Boletim de Serviço – Edição nº 316 - Defensoria Pública do Distrito ...
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2013<br />
<strong>Boletim</strong> <strong>de</strong> <strong>Serviço</strong> <strong>–</strong> <strong>Edição</strong> <strong>nº</strong> <strong>316</strong><br />
<strong>Defensoria</strong> <strong>Pública</strong> <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> Fe<strong>de</strong>ral<br />
25/1/2013
BOLETIM DE SERVIÇO<br />
<strong>Edição</strong> <strong>nº</strong> <strong>316</strong> 25 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2013<br />
I- GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO DF<br />
I)-ATOS DO CONSELHO SUPERIOR<br />
ATA DA PRIMEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO<br />
DISTRITO FEDERAL<strong>–</strong> ANO DE 2013<br />
Aos 25 (vinte e cinco) dias <strong>do</strong> mês <strong>de</strong> janeiro <strong>do</strong> ano <strong>de</strong> <strong>do</strong>is mil e treze (25/01/2013), às 09 horas e 20 minutos (nove horas e vinte<br />
minutos), reuniram-se na Se<strong>de</strong> da Administração Superior da <strong>Defensoria</strong> <strong>Pública</strong> <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> Fe<strong>de</strong>ral, nesta Capital Fe<strong>de</strong>ral, 4º<br />
Andar <strong>do</strong> Edifício Zarife, Setor Comercial Sul, os integrantes <strong>do</strong> Conselho Superior da <strong>Defensoria</strong> <strong>Pública</strong> <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> Fe<strong>de</strong>ral, a<br />
fim <strong>de</strong> <strong>de</strong>liberar sobre as seguintes matérias conforme pauta e convocação publicada na data <strong>de</strong> 23.01.2013 através <strong>do</strong> boletim <strong>de</strong><br />
serviço <strong>nº</strong> 0315/2013:<br />
1 Petição conten<strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> renúncia ao cargo <strong>de</strong> conselheiro suplente, <strong>de</strong> lavra <strong>do</strong> Exmo. PAJ. Dr. Rafael Augusto Alves.<br />
2 Processo <strong>nº</strong> 0401-000003/2013 <strong>–</strong> Objeto: Atualização da Lista <strong>de</strong> Antiguida<strong>de</strong>s. Interessa<strong>do</strong>: DP/DF. Sem relator.<br />
3 Processo <strong>nº</strong> 0401-000028/2012. Objeto: Escolha <strong>do</strong> Ouvi<strong>do</strong>r da DPDF. Interessa<strong>do</strong>: DP/DF. Relator: Dr. Hamilton<br />
Carvalho <strong>do</strong>s Santos.<br />
4 Processo <strong>nº</strong> 0401-000058/2012. Objeto: Proposta <strong>de</strong> regulamentação da gratificação por encargo <strong>de</strong> curso ou concurso<br />
prevista no artigo 100 da LC 840/2011. Requerente: Dr. Antônio Carlos Fontes Cintra. Relator: Dr. Erich Rabelo Xavier<br />
<strong>de</strong> Castro.<br />
5 Processo <strong>nº</strong> 0401-000177/2012. Objeto: Regulamentação <strong>do</strong> uso <strong>do</strong> sistema Infoseg no âmbito da DPDF. Interessa<strong>do</strong>:<br />
DPDF. Relator: Dr. Erich Rabelo Xavier <strong>de</strong> Castro.<br />
6 Processo <strong>nº</strong> 0401-000411/2011. Objeto: Criação <strong>do</strong> Adicional <strong>de</strong> Cumulação <strong>de</strong> <strong>Defensoria</strong>s/Procura<strong>do</strong>rias. Requerente:<br />
Dr. Oacy Campelo Lima Júnior. Relator(a). Dra. Sara Vanessa Aparecida e Sousa.<br />
7 Processo <strong>nº</strong> 0401-000088/2012. Objeto: Proposta <strong>de</strong> extinção da 1ª Procura<strong>do</strong>ria <strong>do</strong> Juiza<strong>do</strong> Especial Criminal <strong>do</strong><br />
NAJ/Defesa da Mulher. Requerente: DP/DF. Relator: Dr. Paulo Márcio <strong>de</strong> Nápoles.<br />
8 Processo <strong>nº</strong> 0401-000282/2012 <strong>–</strong> Objeto: Minuta <strong>de</strong> Resolução que Normatiza Recusa <strong>de</strong> Patrocínio. Requerente: Dr.<br />
Cláudio Ribeiro Santana. Relator: Dr. Antônio Carlos Fontes Cintra. NÃO HÁ CONSULTA PRÉVIA SOBRE A<br />
MINUTA DE RESOLUÇÃO APRESENTADA.<br />
9 Processo <strong>nº</strong> 0401-000701/2010 <strong>–</strong> Objeto: Minuta <strong>de</strong> Resolução que regulamenta competência para apresentação <strong>de</strong> razões<br />
<strong>de</strong> apelação em processo penal quan<strong>do</strong> da interposição <strong>de</strong> apelação sem razões. Interessa<strong>do</strong>: DP/DF. Relator: Dr. Antônio<br />
Carlos Fontes Cintra. NÃO HÁ CONSULTA PRÉVIA SOBRE A MINUTA DE RESOLUÇÃO APRESENTADA.<br />
Feita a verificação <strong>do</strong> quórum, constatou-se que o Conselho Superior está integra<strong>do</strong> por, no mínimo, um membro <strong>de</strong> cada<br />
categoria, registran<strong>do</strong> assim, a presença <strong>do</strong>s Conselheiros Natos, Dr. ROBERTO OLIVEIRA COIMBRA (SubDiretor-Geral);<br />
Dr. JOSÉ WILSON PORTO, substituto legal conforme Portaria <strong>nº</strong> 06, <strong>de</strong> 11/01/2013 <strong>do</strong> Dr. Hamilton Carvalho <strong>do</strong>s Santos<br />
(Subdiretor-Geral) em fruição <strong>de</strong> férias,; <strong>do</strong>s Conselheiros eleitos pela categoria, Dr. FERNANDO ANTÔNIO NERES FERRAZ<br />
(Categoria Especial); Dr. ANTÔNIO CARLOS FONTES CINTRA (Categoria Especial); Dr. ERICH RABELO XAVIER DE<br />
FARIA ( Categoria Especial); Dra. SARA VANESSA APARECIDA e SOUZA (1ª categoria) e Dr. PAULO MÁRCIO DE<br />
NÁPOLIS (2ª Categoria). Presentes ainda, o Dr. Alberto Carvalho Amaral, Exmo. Presi<strong>de</strong>nte da ADEP/DF e o Secretário<br />
Executivo e Coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>r da Assessoria Especial da DPDF, Dr. RILDO PAULO DA SILVA. Ausentes, por motivo <strong>de</strong> férias<br />
regulamentares, os Exmos. Conselheiros, Dr. HAMILTON CARVALHO DOS SANTOS e Dr. FERNANDO BOANI PAULUCCI<br />
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BOLETIM DE SERVIÇO<br />
<strong>Edição</strong> <strong>nº</strong> <strong>316</strong> 25 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2013<br />
JÚNIOR. Iniciada a reunião, o Presi<strong>de</strong>nte sau<strong>do</strong>u os presentes e disse ser esta 1ª Reunião <strong>do</strong> Conselho Superior <strong>do</strong> ano <strong>de</strong> 2013,<br />
uma reunião histórica em face da gran<strong>de</strong> vitória <strong>do</strong>s integrantes da <strong>Defensoria</strong> <strong>Pública</strong> na promulgação da Emenda à Lei Orgânica<br />
<strong>nº</strong> 61/2012 que transformou o CEAJUR em <strong>Defensoria</strong> <strong>Pública</strong>, em seu formato constitucional. Disse mais que a população <strong>do</strong><br />
<strong>Distrito</strong> Fe<strong>de</strong>ral será beneficiada e esta população sempre será o foco da instituição, mas que enfrentaremos, com serenida<strong>de</strong>, esse<br />
momento <strong>de</strong> transição e to<strong>do</strong>s os <strong>de</strong>safios inerentes ao presente momento histórico, sempre com serieda<strong>de</strong> e transparência. Disse<br />
que todas as medidas administrativas para a plena autonomia da <strong>Defensoria</strong> <strong>Pública</strong> serão tomadas. Em seguida, colocou em<br />
análise e discussão, o item 1 da pauta, petição conten<strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> renúncia ao cargo <strong>de</strong> conselheiro suplente, <strong>de</strong> lavra <strong>do</strong> Exmo.<br />
PAJ. Dr. Rafael Augusto Alves. O Presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> CS lembrou que to<strong>do</strong>s os optantes à carreira <strong>de</strong> Procura<strong>do</strong>r <strong>de</strong> Assistência<br />
Judiciária não ocuparão cargos privativos da DPDF e, portanto, o pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> Dr. Rafael é coerente. Em discussão, APROVADA a<br />
renúncia, por unanimida<strong>de</strong>. Passou-se à discussão, o item 2 da pauta, processo <strong>nº</strong> 0401-000003/2013 <strong>–</strong> Objeto: Atualização da<br />
Lista <strong>de</strong> Antiguida<strong>de</strong>s. Interessa<strong>do</strong>: DP/DF. Sem relator. Após ampla discussão, foi retira<strong>do</strong> <strong>de</strong> pauta, sem <strong>de</strong>liberação. Passou-se à<br />
discussão, o item 3 da pauta, processo <strong>nº</strong> 0401-000028/2012. Objeto: Escolha <strong>do</strong> Ouvi<strong>do</strong>r da <strong>Defensoria</strong> <strong>Pública</strong> <strong>do</strong> DF.<br />
Interessa<strong>do</strong>: DP/DF. Relator: Dr. Hamilton Carvalho <strong>do</strong>s Santos. O Secretário Executivo pediu a palavra para dizer que a<br />
secretaria da Assessoria Especial conseguiu contatar os cinco candidatos interessa<strong>do</strong>s, via telefone, porém, a candidata Mônica<br />
Cristina Gonçalves Cal<strong>de</strong>ira justificou sua ausência em razão <strong>de</strong> estar fora <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> Fe<strong>de</strong>ral, o que não é impeditivo para ser<br />
votada em face <strong>do</strong> currículo e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos encarta<strong>do</strong>s no processo. Em discussão, o Conselho Superior ouviu os quatro<br />
candidatos presentes, em separa<strong>do</strong> e na seguinte sequência, por or<strong>de</strong>m alfabética: Isaías Lobão Pereira Júnior, Jaísa Nogueira<br />
Pereira, Jucilene Pereira <strong>de</strong> Lima Faria e Shirlei Reis Bastos. O Presi<strong>de</strong>nte lembrou que são cinco candidatos e to<strong>do</strong>s po<strong>de</strong>rão ser<br />
vota<strong>do</strong>s: EM VOTAÇÃO: Conselheiros: Drs. José Wilson = Shirlei; Sara = Isaías; Cintra = Isaías; Erich = Shirlei; Paulo Márcio<br />
= Isaías; Ferraz = Shirlei; Roberto = Shirlei; Jairo = Isaías, Mônica e Shirlei. A lista tríplice ficou assim <strong>de</strong>finida: 1º lugar Shirlei<br />
Reis Bastos; 2º lugar: Isaías Lobão Pereira Júnior; 3º lugar: Mônica Cristina Gonçalves Cal<strong>de</strong>ira. Passou-se à discussão, o item 4<br />
da pauta, processo <strong>nº</strong> 0401-000058/2012. Objeto: Proposta <strong>de</strong> regulamentação da gratificação por encargo <strong>de</strong> curso ou concurso<br />
prevista no artigo 100 da LC 840/2011. Requerente: Dr. Antônio Carlos Fontes Cintra. Relator: Dr. Erich Rabelo Xavier <strong>de</strong><br />
Castro. Em discussão: Com a palavra o Conselheiro Relator, Dr. Erich, o qual indagou <strong>do</strong>s <strong>de</strong>mais conselheiros, se leram o inteiro<br />
teor <strong>do</strong> relatório que foi remeti<strong>do</strong> pela Assessoria Especial via email, obten<strong>do</strong> resposta afirmativa. A seguir, o Relator discorreu<br />
sobre seu entendimento e seu voto. Dr. Cintra fez a leitura <strong>de</strong> seu requerimento. O Presi<strong>de</strong>nte fez a seguinte proposta <strong>de</strong><br />
encaminhamento no senti<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>volver o processo à Secretaria da Assessoria Especial para envio à Coor<strong>de</strong>nação da EASJUR para<br />
elaboração <strong>de</strong> proposta capaz <strong>de</strong> regulamentar a verba <strong>de</strong> gratificação em estu<strong>do</strong>. Em VOTAÇÃO, unanimemente acolhi<strong>do</strong> o<br />
encaminhamento <strong>do</strong> Presi<strong>de</strong>nte. Passou-se à discussão, o item 5 da pauta, processo <strong>nº</strong> 0401-000177/2012. Objeto: Regulamentação<br />
<strong>do</strong> uso <strong>do</strong> sistema Infoseg no âmbito da DPDF. Interessa<strong>do</strong>: DPDF. Relator: Dr. Erich Rabelo Xavier <strong>de</strong> Castro. O Presi<strong>de</strong>nte <strong>de</strong>u<br />
a palavra ao Relator, Dr. Erich, que explanou seu entendimento consoante o relatório encarta<strong>do</strong> nos autos. Em discussão e<br />
VOTAÇÃO, APROVADO por unanimida<strong>de</strong>. Passou-se à discussão, o item 6 da pauta, processo <strong>nº</strong> 0401-000411/2011. Objeto:<br />
Criação <strong>do</strong> Adicional <strong>de</strong> Cumulação <strong>de</strong> <strong>Defensoria</strong>s/Procura<strong>do</strong>rias. Requerente: Dr. Oacy Campelo Lima Júnior. Relator(a). Dra.<br />
Sara Vanessa Aparecida e Sousa. A Relatora, com a palavra, leu seu voto. Em discussão e aprovação, APROVADO o relatório<br />
da eminente Relatora, por unanimida<strong>de</strong>. Passou-se à discussão, o item 7 da pauta, processo <strong>nº</strong> 0401-000088/2012. Objeto: Proposta<br />
<strong>de</strong> extinção da 1ª Procura<strong>do</strong>ria <strong>do</strong> Juiza<strong>do</strong> Especial Criminal <strong>do</strong> NAJ/Defesa da Mulher. Requerente: DP/DF. Relator: Dr. Paulo<br />
Márcio <strong>de</strong> Nápoles. Com a palavra o Relator, que leu integralmente seu relatório e voto. Após discussão, o Presi<strong>de</strong>nte fez uma<br />
proposta <strong>de</strong> acompanhamento, no senti<strong>do</strong> <strong>de</strong> o CS referendar o ato em caráter <strong>de</strong>finitivo, manten<strong>do</strong> a incumbência <strong>do</strong> NAJ/Plantão<br />
respon<strong>de</strong>r pela 1ª Procura<strong>do</strong>ria <strong>do</strong> Juiza<strong>do</strong> Especial Criminal <strong>do</strong> NAJ/Defesa da Mulher. Em Votação, APROVADO o<br />
encaminhamento. Passou-se à discussão, o item 8 da pauta, processo <strong>nº</strong> 0401-000282/2012 <strong>–</strong> Objeto: Minuta <strong>de</strong> Resolução que<br />
Normatiza Recusa <strong>de</strong> Patrocínio. Requerente: Dr. Cláudio Ribeiro Santana. Relator: Dr. Antônio Carlos Fontes Cintra. NÃO HÁ<br />
CONSULTA PRÉVIA SOBRE A MINUTA DE RESOLUÇÃO APRESENTADA. O Presi<strong>de</strong>nte leu o requerimento <strong>do</strong> Exmo.<br />
Conselheiro Dr. Boani, encaminha<strong>do</strong> via email, esclarecen<strong>do</strong> que a inserção em pauta, foi somente para <strong>de</strong>finir o prazo <strong>de</strong> consulta<br />
prévia, para 30 dias corri<strong>do</strong>s. Passou-se à discussão, o item 9 da pauta, processo <strong>nº</strong> 0401-000701/2010 <strong>–</strong> Objeto: Minuta <strong>de</strong><br />
Resolução que regulamenta competência para apresentação <strong>de</strong> razões <strong>de</strong> apelação em processo penal quan<strong>do</strong> da interposição <strong>de</strong><br />
apelação sem razões. Interessa<strong>do</strong>: DP/DF. Relator: Dr. Antônio Carlos Fontes Cintra. De igual forma, o Presi<strong>de</strong>nte leu o<br />
requerimento <strong>do</strong> Exmo. Conselheiro Dr. Boani, encaminha<strong>do</strong> via email, esclarecen<strong>do</strong> que a inserção em pauta, foi somente para<br />
<strong>de</strong>finir o prazo <strong>de</strong> consulta prévia, que restou <strong>de</strong>fini<strong>do</strong> em 30 dias corri<strong>do</strong>s. Não haven<strong>do</strong> mais nada a tratar, o Presi<strong>de</strong>nte <strong>de</strong>clarou<br />
encerrada a reunião que gerou a presente ata, às 12h:24min (<strong>do</strong>ze horas e vinte e quatro minutos) que segue lida, aprovada e<br />
<strong>de</strong>vidamente assinada por to<strong>do</strong>s os Conselheiros presentes.<br />
JAIRO LOURENÇO DE ALMEIDA.<br />
Presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> Conselho Superior.<br />
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BOLETIM DE SERVIÇO<br />
<strong>Edição</strong> <strong>nº</strong> <strong>316</strong> 25 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2013<br />
JOSÉ WILSON PORTO. ROBERTO OLIVEIRA COIMBRA.<br />
Conselheiro Conselheiro<br />
FERNANDO ANTONIO NERES FERRAZ<br />
Conselheiro<br />
ANTÔNIO CARLOS FONTES CINTRA.<br />
Conselheiro<br />
ERICH RABELO XAVIER DE CASTRO.<br />
Conselheiro<br />
PAULO MÁRCIO DE NAPOLIS<br />
Conselheiro<br />
SARA VANESSA APARECIDA e SOUSA.<br />
Conselheira<br />
ALBERTO CARVALHO AMARAL.<br />
Presi<strong>de</strong>nte da ADEP/DF.<br />
RILDO PAULO DA SILVA.<br />
Secretário-Executivo<br />
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BOLETIM DE SERVIÇO<br />
<strong>Edição</strong> <strong>nº</strong> <strong>316</strong> 25 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2013<br />
RESOLUÇÃO Nº 116, DE 25 DE JANEIRO DE 2013.<br />
INSTITUI A POLÍTICA DE USO DA REDE INFOSEG NO ÂMBITO DA<br />
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL E DÁ OUTRAS<br />
PROVIDÊNCIAS.<br />
O CONSELHO SUPERIOR DO DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe<br />
confere o artigo 13, inciso IX, da Lei Complementar <strong>nº</strong> 828, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2010 e artigo 102 da Lei Complementar 80/94,<br />
consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>finir regras e procedimentos para o uso da Re<strong>de</strong> <strong>de</strong> Integração Nacional <strong>de</strong> Informações <strong>de</strong><br />
Segurança <strong>Pública</strong>, Justiça e Fiscalização <strong>–</strong> Re<strong>de</strong> INFOSEG no âmbito da <strong>Defensoria</strong> <strong>Pública</strong> da <strong>Defensoria</strong> <strong>Pública</strong>; consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong><br />
a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> estabelecer parâmetros <strong>de</strong> boas práticas <strong>de</strong> uso da Re<strong>de</strong> INFOSEG, com o intuito <strong>de</strong> manter o cadastramento<br />
institucional junto à Re<strong>de</strong>, bem como resguardar a segurança <strong>de</strong> da<strong>do</strong>s registra<strong>do</strong>s na mesma Re<strong>de</strong>; RESOLVE:<br />
Artigo 1º. Os procedimentos <strong>de</strong> cadastro, acesso e utilização da Re<strong>de</strong> INFOSEG, no âmbito da <strong>Defensoria</strong> <strong>Pública</strong> <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong><br />
Fe<strong>de</strong>ral, serão regulamenta<strong>do</strong>s por meio da presente Resolução.<br />
Do Pré-Cadastro:<br />
Artigo 2º. Caberá aos Defensores Públicos interessa<strong>do</strong>s no uso <strong>do</strong> banco <strong>de</strong> da<strong>do</strong>s Infoseg, efetuar o pré-cadastro, acessan<strong>do</strong> o link<br />
<strong>de</strong>scrito no Anexo I.<br />
Artigo 3º. Após o pré-cadastro, o Defensor Público interessa<strong>do</strong> imprimirá o formulário, assinará e o encaminhará à Coor<strong>de</strong>nação <strong>do</strong><br />
Núcleo ao qual estiver vincula<strong>do</strong>, caben<strong>do</strong> ao Coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Núcleo, encaminhá-lo à Assessoria Especial para <strong>de</strong>mais<br />
providências.<br />
Do Cadastro Definitivo:<br />
Artigo 4º. Após a entrega <strong>do</strong> pré-cadastro à Assessoria Especial, o Coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>r da Assessoria Especial autuará o <strong>do</strong>cumento, o<br />
remeterá à Correge<strong>do</strong>ria para autorização final, que, após a autorização, o <strong>de</strong>volverá à Assessoria Especial para remessa ao setor <strong>de</strong><br />
informática para finalização <strong>do</strong> cadastro <strong>de</strong>finitivo.<br />
Artigo 5º. São atribuições específicas <strong>do</strong> setor <strong>de</strong> informática, atinente à Re<strong>de</strong> INFOSEG:<br />
I <strong>–</strong> Assegurar o acesso da <strong>Defensoria</strong> <strong>Pública</strong> à Re<strong>de</strong> INFOSEG;<br />
II <strong>–</strong> Coor<strong>de</strong>nar as ativida<strong>de</strong>s no âmbito interno e observar as diretrizes estabelecidas pela Coor<strong>de</strong>nação Nacional <strong>do</strong> programa;<br />
III <strong>–</strong> Analisar as solicitações <strong>de</strong> acesso <strong>de</strong> usuários e a<strong>do</strong>tar as providências tecnológicas cabíveis, inclusive suporte em hardware e<br />
software;<br />
IV <strong>–</strong> A<strong>do</strong>tar suporte, recursos e soluções tecnológicas que permita o uso a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong>, contínuo e ininterrupto da Re<strong>de</strong> INFOSEG no<br />
âmbito da <strong>Defensoria</strong> <strong>Pública</strong> <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> Fe<strong>de</strong>ral.<br />
Da Fiscalização:<br />
Artigo 6º. Caberá à Correge<strong>do</strong>ria da <strong>Defensoria</strong> <strong>Pública</strong> <strong>do</strong> DF, a análise e emissão <strong>de</strong> parecer e autorização final a respeito <strong>do</strong><br />
cadastramento <strong>de</strong>finitivo e da solicitação <strong>de</strong> senha <strong>de</strong> acesso à Re<strong>de</strong> INFOSEG.<br />
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BOLETIM DE SERVIÇO<br />
<strong>Edição</strong> <strong>nº</strong> <strong>316</strong> 25 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2013<br />
§ 1º. O parecer menciona<strong>do</strong> no caput <strong>de</strong>ste artigo será emiti<strong>do</strong> no termo <strong>do</strong> formulário <strong>de</strong> pré-cadastro <strong>de</strong> acesso à Re<strong>de</strong><br />
INFOSEG, que o Defensor <strong>de</strong>verá previamente preencher e encaminhar à Coor<strong>de</strong>nação Administrativa Titular.<br />
§ 2º. A Correge<strong>do</strong>ria terá cinco dias corri<strong>do</strong>s para emitir o parecer autorizativo, a partir da data <strong>de</strong> recebimento <strong>do</strong> formulário <strong>de</strong><br />
acesso à Re<strong>de</strong> INFOSEG.<br />
§ 3º. Emiti<strong>do</strong> o parecer, os autos <strong>do</strong> procedimento <strong>de</strong>verão ser remeti<strong>do</strong>s novamente à Coor<strong>de</strong>nação da Assessoria Especial para<br />
a<strong>do</strong>ção <strong>do</strong>s encaminhamentos pertinentes conforme acima <strong>de</strong>fini<strong>do</strong>s.<br />
Dos Usuários:<br />
Artigo 7º. Serão usuários da Re<strong>de</strong> INFOSEG no âmbito da <strong>Defensoria</strong> <strong>Pública</strong> <strong>do</strong> DF, to<strong>do</strong>s os Defensores Públicos <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong><br />
Fe<strong>de</strong>ral, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte da área <strong>de</strong> atuação.<br />
Artigo 8º. Os Defensores Públicos usuários da Re<strong>de</strong> INFOSEG, além das obrigações previstas no compromisso legal firma<strong>do</strong> com<br />
a Coor<strong>de</strong>nação Nacional no ato <strong>de</strong> solicitação <strong>de</strong> cadastramento, <strong>de</strong>verão:<br />
I <strong>–</strong> Manter privacida<strong>de</strong> e sigilo das informações obtidas por meio da Re<strong>de</strong> INFOSEG;<br />
II <strong>–</strong> Utilizar as informações disponíveis na Re<strong>de</strong> INFOSEG somente para o <strong>de</strong>sempenho <strong>de</strong> suas atribuições funcionais;<br />
III <strong>–</strong> Garantir o uso a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> <strong>de</strong> recursos <strong>de</strong> informações sob sua guarda, observan<strong>do</strong> as regras e procedimentos previamente<br />
<strong>de</strong>fini<strong>do</strong>s, especialmente a Política <strong>de</strong> Uso <strong>de</strong> Recursos <strong>de</strong> Tecnologia da Informação e Comunicação fixada no âmbito da<br />
DEFENSORIA PÚBLICA.<br />
Parágrafo Único. Toda informação colhida será unicamente <strong>de</strong>stinada a processo judicial e <strong>de</strong>mais<br />
ativida<strong>de</strong>s institucionais, sen<strong>do</strong> vedada a entrega, por qualquer motivo aos interessa<strong>do</strong>s.<br />
Da Re<strong>de</strong> INFOSEG<br />
Artigo. 9º. Os recursos e informações da Re<strong>de</strong> INFOSEG <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s aos usuários são <strong>de</strong> uso exclusivo ao <strong>de</strong>sempenho das<br />
atribuições institucionais da DEFENSORIA PÚBLICA.<br />
§ 1º. Os usuários <strong>de</strong>vem se conectar à Re<strong>de</strong> INFOSEG por meio <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação (login) e senha próprios.<br />
§ 2º. A senha <strong>de</strong> acesso à Re<strong>de</strong> INFOSEG é <strong>de</strong> uso pessoal, sigiloso e intransferível, sen<strong>do</strong> <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> usuário mantêla<br />
em segurança e em sigilo capaz <strong>de</strong> lhe assegurar acesso exclusivo.<br />
Artigo. 10. São consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s usos impróprios:<br />
I - Utilizar in<strong>de</strong>vidamente códigos <strong>de</strong> acesso e/ou senhas <strong>de</strong> outros usuários;<br />
II <strong>–</strong> Divulgar ou transferir a terceiros, fora <strong>do</strong> uso institucional e no <strong>de</strong>sempenho das atribuições diárias, as informações disponíveis<br />
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BOLETIM DE SERVIÇO<br />
<strong>Edição</strong> <strong>nº</strong> <strong>316</strong> 25 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2013<br />
na Re<strong>de</strong> INFOSEG;<br />
III - Tentar burlar o sistema <strong>de</strong> segurança <strong>de</strong> computa<strong>do</strong>res para os quais o usuário não possua autorização <strong>de</strong> acesso;<br />
IV - Alterar ou <strong>de</strong>struir, <strong>de</strong> forma não autorizada, da<strong>do</strong>s, arquivos ou programas.<br />
Parágrafo único. O uso impróprio <strong>do</strong>s serviços pelo usuário implicará no cancelamento <strong>do</strong> ato pratica<strong>do</strong>, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> aviso ou<br />
notificação e na comunicação à Correge<strong>do</strong>ria da DEFENSORIA PÚBLICA para o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> processo legal disciplinar.<br />
Artigo. 11. Os acessos à Re<strong>de</strong> INFOSEG serão monitora<strong>do</strong>s e audita<strong>do</strong>s pela Coor<strong>de</strong>nação Nacional da Re<strong>de</strong> INFOSEG.<br />
Dos Administra<strong>do</strong>res <strong>de</strong> Sistemas e Suporte Técnico:<br />
Artigo. 12. São administra<strong>do</strong>res os técnicos que gerenciam as questões intra e interinstitucionais e gerenciam e acessam sistemas<br />
operacionais Win<strong>do</strong>ws e Linux, sistema Active Directory (AD), banco <strong>de</strong> da<strong>do</strong>s (DBA), equipamentos <strong>de</strong> segurança<br />
(UTM/Firewall, Filtros <strong>de</strong> Conteú<strong>do</strong>, Antivírus, etc.), aplicações e sistemas <strong>de</strong> informação.<br />
§ 1º. Cada administra<strong>do</strong>r <strong>de</strong>ve ter um login pessoal próprio com perfil administrativo, distinto <strong>do</strong> usuário normal, e permissões <strong>de</strong><br />
acor<strong>do</strong> com as ativida<strong>de</strong>s alocadas e previamente <strong>de</strong>finidas pela Coor<strong>de</strong>nação Nacional da Re<strong>de</strong> INFOSEG.<br />
§ 2º. Em atendimentos e acessos privilegia<strong>do</strong>s a sistemas e <strong>de</strong>sktops, os administra<strong>do</strong>res <strong>de</strong> sistemas e aten<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> suporte<br />
técnico <strong>de</strong>vem se restringir aos recursos <strong>de</strong> configuração e resolução <strong>de</strong> problemas <strong>do</strong>s sistemas, aplicativos e computa<strong>do</strong>res,<br />
manten<strong>do</strong> a privacida<strong>de</strong> e o sigilo das informações corporativos e/ou pessoais <strong>de</strong> to<strong>do</strong> e qualquer sistema sob atendimento.<br />
§ 3º. Compete ao administra<strong>do</strong>r <strong>de</strong> sistemas <strong>de</strong> re<strong>de</strong> o monitoramento <strong>do</strong>s acessos externos, a preservação da política <strong>de</strong> segurança<br />
e o resguar<strong>do</strong> da privacida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s usuários.<br />
Das Disposições Gerais<br />
Art. 13. O Anexo I é parte integrante <strong>de</strong>ste Ato e contém o fluxo <strong>do</strong> procedimento que <strong>de</strong>ve ser observa<strong>do</strong> para a solicitação da<br />
senha <strong>de</strong> acesso à Re<strong>de</strong> INFOSEG e as orientações para dúvidas e questionamentos sobre a Re<strong>de</strong>.<br />
Artigo 14. Este Ato entra em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />
ANEXO I <strong>–</strong> DO FLUXO DE PROCEDIMENTOS<br />
A solicitação <strong>de</strong> cadastro e senha <strong>de</strong> acesso <strong>de</strong> usuário da Re<strong>de</strong> INFOSEG <strong>de</strong>verá observar os procedimentos abaixo indica<strong>do</strong>s,<br />
fixa<strong>do</strong>s pela Coor<strong>de</strong>nação Nacional <strong>do</strong> programa:<br />
1 <strong>–</strong> Acessar o link abaixo e preencher o formulário <strong>de</strong> pré-cadastro.https://www2. INFOSEG .gov.br/ INFOSEG<br />
/<strong>do</strong>/Logon/Solicitação/Cadastro?method=telaInicial (tela <strong>do</strong> formulário).<br />
O formulário <strong>de</strong>ve ser preenchi<strong>do</strong> sem acentuação e no campo “perfil <strong>de</strong>seja<strong>do</strong>” os Defensores Públicos <strong>de</strong>vem inserir a categoria:<br />
usuário.<br />
2 - Ao final <strong>do</strong> preenchimento, será aberto o termo <strong>de</strong> compromisso, cuja leitura <strong>de</strong>ve ser confirmada. Em seguida, o sistema<br />
disponibilizará o <strong>do</strong>cumento em formato PDF.<br />
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BOLETIM DE SERVIÇO<br />
<strong>Edição</strong> <strong>nº</strong> <strong>316</strong> 25 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2013<br />
3- O formulário (disponibiliza<strong>do</strong> em PDF) <strong>de</strong>ve ser salvo em sua máquina, impresso, assina<strong>do</strong> pelo interessa<strong>do</strong> e envia<strong>do</strong> ao<br />
Coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Núcleo para posterior envio à Assessoria Especial da DPDF. (não serão aceitos formulários envia<strong>do</strong>s pela via<br />
eletrônica).<br />
4- O preenchimento <strong>do</strong> formulário <strong>de</strong>verá ser realiza<strong>do</strong> no computa<strong>do</strong>r institucional ou pessoal em que o usuário fará as consultas à<br />
Re<strong>de</strong> INFOSEG , uma vez que haverá a i<strong>de</strong>ntificação <strong>do</strong> IP <strong>do</strong> equipamento, sen<strong>do</strong> disponibiliza<strong>do</strong> o número <strong>de</strong> até cinco<br />
máquinas.<br />
5- Os Formulários, após a checagem e assinatura <strong>do</strong> Coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>r <strong>do</strong> NAJ e <strong>do</strong> Defensor Público interessa<strong>do</strong>, serão autua<strong>do</strong>s pela<br />
Assessoria Especial e envia<strong>do</strong>s à Correge<strong>do</strong>ria para emissão <strong>de</strong> parecer. Após, retornarão à Assessoria Especial para<br />
encaminhamento ao Setor <strong>de</strong> Tecnologia da Informação.<br />
6- Se houver necessida<strong>de</strong>, po<strong>de</strong>rá a Assessoria Especial, a Correge<strong>do</strong>ria da <strong>Defensoria</strong> <strong>Pública</strong> ou o Setor <strong>de</strong> Tecnologia da<br />
Informação, solicitar esclarecimentos ou complementações das informações prestadas pelos Defensores Públicos.<br />
7- Ao final da tramitação <strong>do</strong> formulário <strong>de</strong> cadastro, a senha <strong>de</strong> acesso à Re<strong>de</strong> (pessoal, sigilosa e intransferível) será gerada e<br />
enviada ao e-mail <strong>do</strong> <strong>de</strong>fensor público que po<strong>de</strong>rá alterá-la no primeiro acesso.<br />
8- A Re<strong>de</strong> INFOSEG é alimentada pelas unida<strong>de</strong>s fe<strong>de</strong>rativas, razão pela qual a inserção, atualização e exclusão <strong>de</strong> informações<br />
são <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s Esta<strong>do</strong>s e <strong>Distrito</strong> Fe<strong>de</strong>ral, exceto as informações alimentadas pela União.<br />
9- Dúvidas quanto ao acesso ou quanto à Re<strong>de</strong> po<strong>de</strong>m ser esclarecidas por meio da Coor<strong>de</strong>nação da Assessoria Especial ou<br />
diretamente no setor <strong>de</strong> tecnologia da informação.<br />
Art. 15º. Esta Resolução entra em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />
JAIRO LOURENÇO DE ALMEIDA ROBERTO OLIVEIRA COIMBRA<br />
Presi<strong>de</strong>nte Conselheiro<br />
JOSÉ WILSON PORTO FERNANDO ANTº. NERES FERRAZ.<br />
Conselheiro (em substituição) Conselheiro.<br />
ERICH RABELO XAVIER DE CASTRO.<br />
Conselheiro<br />
ANTONIO CARLOS FONTES CINTRA<br />
Conselheiro<br />
SARA VANESSA APARECIDA e SOUSA.<br />
Conselheira<br />
PAULO MÁRCIO DE NAPOLIS<br />
Conselheiro<br />
RILDO PAULO DA SILVA<br />
Secretário Executivo <strong>do</strong> Conselho Superior da DPDF<br />
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BOLETIM DE SERVIÇO<br />
<strong>Edição</strong> <strong>nº</strong> <strong>316</strong> 25 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2013<br />
COMUNICADO Nº 04, DE 24 DE JANEIRO DE 2013.<br />
COMUNICA, PARA AMPLO CONHECIMENTO, A REALIZAÇÃO DE OFICINAS DE<br />
TRABALHO PARA REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO<br />
DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL OBJETIVANDO A<br />
ELABORAÇÃO DO PLANO DE ATUAÇÃO DA DPDF, CONVOCA OS<br />
COORDENADORES DE NÚCLEOS DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA E SERVIDORES<br />
PÚBLICOS DA DPDF COM CARGOS DE COORDENAÇÃO E ASSESSORAMENTO e<br />
CONVIDA OS DEMAIS DEFENSORES PÚBLICOS DO DF.<br />
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DA DPDF, no uso <strong>de</strong> suas atribuições legais, objetivan<strong>do</strong> ampla e<br />
<strong>de</strong>mocrática participação, comunica que nos dias 28.01.2013 e 29.01.2013, no horário <strong>de</strong> 09:00 às 12:00 horas, no Auditório <strong>do</strong><br />
Sindicato <strong>do</strong>s Procura<strong>do</strong>res <strong>do</strong> DF, SRTVN Conjunto P, sala 3001, Edifício Rádio Center, Asa Norte, serão realizadas oficinas <strong>de</strong><br />
trabalho <strong>de</strong>stinadas à revisão e atualização <strong>do</strong> Planejamento Estratégico da <strong>Defensoria</strong> <strong>Pública</strong> <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> Fe<strong>de</strong>ral, que possibilitará<br />
a efetivação <strong>do</strong> plano <strong>de</strong> ação a ser apresenta<strong>do</strong> ao Conselho Superior da DPDF, nos exatos termos <strong>do</strong> § 2º <strong>do</strong> artigo 102 da Lei<br />
Complementar 80/94. Em face da importância <strong>de</strong>ste instrumento <strong>de</strong> gestão pública e diante da necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> participação <strong>de</strong> to<strong>do</strong>s<br />
os Defensores Públicos <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> Fe<strong>de</strong>ral, CONVOCA os Defensores Públicos coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>res <strong>de</strong> núcleos e os servi<strong>do</strong>res<br />
públicos da DPDF, com cargos <strong>de</strong> chefia e assessoramento e CONVIDA to<strong>do</strong>s os Defensores Públicos <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> Fe<strong>de</strong>ral para<br />
participarem das oficinas. Favor confirmar presença através <strong>do</strong> email: diretoria.<strong>de</strong>fensoria@gmail.com até às 15:00 horas <strong>do</strong> dia<br />
25.01.2012.<br />
JAIRO LOURENÇO DE ALMEIDA.<br />
DEFENSOR PÚBLICO GERAL DA DP/DF<br />
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BOLETIM DE SERVIÇO<br />
<strong>Edição</strong> <strong>nº</strong> <strong>316</strong> 25 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2013<br />
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BOLETIM DE SERVIÇO<br />
<strong>Edição</strong> <strong>nº</strong> <strong>316</strong> 25 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2013<br />
11
BOLETIM DE SERVIÇO<br />
<strong>Edição</strong> <strong>nº</strong> <strong>316</strong> 25 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2013<br />
<strong>Boletim</strong> <strong>de</strong> <strong>Serviço</strong> <strong>nº</strong> 315, <strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2013.<br />
JAIRO LOURENÇO DE ALMEIDA<br />
Defensor Público Geral <strong>do</strong> DF<br />
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