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hermeneutica juridica - Asces

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Curso: Direito<br />

Disciplina: HERMENEUTICA JURIDICA<br />

EMENTÁRIO<br />

Período: 8° Período Carga Horária: 72H/a:<br />

EMENTA<br />

Ao contemplarmos a Hermenêutica Jurídica como a teoria dos métodos interpretativos<br />

das normas jurídicas, a disciplina se propõe a discutir os aspectos jurídicos,<br />

sociológicos, filosóficos e, principalmente, metodológicos da interpretação das leis e as<br />

decisões judiciais que advêm desse processo. Para tanto, os estudos contemplarão<br />

aspectos históricos das escolas hermenêuticas, bem como os paradigmas atuais pósmodernos<br />

e o papel da Hermenêutica frente às novas demandas sociais que chegam à<br />

apreciação do Judiciário. Além disso, o curso procurará, em tópicos, abordar questões<br />

como o processo de elaboração das leis; prescrição normativa; eficácia, validade e<br />

justiça das normas; o caráter subjetivo, político e social da interpretação e da decisão<br />

jurídica; análises de “hard cases”, e a criação judicial do Direito.<br />

OBJETIVO GERAL<br />

Conhecer e dominar os conceitos e fundamentos principais da Hermenêutica Jurídica,<br />

analisando criticamente as escolas hermenêuticas, os métodos de interpretação judicial<br />

e os elementos jurídicos, filosóficos e sócio-históricos da aplicação do Direito.<br />

OBJETIVOS ESPECÍFICOS<br />

Dominar as teorias das principais escolas hermenêuticas e os respectivos métodos de<br />

interpretação;<br />

Reconhecer a complexidade da linguagem humana e seus aspectos polissêmicos e<br />

sociocognitivos que incidem sobre as normas jurídicas;<br />

Compreender a complexidade cultural, histórica e social da decisão jurídica;<br />

Aplicar, de forma consistente e consciente, os métodos de interpretação das leis em<br />

situações jurídicas simuladas.<br />

METODOLOGIA<br />

Aulas expositivas;<br />

Aulas-debate com leitura prévia de textos selecionados;<br />

Sessão de filmes com propósitos didáticos que ilustrem os conteúdos expostos em sala<br />

de aula;<br />

Simulação de júri ou situações do contexto jurídico para a produção de sentenças as<br />

quais se apliquem os métodos hermenêuticos de interpretação das leis;<br />

Exercícios para fixação de conteúdos vivenciados;


AVALIAÇÃO<br />

1 O conteúdo programático não é fixo e está sujeito a alterações ora pelo andamento da disciplina, ora<br />

por sugestões consensualmente decididas em sala de aula.<br />

A avaliação da primeira unidade constará de uma prova na qual o aluno demonstrará o<br />

domínio teórico sobre a hermenêutica e suas escolas. A avaliação da segunda unidade<br />

será a produção de uma sentença judicial sobre um “hard case”, na qual o aluno deverá<br />

não só decidir e julgar, mas também aplicar os métodos hermenêuticos estudados,<br />

destacando no texto da sentença qual ou quais os métodos utilizados e a sua<br />

justificativa. Paralelamente, critérios avaliativos como assiduidade, participação nas<br />

discussões coletivas e elaboração de trabalhos em sala de aula também serão fontes<br />

de rendimento acadêmico.<br />

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO<br />

1 Unidade I: O que é hermenêutica?<br />

Origem da palavra e significado<br />

Acepções: hermenêutica como dizer, explicar e traduzir<br />

Hermenêutica, interpretação, compreensão, explicação e aplicação<br />

Lógica, hermenêutica e retórica<br />

Unidade II: Escolas Hermenêuticas<br />

Escola bíblica e filológica (exegese jurídica)<br />

Schleiermacher e a hermenêutica universal<br />

Escola histórica<br />

Escola fenomenológica<br />

Hermenêutica, filosofia a Teoria Crítica do Direito<br />

Unidade III: Métodos da Hermenêutica Jurídica<br />

Método gramatical ou literal<br />

Método exegético (o espírito do legislador)<br />

Analogia e a interpretação extensiva e restritiva<br />

Método histórico<br />

Método teleológico<br />

Método científico e a Escola da Livre Pesquisa<br />

Método sociológico<br />

Escola do Direito Livre<br />

Tópica Jurídica de Viehweg<br />

A lógica do razoável de Luis Siches<br />

1 O conteúdo programático não é fixo e está sujeito a alterações ora pelo andamento da disciplina, ora<br />

por sugestões consensualmente decididas em sala de aula.


Unidade IV: Hermenêutica Aplicada<br />

O texto da lei: características discursivas e elaboração<br />

Eficácia, validade e justiça<br />

A figura do legislador<br />

Estudos de “hard cases” Constitucionais<br />

As polêmicas sobre o aborto, união homossexual, pesquisas com células-tronco<br />

BIBLIOGRAFIA<br />

Básica<br />

MAZOTTI, Marcelo. As escolas hermenêuticas e os métodos de interpretação da<br />

lei. São Paulo. Manole, 2009.<br />

NOJIRI, Sérgio. A interpretação judicial do Direito. São Paulo. Revista dos<br />

Tribunais, 2005.<br />

STRECK, Lenio Luiz. Hermenêutica Jurídica e(m) Crise: uma exploração<br />

hermenêutica da construção do Direito. 8ª Ed. Porto Alegre. Livraria do<br />

Advogado Editora, 2009.<br />

Complementar<br />

BOBBIO, Norberto. Teoria da Norma Jurídica. 4ª Ed. São Paulo. Edipro, 2008.<br />

COELHO, Luiz Fernando. Teoria Crítica do Direito. 3ª Ed. Belo Horizonte. Del<br />

Rey, 2003.<br />

FRANÇA, Rubens Limongi. Hermenêutica jurídica. 9ª Ed. São Paulo. Revista dos<br />

Tribunais, 2009.<br />

MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e Aplicação do Direito. 5ª ed. Rio de<br />

Janeiro. Forense, 2007.<br />

SOARES, Ricardo Maurício Freire. Hermenêutica e interpretação jurídica. São<br />

Paulo. Saraiva, 2010.

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