CREMEC INFORMATIVO_ N 94.indd
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2 JORNAL CONSELHO<br />
cremec@cremec.com.br<br />
FISCALIZAÇÃO É O QUE INTERESSA<br />
A resolução do Conselho Federal de<br />
Medicina número 1.613/01, determinou<br />
aos Conselhos Regionais de Medicina a<br />
criação de Departamentos de Fiscalização<br />
da profissão de médico e de serviço médico-<br />
-assistencial. Determinou ainda, em seu<br />
artigo segundo, que os Conselhos Regionais<br />
de Medicina, investidos da prerrogativa<br />
de fiscalização do exercício profissional<br />
médico, realizem um trabalho permanen-<br />
FISCALIZAÇÃO NO INTERIOR DO<br />
ESTADO DO CEARÁ<br />
Pergunta: qual o papel dos Conselhos<br />
após a resolução do CFM que criou o<br />
departamento de Fiscalização?<br />
Resposta: Em 2001 foi criado pelo CFM<br />
um serviço de Fiscalização composto por<br />
conselheiros e desde esse tempo vem sendo<br />
desenvolvida uma planilha programática<br />
de fiscalização rotineira, com demanda de<br />
solicitações do próprio Conselho, na fi gura<br />
do seu presidente, do setor jurídico do<br />
Conselho e principalmente da Promotoria de<br />
Defesa da Saúde. De lá pra cá, o Conselho já<br />
fi scalizou todas as cidades do Ceará, Algumas<br />
parcialmente, como por exemplo, Fortaleza, mas<br />
no interior, como já disse, todos os municípios<br />
do interior do Ceará já foram fiscalizados<br />
alguns inclusive, mais de uma vez. Depois<br />
que o município é fi scalizado, o resultado<br />
desse trabalho é mandado para a Promotoria<br />
de Defesa da Saúde e para as Promotorias<br />
de Defesa das cidades que acompanham o<br />
que foi solicitado pela fi scalização naquelas<br />
inconformidades encontradas, para que o<br />
Conselho reveja posteriormente e verifi que se<br />
foram cumpridas. E quando não é cumprida<br />
nós retornamos à Promotoria e essa tenta tomar<br />
providências. Por exemplo, no interior, posso<br />
dizer que mais de oitenta e cinco por cento<br />
das solicitações foram cumpridas; já na capital,<br />
Fortaleza, está mais difícil; nós temos tido<br />
com frequência chamamento da Promotoria<br />
para aqueles locais que foram fiscalizados,<br />
mas que não foram cumpridas as solicitações<br />
da fi scalização do Conselho; e por causa disso<br />
são frequentes as reuniões com a Promotoria<br />
e os gestores da cidade de Fortaleza.<br />
P.: Quais os erros mais frequentes<br />
encontrados pela Fiscalização do <strong>CREMEC</strong>?<br />
R.: A resposta pode ser dada em dois<br />
tempos distintos. Quando começamos a<br />
fi scalizar há dez anos, as estruturas encontradas<br />
eram indignas para o exercício médico<br />
te, efetivo e direto junto às instituições de<br />
serviços médicos, públicas ou privadas. Determinou<br />
também, em seu artigo terceiro,<br />
aos Conselhos Regionais de Medicina que,<br />
para o perfeito exercício da ação fiscalizadora,<br />
tomem medidas, quando necessárias,<br />
em conjunto com as autoridades sanitárias<br />
locais, Ministério Público, Judiciário, Conselhos<br />
de Saúde e conselhos de profissão<br />
regulamentada. Baseados e/ou balizados nas<br />
Entrevista com o conselheiro Lino Antonio Cavalcanti Holanda<br />
profi ssional e para atendimento do usuário.<br />
Para se ter uma ideia, era comum encontrarmos<br />
postos de saúde sem pia, sem banheiro, o que é<br />
inaceitável. Também nesses postos de saúde era<br />
comum não encontrarmos matérias simples para<br />
uso no dia a dia, como otoscópio, estetoscópio,<br />
tensiômetro infantil. Esse material faltava<br />
em quase todos os locais fi scalizados. Além<br />
disso, encontramos problemas relacionados<br />
aos médicos: falsos médicos ou estudantes<br />
de medicina fazendo o trabalho de médicos;<br />
isso tudo, quando começamos a fi scalização<br />
rotineira. Já na segunda etapa, essa em que nós<br />
estamos revendo todas as cidades, difi cilmente<br />
encontramos falsos médicos, como era comum<br />
na primeira fase, médicos de outros estados<br />
trabalhando no Ceará sem devido registro<br />
no <strong>CREMEC</strong>, problema esse encontrado<br />
com frequência na primeira fase de nosso<br />
trabalho. Também na primeira fase era comum<br />
encontrarmos um médico do PSF fazendo<br />
a cobertura de três mil famílias, quando<br />
Ministério a Saúde diz que um médico pode<br />
fazer no máximo a cobertura de mil famílias;<br />
depois da nossa primeira fi scalização isso tem<br />
diminuído. É importante citar a importância<br />
da fi scalização do <strong>CREMEC</strong> para que o Estado<br />
tomasse a iniciativa de realizar concursos<br />
públicos para médicos do PSF e essa atitude<br />
está promovendo mudanças na atenção básica<br />
da saúde no interior do nosso Estado.<br />
P.: O CFM está realizando estudos para<br />
mudanças na estrutura de fi scalização dos<br />
Regionais. Como ocorrerá?<br />
R.: Isso tem sido um estudo prolongado<br />
onde nós estamos fazendo um manual de<br />
procedimentos para todos os serviços de saúde.<br />
Inicialmente nós defi nimos cada tipo de serviço<br />
de saúde, por exemplo, o que é um hospital,<br />
o que é uma policlínica, o que é uma clínica,<br />
o que é uma unidade básica de saúde, o que<br />
é um consultório médico... E mais ainda, nós<br />
vamos defi nir aquilo que é mínimo possível<br />
para que um consultório funcione e aí, nos<br />
consultórios dividiremos todos os consultórios<br />
premissas da resolução 1.613\01 do CFM,<br />
os Conselheiros José Málbio Oliveira Rolim,<br />
Lino Antonio Cavalcanti Holanda e<br />
Maria Neodan Tavares Rodrigues fiscalizam<br />
há mais de uma década instituições públicas<br />
ou privadas de serviços médicos em todo<br />
o estado do Ceará e em Fortaleza. É sobre<br />
esse trabalho e seus desdobramentos que o<br />
Jornal Conselho publica matéria.<br />
Lino Antonio Cavalcanti Holanda, paraibano,<br />
da cidade de São José de Piranhas, Cirurgião Geral .<br />
por especialidade; por exemplo, consultório<br />
de cirurgia geral, o médico que tiver esse<br />
consultório deve ter no mínimo aquilo que vai<br />
ser recomendado pelo manual de fi scalização<br />
do CFM. Tudo será defi nido e especifi cado<br />
nesse árduo trabalho desenvolvido pelos<br />
gestores do CFM e nós dos Regionais.<br />
P.: Que análise pode ser feita pelo Senhor,<br />
em mais de uma década de fi scalização?<br />
R.: Eu sempre digo aos secretários<br />
de saúde das cidades fiscalizadas que nós<br />
estamos ali também como uma maneira de<br />
tentar ajudá-los não só na orientação, mas<br />
principalmente porque nessas fiscalizações<br />
a gente verifi ca também a participação do<br />
médico, os prontuários médicos e se estão sendo<br />
preenchidos corretamente e chamamos essa<br />
fi scalização de fi scalização pedagógica, pois está<br />
sempre ligada intrinsicamente ao ensinamento.<br />
Quero deixar claro que mesmo diante dessa<br />
pedagogia não abrimos mão do cumprimento<br />
de ações que detectamos com falha e/ou erros.<br />
Gostaria fi nalmente de ressaltar a participação<br />
e a chancela da Promotoria de Defesa da Saúde<br />
nos trabalhos desenvolvidos pelo <strong>CREMEC</strong> no<br />
quesito Fiscalização.