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médico - CREMEC

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8 Jornal Conselho cremec@cremec.com.br<br />

Fechando a Edição - janeiro/fevereiro de 2012<br />

*Câmara Técnica de Medicina<br />

do Trabalho (CTMT)<br />

Nos meses de novembro e dezembro<br />

de 2011, a Câmara Técnica de Medicina do<br />

Trabalho fez divulgação, através de palestras,<br />

por vários órgãos, da Resolução <strong>CREMEC</strong> n-<br />

43\2011, publicada no D.O.U de 06\10\2011,<br />

que cria o registro de Coordenador do<br />

PCMSO (Programa de Controle Médico<br />

de Saúde Operacional) de empresas, dispõe<br />

sobre as atribuições do <strong>médico</strong> do trabalho<br />

e do coordenador do PCMSO e dá outros<br />

procedimentos. Os membros da Câmara<br />

Técnica de Medicina do Trabalho; Dr. Carlos<br />

Henrique V. de Pontes Medeiros e Dr. Áttila<br />

Nogueira Queiroz, estiveram divulgando a<br />

resolução nos seguintes locais: no SESMT<br />

do HGF em 23\11\2011, pela manhã, no<br />

SESI em 23\11\2011, à tarde, na Clínica<br />

CLIMEG em 01\12\2011, na SRT-MTE em<br />

14\12\2011, á tarde e no <strong>CREMEC</strong>, para os<br />

<strong>médico</strong>s da ACEMT (Associação Cearense de<br />

Medicina do Trabalho) no dia 14\12\2011,<br />

á noite. A resolução encontra-se em vigor<br />

desde a publicação, e na opinião de todos<br />

signifi cou um passo importante para o sucesso<br />

da Medicina do Trabalho no Estado do Ceará,<br />

dando um fortalecimento aos profi ssionais<br />

dessa especialidade.<br />

*Dr. Carlos Henrique P. Medeiros,<br />

Coordenador da Câmara Técnica de Medicina<br />

do Trabalho<br />

Dr. Carlos Henrique P. Medeiros no auditório do SESI<br />

Dr. Carlos Henrique P. Medeiros, discorre sobre<br />

Medicina do Trabalho na SRT (Superintendência<br />

Regional do Trabalho), antiga DRT.<br />

importante<br />

A Resolução CFM 1974/<br />

2011 que estabelece as novas regras<br />

para a publicidade médica no<br />

país, entrou em vigor em 15 de fevereiro<br />

último. Do seu postulado,<br />

fazem parte orientações que devem<br />

ser observados por <strong>médico</strong>s,<br />

estabelecimentos e instituições<br />

vinculadas as atividades médicas<br />

(públicas e privadas) devem observar<br />

quanto da elaboração de peças<br />

publicitárias relacionadas a seus<br />

serviços. Informações detalhadas<br />

sobre a Resolução nos seguintes<br />

endereços:<br />

http://portal.cfm.org.<br />

br/publicidademedica/<br />

index.html<br />

http://www.fl ickr.com/<br />

photos/cfmimprensa

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