Com estas medidas de prevenção com certeza as chances de uma criança que utiliza o computador ser aliciada diminuem muito. É tão fundamental e importante a ajuda de responsáveis pelos servidores e software na busca da diminuição da pedofilia no mundo, quanto uma pessoa doente precisa de remédio para a sobrevivência. Quantos milhares de crianças estão passando diariamente por abuso sexual dentro de seus próprios lares, e quantas crianças não estão sendo enganadas e usadas nesse exato momento por mau feitores ligados na rede. Até que ponto devera chegar esses casos de abusos contra crianças e adolescentes no nosso país para que o governo brasileiro se conscientize que não só a Policia Federal e a Secretaria de Segurança Pública possam trabalhar na busca incessante por uma solução, mas sim toda a população, todos os Estados e seus Governos, sem definições de partidos, sem definições de quem pode ou não pode, e sim, todos juntos. Essa é uma luta que só iremos ganhar, se todos compartilharem. Sem medo de denunciar, sem medo de participar de campanhas, sem medo de entregar um conhecido que sofre desse distúrbio de pedofilia, por medo da represália. Esta na hora dos adultos desse país, fazer algo por nossas crianças e adolescentes que ainda não têm maturidade suficiente para se defenderem, e sanar este tipo de problema. Interessante se faz ressalvar ainda neste trabalho, a importância da punibilidade dos atos do pedófilo no local de origem da prática de seu crime, ou seja, o crime deve ser julgado pela jurisdição responsável pelo local onde o computador usado pelo criminoso se encontrava, sendo assim, não importa se sua vítima se encontra no Estado de São Paulo, se o computador do criminoso se encontra no Rio de Janeiro, o ato será julgado pelo poder Judiciário do segundo Estado, conforme exigência do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Segundo Furlaneto Neto: A importância de se definir o lugar do crime, ganha destaque nos casos de tentativa, em que iniciada a execução do crime, este não se consuma por circunstancias alheias a vontade do agente, bem como na hipótese de crimes a distancia, naquelas infrações em que a ação ou omissão se dá em um país e o resultado em outro, fato comum nos crimes praticados por meio de computador. O autor ainda expõe que pela interpretação da norma em questão, desde que no Brasil tenham sido praticados atos de execução no todo ou em parte, ou aqui se tenha produzido o resultado do comportamento ilícito, é de aplicar-se a legislação pátria. (FURLANETO NETO, 2003, p. 90) Interessante se faz ressalvar também, que nosso Código Penal, adotou o princípio geral da territorialidade temperada, ou seja, pelo qual a lei penal brasileira é aplicada em nosso território, independentemente da nacionalidade do autor e da vítima do delito. (DELMANTO, 42
2002, p. 11, apud FURLANETO NETO). Salvo se de outra forma dispuserem tratados, convenções, regras de direito internacional, além dos casos excepcionais de extraterritorialidade penal. 43
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ZANELATO, Meire. Disponível em: ht