hermeneutica juridica - Asces
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Curso: Direito<br />
Disciplina: HERMENEUTICA JURIDICA<br />
EMENTÁRIO<br />
Período: 8° Período Carga Horária: 72H/a:<br />
EMENTA<br />
Ao contemplarmos a Hermenêutica Jurídica como a teoria dos métodos interpretativos<br />
das normas jurídicas, a disciplina se propõe a discutir os aspectos jurídicos,<br />
sociológicos, filosóficos e, principalmente, metodológicos da interpretação das leis e as<br />
decisões judiciais que advêm desse processo. Para tanto, os estudos contemplarão<br />
aspectos históricos das escolas hermenêuticas, bem como os paradigmas atuais pósmodernos<br />
e o papel da Hermenêutica frente às novas demandas sociais que chegam à<br />
apreciação do Judiciário. Além disso, o curso procurará, em tópicos, abordar questões<br />
como o processo de elaboração das leis; prescrição normativa; eficácia, validade e<br />
justiça das normas; o caráter subjetivo, político e social da interpretação e da decisão<br />
jurídica; análises de “hard cases”, e a criação judicial do Direito.<br />
OBJETIVO GERAL<br />
Conhecer e dominar os conceitos e fundamentos principais da Hermenêutica Jurídica,<br />
analisando criticamente as escolas hermenêuticas, os métodos de interpretação judicial<br />
e os elementos jurídicos, filosóficos e sócio-históricos da aplicação do Direito.<br />
OBJETIVOS ESPECÍFICOS<br />
Dominar as teorias das principais escolas hermenêuticas e os respectivos métodos de<br />
interpretação;<br />
Reconhecer a complexidade da linguagem humana e seus aspectos polissêmicos e<br />
sociocognitivos que incidem sobre as normas jurídicas;<br />
Compreender a complexidade cultural, histórica e social da decisão jurídica;<br />
Aplicar, de forma consistente e consciente, os métodos de interpretação das leis em<br />
situações jurídicas simuladas.<br />
METODOLOGIA<br />
Aulas expositivas;<br />
Aulas-debate com leitura prévia de textos selecionados;<br />
Sessão de filmes com propósitos didáticos que ilustrem os conteúdos expostos em sala<br />
de aula;<br />
Simulação de júri ou situações do contexto jurídico para a produção de sentenças as<br />
quais se apliquem os métodos hermenêuticos de interpretação das leis;<br />
Exercícios para fixação de conteúdos vivenciados;
AVALIAÇÃO<br />
1 O conteúdo programático não é fixo e está sujeito a alterações ora pelo andamento da disciplina, ora<br />
por sugestões consensualmente decididas em sala de aula.<br />
A avaliação da primeira unidade constará de uma prova na qual o aluno demonstrará o<br />
domínio teórico sobre a hermenêutica e suas escolas. A avaliação da segunda unidade<br />
será a produção de uma sentença judicial sobre um “hard case”, na qual o aluno deverá<br />
não só decidir e julgar, mas também aplicar os métodos hermenêuticos estudados,<br />
destacando no texto da sentença qual ou quais os métodos utilizados e a sua<br />
justificativa. Paralelamente, critérios avaliativos como assiduidade, participação nas<br />
discussões coletivas e elaboração de trabalhos em sala de aula também serão fontes<br />
de rendimento acadêmico.<br />
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO<br />
1 Unidade I: O que é hermenêutica?<br />
Origem da palavra e significado<br />
Acepções: hermenêutica como dizer, explicar e traduzir<br />
Hermenêutica, interpretação, compreensão, explicação e aplicação<br />
Lógica, hermenêutica e retórica<br />
Unidade II: Escolas Hermenêuticas<br />
Escola bíblica e filológica (exegese jurídica)<br />
Schleiermacher e a hermenêutica universal<br />
Escola histórica<br />
Escola fenomenológica<br />
Hermenêutica, filosofia a Teoria Crítica do Direito<br />
Unidade III: Métodos da Hermenêutica Jurídica<br />
Método gramatical ou literal<br />
Método exegético (o espírito do legislador)<br />
Analogia e a interpretação extensiva e restritiva<br />
Método histórico<br />
Método teleológico<br />
Método científico e a Escola da Livre Pesquisa<br />
Método sociológico<br />
Escola do Direito Livre<br />
Tópica Jurídica de Viehweg<br />
A lógica do razoável de Luis Siches<br />
1 O conteúdo programático não é fixo e está sujeito a alterações ora pelo andamento da disciplina, ora<br />
por sugestões consensualmente decididas em sala de aula.
Unidade IV: Hermenêutica Aplicada<br />
O texto da lei: características discursivas e elaboração<br />
Eficácia, validade e justiça<br />
A figura do legislador<br />
Estudos de “hard cases” Constitucionais<br />
As polêmicas sobre o aborto, união homossexual, pesquisas com células-tronco<br />
BIBLIOGRAFIA<br />
Básica<br />
MAZOTTI, Marcelo. As escolas hermenêuticas e os métodos de interpretação da<br />
lei. São Paulo. Manole, 2009.<br />
NOJIRI, Sérgio. A interpretação judicial do Direito. São Paulo. Revista dos<br />
Tribunais, 2005.<br />
STRECK, Lenio Luiz. Hermenêutica Jurídica e(m) Crise: uma exploração<br />
hermenêutica da construção do Direito. 8ª Ed. Porto Alegre. Livraria do<br />
Advogado Editora, 2009.<br />
Complementar<br />
BOBBIO, Norberto. Teoria da Norma Jurídica. 4ª Ed. São Paulo. Edipro, 2008.<br />
COELHO, Luiz Fernando. Teoria Crítica do Direito. 3ª Ed. Belo Horizonte. Del<br />
Rey, 2003.<br />
FRANÇA, Rubens Limongi. Hermenêutica jurídica. 9ª Ed. São Paulo. Revista dos<br />
Tribunais, 2009.<br />
MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e Aplicação do Direito. 5ª ed. Rio de<br />
Janeiro. Forense, 2007.<br />
SOARES, Ricardo Maurício Freire. Hermenêutica e interpretação jurídica. São<br />
Paulo. Saraiva, 2010.