Julho 2007 - Sindicato dos Trabalhadores da Função Pública do ...
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Em Foco<br />
Cerca de <strong>do</strong>is anos passa<strong><strong>do</strong>s</strong> sobre aquela que foi considera<strong>da</strong> a mãe de to<strong>da</strong>s as reformas,<br />
e que provocou uma profun<strong>da</strong> reestruturação no ME, através <strong>da</strong> extinção,<br />
criação e fusão de serviços e organismos centrais, regionais e tutela<strong><strong>do</strong>s</strong>, está de volta,<br />
nesses mesmos serviços e organismos, mais um conjunto de reestruturações,<br />
com o consequente rol de extinções e de fusões, regula<strong>do</strong> agora pela nova<br />
Lei Orgânica <strong>do</strong> ME, aprova<strong>da</strong> pelo DL 213/2006, de 27 de Outubro.<br />
Ministério <strong>da</strong> Educação<br />
SESSÕES CONTÍNUAS<br />
DE REESTRUTURAÇÃO<br />
Nesta reestruturação leva<strong>da</strong><br />
a cabo pelo Governo PS, os trabalha<strong>do</strong>res<br />
não foram sequer ouvi<strong><strong>do</strong>s</strong> em matérias de<br />
negociação colectiva e ficaram sem uma<br />
perspectiva clara sobre o que irá suceder<br />
com a aplicação <strong>da</strong> Lei <strong>da</strong> Mobili<strong>da</strong>de.<br />
Mantém-se, segun<strong>do</strong> o ME, «o quadro<br />
único até à entra<strong>da</strong> em vigor <strong>da</strong>s Portarias<br />
que aprovam os quadros de pessoal <strong><strong>do</strong>s</strong> serviços<br />
cria<strong><strong>do</strong>s</strong> e objecto de reestru turação».<br />
A transição <strong>do</strong> pessoal para os quadros pri-<br />
Após as oito reuniões de negociação em que já participou, a<br />
Federação encontra-se em condições de afirmar que os representantes<br />
<strong>do</strong> ME estão a fazer tu<strong>do</strong> para condicionar o an<strong>da</strong>mento e a evolução<br />
<strong>da</strong> negociação <strong>do</strong> contrato colectivo sectorial. O objectivo é,<br />
no âmbito <strong>da</strong> chama<strong>da</strong> «Reforma <strong>da</strong> Administração <strong>Pública</strong>», retirar<br />
direitos aos trabalha<strong>do</strong>res, seja em relação aos vínculos, às carreiras<br />
ou às remunerações.<br />
vativos far-se-á, assim, de acor<strong>do</strong> com a Lei<br />
<strong>da</strong> Mobili<strong>da</strong>de, nos termos <strong>da</strong> qual «o pessoal<br />
que tenha a quali<strong>da</strong>de de funcionário<br />
ou agente <strong><strong>do</strong>s</strong> serviços que sejam objecto de<br />
extinção, fusão e reestruturação pode ser<br />
manti<strong>do</strong> no respectivo serviço, sujeito a instrumentos<br />
de mobili<strong>da</strong>de ou coloca<strong>do</strong> em<br />
situação de mobili<strong>da</strong>de especial» (artº. 11º<br />
<strong>da</strong> Lei nº 53/2006, de 7/12).<br />
A Federação não deixará de lembrar a<br />
Ministra <strong>da</strong> Educação de que, durante déca-<br />
<strong>da</strong>s, os serviços centrais, regionais e tutela<strong><strong>do</strong>s</strong><br />
<strong>do</strong> ME, com a justificação de falta de<br />
pessoal no quadro único <strong>do</strong> Ministério para<br />
fazer face às necessi<strong>da</strong>des permanentes <strong><strong>do</strong>s</strong><br />
serviços agora em reestruturação, recorreram<br />
a milhares de requisições, destacamentos,<br />
avenças e aquisições de serviços.<br />
Neste contexto, a Federação considera<br />
imprescindível que os trabalha<strong>do</strong>res permaneçam<br />
atentos ao desenrolar <strong>do</strong> processo de<br />
reestruturação <strong>do</strong> ME e mobiliza<strong><strong>do</strong>s</strong> para<br />
lutar em defesa <strong><strong>do</strong>s</strong> seus direitos.<br />
Escolas e jardins-de-infância<br />
GOVERNO TRAVA<br />
NEGOCIAÇÃO<br />
Os principais pontos por que o <strong>Sindicato</strong> se tem bati<strong>do</strong> são a<br />
equiparação, em termos de «nivelamento por cima», de direitos<br />
para o mesmo trabalho, independentemente <strong>do</strong> vínculo de ca<strong>da</strong> trabalha<strong>do</strong>r,<br />
a igualização <strong><strong>do</strong>s</strong> horários de trabalho e a consagração <strong>da</strong><br />
contratação colectiva.<br />
A Federação considera imprescindível, no quadro deste complexo<br />
contexto negocial, que to<strong><strong>do</strong>s</strong> os trabalha<strong>do</strong>res não <strong>do</strong>centes se sindicalizem,<br />
envolven<strong>do</strong>-se, dessa forma, mais activa e profun<strong>da</strong>mente<br />
no processo de defesa <strong><strong>do</strong>s</strong> seus direitos.