constituições da ordem dos frades menores capuchinhos
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CONSTITUIÇÕES<br />
DA ORDEM DOS FRADES<br />
MENORES CAPUCHINHOS<br />
Edição <strong>da</strong> Conferência <strong>dos</strong> Capuchinhos do Brasil<br />
Centro Franciscano de Espirituali<strong>da</strong>de<br />
PIRACICABA – 2003
CONGREGAÇÃO PARA OS RELIGIOSOS<br />
E INSTITUTOS SECULARES<br />
Prot. n. C. 37-1/83<br />
2<br />
DECRETO<br />
O Ministro Geral, em nome do Capítulo, apresenta o texto <strong>da</strong>s Constituições <strong>dos</strong><br />
Frades Menores Capuchinhos, cui<strong>da</strong><strong>dos</strong>amente revisado no Capítulo Geral de 1982 de<br />
acordo com os desejos do Concílio Vaticano II e as normas do Direito Canônico (cf. can.<br />
587, 2), para receber a aprovação definitiva.<br />
Os membros <strong>da</strong> Ordem <strong>dos</strong> Frades Menores Capuchinhos se propõem-se levar sua<br />
vi<strong>da</strong> segundo a forma do santo Evangelho e a mentali<strong>da</strong>de e propostas do Fun<strong>da</strong>dor São<br />
Francisco de Assis, de acordo com as louváveis tradições que constituem o patrimônio<br />
inestimável <strong>da</strong> Ordem.<br />
Por essa mesma razão, firma<strong>dos</strong> antes de tudo no espírito de oração, procuram<br />
viver a forma <strong>da</strong> fraterni<strong>da</strong>de evangélica. Uni<strong>dos</strong> a to<strong>dos</strong> numa vi<strong>da</strong> fraterna em espírito<br />
de minori<strong>da</strong>de franciscana, esforçam-se por propor-lhes a vi<strong>da</strong> religiosa principalmente<br />
por uma constante divulgação <strong>da</strong> Palavra de Deus, pela pregação popular e a<br />
evangelização missionária, pela assistência aos pobres e doentes, pelo cui<strong>da</strong>do e promoção<br />
do sacramento <strong>da</strong> reconciliação. Firma<strong>dos</strong> nas normas <strong>da</strong> Santa Regra e destas<br />
Constituições, rec<strong>ordem</strong> sempre os seus membros que a ação apostólica deve proceder de<br />
uma íntima união com Deus e precisa ser sempre exerci<strong>da</strong> em nome e por man<strong>da</strong>to <strong>da</strong><br />
Igreja e em comunhão com ela, para produzir ver<strong>da</strong>deiros frutos de santi<strong>da</strong>de por to<strong>da</strong><br />
parte, perseverando constantemente na imitação do Seráfico Pai.<br />
A Congregação para os religiosos e institutos seculares, apoia<strong>da</strong> nas advertências de<br />
muitos Consultores e levando em conta o voto favorável do Congresso, aprova e confirma<br />
em força do presente decreto as Constituições <strong>da</strong> Ordem <strong>dos</strong> Frades Menores<br />
Capuchinhos, com as mu<strong>da</strong>nças propostas pelo mesmo Congresso de acordo com o<br />
exemplar em língua latina que está conservado no Arquivo do Dicastério.<br />
Observe-se tudo que de direito se deve observar. Sem que na<strong>da</strong> de contrário seja<br />
obstáculo.<br />
Dado em Roma, no dia 25 de dezembro,<br />
Natal do Senhor de 1986.<br />
+ Vicente Fagiolo<br />
Arcebispo, Secretário<br />
Fr. Jerônimo M. Card. HAMER, O.P.<br />
Prefeito<br />
Constituições OFMCap (2003)
PROÊMIO<br />
Frei Francisco de Assis, instruído por inspiração divina e aceso em amor ardente<br />
para com Cristo, escolheu a forma de fraterni<strong>da</strong>de evangélica na pobreza e minori<strong>da</strong>de<br />
para si mesmo e para seus <strong>frades</strong>, e a propôs em palavras simples na Regra. Essa Regra e<br />
forma de vi<strong>da</strong> <strong>dos</strong> <strong>frades</strong> <strong>menores</strong>, aprova<strong>da</strong> de viva voz por Inocêncio III, foi confirma<strong>da</strong><br />
por Honório III no dia 29 de novembro de 1223 pela Bula "Solet Annuere". Próximo <strong>da</strong><br />
morte, o Santo Fun<strong>da</strong>dor deixou a seus <strong>frades</strong> presentes e futuros o seu Testamento como<br />
uma lembrança, admoestação e exortação "para observarmos mais catolicamente a Regra<br />
que prometemos ao Senhor".<br />
Com o correr do tempo, seus discípulos tiveram que a<strong>da</strong>ptar sua vi<strong>da</strong>, ativi<strong>da</strong>de e<br />
legislação às diversas exigências <strong>dos</strong> tempos, o que foi feito pelos Capítulos Gerais através<br />
<strong>da</strong>s Constituições.<br />
Clemente VII aprovou no dia 3 de julho de 1528 a Ordem <strong>dos</strong> Irmãos Menores<br />
Capuchinhos com a Bula "Religionis Zelus". O que ela queria, desde o início, era observar<br />
fiel, simples e puramente o patrimônio espiritual do Fun<strong>da</strong>dor São Francisco, de acordo<br />
com a Regra e o Testamento, sob o magistério <strong>da</strong> Igreja, transmitindo-o também para as<br />
gerações seguintes <strong>dos</strong> <strong>frades</strong>.<br />
Para estabelecer essa fiel observância, o Capítulo <strong>da</strong> Ordem celebrado em 1536<br />
publicou as Constituições, que depois foram algumas vezes emen<strong>da</strong><strong>da</strong>s, quando foi<br />
necessário: tanto para se ajustarem às novas condições <strong>dos</strong> tempos quanto,<br />
principalmente, para se conformarem às novas prescrições <strong>da</strong> Igreja. Foi o que aconteceu,<br />
por exemplo, depois do Sacrossanto Concílio de Trento, depois que foram feitas inovações<br />
de algumas leis eclesiásticas no correr do tempo, e depois <strong>da</strong> promulgação do Código do<br />
Direito Canônico, no início deste século. Mas as nossas Constituições sempre mantiveram<br />
o propósito espiritual e a intenção franciscana fun<strong>da</strong>mental.<br />
Outro acontecimento <strong>da</strong> maior importância para o devido ajustamento <strong>da</strong> vi<strong>da</strong> e <strong>da</strong><br />
legislação <strong>dos</strong> Religiosos foi o Concílio Vaticano II, principalmente pela Constituição<br />
dogmática "Lumen Gentium" e do Decreto "Perfectae Caritatis".<br />
Pela carta apostólica "Ecclesiae Sanctae", motu proprio de 6 de agosto de 1966,<br />
Paulo VI mandou que to<strong>dos</strong> os Institutos religiosos revisassem sua legislação. Os critérios<br />
para esse reestudo <strong>da</strong>s Constituições encontram-se no texto do Concílio Vaticano II e em<br />
outros documentos posteriores <strong>da</strong> Igreja, e são principalmente a contínua volta às fontes<br />
de to<strong>da</strong> vi<strong>da</strong> cristã e à inspiração primigênia <strong>dos</strong> Institutos, levando em conta os sinais <strong>dos</strong><br />
tempos, com a devi<strong>da</strong> união entre os elementos espirituais e os jurídicos, para que as<br />
Constituições não sejam um mero texto jurídico ou simplesmente exortativo.<br />
Nosso Capítulo especial de 1968 refez devi<strong>da</strong>mente as Constituições, que depois<br />
foram promulga<strong>da</strong>s "ad experimentum". Nos Capítulos de 1970 e 1974 elas foram mais<br />
uma vez um pouco reformula<strong>da</strong>s.<br />
Mas no Capítulo Geral de 1982, de acordo com a norma <strong>da</strong> "Ecclesiae Sanctae", no.s<br />
6 e 8, e conforme a vontade <strong>da</strong> Congregação para os Religiosos e Institutos Seculares,<br />
notifica<strong>da</strong> por carta do dia 15 de novembro de 1979, foram refeitas de novo, para que<br />
pudesse ser pedi<strong>da</strong> a aprovação definitiva pela autori<strong>da</strong>de <strong>da</strong> Santa Sé.<br />
Constituições OFMCap (2003) 3
O mesmo Capítulo Geral, prevendo o novo Código do Direito Canônico, e<br />
obedecendo à proposta feita no dia 4 de agosto de 1981 pela Congregação para os<br />
Religiosos e Institutos Seculares, constituiu uma Comissão Capitular com a missão de<br />
redigir o texto quanto ao modo de dizer e para torná-lo concorde e a<strong>da</strong>ptado às<br />
prescrições do Código de Direito Canônico.<br />
O Definitório Geral, cumprindo o man<strong>da</strong>to do Capítulo Geral e tendo obtido<br />
oportunamente uma facul<strong>da</strong>de <strong>da</strong> Santa Sé por carta do dia 12 de novembro de 1982,<br />
cuidou de editar o texto <strong>da</strong>s Constituições definitivamente refeito. Esse texto esteve em<br />
vigor e teve vali<strong>da</strong>de desde o dia 25 de março de 1983, Festa <strong>da</strong> Anunciação do Senhor,<br />
quando a Congregação para os Institutos de Vi<strong>da</strong> Consagra<strong>da</strong> e para as Socie<strong>da</strong>des de<br />
Vi<strong>da</strong> Apostólica aprovou devi<strong>da</strong>mente as mesmas Constituições.<br />
Como o Código de Direito Canônico tinha sido promulgado no dia 25 de janeiro de<br />
1983, o texto <strong>da</strong>s Constituições tinha que ser ajustado em algumas partes. Por esse motivo<br />
a Congregação concedeu aos Superiores Gerais e aos seus Conselhos a facul<strong>da</strong>de de editar<br />
normas provisórias sobre as matérias que, exigi<strong>da</strong>s pelo novo Código, ain<strong>da</strong> não tinham<br />
sido inseri<strong>da</strong>s no texto <strong>da</strong>s Constituições, normas, aliás, que deviam ser apresenta<strong>da</strong>s no<br />
próximo Capítulo Geral.<br />
Nesse meio tempo, o texto <strong>da</strong>s Constituições, cui<strong>da</strong><strong>dos</strong>amente refeito, foi<br />
transmitido à Congregação, que concedeu sua aprovação no dia 25 de dezembro de 1986.<br />
O Capítulo Geral de 1988 examinou atentamente e aprovou as propostas<br />
prepara<strong>da</strong>s pelo Definitório Geral e que ain<strong>da</strong> não tinham sido inseri<strong>da</strong>s no texto <strong>da</strong>s<br />
Constituições. E elas foram aprova<strong>da</strong>s pela referi<strong>da</strong> Congregação por carta do dia 7 de<br />
fevereiro de 1990.<br />
Finalmente, nos Capítulos gerais realiza<strong>dos</strong> em 1994 e 2000, foram acrescenta<strong>da</strong>s<br />
algumas mu<strong>da</strong>nças que, depois, foram devi<strong>da</strong>mente aprova<strong>da</strong>s pela Congregação (cfr.<br />
Carta do dia 27 de outubro de 1994 e de 29 de novembro de 2000).<br />
Portanto, o presente texto <strong>da</strong>s Constituições, redigido em latim e definitivamente<br />
aprovado pela Santa Sé, deve ser tido por autêntico, e to<strong>da</strong>s as traduções em vernáculo<br />
devem ajustar-se a ele.<br />
4<br />
Esse texto é o que segue.<br />
Constituições OFMCap (2003)<br />
Roma, 1 de janeiro de 2002.
Em nome de Nosso Senhor Jesus Cristo começam as<br />
CONSTITUIÇÕES<br />
DA ORDEM DOS FRADES<br />
MENORES CAPUCHINHOS<br />
CAPÍTULO I<br />
A vi<strong>da</strong> <strong>dos</strong> <strong>frades</strong> <strong>menores</strong> <strong>capuchinhos</strong><br />
Artigo I<br />
Nossa vi<strong>da</strong> segundo o Evangelho<br />
1. 1 O Santo Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo é, em todo tempo, o princípio de<br />
to<strong>da</strong> a vi<strong>da</strong> para a Igreja e o anúncio <strong>da</strong> salvação para todo o mundo. 2 Pois é por meio<br />
dele que, leva<strong>da</strong> pelo Espírito Santo, a Igreja conhece Cristo e recebe na fé seus atos e<br />
palavras, que são espírito e vi<strong>da</strong> para os que crêem. 3 São Francisco, fun<strong>da</strong>dor <strong>da</strong> nossa<br />
fraterni<strong>da</strong>de, desde o início de sua conversão, aceitou o Evangelho como sua forma de<br />
viver e de agir. 4 Por isso estabeleceu expressamente, no começo e no fim <strong>da</strong> Regra, que ele<br />
fosse observado, e no Testamento afirmou ter-lhe sido revelado que deveria viver segundo<br />
a forma do santo Evangelho. 5 Cuidemos pois, nós que somos seus filhos, de progredir<br />
ca<strong>da</strong> vez mais na compreensão do Evangelho. 6 Sigamos o Evangelho como lei suprema<br />
em to<strong>da</strong>s as circunstâncias <strong>da</strong> vi<strong>da</strong>, leiamos assiduamente as palavras <strong>da</strong> salvação e, como<br />
a bem-aventura<strong>da</strong> Virgem Maria, confrontemo-las no coração, para que, formando nossa<br />
vi<strong>da</strong> ca<strong>da</strong> vez mais de acordo com o Evangelho, tudo nos leve a crescer em Cristo.<br />
2. 1 São Francisco, ver<strong>da</strong>deiro discípulo de Cristo e insigne exemplo de vi<strong>da</strong> cristã,<br />
ensinou os seus a seguirem com alegria os passos de Jesus Cristo pobre e humilde, para<br />
que, por meio dele, fôssemos leva<strong>dos</strong> ao Pai no Espírito Santo. 2 Abrasa<strong>dos</strong> no amor de<br />
Cristo, para mais nos conformarmos com ele, contemplemo-lo no esvaziamento <strong>da</strong><br />
encarnação e <strong>da</strong> cruz, e, celebrando a Eucaristia com alegria comunitária, tomemos parte<br />
no mistério pascal, saboreando desde já a glória <strong>da</strong> ressurreição, até que ele venha. 3<br />
Observemos com entusiasmo os conselhos evangélicos, sobretudo aqueles que<br />
prometemos: a casti<strong>da</strong>de consagra<strong>da</strong> a Deus, a pobreza que é nosso caminho especial de<br />
salvação, e a obediência caritativa.<br />
3. 1 São Francisco, depois que ouviu as palavras <strong>da</strong> missão <strong>dos</strong> apóstolos, deu início à<br />
fraterni<strong>da</strong>de <strong>da</strong> Ordem <strong>dos</strong> Menores, para <strong>da</strong>r testemunho do Reino de Deus pela<br />
comunhão de vi<strong>da</strong>, pregando a penitência e a paz, pelo exemplo e pela palavra. 2 Para<br />
Constituições OFMCap (2003) 5
aprender a forma de ver<strong>da</strong>deiros discípulos de Jesus Cristo, que nele admiravelmente se<br />
manifestou, esforcemo-nos por imitá-lo, por cultivar diligentemente seu patrimônio<br />
espiritual em nossa vi<strong>da</strong> e em nossas ações, comunicando tudo isso a to<strong>dos</strong> os homens de<br />
qualquer tempo. 3 Para isso, leiamos com freqüência a vi<strong>da</strong> e os escritos tanto do próprio<br />
São Francisco como de seus filhos, principalmente <strong>dos</strong> <strong>capuchinhos</strong> que se destacaram<br />
pela santi<strong>da</strong>de, pela ativi<strong>da</strong>de apostólica e pela ciência, e também outros livros em que se<br />
manifesta seu espírito.<br />
4. 1 Como Irmãos Menores Capuchinhos, devemos conhecer a índole e a finali<strong>da</strong>de de<br />
nossa Fraterni<strong>da</strong>de, para que nossa vi<strong>da</strong>, devi<strong>da</strong>mente ajusta<strong>da</strong> aos tempos, inspire-se na<br />
sã tradição de nossos irmãos. 2 Em primeiro lugar, devemos imitá-los na volta à inspiração<br />
primitiva, isto é, à vi<strong>da</strong> e Regra de nosso Pai São Francisco, mediante a conversão do<br />
coração, de modo que nossa Ordem possa renovar-se constantemente. 3 Seguindo seus<br />
passos, procuremos reservar a melhor parte à vi<strong>da</strong> de oração, principalmente<br />
contemplativa, cultivar a pobreza radical tanto pessoal como comunitária, juntamente com<br />
o espírito de minori<strong>da</strong>de, e também apresentar austeri<strong>da</strong>de de vi<strong>da</strong> e alegre penitência, no<br />
amor <strong>da</strong> cruz do Senhor, esforçando-nos para que, à luz <strong>dos</strong> sinais <strong>dos</strong> tempos, sejam<br />
descobertas novas formas de levar esta nossa vi<strong>da</strong>, com a aprovação <strong>dos</strong> legítimos<br />
superiores. 4 Praticando entre nós mesmos a espontanei<strong>da</strong>de fraterna, vivamos<br />
alegremente no meio <strong>dos</strong> pobres, <strong>dos</strong> fracos e <strong>dos</strong> enfermos, partilhando sua vi<strong>da</strong> e<br />
mantendo nossa abertura característica em relação ao povo. 5 Promovamos o dinamismo<br />
apostólico, que deve ser cumprido em espírito de serviço, nas suas várias formas e antes<br />
de tudo por meio <strong>da</strong> evangelização.<br />
5. 1 A Regra de São Francisco procede do Evangelho e impulsiona para a vi<strong>da</strong> evangélica.<br />
2 Procuremos compreendê-la de maneira espiritual, de acordo com a admoestação que nos<br />
faz o próprio Fun<strong>da</strong>dor no Testamento, e conforme o espírito, a intenção evangélica e os<br />
exemplos de santi<strong>da</strong>de <strong>dos</strong> primeiros <strong>frades</strong> <strong>capuchinhos</strong>, tratemos de observá-la simples<br />
e puramente, com santa operação. 3 Os superiores, junto <strong>da</strong>s fraterni<strong>da</strong>des, tomem a peito<br />
promover o conhecimento, o amor e a observância <strong>da</strong> Regra. 4 Para que a Regra e as<br />
intenções do Pai legislador possam ser observa<strong>da</strong>s em to<strong>da</strong> parte, cuidem os superiores<br />
maiores que, de acordo com as diversas regiões, culturas e as necessi<strong>da</strong>des <strong>dos</strong> tempos e<br />
<strong>dos</strong> lugares, sejam procura<strong>da</strong>s formas mais aptas, mesmo pluriformes, para a vi<strong>da</strong> e o<br />
apostolado <strong>dos</strong> <strong>frades</strong>. 5 Pois a ver<strong>da</strong>deira pluriformi<strong>da</strong>de é aquela que, mantendo sempre<br />
a uni<strong>da</strong>de do mesmo espírito genuíno, apóia-se na comunhão fraterna e na obediência aos<br />
superiores; o que faz com que se dê uma evangélica liber<strong>da</strong>de de ação, principalmente no<br />
que diz respeito à renovação de nossa vi<strong>da</strong>, para que não se extinga o espírito.<br />
6. 1 O seráfico Pai ditou o Testamento quando, perto <strong>da</strong> morte e ornado com os sagra<strong>dos</strong><br />
estigmas, cheio de Espírito Santo, desejava mais ardentemente nossa salvação. 2 Nele<br />
expressa sua última vontade e transmite a preciosa herança de seu espírito. 3 Ele nos foi<br />
<strong>da</strong>do para observarmos ca<strong>da</strong> dia mais perfeitamente, de acordo com o sentimento <strong>da</strong><br />
Igreja, a Regra que professamos. 4 Por isso mesmo, de acordo com a tradição <strong>da</strong> Ordem,<br />
6<br />
Constituições OFMCap (2003)
aceitamos o Testamento como a primeira exposição espiritual <strong>da</strong> Regra e como uma<br />
inspiração eminente para nossa vi<strong>da</strong>.<br />
7. 1 A finali<strong>da</strong>de <strong>da</strong>s Constituições é <strong>da</strong>r-nos uma aju<strong>da</strong>, nas novas circunstâncias de nossa<br />
vi<strong>da</strong>, para uma observância melhor e mais perfeita <strong>da</strong> Regra. 2 Nelas encontramos um<br />
subsídio seguro de renovação espiritual em Cristo e um auxílio válido para aperfeiçoar a<br />
consagração <strong>da</strong> vi<strong>da</strong> em que ca<strong>da</strong> um <strong>dos</strong> irmãos se entregou totalmente a Deus. 3<br />
Estando obriga<strong>dos</strong> a elas em virtude de nossa profissão, observemo-las não como servos<br />
mas como filhos, ansiando acima de tudo pelo amor de Deus e prestando ouvi<strong>dos</strong> ao<br />
Espírito Santo que nos instrui, devota<strong>dos</strong> à glória de Deus e à salvação do próximo. 4<br />
To<strong>dos</strong> os irmãos são firmemente admoesta<strong>dos</strong> a estu<strong>da</strong>r pessoalmente a Regra, o<br />
Testamento e as Constituições, e a se imbuírem de seu espírito mais profundo.<br />
Artigo II<br />
Nossa vi<strong>da</strong> na Igreja<br />
8. 1 A Igreja, instrumento <strong>da</strong> salvação e <strong>da</strong> união com Deus e entre os homens, revela-se<br />
peregrinando no mundo como Povo de Deus que, constituído por Cristo na comunhão de<br />
vi<strong>da</strong>, de cari<strong>da</strong>de e de ver<strong>da</strong>de, é enriquecido pelo Espírito Santo com a multidão de dons<br />
e carismas úteis para a renovação e mais ampla edificação dela mesma. 2 Foi nessa Igreja,<br />
dota<strong>da</strong> de tão grande varie<strong>da</strong>de de carismas, que São Francisco iniciou e deu forma à<br />
fraterni<strong>da</strong>de religiosa, por inspiração do Espírito Santo. A Igreja a aprovou com sua<br />
autori<strong>da</strong>de hierárquica e a protege maternalmente, para que o sinal do Cristo pobre,<br />
humilde e entregue ao serviço <strong>dos</strong> homens, principalmente <strong>dos</strong> pobres, brilhe mais<br />
claramente em sua face. 3 Da mesma forma também a Ordem <strong>dos</strong> Frades Menores<br />
Capuchinhos foi acolhi<strong>da</strong> pela Igreja em força <strong>da</strong> Bula “Religionis Zelus”, promulga<strong>da</strong><br />
pelo Papa Clemente VII no dia 3 de julho de 1528. 4 Por isso devemos amar muito a Igreja,<br />
meditar em seu mistério e participar ativamente em sua vi<strong>da</strong> e iniciativas.<br />
9. 1 A exemplo de São Francisco, homem católico e todo apostólico, prestemos obediência<br />
fiel ao Espírito de Cristo que vive na Igreja. 2 Sejamos obedientes e reverentes também ao<br />
Sumo Pontífice, a quem os religiosos estão submeti<strong>dos</strong> como supremo superior também<br />
em força do voto de obediência, bem como ao Colégio <strong>dos</strong> Bispos, que juntamente com ele<br />
é sinal visível <strong>da</strong> uni<strong>da</strong>de e <strong>da</strong> apostolici<strong>da</strong>de <strong>da</strong> Igreja. 3 Onde estivermos, colaboremos<br />
para o bem <strong>da</strong> Igreja local com nossa presença fraterna e profética, contribuindo para o seu<br />
crescimento e desenvolvimento. 4 Sob a orientação do Bispo diocesano, prestemos nosso<br />
serviço apostólico ao povo de Deus e a to<strong>da</strong> a comuni<strong>da</strong>de humana, de acordo com o<br />
nosso carisma. 5 Respeitemos como convém aos presbíteros e a to<strong>dos</strong> os outros que nos<br />
administram o espírito e a vi<strong>da</strong>, e colaboremos assiduamente com eles.<br />
10. 1 Amemos e obedeçamos generosamente ao ministro geral, que foi constituído para o<br />
serviço e a utili<strong>da</strong>de de to<strong>da</strong> a fraterni<strong>da</strong>de, como sucessor do santo Fun<strong>da</strong>dor e vínculo<br />
vivo de união com a autori<strong>da</strong>de eclesiástica e entre nós mesmos. 2 Tributemos também<br />
afeto e uma obediência ativa e responsável aos outros ministros <strong>da</strong> fraterni<strong>da</strong>de, que nos<br />
Constituições OFMCap (2003) 7
foram <strong>da</strong><strong>dos</strong> pelo Senhor como pastores e são os depositários <strong>da</strong> confiança <strong>dos</strong> <strong>frades</strong>,<br />
para nos prendermos mais forte e seguramente ao serviço <strong>da</strong> Igreja em espírito de fé e de<br />
amor a Cristo.<br />
11. 1 São Francisco aprendeu na adoração ao Pai sumamente bom o amor pela<br />
fraterni<strong>da</strong>de universal, que o levava a ver a imagem do Cristo primogênito e salvador em<br />
to<strong>da</strong> criatura. 2 Como filhos desse Pai, devemos sentir-nos irmãos de to<strong>dos</strong> os homens sem<br />
discriminação e, aproximando-nos fraternalmente de to<strong>da</strong> criatura, elevemos<br />
continuamente o louvor <strong>da</strong> criação a Deus, de quem procede tudo que é bom. 3 Reuni<strong>dos</strong><br />
pelo Espírito Santo na mesma vocação, devemos fomentar sempre, pela oração comum e<br />
pela nossa ativi<strong>da</strong>de, o sentido <strong>da</strong> fraterni<strong>da</strong>de em to<strong>da</strong> a Ordem e principalmente em<br />
nossas comuni<strong>da</strong>des provinciais e locais. Cultivemos esse mesmo sentimento para com<br />
to<strong>dos</strong> os irmãos e irmãs, tanto religiosos como seculares, que constituem conosco a única<br />
família franciscana. 4 Esta nossa fraterni<strong>da</strong>de evangélica, qual modelo e fermento de vi<strong>da</strong><br />
social, convi<strong>da</strong> os homens a fomentar entre si os laços fraternos e a unir as forças para a<br />
melhor evolução <strong>da</strong> pessoa e para o autêntico progresso <strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de humana. 5 Nossa<br />
vi<strong>da</strong> fraterna tem uma importância especial e adquire maior eficácia de testemunho no<br />
processo de uma sadia socialização e associação, mediante a qual Deus nos conclama a nos<br />
dedicarmos à concretização e promoção <strong>da</strong> fraterni<strong>da</strong>de na justiça e na paz.<br />
12. 1 O Filho de Deus, quando tomou a forma de servo, não veio para ser servido mas para<br />
servir e <strong>da</strong>r a vi<strong>da</strong> pela salvação de to<strong>dos</strong>. 2 Desejando conformar-nos à sua imagem, não<br />
tenhamos a presunção de ser os maiores, mas dediquemo-nos como <strong>menores</strong> ao serviço de<br />
to<strong>dos</strong>, principalmente <strong>da</strong>queles que sofrem miséria e privações, e mesmo <strong>da</strong>queles que<br />
nos perseguem. 3 Por isso vamos viver de boa vontade a nossa vi<strong>da</strong> fraterna no meio <strong>dos</strong><br />
pobres, partilhando com grande amor seus sofrimentos e humil<strong>da</strong>de. 4 Socorrendo suas<br />
necessi<strong>da</strong>des materiais e espirituais, trabalhemos por sua promoção humana e cristã com<br />
nossa vi<strong>da</strong>, nosso trabalho e nossas palavras. 5 Agindo assim, manifestamos o espírito de<br />
nossa fraterni<strong>da</strong>de e ao mesmo tempo nos fazemos fermento de justiça, de união e de paz.<br />
13. 1 Para cumprirmos com fruto nossa vocação evangélica na Igreja e no mundo,<br />
esforcemo-nos por levar com fideli<strong>da</strong>de a vi<strong>da</strong> apostólica que em si já abrange a<br />
contemplação e a ação, como o próprio Jesus, que viveu incessantemente na oração e nas<br />
obras de salvação. 2 Professando essa vi<strong>da</strong> do Mestre, os apóstolos, envia<strong>dos</strong> pelo Senhor<br />
a todo o mundo, insistiam na oração e no ministério <strong>da</strong> palavra. 3 São Francisco, embora<br />
tivesse predileção pelos lugares solitários, seguindo os passos do Senhor e <strong>dos</strong> apóstolos,<br />
escolheu uma forma de vi<strong>da</strong> que já une intimamente a oração e o anúncio <strong>da</strong> salvação. 4<br />
Por isso, entreguemo-nos com insistência ao louvor de Deus e à meditação <strong>da</strong> palavra,<br />
para nos abrasarmos ca<strong>da</strong> vez mais e levar os homens com alegria ao amor de Deus<br />
através de nossa ativi<strong>da</strong>de. 5 Desse modo, to<strong>da</strong> a nossa vi<strong>da</strong> de oração será imbuí<strong>da</strong> de<br />
espírito apostólico, e to<strong>da</strong> a ação apostólica será penetra<strong>da</strong> pelo espírito de oração.<br />
8<br />
Constituições OFMCap (2003)
CAPÍTULO II<br />
Os que querem abraçar nossa vi<strong>da</strong><br />
e a formação <strong>dos</strong> <strong>frades</strong><br />
Artigo I<br />
A vocação para nossa vi<strong>da</strong><br />
14. 1 Deus, em sua bon<strong>da</strong>de, chama to<strong>dos</strong> os fiéis na Igreja para a perfeição <strong>da</strong> cari<strong>da</strong>de em<br />
diversos esta<strong>dos</strong> de vi<strong>da</strong>, promovendo assim a santi<strong>da</strong>de de ca<strong>da</strong> um e a salvação do<br />
mundo. 2 A essa vocação ca<strong>da</strong> um deve <strong>da</strong>r uma resposta de amor com a maior liber<strong>da</strong>de,<br />
conciliando a liber<strong>da</strong>de <strong>da</strong> pessoa humana com a vontade de Deus. 3 Alegremo-nos com<br />
gratidão pela graça especial <strong>da</strong> vocação que nos foi concedi<strong>da</strong> por Deus. 4<br />
Correspondendo a essa vocação capuchinha, demos um testemunho público e social <strong>da</strong><br />
vi<strong>da</strong> de Cristo, que já é presente e é eterna; seguimos o Cristo pobre e humilde;<br />
difundimos o seu anúncio por to<strong>da</strong> parte, a to<strong>dos</strong> os homens, principalmente aos pobres. 5<br />
Assim, numa fraterni<strong>da</strong>de de peregrinos, que fazem penitência de coração e de fato,<br />
servindo a to<strong>dos</strong> os homens em espírito de minori<strong>da</strong>de e alegria, dedicamo-nos à missão<br />
salvadora <strong>da</strong> Igreja.<br />
15. 1 A solicitude pelas vocações nasce principalmente <strong>da</strong> consciência <strong>dos</strong> <strong>frades</strong> de que<br />
estão vivendo e apresentando aos outros uma maneira de viver que é riquíssima em<br />
valores humanos e evangélicos. Abraçando essa vi<strong>da</strong>, os candi<strong>da</strong>tos prestam um<br />
ver<strong>da</strong>deiro serviço a Deus e aos homens e desenvolvem a própria personali<strong>da</strong>de. Para<br />
podermos <strong>da</strong>r um testemunho claro dessa nossa vi<strong>da</strong>, precisamos renovar-nos<br />
continuamente. 2 To<strong>dos</strong> os <strong>frades</strong> devem <strong>da</strong>r sua colaboração ativa para fomentar as<br />
vocações, pelo desejo de cumprir o plano de Deus de acordo com o nosso carisma. 3<br />
Lembrando-nos <strong>da</strong> solicitude de São Francisco diante do crescimento <strong>da</strong> fraterni<strong>da</strong>de<br />
primitiva, to<strong>dos</strong> os <strong>frades</strong> com os ministros à frente, e to<strong>da</strong>s as fraterni<strong>da</strong>des,<br />
principalmente pelo exemplo de vi<strong>da</strong>, pela oração e pela palavra, empenhem-se num<br />
cui<strong>da</strong>do constante por descobrir e fomentar vocações autênticas. 4 Dessa maneira<br />
cooperamos com Deus, que chama e escolhe os que quer, e colaboramos para o<br />
crescimento <strong>da</strong> Igreja.<br />
16. 1 Sejam promovi<strong>da</strong>s com aplicação maneiras diversifica<strong>da</strong>s de pastoral vocacional,<br />
principalmente nos ambientes mais próximos ao espírito de nossa Ordem. 2 Os resulta<strong>dos</strong><br />
são melhores onde há <strong>frades</strong> especialmente destina<strong>dos</strong> à promoção e coordenação <strong>da</strong><br />
animação vocacional. Mas to<strong>dos</strong> os <strong>frades</strong> devem colaborar como sinal <strong>da</strong> fecundi<strong>da</strong>de <strong>da</strong><br />
vi<strong>da</strong> franciscana. 3 Aju<strong>da</strong> muito a promoção <strong>da</strong>s vocações <strong>da</strong>r aos jovens oportuni<strong>da</strong>de de<br />
participar de alguma maneira de nossa vi<strong>da</strong> fraterna. Mas o melhor é fazer isso em casas<br />
adequa<strong>da</strong>s, em que se dê ao mesmo tempo um apoio para a reflexão pessoal. 4 Para<br />
preparar bem e cultivar convenientemente as vocações para a vi<strong>da</strong> religiosa, os ministros<br />
provinciais, com o consentimento do definitório e, se for oportuno, com o conselho do<br />
Capitulo Provincial, erijam institutos especiais, de acordo com as necessi<strong>da</strong>des <strong>da</strong>s regiões<br />
e <strong>dos</strong> tempos. 5 Sejam eles organiza<strong>dos</strong> de tal forma que, segundo as normas <strong>da</strong> sã<br />
Constituições OFMCap (2003) 9
pe<strong>da</strong>gogia, unindo a formação científica com a humana, os alunos levem uma vi<strong>da</strong> cristã<br />
em contato com a socie<strong>da</strong>de e com sua família, de maneira conveniente à sua i<strong>da</strong>de,<br />
inteligência e grau de desenvolvimento, para poder descobrir e cultivar a vocação ao<br />
estado religioso a partir dela. 6 Os estu<strong>dos</strong> a serem feitos pelos alunos sejam de tal forma<br />
organiza<strong>dos</strong> que possam ser completa<strong>dos</strong> em outros lugares sem dificul<strong>da</strong>de.<br />
10<br />
Artigo II<br />
A admissão em nossa vi<strong>da</strong><br />
17. 1 São Francisco, preocupado com a autentici<strong>da</strong>de <strong>da</strong> vi<strong>da</strong>, prevendo que sua<br />
Fraterni<strong>da</strong>de viria a ser uma grande multidão, temia também a quanti<strong>da</strong>de de <strong>frades</strong><br />
inúteis. 2 Por isso, como a fraterni<strong>da</strong>de deve crescer sempre mais na virtude, na perfeição<br />
<strong>da</strong> cari<strong>da</strong>de e no espírito do que em número, sejam seriamente examina<strong>dos</strong> e seleciona<strong>dos</strong><br />
os que quiserem abraçar nossa vi<strong>da</strong>. 3 Os ministros provinciais investiguem<br />
diligentemente se os que vão ser admiti<strong>dos</strong> à nossa vi<strong>da</strong> possuem os requisitos do direito<br />
comum para sua váli<strong>da</strong> e lícita admissão. Observem especialmente o seguinte:<br />
a) Os candi<strong>da</strong>tos devem ser idôneos por natureza para a convivência fraterna de<br />
nossa vi<strong>da</strong> evangélica;<br />
b) tenha sido comprovado que eles gozam <strong>da</strong> necessária saúde física e psíquica para<br />
levar nossa vi<strong>da</strong>;<br />
c) Os candi<strong>da</strong>tos devem ter demonstrado pela própria vi<strong>da</strong> que crêem firmemente<br />
no que a Santa Mãe Igreja crê e professa e devem ser dota<strong>dos</strong> de senso católico;<br />
d) conste que eles tenham boa fama, principalmente entre as pessoas de suas<br />
relações;<br />
e) possuam a devi<strong>da</strong> maturi<strong>da</strong>de e fervorosa vontade, e tenha ficado bem claro que<br />
estão entrando na Ordem unicamente para servir com sinceri<strong>da</strong>de a Deus e à<br />
salvação <strong>dos</strong> homens, de acordo com a Regra e a maneira de viver de São Francisco,<br />
e de acordo com as nossas Constituições;<br />
f) sejam instruí<strong>dos</strong> conforme as exigências de ca<strong>da</strong> região e haja esperança de que<br />
vão poder cumprir frutuosamente suas obrigações;<br />
g) principalmente no caso de vocações adultas e <strong>dos</strong> que já tiveram alguma<br />
experiência de vi<strong>da</strong> religiosa, juntem-se to<strong>da</strong>s as informações úteis sobre sua vi<strong>da</strong><br />
passa<strong>da</strong>;<br />
h) sejam observa<strong>da</strong>s as prescrições do direito universal quando se tratar de receber<br />
clérigos seculares ou candi<strong>da</strong>tos já admiti<strong>dos</strong> em um instituto de vi<strong>da</strong> consagra<strong>da</strong>,<br />
numa socie<strong>da</strong>de de vi<strong>da</strong> apostólica ou no seminário, ou de readmitir algum<br />
candi<strong>da</strong>to.<br />
18. 1 Cristo, nosso sapientíssimo Mestre, respondendo ao adolescente desejoso de<br />
conseguir a vi<strong>da</strong> eterna, disse que, se quisesse ser perfeito, devia primeiro vender to<strong>dos</strong> os<br />
bens e distribuí-los aos pobres. 2 Seu imitador São Francisco não só ensinou e pôs em<br />
prática a mesma coisa em si e nos que recebeu, mas ordenou na Regra que assim se fizesse.<br />
3 Por isso, cuidem os ministros provinciais de propor e explicar essas palavras do Santo<br />
Evangelho aos candi<strong>da</strong>tos que vêm à Ordem impeli<strong>dos</strong> pelo amor a Cristo para que, a seu<br />
Constituições OFMCap (2003)
tempo, antes <strong>da</strong> profissão perpétua, renunciem a seus bens, em favor principalmente <strong>dos</strong><br />
pobres. 4 Os candi<strong>da</strong>tos preparem-se interiormente para a renúncia de bens que vão fazer<br />
e se disponham ao serviço de to<strong>dos</strong>, sobretudo <strong>dos</strong> pobres. 5 Mas os <strong>frades</strong>, de acordo com<br />
a Regra, evitem to<strong>da</strong> ocasião de se imiscuir nesses assuntos. 6 Além disso, estejam prontos<br />
os candi<strong>da</strong>tos a entregar a to<strong>da</strong> a fraterni<strong>da</strong>de as forças <strong>da</strong> inteligência e <strong>da</strong> vontade, bem<br />
como os dons <strong>da</strong> natureza e <strong>da</strong> graça, para <strong>da</strong>r conta <strong>dos</strong> encargos que vierem a receber no<br />
serviço do povo de Deus.<br />
19. 1 Em ca<strong>da</strong> província, admitir ao postulantado, ao noviciado e à profissão compete,<br />
além do ministro geral, ao ministro provincial, que pode delegar essa facul<strong>da</strong>de, mesmo<br />
de forma habitual, ao vigário provincial, ao vice-provincial e ao superior regular. 2 Tais<br />
superiores, antes de admitir os candi<strong>da</strong>tos ao noviciado, consultem o próprio Conselho ou<br />
três ou quatro <strong>frades</strong> nomea<strong>dos</strong> por esse Conselho; mas para poderem admitir à primeira<br />
profissão e à profissão perpétua, precisam do consentimento do seu Conselho. 3 Se for o<br />
caso, consultem também os que têm competência especial no assunto.<br />
20. 1 Compete ao mestre de noviços presidir o ato ou rito de recepção <strong>dos</strong> noviços, com o<br />
qual tem início o noviciado, a não ser que o ministro provincial tenha determinado outra<br />
coisa. 2 Mas é o próprio ministro provincial quem recebe em nome <strong>da</strong> Igreja os votos <strong>dos</strong><br />
profitentes; mas pode delegar para isso outro frade <strong>da</strong> Ordem. 3 Sejam observa<strong>da</strong>s as<br />
prescrições litúrgicas na recepção ao noviciado e no ato <strong>da</strong> profissão. 4 Ordinariamente, a<br />
profissão religiosa deverá ser feita dentro <strong>da</strong> Missa, usando-se a fórmula seguinte,<br />
aprova<strong>da</strong> pela Santa Sé para as famílias franciscanas: “Para louvor e glória <strong>da</strong> Santíssima<br />
Trin<strong>da</strong>de, eu, Frei...., levado por inspiração divina para seguir mais de perto o Evangelho e<br />
os vestígios de nosso Senhor Jesus Cristo, diante <strong>dos</strong> <strong>frades</strong> presentes, em tuas mãos,<br />
Frei.... com fé firme e vontade decidi<strong>da</strong>: faço voto a Deus Pai santo e onipotente de viver<br />
por todo o tempo <strong>da</strong> minha vi<strong>da</strong> (ou: por ... anos) em obediência, sem na<strong>da</strong> de próprio e<br />
em casti<strong>da</strong>de, e ao mesmo tempo professo a vi<strong>da</strong> e a Regra <strong>dos</strong> Frades Menores<br />
confirma<strong>da</strong> pelo Papa Honório prometendo observá-la fielmente segundo as Constituições<br />
<strong>da</strong> Ordem <strong>dos</strong> Frades Menores Capuchinhos. Confio-me, portanto, com todo amor a esta<br />
Fraterni<strong>da</strong>de para que, com a ação eficaz do Espírito Santo, guiado pelo exemplo de Maria<br />
Imacula<strong>da</strong> pela intercessão de nosso Pai Francisco e de to<strong>dos</strong> os santos, sustentado pelo<br />
vosso fraterno auxílio, possa tender constantemente à perfeita cari<strong>da</strong>de no serviço de<br />
Deus, <strong>da</strong> Igreja e <strong>dos</strong> homens".<br />
21. 1 A razão de ser e a finali<strong>da</strong>de <strong>dos</strong> três conselhos evangélicos, que se prometem com<br />
voto na profissão consiste em unir-nos a Cristo com o coração libertado pela graça, em<br />
uma vi<strong>da</strong> casta, pobre e obediente, por causa do Reino <strong>dos</strong> Céus e seguindo os passos de<br />
São Francisco. 2 O conselho evangélico <strong>da</strong> casti<strong>da</strong>de pelo Reino <strong>dos</strong> céus, que é um sinal<br />
do mundo futuro e fonte de uma mais abun<strong>da</strong>nte fecundi<strong>da</strong>de em coração indiviso, exige<br />
a obrigação <strong>da</strong> continência perfeita no celibato. 3 O conselho evangélico <strong>da</strong> pobreza por<br />
imitação de Cristo, que sendo rico se fez necessitado, além de uma vi<strong>da</strong> pobre<br />
espiritualmente e de fato, exige a dependência <strong>dos</strong> superiores no uso e disposição <strong>dos</strong> bens<br />
e, antes <strong>da</strong> profissão perpétua, também a renúncia voluntária <strong>da</strong> capaci<strong>da</strong>de de adquirir e<br />
Constituições OFMCap (2003) 11
possuir, em forma váli<strong>da</strong>, possivelmente, também no direito civil. 4 O conselho evangélico<br />
<strong>da</strong> obediência, prometido por espírito de fé e de amor no seguimento de Cristo obediente<br />
até a morte, obriga à submissão <strong>da</strong> vontade por amor de Deus aos legítimos superiores<br />
“em to<strong>da</strong>s as coisas que não forem contra a consciência e a Regra”, sempre que man<strong>da</strong>rem<br />
de acordo com as nossas Constituições.<br />
12<br />
Artigo III<br />
A formação em geral<br />
22. 1 Formação é a promoção <strong>dos</strong> <strong>frades</strong> e <strong>da</strong>s fraterni<strong>da</strong>des para que nossa vi<strong>da</strong> seja ca<strong>da</strong><br />
dia mais conforme com o Santo Evangelho e com o espírito franciscano, de acordo com as<br />
exigências <strong>dos</strong> lugares e <strong>dos</strong> tempos. Tal formação deve ser contínua, devendo prolongarse<br />
por to<strong>da</strong> a vi<strong>da</strong> quer quanto aos valores humanos quer quanto à vi<strong>da</strong> evangélica e<br />
religiosa. 2 Nossa formação integral visa a pessoa inteira, principalmente nos aspectos<br />
psíquico, religioso, cultural e também profissional ou técnico. Mas compreende duas fases:<br />
a formação inicial e a formação permanente.<br />
23. 1 To<strong>da</strong> formação é, antes de tudo, obra do Espírito Santo, que vivifica a partir de<br />
dentro tanto os formadores como os forman<strong>dos</strong>. 2 A formação ativa requer a colaboração<br />
<strong>dos</strong> forman<strong>dos</strong>, que são os principais agentes e responsáveis do próprio desenvolvimento.<br />
3 Todo frade é, ao mesmo tempo e durante to<strong>da</strong> a vi<strong>da</strong>, formando e formador, porque<br />
sempre tem o que aprender e o que ensinar, em relação a to<strong>dos</strong>; este princípio deve<br />
constar como programa de formação e deve ser posto em prática. 4 Viver como irmãos<br />
<strong>menores</strong> uns para com os outros é a parte fun<strong>da</strong>mental <strong>da</strong> vocação franciscana. Por isso a<br />
vi<strong>da</strong> fraterna deve ser sempre e em to<strong>da</strong> parte uma exigência fun<strong>da</strong>mental no processo <strong>da</strong><br />
formação. 5 Para que ca<strong>da</strong> uma <strong>da</strong>s fraterni<strong>da</strong>des, sobretudo as que são especificamente<br />
formativas, possam satisfazer essa função primária, é preciso que recebam inspiração e<br />
estímulo <strong>da</strong> fraterni<strong>da</strong>de primordial, que é a fraterni<strong>da</strong>de provincial. 6 Ain<strong>da</strong> que to<strong>dos</strong> os<br />
<strong>frades</strong> sejam formadores, são necessários alguns <strong>frades</strong> dota<strong>dos</strong> de responsabili<strong>da</strong>de maior<br />
e que tenham sido designa<strong>dos</strong> para isso. E os primeiros entre eles devem ser o ministro<br />
provincial e os guardiães, que são os animadores e coordenadores do processo de<br />
formação <strong>dos</strong> <strong>frades</strong>. Mas depois contam-se também os formadores qualifica<strong>dos</strong>, que<br />
assumem esse encargo específico em nome <strong>da</strong> fraterni<strong>da</strong>de.<br />
24. 1 A Ordem deve poder contar com os meios de formação correspondentes às<br />
exigências do seu carisma específico. 2 Como se deve <strong>da</strong>r uma atenção especial aos <strong>frades</strong><br />
que estão no período de formação inicial, ca<strong>da</strong> circunscrição deve providenciar as<br />
estruturas de formação adequa<strong>da</strong>s. 3 O processo de formação exige acima de tudo um<br />
grupo de <strong>frades</strong> responsáveis, que trabalhem com critérios coerentes durante to<strong>da</strong> a<br />
caminha<strong>da</strong> formativa. Tenha esse grupo o devido auxílio de to<strong>da</strong> a fraterni<strong>da</strong>de. 4 Da<strong>da</strong> a<br />
importância do secretariado e <strong>dos</strong> centros de formação, deve haver um grande empenho<br />
em promovê-los e em torná-los eficientes. 5 O secretariado geral de formação deve estar à<br />
disposição tanto <strong>dos</strong> superiores gerais como <strong>dos</strong> superiores <strong>da</strong>s diversas circunscrições,<br />
oferecendo-lhes auxílio e informações para que eles possam promover tudo que diz<br />
Constituições OFMCap (2003)
espeito à formação. 6 De igual modo haja em to<strong>da</strong>s as províncias um conselho de<br />
formação e, nos centros de formação, um frade com a responsabili<strong>da</strong>de especial de<br />
promover o que se refere à formação. 7 Ca<strong>da</strong> província ou grupo de províncias, conforme<br />
a situação <strong>da</strong>s regiões, tenham seu próprio estatuto de formação, no qual constem as<br />
metas, programas e méto<strong>dos</strong> de todo o processo de formação <strong>dos</strong> <strong>frades</strong>.<br />
Artigo IV<br />
Iniciação em nossa vi<strong>da</strong><br />
25. 1 A formação inicial para nossa vi<strong>da</strong> requer as necessárias experiências e<br />
conhecimentos pelos quais os candi<strong>da</strong>tos, sob a orientação <strong>dos</strong> formadores, possam ser<br />
progressivamente introduzi<strong>dos</strong> na vi<strong>da</strong> franciscana evangélica. 2 A formação <strong>dos</strong><br />
candi<strong>da</strong>tos no tempo de iniciação, unindo harmonicamente os elementos humanos e<br />
espirituais, deve ser absolutamente sóli<strong>da</strong>, íntegra e sabiamente a<strong>da</strong>pta<strong>da</strong> às necessi<strong>da</strong>des<br />
<strong>dos</strong> tempos e <strong>dos</strong> lugares. 3 Sejam usa<strong>dos</strong> os meios aptos de uma educação ativa, e<br />
principalmente a prática de trabalhos e de funções que levem os candi<strong>da</strong>tos a adquirir<br />
gradualmente o domínio de si, e a maturi<strong>da</strong>de psíquica e afetiva. 4 Tendo em conta seu<br />
temperamento particular e também a graça, sejam inicia<strong>dos</strong> em uma vi<strong>da</strong> espiritual<br />
nutri<strong>da</strong> pela leitura <strong>da</strong> palavra de Deus, anima<strong>da</strong> pela participação litúrgica e também<br />
pela reflexão pessoal e pela oração, para serem ca<strong>da</strong> vez mais atraí<strong>dos</strong> por Cristo, que é o<br />
caminho, a ver<strong>da</strong>de e a vi<strong>da</strong>. 5 Os <strong>frades</strong> em iniciação adquiram sério conhecimento e uso<br />
do espírito franciscano pelo estudo tanto <strong>da</strong> vi<strong>da</strong> de São Francisco e de sua mentali<strong>da</strong>de<br />
quanto à observância <strong>da</strong> Regra, como <strong>da</strong> história e <strong>da</strong>s sãs tradições de nossa Ordem, e<br />
mais ain<strong>da</strong> pela assimilação interna e prática <strong>da</strong> vi<strong>da</strong> a que foram chama<strong>dos</strong>. 6 Cultivem<br />
principalmente a vi<strong>da</strong> fraterna, na comuni<strong>da</strong>de e com as outras pessoas, cujas<br />
necessi<strong>da</strong>des estejam prontos a socorrer, para que apren<strong>da</strong>m a viver ca<strong>da</strong> dia mais<br />
perfeitamente uma colaboração ativa com a Igreja. A formação inicial especializa<strong>da</strong> <strong>dos</strong><br />
<strong>frades</strong> deve ser organiza<strong>da</strong> de acordo com os diversos ofícios que vão exercer e conforme<br />
as situações e os estatutos especiais <strong>da</strong>s circunscrições. 7 To<strong>dos</strong> os perío<strong>dos</strong> de iniciação<br />
devem ser feitos em fraterni<strong>da</strong>des especialmente idôneas para viver a nossa vi<strong>da</strong> e para<br />
transmitir a formação, e designa<strong>da</strong>s para esse fim pelo ministro provincial com<br />
consentimento do definitório. Mas o ministro provincial, com consentimento do<br />
definitório, pode permitir que o período de postulantado possa ser feito fora de nossas<br />
fraterni<strong>da</strong>des. 8 A ereção, mu<strong>da</strong>nça e supressão <strong>da</strong> casa do noviciado cabem ao ministro<br />
geral com o consentimento do definitório e devem ser feitas por decreto escrito. 9 Em<br />
casos particulares e a titulo de exceção, a mesma autori<strong>da</strong>de pode conceder que o<br />
candi<strong>da</strong>to faça o noviciado em outra casa <strong>da</strong> Ordem, sob a direção de um religioso<br />
experimentado, que faça as vezes de mestre de noviços. 10 O Superior maior pode<br />
permitir que um grupo de noviços viva por alguns tempos determina<strong>dos</strong> em outra casa <strong>da</strong><br />
Ordem por ele designa<strong>da</strong>.<br />
26. 1 Todo frade que é <strong>da</strong>do por Deus à fraterni<strong>da</strong>de traz-lhe alegria e também é um<br />
estímulo para que nos renovemos no espírito de nossa vocação. 2 Por isso o trabalho <strong>da</strong><br />
formação cabe a to<strong>da</strong> a fraterni<strong>da</strong>de a que pertencem os candi<strong>da</strong>tos. 3 Mas a sua<br />
Constituições OFMCap (2003) 13
orientação seja confia<strong>da</strong> pelo ministro provincial, com consentimento do definitório, na<br />
forma e limites que ele vier a determinar, a <strong>frades</strong> que tenham experiência <strong>da</strong> vi<strong>da</strong><br />
espiritual, fraterna e pastoral, de doutrina, prudência, discernimento <strong>dos</strong> espíritos e<br />
conhecimento <strong>da</strong>s consciências. 4 Os mestres, tanto <strong>dos</strong> postulantes como <strong>dos</strong> noviços e<br />
<strong>dos</strong> professos, devem estar livres de to<strong>dos</strong> os cargos que possam impedir o cui<strong>da</strong>do e a<br />
orientação <strong>dos</strong> candi<strong>da</strong>tos. 5 Onde razões especiais o aconselharem, podem juntar-se a eles<br />
auxiliares, principalmente para o que diz respeito ao cui<strong>da</strong>do <strong>da</strong> vi<strong>da</strong> espiritual e ao foro<br />
interno.<br />
27. 1 O tempo <strong>da</strong> formação inicial começa no dia em que alguém, admitido pelo ministro<br />
provincial, ingressa na fraterni<strong>da</strong>de, e vai até a profissão perpétua. Deve ser orientado de<br />
acordo com as normas do direito comum e do nosso direito próprio. Lavre-se um<br />
documento desse ingresso. 2 A partir desse dia, quanto à formação, vi<strong>da</strong> e trabalho, o<br />
candi<strong>da</strong>to deve ser considerado gradualmente como um membro <strong>da</strong> fraterni<strong>da</strong>de na<br />
forma a ser determina<strong>da</strong> pelo ministro provincial com o consentimento do definitório. 3 A<br />
formação inicial, como inserção em nossa fraterni<strong>da</strong>de, compreende o postulantado, o<br />
noviciado e o pós-noviciado.<br />
28. 1 O postulantado é o período de formação inicial em que se assume a opção por nossa<br />
vi<strong>da</strong>. O tempo e as diversas maneiras de fazer esse primeiro período devem ser<br />
determina<strong>dos</strong> pelo ministro provincial com o consentimento do definitório. Durante esse<br />
período, o candi<strong>da</strong>to conhece nossa vi<strong>da</strong>, ao mesmo tempo em que a fraterni<strong>da</strong>de, por sua<br />
parte conhece melhor o candi<strong>da</strong>to e pode discernir sua vocação. 2 A formação <strong>dos</strong><br />
postulantes tem como objetivo principal o aperfeiçoamento <strong>da</strong> catequese <strong>da</strong> fé e<br />
compreende a introdução à liturgia, o método de oração, a instrução franciscana e uma<br />
primeira experiência de trabalho apostólico. Também deve ser prova<strong>da</strong> e cultiva<strong>da</strong> a<br />
maturi<strong>da</strong>de humana, principalmente afetiva, e também a capaci<strong>da</strong>de de discernir<br />
evangelicamente os sinais <strong>dos</strong> tempos.<br />
29. 1 O noviciado é o período de uma iniciação mais intensa e de uma experiência mais<br />
profun<strong>da</strong> <strong>da</strong> vi<strong>da</strong> evangélica franciscano-capuchinha em suas exigências fun<strong>da</strong>mentais, e<br />
supõe uma opção livre e madura pela vi<strong>da</strong> religiosa. 2 A direção <strong>dos</strong> noviços, sob a<br />
autori<strong>da</strong>de <strong>dos</strong> superiores maiores, é reserva<strong>da</strong> só ao mestre de noviços, que deve ser um<br />
frade <strong>da</strong> Ordem, de votos perpétuos. 3 A formação do noviço fun<strong>da</strong>menta-se nos valores<br />
de nossa vi<strong>da</strong> consagra<strong>da</strong>, conheci<strong>dos</strong> e vivi<strong>dos</strong> à luz do exemplo de Cristo, <strong>da</strong>s intuições<br />
evangélicas de São Francisco, <strong>da</strong>s sãs tradições <strong>da</strong> Ordem. 4 O ritmo do noviciado deve<br />
corresponder aos aspectos fun<strong>da</strong>mentais <strong>da</strong> nossa vi<strong>da</strong> religiosa, sobretudo mediante uma<br />
especial experiência de fé, de oração contemplativa, de vi<strong>da</strong> fraterna, de contato com os<br />
pobres e de trabalho. 5 Para ser válido, o noviciado deve compreender doze meses<br />
passa<strong>dos</strong> na própria comuni<strong>da</strong>de do noviciado; seu início e maneira de ser devem ser<br />
determina<strong>dos</strong> pelo ministro provincial com consentimento do definitório. 6 Uma ausência<br />
<strong>da</strong> casa do noviciado que ultrapasse três meses, contínuos ou intercala<strong>dos</strong>, torna inválido<br />
o noviciado. Uma ausência de mais de quinze dias tem que ser compensa<strong>da</strong>. Além disso,<br />
sejam observa<strong>da</strong>s com serie<strong>da</strong>de as outras prescrições do direito universal sobre o<br />
14<br />
Constituições OFMCap (2003)
noviciado. 7 Faça-se um documento do início do noviciado, com o qual começa a vi<strong>da</strong> em<br />
nossa Ordem.<br />
30. 1 O pós-noviciado é um período em que os <strong>frades</strong>, seguindo um crescente<br />
amadurecimento, preparam-se para assumir pela profissão perpétua a opção definitiva<br />
por nossa vi<strong>da</strong> evangélica. 2 Como a vi<strong>da</strong> fraterna evangélica tem o primeiro lugar em<br />
nossa vocação, deve ter priori<strong>da</strong>de também no tempo de pós-noviciado. Por isso, dê-se a<br />
to<strong>dos</strong> os <strong>frades</strong> a mesma formação religiosa, em tempo e modo determina<strong>dos</strong> pelo<br />
ministro provincial com consentimento do definitório. 3 De acordo com as próprias<br />
inclinações e graças, dediquem-se os <strong>frades</strong> a um estudo mais profundo <strong>da</strong> Sagra<strong>da</strong><br />
Escritura, <strong>da</strong> teologia espiritual, <strong>da</strong> liturgia, <strong>da</strong> história e <strong>da</strong> espirituali<strong>da</strong>de <strong>da</strong> Ordem, e<br />
exerçam apostolado de diversas formas e também trabalhos domésticos. Tal formação,<br />
porém, deve ser feita sempre em função <strong>da</strong> vi<strong>da</strong> e do amadurecimento contínuo <strong>da</strong>s<br />
pessoas.<br />
Artigo V<br />
A profissão de nossa vi<strong>da</strong><br />
31. 1 Pensemos, com freqüência, na grande graça <strong>da</strong> profissão religiosa. 2 Por meio dela,<br />
por um título novo e especial, abraçamos uma vi<strong>da</strong> de glória a Deus e de serviço, que nos<br />
leva à perfeição <strong>da</strong> cari<strong>da</strong>de e, consagra<strong>dos</strong> com maior firmeza e intimi<strong>da</strong>de ao serviço<br />
divino, representamos Cristo unido à Igreja, sua esposa por um vínculo indissolúvel. 3<br />
Para aproveitarmos melhor o fruto <strong>da</strong> graça batismal nessa consagração, obrigamo-nos a<br />
cumprir os conselhos evangélicos de acordo com a Regra e as Constituições. 4 Dessa<br />
maneira pretendemos livrar-nos <strong>dos</strong> obstáculos que poderiam impedir a cari<strong>da</strong>de perfeita,<br />
a liber<strong>da</strong>de espiritual e a perfeição do culto divino. 5 Pela profissão, afinal, enquanto<br />
gozamos de um dom especial na vi<strong>da</strong> <strong>da</strong> Igreja, colaboramos em sua missão salvadora<br />
com o nosso testemunho. 6 Por isso exortamos os <strong>frades</strong> a se prepararem para ela com<br />
grande diligência por exercícios espirituais, por uma intensa vi<strong>da</strong> sacramental,<br />
principalmente eucarística, e fervorosa oração. E façam isso de maneira mais intensa e<br />
peculiar antes <strong>da</strong> profissão perpétua.<br />
32. 1 Terminado o noviciado e comprova<strong>da</strong> a idonei<strong>da</strong>de do noviço, faz-se a profissão<br />
temporária <strong>dos</strong> votos por um tempo que deve ser determinado pelo ministro provincial<br />
com o noviço; tal profissão deve ser renova<strong>da</strong> espontaneamente até a profissão perpétua.<br />
Se houver dúvi<strong>da</strong> quanto à idonei<strong>da</strong>de, o tempo de provação pode ser prorrogado pelo<br />
ministro provincial, mas não por mais de seis meses. Se não for julgado idôneo, o noviço<br />
seja demitido. 2 Em princípio, o tempo dessa profissão não deve ser nem mais breve do<br />
que um triênio nem mais longo do que um sexênio; e pode ser prorrogado, mas de<br />
maneira que todo o tempo em que o frade fica ligado pela profissão temporária não<br />
exce<strong>da</strong> nove anos. 3 A profissão perpétua, se o frade for julgado idôneo e o pedir<br />
espontaneamente, será emiti<strong>da</strong> no tempo determinado pelo ministro provincial depois de<br />
ter ouvido o próprio profitente, salva a integri<strong>da</strong>de <strong>dos</strong> três anos de profissão temporária e<br />
nunca antes <strong>dos</strong> vinte e um anos de i<strong>da</strong>de completos. Por ela o candi<strong>da</strong>to é<br />
Constituições OFMCap (2003) 15
definitivamente incorporado à Fraterni<strong>da</strong>de, com to<strong>dos</strong> os direitos e obrigações, de acordo<br />
com as Constituições. 4 Terminado o tempo <strong>da</strong> profissão, o frade pode ir embora e, se<br />
houver causas justas, pode ser excluído <strong>da</strong> profissão subseqüente pelo superior maior<br />
competente, ouvido o seu conselho. 5 Sejam observa<strong>da</strong>s as outras determinações do direito<br />
universal a respeito <strong>da</strong> profissão, especialmente quanto à disposição <strong>dos</strong> próprios bens<br />
antes <strong>da</strong> profissão temporária e perpétua.<br />
33. 1 Na cerimônia <strong>da</strong> primeira profissão faz-se a entrega do hábito religioso, mesmo que<br />
já se tenham recebido antes as vestes <strong>da</strong> provação. Lembremo-nos de que as roupas que<br />
vestimos devem ser sinal tanto de nossa consagração a Deus como de nossa minori<strong>da</strong>de e<br />
de nossa fraterni<strong>da</strong>de. 2 Revesti<strong>dos</strong> do Cristo manso e humilde, não sejamos <strong>menores</strong> de<br />
mentira mas ver<strong>da</strong>deiros, de coração, de boca e de ação. 3 Os sinais de humil<strong>da</strong>de que os<br />
<strong>frades</strong> usam externamente pouco adiantam para a salvação <strong>da</strong>s almas se eles mesmos não<br />
estiverem anima<strong>dos</strong> pelo espírito de humil<strong>da</strong>de. 4 Por isso, a exemplo de São Francisco,<br />
lutemos para ser bons com to<strong>da</strong>s as nossas forças, e não só para o parecermos, sendo os<br />
mesmos no que dizemos e no que vivemos, por dentro e por fora e, como nos admoesta a<br />
Regra, julgando-nos <strong>menores</strong> do que to<strong>dos</strong>, sejamos os primeiros a honrar os outros. 5<br />
Nosso hábito, de acordo com a Regra e a tradição <strong>da</strong> Ordem, consta de uma túnica com<br />
capuz, de cor castanha, do cordão e <strong>da</strong>s sandálias, ou, quando houver causa justa, <strong>dos</strong><br />
sapatos. 6 Como sinal de sua consagração e <strong>da</strong>ndo testemunho de pobreza, os <strong>frades</strong> usem<br />
o hábito <strong>da</strong> Ordem. A norma de pluriformi<strong>da</strong>de vale também para o costume de usar<br />
barba.<br />
34. 1 A fraterni<strong>da</strong>de local, nas ocasiões estabeleci<strong>da</strong>s pelo ministro provincial com o<br />
conselho do definitório, após uma informação prévia do mestre, faça um debate e uma<br />
reflexão comum sobre a idonei<strong>da</strong>de <strong>dos</strong> candi<strong>da</strong>tos e também sobre sua maneira de agir<br />
com os candi<strong>da</strong>tos. 2 Durante o noviciado e antes <strong>da</strong> profissão perpétua, os <strong>frades</strong><br />
perpetuamente professos, que tiverem morado por quatro meses na respectiva<br />
fraterni<strong>da</strong>de, manifestem seu julgamento também através do voto consultivo, <strong>da</strong> maneira<br />
que for determina<strong>da</strong> pelo ministro provincial. 3 Não se deve deixar de ouvir a opinião <strong>dos</strong><br />
<strong>frades</strong> de votos temporários, embora não dêem votos. 4 Envie-se um relatório de ca<strong>da</strong> uma<br />
dessas reuniões ao ministro provincial, bem como o resultado <strong>da</strong>s votações, se tiverem<br />
sido feitas.<br />
35. 1 Ordena-se também que seja lavrado um documento <strong>da</strong> profissão temporária ou<br />
perpétua, <strong>da</strong>ndo a i<strong>da</strong>de e outras indicações necessárias, assinado pelo próprio profitente,<br />
por quem recebeu a profissão e por duas testemunhas. 2 E esse documento, com os outros<br />
prescritos pela Igreja, seja diligentemente conservado no arquivo provincial; seja também<br />
anotado pelo ministro provincial no registro <strong>da</strong>s profissões, que deve existir no arquivo. 3<br />
Tratando-se <strong>da</strong> profissão perpétua, o ministro provincial deve fazer uma comunicação ao<br />
pároco de batismo do profitente.<br />
36. 1 O ministro provincial e também, por man<strong>da</strong>to especial, aqueles de que se falou no<br />
número 19, podem demitir o postulante ou noviço que julgarem não idôneo para nossa<br />
16<br />
Constituições OFMCap (2003)
vi<strong>da</strong>. 2 Por motivo grave, que não admita demoras, têm a mesma facul<strong>da</strong>de o mestre de<br />
noviços e o diretor de postulantes, mas precisam do consentimento do Conselho <strong>da</strong><br />
fraterni<strong>da</strong>de. Informe-se imediatamente o ministro provincial. 3 O ministro geral, com o<br />
consentimento de seu definitório, pode conceder ao frade de votos temporários, que o<br />
pedir por causa grave, a licença para ir embora; o que, pelo próprio direito, implica a<br />
dispensa <strong>dos</strong> votos e de to<strong>da</strong>s as obrigações provenientes <strong>da</strong> profissão. 4 Nas outras coisas<br />
que dizem respeito à passagem para um outro instituto de vi<strong>da</strong> consagra<strong>da</strong> ou para uma<br />
socie<strong>da</strong>de de vi<strong>da</strong> apostólica, à saí<strong>da</strong> <strong>da</strong> Ordem ou à demissão de um frade, tanto depois<br />
<strong>dos</strong> votos temporários como depois <strong>dos</strong> perpétuos, observem-se as prescrições do direito<br />
<strong>da</strong> Igreja universal.<br />
Artigo VI<br />
A formação especializa<strong>da</strong><br />
37. 1 Escreve São Francisco no Testamento: Os que não sabem trabalhar, apren<strong>da</strong>m. 2 Essa<br />
advertência tem para nós um sentido sempre renovado e ca<strong>da</strong> vez mais urgente. Pois não<br />
se pode <strong>da</strong>r conta do trabalho convenientemente sem ter adquirido uma formação<br />
especializa<strong>da</strong> e adequa<strong>da</strong>. 3 É dever <strong>da</strong> Ordem aju<strong>da</strong>r to<strong>dos</strong> os <strong>frades</strong> a desenvolverem<br />
sua graça especial de trabalhar. Pois é trabalhando que os <strong>frades</strong> se animam uns aos outros<br />
na vocação e fazem crescer a harmonia <strong>da</strong> vi<strong>da</strong> fraterna. 4 Ca<strong>da</strong> frade seja formado de<br />
acordo com seus dons para os diversos encargos. Por isso, apren<strong>da</strong>m uns artes e ofícios,<br />
enquanto outros se dediquem a estu<strong>dos</strong> pastorais ou científicos, principalmente sagra<strong>dos</strong>.<br />
38. 1 Mas to<strong>dos</strong> os <strong>frades</strong>, servindo ao Senhor na minori<strong>da</strong>de, lembrem-se que, acima de<br />
tudo, devem desejar ter o espírito do Senhor e sua santa operação. 2 Cuidem por isso os<br />
<strong>frades</strong> que, tornando-se hábeis em suas mãos e soli<strong>da</strong>mente instruí<strong>dos</strong> em suas mentes,<br />
façam-se ao mesmo tempo competentes e santos na graça especial do trabalho. 3<br />
Entreguem-se à formação especializa<strong>da</strong> com espírito de abnegação e disciplina, na medi<strong>da</strong><br />
de suas capaci<strong>da</strong>des, para contribuírem com o desenvolvimento pessoal e cultural para o<br />
bem comum <strong>da</strong> Ordem, <strong>da</strong> Igreja e <strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de humana. 4 Os estu<strong>dos</strong>, ilumina<strong>dos</strong> e<br />
vivifica<strong>dos</strong> pelo amor de Cristo, devem estar absolutamente de acordo com a índole de<br />
nossa vi<strong>da</strong>. 5 Por isso, nos estu<strong>dos</strong> que fizerem, cultivem os <strong>frades</strong> o coração e a<br />
inteligência, de maneira a progredir na vocação segundo o pensa-mento de São Francisco;<br />
de fato, a formação para qualquer tipo de trabalho é parte integrante de nossa vi<strong>da</strong><br />
religiosa.<br />
39. 1 Os <strong>frades</strong> chama<strong>dos</strong> às ordens sacras devem ser forma<strong>dos</strong> segundo as normas <strong>da</strong><br />
Igreja, levando em consideração a índole própria de nossa Ordem. Mas, para a recepção<br />
<strong>da</strong>s ordens sacras, necessitam do consentimento do ministro provincial e de seu<br />
definitório. 2 Ca<strong>da</strong> província providencie com o mesmo cui<strong>da</strong>do a formação intelectual,<br />
apostólica e técnica <strong>dos</strong> outros <strong>frades</strong>, de acordo com as atribuições de ca<strong>da</strong> um. 3 A<br />
formação nas disciplinas filosóficas e teológicas, principalmente de acordo com a doutrina<br />
franciscana, deve contribuir harmonicamente para abrir gradualmente o mistério de Cristo<br />
em suas mentes. 4 A solicitude pastoral, em nossa Ordem apostólica, deve penetrar de tal<br />
Constituições OFMCap (2003) 17
maneira to<strong>da</strong> a formação, que to<strong>dos</strong> os <strong>frades</strong>, de acordo com a capaci<strong>da</strong>de de ca<strong>da</strong> um,<br />
possam anunciar por palavras e atos o Reino de Deus, como discípulos e profetas de nosso<br />
Senhor Jesus Cristo, levando em conta as necessi<strong>da</strong>des pastorais <strong>da</strong>s regiões e o dever<br />
missionário e ecumênico <strong>da</strong> Igreja. 5 Os ministros provinciais, com o consentimento do<br />
definitório, erijam nas províncias os centros para <strong>da</strong>r a devi<strong>da</strong> formação especializa<strong>da</strong> aos<br />
<strong>frades</strong>; ou então providenciem de outra maneira, sobretudo por colaboração entre as<br />
províncias ou entre as famílias franciscanas, na medi<strong>da</strong> em que as circunstâncias locais o<br />
permitirem. 6 Quando os <strong>frades</strong> em período de formação inicial, por circunstâncias e<br />
exigências <strong>da</strong> região e <strong>da</strong> província, freqüentarem centros de educação fora <strong>da</strong> Ordem, a<br />
formação religiosa franciscano-capuchinha deve ser supri<strong>da</strong> sempre e com muito cui<strong>da</strong>do.<br />
7 Cuidem os ministros provinciais que os <strong>frades</strong> aptos sejam prepara<strong>dos</strong> em institutos,<br />
facul<strong>da</strong>des ou universi<strong>da</strong>des de maneira especial nas ciências sagra<strong>da</strong>s, e também em<br />
outras ciências, artes e ofícios, como parecer oportuno para o serviço <strong>da</strong> Igreja e <strong>da</strong> Ordem.<br />
40. 1 Os formadores devem ser conscientes de que os <strong>frades</strong> forman<strong>dos</strong> são os agentes<br />
principais <strong>da</strong> formação a adquirir e que essa responsabili<strong>da</strong>de cabe principalmente a eles,<br />
em colaboração confiante com os formadores. 2 No método de ensino, nos diálogos com os<br />
alunos, nos exercícios práticos, cuidem os formadores que os <strong>frades</strong> em formação<br />
adquiram uma cultura viva e coerente. 3 Sejam diligentemente cui<strong>da</strong><strong>dos</strong>os ao preparar e<br />
ao <strong>da</strong>r as aulas, sob a orientação do magistério <strong>da</strong> Igreja. Esforcem-se pelo progresso de<br />
suas matérias e a<strong>da</strong>ptem suas lições aos princípios doutrinais <strong>da</strong> Igreja. 4 Recomen<strong>da</strong>-se,<br />
finalmente, que se empenhem em escrever e publicar pesquisas e trabalhos científicos,<br />
especialmente sobre temas franciscanos. Os Institutos Franciscanos manti<strong>dos</strong> pela Ordem<br />
podem fornecer subsídios a eles e aos outros <strong>frades</strong> para essa finali<strong>da</strong>de. 5 Além <strong>da</strong><br />
biblioteca central ou regional, que muito se recomen<strong>da</strong>, haja em to<strong>da</strong>s as nossas casas uma<br />
biblioteca comum, provi<strong>da</strong> convenientemente para as necessi<strong>da</strong>des de ca<strong>da</strong> uma <strong>da</strong>s<br />
fraterni<strong>da</strong>des. Onde for possível, seja permitido o acesso mesmo de pessoas estranhas às<br />
nossas bibliotecas, tomando-se as devi<strong>da</strong>s cautelas.<br />
18<br />
Artigo VII<br />
A formação permanente<br />
41. 1 Formação permanente é o processo de renovação pessoal e comunitária e de coerente<br />
ajustamento <strong>da</strong>s estruturas, pelo qual tornamo-nos capazes de viver sempre a nossa<br />
vocação segundo o Evangelho nas situações concretas de ca<strong>da</strong> dia. 2 Embora envolva a<br />
pessoa inteira de modo unitário, a formação permanente tem duplo aspecto: é uma<br />
conversão espiritual por uma contínua volta às fontes <strong>da</strong> vi<strong>da</strong> cristã e ao espírito<br />
primigênio <strong>da</strong> Ordem com sua a<strong>da</strong>ptação ao tempo; e é também uma renovação cultural e<br />
profissional por uma a<strong>da</strong>ptação, por assim dizer, técnica às condições <strong>dos</strong> tempos. Tudo<br />
isso concorre para uma fideli<strong>da</strong>de maior a nossa vocação.<br />
42. 1 O frade que concluiu o tempo de formação inicial não pode julgar-se instruído por<br />
to<strong>da</strong> a vi<strong>da</strong>. Por isso, a formação permanente é destina<strong>da</strong> a to<strong>dos</strong> os <strong>frades</strong>. 2 É fora de<br />
dúvi<strong>da</strong> que, acima de tudo, to<strong>dos</strong> os <strong>frades</strong> têm o dever e o direito de dedicar-se à própria<br />
Constituições OFMCap (2003)
formação permanente, porque a formação permanente não é senão a contínua realização<br />
de nossa vocação. 3 E ao mesmo tempo tal formação deve ser vista como obrigação<br />
ordinária e pastoral de to<strong>dos</strong> os superiores.<br />
43. 1 Em ca<strong>da</strong> província devem ser promulga<strong>da</strong>s normas especiais a respeito <strong>da</strong> formação<br />
permanente, de acordo com os diversos lugares e as condições de pessoas e tempos. 2 O<br />
programa seja orgânico, dinâmico e completo, devendo abranger to<strong>da</strong> a vi<strong>da</strong> religiosa à<br />
luz do Evangelho e do espírito de fraterni<strong>da</strong>de. 3 O sistema de vi<strong>da</strong> cotidiana favorece<br />
bastante a formação permanente. De fato, a primeira escola de formação é a experiência<br />
diária <strong>da</strong> vi<strong>da</strong> religiosa, no ritmo normal <strong>da</strong> oração, reflexão, convivência e trabalho. 4<br />
Além disso, recomen<strong>da</strong>m-se vivamente os meios ou subsídios extraordinários, como as<br />
iniciativas novas ou renova<strong>da</strong>s de formação permanente que já existem no âmbito <strong>da</strong>s<br />
diversas províncias ou regiões, ou <strong>da</strong>s Conferências <strong>dos</strong> Superiores Maiores, a partir <strong>da</strong>s<br />
fraterni<strong>da</strong>des locais ou provinciais. 5 Nosso Colégio Internacional de Roma é<br />
recomen<strong>da</strong>do para fomentar o espírito de fraterni<strong>da</strong>de em to<strong>da</strong> a Ordem, para cui<strong>da</strong>r <strong>da</strong><br />
formação e para promover a cultura franciscana.<br />
44. 1 Ca<strong>da</strong> um <strong>dos</strong> <strong>frades</strong> cuide diligentemente de prosseguir com digni<strong>da</strong>de na vocação<br />
franciscano-capuchinha, a que foi chamado por Deus. 2 Por isso, esforcemo-nos por<br />
conservar e confirmar o dom <strong>da</strong> vocação religiosa e <strong>da</strong> perseverança, para nós mesmos e<br />
para os outros, por uma colaboração fiel, uma vigilância prudente e uma oração constante.<br />
3 Tomemos cui<strong>da</strong>do, também, irmãos, para não cairmos na apostasia do coração, que<br />
acontece quando alguém, por tibieza, sob um aspecto religioso exterior, leva um coração<br />
mun<strong>da</strong>no e se afasta do espírito e do afeto por sua vocação, seguindo o espírito de soberba<br />
e prazer deste mundo. Lembrando-nos do que disse o apóstolo: “não vos conformeis com<br />
este século”, fujamos de tudo que cheirar a pecado e debilitar a vi<strong>da</strong> religiosa. 4<br />
Esforcemo-nos portanto para que, tendo deixado o mundo, na<strong>da</strong> mais desejemos, na<strong>da</strong><br />
mais queiramos, na<strong>da</strong> mais nos dê prazer a não ser seguir o espírito do Senhor e sua santa<br />
operação, querendo agra<strong>da</strong>r-lhe sempre, para sermos ver<strong>da</strong>deiramente irmãos e pobres,<br />
mansos, sedentos de santi<strong>da</strong>de, misericordiosos, puros de coração, de maneira que o<br />
mundo venha a descobrir em nós a paz e a bon<strong>da</strong>de de Deus.<br />
Constituições OFMCap (2003) 19
20<br />
CAPÍTULO III<br />
A vi<strong>da</strong> de oração <strong>dos</strong> <strong>frades</strong><br />
45. 1 A oração a Deus, como respiração de amor, começa pela moção do Espírito Santo<br />
pela qual o homem interior atende à voz de Deus que fala em seu coração. 2 Porque Deus,<br />
que nos amou primeiro, fala de muitos mo<strong>dos</strong>: em to<strong>da</strong>s as criaturas, nos sinais <strong>dos</strong><br />
tempos, na vi<strong>da</strong> <strong>dos</strong> homens, em nosso coração e principalmente mediante seu Verbo na<br />
história <strong>da</strong> salvação. 3 Na oração, respondendo a Deus que nos fala, atingimos a plenitude<br />
tanto quanto saímos do amor próprio e passamos para a comunhão com Deus e com os<br />
homens em Cristo Deus-Homem. 4 Pois o próprio Cristo é nossa vi<strong>da</strong>, oração e ação. 5 Por<br />
isso mantemos ver<strong>da</strong>deiramente um colóquio filial com o Pai, quando vivemos Cristo e<br />
oramos em seu Espírito, que clama em nosso coração: Abbá, Pai! 6 Consagra<strong>dos</strong> de<br />
maneira mais íntima ao serviço divino pelos conselhos evangélicos, procuremos continuar<br />
fiel e constantemente essa vi<strong>da</strong> de oração com liber<strong>da</strong>de de espírito. 7 Cultivemos,<br />
portanto, o espírito <strong>da</strong> santa oração e devoção, ao qual to<strong>da</strong>s as outras coisas temporais<br />
devem servir, para nos tornarmos ver<strong>da</strong>deiros seguidores de São Francisco, que mais<br />
parecia a própria oração que um homem a orar. 8 Desejando acima de tudo ter o Espírito<br />
do Senhor e sua santa operação, orando sempre a Deus com coração puro, demos aos<br />
homens de hoje um testemunho de oração autêntica, para que to<strong>dos</strong> vejam e sintam em<br />
nosso rosto e na vi<strong>da</strong> de nossas fraterni<strong>da</strong>des a bon<strong>da</strong>de e a benigni<strong>da</strong>de de Deus presente<br />
no mundo.<br />
46. 1 Seja a oração a manifestação peculiar de nossa vocação de <strong>frades</strong> <strong>menores</strong>. 2 Oramos<br />
ver<strong>da</strong>deiramente como irmãos quando nos reunimos em nome de Cristo, em mútuo afeto,<br />
de modo que o Senhor esteja realmente no meio de nós. 3 E oramos ver<strong>da</strong>deiramente<br />
como <strong>menores</strong>, quando vivemos com Cristo pobre e humilde, apresentando ao Pai o<br />
clamor <strong>dos</strong> pobres e participando efetivamente de sua condição de vi<strong>da</strong>. 4 Como nos<br />
ensinaram os profetas, os salmistas e o próprio Cristo, não fuja nossa oração <strong>da</strong> reali<strong>da</strong>de<br />
mas, a exemplo de São Francisco, que encontrou o Senhor em um leproso, encarne-se ca<strong>da</strong><br />
dia mais nas situações <strong>da</strong> vi<strong>da</strong>, nos acontecimentos <strong>da</strong> história, na religiosi<strong>da</strong>de popular e<br />
na cultura própria de ca<strong>da</strong> região. 5 Assim a oração e a ação, inspira<strong>da</strong>s por um só e o<br />
mesmo Espírito do Senhor, não se oporão uma à outra mas se complementarão. 6 A oração<br />
franciscana é afetiva, isto é, oração do coração, que nos leva à experiência íntima de Deus.<br />
Quando contemplamos Deus sumo Bem, do qual procede tudo que é bom, devem brotar<br />
de nossos corações a adoração, a ação de graças, a admiração e o louvor. 7 Sabendo ver<br />
Cristo em to<strong>da</strong>s as criaturas, vamos pelo mundo anunciando a paz e a penitência,<br />
convi<strong>da</strong>ndo to<strong>dos</strong> a louvar a Deus, como testemunhas de seu amor.<br />
47. 1 Consagra<strong>dos</strong> ao serviço de Deus pelo batismo e pela profissão religiosa, demos o<br />
maior valor à sagra<strong>da</strong> liturgia, que é o exercício <strong>da</strong> função sacerdotal de Jesus Cristo, o<br />
ponto alto de to<strong>da</strong> a ação <strong>da</strong> Igreja e a fonte <strong>da</strong> vi<strong>da</strong> cristã, e procuremos alimentar com ela<br />
a vi<strong>da</strong> pessoal e fraterna, abrindo aos fiéis os seus tesouros. 2 Por isso, demos a maior<br />
importância ao mistério <strong>da</strong> Eucaristia e ao Ofício Divino que, para São Francisco, deviam<br />
<strong>da</strong>r a forma a to<strong>da</strong> a fraterni<strong>da</strong>de. 3 Contribuirá muito para essa finali<strong>da</strong>de designar nas<br />
Constituições OFMCap (2003)
fraterni<strong>da</strong>des irmãos encarrega<strong>dos</strong> de preparar os atos litúrgicos, para que se façam com<br />
fideli<strong>da</strong>de às normas <strong>da</strong> liturgia e, conforme o seu espírito, possam ser ca<strong>da</strong> dia mais<br />
renova<strong>dos</strong> com criativi<strong>da</strong>de e espontanei<strong>da</strong>de. 4 Quanto ao rito, atenham-se os <strong>frades</strong> às<br />
prescrições que forem <strong>da</strong><strong>da</strong>s pela competente autori<strong>da</strong>de eclesiástica para a região em que<br />
morarem.<br />
48. 1 Participemos plena, consciente e ativamente do sacrifício eucarístico, em que<br />
celebramos o mistério pascal de Jesus Cristo até que Ele venha, sem reter na<strong>da</strong> de nós<br />
mesmos, para que nos receba totalmente Aquele que a nós se deu por inteiro. 2 Para<br />
demonstrar melhor que, na participação do pão eucarístico, nós somos leva<strong>dos</strong> à<br />
comunhão com Cristo e entre nós, celebre-se em nossas fraterni<strong>da</strong>des to<strong>dos</strong> os dias uma<br />
missa comum. Onde não for possível to<strong>dos</strong> os dias, celebre-se ao menos periodicamente e<br />
conte com a participação de to<strong>dos</strong> os <strong>frades</strong>. 3 Mas, para manifestar a união do sacrifício,<br />
do sacerdócio e <strong>da</strong> fraterni<strong>da</strong>de, onde não for necessária a celebração individual, será<br />
louvável que se concelebre. 4 A Eucaristia, em que, sob as espécies consagra<strong>da</strong>s, está<br />
presente para nós o próprio Senhor Jesus Cristo, seja conserva<strong>da</strong> em nossas igrejas em<br />
lugar e de maneira muito digna. 5 A exemplo de São Francisco, tenhamos a maior<br />
veneração por Jesus Cristo presente na Eucaristia. Ofereçamos com ele nós mesmos e<br />
nossas ações a Deus Pai e, diante dele, centro espiritual <strong>da</strong> fraterni<strong>da</strong>de, façamos<br />
freqüentemente fervorosa oração.<br />
49. 1 Na celebração do sacrifício eucarístico e em nossas orações, tendo presente o sentido<br />
católico de São Francisco, peçamos a Deus pela santa Mãe Igreja, por aqueles que têm<br />
autori<strong>da</strong>de para nos governar, por to<strong>dos</strong> os homens e pela salvação do mundo inteiro, mas<br />
de um modo especial por to<strong>da</strong> a família franciscana e pelos benfeitores; e recomendemos a<br />
Deus com pie<strong>dos</strong>o afeto de cari<strong>da</strong>de to<strong>dos</strong> os defuntos. 2 Quanto aos sufrágios, fica<br />
estabelecido o seguinte: ocorrendo o falecimento do Romano Pontífice, do ministro geral e<br />
de um ex-ministro geral, ca<strong>da</strong> fraterni<strong>da</strong>de faça celebrar uma missa de defuntos. Faça-se o<br />
mesmo pelos definidores e ex-definidores gerais em to<strong>da</strong>s as fraterni<strong>da</strong>des do grupo a que<br />
eles pertenciam. 3 Cabe ao Capítulo Provincial estabelecer os sufrágios a serem feitos pelos<br />
ministros e ex-ministros provinciais, pelos <strong>frades</strong>, pelos pais e benfeitores. 4 To<strong>dos</strong> os<br />
anos, após a festa de São Francisco, celebre-se em to<strong>da</strong>s as nossas fraterni<strong>da</strong>des uma<br />
comemoração por to<strong>dos</strong> os <strong>frades</strong> e benfeitores defuntos.<br />
50. 1 A Igreja associa-se a Cristo no hino de louvor e na prece de intercessão, não só<br />
celebrando a Eucaristia, mas também de outros mo<strong>dos</strong>, principalmente pela Liturgia <strong>da</strong>s<br />
Horas e nos incumbe de fazer o mesmo. 2 Por isso, to<strong>da</strong> a fraterni<strong>da</strong>de, em nome de<br />
Cristo, reúna-se to<strong>dos</strong> os dias para celebrar em comum a Liturgia <strong>da</strong>s Horas. Onde não a<br />
puderem fazer por inteiro, celebrem em comum pelo menos as Laudes e as Vésperas. 3<br />
Aconselha-se, além disso, que os <strong>frades</strong> façam o mesmo onde quer que estejam ou se<br />
encontrem; e de acordo com as circunstâncias <strong>dos</strong> lugares, celebrem a Liturgia <strong>da</strong>s Horas<br />
em comum com os fiéis. 4 O Capítulo local, com aprovação do superior maior, disponha o<br />
horário <strong>da</strong> casa e do trabalho de forma que o correr do dia seja consagrado pelo louvor de<br />
Deus, sabendo considerar também as condições <strong>da</strong>s pessoas, tempos e culturas. 5 Os que<br />
Constituições OFMCap (2003) 21
não podem recitar a Liturgia <strong>da</strong>s Horas em comum lembrem-se de que, mesmo na<br />
recitação particular, estão espiritualmente uni<strong>dos</strong> a to<strong>da</strong> a Igreja e principalmente com os<br />
<strong>frades</strong>; com essa mesma intenção profun<strong>da</strong>, rezem os <strong>frades</strong> que, em particular, dizem o<br />
Ofício <strong>dos</strong> “Pai-nossos”, conforme a Regra.<br />
51. 1 Na Liturgia <strong>da</strong>s Horas conversamos com Deus usando suas próprias palavras, tira<strong>da</strong>s<br />
<strong>da</strong>s Sagra<strong>da</strong>s Escrituras, e o próprio Deus vem a nós com a sua palavra e fala conosco. 2<br />
Para que a palavra de Deus penetre mais profun<strong>da</strong>mente em nossos corações e informe<br />
mais eficazmente to<strong>da</strong> nossa vi<strong>da</strong>, seja a Liturgia <strong>da</strong>s Horas viva e ativa, com louváveis<br />
intervalos de silêncio, que aju<strong>da</strong>m muito a uma celebração compenetra<strong>da</strong> e proveitosa. 3 À<br />
imitação de São Francisco, que gostava de exprimir sua afetivi<strong>da</strong>de cantando, faça-se o<br />
possível para celebrar os atos litúrgicos com canto, pelo menos nos dias festivos. 4 E os<br />
<strong>frades</strong> dêem mais atenção à consonância <strong>da</strong> mente que à melodia <strong>da</strong> voz, para que a voz<br />
concorde com o pensamento, e este com Deus.<br />
52. 1 Conservemos e promovamos aquele espírito contemplativo que brilha na vi<strong>da</strong> de São<br />
Francisco e <strong>dos</strong> nossos irmãos antigos. Reservemos-lhe portanto maior tempo, cultivando<br />
a oração mental. 2 A oração mental comprova<strong>da</strong> conduz-nos ao espírito <strong>da</strong> ver<strong>da</strong>deira<br />
adoração, unindo-nos intimamente com Cristo e <strong>da</strong>ndo à sagra<strong>da</strong> liturgia uma eficácia<br />
contínua na vi<strong>da</strong> espiritual. 3 Para que nunca venha a arrefecer nosso espírito de oração,<br />
mas se afervore ca<strong>da</strong> vez mais, devemos dedicar-nos to<strong>dos</strong> os dias de nossa vi<strong>da</strong> a esse<br />
exercício. 4 Os superiores e os outros a quem está confiado o cui<strong>da</strong>do <strong>da</strong> vi<strong>da</strong> espiritual,<br />
trabalhem para que to<strong>dos</strong> os <strong>frades</strong> progri<strong>da</strong>m no conhecimento e no uso <strong>da</strong> oração<br />
mental. 5 Mas os <strong>frades</strong> devem ir beber o espírito de oração e a própria oração <strong>da</strong>s fontes<br />
genuínas <strong>da</strong> espirituali<strong>da</strong>de cristã e franciscana, para aprenderem o conhecimento<br />
eminente de Jesus Cristo. 6 A oração mental é a mestra espiritual <strong>dos</strong> <strong>frades</strong>, que, se forem<br />
ver<strong>da</strong>deiros e espirituais <strong>frades</strong> <strong>menores</strong>, orarão interiormente sem cessar. Porque orar<br />
não é senão falar a Deus com o coração e, na ver<strong>da</strong>de, não ora quem só fala a Deus com a<br />
boca. Esforce-se ca<strong>da</strong> um, por conseguinte, por entregar-se à oração mental ou à<br />
contemplação e, segundo a doutrina do ótimo mestre que é Cristo, para adorar o Pai em<br />
espírito e ver<strong>da</strong>de, procurando cui<strong>da</strong><strong>dos</strong>amente mais iluminar a mente e inflamar o afeto<br />
do que proferir palavras.<br />
53. 1 A priori<strong>da</strong>de do espírito e <strong>da</strong> vi<strong>da</strong> de oração deve ser posta absolutamente em prática<br />
tanto pelas fraterni<strong>da</strong>des como por ca<strong>da</strong> um <strong>dos</strong> <strong>frades</strong>, onde quer que morem, como é<br />
exigido tanto pelas palavras e pelo exemplo de São Francisco como pela sã tradição<br />
capuchinha. 2 É <strong>da</strong> maior importância formar a consciência sobre a necessi<strong>da</strong>de vital de<br />
orar pessoalmente. Onde quer que esteja, ca<strong>da</strong> frade reserve to<strong>dos</strong> os dias um tempo<br />
suficiente para sua oração mental, por exemplo, uma hora inteira. 3 Os capítulos<br />
provinciais e locais devem providenciar para que to<strong>dos</strong> os <strong>frades</strong> tenham o tempo<br />
necessário para a oração mental, tanto a que deve ser feita em comum como a que deve ser<br />
feita em particular. 4 A fraterni<strong>da</strong>de local deve interrogar-se nos capítulos sobre a oração<br />
comunitária e pessoal <strong>dos</strong> <strong>frades</strong>. E os <strong>frades</strong>, principalmente os superiores, por causa de<br />
seu dever pastoral, sintam-se responsáveis por animar uns aos outros na vi<strong>da</strong> de oração. 5<br />
22<br />
Constituições OFMCap (2003)
Como discípulos de Cristo, ain<strong>da</strong> que pobres e fracos, insistamos tanto na oração que<br />
possam ser convi<strong>da</strong><strong>dos</strong> a orar conosco aqueles que buscam sinceramente o Senhor. 6<br />
Devemos <strong>da</strong>r a maior importância ao cultivo do espírito e <strong>da</strong> promoção <strong>da</strong> oração,<br />
principalmente interior, no povo de Deus. Esse foi desde o princípio um carisma <strong>da</strong> nossa<br />
Fraterni<strong>da</strong>de Capuchinha e a história é testemunha de que foi também o germe de uma<br />
genuína renovação.<br />
54. 1 Como filhos de Deus, permitamos que o Espírito Santo seja o nosso guia na oração,<br />
para que nos faça crescer ca<strong>da</strong> vez mais na comunhão com o Pai e com os irmãos. 2<br />
Comemoremos de maneira especial os mistérios do Natal e <strong>da</strong> Paixão, em que São<br />
Francisco admirava o amor e a humil<strong>da</strong>de do Senhor, e procuremos difundi-los entre os<br />
fiéis. 3 Cultivemos uma devoção especial para com a Virgem Maria Mãe de Deus,<br />
concebi<strong>da</strong> sem pecado, filha e serva do Pai, Mãe do Filho e Esposa do Espírito Santo, feita<br />
Igreja, segundo as palavras de São Francisco, principalmente pelo culto litúrgico e o<br />
rosário mariano, e promovamos sua devoção no meio do povo. Pois ela é nossa mãe e<br />
advoga<strong>da</strong>, padroeira de nossa Ordem, companheira na pobreza e na paixão de seu Filho,<br />
e, comprova-o a experiência, caminho para chegar ao espírito de Cristo pobre e<br />
crucificado. 4 Da mesma maneira, seguindo antiga tradição, veneremos São José, seu<br />
esposo. 5 Fomentemos e promovamos o culto do Pai São Francisco, modelo <strong>dos</strong> irmãos<br />
<strong>menores</strong>, e também o de to<strong>dos</strong> os santos, principalmente os nossos, conforme o costume<br />
<strong>dos</strong> lugares, mas sempre de acordo com o espírito <strong>da</strong> sagra<strong>da</strong> liturgia.<br />
55. 1 Para renovar continuamente nossa vi<strong>da</strong> religiosa, to<strong>dos</strong> os <strong>frades</strong> façam ca<strong>da</strong> ano um<br />
retiro espiritual, e também haja outros espaços periódicos de recolhimento, que serão<br />
louvavelmente organiza<strong>dos</strong> de vez em quando, de formas varia<strong>da</strong>s, de acordo com as<br />
diversi<strong>da</strong>des de ocupações. 2 Para essa finali<strong>da</strong>de, os superiores cuidem que to<strong>dos</strong>, mesmo<br />
os que moram fora de casa, tenham o tempo necessário e a oportuni<strong>da</strong>de.<br />
56. 1 To<strong>da</strong> fraterni<strong>da</strong>de deve ser, de ver<strong>da</strong>de, uma fraterni<strong>da</strong>de de oração. Para isso,<br />
segundo a graça multiforme de Deus, é bom promover, tanto nas províncias como nas<br />
regiões, fraterni<strong>da</strong>des de recolhimento e de contemplação, onde os <strong>frades</strong> possam dedicarse<br />
por algum tempo ao espírito e à vi<strong>da</strong> de oração, na forma que Deus lhes conceder. 2<br />
Tais <strong>frades</strong>, em comunhão com a fraterni<strong>da</strong>de provincial, lembrem-se do que São<br />
Francisco escreveu para os que querem viver religiosamente nos eremitérios. 3 Caberá ao<br />
Capítulo Provincial ou à Conferência <strong>dos</strong> superiores maiores julgar sobre a oportuni<strong>da</strong>de<br />
dessas fraterni<strong>da</strong>des e estabelecer seu regulamento.<br />
57. 1 Em to<strong>da</strong>s as nossas fraterni<strong>da</strong>des dê-se grande importância ao silêncio, que é guar<strong>da</strong><br />
fiel do espírito interior e exigido pela cari<strong>da</strong>de na vi<strong>da</strong> comum, para manter a vi<strong>da</strong> de<br />
oração, de estudo e de reflexão. 2 Compete ao Capítulo local proteger o ambiente de<br />
oração e de recolhimento em nossas fraterni<strong>da</strong>des, evitando tudo que possa prejudicá-lo.<br />
58. 1 A leitura <strong>da</strong> Sagra<strong>da</strong> Escritura e de outros livros espirituais é um meio eficaz para<br />
alimentar a ver<strong>da</strong>deira devoção e para fomentar a experiência de Deus. Para essa leitura,<br />
Constituições OFMCap (2003) 23
to<strong>dos</strong> os <strong>frades</strong> reservem fielmente um espaço suficiente de tempo. 2 Para termos sempre<br />
diante <strong>dos</strong> olhos do espírito o caminho e a vi<strong>da</strong> que professamos, em ca<strong>da</strong> província haja<br />
normas sobre a leitura em público <strong>da</strong> Sagra<strong>da</strong> Escritura, <strong>da</strong> Regra, do Testamento e <strong>da</strong>s<br />
Constituições, bem como a respeito <strong>da</strong> renovação <strong>da</strong> profissão em comum.<br />
24<br />
Constituições OFMCap (2003)
CAPÍTULO IV<br />
Nossa vi<strong>da</strong> em pobreza<br />
Artigo I<br />
Nosso programa de pobreza<br />
59. 1 Jesus Cristo, filho de Deus, recebendo tudo do Pai e comunicando tudo com o Pai no<br />
Espírito, foi enviado para evangelizar os pobres. Embora fosse rico, por nós fez-se pobre e<br />
semelhante aos homens, para nos enriquecer com sua pobreza. 2 Desde o nascimento no<br />
presépio até a morte na cruz, amou os pobres e testemunhou o amor do Pai que os busca,<br />
para exemplo <strong>dos</strong> discípulos. 3 A Igreja compreendeu a pobreza voluntária como um sinal<br />
de seguimento de Cristo, principalmente nos religiosos, e propõe São Francisco como<br />
figura profética <strong>da</strong> pobreza evangélica. 4 Pela nossa pobreza em vista do Reino de Deus,<br />
participamos do relacionamento filial de Cristo com o Pai e de sua condição de irmão e<br />
servidor entre os homens. 5 A pobreza evangélica compreende a disponibili<strong>da</strong>de no amor,<br />
a conformi<strong>da</strong>de com Cristo pobre e crucificado que veio servir, e conduz à soli<strong>da</strong>rie<strong>da</strong>de<br />
com os pequenos deste mundo. 6 Não nos apropriemos <strong>dos</strong> dons <strong>da</strong> natureza e <strong>da</strong> graça,<br />
como se nos tivessem sido <strong>da</strong><strong>dos</strong> pessoalmente, mas procuremos usá-los totalmente em<br />
proveito do povo de Deus. 7 E usemos os bens temporais com gratidão, partilhando-os<br />
com os indigentes e <strong>da</strong>ndo, ao mesmo tempo, o testemunho de um bom uso <strong>da</strong>s coisas às<br />
pessoas que as procuram com cobiça. 8 Aos pobres anunciaremos de ver<strong>da</strong>de que o<br />
próprio Deus está com eles, na medi<strong>da</strong> em que partilharmos de sua própria condição.<br />
60. 1 Como a pobreza evangélica é o objetivo mais importante de nossa maneira de viver,<br />
nos Capítulos gerais, provinciais e locais, deliberemos sobre o modo de observá-la ca<strong>da</strong><br />
vez mais fielmente, em formas que condigam com os tempos e que, por isso mesmo,<br />
devem ser sempre renova<strong>da</strong>s. 2 Nos Capítulos, trate-se de modo especial do uso social <strong>dos</strong><br />
bens confia<strong>dos</strong> às fraterni<strong>da</strong>des, tanto em dinheiro como em casas e terrenos, colocando-os<br />
de boa vontade a serviço <strong>da</strong>s pessoas. 3 De fato, para que a nossa pobreza individual e<br />
comum seja autêntica, deve ser uma manifestação <strong>da</strong> pobreza interior, sem precisar de<br />
explicações. 4 A pobreza exige uma maneira de viver sóbria e simples na roupa, na<br />
comi<strong>da</strong>, na moradia, e uma renúncia a qualquer tipo de poder social, político ou<br />
eclesiástico. 5 Vivamos em consciente soli<strong>da</strong>rie<strong>da</strong>de com os inumeráveis pobres de to<strong>da</strong> a<br />
terra, e, através de nosso trabalho apostólico, levemos o povo, principalmente cristão, a<br />
obras de justiça e de cari<strong>da</strong>de para promover o progresso <strong>dos</strong> povos. 6 São dignos de<br />
louvor aqueles que, vivendo com os pobres nas condições próprias de ca<strong>da</strong> região,<br />
participam de sua situação e aspirações, e os promovem no sentido de sua evolução social<br />
e cultural e também <strong>da</strong> esperança escatológica.<br />
61. 1 Observemos a vi<strong>da</strong> comum e comuniquemos de boa vontade entre nós o que for<br />
<strong>da</strong>do a ca<strong>da</strong> um. 2 To<strong>dos</strong> os bens, inclusive os salários e pensões que recebemos por<br />
qualquer titulo, sejam postos à disposição <strong>da</strong> fraterni<strong>da</strong>de, de modo que to<strong>dos</strong> recebam<br />
dela o mesmo alimento, roupas e as outras coisas de que necessitarem. 3 Na guar<strong>da</strong> <strong>da</strong><br />
Constituições OFMCap (2003) 25
pobreza, os superiores devem ser os primeiros a <strong>da</strong>r exemplo aos <strong>frades</strong> e a promover sua<br />
observância entre eles.<br />
26<br />
Artigo II<br />
A pobreza em relação aos bens e ao dinheiro<br />
62. 1 Observemos a pobreza que prometemos, lembrando-nos do espírito e <strong>da</strong>s palavras<br />
de São Francisco: “Os <strong>frades</strong> não se apropriem de na<strong>da</strong>, nem casa, nem lugar, nem coisa<br />
alguma. 2 Por isso, como peregrinos e forasteiros neste mundo, enquanto estamos a<br />
caminho <strong>da</strong> terra <strong>dos</strong> vivos, sirvamos ao Senhor na pobreza e na humil<strong>da</strong>de. 3 Usemos os<br />
bens temporais para as necessi<strong>da</strong>des <strong>da</strong> vi<strong>da</strong>, do apostolado e <strong>da</strong> cari<strong>da</strong>de, principalmente<br />
para com os pobres. 4 Os superiores, por si ou por outros, podem executar atos civis<br />
quanto aos bens temporais, só e na medi<strong>da</strong> em que for necessário para o bem <strong>dos</strong> <strong>frades</strong><br />
ou <strong>da</strong>s obras que nos foram confia<strong>da</strong>s. 5 Os superiores maiores designem as pessoas físicas<br />
ou morais em cujo nome to<strong>dos</strong> os bens a nós confia<strong>dos</strong> deverão ser registra<strong>dos</strong> segundo a<br />
lei civil.<br />
63. 1 Como filhos do Pai Eterno, deixando de lado to<strong>da</strong> preocupação ansiosa, tenhamos<br />
confiança na divina Providência, e nos entreguemos a sua bon<strong>da</strong>de infinita. 2 Por isso, não<br />
acumulemos sem moderação os bens, mesmo os necessários para a nossa manutenção. 3<br />
Adquiramos os meios e recursos para as necessi<strong>da</strong>des <strong>da</strong> vi<strong>da</strong> e do apostolado através de<br />
nosso próprio trabalho. 4 Quando vierem a faltar, de acordo com as leis <strong>da</strong> Igreja universal<br />
ou local, recorramos com confiança à mesa do Senhor. De tal forma, porém, que, ao<br />
mesmo tempo que pedimos sustento às pessoas, demos-lhes testemunho de pobreza,<br />
fraterni<strong>da</strong>de e alegria franciscana.<br />
64. 1 São Francisco, em conformi<strong>da</strong>de com seu próprio carisma de pobreza e de<br />
minori<strong>da</strong>de na Igreja, prescreveu aos seus que de maneira alguma recebessem dinheiro,<br />
porque é um sinal de riqueza, um perigo de avareza e um instrumento de poder e<br />
dominação no mundo. 2 Entretanto, como o uso do dinheiro é necessário, porque os<br />
tempos mu<strong>da</strong>ram, querendo cumprir a intenção do Pai, os <strong>frades</strong> usem de dinheiro apenas<br />
como um meio comum de troca e de convivência social, necessário até para os pobres, e de<br />
acordo com as Constituições.<br />
65. 1 Os superiores, a quem compete em força do cargo zelar solicitamente pelas<br />
necessi<strong>da</strong>des <strong>dos</strong> <strong>frades</strong>, usem do dinheiro para as necessi<strong>da</strong>des <strong>da</strong> vi<strong>da</strong>, e também para<br />
as obras de apostolado e de cari<strong>da</strong>de. 2 Pelas mesmas razões, também os outros <strong>frades</strong><br />
podem usar dinheiro com licença do superior, com a obrigação de prestar contas. 3 To<strong>dos</strong>,<br />
porém, superiores ou súditos, devem usar o dinheiro de tal modo que não vá além do que<br />
condiz com pobres de ver<strong>da</strong>de. 4 Para observar a pobreza, os <strong>frades</strong> não se dirijam sem<br />
licença a amigos, pais, parentes, para pedir dinheiro ou outras coisas.<br />
66. 1 Seja permitido aos superiores, conforme as normas <strong>da</strong><strong>da</strong>s pelo ministro provincial<br />
com o consentimento do definitório, recorrer a seguros e outras formas de previdência<br />
Constituições OFMCap (2003)
social, onde semelhante instituição social for prescrita a algum ou a to<strong>dos</strong> os tipos de<br />
profissão pela autori<strong>da</strong>de pública, civil ou eclesiástica, ou onde for comumente usa<strong>da</strong><br />
pelos pobres <strong>da</strong> região. 2 Mas evitem cui<strong>da</strong><strong>dos</strong>amente todo tipo de previdência que, nas<br />
regiões onde moram, demonstra luxo ou lucro. 3 Entretanto, é oportuno que eles<br />
coloquem o dinheiro ver<strong>da</strong>deiramente necessário, como fazem as pessoas de condição<br />
modesta, em bancos ou outras instituições semelhantes, mesmo com juros modera<strong>dos</strong>. 4<br />
Mas não recebam fun<strong>da</strong>ções, lega<strong>dos</strong> perpétuos, heranças com direitos e encargos<br />
perpétuos.<br />
67. 1 Os <strong>frades</strong> demonstrem aos homens, por sua própria vi<strong>da</strong>, que pela pobreza<br />
voluntária estão livres <strong>da</strong> cobiça, raiz de to<strong>dos</strong> os males, e <strong>da</strong> solicitude ansiosa pelo dia de<br />
amanhã. 2 Por essa razão, os superiores, no uso do dinheiro, guar<strong>da</strong>ndo uma garantia<br />
modera<strong>da</strong>, evitem cui<strong>da</strong><strong>dos</strong>amente todo acúmulo e todo negócio. 3 Para todo uso <strong>dos</strong><br />
bens, também do dinheiro, as províncias, as fraterni<strong>da</strong>des e os <strong>frades</strong> tenham este critério<br />
cui<strong>da</strong><strong>dos</strong>o e prático: o mínimo necessário e não o máximo permitido. 4 Para que não nos<br />
tornemos filhos degenera<strong>dos</strong> de São Francisco, retendo as coisas injustamente, os bens que<br />
não são necessários a uma fraterni<strong>da</strong>de sejam entregues ou aos superiores maiores para as<br />
necessi<strong>da</strong>des <strong>da</strong> circunscrição, ou aos pobres, ou então para o desenvolvimento <strong>dos</strong> povos,<br />
de acordo com as normas <strong>da</strong><strong>da</strong>s pelo Capitulo provincial. Faça-se freqüentemente uma<br />
reflexão comum no Capitulo local sobre tudo isso. 5 Em Capitulo local, os <strong>frades</strong> devem<br />
refletir, de acordo com o pensamento <strong>da</strong>s Constituições a respeito do correto uso <strong>dos</strong> bens<br />
quanto a recreações, acumulação de roupas, presentes pessoais, viagens e outros assuntos<br />
semelhantes. 6 Ca<strong>da</strong> fraterni<strong>da</strong>de de uma mesma área e também as províncias <strong>da</strong> Ordem<br />
estejam prontas a partilhar entre si e com outros até mesmo os bens necessários, quando<br />
houver necessi<strong>da</strong>de. 7 Compete ao ministro geral, com o consentimento de seu definitório,<br />
dispor <strong>dos</strong> bens supérfluos <strong>da</strong>s províncias. 8 Observem-se com exatidão as outras<br />
prescrições do direito universal quanto aos contratos e alienações.<br />
Artigo III<br />
A pobreza em nossos prédios<br />
68. 1 Devemos viver em casas humildes e pobres, sempre nelas nos hospe<strong>da</strong>ndo como<br />
peregrinos e forasteiros. 2 Na escolha do lugar para uma nova casa, levem-se em<br />
consideração nossa vi<strong>da</strong> de pobreza, o bem espiritual <strong>dos</strong> <strong>frades</strong> e os diversos ministérios.<br />
Sua apresentação seja tal que a ninguém pareçam inacessíveis, principalmente aos mais<br />
humildes. 3 Mas as casas devem ser aptas para as necessi<strong>da</strong>des e os ministérios <strong>da</strong><br />
fraterni<strong>da</strong>de, e favorecer a oração, o trabalho e a vi<strong>da</strong> fraterna.<br />
69. 1 Compete ao ministro provincial com o consentimento do definitório, observando o<br />
que se deve observar, construir, adquirir ou alienar nossas casas. 2 Depois que as casas<br />
estiverem termina<strong>da</strong>s, sem consultar o Capítulo local, sem o consentimento <strong>dos</strong><br />
conselheiros e a licença do superior maior, o superior local não construa nem destrua coisa<br />
alguma, nem amplie o edifício. 3 Para a conservação <strong>da</strong>s casas e , cui<strong>da</strong>do <strong>dos</strong> bens, o<br />
Constituições OFMCap (2003) 27
superior local <strong>da</strong>rá normas exatas, obtendo, porém, o consentimento <strong>dos</strong> conselheiros<br />
quando se tratar de coisas de maior importância.<br />
70. 1 As igrejas sejam simples, dignas e limpas. 2 Cuide-se diligentemente que sejam<br />
apropria<strong>da</strong>s para a realização <strong>dos</strong> atos litúrgicos e para se conseguir a participação ativa<br />
<strong>dos</strong> fiéis. 3 As sacristias devem ser aptas e suficientemente provi<strong>da</strong>s de alfaias sagra<strong>da</strong>s. 4<br />
Tudo que serve ao culto seja decoroso e conforme às leis litúrgicas, sem ferir a pobreza e<br />
simplici<strong>da</strong>de.<br />
28<br />
Artigo IV<br />
Administração <strong>dos</strong> bens<br />
71. 1 Para administrar o dinheiro e outros bens, as cúrias, quer geral quer provinciais,<br />
deverão ter ecônomos nomea<strong>dos</strong> pelo próprio definitório. 2 Até mesmo ca<strong>da</strong> casa deverá<br />
ter ecônomo local, nomeado pelo ministro provincial com o consentimento do definitório,<br />
e esse ofício, nas casas maiores, deve ser ordinariamente distinto do cargo de superior. 3<br />
Os ecônomos devem ser ver<strong>da</strong>deiramente peritos e dêem conta de seu trabalho sob a<br />
direção e a vigilância de seu superior, de acordo com o direito e seguindo as prescrições<br />
do definitório. 4 To<strong>dos</strong> os ecônomos e superiores locais, no tempo e modo marca<strong>dos</strong> pelos<br />
superiores maiores, prestem cui<strong>da</strong><strong>dos</strong>as contas de sua administração aos próprios<br />
superiores, aos conselheiros locais e ao Capítulo local. 5 Quando fizerem o relatório<br />
trienal, os ministros provinciais, em documento assinado pelo definitório, apresentem<br />
fielmente a situação econômica <strong>da</strong> província ao ministro geral, para que se possa atender<br />
corretamente às necessi<strong>da</strong>des e vigiar eficazmente a observância <strong>da</strong> pobreza. 6 Esse<br />
relatório sobre a situação econômica deve ser apresentado também pelo vice-provincial e<br />
pelo superior regular ao próprio superior maior, assinado pelos conselheiros, se isso puder<br />
ser feito com facili<strong>da</strong>de. 7 O ministro geral, segundo as normas a se estabelecerem no<br />
Capítulo Geral, deve prestar contas <strong>da</strong> situação econômica <strong>da</strong> Ordem ao mesmo Capítulo.<br />
8 O mesmo façam os superiores maiores em seus próprios capítulos. 9 A administração<br />
<strong>dos</strong> bens, quanto for possível, seja entregue a leigos, principalmente quando se tratar de<br />
obras sociais ou de cari<strong>da</strong>de, em que os <strong>frades</strong> devem ter apenas a direção espiritual. 10<br />
Na administração <strong>dos</strong> bens sejam observa<strong>da</strong>s à risca as prescrições do direito universal.<br />
72. 1 Recomen<strong>da</strong>-se a constituição nas províncias e vice-províncias de uma ou mais<br />
comissões de assuntos econômicos, para <strong>da</strong>rem conselho na administração <strong>dos</strong> bens, na<br />
edificação, conservação e alienação <strong>da</strong>s casas. 2 Tais comissões são estabeleci<strong>da</strong>s pelo<br />
Capítulo, que também determina sua competência. Mas os seus membros, que em parte<br />
podem ser leigos, sejam nomea<strong>dos</strong> pelo superior maior com o consentimento do Conselho.<br />
73. 1 O ministro geral, com o consentimento do definitório, deve estabelecer, de acordo<br />
com os valores <strong>da</strong>s diversas moe<strong>da</strong>s, e após prévia consulta aos superiores maiores ou, se<br />
for o caso, às Conferências <strong>dos</strong> superiores maiores, os limites acima <strong>dos</strong> quais os<br />
superiores maiores precisam pedir o consentimento do conselho ou a licença escrita do<br />
superior para contrair dívi<strong>da</strong>s, alienar bens ou fazer despesas extraordinárias. 2 O superior<br />
Constituições OFMCap (2003)
maior, com o consentimento do conselho, faça o mesmo, guar<strong>da</strong><strong>da</strong>s as devi<strong>da</strong>s<br />
proporções, em relação aos superiores locais <strong>da</strong> própria circunscrição. 3 Consideram-se<br />
despesas extraordinárias as que não são necessárias quer ao superior maior para exercer o<br />
seu cargo ou para o serviço ordinário <strong>dos</strong> <strong>frades</strong>, quer ao superior local em coisas que não<br />
pertencem ao cui<strong>da</strong>do ordinário <strong>da</strong> fraterni<strong>da</strong>de que lhe foi confia<strong>da</strong>.<br />
74. 1 Chama<strong>dos</strong> para o caminho <strong>da</strong> pobreza evangélica, acostumemo-nos a sofrer<br />
carências, a exemplo de Cristo, lembrando-nos também de São Francisco, que quis ser<br />
pobre a tal ponto que, livre de to<strong>da</strong>s as coisas e <strong>dos</strong> vínculos do coração, entregou-se<br />
totalmente ao Pai, que cui<strong>da</strong> de nós. 2 E não queiramos pertencer ao número <strong>dos</strong> falsos<br />
pobres, que gostam de ser pobres contanto que na<strong>da</strong> lhes falte. 3 Lembremo-nos de que a<br />
pobreza evangélica em sua perfeição consiste principalmente na disponibili<strong>da</strong>de plena<br />
para com Deus e os homens. 4 Por isso não nos apeguemos com afeto desordenado aos<br />
bens terrenos, usando este mundo como se não o usássemos, para a glória do Pai e para o<br />
proveito de seus filhos.<br />
Constituições OFMCap (2003) 29
30<br />
CAPÍTULO V<br />
O modo de trabalhar<br />
75. 1 Deus Pai, que até agora trabalha, pela graça do trabalho convoca-nos a cooperar no<br />
aperfeiçoa-mento <strong>da</strong> criação e, ao mesmo tempo, a cultivar a própria personali<strong>da</strong>de,<br />
unindo-nos aos irmãos e promovendo a socie<strong>da</strong>de a uma condição melhor. 2 Jesus Cristo<br />
conferiu uma nova digni<strong>da</strong>de ao trabalho e fez dele um instrumento de salvação para<br />
to<strong>dos</strong>, tanto trabalhando com as próprias mãos, como aliviando a miséria humana e<br />
pregando a mensagem do Pai. 3 São Francisco exortou seus <strong>frades</strong> a trabalhar fiel e<br />
devotamente e deu testemunho <strong>da</strong> digni<strong>da</strong>de do trabalho por seu exemplo, participando<br />
também nisso <strong>da</strong> condição de vi<strong>da</strong> <strong>da</strong>s pessoas. 4 Como fiéis seguidores seus, de acordo<br />
com a tradição primitiva <strong>dos</strong> <strong>capuchinhos</strong>, iguala<strong>dos</strong> como ver<strong>da</strong>deiros <strong>menores</strong> à<br />
condição de numerosos operários, dediquemo-nos com alegria ao trabalho cotidiano para<br />
o louvor de Deus, fugindo do ócio e prestando serviço aos <strong>frades</strong> e às outras pessoas, em<br />
espírito de soli<strong>da</strong>rie<strong>da</strong>de.<br />
76. 1 O trabalho é o meio fun<strong>da</strong>mental de nosso sustento e <strong>da</strong> prática <strong>da</strong> cari<strong>da</strong>de para<br />
com os outros, principalmente quando partilhamos com eles o fruto de nosso trabalho. 2 O<br />
trabalho de ca<strong>da</strong> um <strong>dos</strong> <strong>frades</strong> deve ser expressão de to<strong>da</strong> a fraterni<strong>da</strong>de. Por isso ca<strong>da</strong><br />
um, conforme os talentos recebi<strong>dos</strong> de Deus e as condições de i<strong>da</strong>de e saúde, empenhe<br />
to<strong>da</strong>s as suas forças, tomando em consideração as necessi<strong>da</strong>des <strong>da</strong> fraterni<strong>da</strong>de. 3<br />
Acautelem-se os <strong>frades</strong> para não colocarem no próprio trabalho seu fim supremo, nem lhe<br />
tenham excessivo apego, nem impeçam o espírito de oração e devoção a que as outras<br />
coisas temporais devem servir. 4 Por isso evitem a demasia<strong>da</strong> ativi<strong>da</strong>de, que também é um<br />
obstáculo para a formação permanente.<br />
77. 1 Os diversos tipos de trabalho, de acordo com as habili<strong>da</strong>des de ca<strong>da</strong> um e os dons<br />
especiais de Deus, convêm de maneiras diferentes a ca<strong>da</strong> um de nós. 2 Assumamos os<br />
ministérios e serviços de acordo com sua conveniência para nossa vi<strong>da</strong>, ou com as<br />
exigências <strong>da</strong> Igreja ou <strong>da</strong>s pessoas. 3 Os trabalhos que mais nos convêm são os que<br />
manifestam mais claramente a pobreza, a humil<strong>da</strong>de e a fraterni<strong>da</strong>de; pois não julgamos<br />
nenhum trabalho menos digno. 4 Para tornar mais frutuosa a graça do trabalho para nós<br />
mesmos e para os outros, procuremos conservar nossa forma comunitária, mesmo<br />
dedicando-nos de diversas maneiras, prontos a nos aju<strong>da</strong>r mutuamente trabalhando em<br />
conjunto, e progredindo assim também na conversão do coração. 5 Tenhamos sempre<br />
presente nossa vocação apostólica, para <strong>da</strong>r aos homens testemunho de Cristo em<br />
qualquer ativi<strong>da</strong>de.<br />
78. 1 Os <strong>frades</strong> esforcem-se durante to<strong>da</strong> a vi<strong>da</strong>, no seu próprio ofício ou cargo, por<br />
aperfeiçoar a cultura espiritual, doutrinal e técnica, e para cultivar os próprios dons, de<br />
maneira que nossa Ordem possa corresponder continuamente a sua vocação na Igreja. Por<br />
isso a ativi<strong>da</strong>de intelectual, como os outros trabalhos, deve ser considera<strong>da</strong> uma expressão<br />
<strong>da</strong> pessoa em sua dinâmica vital. 2 Estejam os <strong>frades</strong> dispostos a trabalhar com as próprias<br />
mãos, de acordo com a tradição primitiva <strong>da</strong> Ordem, quando a cari<strong>da</strong>de fraterna ou a<br />
Constituições OFMCap (2003)
obediência o requererem, respeitando sempre os ofícios próprios de ca<strong>da</strong> um. 3 Os<br />
superiores, na medi<strong>da</strong> do possível, sabendo discernir os dons e as capaci<strong>da</strong>des de ca<strong>da</strong><br />
frade e as utili<strong>da</strong>des <strong>da</strong> fraterni<strong>da</strong>de e <strong>da</strong> Igreja, dêem-lhes oportuni<strong>da</strong>de de se<br />
especializarem em campos determina<strong>dos</strong> e lhes providenciem de boa vontade meios e<br />
tempo para isso. 4 Cuidem também os superiores, para o bem <strong>da</strong> Igreja, <strong>da</strong> Ordem e <strong>dos</strong><br />
próprios <strong>frades</strong>, de levar em consideração suas aptidões e perícia quando lhes dão<br />
encargos, e não os retirem com facili<strong>da</strong>de <strong>dos</strong> trabalhos em que são experimenta<strong>dos</strong>.<br />
79. 1 Possam os <strong>frades</strong> trabalhar mesmo para pessoas de fora, de acordo com as<br />
diversi<strong>da</strong>des <strong>da</strong>s províncias, conforme o exigir o zelo <strong>da</strong>s almas e o esforço para atender às<br />
nossas necessi<strong>da</strong>des e às <strong>dos</strong> outros, segundo as normas do ministro provincial com o<br />
consentimento do definitório, ou <strong>da</strong>s Conferências <strong>dos</strong> superiores maiores e também do<br />
Ordinário do lugar. 2 Fique sempre firme, porém, que os <strong>frades</strong> que trabalham fora devem<br />
viver em união tanto entre si como com os demais <strong>frades</strong>. 3 Dêem a to<strong>dos</strong> o testemunho do<br />
Evangelho e tornem presente a cari<strong>da</strong>de de Cristo. Auxiliem os pobres, sem jamais se<br />
imiscuírem imprudentemente em questões que não convêm ao nosso estado.<br />
80. 1 Tudo quanto os <strong>frades</strong> receberem como recompensa do trabalho pertence à<br />
fraterni<strong>da</strong>de e por isso sempre deverá ser entregue integralmente ao superior. Mas não se<br />
dê valor ao trabalho <strong>dos</strong> <strong>frades</strong> só pela retribuição que recebem. 2 E os <strong>frades</strong> não se<br />
dediquem a ativi<strong>da</strong>des que despertam cobiça de lucro ou a vangloria contrária ao espírito<br />
de pobreza e humil<strong>da</strong>de. 3 Pelo contrário, estejam sempre prepara<strong>dos</strong> para trabalhar<br />
mesmo sem pagamento, sempre que a cari<strong>da</strong>de o pedir ou aconselhar.<br />
81. 1 Os <strong>frades</strong> gozem to<strong>dos</strong> os dias de uma recreação conveniente, para promover a<br />
convivência fraterna e para refazer as forças, e a to<strong>dos</strong> se conce<strong>da</strong> algum espaço de tempo<br />
para eles mesmos. 2 De acordo com os costumes e as possibili<strong>da</strong>des <strong>da</strong>s regiões, façam-se<br />
recreações especiais e se dê algum tempo de férias, mas essas recreações e férias devem ser<br />
feitas de maneira conveniente a nosso estado de <strong>menores</strong>.<br />
82. 1 O apóstolo São Paulo avisa: Enquanto temos tempo, façamos o bem a to<strong>dos</strong>. 2<br />
Portanto, sabendo que nossa salvação depende <strong>dos</strong> momentos oportunos, que não voltam<br />
mais, e que tanto as pessoas como as comuni<strong>da</strong>des só crescem com o tempo, respon<strong>da</strong>mos<br />
vigilantemente a Deus pelo tempo que nos dá. 3 Para não deixarmos passar o tempo<br />
oportuno ou para não o desperdiçarmos inutilmente, correspon<strong>da</strong>m nossas ativi<strong>da</strong>des e<br />
nossas obras às condições do tempo presente, com sábia previsão do futuro e com<br />
planejamento, sem deixar de lado os meios técnicos modernos. 4 Usemos nosso tempo<br />
livre em ocupações convenientes <strong>da</strong> mente e do corpo; mas ele será mais precioso para nós<br />
principalmente se, por meios diversos e oportunos, conhecermos ca<strong>da</strong> dia melhor a<br />
maneira de pensar e sentir <strong>dos</strong> homens de nosso tempo, para cooperarmos mais<br />
eficazmente por nosso trabalho na animação cristã do mundo.<br />
Constituições OFMCap (2003) 31
32<br />
CAPÍTULO VI<br />
Nossa vi<strong>da</strong> em fraterni<strong>da</strong>de<br />
83. 1 Jesus Cristo, primogênito entre muitos irmãos, faz do gênero humano uma<br />
ver<strong>da</strong>deira fraterni<strong>da</strong>de. 2 Está presente como vínculo de união, entre os que se unem em<br />
seu nome. 3 A Igreja, como comuni<strong>da</strong>de de to<strong>dos</strong> os que crêem, favorece os institutos<br />
cujos membros estabelecem uma convivência fraterna na comunhão de vi<strong>da</strong> e cari<strong>da</strong>de. 4<br />
Assim, não só a digni<strong>da</strong>de humana <strong>dos</strong> filhos de Deus se desenvolve com liber<strong>da</strong>de, mas<br />
também aumenta a força apostólica. 5 São Francisco, por inspiração de Deus, deu início à<br />
forma de vi<strong>da</strong> evangélica que chamou de fraterni<strong>da</strong>de, de acordo com o exemplo de vi<strong>da</strong><br />
de Cristo e de seus discípulos. 6 Nós, que professamos essa forma, constituímos<br />
ver<strong>da</strong>deiramente uma Ordem de irmãos. 7 Por isso, uni<strong>dos</strong> pela fé em Deus nosso Pai,<br />
alimenta<strong>dos</strong> na mesa <strong>da</strong> palavra divina e <strong>da</strong> Eucaristia, amamo-nos uns aos outros, para<br />
que o mundo nos possa reconhecer como discípulos de Cristo.<br />
Artigo I<br />
O cultivo <strong>da</strong> vi<strong>da</strong> fraterna<br />
84. 1 Como irmãos <strong>da</strong><strong>dos</strong> por Deus uns aos outros e dota<strong>dos</strong> de dons diversos, acolhamonos<br />
mutuamente, de coração agradecido. Por isso, onde quer que moremos, congrega<strong>dos</strong><br />
em nome de Jesus, sejamos um só coração e uma só alma, procurando progredir em<br />
perfeição ca<strong>da</strong> vez maior e, exercitando-nos no amor divino e na cari<strong>da</strong>de fraterna sem<br />
descanso, busquemos servir de exemplo uns aos outros e a to<strong>dos</strong>, combatendo as próprias<br />
paixões e más inclinações. 2 Cultivemos o colóquio mútuo, confiando nossas experiências<br />
e manifestando nossas necessi<strong>da</strong>des. Além disso, que o espírito de compreensão fraterna e<br />
de sincera estima esteja presente em to<strong>dos</strong>. Haja um empenho especial pelo Capítulo local,<br />
que é um instrumento privilegiado para promover e manifestar o crescimento e a índole<br />
<strong>da</strong> nossa vi<strong>da</strong> na comunhão fraterna. Nele, expressa-se bem a obediência caritativa, que<br />
caracteriza a nossa fraterni<strong>da</strong>de. Graças a ela, os <strong>frades</strong> estão a serviço uns <strong>dos</strong> outros,<br />
estimula-se a criativi<strong>da</strong>de de to<strong>dos</strong> e os dons de ca<strong>da</strong> um redun<strong>da</strong>m para o bem de to<strong>dos</strong>.<br />
3 Em razão <strong>da</strong> mesma vocação, os <strong>frades</strong> são iguais. Por isso, de acordo com a Regra, o<br />
Testamento e o costume primitivo <strong>dos</strong> <strong>capuchinhos</strong>, chamemo-nos to<strong>dos</strong> indistintamente<br />
de irmãos. 4 A precedência necessária para o serviço <strong>da</strong> fraterni<strong>da</strong>de provém <strong>dos</strong> cargos e<br />
ofícios que estão sendo exerci<strong>dos</strong> atualmente. 5 No âmbito <strong>da</strong> Ordem, <strong>da</strong> província e <strong>da</strong><br />
fraterni<strong>da</strong>de local, to<strong>dos</strong> os ofícios e serviços devem ser abertos a to<strong>dos</strong> os <strong>frades</strong>, com<br />
atenção, porém, para os atos que requerem a sagra<strong>da</strong> ordenação. 6 To<strong>dos</strong> se ajudem<br />
mutuamente de acordo com os dons que receberam, mesmo nos serviços que têm que ser<br />
feitos diariamente em nossas casas.<br />
85. 1 Cuidemos que, em nossas fraterni<strong>da</strong>des, a diversi<strong>da</strong>de de i<strong>da</strong>de concorra para a<br />
concórdia e a mútua complementação. 2 Demonstre-se um cui<strong>da</strong>do carinhoso e<br />
agradecido para com os <strong>frades</strong> i<strong>dos</strong>os. 3 Os jovens tenham igual estima pelos <strong>frades</strong> de<br />
mais i<strong>da</strong>de e aproveitem de boa vontade sua experiência. 4 Mas os mais velhos aprovem<br />
Constituições OFMCap (2003)
as novas formas sadias de vi<strong>da</strong> e de ativi<strong>da</strong>de, e uns e outros comuniquem entre si suas<br />
próprias riquezas.<br />
86. 1 Quando algum frade adoecer, o superior providencie imediatamente, com cari<strong>da</strong>de<br />
fraterna, tudo que for necessário para o corpo e para a alma, conforme o exemplo e a<br />
admoestação de São Francisco, e confie o cui<strong>da</strong>do do enfermo a algum frade capaz e, se for<br />
o caso, ao médico. 2 Haja uma enfermaria numa parte conveniente <strong>da</strong> casa e mesmo fora<br />
<strong>da</strong> clausura. 3 Nas províncias em que isso parecer útil, haja uma enfermaria provincial. 4<br />
Todo frade, sabendo ver a pessoa de Cristo sofredor oculta no doente, pense no que<br />
gostaria que lhe fosse feito no caso de doença, e recorde que São Francisco escreveu na<br />
Regra que nenhuma mãe é tão terna e dedica<strong>da</strong> a seu filho quanto nós to<strong>dos</strong> devemos ser<br />
para com nossos irmãos espirituais. 5 Por isso ca<strong>da</strong> um se esforce por cui<strong>da</strong>r de seu irmão<br />
que está doente, por visitá-lo de boa vontade e por consolá-lo fraternalmente. 6 O superior<br />
visite fraterna e freqüentemente os doentes e não deixe de animá-los espiritualmente por si<br />
ou por outros. Se souber que a doença é perigosa, avise-o com prudência sobre a<br />
gravi<strong>da</strong>de de sua situação e o prepare para receber os sacramentos.<br />
87. 1 Os <strong>frades</strong> doentes lembrem-se de nosso estado de irmãos <strong>menores</strong>. 2 Confiem-se aos<br />
cui<strong>da</strong><strong>dos</strong> do médico e <strong>dos</strong> que os servem, para não violar a santa pobreza com prejuízo de<br />
sua alma. Antes, por tudo dêem graças ao Criador. 3 Lembrem-se de que são convi<strong>da</strong><strong>dos</strong>,<br />
pela aceitação voluntária <strong>dos</strong> sofrimentos <strong>da</strong> doença e <strong>da</strong> enfermi<strong>da</strong>de, segundo sua<br />
própria vocação, a uma conformi<strong>da</strong>de mais plena com o Cristo sofredor, e procurem com<br />
pie<strong>da</strong>de experimentar em seus corações pelo menos uma parte <strong>da</strong>s dores de Cristo. Imitem<br />
São Francisco, que louvava o Senhor pelos que suportavam em paz as doenças e os<br />
sofrimentos, conforme sua santíssima vontade. Lembrem-se também de que, completando<br />
no seu corpo aquilo que falta à paixão de Cristo Redentor, podem colaborar para a<br />
salvação do povo de Deus, para a evangelização de todo o mundo e para o robustecimento<br />
<strong>da</strong> vi<strong>da</strong> fraterna.<br />
88. 1 Os superiores animem constantemente a vi<strong>da</strong> comum. 2 Ao formarem as<br />
fraterni<strong>da</strong>des, quer em nossas casas quer em casas aluga<strong>da</strong>s, levem em conta o<br />
temperamento pessoal <strong>dos</strong> <strong>frades</strong> e as necessi<strong>da</strong>des <strong>da</strong> vi<strong>da</strong> e do apostolado, promovendo<br />
assim o trabalho em equipe. 3 As casas ou moradias favoreçam a comunicação, mas o<br />
acesso de estranhos seja moderado com prudência e discrição, para proteger o clima<br />
conveniente para a intimi<strong>da</strong>de, a oração e o estudo. 4 Para proteger a vi<strong>da</strong> religiosa,<br />
observe-se em nossas casas a clausura, ou um ambiente reservado. 5 Mas onde houver<br />
motivos especiais que impeçam a observância <strong>da</strong> clausura, o superior maior, com o<br />
consentimento de seu conselho, providenciará normas a<strong>da</strong>pta<strong>da</strong>s às circunstâncias do<br />
lugar. 6 Compete ao superior maior determinar exatamente os limites <strong>da</strong> clausura, ou<br />
mudá-los por causas legítimas, e mesmo suspendê-la por algum tempo. 7 Nos casos<br />
urgentes e vez por vez, o superior local pode dispensar a clausura. 8 Para favorecer o<br />
sossego necessário para a oração e o estudo, ordinariamente recebam-se as pessoas que<br />
vêm a nossas casas em locutórios, que devem ser dispostos de acordo com as normas <strong>da</strong><br />
simplici<strong>da</strong>de, <strong>da</strong> prudência e <strong>da</strong> hospitali<strong>da</strong>de.<br />
Constituições OFMCap (2003) 33
89. 1 Mas as nossas fraterni<strong>da</strong>des não limitem sua cari<strong>da</strong>de às paredes <strong>da</strong> casa, antes se<br />
abram com evangélica solicitude para a necessi<strong>da</strong>de <strong>da</strong>s pessoas, de acordo com a<br />
natureza especial de ca<strong>da</strong> casa. 2 Na fraterni<strong>da</strong>de possam ser admiti<strong>dos</strong> leigos que<br />
queiram participar mais intimamente de nossa vi<strong>da</strong>, tanto na oração como na convivência<br />
fraterna e no apostolado. 3 Para uma participação temporária, basta o consentimento do<br />
Capítulo local; para uma participação mais prolonga<strong>da</strong>, requer-se o consentimento do<br />
superior maior. 4 O superior maior, com consentimento do conselho, pode admitir leigos<br />
como familiares consagra<strong>dos</strong> perpetuamente a Deus, fazendo previamente um contrato<br />
quanto aos direitos e deveres <strong>da</strong>s duas partes.<br />
90. 1 A própria fraterni<strong>da</strong>de, sob a orientação do superior, vigie por uma reflexão comum<br />
sobre o uso <strong>dos</strong> meios de comunicação social, para que sejam defendi<strong>da</strong>s ao mesmo tempo<br />
a pobreza, a vi<strong>da</strong> de oração, a comunhão fraterna e o trabalho, e para que sirvam ao bem e<br />
à ativi<strong>da</strong>de de to<strong>dos</strong>. 2 Em seu uso, deve haver uma orientação e um critério maduro de<br />
seleção; o que for nocivo para a fé, os costumes e a vi<strong>da</strong> religiosa seja cui<strong>da</strong><strong>dos</strong>amente<br />
evitado. 3 Os <strong>frades</strong>, principalmente os superiores, cuidem que as realizações mais<br />
importantes, tanto nas fraterni<strong>da</strong>des como nas províncias e em to<strong>da</strong> a Ordem, tornem-se<br />
conheci<strong>da</strong>s por meios aptos.<br />
91. 1 Antes de sair <strong>da</strong> casa religiosa, os <strong>frades</strong> peçam licença ao superior, conforme os<br />
costumes de ca<strong>da</strong> província. 2 Mas, para fazer viagens, qualquer frade, antes de pedir<br />
licença, examine em sua consciência as razões, à luz do estado de pobreza, <strong>da</strong> vi<strong>da</strong><br />
espiritual e fraterna, e também do testemunho que se deve <strong>da</strong>r ao povo. 3 Os superiores<br />
sejam prudentes ao <strong>da</strong>r licença para viagens. Cabe ao ministro geral, com o consentimento<br />
do definitório, <strong>da</strong>r normas sobre as licenças para viagens em to<strong>da</strong> a Ordem, e ao ministro<br />
provincial, também com o consentimento de seu definitório, para to<strong>da</strong> a província. 4 No<br />
que diz respeito a uma permanência demora<strong>da</strong> fora <strong>da</strong> casa <strong>da</strong> fraterni<strong>da</strong>de, observem- se<br />
as normas do direito universal. 5 No uso <strong>dos</strong> meios de locomoção, lembrem-se os <strong>frades</strong><br />
de nosso estado de pobreza e humil<strong>da</strong>de. 6 Cabe ao ministro provincial, ouvido o<br />
definitório, o julgamento sobre a oportuni<strong>da</strong>de de ter carros para o ministério, para o<br />
ofício ou para o serviço <strong>da</strong> fraterni<strong>da</strong>de, e também sobre seu uso.<br />
92. 1 Sejam recebi<strong>dos</strong> com cari<strong>da</strong>de fraterna e alegria to<strong>dos</strong> os <strong>frades</strong> que chegam a nossas<br />
casas. 2 Onde for possível, os <strong>frades</strong> que viajam procurem sempre de boa vontade as casas<br />
<strong>da</strong> Ordem, ao menos para pernoitar. 3 Apresentem espontaneamente a carta obediencial<br />
ao superior e participem <strong>da</strong> vi<strong>da</strong> <strong>da</strong> fraterni<strong>da</strong>de, conformando-se aos costumes do lugar.<br />
4 Convém, quanto possível, que comuniquem em tempo ao superior sua chega<strong>da</strong>. 5 Os<br />
<strong>frades</strong> que são envia<strong>dos</strong> a outras províncias para se formarem ou por outros motivos,<br />
sejam acolhi<strong>dos</strong> pelos superiores e pelas fraterni<strong>da</strong>des como seus próprios membros; e se<br />
integrem eles mesmos plenamente na fraterni<strong>da</strong>de, observando as prescrições do número<br />
113,5 <strong>da</strong>s Constituições. 6 Se os <strong>frades</strong>, por razão de estu<strong>dos</strong>, permanecerem por mais<br />
tempo em uma casa de outra província, os superiores maiores interessa<strong>dos</strong> combinem<br />
fraternalmente o que se deverá pagar pela hospe<strong>da</strong>gem.<br />
34<br />
Constituições OFMCap (2003)
93. 1 Os <strong>frades</strong> que, em circunstâncias especiais, com a bênção <strong>da</strong> obediência, precisam<br />
viver fora de casa, como são membros <strong>da</strong>quela fraterni<strong>da</strong>de a que estão liga<strong>dos</strong>, gozam de<br />
seus bens como os outros. 2 Sintam-se sempre uni<strong>dos</strong> a sua fraterni<strong>da</strong>de e não deixem de<br />
contribuir para o crescimento espiritual e para o sustento material <strong>da</strong> Ordem. 3 Como<br />
ver<strong>da</strong>deiros irmãos em São Francisco, freqüentem nossas casas e tenham prazer em<br />
permanecer nelas por algum tempo, principalmente para um recolhimento espiritual. 4<br />
Sejam aí recebi<strong>dos</strong> com cari<strong>da</strong>de, e sejam-lhes <strong>da</strong><strong>dos</strong> os auxílios necessários para a alma e<br />
para o corpo. 5 Os superiores provinciais e locais cuidem deles com solicitude fraterna, e<br />
os visitem e confortem com freqüência. 6 Também se recomen<strong>da</strong>, principalmente aos<br />
superiores maiores, que observem a eqüi<strong>da</strong>de e a cari<strong>da</strong>de evangélica para com os <strong>frades</strong><br />
que voltam para o mundo.<br />
94. 1 A varie<strong>da</strong>de de institutos religiosos, que se multiplicou para o bem <strong>da</strong> Igreja por<br />
desígnio de Deus, floresce também na única e mesma família espiritual franciscana, de<br />
forma que o carisma do Fun<strong>da</strong>dor se exerce e difunde sua virtude por meio de muitos<br />
irmãos e irmãs, mesmo <strong>da</strong> Ordem Secular. 2 Vivamos portanto na comunhão fraterna do<br />
mesmo espírito, e de boa vontade promovamos por uma cooperação recíproca os esforços<br />
e os empreendimentos comuns de vi<strong>da</strong> e de ativi<strong>da</strong>de franciscanas. 3 Devemos cultivar<br />
um interesse especial pelas nossas irmãs que professam a vi<strong>da</strong> contemplativa e oferecem a<br />
Deus to<strong>dos</strong> os dias o sacrifício de louvor, procurando unir-se a Deus na solidão e no<br />
silêncio, e que assim expandem a Igreja por uma misteriosa fecundi<strong>da</strong>de apostólica.<br />
Quando se tratar <strong>da</strong> coligação de algum mosteiro <strong>da</strong>s clarissas capuchinhas de acordo com<br />
o cânon 614 e seguinte, o ministro geral julgará colegialmente com o seu definitório a<br />
respeito dessa questão depois de ter ouvido o superior maior. O superior maior goza de<br />
ver<strong>da</strong>deiro poder para com o mosteiro coligado, determinado pelas <strong>constituições</strong> <strong>da</strong>s<br />
próprias irmãs. De igual modo, consideramo-nos uni<strong>dos</strong> em amor fraterno aos institutos<br />
religiosos que estão espiritualmente vincula<strong>dos</strong> a nós. 4 Cumpramos bem os deveres <strong>da</strong><br />
pie<strong>da</strong>de e familiari<strong>da</strong>de para com os pais, parentes, benfeitores e auxiliares, e outros que<br />
pertencem a nossa família espiritual, e os recomendemos também a Deus em nossas preces<br />
comuns.<br />
95. 1 Dentro <strong>da</strong> Família franciscana tem lugar especial a Fraterni<strong>da</strong>de ou Ordem<br />
Franciscana Secular, que partilha e promove seu espírito autêntico e deve ser considera<strong>da</strong><br />
necessária para a plenitude do carisma franciscano. 2 Nela, os irmãos e irmãs, movi<strong>dos</strong><br />
pelo Espírito Santo, são impeli<strong>dos</strong> a buscar a perfeição <strong>da</strong> cari<strong>da</strong>de em seu estado secular,<br />
pela profissão de viver o Evangelho à maneira de São Francisco. 3 A Ordem Franciscana<br />
Secular está uni<strong>da</strong> a nossa Ordem pela origem, pela história e pela comunhão de vi<strong>da</strong> e<br />
seu cui<strong>da</strong>do foi confiado a nós pela Santa Sé. 4 Por isso, os <strong>frades</strong> tomem a peito<br />
demonstrar um sentido ver<strong>da</strong>deiramente fraterno para com os irmãos <strong>da</strong> Ordem Secular,<br />
nutrir com o exemplo deles sua própria fideli<strong>da</strong>de à vi<strong>da</strong> evangélica e promover<br />
eficazmente essa Ordem tanto entre os sacerdotes seculares como entre os leigos. 5 Nossos<br />
superiores têm a facul<strong>da</strong>de de erigir fraterni<strong>da</strong>des <strong>da</strong> Ordem Franciscana Secular em to<strong>da</strong>s<br />
as nossas casas e mesmo alhures, observando o que se deve observar. Cuidem de<br />
alimentar uma ver<strong>da</strong>deira reciproci<strong>da</strong>de vital entre as fraterni<strong>da</strong>des de nossa Ordem e as<br />
Constituições OFMCap (2003) 35
irman<strong>da</strong>des <strong>da</strong> Ordem Secular. 6 Cuidem também os nossos superiores de coordenar as<br />
forças com as outras famílias franciscanas para prestar à Fraterni<strong>da</strong>de Secular uma<br />
contínua e diligente assistência espiritual e pastoral, de acordo com a sua legislação e com<br />
o direito comum, principalmente por <strong>frades</strong> idôneos encarrega<strong>dos</strong> devi<strong>da</strong>mente desse<br />
ministério. 7 E os <strong>frades</strong> de boa vontade prestem assistência espiritual a essa Ordem. Mas,<br />
lembrando-se de sua condição secular, não se intrometam em seu regime interno, salvo<br />
nos casos expressamente contempla<strong>dos</strong> no direito. 8 Em sinal de co-responsabili<strong>da</strong>de,<br />
consultem o governo <strong>da</strong> respectiva fraterni<strong>da</strong>de <strong>da</strong> Ordem Franciscana Secular tanto na<br />
nomeação de assistentes como na ereção de fraterni<strong>da</strong>des. 9 Da mesma forma, sejam<br />
promovi<strong>da</strong>s e espiritualmente aju<strong>da</strong><strong>da</strong>s to<strong>da</strong>s as associações, principalmente de jovens,<br />
que cultivam o espírito de São Francisco. Que nossas casas se tornem um centro de<br />
reunião fraterna e de inspiração para to<strong>dos</strong>, clérigos e leigos, que querem seguir os passos<br />
de Cristo sob a orientação de São Francisco.<br />
96. 1 Cristo, que também foi peregrino na terra, vai dizer no último juízo àqueles que<br />
estiverem à sua direita: “Fui um forasteiro e me recebestes”. 2 Também São Francisco quis<br />
que to<strong>dos</strong> os que viessem a nossas casas fossem cari<strong>dos</strong>amente recebi<strong>dos</strong>. Por isso,<br />
recebamos to<strong>dos</strong> com a maior cari<strong>da</strong>de, principalmente os aflitos e sofredores, e os<br />
ajudemos em suas necessi<strong>da</strong>des. 3 E aqueles que pudermos receber em nossa casa,<br />
principalmente sacerdotes e religiosos, de acordo com as circunstâncias de lugar, sejam<br />
trata<strong>dos</strong> pela fraterni<strong>da</strong>de com to<strong>da</strong> gentileza.<br />
36<br />
Artigo II<br />
A vi<strong>da</strong> <strong>dos</strong> <strong>frades</strong> no mundo<br />
97. 1 Rejubilando-se com o mundo criado e redimido, São Francisco não só sentia-se unido<br />
por fraterna união com as pessoas mas também com to<strong>da</strong>s as criaturas, como ele mesmo<br />
celebrou de maneira admirável no cântico do irmão Sol. 2 Ilumina<strong>dos</strong> por essa<br />
contemplação, admiremos e protejamos as obras <strong>da</strong> criação, de que Cristo é o princípio e o<br />
fim, e que se tornam até mais compreensíveis com as conquistas <strong>da</strong> ciência, e nos levam a<br />
adorar o Pai em sua sabedoria e poder. 3 Tenhamos, pois, a maior estima por tudo que a<br />
inteligência do homem tirou <strong>da</strong>s coisas cria<strong>da</strong>s, principalmente nas obras <strong>da</strong> cultura e <strong>da</strong><br />
arte, em que os dons de Deus nos são revela<strong>dos</strong>. 4 Saibamos ver no mistério de Cristo<br />
também o mundo <strong>dos</strong> homens, tão amado por Deus que lhe deu seu Filho unigênito. 5<br />
Porque, embora esteja preso por muitos peca<strong>dos</strong>, está dotado de não poucas<br />
potenciali<strong>da</strong>des e fornece pedras vivas com as quais se constrói a casa de Deus, que é a<br />
Igreja.<br />
98. 1 São Francisco soube por inspiração divina que tinha sido man<strong>da</strong>do para reformar os<br />
homens por uma vi<strong>da</strong> nova. 2 Por isso, iniciando uma nova forma de vi<strong>da</strong> evangélica,<br />
permaneceu no mundo embora ele mesmo já não fosse do mundo, e quis que também sua<br />
fraterni<strong>da</strong>de vivesse e atuasse entre os homens, para testemunhar em palavras e obras a<br />
alegre mensagem <strong>da</strong> conversão evangélica. 3 Por isso também nós, feitos participantes de<br />
sua missão, vivamos como fermento evangélico no meio do mundo, de tal maneira que os<br />
Constituições OFMCap (2003)
homens, vendo nossa vi<strong>da</strong> fraterna informa<strong>da</strong> pelo espírito <strong>da</strong>s bem-aventuranças,<br />
percebam que o Reino de Deus já começou no meio deles. 4 Assim estaremos presentes no<br />
mundo para servir o Deus vivo e, na cari<strong>da</strong>de, humil<strong>da</strong>de e com franciscana alegria,<br />
realizaremos a paz e o bem em proveito do mundo e <strong>da</strong> Igreja.<br />
99. 1 Devemos não só anunciar a paz e a salvação, segundo o espírito de São Francisco,<br />
mas também difundi-las por uma ação anima<strong>da</strong> pela cari<strong>da</strong>de fraterna. 2 Conduzi<strong>dos</strong> por<br />
esse espírito, esforcemo-nos por levar de maneira evangélica a uma convivência pacífica e<br />
estável os que estão separa<strong>dos</strong> pelo ódio, a inveja, as lutas de opiniões, de classes, de raças<br />
e povos. 3 Reunamos para isso as forças latentes em nossa fraterni<strong>da</strong>de com as iniciativas e<br />
instituições regionais ou internacionais que trabalham de maneira apropria<strong>da</strong> pela justiça<br />
universal e pela paz.<br />
100. 1 Confiando acima de tudo na providência do Pai, caminhemos neste mundo com<br />
esperança e franciscana alegria, para assim fortalecer a confiança de nossos<br />
contemporâneos. 2 Livres <strong>da</strong>s vãs preocupações deste mundo, e como cooperadores <strong>da</strong><br />
divina providência, consideremo-nos obriga<strong>dos</strong> a aju<strong>da</strong>r os pobres em suas necessi<strong>da</strong>des<br />
e, principalmente nos tempos de calami<strong>da</strong>de pública, ponhamos à disposição de to<strong>dos</strong> os<br />
necessita<strong>dos</strong> os nossos serviços e os bens <strong>da</strong> fraterni<strong>da</strong>de. 3 De fato, a exemplo de São<br />
Francisco, que teve grande comiseração para com os pobres, e seguindo também os<br />
fun<strong>da</strong>dores <strong>da</strong> fraterni<strong>da</strong>de capuchinha, que assistiram aos empesta<strong>dos</strong>, precisamos viver<br />
junto <strong>dos</strong> irmãos carentes e principalmente <strong>dos</strong> enfermos, decidi<strong>dos</strong> a prestar-lhes nossos<br />
serviços. 4 Sabendo, porém, que a providência divina manifesta-se aos homens não só por<br />
acontecimentos e fatos, mas também por conceitos e ideologias, ti<strong>dos</strong> como sinais <strong>dos</strong><br />
tempos, nós as devemos considerar com espírito aberto e confiante, para colaborar com a<br />
presença de Deus que age na história do mundo e na evolução <strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de. 5 Assim,<br />
praticando a ver<strong>da</strong>de na cari<strong>da</strong>de, seremos testemunhas <strong>da</strong> esperança no Senhor Deus e<br />
colaboradores <strong>dos</strong> homens de boa vontade, a quem levaremos a reconhecer a Deus como<br />
Pai todo-poderoso e sumamente bom.<br />
Constituições OFMCap (2003) 37
38<br />
CAPÍTULO VII<br />
A vi<strong>da</strong> de penitência <strong>dos</strong> <strong>frades</strong><br />
101. 1 Jesus Cristo, anunciando o Evangelho do Reino, chamou os homens à penitência,<br />
isto é, a uma mu<strong>da</strong>nça total de si mesmos, pela qual começam a pensar, a julgar e a<br />
organizar sua vi<strong>da</strong> com aquela santi<strong>da</strong>de e amor de Deus que se manifestaram no Filho. 2<br />
Essa conversão em uma nova criatura, que começa pela fé e no batismo, exige um esforço<br />
contínuo, para renunciarmos ca<strong>da</strong> dia mais a nós mesmos. Vivendo só para Deus, e<br />
estabelecendo um relacionamento novo principalmente com os pobres, reforçamos a<br />
edificação <strong>da</strong> fraterni<strong>da</strong>de evangélica pela penitência. 3 Foi pela graça do Senhor que São<br />
Francisco começou a vi<strong>da</strong> de penitência-conversão usando de misericórdia para com os<br />
leprosos e efetivou seu êxodo do mundo. 4 Com grande fervor de espírito e alegria de<br />
coração orientou sua vi<strong>da</strong> de acordo com as bem-aventuranças evangélicas e pregou sem<br />
cessar a penitência, animando to<strong>da</strong>s as pessoas por palavras e por obras para levarem a<br />
Cruz de Cristo, e quis que os <strong>frades</strong> fossem homens de penitência. 5 O espírito de<br />
penitência é próprio de nossa Ordem, em uma vi<strong>da</strong> austera; pois escolhemos uma vi<strong>da</strong><br />
dura a exemplo de Cristo e de São Francisco. 6 Movi<strong>dos</strong> pelo mesmo espírito, percebendo<br />
o pecado em nós mesmos e na socie<strong>da</strong>de, esforcemo-nos continuamente pela nossa<br />
conversão e pela <strong>dos</strong> outros, para nos assemelharmos a Cristo crucificado e ressuscitado. 7<br />
Completando com esse esforço o que falta na paixão de Cristo, participamos <strong>da</strong> ação <strong>da</strong><br />
Igreja, que é ao mesmo tempo santa e sempre tem que se purificar, e promovemos a vin<strong>da</strong><br />
do Reino de Deus na união <strong>da</strong> família humana em cari<strong>da</strong>de perfeita.<br />
102. 1 A penitência, como êxodo e conversão, é uma atitude do coração que exige<br />
manifestação externa na vi<strong>da</strong> cotidiana. 2 Os penitentes franciscanos devem destacar-se<br />
sempre por uma delica<strong>da</strong> e afetuosa cari<strong>da</strong>de e alegria, como os nossos santos, que foram<br />
austeros consigo mesmos mas cheios de bon<strong>da</strong>de e de atenção para com os outros. 3 Em<br />
qualquer tempo, leva<strong>dos</strong> pelo espírito de conversão e de renovação, dediquemo-nos às<br />
obras de penitência, de acordo com a Regra e as Constituições e conforme Deus nos<br />
inspirar, para que o mistério pascal de Cristo atue ca<strong>da</strong> vez mais em nós. 4 Lembremo-nos,<br />
antes de tudo, que nossa própria vi<strong>da</strong> consagra<strong>da</strong> é um excelente gênero de penitência. 5<br />
Ofereçamos portanto a pobreza, a humil<strong>da</strong>de, as moléstias <strong>da</strong> vi<strong>da</strong>, o trabalho fiel de to<strong>dos</strong><br />
os dias, a disponibili<strong>da</strong>de no serviço de Deus e do próximo e na promoção <strong>da</strong> convivência<br />
fraterna, o peso <strong>da</strong> doença e <strong>da</strong> i<strong>da</strong>de, e até as perseguições pelo reino de Deus, pela nossa<br />
salvação e pela <strong>dos</strong> outros, sofrendo com os que sofrem e alegrando-nos sempre em nossa<br />
conformação com Cristo. 6 Sigamos o mesmo caminho de conversão de São Francisco,<br />
indo ao encontro principalmente <strong>da</strong>queles que, em nossos dias, são abandona<strong>dos</strong> e<br />
carentes de todo auxílio.<br />
103. 1 Cristo Senhor, exemplo de to<strong>dos</strong>, quando recebeu a missão do Pai foi levado pelo<br />
Espírito Santo e jejuou no deserto durante quarenta dias e quarenta noites. Também seu<br />
discípulo São Francisco, ardendo no desejo de imitar o Senhor, viveu no jejum e na oração.<br />
2 Devemos ter o tempo do advento, e principal-mente a quaresma <strong>da</strong> Páscoa, bem como<br />
to<strong>da</strong>s as sextas-feiras, como tempos de penitência mais intensa, tanto em particular como<br />
Constituições OFMCap (2003)
em comum. 3 Recomen<strong>da</strong>m-se também a quaresma vulgarmente chama<strong>da</strong> “benta” e as<br />
vigílias <strong>da</strong>s festas de São Francisco e <strong>da</strong> Imacula<strong>da</strong> Conceição <strong>da</strong> Virgem Maria. 4<br />
Dediquemo-nos nesses dias com maior prontidão às obras que aju<strong>da</strong>m a conversão: a<br />
oração, o recolhimento, ouvir a Palavra de Deus, a mortificação corporal e o jejum em<br />
fraterni<strong>da</strong>de. Partilhemos fraternalmente com os outros pobres o que sobrar de nossa mesa<br />
pela maior frugali<strong>da</strong>de, e pratiquemos com maior fervor as obras de misericórdia, de<br />
acordo com o costume <strong>da</strong> nossa tradição. 5 Quanto à lei <strong>da</strong> abstinência e do jejum,<br />
observem os <strong>frades</strong> as prescrições <strong>da</strong> Igreja universal e local. 6 Compete ao Capítulo<br />
provincial decretar mais alguma coisa tanto sobre os dias de jejum e abstinência como<br />
sobre o modo de jejuar, conforme as circunstâncias <strong>dos</strong> lugares e <strong>dos</strong> tempos.<br />
104. 1 Para levar uma vi<strong>da</strong> ver<strong>da</strong>deiramente evangélica, lembra<strong>dos</strong> <strong>da</strong> paixão de Jesus, a<br />
exemplo de São Francisco e <strong>dos</strong> santos nossos irmãos, nossa vi<strong>da</strong> deve ser em tudo<br />
simples e parca, como convém aos pobres. Exerçamos também a mortificação voluntária,<br />
moderando-nos de boa vontade no comer e no beber, em espetáculos e em outras<br />
diversões. 2 Mas os superiores lembrem sempre o man<strong>da</strong>mento do amor e o exemplo de<br />
São Francisco quando providenciarem as coisas necessárias, principalmente para os<br />
doentes.<br />
105. 1 Condoendo-nos de coração pelos nossos peca<strong>dos</strong> e pelos <strong>dos</strong> outros, e desejando<br />
viver uma vi<strong>da</strong> nova, façamos exercícios penitenciais, embora a<strong>da</strong>pta<strong>dos</strong> às diversas<br />
maneiras de ver, conforme as regiões e os tempos. 2 Recomen<strong>da</strong>m-se especialmente a<br />
correção fraterna ensina<strong>da</strong> por Jesus, a revisão de vi<strong>da</strong> feita pelos <strong>frades</strong> à luz do<br />
Evangelho e outras formas de penitência evangélica, principalmente feitas em comum. 3<br />
Os Capítulos provinciais devem <strong>da</strong>r normas oportunas sobre essas e outras formas de<br />
penitência comunitária, de acordo com as regiões.<br />
106. 1 No sacramento <strong>da</strong> penitência ou reconciliação, não são só os <strong>frades</strong> mas to<strong>da</strong> a<br />
comuni<strong>da</strong>de que se purifica e se cura para estabelecer a união com o Salvador e ao mesmo<br />
tempo a reconciliação com a Igreja. 2 Além disso, gozando por esse sacramento o benefício<br />
<strong>da</strong> morte e ressurreição de Cristo, participamos mais intimamente <strong>da</strong> Eucaristia e do<br />
mistério <strong>da</strong> Igreja. 3 Purifica<strong>dos</strong> e renova<strong>dos</strong> pelos sacramentos <strong>da</strong> Igreja, vivemos ca<strong>da</strong><br />
vez melhor nossa vi<strong>da</strong> franciscano-capuchinha. 4 Por isso demos a maior importância a<br />
uma freqüente confissão de nossos peca<strong>dos</strong> e também ao exame de consciência e à direção<br />
espiritual. Recomen<strong>da</strong>-se também a celebração comunitária <strong>da</strong> penitência.<br />
107. 1 A facul<strong>da</strong>de de ouvir a confissão sacramental <strong>dos</strong> <strong>frades</strong> é concedi<strong>da</strong> não só pelo<br />
Ordinário do lugar mas também pelo superior maior e, em ca<strong>da</strong> casa, vez por vez, pelo<br />
superior local. 2 Qualquer sacerdote <strong>da</strong> Ordem, aprovado por seu superior maior, pode<br />
ouvir confissões <strong>dos</strong> <strong>frades</strong> em todo o mundo. 3 Os <strong>frades</strong> podem confessar-se livremente<br />
com qualquer sacerdote que tiver obtido jurisdição de qualquer Ordinário. 4 Os<br />
confessores tenham diante <strong>dos</strong> olhos a admoestação de São Francisco: não se irem nem se<br />
perturbem com o pecado de alguém, mas o tratem com to<strong>da</strong> a bon<strong>da</strong>de no Senhor.<br />
Constituições OFMCap (2003) 39
108. 1 Amando-nos uns aos outros com o mesmo amor com que Cristo nos amou, não nos<br />
desviemos do irmão que está passando por dificul<strong>da</strong>des, mas o ajudemos com solicitude e,<br />
se cair, não sejamos seus juizes mas protetores, guar<strong>da</strong>ndo sua boa fama, e amemo-lo tanto<br />
mais porque devemos lembrar que ca<strong>da</strong> um de nós poderia cair em coisas piores, se Deus<br />
não nos preservasse com sua bon<strong>da</strong>de. 2 Mas os superiores acu<strong>da</strong>m com paterna<br />
misericórdia aos <strong>frades</strong> que estão em pecado ou em perigo, para lhes <strong>da</strong>rem o auxílio<br />
oportuno e eficaz de acordo com Deus. 3 Não imponham penas, principalmente canônicas,<br />
a não ser obriga<strong>dos</strong> por manifesta necessi<strong>da</strong>de, e mesmo assim com to<strong>da</strong> prudência e<br />
cari<strong>da</strong>de, respeitando sempre as prescrições do direito universal. 4 Rec<strong>ordem</strong> sempre as<br />
palavras de São Francisco na carta a um ministro: “Nisto quero ficar sabendo se amas a<br />
Deus e a mim, servo dele e teu. Se fizeres o seguinte: que não haja frade algum no mundo<br />
que tenha pecado quanto tiver sido capaz de pecar e que, depois de ver teus olhos, jamais<br />
se afaste sem a tua misericórdia, se pedir misericórdia. Se não pedir misericórdia,<br />
pergunta tu mesmo se não quer misericórdia. E se depois aparecer mil vezes diante de ti,<br />
ama-o mais que a mim, para poderes levá-lo ao Senhor”.<br />
40<br />
Constituições OFMCap (2003)
CAPÍTULO VIII<br />
Governo <strong>da</strong> Ordem ou <strong>da</strong> Fraterni<strong>da</strong>de<br />
109. 1 Nossa fraterni<strong>da</strong>de, conduzi<strong>da</strong> pelo Espírito Santo, existe no Corpo Místico de<br />
Cristo como um grupo em que os <strong>frades</strong>, uni<strong>dos</strong> para seguir a Cristo, concorrem por<br />
diversos ofícios e ministérios para edificar a Igreja na cari<strong>da</strong>de. 2 Por isso os <strong>frades</strong>, de<br />
acordo com os próprios dons e a própria vocação, sintam-se obriga<strong>dos</strong> a trabalhar pelo<br />
bem <strong>da</strong> Igreja e <strong>da</strong> Fraterni<strong>da</strong>de, para se incorporarem plenamente no mistério de Cristo. 3<br />
Para aumentar a uni<strong>da</strong>de espiritual e visível de nossa Ordem, os Capítulos e os superiores<br />
têm a missão de membros de ligação, e desempenham os ofícios e cargos recebi<strong>dos</strong> de<br />
Deus pelo ministério <strong>da</strong> Igreja em espírito de serviço.<br />
Artigo I<br />
A divisão <strong>da</strong> Ordem<br />
110. 1 Nossa Ordem ou Fraterni<strong>da</strong>de, quanto ao governo, está dividi<strong>da</strong> em províncias,<br />
vice-províncias, custódias, delegações e casas ou fraterni<strong>da</strong>des locais. Ca<strong>da</strong> uma dessas<br />
estruturas é uma ver<strong>da</strong>deira fraterni<strong>da</strong>de. 2 A província é um grupo de <strong>frades</strong> e de<br />
fraterni<strong>da</strong>des locais que têm território próprio e são presidi<strong>dos</strong> por um ministro<br />
provincial. 3 Vice-província é uma parte <strong>da</strong> Ordem, estabeleci<strong>da</strong> em determinado<br />
território, confia<strong>da</strong> a alguma província ou imediatamente submeti<strong>da</strong> ao ministro geral, e<br />
que tem à sua frente um vice-provincial, como vigário do ministro geral ou provincial. 4<br />
Custódia ou missão é um grupo de <strong>frades</strong> que dependem <strong>da</strong> província e cui<strong>da</strong>m do<br />
trabalho missionário em determinado território, dirigi<strong>dos</strong> pelo superior regular como<br />
vigário do ministro provincial. 5 A fraterni<strong>da</strong>de local ou casa consta de um mínimo de três<br />
<strong>frades</strong> professos, presidi<strong>dos</strong> pelo superior local ou guardião. 6 O ministro geral, com o<br />
consentimento do definitório, pode decidir que uma fraterni<strong>da</strong>de local ou casa depen<strong>da</strong><br />
imediatamente dele mesmo, tendo, se for o caso, um estatuto próprio. 7 O que estas<br />
Constituições dizem a respeito <strong>da</strong>s províncias aplica-se também às vice-províncias e<br />
custódias, a não ser que, pela própria natureza do assunto, ou pelo texto e contexto, se<br />
perceba o contrário.<br />
111. 1 Compete ao ministro geral, com o consentimento do definitório, tendo ouvido a<br />
Conferência <strong>dos</strong> superiores maiores <strong>da</strong> região e também os ministros e definitórios<br />
provinciais interessa<strong>dos</strong>, decretar sobre a ereção, união, divisão, modificação ou supressão<br />
<strong>da</strong>s províncias, observando o que de direito se deve observar. 2 Do mesmo modo, por<br />
circunstâncias especiais, o ministro geral, com o consentimento do definitório, pode erigir<br />
províncias compostas de diversas regiões. Essas províncias devem ter um estatuto<br />
especial, aprovado pelo ministro geral com o consentimento do definitório. Se, nesse caso,<br />
alguma vez for difícil a aplicação <strong>da</strong>s Constituições, o ministro geral pode indicar com o<br />
seu definitório o melhor modo de agir. 3 Para que os <strong>frades</strong> possam constituir uma nova<br />
província, é necessário que, conforme as diversas condições <strong>dos</strong> lugares, haja um número<br />
suficiente de <strong>frades</strong> e que a nova província contribua tanto para o testemunho apostólico<br />
como para a vi<strong>da</strong> <strong>da</strong> Ordem, e tenha alguma uni<strong>da</strong>de geográfica. 4 O ministro geral, com o<br />
Constituições OFMCap (2003) 41
consentimento do definitório, nomeia os superiores maiores e os definidores <strong>da</strong>s novas<br />
circunscrições, fazendo antes uma consulta aos <strong>frades</strong> de votos perpétuos, e determina<br />
como vai ser composto o primeiro Capítulo.<br />
112. 1 Compete ao ministro provincial, com o consentimento do definitório e depois de ter<br />
o assentimento do Capítulo, erigir canonicamente as casas, observando o que se deve<br />
observar por direito. Nos casos urgentes, faltando o voto do Capítulo, requer-se também o<br />
consentimento do ministro geral e do seu definitório. 2 Mas é ao ministro geral que<br />
compete, com o consentimento de seu definitório, suprimir as casas, tanto a pedido <strong>da</strong><br />
parte interessa<strong>da</strong> quanto por outra causa, respeitando sempre as normas do direito.<br />
113. 1 Qualquer frade, incorporado à Ordem pela profissão, é agregado à província, viceprovíncia<br />
ou custódia para a qual o superior maior o tiver admitido à profissão. 2 Também<br />
a anciani<strong>da</strong>de na fraterni<strong>da</strong>de é conta<strong>da</strong> a partir <strong>da</strong> profissão. 3 Compete ao ministro<br />
geral, ouvido o definitório, considerando o bem de to<strong>da</strong> a Ordem e as necessi<strong>da</strong>des <strong>da</strong>s<br />
províncias e de ca<strong>da</strong> um <strong>dos</strong> <strong>frades</strong>, e depois de ter ouvido os respectivos definitórios,<br />
enviar <strong>frades</strong> temporariamente de uma província para outra ou então, com o<br />
consentimento do definitório, agregá-los definitivamente. 4 Os superiores provinciais, em<br />
espírito de colaboração fraterna, estejam prontos a auxiliar nessas necessi<strong>da</strong>des, enviando<br />
seus <strong>frades</strong> por algum tempo a outra província. 5 Ca<strong>da</strong> frade só pode exercer seus direitos<br />
em uma província, a não ser que por razão de ofício caibam-lhe outros alhures. Os que são<br />
man<strong>da</strong><strong>dos</strong> a outra circunscrição por motivo de serviço exercem seus direitos nessa<br />
província e não na sua. Mas os <strong>frades</strong> que moram por outras razões em outra circunscrição<br />
exercem seus direitos só na própria circunscrição.<br />
42<br />
Artigo II<br />
Os superiores e os ofícios em geral<br />
114. 1 Na Ordem, sob a autori<strong>da</strong>de suprema do Sumo Pontífice, são superiores com poder<br />
ordinário próprio: o ministro geral em to<strong>da</strong> a Ordem, o ministro provincial em sua<br />
província, e o superior local ou guardião em sua fraterni<strong>da</strong>de. 2 São superiores com poder<br />
ordinário vigário: o vigário geral, o vigário provincial, o vice-provincial, o superior regular<br />
e o vigário local. 3 To<strong>dos</strong> os que foram cita<strong>dos</strong>, excetuando-se o superior local e seu<br />
vigário, são superiores maiores. 4 O que se diz nestas Constituições sobre os ministros<br />
provinciais aplica-se também aos vice-provinciais e aos superiores regulares, a não ser que<br />
se perceba outra coisa pelo texto ou contexto.<br />
115. 1 Os ofícios <strong>da</strong> Ordem são conferi<strong>dos</strong> por eleição ou por nomeação. 2 No<br />
preenchimento <strong>dos</strong> ofícios, os <strong>frades</strong> proce<strong>da</strong>m com reta intenção, com simplici<strong>da</strong>de e<br />
canonicamente. 3 Para o bem <strong>da</strong> Ordem, pode fazer-se uma discreta consulta prévia sobre<br />
os que devem ser eleitos, mas para os que devem ser nomea<strong>dos</strong> ela precisa ser feita. 4 Se a<br />
eleição precisar de confirmação, esta deve ser pedi<strong>da</strong> dentro de oito dias. 5 Os <strong>frades</strong>,<br />
como ver<strong>da</strong>deiros <strong>menores</strong>, não ambicionem cargos, mas, se forem chama<strong>dos</strong> a eles pela<br />
confiança de seus companheiros, não recusem com pertinácia o serviço de superior ou<br />
Constituições OFMCap (2003)
outro ofício. 6 Como somos uma Ordem de irmãos, segundo a vontade de São Francisco e<br />
a genuína tradição capuchinha, to<strong>dos</strong> os <strong>frades</strong> de votos perpétuos têm acesso a to<strong>dos</strong> os<br />
ofícios ou cargos, com exceção <strong>dos</strong> que provêm <strong>da</strong> sagra<strong>da</strong> ordenação; tratando-se de<br />
superiores, não antes de três anos a partir <strong>da</strong> profissão perpétua. 7 Quando se trata de<br />
conferir cargos por eleição, admite-se, em nossa Ordem, a postulação. A aceitação <strong>da</strong><br />
postulação e a dispensa do impedimento competem à autori<strong>da</strong>de que tem a facul<strong>da</strong>de de<br />
confirmar, isto é, ao ministro geral ou ao ministro provincial; mas a aceitação <strong>da</strong><br />
postulação do ministro geral compete à autori<strong>da</strong>de <strong>da</strong> Santa Sé.<br />
Artigo III<br />
O governo geral <strong>da</strong> Ordem<br />
116. 1 O Capítulo geral, que é um sinal eminente de união e de soli<strong>da</strong>rie<strong>da</strong>de de to<strong>da</strong> a<br />
fraterni<strong>da</strong>de, reuni<strong>da</strong> por meio de seus representantes, goza de autori<strong>da</strong>de suprema na<br />
Ordem. 2 O Capítulo ordinário, que é promulgado e convocado pelo ministro geral, deve<br />
ser celebrado to<strong>dos</strong> os seis anos perto <strong>da</strong> festa de Pentecostes, a não ser que, com o<br />
consentimento do definitório, pareça-lhe mais oportuno outro tempo do ano. 3 Além do<br />
Capítulo ordinário, se houver necessi<strong>da</strong>des especiais, o ministro geral com o<br />
consentimento do definitório pode convocar um Capítulo extraordinário, em que deverão<br />
ser trata<strong>dos</strong> assuntos de grande importância para a vi<strong>da</strong> e a ativi<strong>da</strong>de <strong>da</strong> Ordem. 4 No<br />
Capítulo geral, tanto ordinário como extraordinário, têm voz ativa: o ministro geral, os<br />
definidores gerais, o ex-ministro geral no sexênio imediatamente seguinte, os ministros<br />
provinciais, os vice-provinciais, o secretário geral, o procurador geral, os delega<strong>dos</strong> tanto<br />
<strong>da</strong>s províncias como <strong>da</strong>s custódias e outros <strong>frades</strong> de profissão perpétua segundo as<br />
normas <strong>da</strong>s Ordenações <strong>dos</strong> Capítulos gerais. 5 Quando um ministro provincial estiver<br />
impedido por causa grave conheci<strong>da</strong> pelo ministro geral, ou o seu ofício estiver vacante, o<br />
vigário provincial irá ao Capítulo.<br />
[117. O n. 117 foi excluído porque o assunto foi transferido para as Ordenações]<br />
118. 1 No Capitulo geral ordinário, como está prescrito no “Diretório para celebrar os<br />
Capítulos Gerais”, eleja-se primeiro o ministro geral, que passa a ter autori<strong>da</strong>de sobre to<strong>da</strong><br />
a Ordem e sobre to<strong>dos</strong> os <strong>frades</strong>. 2 O ministro geral cessante só pode ser eleito<br />
imediatamente para mais um sexênio. 3 Depois sejam eleitos, de acordo com o mesmo<br />
“Diretório para celebrar os Capítulos Gerais”, os definidores gerais, de acordo com o<br />
número fixado pelas Ordenações <strong>dos</strong> Capítulos gerais; no máximo a metade deles podem<br />
ser <strong>dos</strong> eleitos no Capítulo precedente. 4 Na eleição <strong>dos</strong> definidores gerais, o ministro<br />
geral cessante tem apenas voz ativa. 5 Entre estes definidores, eleja-se um vigário geral<br />
que, em força <strong>da</strong> eleição, passa a ser o primeiro definidor. 6 O ofício <strong>dos</strong> definidores,<br />
segundo as normas <strong>da</strong>s Constituições e de acordo com os estatutos <strong>da</strong> Cúria Geral<br />
aprova<strong>dos</strong> pelo Capítulo geral, é auxiliar do ministro geral no governo de to<strong>da</strong> a Ordem.<br />
119. 1 No Capitulo sejam trata<strong>dos</strong> os assuntos que dizem respeito à manutenção ou<br />
renovação de nosso tipo de vi<strong>da</strong>, e também ao desenvolvimento <strong>da</strong> ação apostólica. 2<br />
Constituições OFMCap (2003) 43
Quanto aos assuntos a serem propostos no Capítulo, sejam consulta<strong>dos</strong> to<strong>dos</strong> os <strong>frades</strong> de<br />
maneira apta, e suas propostas sejam envia<strong>da</strong>s ao ministro geral. 3 Em tempo, comuniquese<br />
a to<strong>dos</strong> os capitulares a agen<strong>da</strong> feita pelo ministro geral com o consentimento do<br />
definitório. Mas é o próprio Capítulo que decide os assuntos que vai tratar.<br />
120. 1 O ministro geral e seus definidores devem morar em Roma. 2 Estando o ministro<br />
geral ausente de Roma, faz suas vezes o vigário geral. 3 Reservem-se entretanto ao<br />
ministro geral a confirmação <strong>dos</strong> ministros provinciais, a nomeação <strong>dos</strong> visitadores gerais<br />
e outros assuntos que ele mesmo tiver reservado para si. 4 Quando o ministro geral estiver<br />
impedido de exercer seu ofício, o vigário geral assuma o governo <strong>da</strong> Ordem em tudo,<br />
referindo os principais atos em tempo oportuno ao ministro geral. 5 Mas se também o<br />
vigário geral estiver impedido, substitua o ministro geral o definidor seguinte, por <strong>ordem</strong><br />
de eleição.<br />
121. 1 Vagando o cargo de ministro geral, sucede-lhe o vigário geral, que deve comunicar<br />
o mais depressa possível a vacância à Sé Apostólica. 2 Vagando o cargo de vigário geral<br />
mais de um ano antes do Capítulo, o ministro geral com o seu definitório elejam outro<br />
definidor, que toma o lugar do último definidor; depois elejam outro vigário entre os<br />
definidores, por escrutínio secreto. 3 Vagando o cargo de definidor geral mais de um ano<br />
antes do Capítulo, o ministro geral e o definitório, tendo ouvido as Conferências <strong>dos</strong><br />
superiores maiores do grupo capitular a que pertencia o definidor, elejam outro, que<br />
ocupará o lugar do último definidor.<br />
122. 1 Colaboram com o ministro geral e seu definitório no exercício de seus cargos: o<br />
secretário geral, o procurador geral a quem compete tratar <strong>dos</strong> negócios <strong>da</strong> Ordem junto<br />
<strong>da</strong> Santa Sé, o postulador geral que deve cui<strong>da</strong>r <strong>da</strong>s causas de beatificação e de<br />
canonização <strong>dos</strong> Servos de Deus diante <strong>da</strong> mesma Santa Sé, o assistente geral <strong>da</strong> Ordem<br />
Franciscana Secular, o secretário geral <strong>da</strong> animação missionária, e outros oficiais<br />
suficientes para <strong>da</strong>r conta <strong>dos</strong> trabalhos. 2 To<strong>dos</strong> eles são escolhi<strong>dos</strong> nas diversas regiões e<br />
nomea<strong>dos</strong> pelo ministro geral com o consentimento do definitório. 3 Os cargos e ofícios <strong>da</strong><br />
cúria geral devem ser confia<strong>dos</strong> e exerci<strong>dos</strong> de acordo com estatutos especiais, aprova<strong>dos</strong><br />
pelo Capitulo geral.<br />
123. 1 O Conselho Plenário <strong>da</strong> Ordem tem por finali<strong>da</strong>de expressar a comunicação vital<br />
entre a fraterni<strong>da</strong>de to<strong>da</strong> e o governo central, promover a co-responsabili<strong>da</strong>de e a<br />
colaboração de to<strong>dos</strong> os <strong>frades</strong>, e fomentar a uni<strong>da</strong>de <strong>da</strong> Ordem e a união na<br />
pluriformi<strong>da</strong>de. 2 Os membros desse Conselho são o ministro geral, os definidores gerais e<br />
os delega<strong>dos</strong> <strong>da</strong>s Conferências <strong>dos</strong> superiores maiores de acordo com certa<br />
proporcionali<strong>da</strong>de, que deverá ser estabeleci<strong>da</strong> pelo ministro geral com o consentimento<br />
do definitório. 3 Os delega<strong>dos</strong> não precisam ser necessariamente escolhi<strong>dos</strong> entre os<br />
membros <strong>da</strong>s Conferências <strong>dos</strong> superiores maiores. 4 Mas os mo<strong>dos</strong> de eleição serão<br />
determina<strong>dos</strong> por ca<strong>da</strong> Conferência. 5 Compete ao Conselho Plenário: fomentar a<br />
comunicação entre o definitório geral e as Conferências e também entre estas; constituir<br />
um centro de reflexão, examinar as questões mais importantes e propor à Ordem soluções<br />
44<br />
Constituições OFMCap (2003)
para elas; prestar auxílio ao ministro geral e aos definidores por uma cooperação<br />
construtiva para levar a cabo uma adequa<strong>da</strong> renovação <strong>da</strong> Ordem; cui<strong>da</strong>r do incremento<br />
<strong>da</strong> Ordem e também <strong>da</strong> formação <strong>dos</strong> <strong>frades</strong>. 6 O Conselho Plenário tem voto consultivo.<br />
Mas, para não perder o valor <strong>da</strong> reflexão como norma diretiva para to<strong>da</strong> a Ordem, convém<br />
que o ministro geral, como lhe parecer melhor e com o consentimento do definitório,<br />
confira sua autori<strong>da</strong>de às atas do Conselho Plenário e as proponha à Ordem. 7 Em geral, o<br />
Conselho Plenário <strong>da</strong> Ordem deve ser convocado uma ou duas vezes no sexênio, pelo<br />
ministro geral com o consentimento de seu definitório. 8 O Conselho Plenário <strong>da</strong> Ordem é<br />
regido por estatutos próprios, feitos por ele mesmo e aprova<strong>dos</strong> pelo ministro geral com<br />
seu definitório.<br />
Artigo IV<br />
O governo provincial<br />
124. 1 Ao Capitulo provincial, em que os membros reuni<strong>dos</strong> em comunhão fraterna agem<br />
em nome de to<strong>da</strong> a Província, compete a primeira autori<strong>da</strong>de provincial. 2 Promulgue-se e<br />
convoque-se o Capítulo provincial ordinário ca<strong>da</strong> três anos, pelo ministro provincial,<br />
depois de obti<strong>da</strong> licença do ministro geral com consentimento do definitório, a quem se<br />
reserva a facul<strong>da</strong>de de permitir que o Capítulo seja convocado seis meses antes ou depois<br />
do triênio, por causa justa. 3 Pode haver um Capítulo extraordinário, convocado pelo<br />
ministro provincial com o consentimento do definitório. Nele devem ser trata<strong>dos</strong> os<br />
principais assuntos referentes à vi<strong>da</strong> e à ativi<strong>da</strong>de <strong>da</strong> província e de sua vice-província e<br />
custódia.<br />
125. 1 No Capítulo ordinário e extraordinário têm voz ativa: o ministro geral, se estiver<br />
presidindo; o ministro provincial e os definidores provinciais; os <strong>frades</strong> a quem o Capítulo<br />
provincial der o direito, os vice-provinciais e os superiores regulares, os delega<strong>dos</strong> <strong>da</strong><br />
província e os delega<strong>dos</strong> <strong>da</strong>s vice-províncias e <strong>da</strong>s custódias, observando-se o que está<br />
prescrito no número 113, 5. 2 Se alguma província quiser celebrar o Capítulo com sufrágio<br />
direto, isto é, com a participação de to<strong>dos</strong> os <strong>frades</strong> de profissão perpétua, seja isso<br />
estabelecido por maioria de dois terços <strong>dos</strong> votantes em uma consulta geral, <strong>da</strong> qual<br />
devem participar pelo menos setenta e cinco por cento (75%) de to<strong>dos</strong> os <strong>frades</strong> de<br />
profissão perpétua; a decisão seja, depois, inseri<strong>da</strong> no diretório do Capítulo. São obriga<strong>dos</strong><br />
a tomar parte no Capítulo to<strong>dos</strong> os <strong>frades</strong> que fizeram a profissão perpétua; se algum<br />
deles não puder estar presente, comunique-o ao ministro provincial com o seu definitório,<br />
que têm direito de reconhecer e julgar o caso. Só os <strong>frades</strong> que estão de fato no Capítulo<br />
têm direito de voto. Além disso, participam do Capítulo provincial os vice-provinciais, os<br />
superiores regulares e os delega<strong>dos</strong> <strong>da</strong>s vice-províncias e <strong>da</strong>s custódias, de acordo com o<br />
diretório capitular <strong>da</strong> província. 3 Estando o superior <strong>da</strong> vice-província ou <strong>da</strong> custódia<br />
impedido por causa grave, reconheci<strong>da</strong> pelo ministro provincial e seu definitório, ou<br />
estando vago o seu cargo, irá ao Capítulo o primeiro ou outro conselheiro, de acordo com<br />
as possibili<strong>da</strong>des.<br />
Constituições OFMCap (2003) 45
126. 1 Convocado o Capítulo provincial, to<strong>dos</strong> os <strong>frades</strong> que nesse momento forem<br />
professos perpétuos, excetuando os que pertencem às próprias vice-províncias ou<br />
custódias, elejam delega<strong>dos</strong> e substitutos, a não ser que to<strong>dos</strong> devam ir ao Capítulo. 2<br />
Também os <strong>frades</strong> <strong>da</strong>s vice-províncias e custódias elejam seus delega<strong>dos</strong> e os substitutos. 3<br />
O número <strong>dos</strong> delega<strong>dos</strong> tanto <strong>da</strong> província como <strong>da</strong>s vice-províncias e custódias, e<br />
também o modo de elegê-los, devem ser estabeleci<strong>dos</strong> pelo Capítulo provincial.<br />
127. 1 No Capítulo provincial tratem-se os assuntos que dizem respeito à vi<strong>da</strong> e à<br />
ativi<strong>da</strong>de <strong>da</strong> província, tendo sido previamente consulta<strong>dos</strong> to<strong>dos</strong> os <strong>frades</strong> a esse<br />
respeito. 2 Informem-se oportunamente to<strong>dos</strong> os capitulares sobre o elenco de propostas<br />
feitas pelo ministro Provincial com o seu definitório. Mas o próprio Capítulo deci<strong>da</strong> os<br />
assuntos que vai tratar. 3 No Capítulo ordinário elege-se o ministro provincial de acordo<br />
com o diretório do Capítulo, aprovado pelo Capítulo provincial. 4 O ministro provincial<br />
cessante, se tiver sido eleito no Capítulo precedente, só poderá ser eleito para mais um<br />
triênio imediato. 5 De acordo com o referido diretório, elejam-se depois quatro definidores<br />
provinciais, a não ser que o ministro geral com o consentimento do definitório tenha<br />
julgado conveniente um número maior; só podendo metade deles ser <strong>dos</strong> eleitos no<br />
precedente Capitulo. 6 Depois, dentro do mesmo definitório, eleja-se o vigário provincial,<br />
que em força <strong>da</strong> eleição passa a ser o primeiro definidor. 7 Na eleição <strong>dos</strong> definidores, o<br />
ministro provincial cessante só tem voz ativa. 8 O ministro provincial eleito exerce o ofício<br />
como delegado do ministro geral, até que sua eleição seja confirma<strong>da</strong>. 9 Feita a eleição ou<br />
nomeação do ministro provincial e <strong>dos</strong> definidores, os <strong>frades</strong> continuam a exercer seus<br />
cargos até ser <strong>da</strong><strong>da</strong> outra determinação. Esta norma, mu<strong>da</strong>ndo-se o que for preciso mu<strong>da</strong>r,<br />
vale também para as vice-províncias e custódias.<br />
128. 1 O ministro geral com o consentimento do definitório, por causas graves, pode<br />
nomear o ministro provincial e os definidores, tendo antes obtido por escrito o voto<br />
consultivo de to<strong>dos</strong> os <strong>frades</strong> de votos perpétuos <strong>da</strong> província. Mas isso não poderá ser<br />
feito por dois triênios sucessivos. 2 Feita essa nomeação, celebra-se em tempo oportuno o<br />
Capítulo para tratar <strong>dos</strong> problemas.<br />
129. 1 O vigário provincial deve aju<strong>da</strong>r o ministro provincial nos assuntos que lhe tiverem<br />
sido confia<strong>dos</strong> e, na ausência ou impedimento dele, cui<strong>da</strong>r <strong>dos</strong> negócios <strong>da</strong> província,<br />
exceto o que o provincial tiver reservado para si. 2 Mas, vagando o ofício de ministro<br />
provincial, o vigário provincial deve recorrer imediata-mente ao ministro geral e,<br />
enquanto não receber ordens, assuma o governo <strong>da</strong> província. 3 Se a vacância acontecer<br />
mais de dezoito meses antes do Capítulo provincial, o ministro geral com o consentimento<br />
do definitório, tendo antes obtido o voto consultivo de to<strong>dos</strong> os <strong>frades</strong> de votos perpétuos<br />
<strong>da</strong> província, nomeie um novo ministro provincial, que continue o triênio começado.<br />
Quando ele terminar, celebra-se o Capítulo. 4 Impedido o vigário provincial, exerce esse<br />
cargo o definidor seguinte, por <strong>ordem</strong>. 5 Mas, vagando o ofício de definidor provincial<br />
mais de um ano antes do Capítulo provincial, o ministro geral com o consentimento do<br />
definitório, tendo ouvido o ministro provincial com seu definitório, nomeie outro<br />
definidor, que ocupe o lugar do último definidor. Depois, se vagar o ofício de vigário<br />
46<br />
Constituições OFMCap (2003)
provincial, o ministro provincial e o seu definitório elejam por cédulas secretas, entre os<br />
definidores, outro vigário provincial. 6 E o resultado seja comunicado ao ministro geral.<br />
130. 1 O ministro provincial, com o consentimento do definitório, nomeie, entre os <strong>frades</strong><br />
de votos perpétuos que terminaram o período de iniciação, o secretário provincial e os<br />
oficiais necessários para cui<strong>da</strong>r <strong>dos</strong> negócios na cúria provincial e, se for o caso, para<br />
dirigir outros cargos especiais. 2 O secretário provincial está sujeito apenas ao ministro<br />
provincial. Compete ao Capitulo provincial decidir se os outros oficiais dependem apenas<br />
do ministro provincial. 3 Recomen<strong>da</strong>-se que em ca<strong>da</strong> província o ministro provincial, com<br />
o consentimento do definitório, constitua comissões para tratar de assuntos especiais.<br />
131. 1 As Conferências, que constam <strong>dos</strong> ministros provinciais, <strong>dos</strong> vice-provinciais e <strong>dos</strong><br />
superiores regulares de alguma região ou território, são constituí<strong>da</strong>s pelo ministro geral<br />
com o consentimento do definitório para promover a cooperação tanto <strong>da</strong>s províncias,<br />
vice-províncias e custódias entre si, como com as Conferências episcopais ou as uniões de<br />
superiores ou superioras maiores, para tratar de questões importantes e para manter<br />
quanto possível a uniformi<strong>da</strong>de de governo. 2 Essas Conferências devem ter o seu próprio<br />
estatuto, aprovado pelo ministro geral com o consentimento do definitório e devem<br />
reunir-se pelo menos uma vez por ano. 3 Cabe a elas <strong>da</strong>r conta <strong>dos</strong> encargos que lhes são<br />
confia<strong>dos</strong> pelas Constituições, pelos próprios estatutos ou pelo ministro geral, e cui<strong>da</strong>r do<br />
bem comum <strong>da</strong> Ordem no território, além de publicar normas que, para obterem força<br />
nesse território, precisam ser aprova<strong>da</strong>s pelos respectivos conselhos e pelo ministro geral<br />
com o consentimento do definitório. 4 Para promover em ca<strong>da</strong> continente a soli<strong>da</strong>rie<strong>da</strong>de<br />
entre nossos <strong>frades</strong> que aí vivem, cuidem os superiores maiores que os <strong>frades</strong> unam as<br />
forças para buscar formas adequa<strong>da</strong>s de testemunho franciscano, que transcenderem os<br />
limites <strong>da</strong> própria nação ou área política, para renovar a vi<strong>da</strong> cristã e para promover a<br />
causa <strong>da</strong> paz, <strong>da</strong> justiça e <strong>da</strong> concórdia.<br />
Artigo V<br />
O governo vice-provincial<br />
132. 1 Um <strong>dos</strong> principais fins <strong>da</strong>s vice-províncias é a implantação <strong>da</strong> Ordem na Igreja<br />
local, para <strong>da</strong>r testemunho evangélico do carisma franciscano. 2 Por isso mesmo, nas viceprovíncias<br />
deve haver um diligente cui<strong>da</strong>do <strong>da</strong>s vocações locais, e para essa finali<strong>da</strong>de a<br />
vi<strong>da</strong> e ação pastoral devem ser fomenta<strong>da</strong>s de maneira bem a<strong>da</strong>pta<strong>da</strong> às condições <strong>da</strong>s<br />
diversas regiões. 3 A província, de acordo com suas possibili<strong>da</strong>des, envie para a viceprovíncia<br />
que lhe está confia<strong>da</strong> tantos religiosos quantos são precisos para suas<br />
necessi<strong>da</strong>des. 4 Na escolha <strong>dos</strong> religiosos que devem ser man<strong>da</strong><strong>dos</strong> ou chama<strong>dos</strong> de volta,<br />
os superiores, depois de ouvir o vice-provincial e seu conselho, levem em consideração as<br />
quali<strong>da</strong>des particulares <strong>dos</strong> <strong>frades</strong> quanto à condição <strong>dos</strong> lugares, a formação <strong>dos</strong> jovens e<br />
o apostolado que se deverá exercer na vice-província. 5 O vice-provincial, com o<br />
consentimento do Conselho, considerando as necessi<strong>da</strong>des e com aprovação do ministro<br />
provincial ou geral, pode fazer os convênios necessários com outras províncias ou<br />
Constituições OFMCap (2003) 47
Conferências de superiores maiores, devendo esses convênios ser submeti<strong>dos</strong> à<br />
confirmação do ministro geral e do provincial.<br />
133. 1 Ca<strong>da</strong> vice-província é governa<strong>da</strong> pelo vice-provincial com dois conselheiros. 2 Mas<br />
compete ao ministro geral com o consentimento do definitório determinar um número<br />
maior de conselheiros, depois de ouvir o ministro provincial. 3 O vice-provincial e os<br />
conselheiros são eleitos por um triênio, no fim do qual podem ser eleitos outra vez, mas o<br />
vice-provincial só para mais um triênio imediato. 4 O Capitulo vice-provincial deve<br />
determinar se o vice-provincial cessante tem voz passiva para conselheiro. 5 O viceprovincial<br />
e os conselheiros sejam eleitos com voto deliberativo por to<strong>dos</strong> os <strong>frades</strong> de<br />
profissão perpétua, do modo determinado pelo Capítulo vice-provincial e tendo obtido<br />
antes o consentimento do ministro provincial ou geral. Em casos particulares, se houver<br />
justa razão, o ministro geral, com o consentimento do definitório, pode permitir a eleição<br />
<strong>dos</strong> superiores e <strong>dos</strong> conselheiros por um Capítulo com delega<strong>dos</strong>. 6 Se a eleição for feita<br />
em Capítulo por votação direta, o vice-provincial, tendo obtido antes o consentimento do<br />
ministro provincial ou geral, convoca ele mesmo o Capítulo, no qual têm voz ativa os<br />
<strong>frades</strong> presentes e também o ministro provincial ou geral, se estiverem presidindo. Quanto<br />
aos <strong>frades</strong> impedi<strong>dos</strong> de participar no Capítulo, vale o mesmo que foi dito para o Capítulo<br />
provincial. 7 Se a votação for feita fora do Capitulo, faça-se o escrutínio na própria viceprovíncia<br />
pelo vice-provincial, seus conselheiros e dois <strong>frades</strong> eleitos pelo Capítulo do<br />
lugar onde se faz o escrutínio, estando presente o ministro provincial, ou geral, ou o<br />
respectivo delegado. Depois, sejam promulga<strong>da</strong>s as eleições. 8 O vice-provincial eleito<br />
exerce o ofício como delegado do ministro provincial ou geral até a confirmação <strong>da</strong><br />
eleição. 9 Desde o momento <strong>da</strong> confirmação de sua eleição, o vice-provincial goza do<br />
poder jurídico para exercer seu cargo com poder ordinário vigário e convém que ao<br />
mesmo tempo lhe sejam atribuí<strong>da</strong>s expressamente pelo ministro provincial ou geral as<br />
facul<strong>da</strong>des de que falam os números 19 e 36 <strong>da</strong>s Constituições. 10 Depois o ministro<br />
provincial comunique essa eleição ao ministro geral. 11 Com permissão do ministro geral<br />
ou provincial, o vice-provincial pode convocar um Capítulo para tratar de diversos<br />
assuntos, sendo conveniente que seja presidido pelo ministro provincial ou geral, que nele<br />
têm voz. 12 Estando o vice-provincial ausente ou impedido, faz suas vezes o primeiro<br />
conselheiro ou o conselheiro seguinte em <strong>ordem</strong> de eleição, se o primeiro estiver<br />
impedido. 13 Vagando por qualquer motivo o ofício de vice-provincial ou de conselheiro,<br />
seja o caso apresentado ao ministro provincial ou geral, que proce<strong>da</strong>m por analogia com o<br />
número 129. 14 No estatuto elaborado pelo Capítulo vice-provincial e aprovado pelo<br />
ministro provincial ou geral, devem estar descritos outros aspectos de governo. Tal<br />
estatuto, entre outras coisas, deve determinar quem são os vogais que vão ao Capítulo<br />
para resolver assuntos vários, e também os próprios assuntos que só poderão ser trata<strong>dos</strong><br />
com permissão do ministro provincial ou geral.<br />
134. 1 O vice-provincial deve convocar seu conselho pelo menos quatro vezes por ano e<br />
precisa de seu conselho ou consentimento to<strong>da</strong>s as vezes em que, segundo a norma <strong>da</strong>s<br />
Constituições, o ministro provincial precisa do conselho ou consentimento de seu<br />
48<br />
Constituições OFMCap (2003)
definitório. 2 Mas apresente ao ministro provincial ou geral as inovações que causem<br />
encargos mais graves tanto para a província como para a vice-província.<br />
Artigo VI<br />
O governo <strong>da</strong>s custódias<br />
135. 1 To<strong>da</strong>s as custódias são governa<strong>da</strong>s por um superior regular com dois conselheiros. 2<br />
O número de conselheiros pode ser elevado para quatro pelo ministro provincial com o<br />
consentimento de seu definitório, tendo ouvido os interessa<strong>dos</strong> e conforme o requerer a<br />
necessi<strong>da</strong>de ou o bem <strong>da</strong> custódia. 3 Mas isso seja comunicado ao ministro geral.<br />
136. 1 O superior regular e os conselheiros são eleitos por um triênio pelos <strong>frades</strong> de<br />
profissão perpétua liga<strong>dos</strong> à custódia, observando-se as prescrições do número 113,5. Em<br />
casos particulares, se houver justa razão, o ministro geral, com o consentimento do<br />
definitório, pode permitir a eleição <strong>dos</strong> superiores e <strong>dos</strong> conselheiros por um Capitulo com<br />
delega<strong>dos</strong>. 2 Mas o superior regular só pode ser eleito para mais um triênio imediatamente<br />
consecutivo. 3 Determine o Capítulo <strong>da</strong> custódia se o superior regular que deixa o cargo<br />
tem voz passiva na eleição <strong>dos</strong> conselheiros. 4 Para a eleição ser feita por Capítulo ou de<br />
outra maneira, é necessário o consentimento do ministro provincial, que terá voz ativa se<br />
presidir o Capítulo. 5 Consideram-se adscritos à custódia to<strong>dos</strong> os que receberam do<br />
ministro geral cartas obedienciais, mesmo temporárias, para a obra missionária, e, além<br />
disso, to<strong>dos</strong> os <strong>frades</strong> agrega<strong>dos</strong> à custódia por profissão, mesmo que morem alhures por<br />
causa <strong>da</strong> formação ou por outros motivos.<br />
137. 1 Faça-se a eleição do superior regular e <strong>dos</strong> conselheiros ou em Capítulo por sufrágio<br />
direto, em que têm voz ativa somente os <strong>frades</strong> presentes, ou de outra maneira, conforme<br />
decidir o superior regular, com o consentimento de seus conselheiros, considerando as<br />
condições <strong>da</strong> custódia e tendo ouvido os desejos <strong>dos</strong> <strong>frades</strong>, levando em conta, porém, o<br />
que está prescrito no número 136,1. Quanto aos impedi<strong>dos</strong> de comparecer ao Capítulo,<br />
vale o mesmo que foi dito quanto ao Capítulo provincial. 2 A confirmação <strong>da</strong> eleição<br />
compete ao ministro provincial. Se ele não estiver presente, promulguem-se as eleições e o<br />
superior regular eleito exercerá seu ofício como delegado do ministro provincial até a<br />
confirmação de sua eleição. O ministro provincial comunique ao ministro geral a<br />
realização dessa eleição. 3 Desde o momento <strong>da</strong> confirmação, o superior regular goza de<br />
poder vigário ordinário para cumprir o man<strong>da</strong>to; convém que, contemporaneamente,<br />
sejam-lhe atribuí<strong>da</strong>s expressamente pelo ministro provincial as facul<strong>da</strong>des de que se fala<br />
nos números 19 e 36 <strong>da</strong>s Constituições. 4 Por causas graves, o ministro geral com<br />
consentimento de seu definitório pode nomear o superior regular e seus conselheiros,<br />
tendo ouvido o ministro provincial e seu definitório, e tendo obtido antes por escrito o<br />
voto consultivo <strong>dos</strong> <strong>frades</strong> <strong>da</strong> custódia.<br />
138. 1 Estando ausente ou impedido o superior regular, o primeiro conselheiro ou o<br />
conselheiro seguinte na <strong>ordem</strong> de eleição, se o primeiro estiver impedido, faz as suas<br />
vezes. 2 Mas quando vagar, por qualquer motivo o cargo de superior regular ou de<br />
Constituições OFMCap (2003) 49
conselheiro <strong>da</strong> custódia, o assunto seja levado ao ministro provincial, que procederá por<br />
analogia com o número 129, mu<strong>da</strong>ndo o que se tiver que mu<strong>da</strong>r.<br />
139. 1 O superior regular convoque seus conselheiros pelo menos quatro vezes por ano. 2<br />
Peça seu consentimento ou conselho em to<strong>dos</strong> os assuntos para os quais o ministro<br />
provincial precisa do consentimento ou conselho do definitório. 3 Convém que a custódia<br />
tenha um estatuto, aprovado pelo ministro provincial com o consentimento do definitório,<br />
no qual sejam determina<strong>dos</strong> os aspectos de maior importância do governo.<br />
50<br />
Artigo VII<br />
O governo local<br />
140. 1 No Capítulo provincial, ou depois, em tempo oportuno, sejam constituí<strong>da</strong>s as<br />
fraterni<strong>da</strong>des locais e nomea<strong>dos</strong> os superiores locais de acordo com o número 115,3, pelo<br />
ministro provincial com o consentimento do definitório e depois de ter ouvido os <strong>frades</strong>,<br />
quanto for possível, procurando atender tanto ao resguardo de nossa forma de vi<strong>da</strong> como<br />
à promoção <strong>da</strong> convivência fraterna e também aos diversos serviços que deverão ser<br />
presta<strong>dos</strong> em ca<strong>da</strong> casa. 2 Da mesma maneira, considerando-se as circunstâncias especiais,<br />
sejam constituí<strong>da</strong>s as fraterni<strong>da</strong>des e seus superiores nas vice-províncias e nas custódias. 3<br />
Os superiores locais são constituí<strong>dos</strong> por um triênio pelo ministro provincial com o<br />
consentimento do definitório; mas poderão ser nomea<strong>dos</strong> para um segundo e, em caso de<br />
manifesta necessi<strong>da</strong>de, para um terceiro triênio, e até, por motivo justo, também na mesma<br />
casa. 4 Os que tiverem sido superiores locais por seis, ou em caso de necessi<strong>da</strong>de por nove<br />
anos contínuos, fiquem livres desse cargo pelo menos por um ano.<br />
141. 1 Em to<strong>da</strong>s as fraterni<strong>da</strong>des seja nomeado um vigário pelo ministro provincial com o<br />
consentimento de seu definitório. Ele deverá assistir o superior no governo <strong>da</strong><br />
fraterni<strong>da</strong>de e dirigi-la nas ausências ou impedimentos dele ou quando o cargo estiver<br />
vago. 2 Em to<strong>da</strong>s as casas com ao menos seis <strong>frades</strong>, devem ser eleitos por to<strong>dos</strong> os <strong>frades</strong><br />
de profissão perpétua um ou dois conselheiros além do vigário, que por direito é o<br />
primeiro conselheiro. Sua atribuição será aju<strong>da</strong>r o superior local aconselhando-o nas coisas<br />
espirituais e materiais. 3 Nos casos de maior importância, conforme as Constituições e os<br />
estatutos regionais ou provinciais, os conselheiros têm voz deliberativa. 4 Estando<br />
ausentes ou impedi<strong>dos</strong> o guardião e o vigário, preside a fraterni<strong>da</strong>de o frade que for<br />
determinado pelas normas estabeleci<strong>da</strong>s no Capítulo provincial. 5 Vagando o ofício de<br />
superior local mais de seis meses antes do Capítulo provincial, seja nomeado outro<br />
superior pelo ministro provincial com o consentimento de seu definitório. Mas, se o cargo<br />
vagar menos de seis meses antes do Capítulo provincial, a fraterni<strong>da</strong>de será dirigi<strong>da</strong> pelo<br />
vigário.<br />
142. 1 O Capítulo local consta de to<strong>dos</strong> os <strong>frades</strong> professos. 2 Compete ao Capítulo local,<br />
sob a direção do guardião, confirmar o espírito fraterno, promover a consciência de to<strong>dos</strong><br />
os <strong>frades</strong> pelo bem comum, dialogar sobre tudo que diz respeito à vi<strong>da</strong> fraterna,<br />
principalmente quanto à animação <strong>da</strong> oração, a observância <strong>da</strong> pobreza e a promoção <strong>da</strong><br />
Constituições OFMCap (2003)
formação em fraterni<strong>da</strong>de, para procurar juntos a vontade de Deus. 3 Celebra-se o<br />
Capítulo local muitas vezes por ano, e os superiores maiores não só cuidem de sua eficaz<br />
promoção mas também os animem de vez em quando por sua presença. 4 Os superiores<br />
não só informem os <strong>frades</strong> por meios aptos sobre os assuntos que vão ser trata<strong>dos</strong> no<br />
Capítulo, mas também os consultem. 5 Os votos <strong>da</strong><strong>dos</strong> em Capítulo local são consultivos,<br />
a não ser que o direito comum ou o próprio estabeleçam diferentemente. 6 Fazer eleições<br />
ou <strong>da</strong>r votos para a admissão de <strong>frades</strong> à profissão, de acordo com as Constituições, cabe<br />
apenas aos <strong>frades</strong> de profissão perpétua.<br />
143. 1 Na cúria geral e na provincial, na casa do vice-provincial e do superior regular, e<br />
também em ca<strong>da</strong> uma de nossas casas, deve haver um arquivo, em que to<strong>dos</strong> os<br />
documentos necessários devem ser conserva<strong>dos</strong> em <strong>ordem</strong> e em segredo, e to<strong>da</strong>s as coisas<br />
dignas de recor<strong>da</strong>ção devem ser anota<strong>da</strong>s por quem for encarregado disso. 2 Deve haver<br />
também um inventário <strong>dos</strong> documentos que estão guar<strong>da</strong><strong>dos</strong> no arquivo.<br />
Constituições OFMCap (2003) 51
52<br />
CAPÍTULO IX<br />
A vi<strong>da</strong> apostólica <strong>dos</strong> <strong>frades</strong><br />
144. 1 O Filho de Deus foi enviado ao mundo pelo Pai para que, assumindo a condição<br />
humana, evangelizasse os pobres, curasse os contritos de coração, anunciasse a remissão<br />
aos cativos e restituísse a vista aos cegos. 2 Cristo decidiu prosseguir essa missão na Igreja<br />
pela virtude do Espírito Santo. 3 E o mesmo Espírito suscitou São Francisco e sua<br />
fraterni<strong>da</strong>de apostólica para que, atendendo às mais urgentes necessi<strong>da</strong>des de seu tempo,<br />
prestasse, com to<strong>da</strong>s as suas forças, um trabalho auxiliar na missão <strong>da</strong> Igreja,<br />
principalmente em favor <strong>dos</strong> que estão mais necessita<strong>dos</strong> do anúncio evangélico. 4 Por<br />
isso a nossa fraterni<strong>da</strong>de, obedecendo ao Espírito do Senhor e a sua santa operação,<br />
cumpre na Igreja sua obrigação de serviço para com to<strong>dos</strong> os homens, evangelizando-os<br />
por palavras e obras.<br />
145. 1 Na ação apostólica devemos conservar as características próprias de nosso carisma,<br />
a<strong>da</strong>ptando-as à diversi<strong>da</strong>de de tempos e de circunstâncias. 2 O apostolado principal do<br />
frade menor é: viver no mundo a vi<strong>da</strong> evangélica na ver<strong>da</strong>de, na simplici<strong>da</strong>de e na alegria.<br />
3 Tributemos a to<strong>da</strong>s as pessoas estima e prontidão para o diálogo. 4 Mesmo <strong>da</strong>ndo<br />
preferência à evangelização <strong>dos</strong> pobres, a exemplo de Cristo e de São Francisco, não<br />
tenhamos medo de anunciar a conversão à justiça e o dever de conservar a paz também<br />
aos homens que ocupam lugares de poder ou que governam os povos. 5 Dediquemo-nos<br />
de boa vontade a qualquer obra de ministério ou ativi<strong>da</strong>de apostólica, desde que esteja de<br />
acordo com a nossa forma de vi<strong>da</strong> e correspon<strong>da</strong> às necessi<strong>da</strong>des <strong>da</strong> Igreja. E, conscientes<br />
<strong>da</strong> minori<strong>da</strong>de, enfrentemos generosamente os ministérios considera<strong>dos</strong> mais difíceis. 6<br />
Tanto a fraterni<strong>da</strong>de provincial como a local devem promover e coordenar as diversas<br />
iniciativas apostólicas como expressão de to<strong>da</strong> a fraterni<strong>da</strong>de. 7 Os <strong>frades</strong>, como discípulos<br />
de Cristo e filhos de São Francisco, lembrem-se de que a vi<strong>da</strong> apostólica requer prontidão<br />
para sofrer a cruz e até o martírio pela fé e pela salvação do próximo.<br />
146. 1 Os <strong>frades</strong> devem exercer todo tipo de apostolado, mesmo de inspiração particular,<br />
sob a obediência <strong>da</strong> autori<strong>da</strong>de competente. 2 Salvo o direito do Sumo Pontífice de dispor<br />
do serviço <strong>da</strong> Ordem para o bem <strong>da</strong> Igreja universal, o exercício de qualquer apostolado<br />
depende <strong>da</strong> autori<strong>da</strong>de do Bispo diocesano, de quem os <strong>frades</strong> recebem a jurisdição e as<br />
facul<strong>da</strong>des, depois de aprova<strong>dos</strong> por seus ministros. E os ministros, de acordo com o<br />
nosso carisma, sempre que for possível aceitem de boa vontade quando forem convi<strong>da</strong><strong>dos</strong><br />
pelos bispos para o serviço do povo de Deus e a salvação <strong>da</strong>s pessoas. 3 É o Capítulo<br />
provincial que deve atualizar os trabalhos apostólicos a<strong>da</strong>ptando-os às exigências <strong>dos</strong><br />
tempos, mantendo sempre a nossa índole franciscana. Mas é o ministro provincial, com o<br />
consentimento do definitório, que coordena as forças apostólicas na província. 4 O<br />
superior <strong>da</strong> fraterni<strong>da</strong>de, tendo ouvido nas coisas mais importantes o Capítulo local,<br />
distribua os trabalhos levando em conta as necessi<strong>da</strong>des <strong>da</strong> Igreja e as condições de ca<strong>da</strong><br />
um <strong>dos</strong> <strong>frades</strong>, mantendo estreita união com a organização pastoral estabeleci<strong>da</strong> pela<br />
hierarquia eclesiástica. 5 Os <strong>frades</strong> colaborem de boa vontade com as obras e iniciativas<br />
<strong>dos</strong> outros institutos religiosos <strong>da</strong> Igreja.<br />
Constituições OFMCap (2003)
147. 1 Acostumem-se os <strong>frades</strong> a observar os sinais <strong>dos</strong> tempos, nos quais se percebe o<br />
desígnio de Deus com os olhos <strong>da</strong> fé, para que as iniciativas apostólicas correspon<strong>da</strong>m às<br />
exigências <strong>da</strong> evangelização e às necessi<strong>da</strong>des <strong>da</strong>s pessoas. 2 Promovam as obras<br />
costumeiras de apostolado, como as missões populares, os retiros, a confissão sacramental<br />
<strong>dos</strong> fiéis, o cui<strong>da</strong>do espiritual <strong>da</strong>s religiosas, principalmente franciscanas, <strong>dos</strong> enfermos e<br />
<strong>dos</strong> presos, as obras de educação e de promoção social. 3 Empreendendo também novas<br />
formas de apostolado, por elas entreguem-se com especial solicitude às pessoas que, pelas<br />
condições de vi<strong>da</strong>, carecem de cui<strong>da</strong>do pastoral ordinário, como os jovens em crise na vi<strong>da</strong><br />
cristã, os emigrantes, os operários e os homens oprimi<strong>dos</strong> pelos cui<strong>da</strong><strong>dos</strong> econômicos ou<br />
vexa<strong>dos</strong> pela hostili<strong>da</strong>de ou o ódio racial. 4 Empenhem-se de maneira especial no diálogo<br />
ecumênico de cari<strong>da</strong>de, ver<strong>da</strong>de e oração com os irmãos cristãos não católicos, para<br />
participarem <strong>da</strong> solicitude <strong>da</strong> Igreja pela reintegração <strong>da</strong> uni<strong>da</strong>de. 5 Da mesma forma,<br />
procurem entabular um diálogo de salvação com pessoas que professam outra religião e<br />
com os não crentes entre os quais moram ou a quem tiverem sido envia<strong>dos</strong>. 6 To<strong>dos</strong> os<br />
serviços presta<strong>dos</strong> às pessoas devem basear-se numa vi<strong>da</strong> forma<strong>da</strong> no Evangelho. É mais<br />
fácil acolher o testemunho <strong>dos</strong> <strong>frades</strong> que vivem junto <strong>da</strong>s pessoas de coração simples,<br />
sendo <strong>menores</strong> tanto na maneira de viver como na de falar.<br />
148. 1 São Francisco, pregoeiro de Cristo, confirmado pela autori<strong>da</strong>de <strong>da</strong> Igreja, percorria<br />
as ci<strong>da</strong>des espalhando por to<strong>da</strong> parte as sementes do Evangelho, anunciando o mistério de<br />
Cristo ao povo de Deus com pregação breve e simples. 2 Seguindo seu exemplo e a<br />
tradição de nossa Ordem, os <strong>frades</strong> preguem a palavra do Senhor com palavras claras,<br />
fielmente fun<strong>da</strong>menta<strong>dos</strong> nas Sagra<strong>da</strong>s Escrituras. 3 Os <strong>frades</strong> devem empregar o maior<br />
esforço para imprimir em seus corações a Palavra de Deus, que é Cristo, e <strong>da</strong>r-lhe a posse<br />
de si próprios, para que Ele mesmo os leve a falar pelo transbor<strong>da</strong>mento do amor. Assim<br />
pregarão o próprio Cristo por sua vi<strong>da</strong>, obras e palavras. 4 Isso não será possível se eles<br />
mesmos não se esforçarem por progredir continuamente na sabedoria de Cristo, que se<br />
adquire em primeiro lugar pela vi<strong>da</strong>, e principal-mente pela leitura assídua, pela<br />
meditação e pelo acurado estudo <strong>da</strong>s Sagra<strong>da</strong>s Escrituras.<br />
149. 1 Pela celebração <strong>dos</strong> Sacramentos, Cristo está presente nos fiéis por sua virtude,<br />
santifica-os, edifica seu Corpo. Por isso os <strong>frades</strong> estejam prontos a auxiliar os fiéis<br />
quando, em virtude de seu ofício ou convi<strong>da</strong><strong>dos</strong> pelo clero, administram os sacramentos,<br />
para que a fé se nutra, confirme e expresse. 2 Os <strong>frades</strong> sacerdotes, no espírito de Cristo<br />
Pastor, anunciem a remissão <strong>dos</strong> peca<strong>dos</strong> no sacramento <strong>da</strong> reconciliação e de boa vontade<br />
prestem-se a ouvir as confissões <strong>dos</strong> fiéis, tanto mais que é um ministério que convém<br />
enormemente aos <strong>menores</strong> e quase sempre se exerce para com pessoas espiritualmente<br />
paupérrimas. 3 Brilhe neles o zelo <strong>da</strong> santi<strong>da</strong>de de Deus e sua misericórdia, como também<br />
o respeito pela digni<strong>da</strong>de humana, a cari<strong>da</strong>de, a paciência e a prudência. 4 Os confessores<br />
se esforcem para progredir continuamente no conhecimento pastoral e no bom exercício<br />
de seu ministério.<br />
150. 1 A exemplo de São Francisco e segundo a tradição constante <strong>da</strong> Ordem, os <strong>frades</strong><br />
assumam de boa vontade o cui<strong>da</strong>do espiritual e mesmo corporal <strong>dos</strong> doentes e enfermos. 2<br />
Constituições OFMCap (2003) 53
Dessa maneira, seguindo a Cristo, que percorria as ci<strong>da</strong>des e povoa<strong>dos</strong> curando to<strong>da</strong>s as<br />
doenças e enfermi<strong>da</strong>des, como um sinal <strong>da</strong> chega<strong>da</strong> do Reino de Deus, cumpram a missão<br />
<strong>da</strong> Igreja que, por meio de seus filhos, soli<strong>da</strong>riza-se com os homens de qualquer condição,<br />
principalmente com os pobres e aflitos, e de boa vontade se dedica a eles. 3 Os superiores<br />
favoreçam esse ministério, como obra preclara e váli<strong>da</strong> de cari<strong>da</strong>de e de apostolado.<br />
151. 1 De acordo com a índole e tradição de nossa Ordem, os <strong>frades</strong> estejam prontos a<br />
aju<strong>da</strong>r pastoralmente o clero <strong>da</strong> Igreja local nas paróquias. 2 Atendendo às necessi<strong>da</strong>des<br />
urgentes <strong>dos</strong> fiéis, os superiores maiores assumam, com o consentimento do Capitulo,<br />
também o ministério paroquial, com prudência e em espírito de serviço à Igreja local. 3<br />
Para manter a conformi<strong>da</strong>de com a nossa vocação ao assumir esse ministério, em geral<br />
sejam preferi<strong>da</strong>s as paróquias em que for mais fácil <strong>da</strong>r o testemunho de minori<strong>da</strong>de e em<br />
que possamos viver e trabalhar em fraterni<strong>da</strong>de. Porque assim o povo de Deus terá<br />
oportuni<strong>da</strong>de de partilhar de nosso carisma. 4 Os santuários confia<strong>dos</strong> a nossa Ordem<br />
sejam centros de evangelização e de sadia devoção.<br />
152. 1 Reconhecendo o lugar <strong>dos</strong> leigos na vi<strong>da</strong> e na ação <strong>da</strong> Igreja, promovam-nos os<br />
<strong>frades</strong> aos diversos ministérios que lhes são próprios, principalmente na obra de<br />
evangelização. Da mesma maneira, fomentem as associações de fiéis cujos membros<br />
procuram viver e anunciar a palavra de Deus e mu<strong>da</strong>r o mundo a partir <strong>da</strong> interiori<strong>da</strong>de.<br />
2 Entre tais associações, tenhamos a peito a Ordem Franciscana Secular. Cooperemos com<br />
os franciscanos seculares para que suas fraterni<strong>da</strong>des cresçam como comuni<strong>da</strong>des de fé<br />
dota<strong>da</strong>s de uma eficácia especial de evangelização, e também para a formação de ca<strong>da</strong> um<br />
<strong>dos</strong> membros, para que difun<strong>da</strong>m o Reino de Deus não só com seu exemplo de vi<strong>da</strong> mas<br />
também com diversos tipos de ação apostólica.<br />
153. 1 São Francisco exortava os <strong>frades</strong> a anunciarem o Reino de Deus até com hinos e<br />
louvores em língua popular. E ele mesmo queria trabalhar pela salvação de to<strong>dos</strong> os<br />
homens pela publicação de escritos. 2 Por isso, também nós, demos o maior valor aos<br />
atuais meios de comunicação social, que podem atingir e movimentar multidões e to<strong>da</strong> a<br />
socie<strong>da</strong>de humana, como instrumentos váli<strong>dos</strong> para evangelizar as pessoas de nosso<br />
tempo. 3 Mas, para que o apostolado multiforme se reforce em nossa fraterni<strong>da</strong>de com<br />
esses meios de comunicação, cuidem os superiores que os <strong>frades</strong> que parecem indica<strong>dos</strong><br />
para isso possam ter uma preparação adequa<strong>da</strong>. 4 To<strong>dos</strong> os <strong>frades</strong> sejam instruí<strong>dos</strong><br />
convenientemente no uso responsável desses meios de comunicação, para adquirirem<br />
através deles um conhecimento ver<strong>da</strong>deiro e concreto <strong>da</strong>s condições <strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de e <strong>da</strong>s<br />
necessi<strong>da</strong>des <strong>da</strong> Igreja. 5 Exerçam também de boa mente, com união de forças, o<br />
apostolado <strong>da</strong> imprensa, principalmente quando se tratar de divulgar temas franciscanos.<br />
Muito se recomen<strong>da</strong> que nas províncias e nas nações, e até mesmo em to<strong>da</strong> a Ordem, haja<br />
serviços para essa finali<strong>da</strong>de. 6 No que diz respeito aos meios de comunicação social,<br />
observem-se os preceitos do direito universal; quando se tratar de escritos que têm por<br />
assunto questões de religião ou de costumes, lembre-se que é necessária licença do<br />
superior maior. 7 Os <strong>frades</strong> disponham <strong>dos</strong> instrumentos necessários para exercerem seus<br />
ofícios, sem prejuízo <strong>da</strong> vi<strong>da</strong> fraterna e respeitando nossa vi<strong>da</strong> franciscano-capuchinha.<br />
54<br />
Constituições OFMCap (2003)
154. 1 Os <strong>frades</strong>, dedica<strong>dos</strong> de qualquer forma ao apostolado, procurem a união de sua<br />
vi<strong>da</strong> e de sua ação no exercício <strong>da</strong> cari<strong>da</strong>de para com Deus e os homens, que é a alma de<br />
todo apostolado. 2 Lembrem também que não podem levar adiante sua missão a não ser<br />
que se renovem continuamente na autentici<strong>da</strong>de de sua vocação. 3 Por isso exerçam as<br />
obras de apostolado na pobreza e na humil<strong>da</strong>de, sem se apropriar do ministério, para<br />
demonstrarem a to<strong>dos</strong> que só buscam Jesus Cristo. Conservem aquela uni<strong>da</strong>de de<br />
fraterni<strong>da</strong>de que Cristo quis tão perfeita que o mundo possa reconhecer neles o Filho de<br />
Deus man<strong>da</strong>do pelo Pai. 4 Na convivência fraterna cultivem a vi<strong>da</strong> de oração e de estudo,<br />
para se unirem intimamente com o Salvador e, movi<strong>dos</strong> pela força do Espírito Santo,<br />
estejam generosamente prontos para testemunhar perante o mundo a alegre mensagem <strong>da</strong><br />
salvação.<br />
Constituições OFMCap (2003) 55
56<br />
CAPÍTULO X<br />
Nossa vi<strong>da</strong> em obediência<br />
155. 1 Em força de nossa determinação de viver na obediência, sem distinção de cargos,<br />
desejemos ter o último lugar na comuni<strong>da</strong>de <strong>dos</strong> discípulos do Senhor, servindo-nos<br />
mutuamente na cari<strong>da</strong>de do espírito e submissos a to<strong>da</strong> humana criatura por amor de<br />
Deus. 2 Essa é a ver<strong>da</strong>deira obediência, manifesta<strong>da</strong> pela vi<strong>da</strong> de Jesus Cristo na forma de<br />
servo. 3 Dóceis ao Espírito Santo, busquemos e cumpramos na comunhão fraterna <strong>da</strong> vi<strong>da</strong><br />
a vontade de Deus em to<strong>dos</strong> os acontecimentos e em to<strong>da</strong>s as ativi<strong>da</strong>des. 4 Deste modo, os<br />
ministros ou superiores, que se dedicam ao serviço <strong>dos</strong> que lhes foram confia<strong>dos</strong>, e os<br />
outros <strong>frades</strong>, que se lhes submetem na fé, vivam continuamente o que é do agrado de<br />
Deus.<br />
Artigo I<br />
O serviço pastoral <strong>dos</strong> ministros<br />
156. 1 Cristo não veio para ser servido mas para servir. Para mostrar isso, lavou os pés <strong>dos</strong><br />
apóstolos e lhes recomendou que fizessem o mesmo. 2 Por isso os ministros, servos <strong>dos</strong><br />
outros, não exerçam a autori<strong>da</strong>de como senhores, mas sirvam aos outros <strong>frades</strong>,<br />
infundindo-lhes espírito e vi<strong>da</strong> pelo exemplo e pela palavra.<br />
157. 1 Como vão ter que prestar contas a Deus pelos irmãos que lhes foram confia<strong>dos</strong>, os<br />
ministros presi<strong>da</strong>m as suas fraterni<strong>da</strong>des no amor, tornando-se de coração o seu modelo. 2<br />
Por isso desempenhem com diligência o cargo recebido e, em benefício <strong>dos</strong> <strong>frades</strong>, tenham<br />
solicitude e cui<strong>da</strong>do de to<strong>da</strong>s as coisas, principalmente <strong>da</strong>s espirituais. 3 Com ardente<br />
oração e prudente discrição, busquem a vontade de Deus juntamente com eles. 4 Com<br />
espírito evangélico procurem de boa mente dialogar tanto comunitária como<br />
individualmente com os <strong>frades</strong>, e aceitem seus conselhos. Lembrem-se to<strong>dos</strong>, entretanto,<br />
de que, em força do cargo, cabe aos ministros assumir a última decisão. 5 Esforcem-se os<br />
ministros por levar os <strong>frades</strong> a viverem fielmente a nossa vi<strong>da</strong> e por promover o bem <strong>da</strong><br />
Igreja em to<strong>da</strong> parte. 6 Para o bem de to<strong>da</strong> a fraterni<strong>da</strong>de, promovam o trabalho conjunto<br />
de to<strong>da</strong>s as forças, principalmente <strong>da</strong>queles que têm cargos especiais na casa.<br />
158. 1 To<strong>dos</strong> os ministros têm a obrigação de ministrar aos <strong>frades</strong> a palavra de Deus, e de<br />
cui<strong>da</strong>r solicitamente de sua conveniente instrução e formação religiosa. 2 Isso pode ser<br />
feito em ca<strong>da</strong> província por determinação do ministro provincial com o consentimento do<br />
definitório, de diversas maneiras, de acordo com os lugares e os tempos, pelo diálogo<br />
espiritual com ca<strong>da</strong> um ou no Capítulo Local, pela homilia aos <strong>frades</strong> na celebração <strong>da</strong><br />
Eucaristia ou <strong>da</strong> palavra de Deus, por cartas circulares <strong>dos</strong> superiores maiores, por<br />
reuniões sobre assuntos religiosos ou franciscanos.<br />
159. 1 Os ministros, querendo servir a to<strong>dos</strong> os <strong>frades</strong> por conselho do Pai, que os chamou<br />
por amor, insistam com eles para que busquem a vontade divina ativa e<br />
responsavelmente. 2 Dirijam os <strong>frades</strong> que lhes foram confia<strong>dos</strong> como filhos de Deus, com<br />
Constituições OFMCap (2003)
espeito pela pessoa humana, de modo que eles venham a obedecer espontaneamente. 3<br />
Não imponham aos <strong>frades</strong> preceitos em força do voto de obediência, a não ser obriga<strong>dos</strong><br />
pela cari<strong>da</strong>de ou pela necessi<strong>da</strong>de, e com a maior prudência.<br />
160. 1 Exerçam com firmeza e ao mesmo tempo com mansidão e cari<strong>da</strong>de o dever que têm<br />
de admoestar, confortar e, quando necessário, de corrigir os <strong>frades</strong>. 2 Procurem emen<strong>da</strong>r<br />
os defeitos de ca<strong>da</strong> frade em particular e por um diálogo fraterno, levando em conta a<br />
pessoa e as circunstâncias. 3 E os <strong>frades</strong> recebam a correção de seu superior de boa<br />
vontade, para proveito de sua alma. 4 Os superiores falem <strong>dos</strong> defeitos ou omissões <strong>da</strong><br />
fraterni<strong>da</strong>de com os próprios <strong>frades</strong>, principalmente por ocasião do Capítulo local, e to<strong>dos</strong><br />
juntos procurem e apliquem os remédios eficazes.<br />
161. 1 A visita pastoral <strong>dos</strong> superiores maiores, prescrita pela Regra e pelo direito comum,<br />
concorre muito para a animação <strong>da</strong> nossa vi<strong>da</strong> e para a união <strong>dos</strong> <strong>frades</strong>. 2 O ministro<br />
geral visite to<strong>dos</strong> os <strong>frades</strong> no tempo do seu governo, por si mesmo ou por outros,<br />
principalmente pelos definidores gerais. 3 Essa visita seja feita pelos outros superiores<br />
maiores em to<strong>da</strong>s as fraterni<strong>da</strong>des de seu território duas vezes no triênio. 4 As viceprovíncias<br />
e as custódias, além <strong>da</strong> visita do vice-provincial ou do superior regular, sejam<br />
visita<strong>da</strong>s to<strong>dos</strong> os triênios pelo ministro provincial. 5 Além disso, quando houver<br />
oportuni<strong>da</strong>de, o ministro geral vá aos diversos países e participe de vez em quando <strong>da</strong>s<br />
Conferências <strong>dos</strong> superiores maiores. 6 Também os outros superiores maiores, solícitos<br />
pelas pessoas e pelas obras, aproveitem de boa vontade as oportuni<strong>da</strong>des de se<br />
encontrarem com ca<strong>da</strong> um <strong>dos</strong> <strong>frades</strong>.<br />
162. 1 Os visitadores estabeleçam uma conversa sincera com to<strong>dos</strong> os <strong>frades</strong>, tanto em<br />
particular como reuni<strong>dos</strong> para um diálogo comum, sobre to<strong>da</strong>s as coisas, quer espirituais<br />
quer temporais, que dizem respeito à proteção e promoção <strong>da</strong> vi<strong>da</strong> <strong>dos</strong> <strong>frades</strong>. 2 Proce<strong>da</strong>m<br />
com to<strong>da</strong> a compreensão, a<strong>da</strong>ptando-se aos tempos e às condições <strong>da</strong>s diversas regiões, de<br />
maneira que os <strong>frades</strong>, de boa vontade e com sinceri<strong>da</strong>de, manifestem suas opiniões e<br />
busquem em conjunto o que leva a uma perene renovação <strong>da</strong> vi<strong>da</strong> e ao crescimento <strong>da</strong><br />
ativi<strong>da</strong>de.<br />
163. 1 Termina<strong>da</strong> a visita, o visitador delegado mande um relatório completo ao respectivo<br />
superior. 2 Tanto os superiores maiores como os locais, dentro <strong>dos</strong> prazos estabeleci<strong>dos</strong><br />
pelo visitador, devem informar o próprio superior imediato sobre a execução do que foi<br />
prescrito na visita e também sobre o cumprimento do que está determinado nas<br />
Constituições, nos Capítulos <strong>da</strong>s províncias ou pelos superiores. 3 Mas os superiores<br />
maiores enviem uma vez por triênio um relatório <strong>da</strong> situação de sua própria circunscrição<br />
ao respectivo superior.<br />
Constituições OFMCap (2003) 57
58<br />
Artigo II<br />
A obediência caritativa <strong>dos</strong> <strong>frades</strong><br />
164. 1 Os <strong>frades</strong>, seguindo os passos do Senhor Jesus, que se submeteu a vi<strong>da</strong> to<strong>da</strong> à<br />
vontade do Pai, oferecem por sua profissão de obediência a própria vontade como<br />
sacrifício de si mesmos a Deus, conformam-se constantemente com a vontade salvífica de<br />
Deus sumamente amado, e se comprometem com o serviço <strong>da</strong> Igreja. 2 Além disso,<br />
vivendo em obediência, descobrem com maior segurança a vontade de Deus e reforçam a<br />
própria união fraterna. 3 No espírito em que prometeram livremente os conselhos<br />
evangélicos, obedeçam aos superiores com fé e amor para com a vontade de Deus, com<br />
uma obediência ativa e responsável. 4 Tenham por certo que a oblação <strong>da</strong> própria vontade<br />
feita espontaneamente a Deus favorece bastante a perfeição pessoal e serve para promover<br />
o testemunho do reino de Deus diante <strong>da</strong>s outras pessoas.<br />
165. 1 Os <strong>frades</strong> devem mostrar aos superiores que estão dispostos a obedecer com espírito<br />
de fé, mas também lhes apresentem suas opiniões e iniciativas para o bem comum, porque<br />
eles é que devem decidir e prescrever o que deverá ser feito, depois de ter ponderado tudo<br />
de boa vontade com os <strong>frades</strong>. 2 Também constitui ver<strong>da</strong>deira obediência tudo que o frade<br />
fizer com reta intenção e por iniciativa própria, contanto que saiba que não está contra a<br />
vontade <strong>dos</strong> superiores nem vai prejudicar a união fraterna. 3 E se alguma vez algum<br />
frade, depois do diálogo fraterno, vir coisas que são melhores e mais úteis do que lhe foi<br />
man<strong>da</strong>do pelo ministro, sacrifique voluntariamente a Deus o que é seu, mas procure<br />
cumprir o que foi man<strong>da</strong>do pelo ministro. Pois essa é a ver<strong>da</strong>deira e caritativa obediência,<br />
que agra<strong>da</strong> a Deus e ao próximo.<br />
166. 1 Os que não puderem observar a Regra espiritualmente por motivos pessoais ou por<br />
condições exteriores, podem e até devem recorrer ao ministro, para pedir confiantemente<br />
conselho, apoio e remédios. 2 Receba-os o ministro e os ajude com cari<strong>da</strong>de e solicitude<br />
fraternas.<br />
167. 1 To<strong>dos</strong> nós, ministros e outros <strong>frades</strong>, procedendo na ver<strong>da</strong>de e na sinceri<strong>da</strong>de de<br />
coração, tenhamos entre nós grande familiari<strong>da</strong>de e, pela cari<strong>da</strong>de no espírito, sirvamos e<br />
obedeçamos voluntariamente uns aos outros. 2 Cultivemos a mútua estima de tal forma<br />
que não digamos, na ausência de um irmão, o que não ousaríamos dizer com cari<strong>da</strong>de na<br />
sua presença. 3 Agindo dessa maneira seremos, no mundo que deve ser consagrado, um<br />
sinal <strong>da</strong>quela cari<strong>da</strong>de perfeita que vigora no reino <strong>dos</strong> céus. 4 Coloquemos to<strong>da</strong> a nossa<br />
esperança em Deus sumamente amado, se alguma vez tivermos que sofrer privações,<br />
perseguições e tribulações por causa do testemunho de vi<strong>da</strong> evangélica. 5 Impeli<strong>dos</strong> e<br />
sustenta<strong>dos</strong> pelo Espírito do Senhor e por sua santa operação, como pobres e como<br />
homens de paz, enfrentemos com valentia as maiores iniciativas e obras, pois seremos<br />
coroa<strong>dos</strong> por Deus se perseverarmos até o fim.<br />
Constituições OFMCap (2003)
CAPÍTULO XI<br />
Nossa vi<strong>da</strong> na casti<strong>da</strong>de consagra<strong>da</strong><br />
168. 1 Entre os conselhos evangélicos deve ser estima<strong>da</strong> como um dom especial de Deus a<br />
casti<strong>da</strong>de que, por impulso do Espírito Santo, é voluntariamente assumi<strong>da</strong> por causa de<br />
Cristo e de seu Reino. 2 A razão de levar nossa vi<strong>da</strong> em casti<strong>da</strong>de é o amor preferencial<br />
por Deus e pelas pessoas. Traz-nos, de maneira especial, maior liber<strong>da</strong>de de coração, pela<br />
qual aderimos a Deus com amor indiviso e conseguimos fazer-nos tudo para to<strong>dos</strong>. 3<br />
Guar<strong>da</strong>ndo esse dom com fideli<strong>da</strong>de e cultivando-o sempre, nossa fraterni<strong>da</strong>de torna-se<br />
um sinal especial do mistério que une a Igreja a seu único Esposo. O carisma do celibato,<br />
que nem to<strong>dos</strong> podem entender, é uma opção pelo Reino de Deus e prenuncia<br />
profeticamente esse Reino no meio de nós, <strong>da</strong>ndo testemunho <strong>da</strong> vi<strong>da</strong> futura, em que os<br />
ressuscita<strong>dos</strong> são irmãos entre si e diante de Deus, que será, para eles, tudo em to<strong>da</strong>s as<br />
coisas.<br />
169. 1 Uma <strong>da</strong>s características mais notáveis de São Francisco é sua riqueza de afetivi<strong>da</strong>de,<br />
e a capaci<strong>da</strong>de de expressá-la. 2 Francisco, arrebatado pelo amor de Deus e de to<strong>da</strong>s as<br />
pessoas, e até de to<strong>da</strong>s as criaturas, é o irmão e amigo universal. 3 Plenamente jovial e<br />
nobre, comovia-se diante de to<strong>da</strong>s as coisas boas e bonitas e quis que seus irmãos fossem<br />
alegres cantores <strong>da</strong> penitência-conversão, mergulha<strong>dos</strong> na paz e na fraterni<strong>da</strong>de universal<br />
e até mesmo cósmica.<br />
170. 1 Enquanto estamos a caminho do Reino de Deus, a casti<strong>da</strong>de sempre implica alguma<br />
privação, que deve ser reconheci<strong>da</strong> e assumi<strong>da</strong>. Um diligente recurso aos meios<br />
sobrenaturais e naturais torna possível o equilíbrio e permite evitar os perigos que mais<br />
ameaçam o frade celibatário, como o tédio, a solidão do coração, o amor <strong>da</strong>s comodi<strong>da</strong>des,<br />
compensações indevi<strong>da</strong>s ou uma doentia aversão à afetivi<strong>da</strong>de. 2 A casti<strong>da</strong>de consagra<strong>da</strong><br />
a Deus, dom <strong>da</strong>do aos homens, alimenta-se, fortalece e cresce pela participação na vi<strong>da</strong><br />
sacramental, principalmente do banquete eucarístico e no sacramento <strong>da</strong> reconciliação, e<br />
insistindo em contínua oração e íntima união com Cristo e sua Virgem Mãe. 3 Procuremos,<br />
assim, corresponder generosamente a esse dom, sem presunção <strong>da</strong>s próprias forças mas<br />
confia<strong>dos</strong> no auxílio de Deus.<br />
171. 1 O amadurecimento afetivo e sexual percorre gradualmente um itinerário de<br />
conversão do amor egoísta e possessivo para o amor oblativo que é capaz de <strong>da</strong>r-se aos<br />
outros. 2 Lembrem-se to<strong>dos</strong> os <strong>frades</strong>, principalmente os superiores, que a principal aju<strong>da</strong><br />
à casti<strong>da</strong>de é o afeto mútuo na convivência familiar e no serviço fraterno. 3 A ver<strong>da</strong>deira<br />
fraterni<strong>da</strong>de, serena e aberta aos outros, facilita a evolução natural <strong>da</strong> afetivi<strong>da</strong>de de ca<strong>da</strong><br />
um. A responsabili<strong>da</strong>de <strong>da</strong> vi<strong>da</strong> fraterna exige uma contínua renúncia ao amor próprio e<br />
pede uma dedicação que, em união, favorecem amizades profun<strong>da</strong>s e autênticas, que<br />
aju<strong>da</strong>m muito o aperfeiçoamento <strong>da</strong> vi<strong>da</strong> afetiva. 4 Além <strong>da</strong> disciplina <strong>dos</strong> senti<strong>dos</strong> e do<br />
coração, vivendo em humil<strong>da</strong>de e penitência, dediquemo-nos com alegria e assidui<strong>da</strong>de<br />
ao trabalho e lancemos mão de outros recursos que favoreçam a saúde <strong>da</strong> mente e do<br />
corpo.<br />
Constituições OFMCap (2003) 59
172. 1 Os <strong>frades</strong> amem a to<strong>dos</strong> em Cristo e procurem levá-los a participar do Reino de<br />
Deus por um convívio fraterno e amigo. 2 Seguindo o exemplo de nobre afeto que São<br />
Francisco teve pela Irmã Clara, nosso relacionamento com as mulheres destaque-se pelas<br />
boas maneiras, respeito e senso de justiça. 3 A amizade é um grande dom e aju<strong>da</strong> o<br />
crescimento humano e espiritual. Em força de nossa consagração e pelo respeito devido<br />
aos que convivem conosco, devemos evitar fazer com que os outros se pren<strong>da</strong>m a nós.<br />
Antes, demo-nos nós mesmos a eles. Assim se estabelece uma amizade libertadora e não<br />
uma fraterni<strong>da</strong>de destrutiva. 4 O relacionamento <strong>dos</strong> <strong>frades</strong> com a própria família aju<strong>da</strong> o<br />
crescimento afetivo; mas não nos esqueçamos de que a fraterni<strong>da</strong>de é a nossa nova família.<br />
173. 1 Rec<strong>ordem</strong>o-nos muitas vezes <strong>da</strong>s palavras de São Francisco para exortar seus <strong>frades</strong><br />
a que, afastando to<strong>da</strong> preocupação, amem e adorem o Senhor Deus em to<strong>da</strong>s as criaturas<br />
com coração puro, corpo casto e santa operação. 2 Na<strong>da</strong> nos impeça, na<strong>da</strong> nos separe, para<br />
que em nós e em nossa fraterni<strong>da</strong>de atue e se manifeste o Espírito do Senhor.<br />
60<br />
Constituições OFMCap (2003)
CAPÍTULO XII<br />
A difusão e a promoção <strong>da</strong> fé<br />
Artigo I<br />
Serviço missionário <strong>da</strong> Ordem<br />
174. 1 Cristo Jesus, Evangelho de Deus, primeiro e maior anunciador do Evangelho,<br />
transmitiu a to<strong>dos</strong> os seus discípulos e, neles, à comuni<strong>da</strong>de de fé que é a Igreja, a graça e<br />
o man<strong>da</strong>to de evangelizar. 2 To<strong>dos</strong> os batiza<strong>dos</strong>, e principalmente os religiosos por sua<br />
particular consagração, estão associa<strong>dos</strong> à Igreja peregrina, que por missão de Cristo e do<br />
Espírito Santo é o sacramento universal <strong>da</strong> salvação e, portanto, missionária por sua<br />
própria natureza. 3 No seu tempo, inspirado por Deus, São Francisco renovou o espírito<br />
missionário por seu exemplo de vi<strong>da</strong> e pela força de sua Regra, e deu impulso às<br />
iniciativas <strong>da</strong> Igreja que comumente são chama<strong>da</strong>s missões e pelas quais o Evangelho é<br />
anunciado e o Reino de Deus que está chegando transforma o próprio homem e cria um<br />
mundo novo, justo e cheio de paz. Assim a Igreja é fun<strong>da</strong><strong>da</strong> to<strong>dos</strong> os dias e se aperfeiçoa<br />
ca<strong>da</strong> vez mais. 4 Nossa Ordem aceita como obrigação própria o múnus <strong>da</strong> evangelização,<br />
que compete a to<strong>da</strong> a Igreja, e considera e assume esse trabalho missionário como uma de<br />
suas mais importantes obrigações apostólicas. 5 São considera<strong>dos</strong> missionários os <strong>frades</strong><br />
que, em qualquer continente ou região, levam a to<strong>dos</strong> os que não crêem em Cristo o alegre<br />
anúncio <strong>da</strong> salvação. 6 Reconhecemos, porém, a condição especial <strong>da</strong>queles <strong>frades</strong> que<br />
exercem a ativi<strong>da</strong>de missionária a serviço <strong>da</strong>s novas Igrejas.<br />
175. 1 Segundo São Francisco, os <strong>frades</strong> missionários podem viver espiritualmente entre os<br />
não-cristãos de duas maneiras: <strong>da</strong>ndo testemunho <strong>da</strong> vi<strong>da</strong> evangélica pela cari<strong>da</strong>de com<br />
grande confiança, submeti<strong>dos</strong> a to<strong>da</strong> criatura humana por amor de Deus, ou, quando<br />
virem que isso agra<strong>da</strong> a Deus, anunciando abertamente aos não crentes a palavra <strong>da</strong><br />
salvação, para que sejam batiza<strong>dos</strong> e se tornem cristãos. 2 Reconhecendo que as Igrejas<br />
locais já assumiram a maior parte <strong>da</strong> obra de evangelização, os <strong>frades</strong> ouçam de boa<br />
vontade os filhos <strong>da</strong> nova Igreja e dialoguem com eles. Assim fica claro que vieram para<br />
servir às Igrejas locais e a seus pastores. 3 Julgando com espírito de cari<strong>da</strong>de as condições<br />
históricas, religiosas e culturais à luz do Evangelho, ajam com a liber<strong>da</strong>de <strong>dos</strong> filhos de<br />
Deus, impulsiona<strong>dos</strong> por espírito profético. 4 Promovam também as mu<strong>da</strong>nças que<br />
favorecem o alvorecer de um mundo novo, em diálogo com as outras Igrejas cristãs e com<br />
as religiões não cristãs, e estejam atentos a to<strong>da</strong>s as idéias que influem no espírito e na<br />
ativi<strong>da</strong>de <strong>dos</strong> povos.<br />
176. 1 Os <strong>frades</strong> que por divina inspiração se julgarem chama<strong>dos</strong> para a obra missionária<br />
em outra região, onde a evangelização for mais urgente, manifestem sua intenção ao<br />
ministro provincial. O qual, porém, poderá convocar também outros <strong>frades</strong> idôneos<br />
dispostos a assumirem essa obra. 2 Depois de uma preparação especial, doutrinal e prática<br />
sobre os assuntos missionários e ecumênicos, de acordo com a condição de ca<strong>da</strong> um,<br />
apresente-os o mesmo ministro ao ministro geral, a quem compete <strong>da</strong>r as cartas<br />
obedienciais. 3 Os ministros não se recusem a enviar membros aptos por serem poucos os<br />
Constituições OFMCap (2003) 61
<strong>frades</strong> na província, mas ponham to<strong>dos</strong> os cui<strong>da</strong><strong>dos</strong> e preocupações nas mãos <strong>da</strong>quele que<br />
cui<strong>da</strong> continuamente de nós. 4 As diversas províncias <strong>da</strong> Ordem prestem auxílio mútuo<br />
generosamente quando tiverem oportuni<strong>da</strong>de, e, através do ministro geral, ofereçam<br />
missionários e auxílios a outras circunscrições necessita<strong>da</strong>s. 5 Sejam os <strong>frades</strong> convi<strong>da</strong><strong>dos</strong><br />
a participar <strong>da</strong> obra missionária mesmo por tempo determinado, principalmente para<br />
prestar alguns serviços especiais. 6 Os <strong>frades</strong> trabalhem em equipe com os missionários<br />
leigos, e procurem cui<strong>da</strong>r intensamente <strong>da</strong> animação espiritual com eles, e também<br />
promover o bem social e econômico do povo. 7 Os superiores criem entre os <strong>frades</strong> o amor<br />
e o espírito de cooperação com a obra missionária de modo que to<strong>dos</strong>, de acordo com as<br />
condições e possibili<strong>da</strong>des de ca<strong>da</strong> um e em comunhão fraterna com os missionários,<br />
cumpram seu dever missionário rezando pelas novas Igrejas e em união com elas, e<br />
despertando o interesse do povo cristão.<br />
177. 1 Como o estado religioso diz respeito à vi<strong>da</strong> e santi<strong>da</strong>de <strong>da</strong> Igreja, e por isso deve ser<br />
zelosamente promovido desde o período de implantação <strong>da</strong> Igreja, os <strong>frades</strong> missionários<br />
tratem de difundir nosso espírito e carisma nas Igrejas locais. 2 Por isso os superiores<br />
maiores devem providenciar para que entre os missionários haja <strong>frades</strong> idôneos para<br />
formar os candi<strong>da</strong>tos à Ordem. 3 Nossa maneira de viver e o patrimônio espiritual <strong>da</strong><br />
Ordem, que é universal e abraça to<strong>dos</strong> os ritos <strong>da</strong> Igreja Católica, devem ser comunica<strong>dos</strong><br />
e expressos de acordo com as condições regionais e com a mentali<strong>da</strong>de de ca<strong>da</strong> povo, sem<br />
tentar transplantar os costumes particulares <strong>da</strong> própria região. É o ministro geral, com o<br />
consentimento do definitório, quem deve decidir sobre o rito de ca<strong>da</strong> uma <strong>da</strong>s regiões,<br />
observando o que por direito se deve observar.<br />
178. 1 É o ministro geral que, com o consentimento do definitório e em união com a<br />
autori<strong>da</strong>de eclesiástica, deve promover e coordenar a ativi<strong>da</strong>de missionária nas Igrejas<br />
locais. 2 Mas compete ao ministro provincial, com o consentimento do definitório, aceitar a<br />
obra missionária proposta pelo ministro geral e também assinar convênios com os<br />
respectivos superiores eclesiásticos, depois de ter obtido a aprovação do ministro geral<br />
com o consentimento do definitório. 3 O ministro geral e também os ministros provinciais,<br />
com o consentimento do definitório, criem um secretariado para a animação e a<br />
cooperação missionárias, e determinem suas atribuições. 4 Os <strong>frades</strong> cooperem<br />
assiduamente com os Institutos religiosos que no mesmo território prestam sua<br />
colaboração à ativi<strong>da</strong>de <strong>da</strong> Igreja particular, ou que se dedicam à animação missionária na<br />
pátria. 5 Tenha-se como objetivo <strong>da</strong> obra missionária a promoção <strong>da</strong> Igreja local, em que o<br />
clero, os religiosos e os leigos terão responsabili<strong>da</strong>des de acordo com a própria<br />
competência.<br />
179. 1 Lembrem-se os <strong>frades</strong> de São Francisco, que quis enviar seus companheiros pelo<br />
mundo, a exemplo <strong>dos</strong> discípulos de Cristo, na pobreza com plena confiança em Deus,<br />
para anunciar a paz em to<strong>da</strong> parte, pela vi<strong>da</strong> e pela palavra. 2 Confiamos essa grande obra<br />
à intercessão <strong>da</strong> bem-aventura<strong>da</strong> Virgem Maria, Mãe do Bom Pastor, que gerou Cristo, luz<br />
e salvação de to<strong>dos</strong> os povos, e que, na manhã de Pentecostes, presidiu na oração os<br />
primórdios <strong>da</strong> evangelização, por obra do Espírito Santo.<br />
62<br />
Constituições OFMCap (2003)
Artigo II<br />
A vi<strong>da</strong> <strong>dos</strong> <strong>frades</strong> na fé<br />
180. 1 Como ver<strong>da</strong>deiros discípulos do Senhor e filhos de São Francisco, devemos guar<strong>da</strong>r<br />
até o fim firmemente, com o auxílio <strong>da</strong> graça divina, a fé que recebemos de Deus por meio<br />
<strong>da</strong> Igreja. Aprofundemo-nos nela com to<strong>da</strong>s as forças e com retidão de pensamento, e<br />
procuremos encarná-la ca<strong>da</strong> vez mais em nossa vi<strong>da</strong>. 2 Imploremos a Deus com assídua<br />
oração o crescimento desse dom inestimável, e vivamos em íntima união com todo o povo<br />
de Deus. 3 Guia<strong>dos</strong> pelo Espírito Santo, demos testemunho de Cristo no mundo inteiro e,<br />
aos que nos pedirem, demos conta <strong>da</strong> esperança de vi<strong>da</strong> eterna que vive em nós.<br />
181. 1 São Francisco teve muito a peito aderir com to<strong>da</strong> fideli<strong>da</strong>de ao magistério <strong>da</strong> Igreja,<br />
guardiã <strong>da</strong> Palavra de Deus escrita e transmiti<strong>da</strong> pela tradição e também <strong>da</strong> vi<strong>da</strong><br />
evangélica. 2 Para conservarmos incólume essa herança espiritual, tenhamos uma devoção<br />
especial para com a Santa Mãe Igreja. 3 Em to<strong>da</strong>s as coisas, pensando, falando ou agindo,<br />
estejamos com a Igreja, evitando diligentemente as doutrinas perigosas ou falsas. 4 Com<br />
um sentido de responsabili<strong>da</strong>de ativa e consciente, prestemos o obséquio religioso <strong>da</strong><br />
vontade e <strong>da</strong> inteligência ao Romano Pontífice, mestre supremo <strong>da</strong> Igreja universal, e<br />
também aos Bispos que, com o Sumo Pontífice, ensinam o Povo de Deus como<br />
testemunhas <strong>da</strong> fé. 5 Os superiores, no início de seus man<strong>da</strong>tos, e os outros <strong>frades</strong>, de<br />
acordo com o que está estabelecido no direito, façam sua profissão de fé.<br />
182. 1 Correspondendo à vocação divina com que Deus pede to<strong>dos</strong> os dias que tomemos<br />
parte em seu plano de salvação, lembremo-nos de quanto estamos liga<strong>dos</strong> a Cristo pelo<br />
vínculo <strong>da</strong> profissão, diante do povo de Deus. 2 Procuremos, pois, caminhar com<br />
digni<strong>da</strong>de e crescer ca<strong>da</strong> vez mais em nossa vocação, lembrando que Deus nunca retoma<br />
seus dons e, portanto, nem a vocação que nos deu. Não nos há de faltar sua graça para<br />
superar as dificul<strong>da</strong>des neste caminho árduo que conduz à vi<strong>da</strong>. 3 Cui<strong>da</strong>ndo seriamente<br />
de nossa renovação, perseveremos alegremente na decisão de nossa vi<strong>da</strong>. Entretanto,<br />
cônscios <strong>da</strong> fragili<strong>da</strong>de humana, avancemos pelo caminho <strong>da</strong> conversão com to<strong>da</strong> a Igreja,<br />
que é sempre renova<strong>da</strong> pelo Espírito Santo.<br />
<br />
183. 1 Em virtude de nossa profissão, devemos observar com simplici<strong>da</strong>de e catolicamente<br />
a Regra de São Francisco, confirma<strong>da</strong> pelo Papa Honório. 2 Sua interpretação autêntica é<br />
reserva<strong>da</strong> à Santa Sé, que declara ab-roga<strong>da</strong>s as declarações pontifícias anteriores <strong>da</strong><br />
própria Regra, apenas quanto a seu valor de preceito, excetuando o que está contido no<br />
direito comum em vigor e nestas Constituições. 3 Além disso, reconhece a facul<strong>da</strong>de que<br />
os Capítulos gerais têm de a<strong>da</strong>ptar oportunamente a Regra às novas situações, contanto<br />
que tais acomo<strong>da</strong>ções obtenham força de lei pela aprovação <strong>da</strong> Santa Sé.<br />
Constituições OFMCap (2003) 63
184. 1 Reserva-se ao Capítulo geral a interpretação autêntica <strong>da</strong>s Constituições. Também<br />
compete a ele complementar, mu<strong>da</strong>r, derrogar ou ab-rogar as Constituições, conforme as<br />
necessi<strong>da</strong>des <strong>dos</strong> tempos, para fomentar de maneira contínua uma apta renovação,<br />
necessitando, porém, <strong>da</strong> aprovação <strong>da</strong> Santa Sé. 2 Fora do Capítulo, cabe ao ministro geral,<br />
com o consentimento do definitório, resolver dúvi<strong>da</strong>s e preencher lacunas que ocorrerem<br />
em nosso direito particular; mas essas soluções só terão vigor até o próximo Capítulo. 3 Os<br />
superiores podem dispensar os próprios súditos e os hóspedes <strong>dos</strong> preceitos disciplinares<br />
<strong>da</strong>s Constituições em casos particulares, sempre que o julgarem oportuno para o seu bem<br />
espiritual. 4 Reserva-se a dispensa temporária de to<strong>da</strong> uma província ao ministro geral, e<br />
de to<strong>da</strong> uma fraterni<strong>da</strong>de local ao próprio superior maior. 5 Para que as prescrições destas<br />
Constituições sejam convenientemente aplica<strong>da</strong>s às condições <strong>da</strong>s províncias e <strong>da</strong>s<br />
regiões, os Capítulos provinciais ou as Conferências de superiores maiores podem fazer<br />
estatutos particulares, que deverão ser aprova<strong>dos</strong> pelo ministro geral com o<br />
consentimento do definitório. 6 To<strong>da</strong>s as questões de direito contencioso, tanto entre os<br />
religiosos como entre as casas ou entre as circunscrições <strong>da</strong> Ordem são resolvi<strong>da</strong>s de<br />
acordo com o nosso “Modo de proceder”.<br />
185. 1 Nossa Ordem rege-se pelo direito comum <strong>da</strong> Igreja, pela Regra e pelas<br />
Constituições. Este é o único texto <strong>da</strong>s Constituições que tem força jurídica em to<strong>da</strong> a<br />
Ordem. 2 Como não se podem fazer leis e estatutos para to<strong>dos</strong> os casos particulares,<br />
coloquemos diante de nossos olhos, em tudo que fizermos, o santo Evangelho, a Regra que<br />
prometemos a Deus, as tradições sadias e os exemplos <strong>dos</strong> santos. 3 Os superiores devem<br />
ir sempre à frente de seus <strong>frades</strong> na observância <strong>da</strong>s Constituições, e levem-nos a observálas<br />
com a ousadia <strong>da</strong> cari<strong>da</strong>de.<br />
64<br />
CONCLUSÃO<br />
186. 1 Próximo <strong>da</strong> morte, São Francisco deu a bênção <strong>da</strong> Santíssima Trin<strong>da</strong>de, juntamente<br />
com a sua, a to<strong>dos</strong> os ver<strong>da</strong>deiros observantes <strong>da</strong> Regra. Por isso, deixando de lado<br />
qualquer negligência, esforcemo-nos to<strong>dos</strong> para conseguir com amor fervoroso a perfeição<br />
evangélica que é demonstra<strong>da</strong> na mesma Regra e em nossa Ordem. 2 Rec<strong>ordem</strong>o-nos,<br />
irmãos caríssimos, do tema que o Seráfico Pai desenvolveu no Capítulo <strong>dos</strong> <strong>frades</strong>:<br />
Grandes coisas prometemos a Deus, mas coisas maiores nos foram prometi<strong>da</strong>s por Deus.<br />
Por isso, procuremos observar estas Constituições e tudo que prometemos e aspiremos<br />
com ardor ao que nos foi prometido, com o auxílio de Maria, Mãe de Deus e nossa. 3<br />
Cumprindo to<strong>da</strong>s essas coisas, coloquemos nossos olhos em nosso Redentor para<br />
conhecermos seu desejo e para podermos agra<strong>da</strong>r-lhe com puro amor. A observância <strong>da</strong>s<br />
Constituições aju<strong>da</strong>r-nos-á não só a cumprir a Regra que prometemos mas também a<br />
obedecer à lei divina e seguir os conselhos evangélicos. Nos trabalhos por Jesus Cristo,<br />
será abun<strong>da</strong>nte nossa consolação, e tudo poderemos naquele que nos dá forças, porque<br />
nos aju<strong>da</strong>rá a entender tudo aquele que é a Sabedoria de Deus e a to<strong>dos</strong> é <strong>da</strong>do com<br />
abundância. 4 E Cristo, que é a luz e esperança <strong>dos</strong> povos, finali<strong>da</strong>de <strong>da</strong> lei, salvação de<br />
Deus, Pai do século futuro, Palavra e força que tudo carrega, e finalmente, nossa<br />
Constituições OFMCap (2003)
esperança, em quem tudo é possível, tudo é suave e leve, e que conhece nossa fragili<strong>da</strong>de,<br />
não só haverá de <strong>da</strong>r-nos forças para cumprir os man<strong>da</strong>mentos e conselhos, mas também<br />
derramará tamanha efusão de seus dons celestes que, livres de to<strong>dos</strong> os impedimentos,<br />
vamos ser capazes de segui-lo e imitá-lo com a maior alegria, usando <strong>da</strong>s coisas visíveis<br />
como forasteiros para suspirar pelas eternas. 5 Em Cristo, portanto, que é Deus e homem,<br />
luz ver<strong>da</strong>deira e esplendor <strong>da</strong> glória, candor <strong>da</strong> luz eterna e espelho sem mancha, imagem<br />
<strong>da</strong> bon<strong>da</strong>de de Deus, que foi constituído pelo Pai como juiz, legislador e salvação <strong>dos</strong><br />
homens, e de quem o Pai e o Espírito Santo deram testemunho, em quem estão nossos<br />
méritos, exemplos de vi<strong>da</strong>, socorros e prêmios, feito por Deus nossa sabedoria e justiça,<br />
estejam fixos todo o nosso pensamento, meditação e imitação. 6 Finalmente, a Cristo, que é<br />
co-eterno, consubstancial e co-igual ao Pai e ao Espírito Santo e vive e reina como Deus<br />
único, sejam <strong>da</strong><strong>dos</strong> o louvor sempiterno, honra e glória pelos séculos <strong>dos</strong> séculos. Amém.<br />
Constituições OFMCap (2003) 65