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3.2 – Estatuto da Criança e do Adolescente<br />
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) foi instituído pela Lei 8.069 no dia 13<br />
de julho de 1990. Esse Estatuto regulamenta os direitos das crianças e dos adolescentes com<br />
suas raízes elencadas na Constituição Federal de 1988.<br />
Também tem suas diretrizes fornecidas pela Constituição Federal de 1988 e<br />
sua fonte na Declaração de Genebra de 1924. Passando ainda pela<br />
Declaração Universal dos Direitos Humanos das Nações Unidas (Paris,<br />
1948) e Convenção Americana dos Direitos Humanos (pacto São Jose,<br />
1969). (ECA, 2007, p. 13)<br />
Num breve relato apontaremos os pontos mais importantes no assunto epoxto, antes<br />
darmos continuação ao foco da pesquisa. Portanto, podemos citar que a Constituição Federal<br />
promulgada em 1988 é anterior à Convenção sobre os Direitos da Criança adotada pela<br />
Assembléia Geral das Nações unidas em 20 de novembro de 1989, ratificada pelo Brasil em<br />
24 de setembro de 1990, e com vigência internacional em outubro de 1990, demonstrando<br />
assim a sintonia dos constituintes brasileiros com toda a discussão de âmbito internacional<br />
existente naquele momento, sobre a normativa para a criança e a adoção do novo sistema, o<br />
que levou o Brasil a se tornar o primeiro país a adequar a legislação interna aos princípios<br />
consagrados pela Convenção das Nações Unidas, até mesmo antes da vigência obrigatória<br />
daquela, uma vez que o Estatuto da Criança e do Adolescente é de 13 de julho de 1990.<br />
O ECA foi elaborado com ampla participação da sociedade, indicando nele caminhos<br />
em suas diversas regras, para que de fato se efetive o status “Prioridade Absoluta”, para a<br />
criança e o adolescente.<br />
A participação da sociedade foi tão intensa e necessária para a elaboração do<br />
Estatuto, que teve o peso de mais de um milhão de assinaturas, o que não deixou sombra de<br />
dúvida quanto ao anseio da população por mudanças e pela remoção daquilo que se tornou<br />
comum denominar “entulho autoritário”,que nessa área se identificava com o Código de<br />
Menores. Assim a Assembléia Nacional Constituinte referendou a emenda popular e<br />
inscreveu na Constituição Federal de 1988 o artigo 227, do qual o Estatuto da Criança e do<br />
Adolescente é a posterior regulamentação.<br />
Art. 227 É dever da familia, da sociedade e do estado assegurar à criança e<br />
ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à<br />
alimentção, à educação, ao lazer, à profissionaização, à cultura, à dignidade,<br />
ao respito, ã liberdade e à convivencia familiar e comunitária, além de<br />
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