Anexo 3 Documento base - ISPN
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A legalidade higiênico-sanitária dos empreendimentos dos PCTAFs é sem dúvida um dos<br />
principais desafios deste público, uma vez que a legislação em vigor os coloca em igualdade às<br />
agroindústrias de grande porte, exigindo construções e pagamento de pessoal e taxas para<br />
fiscalização em relação à escala de produção.<br />
Devido principalmente à ausência, em significativa quantidade de municípios, de Organismos<br />
Públicos de Vigilância Sanitária (Municipal, Estadual e/ou Federal), é insuficiente e/ou inadequada<br />
a divulgação e a orientação sobre as normas e exigências sanitárias, situação que amplia as<br />
muitas dificuldades para a obtenção de selos de inspeção sanitária (SIM, SIE e SIF);<br />
Somado a isso, o SUASA, sobre o qual há menção desde 1998, cuja legislação vem sendo<br />
remodelada desde 2006, está longe de atender a necessidade da Agricultura Familiar, pois um<br />
componente central que precisa ser equacionado é a vontade política de Prefeitos, Governos de<br />
Estados e até mesmo de esferas do Governo Federal. Assim, no que toca ao PNAE cabe no<br />
momento apenas comprar produtos vegetais primários da Agricultura Familiar. No caso de<br />
aquisição de produtos de origem animal e/ou processados, às vezes a conjuntura política do<br />
momento pode possibilitar arranjo provisório, como a declaração da ATER ou da SEAGRI de que<br />
tais produtos, de tais agricultores, apresentam-se higiênicos e seguros para a Alimentação<br />
Escolar, sendo exceção e não regra, o que não gera segurança para o médio e o longo prazo.<br />
Vale lembrar, que no art. 25 da Resolução 38/2009, ainda devem ser observados os parágrafos:<br />
§1º que diz que os gêneros alimentícios devem atender aos padrões de qualidade da ANVISA<br />
e/ou do MAPA, ou seja, no caso dos produtos animais estes devem ter SIM, SIE ou SIF; e §4º que<br />
trata da necessidade das chamadas públicas em requerer amostras dos produtos a serem<br />
ofertados, de forma, que os grupos deverão se preparar para amostrar seus produtos quando<br />
solicitados.<br />
Considerações Gerais<br />
Diversas são as contradições existentes entre a produção comunitária e o mercado. De forma<br />
geral, as organizações de <strong>base</strong> comunitária são seduzidas a produzirem para atender a um nicho<br />
de mercado altamente exigente e sofisticado, inacessível aos agricultores envolvidos. A inserção<br />
das comunidades em processos de fornecimento para tais mercados exige amplo entendimento<br />
sobre aspectos de gestão de negócios, comunicação, apresentação de produtos, desenvolvimento<br />
de embalagens, rótulos, logística, etc, distantes da realidade vivida no campo.<br />
No plano ideal, e como objetivo de empoderamento das comunidades, é desejável que os<br />
agricultores trabalhem autonomamente com cadeias completas e fechadas de produção,<br />
dominando desde a produção da matéria prima e insumos até o beneficiamento, a logística de<br />
distribuição, gestão, marketing, comercialização, etc. Porém, na realidade muitas vezes os<br />
agricultores e suas organizações possuem baixa capacidade de entendimento da complexidade<br />
dos aspectos que envolvem uma cadeia completa de produção, frustrando expectativas e gerando<br />
desilusões.<br />
É imprescindível que os empreendimentos agroindustriais comunitários consolidem seus produtos<br />
no mercado local e regional, menos exigentes, antes de se aventurarem no âmbito nacional e<br />
internacional. Quanto mais distante o mercado que se pretende acessar, mais complexas são as<br />
exigências impostas pela legislação e pelo próprio mercado. Maior também são os custos com<br />
logística e, consequentemente, o custo de venda dos produtos.<br />
A consolidação de um produto depende do nível de atendimento das exigências impostas pelo<br />
próprio mercado. Estas podem ser mais ou menos severas, dependendo do tipo de mercado que<br />
se pretende ocupar. Enquanto o mercado local e regional propicia o escoamento do excedente da<br />
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