médico - CREMEC
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8 Jornal Conselho cremec@cremec.com.br<br />
Fechando a Edição - janeiro/fevereiro de 2012<br />
*Câmara Técnica de Medicina<br />
do Trabalho (CTMT)<br />
Nos meses de novembro e dezembro<br />
de 2011, a Câmara Técnica de Medicina do<br />
Trabalho fez divulgação, através de palestras,<br />
por vários órgãos, da Resolução <strong>CREMEC</strong> n-<br />
43\2011, publicada no D.O.U de 06\10\2011,<br />
que cria o registro de Coordenador do<br />
PCMSO (Programa de Controle Médico<br />
de Saúde Operacional) de empresas, dispõe<br />
sobre as atribuições do <strong>médico</strong> do trabalho<br />
e do coordenador do PCMSO e dá outros<br />
procedimentos. Os membros da Câmara<br />
Técnica de Medicina do Trabalho; Dr. Carlos<br />
Henrique V. de Pontes Medeiros e Dr. Áttila<br />
Nogueira Queiroz, estiveram divulgando a<br />
resolução nos seguintes locais: no SESMT<br />
do HGF em 23\11\2011, pela manhã, no<br />
SESI em 23\11\2011, à tarde, na Clínica<br />
CLIMEG em 01\12\2011, na SRT-MTE em<br />
14\12\2011, á tarde e no <strong>CREMEC</strong>, para os<br />
<strong>médico</strong>s da ACEMT (Associação Cearense de<br />
Medicina do Trabalho) no dia 14\12\2011,<br />
á noite. A resolução encontra-se em vigor<br />
desde a publicação, e na opinião de todos<br />
signifi cou um passo importante para o sucesso<br />
da Medicina do Trabalho no Estado do Ceará,<br />
dando um fortalecimento aos profi ssionais<br />
dessa especialidade.<br />
*Dr. Carlos Henrique P. Medeiros,<br />
Coordenador da Câmara Técnica de Medicina<br />
do Trabalho<br />
Dr. Carlos Henrique P. Medeiros no auditório do SESI<br />
Dr. Carlos Henrique P. Medeiros, discorre sobre<br />
Medicina do Trabalho na SRT (Superintendência<br />
Regional do Trabalho), antiga DRT.<br />
importante<br />
A Resolução CFM 1974/<br />
2011 que estabelece as novas regras<br />
para a publicidade médica no<br />
país, entrou em vigor em 15 de fevereiro<br />
último. Do seu postulado,<br />
fazem parte orientações que devem<br />
ser observados por <strong>médico</strong>s,<br />
estabelecimentos e instituições<br />
vinculadas as atividades médicas<br />
(públicas e privadas) devem observar<br />
quanto da elaboração de peças<br />
publicitárias relacionadas a seus<br />
serviços. Informações detalhadas<br />
sobre a Resolução nos seguintes<br />
endereços:<br />
http://portal.cfm.org.<br />
br/publicidademedica/<br />
index.html<br />
http://www.fl ickr.com/<br />
photos/cfmimprensa