médico - CREMEC
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4 Jornal Conselho cremec@cremec.com.br<br />
ATIVIDADE JUDICANTE D<br />
As denúncias apresentadas<br />
e recebidas pelos<br />
Conselhos Regionais de<br />
Medicina, de fatos ocorridos<br />
no exercício da profi ssão médica,<br />
decalcadas como possível infração ao<br />
Código de Ética Médica, geram sindicâncias<br />
para apuração de indícios e<br />
autoria de possíveis irregularidades que<br />
após apreciação por uma Comissão de<br />
Avaliação Preliminar (Câmara de Julgamento<br />
de Sindicâncias - constituída<br />
de 09 membros) (*01), podem resultar<br />
em arquivamento ou dar origem a um<br />
Processo Ético Profi ssional (PEP) cujos<br />
autos serão julgados pelo Pleno do corpo<br />
de conselheiros.<br />
No ano de 2011, foram protocolizadas<br />
no Conselho Regional de Medicina<br />
do Estado Ceará (<strong>CREMEC</strong>) um<br />
total de 226 denúncias em desfavor de<br />
<strong>médico</strong>s e consequentemente foram instauradas<br />
189 sindicâncias para apuração<br />
dos fatos relatados (*02).<br />
01<br />
A Câmara de Julgamento de Sindicâncias,<br />
apreciou um total de 179 sindicâncias<br />
(*03). Desse total, 148 (82,7%)<br />
foram arquivadas por não terem sido<br />
encontrados indícios de infração ao<br />
Código de Ética Médica e 31 (17,3%)<br />
geraram Processos Ético Profi ssionais<br />
(PEP) (*04).<br />
Das decisões de arquivamento de<br />
sindicâncias, em 9% destas, a parte denunciante<br />
interpôs recurso ao Conselho<br />
Federal de Medicina (CFM), devendo<br />
05 06<br />
02