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Anexo 3 Documento base - ISPN

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A legalidade higiênico-sanitária dos empreendimentos dos PCTAFs é sem dúvida um dos<br />

principais desafios deste público, uma vez que a legislação em vigor os coloca em igualdade às<br />

agroindústrias de grande porte, exigindo construções e pagamento de pessoal e taxas para<br />

fiscalização em relação à escala de produção.<br />

Devido principalmente à ausência, em significativa quantidade de municípios, de Organismos<br />

Públicos de Vigilância Sanitária (Municipal, Estadual e/ou Federal), é insuficiente e/ou inadequada<br />

a divulgação e a orientação sobre as normas e exigências sanitárias, situação que amplia as<br />

muitas dificuldades para a obtenção de selos de inspeção sanitária (SIM, SIE e SIF);<br />

Somado a isso, o SUASA, sobre o qual há menção desde 1998, cuja legislação vem sendo<br />

remodelada desde 2006, está longe de atender a necessidade da Agricultura Familiar, pois um<br />

componente central que precisa ser equacionado é a vontade política de Prefeitos, Governos de<br />

Estados e até mesmo de esferas do Governo Federal. Assim, no que toca ao PNAE cabe no<br />

momento apenas comprar produtos vegetais primários da Agricultura Familiar. No caso de<br />

aquisição de produtos de origem animal e/ou processados, às vezes a conjuntura política do<br />

momento pode possibilitar arranjo provisório, como a declaração da ATER ou da SEAGRI de que<br />

tais produtos, de tais agricultores, apresentam-se higiênicos e seguros para a Alimentação<br />

Escolar, sendo exceção e não regra, o que não gera segurança para o médio e o longo prazo.<br />

Vale lembrar, que no art. 25 da Resolução 38/2009, ainda devem ser observados os parágrafos:<br />

§1º que diz que os gêneros alimentícios devem atender aos padrões de qualidade da ANVISA<br />

e/ou do MAPA, ou seja, no caso dos produtos animais estes devem ter SIM, SIE ou SIF; e §4º que<br />

trata da necessidade das chamadas públicas em requerer amostras dos produtos a serem<br />

ofertados, de forma, que os grupos deverão se preparar para amostrar seus produtos quando<br />

solicitados.<br />

Considerações Gerais<br />

Diversas são as contradições existentes entre a produção comunitária e o mercado. De forma<br />

geral, as organizações de <strong>base</strong> comunitária são seduzidas a produzirem para atender a um nicho<br />

de mercado altamente exigente e sofisticado, inacessível aos agricultores envolvidos. A inserção<br />

das comunidades em processos de fornecimento para tais mercados exige amplo entendimento<br />

sobre aspectos de gestão de negócios, comunicação, apresentação de produtos, desenvolvimento<br />

de embalagens, rótulos, logística, etc, distantes da realidade vivida no campo.<br />

No plano ideal, e como objetivo de empoderamento das comunidades, é desejável que os<br />

agricultores trabalhem autonomamente com cadeias completas e fechadas de produção,<br />

dominando desde a produção da matéria prima e insumos até o beneficiamento, a logística de<br />

distribuição, gestão, marketing, comercialização, etc. Porém, na realidade muitas vezes os<br />

agricultores e suas organizações possuem baixa capacidade de entendimento da complexidade<br />

dos aspectos que envolvem uma cadeia completa de produção, frustrando expectativas e gerando<br />

desilusões.<br />

É imprescindível que os empreendimentos agroindustriais comunitários consolidem seus produtos<br />

no mercado local e regional, menos exigentes, antes de se aventurarem no âmbito nacional e<br />

internacional. Quanto mais distante o mercado que se pretende acessar, mais complexas são as<br />

exigências impostas pela legislação e pelo próprio mercado. Maior também são os custos com<br />

logística e, consequentemente, o custo de venda dos produtos.<br />

A consolidação de um produto depende do nível de atendimento das exigências impostas pelo<br />

próprio mercado. Estas podem ser mais ou menos severas, dependendo do tipo de mercado que<br />

se pretende ocupar. Enquanto o mercado local e regional propicia o escoamento do excedente da<br />

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