11.04.2013 Views

Relatório anual 2008

Relatório anual 2008

Relatório anual 2008

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

PARECERES DOS AUDITORES<br />

A Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS através da Resolução Normativa – RN n°<br />

160/2007 determinou às operadoras de planos de saúde a constituição de uma provisão<br />

estimativa para eventos ocorridos e não avisados (PEONA). Essa mesma Resolução permitiu que<br />

as operadoras constituam essa provisão de forma gradual, num prazo de 72 meses contados a<br />

partir de janeiro de <strong>2008</strong>. Em nosso entendimento a constituição da PEONA representa: a) uma<br />

mudança de critério contábil; b) não deveria ser admitida a sua constituição de forma gradual<br />

porquanto essa forma de contabilização não está adequada às normas contábeis adotadas no<br />

Brasil. A Unimed do Sudoeste Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. tem constituída uma PEONA<br />

em 31.12.<strong>2008</strong> no valor de R$ 589.326,81 correspondente a 16,67% do valor total estimado.<br />

Conforme mencionado na Nota Explicativa n° 13, a Unimed do Sudoeste Cooperativa de Trabalho<br />

Médico Ltda. utilizou a forma preconizada pela Instrução Normativa 20/08 da Agência Nacional<br />

de Saúde Suplementar- ANS e constituiu provisão para litígios fiscais no valor de R$ 11.642 mil,<br />

debitando esse valor em conta a receber dos cooperados. Esse procedimento foi aprovado pela<br />

Assembléia Geral Extraordinária da Cooperativa em 16 de dezembro de <strong>2008</strong>.<br />

Folha 2/3

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!