médico - CREMEC
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INFORMATIVO DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO CEARÁ - Nº 91 - JANEIRO/FEVEREIRO DE 2012<br />
Editorial<br />
PREMIAÇÕES PREMIAÇÕES PREMIAÇÕES<br />
Nos primeiros dias do ano em<br />
curso, dezenas de <strong>médico</strong>s com<br />
atuação no Estado do Ceará receberam<br />
correspondência com a informação de<br />
que eles iriam receber o 13° Prêmio<br />
Brasil, categoria medicina, passando a<br />
integrar a lista dos profi ssionais altamente<br />
qualifi cados como “Os Mais Admirados<br />
e Prestigiados do País”. Cautelosos,<br />
muitos desses <strong>médico</strong>s se dirigiram<br />
ao Conselho Regional de Medicina,<br />
em busca de esclarecimento. Queriam<br />
saber a pertinência de receberem tal<br />
prêmio, qual a representatividade<br />
da entidade promotora do evento e<br />
se não havia alguma impropriedade<br />
ética na participação de <strong>médico</strong> em<br />
semelhante premiação. Alguns até se<br />
sentiram lisonjeados com a distinção.<br />
Afi nal, não é de estranhar que quem<br />
trabalhou, por anos e anos, com zelo,<br />
dedicação e competência, dando o<br />
melhor de si em benefício da saúde<br />
dos doentes, entenda que faz jus ao<br />
respectivo reconhecimento. Outros<br />
chegaram a comentar que não sabiam<br />
o que tinham feito além do comum a<br />
muitos outros <strong>médico</strong>s, ou seja, buscar<br />
sempre atender bem os pacientes. O<br />
que, é certo, lhes assegurava a gratidão<br />
e o respeito de numerosos enfermos e<br />
Relatório das atividades<br />
do Setor de Fiscalização do<br />
<strong>CREMEC</strong> - 2011<br />
Artigo:<br />
Cifras<br />
Pág. 2<br />
Artigo:<br />
Médico: Robô ou<br />
Saco de Pancada<br />
Pág. 3<br />
respectivas famílias. Não obstante isto,<br />
porém, lhes parecia inusual o teor da<br />
missiva recebida, originária, ademais, de<br />
uma fonte que não conheciam. Assim,<br />
não atinavam com as verdadeiras razões<br />
de serem considerados merecedores<br />
de galardão do porte do que lhes fora<br />
anunciado, ainda mais partindo de<br />
instituição sediada a muitos quilômetros<br />
de distância dos verdes e bravios mares<br />
alencarinos.<br />
O <strong>médico</strong> não deve permitir<br />
que seu nome seja incluído<br />
em concursos ou similares, cuja<br />
fi nalidade seja escolher “o <strong>médico</strong><br />
do ano”, “destaque”, “melhor<br />
<strong>médico</strong>” ou outras denominações<br />
que visam ao objetivo<br />
promocional ou de propaganda,<br />
individual ou coletivo.<br />
Tomando conhecimento de que fato<br />
semelhante ocorrera em muitos outros<br />
Estados da Federação, este Conselho<br />
diligenciou junto ao Conselho Federal<br />
de Medicina no sentido de obter<br />
segura orientação. Em resposta, aquela<br />
autarquia encaminhou ao <strong>CREMEC</strong><br />
a Circular CFM n° 30/2012 – PRESI,<br />
Atividade Judicante do<br />
<strong>CREMEC</strong> – Ano 2011<br />
Págs. 4 e 5<br />
CXII Fórum de Ética<br />
Médica do Interior<br />
Pág. 6<br />
Entrega do Prêmio de<br />
Monografi as<br />
Fechando a edição<br />
Jan/Fev 2012<br />
Pág. 7<br />
Pág.8<br />
PARA USO DOS CORREIOS<br />
MUDOU-SE<br />
DESCONHECIDO<br />
RECUSADO<br />
ENDEREÇO INSUFICIENTE<br />
NÃO EXISTE O NÚMERO INDICADO<br />
REINTEGRADO AO SERVIÇO POSTAL<br />
EM____/___/___ ___________________<br />
Impresso<br />
Especial<br />
9912258304/2010-DR/CE<br />
<strong>CREMEC</strong><br />
na qual é informado que “o CFM se<br />
posiciona contrariamente a esse tipo<br />
de premiação, uma vez que ela viola a<br />
Resolução CFM n° 1.974/2011, que<br />
estabelece os critérios norteadores da<br />
propaganda em Medicina. A citada<br />
Resolução diz em seu artigo 12 que<br />
“O <strong>médico</strong> não deve permitir que seu<br />
nome seja incluído em concursos ou<br />
similares, cuja fi nalidade seja escolher<br />
“o <strong>médico</strong> do ano”, “destaque”, “melhor<br />
<strong>médico</strong>” ou outras denominações que<br />
visam ao objetivo promocional ou de<br />
propaganda, individual ou coletivo”.<br />
Para os Conselhos de Medicina,<br />
portanto, persiste a compreensão de que<br />
o trabalho <strong>médico</strong> tem seu ápice e maior<br />
realização no contexto da relação <strong>médico</strong>paciente,<br />
cenário em que são vivenciadas<br />
as maiores satisfações profi ssionais, e se<br />
constrói e se reafi rma o prestígio e o bom<br />
conceito da Medicina, hoje e sempre. É<br />
neste âmbito que ocorre a mais autêntica<br />
premiação, concretizada nas palavras de<br />
agradecimento dos pacientes e dos seus<br />
familiares.<br />
Dr. Ivan de Araújo Moura Fé<br />
Presidente do <strong>CREMEC</strong><br />
FALECIDO<br />
AUSENTE<br />
NÃO PROCURADO<br />
INFORMAÇÃO ESCRITA PELO<br />
PORTEIRO OU SINDICO
2 Jornal Conselho<br />
cremec@cremec.com.br<br />
RELATÓRIO DAS ATIVIDADES DO SETOR DE<br />
No ano de 2011, a Comissão de Fiscalização<br />
do <strong>CREMEC</strong> realizou vistorias reativas e<br />
programáticas em Hospitais de níveis primário,<br />
secundário e terciário, Unidades Básicas de<br />
Saúde da Estratégia de Saúde da Família e<br />
em outras instituições de saúde, localizadas<br />
na cidade de Fortaleza e nos Municípios do<br />
interior do Estado do Ceará.<br />
Foram fi scalizados 74 hospitais situados em<br />
42 municípios do Estado do Ceará, incluindo<br />
o de Fortaleza. Destes, apenas 04 não tinham<br />
diretor técnico nomeado, responsável pelo<br />
funcionamento técnico da instituição e<br />
pelas questões éticas perante o Conselho de<br />
Medicina.<br />
No interior do Estado, foram visitados 38<br />
municípios e vistoriados 214 Postos e Centro<br />
de Saúde da Família, nos quais atuavam 304<br />
Equipes da Estratégia de Saúde da Família,<br />
estando 64 delas incompletas pela ausência do<br />
<strong>médico</strong> (21%).<br />
Na capital, foram vistoriados 21 Centros<br />
de Saúde da Família (CSF), também com um<br />
percentual razoável de equipes incompletas,<br />
sem a presença do <strong>médico</strong>, distribuídas nas<br />
O cons. Menezes imaginava que o número de<br />
inscrições de <strong>médico</strong>s no Conselho Regional de<br />
Medicina do Estado do Ceara, no ano que passou,<br />
montaria a 666. Referia-se ao número da besta do<br />
Apocalipse, mas aí vem um colega, a perguntar-lhe<br />
se o apelido cons. Menezes inspira-se no conselheiro<br />
Acácio, do Primo Basílio, de Eça de Queiroz, e a<br />
resposta veio, contundente, por favor, não; preferiria<br />
fosse molde José da Costa Marcondes Aires, o<br />
conselheiro Aires, de Machado de Assis, mas onde<br />
o talento? recrimina-se ele. Enquanto isso, constata<br />
que, de fato, entre 3 de janeiro e 30 de dezembro do<br />
ano fi nado, registraram-se 679 <strong>médico</strong>s (seiscentos<br />
e setenta e nove) no <strong>CREMEC</strong>.<br />
Mulheres somaram 324 - revoada de trezentos<br />
e vinte e quatro -, homens, 355 (trezentos<br />
e cinqüenta e cinco). A ter em conta a tendência<br />
nacional, já expressada nas estatísticas, com o<br />
contributo de duas novas escolas que formarão a<br />
FISCALIZAÇÃO DO <strong>CREMEC</strong><br />
janeiro – dezembro de 2011<br />
06 Secretarias Regionais de Saúde, incluindo<br />
os CAPS.<br />
Outras vistorias foram efetivadas, por<br />
solicitação do Ministério Público, Comissões<br />
do <strong>CREMEC</strong> (CODAME, CAP, PEP e<br />
ASSEJUR), Presidência do <strong>CREMEC</strong> e<br />
categorias médicas, com o objetivo de<br />
verificação, in loco, de algumas situações<br />
específicas como: propaganda médica<br />
imoderada, funcionamento de instituições<br />
de saúde com pendências no Setor Jurídico,<br />
subsidiar Sindicâncias e Processos em fase de<br />
instrução, além da presença do Conselho em<br />
situações críticas emergenciais.<br />
Membros da Comissão de Fiscalização<br />
participaram de reuniões no Conselho Federal<br />
de Medicina (CFM), na elaboração dos novos<br />
roteiros de vistorias para hospitais, postos<br />
de saúde, centro de saúde, consultórios<br />
especializados e outros. Na elaboração deste<br />
documento, o <strong>CREMEC</strong> está representado<br />
pelo Conselheiro Lino Antonio Cavalcanti.<br />
Após fi scalização, elabora-se um relatório<br />
descritivo, no qual são registradas as condições<br />
de infraestrutura operacional da instituição,<br />
Tabelas e números descriminados no site do Jornal Eletrônico do <strong>CREMEC</strong><br />
CIFRAS<br />
Dalgimar B. Menezes<br />
primeira turma ao meio do ano em curso, é provável<br />
que o número de mulheres inscritas exceda<br />
o de homens.<br />
Número de baixas de inscrição, por falecimento,<br />
13, fazendo lembrar de novo o conselheiro<br />
Aires, antes de relatar o bilhete que recebeu da mana<br />
(dele) o convidando ao Cemitério São João Batista,<br />
em 9 de janeiro de 1888: “durante os meus trinta<br />
e tantos anos”... de conselho, nunca um registro<br />
tão elevado de decesso, por ano. Na verdade, já<br />
tem o <strong>CREMEC</strong> 50 e tantos anos. Demais, houve<br />
31 cancelamentos de inscrição; estes são parte<br />
de migrações internas, parte ao exterior, Estados<br />
Unidos e Europa.<br />
Feitas 72 (setenta e duas) inscrições secundárias<br />
e 107(cento e sete) foram inscritos por<br />
transferência,<br />
Desse conjunto, pela tabuada - as quatro operações<br />
- entre adições, subtrações, multiplicações<br />
José Málbio Oliveira Rolim<br />
Membro da Comissão de Fiscalização<br />
Maria Neodan Tavares Rodrigues<br />
Membro da Comissão de Fiscalização<br />
com foco nos recursos humanos existentes,<br />
equipamentos e materiais, estrutura física e<br />
aspectos éticos. Tais relatórios são encaminhados<br />
para o Ministério Público, Secretaria Municipal<br />
de Saúde, Diretoria Técnica da Instituição,<br />
Secretaria de Saúde do Estado, e em casos<br />
específi cos para o Ministério do Trabalho.<br />
Por fim, destacamos o componente<br />
pedagógico, por ocasião da vistoria, no sentido<br />
de correção das distorções verificadas e a<br />
atuação do <strong>médico</strong>, preservando os preceitos<br />
do Código de Ética Médica e da boa relação<br />
<strong>médico</strong>-paciente- sociedade.<br />
Fortaleza, 07 de fevereiro de 2012<br />
Membros da Comissão de Fiscalização:<br />
Maria Neodan Tavares Rodrigues, José Málbio<br />
Oliveira Rolim, Lino Antonio Cavalcanti<br />
Holanda, Regina Lúcia Portela Diniz, José Ajax<br />
Nogueira Queiroz, Renato Evando Moreira<br />
Filho e José Gerardo Araújo Paiva. Apoio<br />
Técnico: Perlla Menezes Trigueiro e Diego<br />
Cesar Moreira .<br />
e divisões, 500 (quinhentos) são recém formados.<br />
Formados fora do Brasil, 25 (vinte e cinco), divididos<br />
nomeadamente entre os que vêm de Cuba,<br />
Escuela Latino Americana de Medicina (ELAM) , e<br />
os da Bolívia, em especial da Escola que se intitula<br />
Privada Abierta e de outra, também Privada, porém<br />
Del Valle.<br />
Não lhe esquece, ao cons. Menezes, que o<br />
conselheiro Aires é personagem também de Esaú<br />
& Jacó, romance em que os gêmeos Paulo e Pedro,<br />
um vai ser <strong>médico</strong> e outro advogado (isso será um<br />
anacoluto?). Para consignar que um número vultoso<br />
de advogados deve também ter se formado este<br />
ano que passou, muito maior que de <strong>médico</strong>s. E<br />
que o <strong>CREMEC</strong> julgou 23 (vinte e três) processos<br />
em 2011.<br />
Os números deitados nesta página foram<br />
garimpados pelo Sr. Manoel Brito Júnior, a quem<br />
o cons. Menezes agradece.
cremec@cremec.com.br<br />
MÉDICO: ROBÔ OU SACO DE PANCADA?<br />
Valter Justa<br />
(Oftalmologista. Membro da Academia Cearense de Medicina)<br />
Causa perplexidade a indiferença ou apatia de<br />
nossos órgãos de classe quando se trata de<br />
defender seus associados contra as acusações<br />
injustas ou as medidas irracionais com que a mídia e<br />
órgãos governamentais, com crescente frequência, nos<br />
incomodam.<br />
Recentemente uma revista semanal de circulação nacional<br />
publicou matéria de capa sob o título “Consultas<br />
a Jato”, verberando a rapidez do atendimento de certos<br />
<strong>médico</strong>s. Opinaram a dvogados e outros profi ssionais,<br />
sugerindo a exigência de documento indicativo da duração<br />
da consulta ou – pior ainda- recomendando o não<br />
pagamento da mesma quando o paciente – por qualquer<br />
razão- não gostasse do atendimento. Não consegui ver nas<br />
semanas seguintes nenhuma manifestação de qualquer dos<br />
inúmeros órgãos de classe -sempre tão expeditos na emissão<br />
de boletos- mostrando a péssima remuneração e as condições<br />
aviltantes em que a maioria dos <strong>médico</strong>s trabalha.<br />
Unicamente uma carta assinada por este que aqui escreve<br />
foi publicada e, assim mesmo, incompleta. Essas medidas<br />
draconianas somente fariam sentido se estendidas ao<br />
conjunto de todas as atividades. Ou seja: só compraríamos<br />
ingresso se contentes com o espetáculo; passagens seriam<br />
pagas exclusivamente após viagens proporcionadas com<br />
segurança, conforto e pontualidade plenas e o pagamento<br />
de honorários advocatícios seria condicionado à vitória<br />
rápida e tranquila e a custo justo nas demandas.<br />
Decidi já ser época de pagar apenas anuidade de entidade<br />
médica obrigatória por lei (CRM). Recuso-me a<br />
patrocinar grêmios recreativos. Será uma boa economia.<br />
A Agência Nacional de Saúde (ANS), por sua vez resolveu<br />
atazanar, como é regra entre burocratas, o juízo dos<br />
<strong>médico</strong>s. Decidiu estabelecer prazos pré-determinados para<br />
atendimento de convênios (no máximo sete ou quatorze<br />
dias úteis, conforme a especialidade). Não levou em consideração<br />
a prerrogativa do <strong>médico</strong>, como autônomo, de<br />
decidir quantas horas pode ou deve trabalhar por semana.<br />
Tem que atender, e pronto! Mais uma medida atabalhoada<br />
e pirotécnica, indicadora da provável ausência de cérebros<br />
por lá. E nossos órgãos de classe... caladinhos!<br />
Nossa própria Cooperativa de Trabalho Médico (Unimed)<br />
apressou-se em divulgar tal resolução, sem analisar a<br />
impossibilidade de ampliar as 24 horas do dia ou melhorar a<br />
disposição e saúde de profi ssionais (principalmente os mais<br />
idosos) para obedecer, sem titubear, a decisão estapafúrdia.<br />
As prioridades individuais dos <strong>médico</strong>s (exemplos: dedicação<br />
preferencial à cirurgia ou à prática de procedimentos<br />
diagnósticos) foram também postas completamente de<br />
escanteio.<br />
O direito a férias, ao lazer, ao tempo de descanso e os<br />
afazeres familiares naturalmente parecem inexistir para<br />
<strong>médico</strong>s. Sem falar no compromisso para com os pacientes<br />
de outros convênios e com a própria clientela privada,<br />
minguante mas também sofredora e necessitada de atendimento.<br />
Não atendê-los não seria, por acaso, discriminá-los?<br />
Estas considerações são escritas com serenidade. Não<br />
exerço medicina “a jato”, prática totalmente condenável.<br />
Atendo pacientes de convênios dedicando-lhes o mesmo<br />
tempo, atenção e cuidados que aos privados. Todavia, não<br />
me conformo com interferências indevidas, quando me negam<br />
autorização para a realização de exame complementar<br />
necessário à boa prática (ou – pior- quando autorizam mas<br />
glosam). Tal conduta desrespeita nosso Código de Ética no<br />
tocante à autonomia profi ssional e aos direitos do paciente<br />
e visa tão somente a resguardar o caixa do plano de saúde,<br />
de modo a tornar ainda mais ricos seus proprietários (alguns<br />
deles ex-<strong>médico</strong>s, como um que fez fortuna “a mil”,<br />
assumindo descaradamente ter descoberto valioso fi lão<br />
econômico: a exploração do trabalho dos ex-colegas).<br />
Em suma: quando conveniente, os convênios (desculpem<br />
a redundância) recorrem ao Código de Ética (capítulos<br />
dos DEVERES) ou às resoluções de agências burocráticas,<br />
onde talvez inexistam MÉDICOS que algum dia tenham<br />
exercido a profi ssão.<br />
Uma pena a inércia e acomodação de “nossas” entidades<br />
de classe.<br />
Será nosso destino virar também robôs? Porque saco<br />
de pancada já somos há muito tempo.<br />
Nota do editor: Com setenta anos<br />
completos e dentro de 70 anos, pela resolução<br />
1979/2011 do CFM, <strong>médico</strong> só pagará<br />
anuidade nas calendas gregas...<br />
Jornal Conselho 3<br />
CONSELHEIROS<br />
Aldaíza Marcos Ribeiro<br />
Alessandro Ernani Oliveira Lima<br />
Dagoberto César da Silva<br />
Dalgimar Beserra de Menezes<br />
Erika Ferreira Gomes<br />
Eugênio de Moura Campos<br />
Fernando Queiroz Monte<br />
Francisco Alequy de Vasconcelos Filho<br />
Francisco das Chagas Dias Monteiro<br />
Francisco de Assis Clemente<br />
Francisco Dias de Paiva<br />
Francisco Flávio Leitão de Carvalho Filho<br />
Helena Serra Azul Monteiro<br />
Helly Pinheiro Ellery<br />
Helvécio Neves Feitosa<br />
Ivan de Araújo Moura Fé<br />
José Ajax Nogueira Queiroz<br />
José Albertino Souza<br />
José Fernandes Dantas<br />
José Gerardo Araújo Paiva<br />
José Málbio Oliveira Rolim<br />
José Roosevelt Norões Luna<br />
Lino Antonio Cavalcanti Holanda<br />
Lucio Flávio Gonzaga Silva<br />
Luiz Gonzaga Porto Pinheiro<br />
Maria Neodan Tavares Rodrigues<br />
Ormando Rodrigues Campos Junior<br />
Rafael Dias Marques Nogueira<br />
Regina Lúcia Portela Diniz<br />
Régis Moreira Conrado<br />
Renato Evando Moreira Filho<br />
Roberto César Pontes Ibiapina<br />
Roberto da Justa Pires Neto<br />
Roberto Wagner Bezerra de Araújo<br />
Rômulo César Costa Barbosa<br />
Sylvio Ideburque Leal Filho<br />
Tales Coelho Sampaio<br />
Urico Gadelha de Oliveira Neto<br />
Valéria Góes Ferreira Pinheiro<br />
REPRESENTANTES DO <strong>CREMEC</strong><br />
NO INTERIOR DO ESTADO<br />
SECCIONAL DA ZONA NORTE<br />
Arthur Guimarães Filho<br />
Francisco Carlos Nogueira Arcanjo<br />
Francisco José Fontenele de Azevedo<br />
Francisco José Mont´Alverne Silva<br />
José Ricardo Cunha Neves<br />
Raimundo Tadeu Dias Xerez<br />
End.: Rua Oriano Mendes - 113 - Centro<br />
CEP: 62.010-370 - Sobral - Ceará<br />
SECCIONAL DO CARIRI<br />
Cláudio Gleidiston Lima da Silva<br />
Geraldo Welilvan Lucena Landim<br />
João Ananias Machado Filho<br />
João Bosco Soares Sampaio<br />
José Flávio Pinheiro Vieira<br />
José Marcos Alves Nunes<br />
End.: Rua da Conceição - 536, Sala 309<br />
Ed. Shopping Alvorada - Centro<br />
Fone: 511.3648 - Cep.: 63010-220<br />
Juazeiro do Norte - Ceará<br />
SECCIONAL CENTRO SUL<br />
Antonio Nogueira Vieira<br />
Ariosto Bezerra Vale<br />
Leila Guedes Machado<br />
Jorge Félix Madrigal Azcuy<br />
Francisco Gildivan Oliveira Barreto<br />
Givaldo Arraes<br />
End.: Rua Professor João Coelho, 66 - Sl. 28<br />
Cep: 63.500-000 - Iguatu/Ceará<br />
LIMOEIRO DO NORTE<br />
Efetivo: Dr. Michayllon Franklin Bezerra<br />
Suplente: Dr. Ricardo Hélio Chaves Maia<br />
CANINDÉ<br />
Efetivo: Dr. Francisco Thadeu Lima Chaves<br />
Suplente: Dr. Antônio Valdeci Gomes Freire<br />
ARACATI<br />
Efetivo: Dr. Francisco Frota Pinto Júnior<br />
Suplente: Dr. Abelardo Cavalcante Porto<br />
CRATEÚS<br />
Efetivo: Dr. José Wellington Rodrigues<br />
Suplente: Dr. Antônio Newton Soares Timbó<br />
QUIXADÁ<br />
Efetivo: Dr. Maximiliano Ludemann<br />
Suplente: Dr. Marcos Antônio de Oliveira<br />
ITAPIPOCA<br />
Efetivo: Dr. Francisco Deoclécio Pinheiro<br />
Suplente: Dr. Nilton Pinheiro Guerra<br />
TAUÁ<br />
Efetivo: Dr. João Antônio da Luz<br />
Suplente: Waltersá Coelho Lima<br />
COMISSÃO EDITORIAL<br />
Dalgimar Beserra de Menezes<br />
Urico Gadelha<br />
Francisco Alequy de Vasconcelos Filho<br />
(Suplente)<br />
<strong>CREMEC</strong><br />
Rua Floriano Peixoto, 2021 - José Bonifácio<br />
CEP: 60.025-131<br />
Telefone: (85) 3230.3080<br />
Fax: (85) 3221.6929<br />
www.cremec.com.br<br />
E-mail: cremec@cremec.com.br<br />
Jornalista responsável: Fred Miranda<br />
Projeto Gráfi co: Wiron<br />
Editoração Eletrônica: Júlio Amadeu<br />
Impressão: Gráfi ca Ronda
4 Jornal Conselho cremec@cremec.com.br<br />
ATIVIDADE JUDICANTE D<br />
As denúncias apresentadas<br />
e recebidas pelos<br />
Conselhos Regionais de<br />
Medicina, de fatos ocorridos<br />
no exercício da profi ssão médica,<br />
decalcadas como possível infração ao<br />
Código de Ética Médica, geram sindicâncias<br />
para apuração de indícios e<br />
autoria de possíveis irregularidades que<br />
após apreciação por uma Comissão de<br />
Avaliação Preliminar (Câmara de Julgamento<br />
de Sindicâncias - constituída<br />
de 09 membros) (*01), podem resultar<br />
em arquivamento ou dar origem a um<br />
Processo Ético Profi ssional (PEP) cujos<br />
autos serão julgados pelo Pleno do corpo<br />
de conselheiros.<br />
No ano de 2011, foram protocolizadas<br />
no Conselho Regional de Medicina<br />
do Estado Ceará (<strong>CREMEC</strong>) um<br />
total de 226 denúncias em desfavor de<br />
<strong>médico</strong>s e consequentemente foram instauradas<br />
189 sindicâncias para apuração<br />
dos fatos relatados (*02).<br />
01<br />
A Câmara de Julgamento de Sindicâncias,<br />
apreciou um total de 179 sindicâncias<br />
(*03). Desse total, 148 (82,7%)<br />
foram arquivadas por não terem sido<br />
encontrados indícios de infração ao<br />
Código de Ética Médica e 31 (17,3%)<br />
geraram Processos Ético Profi ssionais<br />
(PEP) (*04).<br />
Das decisões de arquivamento de<br />
sindicâncias, em 9% destas, a parte denunciante<br />
interpôs recurso ao Conselho<br />
Federal de Medicina (CFM), devendo<br />
05 06<br />
02
DO <strong>CREMEC</strong> – ANO 2011<br />
Cons. José Albertino Souza<br />
ainda serem apreciadas por uma das Câmaras<br />
do Tribunal Superior de Ética Médica,<br />
que podem manter ou reformar a<br />
decisão proferida pelo <strong>CREMEC</strong>. Neste<br />
ano, ocorreu reforma pelo CFM de duas<br />
decisões de arquivamento de sindicâncias<br />
determinando a instauração de PEP.<br />
Comparando com o ano de 2010,<br />
ocorreu um aumento na quantidade<br />
de denúncias e consequentemente na<br />
quantidade de sindicâncias e PEPs instaurados<br />
(*05 a *06).<br />
As penalidades previstas no art.<br />
22 da Lei 3268/57 instituidora dos<br />
Conselhos Federal e Regionais de<br />
Medicina são: a - advertência confidencial<br />
em aviso reservado; b - censura<br />
confidencial em aviso reservado;<br />
c - censura pública em publicação<br />
oficial; d - suspensão do exercício<br />
profissional até 30 (trinta) dias; e -<br />
cassação do exercício profissional, ad<br />
referendum do Conselho Federal de<br />
Medicina.<br />
03<br />
07<br />
cremec@cremec.com.br Jornal Conselho 5<br />
Em 2011, o Pleno do <strong>CREMEC</strong><br />
julgou 25 <strong>médico</strong>s que respondiam a<br />
Processos Ético Profi ssionais, sendo<br />
que 48% foram apenados e 52% foram<br />
absolvidos (*07). As penas “b”<br />
e “a” foram as mais aplicadas, 32% e<br />
8% do total respectivamente. As penas<br />
“c” e “e” foram aplicadas em 4% dos<br />
julgados e não houve a aplicação de<br />
nenhuma pena de suspensão do exercício<br />
profi ssional prevista na alínea “d”<br />
(*07 e *08)<br />
04<br />
08
6 Jornal Conselho cremec@cremec.com.br<br />
CXII FÓRUM DE ÉTICA MÉDICA DO INTERIOR<br />
Auditório do LACEN (Laboratório Central de Tauá - Ceará)<br />
Realizado em Tauá, o primeiro Fórum<br />
de Ética Médica do Interior deste<br />
ano, na verdade o CXII de mesma natureza;<br />
tratados os seguintes assuntos: A<br />
Situação da Saúde do Município, pelo<br />
Dr. Lourival Rodrigues de Sousa, Secretário<br />
de Saúde de Tauá o qual, dentre<br />
outras coisas disse que todas as equipes<br />
do PSF do município, no momento,<br />
dispõem de <strong>médico</strong>s; na programação,<br />
o tema Perspectivas da Área de Saúde<br />
Dr. João Antonio da Luz, Representante do<br />
<strong>CREMEC</strong> em Tauá e o presidente Ivan Moura Fé<br />
abrem o Fórum<br />
O conselheiro José Málbio Rolim explica,<br />
detalhando, o tema Relação entre Médicos<br />
O conselheiro presidente Ivan Moura Fé, ouve com<br />
atenção as ponderações do Dr. Valtersá Coelho<br />
Lima sobre Segredo Médico e Atestados Médicos<br />
26 de janeiro de 2012<br />
da 14ª CERES foi abordado pela Dra.<br />
Dulce Feitosa, Gerente da Microrregional,<br />
representando o Secretário de<br />
Saúde do Estado, Dr. Raimundo José de<br />
Arruda Bastos; a qual discorreu sobre<br />
o funcionamento de unidade de saúde<br />
recém inaugurada (Policlinica), sobre<br />
o Cartão SUS, recém lançado e outros<br />
temas instigantes; de resto, o programa<br />
foi preenchido pelos temas: Relação entre<br />
Médicos - Relator: Cons. José Málbio Oliveira<br />
Lourival Rodrigues de Sousa, Secretário de Saúde<br />
de Tauá fala sobre A Situação da Saúde do<br />
Município.<br />
Assistência do Fórum<br />
Rolim - (Presidente: Dra. Francisca Margalene<br />
Moreira de Freitas); Segredo Médico e<br />
Atestados Médicos - Relator: Cons. Ivan de<br />
Araújo Moura Fé - (Presidente: Dr. Valtersá<br />
Coelho Lima); Direção Técnica, Comissão<br />
de Ética, PSF - Relator: Cons. Lino Antonio<br />
Cavalcanti Holanda - (Presidente: Dr. José<br />
Neuton Benevides de Lima); Responsabilidade<br />
Profi ssional - Relator: Cons. Dalgimar<br />
Beserra de Menezes - (Presidente: Dr. José Ney<br />
Leal Petrola).<br />
Dra. Dulce Feitosa, Gerente da Micro-Região e<br />
representante da Secretaria de Saúde do Estado<br />
do Ceará, discorre sobre Perspectivas da Área de<br />
Saúde da 14ª CERES, ladeada pela conselheiro<br />
Lino Antonio.
A entidade ressalta que os <strong>médico</strong>s<br />
devem desconfi ar de empresas que usam o<br />
nome do CFM na divulgação dos prêmios.<br />
O Conselho Federal de Medicina (CFM)<br />
faz mais um alerta aos <strong>médico</strong>s e à sociedade<br />
sobre as implicações éticas relacionadas<br />
ao recebimento de prêmios de medicina.<br />
Médicos brasileiros têm sido abordados por<br />
"comitês gestores" deste tipo de iniciativa<br />
(quase sempre vinculadas ao setor privado),<br />
solicitando que confirmem seu nome em<br />
lista de homenageados. Além de violar<br />
preceitos éticos de medicina, esses <strong>médico</strong>s<br />
são submetidos a condições para a concessão<br />
do prêmio, especificamente pagamentos e<br />
compras de ingressos e mesas para dispendiosas<br />
cerimônias de premiação.<br />
Ocorreu em 30 de janeiro, do ano<br />
corrente, no plenário do Conselho Regional<br />
de Medicina do Estado do Ceará a premiação<br />
da quinta edição do Prêmio de Monogafi as<br />
Prof. Dalgimar Beserra de Menezes. Presentes,<br />
conselheiros, premiados, pais e convidados dos<br />
agraciados.<br />
O conselheiro presidente, Ivan de Araújo<br />
Moura Fé iniciou a atividade da premiação<br />
agradecendo a presença de todos e falando<br />
da importância do prêmio na vida acadêmica<br />
dos participantes, com a publicação do livro<br />
com as teses, premiadas ou não. O presidente<br />
ENTREGA DO PRÊMIO DE MONOGRAFIAS<br />
Da esq. para a dir.: Edmilson de Almeida Barros Júnior,<br />
Russen Moreira Conrado, Marcelo Gurgel Carlos da Silva e<br />
Ivan de Araújo Moura Fé<br />
Uma dessas premiações destaca em sua<br />
página que os homenageados pertencem a um<br />
seleto grupo de <strong>médico</strong>s que fazem a diferença<br />
com o comprometimento e a certeza de estarem<br />
fazendo o melhor. Segundo o tesoureiro<br />
do CFM, José Hiran Gallo, a maioria dos<br />
<strong>médico</strong>s de Rondônia recebeu a carta avisando<br />
sobre a homenagem. “Eles encaminham para<br />
todos os <strong>médico</strong>s demonstrando ser uma<br />
premiação mercantilista. Quem pagar o prêmio<br />
é homenageado”, alerta.<br />
A Resolução 1.974/11, que estabelece<br />
os critérios norteadores da propaganda<br />
em Medicina, conceituando os anúncios,<br />
a divulgação de assuntos <strong>médico</strong>s, o<br />
sensacionalismo, a autopromoção e proibições<br />
relacionadas, estabelece, em seu artigo 12,<br />
Ivan concedeu a palavra aos presentes no que<br />
foi prontamente atendido pelo prof. Marcelo<br />
Gurgel Carlos da Silva, agraciado com o 1º<br />
lugar na categoria <strong>médico</strong>, que lovou o prêmio<br />
e disse de sua felicidade pela a editoração de<br />
livro contendo todos os trabalhos concorrentes.<br />
Falou ainda em nome dos conselheiros<br />
presentes, o conselheiro Régis Moreira Conrado<br />
que fez comentários sobre o prêmio e o novo<br />
Código de Ética. Após a entrega dos respectivos<br />
valores monetários aos premiados, o presidente<br />
Ivan Moura Fé convidou todos para uma<br />
sessão de fotos, visando o arquivo histórico da<br />
cremec@cremec.com.br Jornal Conselho 7<br />
CONSELHO FEDERAL FAZ ALERTA SOBRE IMPLICAÇÕES<br />
ÉTICAS DE PRÊMIOS DE MEDICINA<br />
que: "O <strong>médico</strong> não deve permitir que seu<br />
nome seja incluído em concursos ou similares,<br />
cuja finalidade seja escolher o “<strong>médico</strong><br />
do ano”, “destaque”, “melhor <strong>médico</strong>” ou<br />
outras denominações que visam ao objetivo<br />
promocional ou de propaganda, individual<br />
ou coletivo”.<br />
Entende-se por autopromoção a utilização<br />
de entrevistas, informações ao público e<br />
publicações de artigos com forma ou intenção<br />
de angariar clientela, fazer concorrência desleal,<br />
pleitear exclusividade de métodos diagnósticos<br />
e terapêuticos, auferir lucros de qualquer<br />
espécie e permitir a divulgação de endereço<br />
e telefone de consultório, clínica ou serviço.<br />
30 de Janeiro de 2012<br />
entidade, bem como publicação na próxima<br />
edição do jornal Conselho.<br />
Além do prof. Marcelo Gurgel, estiveram<br />
presentes Edmilson de Almeida Barros<br />
Júnior (2º lugar na categoria <strong>médico</strong>), os<br />
irmãos Davi Falcão Menezes Brilhante e<br />
Danilo Falcão Menezes Brilhante, e Roberta<br />
Larissa Xavier Santos (1º lugar na categoria<br />
estudante), Russen Moreira Conrado (2º<br />
lugar na categoria <strong>médico</strong>) e Hilmara<br />
Almeida Gomes (2º lugar na categoria<br />
estudante).<br />
Da esq. para a dir.: Russen Moreira Conrado,Edmilson de<br />
Almeida Barros Júnior, Roberta Larissa Xavier Santos, Hilmara<br />
Almeida Gomes, Marcelo Gurgel Carlos da Silva, Glaúcia<br />
Posso Lima (Coord. do Curso de Medicina da UECE), Danilo<br />
Falcão Menezes Brilhante e Davi Falcão Menezes Brilhante.
8 Jornal Conselho cremec@cremec.com.br<br />
Fechando a Edição - janeiro/fevereiro de 2012<br />
*Câmara Técnica de Medicina<br />
do Trabalho (CTMT)<br />
Nos meses de novembro e dezembro<br />
de 2011, a Câmara Técnica de Medicina do<br />
Trabalho fez divulgação, através de palestras,<br />
por vários órgãos, da Resolução <strong>CREMEC</strong> n-<br />
43\2011, publicada no D.O.U de 06\10\2011,<br />
que cria o registro de Coordenador do<br />
PCMSO (Programa de Controle Médico<br />
de Saúde Operacional) de empresas, dispõe<br />
sobre as atribuições do <strong>médico</strong> do trabalho<br />
e do coordenador do PCMSO e dá outros<br />
procedimentos. Os membros da Câmara<br />
Técnica de Medicina do Trabalho; Dr. Carlos<br />
Henrique V. de Pontes Medeiros e Dr. Áttila<br />
Nogueira Queiroz, estiveram divulgando a<br />
resolução nos seguintes locais: no SESMT<br />
do HGF em 23\11\2011, pela manhã, no<br />
SESI em 23\11\2011, à tarde, na Clínica<br />
CLIMEG em 01\12\2011, na SRT-MTE em<br />
14\12\2011, á tarde e no <strong>CREMEC</strong>, para os<br />
<strong>médico</strong>s da ACEMT (Associação Cearense de<br />
Medicina do Trabalho) no dia 14\12\2011,<br />
á noite. A resolução encontra-se em vigor<br />
desde a publicação, e na opinião de todos<br />
signifi cou um passo importante para o sucesso<br />
da Medicina do Trabalho no Estado do Ceará,<br />
dando um fortalecimento aos profi ssionais<br />
dessa especialidade.<br />
*Dr. Carlos Henrique P. Medeiros,<br />
Coordenador da Câmara Técnica de Medicina<br />
do Trabalho<br />
Dr. Carlos Henrique P. Medeiros no auditório do SESI<br />
Dr. Carlos Henrique P. Medeiros, discorre sobre<br />
Medicina do Trabalho na SRT (Superintendência<br />
Regional do Trabalho), antiga DRT.<br />
importante<br />
A Resolução CFM 1974/<br />
2011 que estabelece as novas regras<br />
para a publicidade médica no<br />
país, entrou em vigor em 15 de fevereiro<br />
último. Do seu postulado,<br />
fazem parte orientações que devem<br />
ser observados por <strong>médico</strong>s,<br />
estabelecimentos e instituições<br />
vinculadas as atividades médicas<br />
(públicas e privadas) devem observar<br />
quanto da elaboração de peças<br />
publicitárias relacionadas a seus<br />
serviços. Informações detalhadas<br />
sobre a Resolução nos seguintes<br />
endereços:<br />
http://portal.cfm.org.<br />
br/publicidademedica/<br />
index.html<br />
http://www.fl ickr.com/<br />
photos/cfmimprensa