ANÁLISE DISCURSIVA DA LITERATURA COMO DISPOSITIVO ...
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essas fundamentações teóricas aventadas, porém lhes dedicaremos algumas palavras,<br />
iniciando a argumentação sobre cena enunciativa ao observá-la com algumas considerações<br />
que lhe são comutáveis, feitas sobre dois mirantes distintos. Brevemente passaremos à<br />
argumentação sob uma perspectiva pragmaticista e outra ligada à análise do discurso.<br />
2.5. De circunstância a cena enunciativa<br />
De uma visão mais pragmaticista, o papel de cada indivíduo é regido por uma<br />
espécie de contrato. De sua parte, tal contrato passa a ser regido pelo fato de os sujeitos<br />
ocuparem lugares institucionais que lhes confeririam a autoridade de dizer ao outro o que<br />
dizem, pois a linguagem, para as várias correntes pragmáticas, é considerada como uma forma<br />
de ação de sujeitos sobre sujeitos. Cada ato de linguagem, como, por exemplo, condenar,<br />
interrogar, batizar, aconteceria com e na instituição em que tais atos estão ligados,<br />
pressupondo, por seu turno, o poder pelo fato de eles existirem sob essas condições. Um<br />
exemplo prático: se um juiz dentro de um tribunal diz ao réu que ele está condenado a X anos<br />
de prisão, por Y ato criminoso, tem-se que o juiz é o sujeito dentro da instituição penal que<br />
está designado a dizer a sentença e, ao pronunciar-se para o interlocutor réu e a quem mais<br />
caiba nessa circunstância de comunicação, ele age como se todas as condições de<br />
possibilidade para tal ato estivessem reunidas num dado contexto pelo próprio ato de<br />
linguagem proferido então. Nota-se nisso que o contexto não recobre algo da ordem da<br />
história da instituição, do posicionamento institucional do juiz – o que este cargo representa<br />
na sociedade historicamente –, mas sim, neste caso, contexto refere-se ao ato da linguagem e<br />
de suas condições de acontecimento. ―Dito de outra forma, não é porque tais condições estão<br />
reunidas que o ato pode ser efetuado, mas porque este ato foi efetuado que se consideram<br />
reunidas tais condições. Através de sua própria enunciação, este ato de fala é<br />
considerado‖(MAINGUENEAU, 1997b, p.30). Ou seja, é da ordem do ato da linguagem o ato<br />
histórico da sentença e do papel de cada sujeito que, conforme expressa suas intenções,<br />
profere o que lhes é de direito para aquele contexto comunicacional, em razão do ato de dizer<br />
sob o contrato prevalecente àquele papel. Essas formas contratuais estão para e entre<br />
indivíduos que, em dada circunstância, produzem, portanto, atos de linguagem no contexto de<br />
práticas discursivas comuns entre si. Como no exemplo supracitado, o juiz e o réu cumprem<br />
discurso, de 1969, quando de sua análise e reformulação do quadro de funções da linguagem de Roman<br />
Jakobson.<br />
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