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médico - CREMEC

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4 Jornal Conselho cremec@cremec.com.br<br />

ATIVIDADE JUDICANTE D<br />

As denúncias apresentadas<br />

e recebidas pelos<br />

Conselhos Regionais de<br />

Medicina, de fatos ocorridos<br />

no exercício da profi ssão médica,<br />

decalcadas como possível infração ao<br />

Código de Ética Médica, geram sindicâncias<br />

para apuração de indícios e<br />

autoria de possíveis irregularidades que<br />

após apreciação por uma Comissão de<br />

Avaliação Preliminar (Câmara de Julgamento<br />

de Sindicâncias - constituída<br />

de 09 membros) (*01), podem resultar<br />

em arquivamento ou dar origem a um<br />

Processo Ético Profi ssional (PEP) cujos<br />

autos serão julgados pelo Pleno do corpo<br />

de conselheiros.<br />

No ano de 2011, foram protocolizadas<br />

no Conselho Regional de Medicina<br />

do Estado Ceará (<strong>CREMEC</strong>) um<br />

total de 226 denúncias em desfavor de<br />

<strong>médico</strong>s e consequentemente foram instauradas<br />

189 sindicâncias para apuração<br />

dos fatos relatados (*02).<br />

01<br />

A Câmara de Julgamento de Sindicâncias,<br />

apreciou um total de 179 sindicâncias<br />

(*03). Desse total, 148 (82,7%)<br />

foram arquivadas por não terem sido<br />

encontrados indícios de infração ao<br />

Código de Ética Médica e 31 (17,3%)<br />

geraram Processos Ético Profi ssionais<br />

(PEP) (*04).<br />

Das decisões de arquivamento de<br />

sindicâncias, em 9% destas, a parte denunciante<br />

interpôs recurso ao Conselho<br />

Federal de Medicina (CFM), devendo<br />

05 06<br />

02

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