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hermeneutica juridica - Asces

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AVALIAÇÃO<br />

1 O conteúdo programático não é fixo e está sujeito a alterações ora pelo andamento da disciplina, ora<br />

por sugestões consensualmente decididas em sala de aula.<br />

A avaliação da primeira unidade constará de uma prova na qual o aluno demonstrará o<br />

domínio teórico sobre a hermenêutica e suas escolas. A avaliação da segunda unidade<br />

será a produção de uma sentença judicial sobre um “hard case”, na qual o aluno deverá<br />

não só decidir e julgar, mas também aplicar os métodos hermenêuticos estudados,<br />

destacando no texto da sentença qual ou quais os métodos utilizados e a sua<br />

justificativa. Paralelamente, critérios avaliativos como assiduidade, participação nas<br />

discussões coletivas e elaboração de trabalhos em sala de aula também serão fontes<br />

de rendimento acadêmico.<br />

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO<br />

1 Unidade I: O que é hermenêutica?<br />

Origem da palavra e significado<br />

Acepções: hermenêutica como dizer, explicar e traduzir<br />

Hermenêutica, interpretação, compreensão, explicação e aplicação<br />

Lógica, hermenêutica e retórica<br />

Unidade II: Escolas Hermenêuticas<br />

Escola bíblica e filológica (exegese jurídica)<br />

Schleiermacher e a hermenêutica universal<br />

Escola histórica<br />

Escola fenomenológica<br />

Hermenêutica, filosofia a Teoria Crítica do Direito<br />

Unidade III: Métodos da Hermenêutica Jurídica<br />

Método gramatical ou literal<br />

Método exegético (o espírito do legislador)<br />

Analogia e a interpretação extensiva e restritiva<br />

Método histórico<br />

Método teleológico<br />

Método científico e a Escola da Livre Pesquisa<br />

Método sociológico<br />

Escola do Direito Livre<br />

Tópica Jurídica de Viehweg<br />

A lógica do razoável de Luis Siches<br />

1 O conteúdo programático não é fixo e está sujeito a alterações ora pelo andamento da disciplina, ora<br />

por sugestões consensualmente decididas em sala de aula.

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