Basta de Fancaria - Portal Vale do Paraíba
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sua <strong>de</strong>rrota; que a discussão seria presidida pelo Juiz <strong>de</strong> Paz Mo<strong>de</strong>sto Gonçalves<br />
Pereira e a or<strong>de</strong>m mantida pelo Delega<strong>do</strong> <strong>de</strong> Polícia; e contariam com a presença<br />
honrada <strong>do</strong> Prefeito Municipal.<br />
Revolta<strong>do</strong> com a repercussão <strong>do</strong> boletim, o Pe. Septímio dirigiu-se ao Delega<strong>do</strong><br />
<strong>de</strong> Polícia local, José Edmun<strong>do</strong> Cida<strong>de</strong> Pfeil, nomea<strong>do</strong> que fora para o cargo a 3 <strong>de</strong><br />
janeiro <strong>de</strong> 1939, pelo Secretário <strong>de</strong> Segurança Pública, o Sr. Dalyszio Menna Bareto,<br />
para se queixar contra a prática evangélica em vias e praças públicas. O Delega<strong>do</strong><br />
recebeu o padre em sua casa <strong>de</strong> negócios, na antiga residência <strong>do</strong> Coronel Luiz<br />
Relvas, e não na ca<strong>de</strong>ia. A autorida<strong>de</strong> eclesiástica exigia que o mesmo proibisse<br />
aqueles atos públicos <strong>do</strong>s “protestantes”. Prometeu o policial verificar, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com<br />
as Leis, o que po<strong>de</strong>ria ser feito. Buscan<strong>do</strong> na Constituição <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> novembro o que<br />
não podia e o que podia, o Delega<strong>do</strong> nada encontrou que o apoiasse no cumprimento<br />
da pretensão sacer<strong>do</strong>tal. Assim, in<strong>do</strong> à Casa Paroquial, mostrou ao padre Septímio<br />
que nada po<strong>de</strong>ria fazer em nome da Lei para impedir tais cultos, já que os mesmos<br />
não provocavam qualquer ato <strong>de</strong> perturbação à or<strong>de</strong>m pública. O Pe. Septímio<br />
discor<strong>do</strong>u, reclamou, lançou ameaças. Mas a autorida<strong>de</strong> policial afirmou que os<br />
protestantes tinham direitos análogos aos <strong>do</strong>s católicos, e que ele teria assim que<br />
proibir procissão com cânticos e orações pelas ruas da cida<strong>de</strong>. Isto foi uma afronta ao<br />
Pe. Septímio e o estopim para o conflito.<br />
Sain<strong>do</strong> o Delega<strong>do</strong>, o Vigário pegou <strong>de</strong> sua máquina <strong>de</strong> escrever e fez pesadas<br />
<strong>de</strong>núncias <strong>do</strong> mesmo ao Bispo Auxiliar <strong>de</strong> São Paulo. O Bispo, por sua vez, analisou<br />
a <strong>de</strong>núncia e remeteu-a ao Interventor <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, Dr. Adhemar <strong>de</strong> Barros, que<br />
encaminhou a reclamação ao Secretário <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong>s Negócios da Segurança<br />
Pública. Continuan<strong>do</strong> viagem, chegou o processo ao Delega<strong>do</strong> Regional <strong>de</strong> Polícia <strong>de</strong>