O Sentido Social e o Contexto Político da Guerra de Canudos
O Sentido Social e o Contexto Político da Guerra de Canudos
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latifúndios improdutivos, e se digladiavam entre si, a disputarem o po<strong>de</strong>r político,<br />
por modo a assegurar e expandir suas proprie<strong>da</strong><strong>de</strong>s. De outro, uma população <strong>de</strong><br />
caboclos, sertanejos, na sua maioria índios mestiçados com brancos ou negros -<br />
mamelucos e cafuzos - que per<strong>de</strong>ram ou jamais possuíram alguma terra e na<strong>da</strong><br />
tinham, nem mesmo a possibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> ven<strong>de</strong>r sua força <strong>de</strong> trabalho e a<br />
esperança <strong>de</strong> alcançar uma vi<strong>da</strong> melhor. A alguns não restava senão o<br />
<strong>de</strong>scaminho do cangaço, fora <strong>da</strong> lei, se lei havia, e bandoleiros se tornavam.<br />
Outros, para sobreviverem, passavam a servir como jagunços, capangas dos<br />
senhores <strong>de</strong> terra, os coronéis, assim <strong>de</strong>nominados porque recebiam do governo<br />
imperial a patente <strong>da</strong> Guar<strong>da</strong> Nacional, com a facul<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> organizar batalhões,<br />
quando necessário, para <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>r a or<strong>de</strong>m e o Estado.<br />
Em tais condições <strong>de</strong> atraso social e político, aquela massa <strong>de</strong> oprimidos,<br />
pobres e miseráveis, quase completamente isola<strong>da</strong> dos centros urbanos do litoral,<br />
<strong>de</strong>vido à carência <strong>de</strong> transportes e <strong>de</strong> outros meios <strong>de</strong> comunicação, só<br />
encontrava esperança na religião, através <strong>da</strong> fé no “Bom Jesus”, que pelos menos<br />
lhe abriria as portas do céu, a perspectiva <strong>de</strong> salvação e recompensa por tantos<br />
sofrimentos. A religião, naqueles sertões do Nor<strong>de</strong>ste, podia ser, como no conceito<br />
<strong>de</strong> Karl Marx, a “expressão <strong>da</strong> miséria real” 1 . Podia ser o “suspiro <strong>da</strong> criatura aflita”,<br />
a “alma <strong>de</strong> um mundo <strong>de</strong>salmado” e até mesmo o “Opium <strong>de</strong>s Volks” 2 . Mas o<br />
cristianismo, naquelas circunstâncias históricas, constituía o máximo <strong>de</strong><br />
consciência possível, como utopia, e <strong>de</strong>svelava um sentido revolucionário, na<br />
medi<strong>da</strong> em que o nível <strong>de</strong> atraso econômico, social e cultural do sertão fazia-o<br />
regredir à sua pureza original, como na Palestina, ao tempo do domínio <strong>de</strong> Roma.<br />
O ambiente <strong>de</strong> religiosi<strong>da</strong><strong>de</strong> e misticismo favorecia o surgimento <strong>de</strong> beatos<br />
e messias, cujas ações reais, mo<strong>de</strong>la<strong>da</strong>s por uma ética <strong>de</strong> provação, tendiam a<br />
chocar-se contra a estrutura <strong>de</strong> classes <strong>da</strong> socie<strong>da</strong><strong>de</strong>, tal como aconteceu com<br />
Thomas Münzer, que tentou organizar, na Alemanha do século XVI, uma completa<br />
comuni<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> bens e igual<strong>da</strong><strong>de</strong> total, a antecipar sobre a terra o reino <strong>de</strong> Deus.<br />
Por volta <strong>de</strong> 1877, ano <strong>da</strong> gran<strong>de</strong> seca no Nor<strong>de</strong>ste, Antônio Vicente Men<strong>de</strong>s<br />
Maciel, que como Antônio Conselheiro se notabilizaria, já peregrinava pelos<br />
sertões, a fazer e a arrastar fiéis por on<strong>de</strong> passava. Segundo Eucli<strong>de</strong>s <strong>da</strong> Cunha,<br />
em to<strong>da</strong> a região, ci<strong>da</strong><strong>de</strong> ou povoado não havia on<strong>de</strong> ele aparecido não tivesse, e<br />
sua entra<strong>da</strong>,<br />
1 Marx, Karl - "Zur Kritik <strong>de</strong>r Hegelschen Rechtsphilosophie", in: Marx, Karl - Engels, Friedrich - Werke, Band 1.<br />
Berlin: Dietz Verlag, 1981. p. 378.<br />
2 Id., ibid.,.. p. 378.<br />
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