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médico - CREMEC

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INFORMATIVO DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO CEARÁ - Nº 91 - JANEIRO/FEVEREIRO DE 2012<br />

Editorial<br />

PREMIAÇÕES PREMIAÇÕES PREMIAÇÕES<br />

Nos primeiros dias do ano em<br />

curso, dezenas de <strong>médico</strong>s com<br />

atuação no Estado do Ceará receberam<br />

correspondência com a informação de<br />

que eles iriam receber o 13° Prêmio<br />

Brasil, categoria medicina, passando a<br />

integrar a lista dos profi ssionais altamente<br />

qualifi cados como “Os Mais Admirados<br />

e Prestigiados do País”. Cautelosos,<br />

muitos desses <strong>médico</strong>s se dirigiram<br />

ao Conselho Regional de Medicina,<br />

em busca de esclarecimento. Queriam<br />

saber a pertinência de receberem tal<br />

prêmio, qual a representatividade<br />

da entidade promotora do evento e<br />

se não havia alguma impropriedade<br />

ética na participação de <strong>médico</strong> em<br />

semelhante premiação. Alguns até se<br />

sentiram lisonjeados com a distinção.<br />

Afi nal, não é de estranhar que quem<br />

trabalhou, por anos e anos, com zelo,<br />

dedicação e competência, dando o<br />

melhor de si em benefício da saúde<br />

dos doentes, entenda que faz jus ao<br />

respectivo reconhecimento. Outros<br />

chegaram a comentar que não sabiam<br />

o que tinham feito além do comum a<br />

muitos outros <strong>médico</strong>s, ou seja, buscar<br />

sempre atender bem os pacientes. O<br />

que, é certo, lhes assegurava a gratidão<br />

e o respeito de numerosos enfermos e<br />

Relatório das atividades<br />

do Setor de Fiscalização do<br />

<strong>CREMEC</strong> - 2011<br />

Artigo:<br />

Cifras<br />

Pág. 2<br />

Artigo:<br />

Médico: Robô ou<br />

Saco de Pancada<br />

Pág. 3<br />

respectivas famílias. Não obstante isto,<br />

porém, lhes parecia inusual o teor da<br />

missiva recebida, originária, ademais, de<br />

uma fonte que não conheciam. Assim,<br />

não atinavam com as verdadeiras razões<br />

de serem considerados merecedores<br />

de galardão do porte do que lhes fora<br />

anunciado, ainda mais partindo de<br />

instituição sediada a muitos quilômetros<br />

de distância dos verdes e bravios mares<br />

alencarinos.<br />

O <strong>médico</strong> não deve permitir<br />

que seu nome seja incluído<br />

em concursos ou similares, cuja<br />

fi nalidade seja escolher “o <strong>médico</strong><br />

do ano”, “destaque”, “melhor<br />

<strong>médico</strong>” ou outras denominações<br />

que visam ao objetivo<br />

promocional ou de propaganda,<br />

individual ou coletivo.<br />

Tomando conhecimento de que fato<br />

semelhante ocorrera em muitos outros<br />

Estados da Federação, este Conselho<br />

diligenciou junto ao Conselho Federal<br />

de Medicina no sentido de obter<br />

segura orientação. Em resposta, aquela<br />

autarquia encaminhou ao <strong>CREMEC</strong><br />

a Circular CFM n° 30/2012 – PRESI,<br />

Atividade Judicante do<br />

<strong>CREMEC</strong> – Ano 2011<br />

Págs. 4 e 5<br />

CXII Fórum de Ética<br />

Médica do Interior<br />

Pág. 6<br />

Entrega do Prêmio de<br />

Monografi as<br />

Fechando a edição<br />

Jan/Fev 2012<br />

Pág. 7<br />

Pág.8<br />

PARA USO DOS CORREIOS<br />

MUDOU-SE<br />

DESCONHECIDO<br />

RECUSADO<br />

ENDEREÇO INSUFICIENTE<br />

NÃO EXISTE O NÚMERO INDICADO<br />

REINTEGRADO AO SERVIÇO POSTAL<br />

EM____/___/___ ___________________<br />

Impresso<br />

Especial<br />

9912258304/2010-DR/CE<br />

<strong>CREMEC</strong><br />

na qual é informado que “o CFM se<br />

posiciona contrariamente a esse tipo<br />

de premiação, uma vez que ela viola a<br />

Resolução CFM n° 1.974/2011, que<br />

estabelece os critérios norteadores da<br />

propaganda em Medicina. A citada<br />

Resolução diz em seu artigo 12 que<br />

“O <strong>médico</strong> não deve permitir que seu<br />

nome seja incluído em concursos ou<br />

similares, cuja fi nalidade seja escolher<br />

“o <strong>médico</strong> do ano”, “destaque”, “melhor<br />

<strong>médico</strong>” ou outras denominações que<br />

visam ao objetivo promocional ou de<br />

propaganda, individual ou coletivo”.<br />

Para os Conselhos de Medicina,<br />

portanto, persiste a compreensão de que<br />

o trabalho <strong>médico</strong> tem seu ápice e maior<br />

realização no contexto da relação <strong>médico</strong>paciente,<br />

cenário em que são vivenciadas<br />

as maiores satisfações profi ssionais, e se<br />

constrói e se reafi rma o prestígio e o bom<br />

conceito da Medicina, hoje e sempre. É<br />

neste âmbito que ocorre a mais autêntica<br />

premiação, concretizada nas palavras de<br />

agradecimento dos pacientes e dos seus<br />

familiares.<br />

Dr. Ivan de Araújo Moura Fé<br />

Presidente do <strong>CREMEC</strong><br />

FALECIDO<br />

AUSENTE<br />

NÃO PROCURADO<br />

INFORMAÇÃO ESCRITA PELO<br />

PORTEIRO OU SINDICO


2 Jornal Conselho<br />

cremec@cremec.com.br<br />

RELATÓRIO DAS ATIVIDADES DO SETOR DE<br />

No ano de 2011, a Comissão de Fiscalização<br />

do <strong>CREMEC</strong> realizou vistorias reativas e<br />

programáticas em Hospitais de níveis primário,<br />

secundário e terciário, Unidades Básicas de<br />

Saúde da Estratégia de Saúde da Família e<br />

em outras instituições de saúde, localizadas<br />

na cidade de Fortaleza e nos Municípios do<br />

interior do Estado do Ceará.<br />

Foram fi scalizados 74 hospitais situados em<br />

42 municípios do Estado do Ceará, incluindo<br />

o de Fortaleza. Destes, apenas 04 não tinham<br />

diretor técnico nomeado, responsável pelo<br />

funcionamento técnico da instituição e<br />

pelas questões éticas perante o Conselho de<br />

Medicina.<br />

No interior do Estado, foram visitados 38<br />

municípios e vistoriados 214 Postos e Centro<br />

de Saúde da Família, nos quais atuavam 304<br />

Equipes da Estratégia de Saúde da Família,<br />

estando 64 delas incompletas pela ausência do<br />

<strong>médico</strong> (21%).<br />

Na capital, foram vistoriados 21 Centros<br />

de Saúde da Família (CSF), também com um<br />

percentual razoável de equipes incompletas,<br />

sem a presença do <strong>médico</strong>, distribuídas nas<br />

O cons. Menezes imaginava que o número de<br />

inscrições de <strong>médico</strong>s no Conselho Regional de<br />

Medicina do Estado do Ceara, no ano que passou,<br />

montaria a 666. Referia-se ao número da besta do<br />

Apocalipse, mas aí vem um colega, a perguntar-lhe<br />

se o apelido cons. Menezes inspira-se no conselheiro<br />

Acácio, do Primo Basílio, de Eça de Queiroz, e a<br />

resposta veio, contundente, por favor, não; preferiria<br />

fosse molde José da Costa Marcondes Aires, o<br />

conselheiro Aires, de Machado de Assis, mas onde<br />

o talento? recrimina-se ele. Enquanto isso, constata<br />

que, de fato, entre 3 de janeiro e 30 de dezembro do<br />

ano fi nado, registraram-se 679 <strong>médico</strong>s (seiscentos<br />

e setenta e nove) no <strong>CREMEC</strong>.<br />

Mulheres somaram 324 - revoada de trezentos<br />

e vinte e quatro -, homens, 355 (trezentos<br />

e cinqüenta e cinco). A ter em conta a tendência<br />

nacional, já expressada nas estatísticas, com o<br />

contributo de duas novas escolas que formarão a<br />

FISCALIZAÇÃO DO <strong>CREMEC</strong><br />

janeiro – dezembro de 2011<br />

06 Secretarias Regionais de Saúde, incluindo<br />

os CAPS.<br />

Outras vistorias foram efetivadas, por<br />

solicitação do Ministério Público, Comissões<br />

do <strong>CREMEC</strong> (CODAME, CAP, PEP e<br />

ASSEJUR), Presidência do <strong>CREMEC</strong> e<br />

categorias médicas, com o objetivo de<br />

verificação, in loco, de algumas situações<br />

específicas como: propaganda médica<br />

imoderada, funcionamento de instituições<br />

de saúde com pendências no Setor Jurídico,<br />

subsidiar Sindicâncias e Processos em fase de<br />

instrução, além da presença do Conselho em<br />

situações críticas emergenciais.<br />

Membros da Comissão de Fiscalização<br />

participaram de reuniões no Conselho Federal<br />

de Medicina (CFM), na elaboração dos novos<br />

roteiros de vistorias para hospitais, postos<br />

de saúde, centro de saúde, consultórios<br />

especializados e outros. Na elaboração deste<br />

documento, o <strong>CREMEC</strong> está representado<br />

pelo Conselheiro Lino Antonio Cavalcanti.<br />

Após fi scalização, elabora-se um relatório<br />

descritivo, no qual são registradas as condições<br />

de infraestrutura operacional da instituição,<br />

Tabelas e números descriminados no site do Jornal Eletrônico do <strong>CREMEC</strong><br />

CIFRAS<br />

Dalgimar B. Menezes<br />

primeira turma ao meio do ano em curso, é provável<br />

que o número de mulheres inscritas exceda<br />

o de homens.<br />

Número de baixas de inscrição, por falecimento,<br />

13, fazendo lembrar de novo o conselheiro<br />

Aires, antes de relatar o bilhete que recebeu da mana<br />

(dele) o convidando ao Cemitério São João Batista,<br />

em 9 de janeiro de 1888: “durante os meus trinta<br />

e tantos anos”... de conselho, nunca um registro<br />

tão elevado de decesso, por ano. Na verdade, já<br />

tem o <strong>CREMEC</strong> 50 e tantos anos. Demais, houve<br />

31 cancelamentos de inscrição; estes são parte<br />

de migrações internas, parte ao exterior, Estados<br />

Unidos e Europa.<br />

Feitas 72 (setenta e duas) inscrições secundárias<br />

e 107(cento e sete) foram inscritos por<br />

transferência,<br />

Desse conjunto, pela tabuada - as quatro operações<br />

- entre adições, subtrações, multiplicações<br />

José Málbio Oliveira Rolim<br />

Membro da Comissão de Fiscalização<br />

Maria Neodan Tavares Rodrigues<br />

Membro da Comissão de Fiscalização<br />

com foco nos recursos humanos existentes,<br />

equipamentos e materiais, estrutura física e<br />

aspectos éticos. Tais relatórios são encaminhados<br />

para o Ministério Público, Secretaria Municipal<br />

de Saúde, Diretoria Técnica da Instituição,<br />

Secretaria de Saúde do Estado, e em casos<br />

específi cos para o Ministério do Trabalho.<br />

Por fim, destacamos o componente<br />

pedagógico, por ocasião da vistoria, no sentido<br />

de correção das distorções verificadas e a<br />

atuação do <strong>médico</strong>, preservando os preceitos<br />

do Código de Ética Médica e da boa relação<br />

<strong>médico</strong>-paciente- sociedade.<br />

Fortaleza, 07 de fevereiro de 2012<br />

Membros da Comissão de Fiscalização:<br />

Maria Neodan Tavares Rodrigues, José Málbio<br />

Oliveira Rolim, Lino Antonio Cavalcanti<br />

Holanda, Regina Lúcia Portela Diniz, José Ajax<br />

Nogueira Queiroz, Renato Evando Moreira<br />

Filho e José Gerardo Araújo Paiva. Apoio<br />

Técnico: Perlla Menezes Trigueiro e Diego<br />

Cesar Moreira .<br />

e divisões, 500 (quinhentos) são recém formados.<br />

Formados fora do Brasil, 25 (vinte e cinco), divididos<br />

nomeadamente entre os que vêm de Cuba,<br />

Escuela Latino Americana de Medicina (ELAM) , e<br />

os da Bolívia, em especial da Escola que se intitula<br />

Privada Abierta e de outra, também Privada, porém<br />

Del Valle.<br />

Não lhe esquece, ao cons. Menezes, que o<br />

conselheiro Aires é personagem também de Esaú<br />

& Jacó, romance em que os gêmeos Paulo e Pedro,<br />

um vai ser <strong>médico</strong> e outro advogado (isso será um<br />

anacoluto?). Para consignar que um número vultoso<br />

de advogados deve também ter se formado este<br />

ano que passou, muito maior que de <strong>médico</strong>s. E<br />

que o <strong>CREMEC</strong> julgou 23 (vinte e três) processos<br />

em 2011.<br />

Os números deitados nesta página foram<br />

garimpados pelo Sr. Manoel Brito Júnior, a quem<br />

o cons. Menezes agradece.


cremec@cremec.com.br<br />

MÉDICO: ROBÔ OU SACO DE PANCADA?<br />

Valter Justa<br />

(Oftalmologista. Membro da Academia Cearense de Medicina)<br />

Causa perplexidade a indiferença ou apatia de<br />

nossos órgãos de classe quando se trata de<br />

defender seus associados contra as acusações<br />

injustas ou as medidas irracionais com que a mídia e<br />

órgãos governamentais, com crescente frequência, nos<br />

incomodam.<br />

Recentemente uma revista semanal de circulação nacional<br />

publicou matéria de capa sob o título “Consultas<br />

a Jato”, verberando a rapidez do atendimento de certos<br />

<strong>médico</strong>s. Opinaram a dvogados e outros profi ssionais,<br />

sugerindo a exigência de documento indicativo da duração<br />

da consulta ou – pior ainda- recomendando o não<br />

pagamento da mesma quando o paciente – por qualquer<br />

razão- não gostasse do atendimento. Não consegui ver nas<br />

semanas seguintes nenhuma manifestação de qualquer dos<br />

inúmeros órgãos de classe -sempre tão expeditos na emissão<br />

de boletos- mostrando a péssima remuneração e as condições<br />

aviltantes em que a maioria dos <strong>médico</strong>s trabalha.<br />

Unicamente uma carta assinada por este que aqui escreve<br />

foi publicada e, assim mesmo, incompleta. Essas medidas<br />

draconianas somente fariam sentido se estendidas ao<br />

conjunto de todas as atividades. Ou seja: só compraríamos<br />

ingresso se contentes com o espetáculo; passagens seriam<br />

pagas exclusivamente após viagens proporcionadas com<br />

segurança, conforto e pontualidade plenas e o pagamento<br />

de honorários advocatícios seria condicionado à vitória<br />

rápida e tranquila e a custo justo nas demandas.<br />

Decidi já ser época de pagar apenas anuidade de entidade<br />

médica obrigatória por lei (CRM). Recuso-me a<br />

patrocinar grêmios recreativos. Será uma boa economia.<br />

A Agência Nacional de Saúde (ANS), por sua vez resolveu<br />

atazanar, como é regra entre burocratas, o juízo dos<br />

<strong>médico</strong>s. Decidiu estabelecer prazos pré-determinados para<br />

atendimento de convênios (no máximo sete ou quatorze<br />

dias úteis, conforme a especialidade). Não levou em consideração<br />

a prerrogativa do <strong>médico</strong>, como autônomo, de<br />

decidir quantas horas pode ou deve trabalhar por semana.<br />

Tem que atender, e pronto! Mais uma medida atabalhoada<br />

e pirotécnica, indicadora da provável ausência de cérebros<br />

por lá. E nossos órgãos de classe... caladinhos!<br />

Nossa própria Cooperativa de Trabalho Médico (Unimed)<br />

apressou-se em divulgar tal resolução, sem analisar a<br />

impossibilidade de ampliar as 24 horas do dia ou melhorar a<br />

disposição e saúde de profi ssionais (principalmente os mais<br />

idosos) para obedecer, sem titubear, a decisão estapafúrdia.<br />

As prioridades individuais dos <strong>médico</strong>s (exemplos: dedicação<br />

preferencial à cirurgia ou à prática de procedimentos<br />

diagnósticos) foram também postas completamente de<br />

escanteio.<br />

O direito a férias, ao lazer, ao tempo de descanso e os<br />

afazeres familiares naturalmente parecem inexistir para<br />

<strong>médico</strong>s. Sem falar no compromisso para com os pacientes<br />

de outros convênios e com a própria clientela privada,<br />

minguante mas também sofredora e necessitada de atendimento.<br />

Não atendê-los não seria, por acaso, discriminá-los?<br />

Estas considerações são escritas com serenidade. Não<br />

exerço medicina “a jato”, prática totalmente condenável.<br />

Atendo pacientes de convênios dedicando-lhes o mesmo<br />

tempo, atenção e cuidados que aos privados. Todavia, não<br />

me conformo com interferências indevidas, quando me negam<br />

autorização para a realização de exame complementar<br />

necessário à boa prática (ou – pior- quando autorizam mas<br />

glosam). Tal conduta desrespeita nosso Código de Ética no<br />

tocante à autonomia profi ssional e aos direitos do paciente<br />

e visa tão somente a resguardar o caixa do plano de saúde,<br />

de modo a tornar ainda mais ricos seus proprietários (alguns<br />

deles ex-<strong>médico</strong>s, como um que fez fortuna “a mil”,<br />

assumindo descaradamente ter descoberto valioso fi lão<br />

econômico: a exploração do trabalho dos ex-colegas).<br />

Em suma: quando conveniente, os convênios (desculpem<br />

a redundância) recorrem ao Código de Ética (capítulos<br />

dos DEVERES) ou às resoluções de agências burocráticas,<br />

onde talvez inexistam MÉDICOS que algum dia tenham<br />

exercido a profi ssão.<br />

Uma pena a inércia e acomodação de “nossas” entidades<br />

de classe.<br />

Será nosso destino virar também robôs? Porque saco<br />

de pancada já somos há muito tempo.<br />

Nota do editor: Com setenta anos<br />

completos e dentro de 70 anos, pela resolução<br />

1979/2011 do CFM, <strong>médico</strong> só pagará<br />

anuidade nas calendas gregas...<br />

Jornal Conselho 3<br />

CONSELHEIROS<br />

Aldaíza Marcos Ribeiro<br />

Alessandro Ernani Oliveira Lima<br />

Dagoberto César da Silva<br />

Dalgimar Beserra de Menezes<br />

Erika Ferreira Gomes<br />

Eugênio de Moura Campos<br />

Fernando Queiroz Monte<br />

Francisco Alequy de Vasconcelos Filho<br />

Francisco das Chagas Dias Monteiro<br />

Francisco de Assis Clemente<br />

Francisco Dias de Paiva<br />

Francisco Flávio Leitão de Carvalho Filho<br />

Helena Serra Azul Monteiro<br />

Helly Pinheiro Ellery<br />

Helvécio Neves Feitosa<br />

Ivan de Araújo Moura Fé<br />

José Ajax Nogueira Queiroz<br />

José Albertino Souza<br />

José Fernandes Dantas<br />

José Gerardo Araújo Paiva<br />

José Málbio Oliveira Rolim<br />

José Roosevelt Norões Luna<br />

Lino Antonio Cavalcanti Holanda<br />

Lucio Flávio Gonzaga Silva<br />

Luiz Gonzaga Porto Pinheiro<br />

Maria Neodan Tavares Rodrigues<br />

Ormando Rodrigues Campos Junior<br />

Rafael Dias Marques Nogueira<br />

Regina Lúcia Portela Diniz<br />

Régis Moreira Conrado<br />

Renato Evando Moreira Filho<br />

Roberto César Pontes Ibiapina<br />

Roberto da Justa Pires Neto<br />

Roberto Wagner Bezerra de Araújo<br />

Rômulo César Costa Barbosa<br />

Sylvio Ideburque Leal Filho<br />

Tales Coelho Sampaio<br />

Urico Gadelha de Oliveira Neto<br />

Valéria Góes Ferreira Pinheiro<br />

REPRESENTANTES DO <strong>CREMEC</strong><br />

NO INTERIOR DO ESTADO<br />

SECCIONAL DA ZONA NORTE<br />

Arthur Guimarães Filho<br />

Francisco Carlos Nogueira Arcanjo<br />

Francisco José Fontenele de Azevedo<br />

Francisco José Mont´Alverne Silva<br />

José Ricardo Cunha Neves<br />

Raimundo Tadeu Dias Xerez<br />

End.: Rua Oriano Mendes - 113 - Centro<br />

CEP: 62.010-370 - Sobral - Ceará<br />

SECCIONAL DO CARIRI<br />

Cláudio Gleidiston Lima da Silva<br />

Geraldo Welilvan Lucena Landim<br />

João Ananias Machado Filho<br />

João Bosco Soares Sampaio<br />

José Flávio Pinheiro Vieira<br />

José Marcos Alves Nunes<br />

End.: Rua da Conceição - 536, Sala 309<br />

Ed. Shopping Alvorada - Centro<br />

Fone: 511.3648 - Cep.: 63010-220<br />

Juazeiro do Norte - Ceará<br />

SECCIONAL CENTRO SUL<br />

Antonio Nogueira Vieira<br />

Ariosto Bezerra Vale<br />

Leila Guedes Machado<br />

Jorge Félix Madrigal Azcuy<br />

Francisco Gildivan Oliveira Barreto<br />

Givaldo Arraes<br />

End.: Rua Professor João Coelho, 66 - Sl. 28<br />

Cep: 63.500-000 - Iguatu/Ceará<br />

LIMOEIRO DO NORTE<br />

Efetivo: Dr. Michayllon Franklin Bezerra<br />

Suplente: Dr. Ricardo Hélio Chaves Maia<br />

CANINDÉ<br />

Efetivo: Dr. Francisco Thadeu Lima Chaves<br />

Suplente: Dr. Antônio Valdeci Gomes Freire<br />

ARACATI<br />

Efetivo: Dr. Francisco Frota Pinto Júnior<br />

Suplente: Dr. Abelardo Cavalcante Porto<br />

CRATEÚS<br />

Efetivo: Dr. José Wellington Rodrigues<br />

Suplente: Dr. Antônio Newton Soares Timbó<br />

QUIXADÁ<br />

Efetivo: Dr. Maximiliano Ludemann<br />

Suplente: Dr. Marcos Antônio de Oliveira<br />

ITAPIPOCA<br />

Efetivo: Dr. Francisco Deoclécio Pinheiro<br />

Suplente: Dr. Nilton Pinheiro Guerra<br />

TAUÁ<br />

Efetivo: Dr. João Antônio da Luz<br />

Suplente: Waltersá Coelho Lima<br />

COMISSÃO EDITORIAL<br />

Dalgimar Beserra de Menezes<br />

Urico Gadelha<br />

Francisco Alequy de Vasconcelos Filho<br />

(Suplente)<br />

<strong>CREMEC</strong><br />

Rua Floriano Peixoto, 2021 - José Bonifácio<br />

CEP: 60.025-131<br />

Telefone: (85) 3230.3080<br />

Fax: (85) 3221.6929<br />

www.cremec.com.br<br />

E-mail: cremec@cremec.com.br<br />

Jornalista responsável: Fred Miranda<br />

Projeto Gráfi co: Wiron<br />

Editoração Eletrônica: Júlio Amadeu<br />

Impressão: Gráfi ca Ronda


4 Jornal Conselho cremec@cremec.com.br<br />

ATIVIDADE JUDICANTE D<br />

As denúncias apresentadas<br />

e recebidas pelos<br />

Conselhos Regionais de<br />

Medicina, de fatos ocorridos<br />

no exercício da profi ssão médica,<br />

decalcadas como possível infração ao<br />

Código de Ética Médica, geram sindicâncias<br />

para apuração de indícios e<br />

autoria de possíveis irregularidades que<br />

após apreciação por uma Comissão de<br />

Avaliação Preliminar (Câmara de Julgamento<br />

de Sindicâncias - constituída<br />

de 09 membros) (*01), podem resultar<br />

em arquivamento ou dar origem a um<br />

Processo Ético Profi ssional (PEP) cujos<br />

autos serão julgados pelo Pleno do corpo<br />

de conselheiros.<br />

No ano de 2011, foram protocolizadas<br />

no Conselho Regional de Medicina<br />

do Estado Ceará (<strong>CREMEC</strong>) um<br />

total de 226 denúncias em desfavor de<br />

<strong>médico</strong>s e consequentemente foram instauradas<br />

189 sindicâncias para apuração<br />

dos fatos relatados (*02).<br />

01<br />

A Câmara de Julgamento de Sindicâncias,<br />

apreciou um total de 179 sindicâncias<br />

(*03). Desse total, 148 (82,7%)<br />

foram arquivadas por não terem sido<br />

encontrados indícios de infração ao<br />

Código de Ética Médica e 31 (17,3%)<br />

geraram Processos Ético Profi ssionais<br />

(PEP) (*04).<br />

Das decisões de arquivamento de<br />

sindicâncias, em 9% destas, a parte denunciante<br />

interpôs recurso ao Conselho<br />

Federal de Medicina (CFM), devendo<br />

05 06<br />

02


DO <strong>CREMEC</strong> – ANO 2011<br />

Cons. José Albertino Souza<br />

ainda serem apreciadas por uma das Câmaras<br />

do Tribunal Superior de Ética Médica,<br />

que podem manter ou reformar a<br />

decisão proferida pelo <strong>CREMEC</strong>. Neste<br />

ano, ocorreu reforma pelo CFM de duas<br />

decisões de arquivamento de sindicâncias<br />

determinando a instauração de PEP.<br />

Comparando com o ano de 2010,<br />

ocorreu um aumento na quantidade<br />

de denúncias e consequentemente na<br />

quantidade de sindicâncias e PEPs instaurados<br />

(*05 a *06).<br />

As penalidades previstas no art.<br />

22 da Lei 3268/57 instituidora dos<br />

Conselhos Federal e Regionais de<br />

Medicina são: a - advertência confidencial<br />

em aviso reservado; b - censura<br />

confidencial em aviso reservado;<br />

c - censura pública em publicação<br />

oficial; d - suspensão do exercício<br />

profissional até 30 (trinta) dias; e -<br />

cassação do exercício profissional, ad<br />

referendum do Conselho Federal de<br />

Medicina.<br />

03<br />

07<br />

cremec@cremec.com.br Jornal Conselho 5<br />

Em 2011, o Pleno do <strong>CREMEC</strong><br />

julgou 25 <strong>médico</strong>s que respondiam a<br />

Processos Ético Profi ssionais, sendo<br />

que 48% foram apenados e 52% foram<br />

absolvidos (*07). As penas “b”<br />

e “a” foram as mais aplicadas, 32% e<br />

8% do total respectivamente. As penas<br />

“c” e “e” foram aplicadas em 4% dos<br />

julgados e não houve a aplicação de<br />

nenhuma pena de suspensão do exercício<br />

profi ssional prevista na alínea “d”<br />

(*07 e *08)<br />

04<br />

08


6 Jornal Conselho cremec@cremec.com.br<br />

CXII FÓRUM DE ÉTICA MÉDICA DO INTERIOR<br />

Auditório do LACEN (Laboratório Central de Tauá - Ceará)<br />

Realizado em Tauá, o primeiro Fórum<br />

de Ética Médica do Interior deste<br />

ano, na verdade o CXII de mesma natureza;<br />

tratados os seguintes assuntos: A<br />

Situação da Saúde do Município, pelo<br />

Dr. Lourival Rodrigues de Sousa, Secretário<br />

de Saúde de Tauá o qual, dentre<br />

outras coisas disse que todas as equipes<br />

do PSF do município, no momento,<br />

dispõem de <strong>médico</strong>s; na programação,<br />

o tema Perspectivas da Área de Saúde<br />

Dr. João Antonio da Luz, Representante do<br />

<strong>CREMEC</strong> em Tauá e o presidente Ivan Moura Fé<br />

abrem o Fórum<br />

O conselheiro José Málbio Rolim explica,<br />

detalhando, o tema Relação entre Médicos<br />

O conselheiro presidente Ivan Moura Fé, ouve com<br />

atenção as ponderações do Dr. Valtersá Coelho<br />

Lima sobre Segredo Médico e Atestados Médicos<br />

26 de janeiro de 2012<br />

da 14ª CERES foi abordado pela Dra.<br />

Dulce Feitosa, Gerente da Microrregional,<br />

representando o Secretário de<br />

Saúde do Estado, Dr. Raimundo José de<br />

Arruda Bastos; a qual discorreu sobre<br />

o funcionamento de unidade de saúde<br />

recém inaugurada (Policlinica), sobre<br />

o Cartão SUS, recém lançado e outros<br />

temas instigantes; de resto, o programa<br />

foi preenchido pelos temas: Relação entre<br />

Médicos - Relator: Cons. José Málbio Oliveira<br />

Lourival Rodrigues de Sousa, Secretário de Saúde<br />

de Tauá fala sobre A Situação da Saúde do<br />

Município.<br />

Assistência do Fórum<br />

Rolim - (Presidente: Dra. Francisca Margalene<br />

Moreira de Freitas); Segredo Médico e<br />

Atestados Médicos - Relator: Cons. Ivan de<br />

Araújo Moura Fé - (Presidente: Dr. Valtersá<br />

Coelho Lima); Direção Técnica, Comissão<br />

de Ética, PSF - Relator: Cons. Lino Antonio<br />

Cavalcanti Holanda - (Presidente: Dr. José<br />

Neuton Benevides de Lima); Responsabilidade<br />

Profi ssional - Relator: Cons. Dalgimar<br />

Beserra de Menezes - (Presidente: Dr. José Ney<br />

Leal Petrola).<br />

Dra. Dulce Feitosa, Gerente da Micro-Região e<br />

representante da Secretaria de Saúde do Estado<br />

do Ceará, discorre sobre Perspectivas da Área de<br />

Saúde da 14ª CERES, ladeada pela conselheiro<br />

Lino Antonio.


A entidade ressalta que os <strong>médico</strong>s<br />

devem desconfi ar de empresas que usam o<br />

nome do CFM na divulgação dos prêmios.<br />

O Conselho Federal de Medicina (CFM)<br />

faz mais um alerta aos <strong>médico</strong>s e à sociedade<br />

sobre as implicações éticas relacionadas<br />

ao recebimento de prêmios de medicina.<br />

Médicos brasileiros têm sido abordados por<br />

"comitês gestores" deste tipo de iniciativa<br />

(quase sempre vinculadas ao setor privado),<br />

solicitando que confirmem seu nome em<br />

lista de homenageados. Além de violar<br />

preceitos éticos de medicina, esses <strong>médico</strong>s<br />

são submetidos a condições para a concessão<br />

do prêmio, especificamente pagamentos e<br />

compras de ingressos e mesas para dispendiosas<br />

cerimônias de premiação.<br />

Ocorreu em 30 de janeiro, do ano<br />

corrente, no plenário do Conselho Regional<br />

de Medicina do Estado do Ceará a premiação<br />

da quinta edição do Prêmio de Monogafi as<br />

Prof. Dalgimar Beserra de Menezes. Presentes,<br />

conselheiros, premiados, pais e convidados dos<br />

agraciados.<br />

O conselheiro presidente, Ivan de Araújo<br />

Moura Fé iniciou a atividade da premiação<br />

agradecendo a presença de todos e falando<br />

da importância do prêmio na vida acadêmica<br />

dos participantes, com a publicação do livro<br />

com as teses, premiadas ou não. O presidente<br />

ENTREGA DO PRÊMIO DE MONOGRAFIAS<br />

Da esq. para a dir.: Edmilson de Almeida Barros Júnior,<br />

Russen Moreira Conrado, Marcelo Gurgel Carlos da Silva e<br />

Ivan de Araújo Moura Fé<br />

Uma dessas premiações destaca em sua<br />

página que os homenageados pertencem a um<br />

seleto grupo de <strong>médico</strong>s que fazem a diferença<br />

com o comprometimento e a certeza de estarem<br />

fazendo o melhor. Segundo o tesoureiro<br />

do CFM, José Hiran Gallo, a maioria dos<br />

<strong>médico</strong>s de Rondônia recebeu a carta avisando<br />

sobre a homenagem. “Eles encaminham para<br />

todos os <strong>médico</strong>s demonstrando ser uma<br />

premiação mercantilista. Quem pagar o prêmio<br />

é homenageado”, alerta.<br />

A Resolução 1.974/11, que estabelece<br />

os critérios norteadores da propaganda<br />

em Medicina, conceituando os anúncios,<br />

a divulgação de assuntos <strong>médico</strong>s, o<br />

sensacionalismo, a autopromoção e proibições<br />

relacionadas, estabelece, em seu artigo 12,<br />

Ivan concedeu a palavra aos presentes no que<br />

foi prontamente atendido pelo prof. Marcelo<br />

Gurgel Carlos da Silva, agraciado com o 1º<br />

lugar na categoria <strong>médico</strong>, que lovou o prêmio<br />

e disse de sua felicidade pela a editoração de<br />

livro contendo todos os trabalhos concorrentes.<br />

Falou ainda em nome dos conselheiros<br />

presentes, o conselheiro Régis Moreira Conrado<br />

que fez comentários sobre o prêmio e o novo<br />

Código de Ética. Após a entrega dos respectivos<br />

valores monetários aos premiados, o presidente<br />

Ivan Moura Fé convidou todos para uma<br />

sessão de fotos, visando o arquivo histórico da<br />

cremec@cremec.com.br Jornal Conselho 7<br />

CONSELHO FEDERAL FAZ ALERTA SOBRE IMPLICAÇÕES<br />

ÉTICAS DE PRÊMIOS DE MEDICINA<br />

que: "O <strong>médico</strong> não deve permitir que seu<br />

nome seja incluído em concursos ou similares,<br />

cuja finalidade seja escolher o “<strong>médico</strong><br />

do ano”, “destaque”, “melhor <strong>médico</strong>” ou<br />

outras denominações que visam ao objetivo<br />

promocional ou de propaganda, individual<br />

ou coletivo”.<br />

Entende-se por autopromoção a utilização<br />

de entrevistas, informações ao público e<br />

publicações de artigos com forma ou intenção<br />

de angariar clientela, fazer concorrência desleal,<br />

pleitear exclusividade de métodos diagnósticos<br />

e terapêuticos, auferir lucros de qualquer<br />

espécie e permitir a divulgação de endereço<br />

e telefone de consultório, clínica ou serviço.<br />

30 de Janeiro de 2012<br />

entidade, bem como publicação na próxima<br />

edição do jornal Conselho.<br />

Além do prof. Marcelo Gurgel, estiveram<br />

presentes Edmilson de Almeida Barros<br />

Júnior (2º lugar na categoria <strong>médico</strong>), os<br />

irmãos Davi Falcão Menezes Brilhante e<br />

Danilo Falcão Menezes Brilhante, e Roberta<br />

Larissa Xavier Santos (1º lugar na categoria<br />

estudante), Russen Moreira Conrado (2º<br />

lugar na categoria <strong>médico</strong>) e Hilmara<br />

Almeida Gomes (2º lugar na categoria<br />

estudante).<br />

Da esq. para a dir.: Russen Moreira Conrado,Edmilson de<br />

Almeida Barros Júnior, Roberta Larissa Xavier Santos, Hilmara<br />

Almeida Gomes, Marcelo Gurgel Carlos da Silva, Glaúcia<br />

Posso Lima (Coord. do Curso de Medicina da UECE), Danilo<br />

Falcão Menezes Brilhante e Davi Falcão Menezes Brilhante.


8 Jornal Conselho cremec@cremec.com.br<br />

Fechando a Edição - janeiro/fevereiro de 2012<br />

*Câmara Técnica de Medicina<br />

do Trabalho (CTMT)<br />

Nos meses de novembro e dezembro<br />

de 2011, a Câmara Técnica de Medicina do<br />

Trabalho fez divulgação, através de palestras,<br />

por vários órgãos, da Resolução <strong>CREMEC</strong> n-<br />

43\2011, publicada no D.O.U de 06\10\2011,<br />

que cria o registro de Coordenador do<br />

PCMSO (Programa de Controle Médico<br />

de Saúde Operacional) de empresas, dispõe<br />

sobre as atribuições do <strong>médico</strong> do trabalho<br />

e do coordenador do PCMSO e dá outros<br />

procedimentos. Os membros da Câmara<br />

Técnica de Medicina do Trabalho; Dr. Carlos<br />

Henrique V. de Pontes Medeiros e Dr. Áttila<br />

Nogueira Queiroz, estiveram divulgando a<br />

resolução nos seguintes locais: no SESMT<br />

do HGF em 23\11\2011, pela manhã, no<br />

SESI em 23\11\2011, à tarde, na Clínica<br />

CLIMEG em 01\12\2011, na SRT-MTE em<br />

14\12\2011, á tarde e no <strong>CREMEC</strong>, para os<br />

<strong>médico</strong>s da ACEMT (Associação Cearense de<br />

Medicina do Trabalho) no dia 14\12\2011,<br />

á noite. A resolução encontra-se em vigor<br />

desde a publicação, e na opinião de todos<br />

signifi cou um passo importante para o sucesso<br />

da Medicina do Trabalho no Estado do Ceará,<br />

dando um fortalecimento aos profi ssionais<br />

dessa especialidade.<br />

*Dr. Carlos Henrique P. Medeiros,<br />

Coordenador da Câmara Técnica de Medicina<br />

do Trabalho<br />

Dr. Carlos Henrique P. Medeiros no auditório do SESI<br />

Dr. Carlos Henrique P. Medeiros, discorre sobre<br />

Medicina do Trabalho na SRT (Superintendência<br />

Regional do Trabalho), antiga DRT.<br />

importante<br />

A Resolução CFM 1974/<br />

2011 que estabelece as novas regras<br />

para a publicidade médica no<br />

país, entrou em vigor em 15 de fevereiro<br />

último. Do seu postulado,<br />

fazem parte orientações que devem<br />

ser observados por <strong>médico</strong>s,<br />

estabelecimentos e instituições<br />

vinculadas as atividades médicas<br />

(públicas e privadas) devem observar<br />

quanto da elaboração de peças<br />

publicitárias relacionadas a seus<br />

serviços. Informações detalhadas<br />

sobre a Resolução nos seguintes<br />

endereços:<br />

http://portal.cfm.org.<br />

br/publicidademedica/<br />

index.html<br />

http://www.fl ickr.com/<br />

photos/cfmimprensa

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