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Julho 2007 - Sindicato dos Trabalhadores da Função Pública do ...

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Ponto de Vista<br />

O Governo tu<strong>do</strong> tem<br />

feito para evitar ter de<br />

negociar contratos<br />

colectivos para<br />

os trabalha<strong>do</strong>res com<br />

contrato individual de<br />

trabalho. A cultura <strong>do</strong><br />

diálogo não faz parte<br />

<strong>do</strong> seu ADN.<br />

Quan<strong>do</strong> o Governo avançou para os contratos individuais de trabalho<br />

no interior <strong>da</strong> função pública visava a destruição de direitos de quem ali trabalhava.<br />

Era só uma questão de tempo para que a larga maioria <strong><strong>do</strong>s</strong> trabalha<strong>do</strong>res <strong>da</strong> <strong>Função</strong><br />

<strong>Pública</strong> estivessem sujeitos ao Código <strong>do</strong> Trabalho, entretanto agrava<strong>do</strong> em 2004.<br />

Ou seja, de referência de direitos para conquistas <strong><strong>do</strong>s</strong> trabalha<strong>do</strong>res no priva<strong>do</strong>, designa<strong>da</strong>mente<br />

no que respeitava à estabili<strong>da</strong>de de emprego, o que aconteceu foi a desintegração<br />

dessa referência. Independentemente <strong>da</strong>s inconstitucionali<strong>da</strong>des existentes<br />

em muitos <strong><strong>do</strong>s</strong> diplomas que têm vin<strong>do</strong> a retirar direitos aos trabalha<strong>do</strong>res <strong>da</strong> <strong>Função</strong><br />

<strong>Pública</strong>, uma vez que ferem os princípios <strong>da</strong> proibição <strong>do</strong> retrocesso social e <strong>da</strong> segurança<br />

e confiança jurídica, os sindicatos ce<strong>do</strong> prepararam a resposta para salvaguar<strong>da</strong>r<br />

os direitos de quem, trabalhan<strong>do</strong> na função pública, o fazia ao abrigo de um contrato<br />

individual de trabalho.<br />

Sucederam-se assim os pedi<strong><strong>do</strong>s</strong> de negociação de contratos colectivos. Para os sindicatos,<br />

o objectivo era equiparar os direitos <strong><strong>do</strong>s</strong> <strong>do</strong>is regimes: o público e o priva<strong>do</strong>.<br />

Afinal de contas, o patamar mínimo era o regime <strong>da</strong> função pública, caso contrário<br />

estávamos em presença de um retrocesso. Como se sabe, ca<strong>da</strong> direito conquista<strong>do</strong> é<br />

mais um degrau no desenvolvimento social.<br />

Em face <strong><strong>do</strong>s</strong> pedi<strong><strong>do</strong>s</strong> de negociação de contratos feitos pelos sindicatos, o Governo<br />

percebeu que tinha arranja<strong>do</strong> outro problema. Se até ali, a regra tinha si<strong>do</strong> a <strong>da</strong> imposição<br />

com simulacros de negociação – é o que tem aconteci<strong>do</strong> com os salários ano<br />

após ano – com a negociação colectiva, havia mesmo que negociar, a lei assim o obrigava.<br />

De mo<strong>do</strong> que foi tentan<strong>do</strong> adiar o problema com a aprovação de Regulamentos<br />

IMPÔR SIM<br />

NEGOCIAR NUNCA<br />

A ver<strong>da</strong>de é que as negociações são<br />

protela<strong>da</strong>s, adia<strong>da</strong>s e sente-se<br />

que quan<strong>do</strong> se sentam à mesa para<br />

negociar a preparação é nenhuma.<br />

Ou seja, não estão ali para negociar<br />

seriamente mas a ganhar tempo.<br />

Internos que de mo<strong>do</strong> algum substituem os Acor<strong><strong>do</strong>s</strong> de Empresa, mas que se apresentavam<br />

como propostas para negociar. No caso, contrapropostas porque os primeiros a<br />

apresentar propostas foram sempre os sindicatos.<br />

Também não se vai aqui insistir na ideia de que os regulamentos internos contêm<br />

matérias que lá não deveriam estar por razões legais. O que se salienta é a resistência<br />

à negociação por parte <strong>do</strong> Governo – houve sempre que recorrer à conciliação para<br />

forçar -, é a ideia de que só se sentam à mesa com os sindicatos porque a lei assim o<br />

obriga. A ver<strong>da</strong>de é que as negociações são protela<strong>da</strong>s, adia<strong>da</strong>s e sente-se<br />

que quan<strong>do</strong> se sentam à mesa para negociar a preparação é nenhuma. Ou<br />

seja, não estão ali para negociar seriamente mas a ganhar tempo. O que<br />

incomo<strong>da</strong> neste processo é a má fé negocial que se pressente <strong>do</strong> outro la<strong>do</strong>.<br />

E a confirmação de que assim é vem em forma de tentativa de introdução<br />

<strong>do</strong> Contrato de Trabalho em Funções <strong>Pública</strong>s (CTFP) que, precisamente,<br />

condiciona, e de que maneira, os processos negociais em curso. È a resposta<br />

<strong>do</strong> Governo em que este reduz o vínculo público a funções de defesa<br />

externa, representação externa <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, informações e segurança, investigação<br />

criminal, segurança pública e algumas funções de inspecção. Posto<br />

isto, a to<strong><strong>do</strong>s</strong> os outros trabalha<strong>do</strong>res aplica-se o CTFP. Ora, esta pretensão<br />

governamental já mereceu frontal oposição e constitui uma afronta mais<br />

feita aos TFP’s.<br />

O Governo, mais uma vez, menospreza a capaci<strong>da</strong>de de luta e mobilização<br />

<strong><strong>do</strong>s</strong> trabalha<strong>do</strong>res. Faz mal porque aqui e ali vai recuan<strong>do</strong> nos seus intentos exactamente<br />

porque encontra resistências. Já era altura de perceber que há um momento em<br />

que tem de <strong>da</strong>r o braço a torcer e mu<strong>da</strong>r de política.

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