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Boletim de Serviço - Defensoria Pública do Distrito Federal

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2013<br />

<strong>Boletim</strong> <strong>de</strong> <strong>Serviço</strong> – Edição nº 318<br />

<strong>Defensoria</strong> <strong>Pública</strong> <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> Fe<strong>de</strong>ral<br />

1/2/2013


BOLETIM DE SERVIÇO<br />

Edição nº 318 01 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2013<br />

I- GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO DF<br />

I)-ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO DF<br />

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BOLETIM DE SERVIÇO<br />

Edição nº 318 01 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2013<br />

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BOLETIM DE SERVIÇO<br />

Edição nº 318 01 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2013<br />

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BOLETIM DE SERVIÇO<br />

Edição nº 318 01 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2013<br />

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BOLETIM DE SERVIÇO<br />

Edição nº 318 01 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2013<br />

II)-ATOS DO CONSELHO SUPERIOR DA DPDF<br />

ATA DA PRIMEIRA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DA<br />

DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL– ANO DE 2013<br />

Em 1º (primeiro) <strong>de</strong> fevereiro <strong>do</strong> ano <strong>de</strong> <strong>do</strong>is mil e treze (1º/02/2013), às 09 horas e 40<br />

minutos (nove horas e quarenta minutos), reuniram-se na Se<strong>de</strong> da Administração Superior da <strong>Defensoria</strong><br />

<strong>Pública</strong> <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> Fe<strong>de</strong>ral, nesta Capital Fe<strong>de</strong>ral, 4º Andar <strong>do</strong> Edifício Zarife, Setor Comercial Sul, os<br />

integrantes <strong>do</strong> Conselho Superior da <strong>Defensoria</strong> <strong>Pública</strong> <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> Fe<strong>de</strong>ral, a fim <strong>de</strong> <strong>de</strong>liberar sobre a(s)<br />

seguinte(s) matéria(s) conforme pauta e convocação publicada na data <strong>de</strong> 30.01.2013 através <strong>do</strong> boletim <strong>de</strong><br />

serviço nº 0317/2013: Processo nº 0401-000228/2011. Objeto: Proposta <strong>de</strong> Reestruturação das Procura<strong>do</strong>rias da<br />

DPDF. Relator: Dr. Antônio Carlos Fontes Cintra.<br />

Feita a verificação <strong>do</strong> quórum, constatou-se que o Conselho Superior está integra<strong>do</strong> por, no mínimo, um<br />

membro <strong>de</strong> cada categoria, registran<strong>do</strong> assim, a presença <strong>do</strong>s Conselheiros Natos, Dr. ROBERTO OLIVEIRA<br />

COIMBRA (SubDiretor-Geral); Dr. HAMILTON CARVALHO DOS SANTOS, (Subdiretor-Geral); <strong>do</strong>s<br />

Conselheiros eleitos pela categoria, Dr. FERNANDO ANTÔNIO NERES FERRAZ (Categoria Especial); Dr.<br />

ANTÔNIO CARLOS FONTES CINTRA (Categoria Especial); Dr. ERICH RABELO XAVIER DE<br />

FARIA ( Categoria Especial); Dra. SARA VANESSA APARECIDA e SOUZA (1ª categoria) e Dr. PAULO<br />

MÁRCIO DE NÁPOLIS (2ª Categoria). Presentes ainda, o Dr. Alberto Carvalho Amaral, Exmo. Presi<strong>de</strong>nte<br />

da ADEP/DF e o Secretário Executivo e Coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>r da Assessoria Especial da DPDF, Dr. RILDO PAULO<br />

DA SILVA. Registre-se ainda, a presença da <strong>de</strong>fensora pública Dra. VALDILEUZA CAMPELO<br />

PINHEIRO e <strong>do</strong> Defensor Público Dr. JOSÉ WILSON PORTO. Ausente, por motivo <strong>de</strong> férias<br />

regulamentares, o Exmo. Conselheiro, Dr. FERNANDO BOANI PAULUCCI JÚNIOR. Iniciada a reunião, o<br />

Presi<strong>de</strong>nte sau<strong>do</strong>u os presentes e em seguida, colocou em análise e discussão, o item 1 da pauta, passan<strong>do</strong> a<br />

palavra ao Relator, que argumentou querer começar pela parte geral que trata da DPDF como um to<strong>do</strong> e disse<br />

estar preocupa<strong>do</strong> com a in<strong>de</strong>finição em torno <strong>do</strong>s 21 PAJs optantes. O Presi<strong>de</strong>nte disse enten<strong>de</strong>r a preocupação e<br />

que realmente a DPDF per<strong>de</strong>rá os cargos <strong>do</strong>s 21 optantes, mas que trabalhará para recomposição <strong>do</strong> número <strong>de</strong><br />

cargos e pela sua ampliação, inclusive agilizan<strong>do</strong> o concurso público e tentará uma garantia na LDO 2013 para<br />

assegurar a nomeação <strong>do</strong>s futuros concursa<strong>do</strong>s. Dr. Cintra sugeriu ler os artigos que tem caráter geral,<br />

analisan<strong>do</strong> um por um e aprovan<strong>do</strong> ou não. Passada essa parte, futuramente, caminharemos conforme as<br />

novida<strong>de</strong>s. O Presi<strong>de</strong>nte disse encaminhar a sugestão <strong>do</strong> Relator nesse senti<strong>do</strong>, indagan<strong>do</strong> se to<strong>do</strong>s concordam,<br />

momento em que o Conselheiro Dr. Hamilton, fazen<strong>do</strong> uso da palavra, disse enten<strong>de</strong>r que realmente a perda <strong>do</strong>s<br />

21 cargos é real e que, vin<strong>do</strong> a lei complementar futuro, enten<strong>de</strong> pru<strong>de</strong>nte a suspensão <strong>do</strong> processo para que<br />

aguar<strong>de</strong>mos a lei complementar em gestação. O Conselheiro Dr. Cintra discor<strong>do</strong>u dizen<strong>do</strong> que sempre po<strong>de</strong>rá<br />

vir algum tipo <strong>de</strong> conflito por qualquer via legislativa e não tem tal preocupação, culminan<strong>do</strong> por enten<strong>de</strong>r pela<br />

necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> prosseguimento. Dr. Paulo Márcio, disse acreditar que na parte geral da Resolução contém<br />

instrumentos importantes e que po<strong>de</strong>rão auxiliar até em atos <strong>de</strong> gestão e assim, enten<strong>de</strong> pelo prosseguimento <strong>do</strong><br />

feito. Como exemplo, citou a criação <strong>do</strong>s ofícios, órgãos <strong>de</strong> atuação, que po<strong>de</strong> ser forma <strong>de</strong> mitigar a<br />

diversida<strong>de</strong> <strong>de</strong> distribuição <strong>do</strong>s trabalhos. Dr. Cintra disse concordar e que além disso, há neste trabalho, muito<br />

empenho <strong>de</strong> outras pessoas. Dr. Ferraz indagou se a proposta seria fracionar a votação, ten<strong>do</strong> o Relator<br />

respondi<strong>do</strong> que sim, explican<strong>do</strong> iniciar pelo artigo 1º a 4º e artigos 38 ao 57 <strong>do</strong> projeto. Houve amplos <strong>de</strong>bates<br />

entre os Conselheiros, externan<strong>do</strong> seus entendimentos, culminan<strong>do</strong> a Conselheira Dra. Sara, concordan<strong>do</strong> pela<br />

discussão <strong>de</strong> parte da matéria, mas dizen<strong>do</strong> não se sentir à vonta<strong>de</strong> para votação <strong>do</strong> tema nesta assentada. Em<br />

discussão: Pelo Relator, foi li<strong>do</strong> o artigo primeiro <strong>do</strong> projeto, segui<strong>do</strong> <strong>de</strong> amplas discussões pelos conselheiros.<br />

O Presi<strong>de</strong>nte sugeriu a criação <strong>de</strong> uma espécie <strong>de</strong> <strong>de</strong>partamento próprio em cada área para suporte ao <strong>de</strong>fensor<br />

público em sua área finalística. Pelo Relator, foi sugeri<strong>do</strong> encaminhamento no senti<strong>do</strong> <strong>de</strong> que o Pleno das<br />

Câmaras Temáticas se reúna a fim <strong>de</strong> elaborar proposta <strong>de</strong> resolução, a ser aprova<strong>do</strong> pelo Conselho Superior,<br />

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Edição nº 318 01 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2013<br />

para <strong>de</strong>finir diretrizes <strong>de</strong> teses <strong>de</strong> atuação da área fim, dan<strong>do</strong> ciência aos <strong>de</strong>fensores públicos para instrução <strong>de</strong><br />

suas peças processuais e regulamentan<strong>do</strong> a eventual recusa <strong>de</strong> interposição recursal quan<strong>do</strong> da existência <strong>de</strong><br />

Enuncia<strong>do</strong> favorável. Passou-se à leitura e discussão <strong>do</strong> artigo segun<strong>do</strong> <strong>do</strong> projeto, nada sen<strong>do</strong> <strong>de</strong>libera<strong>do</strong>. Em<br />

face <strong>do</strong> adianta<strong>do</strong> da hora e compromissos <strong>de</strong> trabalho, a reunião foi suspensa e re<strong>de</strong>signada nova reunião<br />

extraordinária para o dia 15.02.2013, às 09:00 horas. Não haven<strong>do</strong> nada mais a tratar, o Presi<strong>de</strong>nte <strong>de</strong>clarou<br />

encerrada a reunião que gerou a presente ata, às 12h:20min (<strong>do</strong>ze horas e vinte minutos) que segue lida,<br />

aprovada e <strong>de</strong>vidamente assinada por to<strong>do</strong>s os Conselheiros presentes.<br />

JAIRO LOURENÇO DE ALMEIDA.<br />

Presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> Conselho Superior.<br />

HAMILTON CARVALHO DOS SANTOS.<br />

Conselheiro<br />

ROBERTO OLIVEIRA COIMBRA.<br />

Conselheiro<br />

FERNANDO ANTONIO NERES FERRAZ.<br />

Conselheiro<br />

ANTÔNIO CARLOS FONTES CINTRA.<br />

Conselheiro<br />

ERICH RABELO XAVIER DE CASTRO.<br />

Conselheiro<br />

SARA VANESSA APARECIDA e SOUSA.<br />

Conselheira<br />

PAULO MÁRCIO DE NAPOLIS.<br />

Conselheiro<br />

ALBERTO CARVALHO AMARAL.<br />

Presi<strong>de</strong>nte da ADEP/DF.<br />

RILDO PAULO DA SILVA.<br />

Secretário-Executivo<br />

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Edição nº 318 01 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2013<br />

CONSULTA PRÉVIA Nº 001, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2013.<br />

Disponibiliza, em consulta prévia, minuta <strong>de</strong> Resolução que estabelece<br />

critérios para a apreciação <strong>de</strong> recusa <strong>de</strong> atendimentos e indicação <strong>de</strong><br />

novo Defensor Público para a realização.<br />

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL e PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA<br />

PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, inciso V c/c artigo 16<br />

ambos da Lei Complementar Distrital nº 828, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2010 c/c artigo 97-A, inciso VII da Lei Complementar<br />

80/94 e consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> o <strong>de</strong>libera<strong>do</strong> na ata da 1ª Reunião Ordinária <strong>de</strong> 2013 <strong>do</strong> Conselho Superior da DPDF, resolve:<br />

Art. 1º. Disponibilizar, a contar <strong>de</strong> 04 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2013, inclusive, o prazo <strong>de</strong> 30 (trinta) dias corri<strong>do</strong>s, para que os<br />

Defensores Públicos <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> Fe<strong>de</strong>ral apresentem críticas e sugestões à minuta <strong>de</strong> Resolução que estabelece critérios<br />

para a apreciação <strong>de</strong> recusa <strong>de</strong> atendimentos e indicação <strong>de</strong> novo Defensor Público para a realização, minuta constante<br />

nos autos <strong>de</strong> nº 0401-000282/2012, sugerida pelo Exmo. Conselheiro Relator, Dr. Antônio Carlos Fontes Cintra.<br />

Art. 2º. Determinar que as críticas e sugestões, fundamentadas e <strong>de</strong>vidamente i<strong>de</strong>ntificadas, <strong>de</strong>verão ser encaminhadas,<br />

exclusivamente, por meio <strong>de</strong> <strong>do</strong>cumento impresso, assina<strong>do</strong> pelo Defensor Público interessa<strong>do</strong> e protocolizadas na<br />

Secretaria da Assessoria Especial <strong>do</strong> CEAJUR, localizada no quarto andar <strong>do</strong> Edifício Zarife, Setor Comercial Sul,<br />

Quadra 04, Brasília/DF, até às 18h <strong>do</strong> dia 05 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2013.<br />

Art. 3º. Determinar à Coor<strong>de</strong>nação da Assessoria Especial <strong>do</strong> CEAJUR que, após o encerramento <strong>do</strong> prazo assinala<strong>do</strong>,<br />

promova a juntada das críticas e sugestões regularmente apresentadas nos autos <strong>do</strong> procedimento administrativo nº<br />

0401-000282/2012, fazen<strong>do</strong>-os imediatamente conclusos ao Conselho Superior da DPDF.<br />

Brasília-DF, 1º <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2013.<br />

JAIRO LOURENÇO DE ALMEIDA.<br />

Defensor Público-Geral <strong>do</strong> DF.<br />

Presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> Conselho Superior da DPDF.<br />

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Edição nº 318 01 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2013<br />

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Edição nº 318 01 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2013<br />

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BOLETIM DE SERVIÇO<br />

Edição nº 318 01 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2013<br />

CONSULTA PRÉVIA Nº 002, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2013.<br />

Disponibiliza, em consulta prévia, minuta <strong>de</strong> Resolução que <strong>de</strong>fine<br />

competência para apresentação <strong>de</strong> razões <strong>de</strong> apelação em processo<br />

criminal, quan<strong>do</strong> da interposição <strong>de</strong> apelação sem as razões.<br />

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL e PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA<br />

PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, inciso V c/c artigo<br />

16 ambos da Lei Complementar Distrital nº 828, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2010 c/c artigo 97-A, inciso VII da Lei<br />

Complementar 80/94 e consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> o <strong>de</strong>libera<strong>do</strong> na ata da 1ª Reunião Ordinária <strong>de</strong> 2013 <strong>do</strong> Conselho<br />

Superior da DPDF, resolve:<br />

Art. 1º. Disponibilizar, a contar <strong>de</strong> 04 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2013, inclusive, o prazo <strong>de</strong> 30 (trinta) dias corri<strong>do</strong>s,<br />

para que os Defensores Públicos <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> Fe<strong>de</strong>ral apresentem críticas e sugestões à minuta <strong>de</strong><br />

Resolução que <strong>de</strong>fine competência para apresentação <strong>de</strong> razões <strong>de</strong> apelação em processo criminal,<br />

quan<strong>do</strong> da interposição <strong>de</strong> apelação sem as razões, minuta constante nos autos <strong>de</strong> nº 0401-000701/2010,<br />

sugerida pelo Exmo. Conselheiro Relator, Dr. Antônio Carlos Fontes Cintra.<br />

Art. 2º. Determinar que as críticas e sugestões, fundamentadas e <strong>de</strong>vidamente i<strong>de</strong>ntificadas, <strong>de</strong>verão ser<br />

encaminhadas, exclusivamente, por meio <strong>de</strong> <strong>do</strong>cumento impresso, assina<strong>do</strong> pelo Defensor Público<br />

interessa<strong>do</strong> e protocolizadas na Secretaria da Assessoria Especial <strong>do</strong> CEAJUR, localizada no quarto andar<br />

<strong>do</strong> Edifício Zarife, Setor Comercial Sul, Quadra 04, Brasília/DF, até às 18h <strong>do</strong> dia 05 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2013.<br />

Art. 3º. Determinar à Coor<strong>de</strong>nação da Assessoria Especial <strong>do</strong> CEAJUR que, após o encerramento <strong>do</strong><br />

prazo assinala<strong>do</strong>, promova a juntada das críticas e sugestões regularmente apresentadas nos autos <strong>do</strong><br />

procedimento administrativo nº 0401-000701/2010, fazen<strong>do</strong>-os imediatamente conclusos ao Conselho<br />

Superior da DPDF.<br />

Brasília-DF, 1º <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2013.<br />

JAIRO LOURENÇO DE ALMEIDA.<br />

Defensor Público-Geral <strong>do</strong> DF.<br />

Presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> Conselho Superior da DPDF.<br />

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Edição nº 318 01 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2013<br />

<strong>Boletim</strong> <strong>de</strong> <strong>Serviço</strong> nº 318, <strong>de</strong> 01 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2013.<br />

JAIRO LOURENÇO DE ALMEIDA<br />

Defensor Público Geral <strong>do</strong> DF<br />

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Edição nº 318 01 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2013<br />

ANEXOS AO BOLETIM DE SERVIÇO Nº 318 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2013<br />

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