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Uma plataforma eletrônica para avaliação de merecimento? A ...

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ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> reconhecido impacto <strong>para</strong> a comunida<strong>de</strong>; 2)- cursos <strong>de</strong> aperfeiçoamento<br />

profissional e 3)- participação em ativida<strong>de</strong>s que contribuíram <strong>para</strong> o aperfeiçoamento<br />

institucional (propostas <strong>de</strong> mudança legislativa, participação em comissões, realização <strong>de</strong><br />

estudos visando à efetivação <strong>de</strong> alguma política institucional, etc.). Tais critérios, <strong>de</strong>ntre<br />

outros pertinentes, po<strong>de</strong>riam constar da Plataforma MP (<strong>para</strong> lhe darmos um nome<br />

provisório), que seria alimentada pelo próprio interessado, a exemplo do que ocorre com a<br />

<strong>plataforma</strong> Lattes.<br />

A idéia <strong>de</strong> criar, <strong>para</strong> os concursos <strong>de</strong> <strong>merecimento</strong>, um mecanismo <strong>de</strong><br />

fornecimento <strong>de</strong> informação pelo interessado, em si mesma, não é nova. Em trabalhos<br />

anteriores e mesmo na atual regulamentação do assunto pelo CSMP-SP está prevista a<br />

possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> entrega pelos interessados concorrentes <strong>de</strong> um memorial contendo<br />

informações pertinentes à consi<strong>de</strong>ração <strong>de</strong> mérito <strong>para</strong> efeitos <strong>de</strong> concurso 6 . A novida<strong>de</strong> e<br />

interesse na criação <strong>de</strong> uma <strong>plataforma</strong> MP residiria na possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ser conferida maior<br />

transparência (e ainda o que se costuma <strong>de</strong>nominar em inglês <strong>de</strong> “accountability”) ao<br />

processo <strong>de</strong> <strong>de</strong>liberação sobre o <strong>merecimento</strong> <strong>de</strong> cada candidato. Em outras palavras, os<br />

candidatos concorrentes po<strong>de</strong>riam ter acesso às informações contidas nas <strong>plataforma</strong>s MP<br />

<strong>de</strong> seus competidores (a exemplo do que ocorre com o currículo Lattes), permitindo que a<br />

ignorância sobre os méritos dos mesmos pu<strong>de</strong>sse vir a ser mais um elemento a prejudicar a<br />

legitimação do processo <strong>de</strong> <strong>avaliação</strong> do mérito. Quais seriam as implicações positivas<br />

<strong>de</strong>sta idéia?<br />

Do ponto <strong>de</strong> vista epistemológico, acredito que tal <strong>plataforma</strong> po<strong>de</strong>ria ao<br />

menos dar visibilida<strong>de</strong> à possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> objetivação <strong>de</strong> alguns dos critérios <strong>de</strong><br />

<strong>merecimento</strong> a serem acolhidos. Vale lembrar que na consi<strong>de</strong>ração do <strong>merecimento</strong>, nem<br />

todos os casos a serem julgados são verda<strong>de</strong>iramente “Casos Difíceis”, nos quais a escolha<br />

do <strong>de</strong>tentor <strong>de</strong> mais méritos seja efetivamente muito controvertida. Haverá casos em que a<br />

6 Artigo do Regimento Interno do CSMP/SP assim dispõe em seu artigo 70, § 1º:<br />

§ 1º - O Promotor <strong>de</strong> Justiça po<strong>de</strong>rá encaminhar à Corregedoria-Geral do<br />

Ministério Público as informações que enten<strong>de</strong>r convenientes, <strong>de</strong> forma a complementar<br />

seu prontuário com dados objetivos que comprovem seu <strong>merecimento</strong> (v. art. 42, § 1º,<br />

da LOEMP).<br />

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