11.05.2013 Views

Boletim de Serviço – Edição nº 316 - Defensoria Pública do Distrito ...

Boletim de Serviço – Edição nº 316 - Defensoria Pública do Distrito ...

Boletim de Serviço – Edição nº 316 - Defensoria Pública do Distrito ...

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

2013<br />

<strong>Boletim</strong> <strong>de</strong> <strong>Serviço</strong> <strong>–</strong> <strong>Edição</strong> <strong>nº</strong> <strong>316</strong><br />

<strong>Defensoria</strong> <strong>Pública</strong> <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> Fe<strong>de</strong>ral<br />

25/1/2013


BOLETIM DE SERVIÇO<br />

<strong>Edição</strong> <strong>nº</strong> <strong>316</strong> 25 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2013<br />

I- GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO DF<br />

I)-ATOS DO CONSELHO SUPERIOR<br />

ATA DA PRIMEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO<br />

DISTRITO FEDERAL<strong>–</strong> ANO DE 2013<br />

Aos 25 (vinte e cinco) dias <strong>do</strong> mês <strong>de</strong> janeiro <strong>do</strong> ano <strong>de</strong> <strong>do</strong>is mil e treze (25/01/2013), às 09 horas e 20 minutos (nove horas e vinte<br />

minutos), reuniram-se na Se<strong>de</strong> da Administração Superior da <strong>Defensoria</strong> <strong>Pública</strong> <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> Fe<strong>de</strong>ral, nesta Capital Fe<strong>de</strong>ral, 4º<br />

Andar <strong>do</strong> Edifício Zarife, Setor Comercial Sul, os integrantes <strong>do</strong> Conselho Superior da <strong>Defensoria</strong> <strong>Pública</strong> <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> Fe<strong>de</strong>ral, a<br />

fim <strong>de</strong> <strong>de</strong>liberar sobre as seguintes matérias conforme pauta e convocação publicada na data <strong>de</strong> 23.01.2013 através <strong>do</strong> boletim <strong>de</strong><br />

serviço <strong>nº</strong> 0315/2013:<br />

1 Petição conten<strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> renúncia ao cargo <strong>de</strong> conselheiro suplente, <strong>de</strong> lavra <strong>do</strong> Exmo. PAJ. Dr. Rafael Augusto Alves.<br />

2 Processo <strong>nº</strong> 0401-000003/2013 <strong>–</strong> Objeto: Atualização da Lista <strong>de</strong> Antiguida<strong>de</strong>s. Interessa<strong>do</strong>: DP/DF. Sem relator.<br />

3 Processo <strong>nº</strong> 0401-000028/2012. Objeto: Escolha <strong>do</strong> Ouvi<strong>do</strong>r da DPDF. Interessa<strong>do</strong>: DP/DF. Relator: Dr. Hamilton<br />

Carvalho <strong>do</strong>s Santos.<br />

4 Processo <strong>nº</strong> 0401-000058/2012. Objeto: Proposta <strong>de</strong> regulamentação da gratificação por encargo <strong>de</strong> curso ou concurso<br />

prevista no artigo 100 da LC 840/2011. Requerente: Dr. Antônio Carlos Fontes Cintra. Relator: Dr. Erich Rabelo Xavier<br />

<strong>de</strong> Castro.<br />

5 Processo <strong>nº</strong> 0401-000177/2012. Objeto: Regulamentação <strong>do</strong> uso <strong>do</strong> sistema Infoseg no âmbito da DPDF. Interessa<strong>do</strong>:<br />

DPDF. Relator: Dr. Erich Rabelo Xavier <strong>de</strong> Castro.<br />

6 Processo <strong>nº</strong> 0401-000411/2011. Objeto: Criação <strong>do</strong> Adicional <strong>de</strong> Cumulação <strong>de</strong> <strong>Defensoria</strong>s/Procura<strong>do</strong>rias. Requerente:<br />

Dr. Oacy Campelo Lima Júnior. Relator(a). Dra. Sara Vanessa Aparecida e Sousa.<br />

7 Processo <strong>nº</strong> 0401-000088/2012. Objeto: Proposta <strong>de</strong> extinção da 1ª Procura<strong>do</strong>ria <strong>do</strong> Juiza<strong>do</strong> Especial Criminal <strong>do</strong><br />

NAJ/Defesa da Mulher. Requerente: DP/DF. Relator: Dr. Paulo Márcio <strong>de</strong> Nápoles.<br />

8 Processo <strong>nº</strong> 0401-000282/2012 <strong>–</strong> Objeto: Minuta <strong>de</strong> Resolução que Normatiza Recusa <strong>de</strong> Patrocínio. Requerente: Dr.<br />

Cláudio Ribeiro Santana. Relator: Dr. Antônio Carlos Fontes Cintra. NÃO HÁ CONSULTA PRÉVIA SOBRE A<br />

MINUTA DE RESOLUÇÃO APRESENTADA.<br />

9 Processo <strong>nº</strong> 0401-000701/2010 <strong>–</strong> Objeto: Minuta <strong>de</strong> Resolução que regulamenta competência para apresentação <strong>de</strong> razões<br />

<strong>de</strong> apelação em processo penal quan<strong>do</strong> da interposição <strong>de</strong> apelação sem razões. Interessa<strong>do</strong>: DP/DF. Relator: Dr. Antônio<br />

Carlos Fontes Cintra. NÃO HÁ CONSULTA PRÉVIA SOBRE A MINUTA DE RESOLUÇÃO APRESENTADA.<br />

Feita a verificação <strong>do</strong> quórum, constatou-se que o Conselho Superior está integra<strong>do</strong> por, no mínimo, um membro <strong>de</strong> cada<br />

categoria, registran<strong>do</strong> assim, a presença <strong>do</strong>s Conselheiros Natos, Dr. ROBERTO OLIVEIRA COIMBRA (SubDiretor-Geral);<br />

Dr. JOSÉ WILSON PORTO, substituto legal conforme Portaria <strong>nº</strong> 06, <strong>de</strong> 11/01/2013 <strong>do</strong> Dr. Hamilton Carvalho <strong>do</strong>s Santos<br />

(Subdiretor-Geral) em fruição <strong>de</strong> férias,; <strong>do</strong>s Conselheiros eleitos pela categoria, Dr. FERNANDO ANTÔNIO NERES FERRAZ<br />

(Categoria Especial); Dr. ANTÔNIO CARLOS FONTES CINTRA (Categoria Especial); Dr. ERICH RABELO XAVIER DE<br />

FARIA ( Categoria Especial); Dra. SARA VANESSA APARECIDA e SOUZA (1ª categoria) e Dr. PAULO MÁRCIO DE<br />

NÁPOLIS (2ª Categoria). Presentes ainda, o Dr. Alberto Carvalho Amaral, Exmo. Presi<strong>de</strong>nte da ADEP/DF e o Secretário<br />

Executivo e Coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>r da Assessoria Especial da DPDF, Dr. RILDO PAULO DA SILVA. Ausentes, por motivo <strong>de</strong> férias<br />

regulamentares, os Exmos. Conselheiros, Dr. HAMILTON CARVALHO DOS SANTOS e Dr. FERNANDO BOANI PAULUCCI<br />

2


BOLETIM DE SERVIÇO<br />

<strong>Edição</strong> <strong>nº</strong> <strong>316</strong> 25 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2013<br />

JÚNIOR. Iniciada a reunião, o Presi<strong>de</strong>nte sau<strong>do</strong>u os presentes e disse ser esta 1ª Reunião <strong>do</strong> Conselho Superior <strong>do</strong> ano <strong>de</strong> 2013,<br />

uma reunião histórica em face da gran<strong>de</strong> vitória <strong>do</strong>s integrantes da <strong>Defensoria</strong> <strong>Pública</strong> na promulgação da Emenda à Lei Orgânica<br />

<strong>nº</strong> 61/2012 que transformou o CEAJUR em <strong>Defensoria</strong> <strong>Pública</strong>, em seu formato constitucional. Disse mais que a população <strong>do</strong><br />

<strong>Distrito</strong> Fe<strong>de</strong>ral será beneficiada e esta população sempre será o foco da instituição, mas que enfrentaremos, com serenida<strong>de</strong>, esse<br />

momento <strong>de</strong> transição e to<strong>do</strong>s os <strong>de</strong>safios inerentes ao presente momento histórico, sempre com serieda<strong>de</strong> e transparência. Disse<br />

que todas as medidas administrativas para a plena autonomia da <strong>Defensoria</strong> <strong>Pública</strong> serão tomadas. Em seguida, colocou em<br />

análise e discussão, o item 1 da pauta, petição conten<strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> renúncia ao cargo <strong>de</strong> conselheiro suplente, <strong>de</strong> lavra <strong>do</strong> Exmo.<br />

PAJ. Dr. Rafael Augusto Alves. O Presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> CS lembrou que to<strong>do</strong>s os optantes à carreira <strong>de</strong> Procura<strong>do</strong>r <strong>de</strong> Assistência<br />

Judiciária não ocuparão cargos privativos da DPDF e, portanto, o pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> Dr. Rafael é coerente. Em discussão, APROVADA a<br />

renúncia, por unanimida<strong>de</strong>. Passou-se à discussão, o item 2 da pauta, processo <strong>nº</strong> 0401-000003/2013 <strong>–</strong> Objeto: Atualização da<br />

Lista <strong>de</strong> Antiguida<strong>de</strong>s. Interessa<strong>do</strong>: DP/DF. Sem relator. Após ampla discussão, foi retira<strong>do</strong> <strong>de</strong> pauta, sem <strong>de</strong>liberação. Passou-se à<br />

discussão, o item 3 da pauta, processo <strong>nº</strong> 0401-000028/2012. Objeto: Escolha <strong>do</strong> Ouvi<strong>do</strong>r da <strong>Defensoria</strong> <strong>Pública</strong> <strong>do</strong> DF.<br />

Interessa<strong>do</strong>: DP/DF. Relator: Dr. Hamilton Carvalho <strong>do</strong>s Santos. O Secretário Executivo pediu a palavra para dizer que a<br />

secretaria da Assessoria Especial conseguiu contatar os cinco candidatos interessa<strong>do</strong>s, via telefone, porém, a candidata Mônica<br />

Cristina Gonçalves Cal<strong>de</strong>ira justificou sua ausência em razão <strong>de</strong> estar fora <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> Fe<strong>de</strong>ral, o que não é impeditivo para ser<br />

votada em face <strong>do</strong> currículo e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos encarta<strong>do</strong>s no processo. Em discussão, o Conselho Superior ouviu os quatro<br />

candidatos presentes, em separa<strong>do</strong> e na seguinte sequência, por or<strong>de</strong>m alfabética: Isaías Lobão Pereira Júnior, Jaísa Nogueira<br />

Pereira, Jucilene Pereira <strong>de</strong> Lima Faria e Shirlei Reis Bastos. O Presi<strong>de</strong>nte lembrou que são cinco candidatos e to<strong>do</strong>s po<strong>de</strong>rão ser<br />

vota<strong>do</strong>s: EM VOTAÇÃO: Conselheiros: Drs. José Wilson = Shirlei; Sara = Isaías; Cintra = Isaías; Erich = Shirlei; Paulo Márcio<br />

= Isaías; Ferraz = Shirlei; Roberto = Shirlei; Jairo = Isaías, Mônica e Shirlei. A lista tríplice ficou assim <strong>de</strong>finida: 1º lugar Shirlei<br />

Reis Bastos; 2º lugar: Isaías Lobão Pereira Júnior; 3º lugar: Mônica Cristina Gonçalves Cal<strong>de</strong>ira. Passou-se à discussão, o item 4<br />

da pauta, processo <strong>nº</strong> 0401-000058/2012. Objeto: Proposta <strong>de</strong> regulamentação da gratificação por encargo <strong>de</strong> curso ou concurso<br />

prevista no artigo 100 da LC 840/2011. Requerente: Dr. Antônio Carlos Fontes Cintra. Relator: Dr. Erich Rabelo Xavier <strong>de</strong><br />

Castro. Em discussão: Com a palavra o Conselheiro Relator, Dr. Erich, o qual indagou <strong>do</strong>s <strong>de</strong>mais conselheiros, se leram o inteiro<br />

teor <strong>do</strong> relatório que foi remeti<strong>do</strong> pela Assessoria Especial via email, obten<strong>do</strong> resposta afirmativa. A seguir, o Relator discorreu<br />

sobre seu entendimento e seu voto. Dr. Cintra fez a leitura <strong>de</strong> seu requerimento. O Presi<strong>de</strong>nte fez a seguinte proposta <strong>de</strong><br />

encaminhamento no senti<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>volver o processo à Secretaria da Assessoria Especial para envio à Coor<strong>de</strong>nação da EASJUR para<br />

elaboração <strong>de</strong> proposta capaz <strong>de</strong> regulamentar a verba <strong>de</strong> gratificação em estu<strong>do</strong>. Em VOTAÇÃO, unanimemente acolhi<strong>do</strong> o<br />

encaminhamento <strong>do</strong> Presi<strong>de</strong>nte. Passou-se à discussão, o item 5 da pauta, processo <strong>nº</strong> 0401-000177/2012. Objeto: Regulamentação<br />

<strong>do</strong> uso <strong>do</strong> sistema Infoseg no âmbito da DPDF. Interessa<strong>do</strong>: DPDF. Relator: Dr. Erich Rabelo Xavier <strong>de</strong> Castro. O Presi<strong>de</strong>nte <strong>de</strong>u<br />

a palavra ao Relator, Dr. Erich, que explanou seu entendimento consoante o relatório encarta<strong>do</strong> nos autos. Em discussão e<br />

VOTAÇÃO, APROVADO por unanimida<strong>de</strong>. Passou-se à discussão, o item 6 da pauta, processo <strong>nº</strong> 0401-000411/2011. Objeto:<br />

Criação <strong>do</strong> Adicional <strong>de</strong> Cumulação <strong>de</strong> <strong>Defensoria</strong>s/Procura<strong>do</strong>rias. Requerente: Dr. Oacy Campelo Lima Júnior. Relator(a). Dra.<br />

Sara Vanessa Aparecida e Sousa. A Relatora, com a palavra, leu seu voto. Em discussão e aprovação, APROVADO o relatório<br />

da eminente Relatora, por unanimida<strong>de</strong>. Passou-se à discussão, o item 7 da pauta, processo <strong>nº</strong> 0401-000088/2012. Objeto: Proposta<br />

<strong>de</strong> extinção da 1ª Procura<strong>do</strong>ria <strong>do</strong> Juiza<strong>do</strong> Especial Criminal <strong>do</strong> NAJ/Defesa da Mulher. Requerente: DP/DF. Relator: Dr. Paulo<br />

Márcio <strong>de</strong> Nápoles. Com a palavra o Relator, que leu integralmente seu relatório e voto. Após discussão, o Presi<strong>de</strong>nte fez uma<br />

proposta <strong>de</strong> acompanhamento, no senti<strong>do</strong> <strong>de</strong> o CS referendar o ato em caráter <strong>de</strong>finitivo, manten<strong>do</strong> a incumbência <strong>do</strong> NAJ/Plantão<br />

respon<strong>de</strong>r pela 1ª Procura<strong>do</strong>ria <strong>do</strong> Juiza<strong>do</strong> Especial Criminal <strong>do</strong> NAJ/Defesa da Mulher. Em Votação, APROVADO o<br />

encaminhamento. Passou-se à discussão, o item 8 da pauta, processo <strong>nº</strong> 0401-000282/2012 <strong>–</strong> Objeto: Minuta <strong>de</strong> Resolução que<br />

Normatiza Recusa <strong>de</strong> Patrocínio. Requerente: Dr. Cláudio Ribeiro Santana. Relator: Dr. Antônio Carlos Fontes Cintra. NÃO HÁ<br />

CONSULTA PRÉVIA SOBRE A MINUTA DE RESOLUÇÃO APRESENTADA. O Presi<strong>de</strong>nte leu o requerimento <strong>do</strong> Exmo.<br />

Conselheiro Dr. Boani, encaminha<strong>do</strong> via email, esclarecen<strong>do</strong> que a inserção em pauta, foi somente para <strong>de</strong>finir o prazo <strong>de</strong> consulta<br />

prévia, para 30 dias corri<strong>do</strong>s. Passou-se à discussão, o item 9 da pauta, processo <strong>nº</strong> 0401-000701/2010 <strong>–</strong> Objeto: Minuta <strong>de</strong><br />

Resolução que regulamenta competência para apresentação <strong>de</strong> razões <strong>de</strong> apelação em processo penal quan<strong>do</strong> da interposição <strong>de</strong><br />

apelação sem razões. Interessa<strong>do</strong>: DP/DF. Relator: Dr. Antônio Carlos Fontes Cintra. De igual forma, o Presi<strong>de</strong>nte leu o<br />

requerimento <strong>do</strong> Exmo. Conselheiro Dr. Boani, encaminha<strong>do</strong> via email, esclarecen<strong>do</strong> que a inserção em pauta, foi somente para<br />

<strong>de</strong>finir o prazo <strong>de</strong> consulta prévia, que restou <strong>de</strong>fini<strong>do</strong> em 30 dias corri<strong>do</strong>s. Não haven<strong>do</strong> mais nada a tratar, o Presi<strong>de</strong>nte <strong>de</strong>clarou<br />

encerrada a reunião que gerou a presente ata, às 12h:24min (<strong>do</strong>ze horas e vinte e quatro minutos) que segue lida, aprovada e<br />

<strong>de</strong>vidamente assinada por to<strong>do</strong>s os Conselheiros presentes.<br />

JAIRO LOURENÇO DE ALMEIDA.<br />

Presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> Conselho Superior.<br />

3


BOLETIM DE SERVIÇO<br />

<strong>Edição</strong> <strong>nº</strong> <strong>316</strong> 25 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2013<br />

JOSÉ WILSON PORTO. ROBERTO OLIVEIRA COIMBRA.<br />

Conselheiro Conselheiro<br />

FERNANDO ANTONIO NERES FERRAZ<br />

Conselheiro<br />

ANTÔNIO CARLOS FONTES CINTRA.<br />

Conselheiro<br />

ERICH RABELO XAVIER DE CASTRO.<br />

Conselheiro<br />

PAULO MÁRCIO DE NAPOLIS<br />

Conselheiro<br />

SARA VANESSA APARECIDA e SOUSA.<br />

Conselheira<br />

ALBERTO CARVALHO AMARAL.<br />

Presi<strong>de</strong>nte da ADEP/DF.<br />

RILDO PAULO DA SILVA.<br />

Secretário-Executivo<br />

4


BOLETIM DE SERVIÇO<br />

<strong>Edição</strong> <strong>nº</strong> <strong>316</strong> 25 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2013<br />

RESOLUÇÃO Nº 116, DE 25 DE JANEIRO DE 2013.<br />

INSTITUI A POLÍTICA DE USO DA REDE INFOSEG NO ÂMBITO DA<br />

DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL E DÁ OUTRAS<br />

PROVIDÊNCIAS.<br />

O CONSELHO SUPERIOR DO DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe<br />

confere o artigo 13, inciso IX, da Lei Complementar <strong>nº</strong> 828, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2010 e artigo 102 da Lei Complementar 80/94,<br />

consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>finir regras e procedimentos para o uso da Re<strong>de</strong> <strong>de</strong> Integração Nacional <strong>de</strong> Informações <strong>de</strong><br />

Segurança <strong>Pública</strong>, Justiça e Fiscalização <strong>–</strong> Re<strong>de</strong> INFOSEG no âmbito da <strong>Defensoria</strong> <strong>Pública</strong> da <strong>Defensoria</strong> <strong>Pública</strong>; consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong><br />

a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> estabelecer parâmetros <strong>de</strong> boas práticas <strong>de</strong> uso da Re<strong>de</strong> INFOSEG, com o intuito <strong>de</strong> manter o cadastramento<br />

institucional junto à Re<strong>de</strong>, bem como resguardar a segurança <strong>de</strong> da<strong>do</strong>s registra<strong>do</strong>s na mesma Re<strong>de</strong>; RESOLVE:<br />

Artigo 1º. Os procedimentos <strong>de</strong> cadastro, acesso e utilização da Re<strong>de</strong> INFOSEG, no âmbito da <strong>Defensoria</strong> <strong>Pública</strong> <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong><br />

Fe<strong>de</strong>ral, serão regulamenta<strong>do</strong>s por meio da presente Resolução.<br />

Do Pré-Cadastro:<br />

Artigo 2º. Caberá aos Defensores Públicos interessa<strong>do</strong>s no uso <strong>do</strong> banco <strong>de</strong> da<strong>do</strong>s Infoseg, efetuar o pré-cadastro, acessan<strong>do</strong> o link<br />

<strong>de</strong>scrito no Anexo I.<br />

Artigo 3º. Após o pré-cadastro, o Defensor Público interessa<strong>do</strong> imprimirá o formulário, assinará e o encaminhará à Coor<strong>de</strong>nação <strong>do</strong><br />

Núcleo ao qual estiver vincula<strong>do</strong>, caben<strong>do</strong> ao Coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Núcleo, encaminhá-lo à Assessoria Especial para <strong>de</strong>mais<br />

providências.<br />

Do Cadastro Definitivo:<br />

Artigo 4º. Após a entrega <strong>do</strong> pré-cadastro à Assessoria Especial, o Coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>r da Assessoria Especial autuará o <strong>do</strong>cumento, o<br />

remeterá à Correge<strong>do</strong>ria para autorização final, que, após a autorização, o <strong>de</strong>volverá à Assessoria Especial para remessa ao setor <strong>de</strong><br />

informática para finalização <strong>do</strong> cadastro <strong>de</strong>finitivo.<br />

Artigo 5º. São atribuições específicas <strong>do</strong> setor <strong>de</strong> informática, atinente à Re<strong>de</strong> INFOSEG:<br />

I <strong>–</strong> Assegurar o acesso da <strong>Defensoria</strong> <strong>Pública</strong> à Re<strong>de</strong> INFOSEG;<br />

II <strong>–</strong> Coor<strong>de</strong>nar as ativida<strong>de</strong>s no âmbito interno e observar as diretrizes estabelecidas pela Coor<strong>de</strong>nação Nacional <strong>do</strong> programa;<br />

III <strong>–</strong> Analisar as solicitações <strong>de</strong> acesso <strong>de</strong> usuários e a<strong>do</strong>tar as providências tecnológicas cabíveis, inclusive suporte em hardware e<br />

software;<br />

IV <strong>–</strong> A<strong>do</strong>tar suporte, recursos e soluções tecnológicas que permita o uso a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong>, contínuo e ininterrupto da Re<strong>de</strong> INFOSEG no<br />

âmbito da <strong>Defensoria</strong> <strong>Pública</strong> <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> Fe<strong>de</strong>ral.<br />

Da Fiscalização:<br />

Artigo 6º. Caberá à Correge<strong>do</strong>ria da <strong>Defensoria</strong> <strong>Pública</strong> <strong>do</strong> DF, a análise e emissão <strong>de</strong> parecer e autorização final a respeito <strong>do</strong><br />

cadastramento <strong>de</strong>finitivo e da solicitação <strong>de</strong> senha <strong>de</strong> acesso à Re<strong>de</strong> INFOSEG.<br />

5


BOLETIM DE SERVIÇO<br />

<strong>Edição</strong> <strong>nº</strong> <strong>316</strong> 25 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2013<br />

§ 1º. O parecer menciona<strong>do</strong> no caput <strong>de</strong>ste artigo será emiti<strong>do</strong> no termo <strong>do</strong> formulário <strong>de</strong> pré-cadastro <strong>de</strong> acesso à Re<strong>de</strong><br />

INFOSEG, que o Defensor <strong>de</strong>verá previamente preencher e encaminhar à Coor<strong>de</strong>nação Administrativa Titular.<br />

§ 2º. A Correge<strong>do</strong>ria terá cinco dias corri<strong>do</strong>s para emitir o parecer autorizativo, a partir da data <strong>de</strong> recebimento <strong>do</strong> formulário <strong>de</strong><br />

acesso à Re<strong>de</strong> INFOSEG.<br />

§ 3º. Emiti<strong>do</strong> o parecer, os autos <strong>do</strong> procedimento <strong>de</strong>verão ser remeti<strong>do</strong>s novamente à Coor<strong>de</strong>nação da Assessoria Especial para<br />

a<strong>do</strong>ção <strong>do</strong>s encaminhamentos pertinentes conforme acima <strong>de</strong>fini<strong>do</strong>s.<br />

Dos Usuários:<br />

Artigo 7º. Serão usuários da Re<strong>de</strong> INFOSEG no âmbito da <strong>Defensoria</strong> <strong>Pública</strong> <strong>do</strong> DF, to<strong>do</strong>s os Defensores Públicos <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong><br />

Fe<strong>de</strong>ral, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte da área <strong>de</strong> atuação.<br />

Artigo 8º. Os Defensores Públicos usuários da Re<strong>de</strong> INFOSEG, além das obrigações previstas no compromisso legal firma<strong>do</strong> com<br />

a Coor<strong>de</strong>nação Nacional no ato <strong>de</strong> solicitação <strong>de</strong> cadastramento, <strong>de</strong>verão:<br />

I <strong>–</strong> Manter privacida<strong>de</strong> e sigilo das informações obtidas por meio da Re<strong>de</strong> INFOSEG;<br />

II <strong>–</strong> Utilizar as informações disponíveis na Re<strong>de</strong> INFOSEG somente para o <strong>de</strong>sempenho <strong>de</strong> suas atribuições funcionais;<br />

III <strong>–</strong> Garantir o uso a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> <strong>de</strong> recursos <strong>de</strong> informações sob sua guarda, observan<strong>do</strong> as regras e procedimentos previamente<br />

<strong>de</strong>fini<strong>do</strong>s, especialmente a Política <strong>de</strong> Uso <strong>de</strong> Recursos <strong>de</strong> Tecnologia da Informação e Comunicação fixada no âmbito da<br />

DEFENSORIA PÚBLICA.<br />

Parágrafo Único. Toda informação colhida será unicamente <strong>de</strong>stinada a processo judicial e <strong>de</strong>mais<br />

ativida<strong>de</strong>s institucionais, sen<strong>do</strong> vedada a entrega, por qualquer motivo aos interessa<strong>do</strong>s.<br />

Da Re<strong>de</strong> INFOSEG<br />

Artigo. 9º. Os recursos e informações da Re<strong>de</strong> INFOSEG <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s aos usuários são <strong>de</strong> uso exclusivo ao <strong>de</strong>sempenho das<br />

atribuições institucionais da DEFENSORIA PÚBLICA.<br />

§ 1º. Os usuários <strong>de</strong>vem se conectar à Re<strong>de</strong> INFOSEG por meio <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação (login) e senha próprios.<br />

§ 2º. A senha <strong>de</strong> acesso à Re<strong>de</strong> INFOSEG é <strong>de</strong> uso pessoal, sigiloso e intransferível, sen<strong>do</strong> <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> usuário mantêla<br />

em segurança e em sigilo capaz <strong>de</strong> lhe assegurar acesso exclusivo.<br />

Artigo. 10. São consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s usos impróprios:<br />

I - Utilizar in<strong>de</strong>vidamente códigos <strong>de</strong> acesso e/ou senhas <strong>de</strong> outros usuários;<br />

II <strong>–</strong> Divulgar ou transferir a terceiros, fora <strong>do</strong> uso institucional e no <strong>de</strong>sempenho das atribuições diárias, as informações disponíveis<br />

6


BOLETIM DE SERVIÇO<br />

<strong>Edição</strong> <strong>nº</strong> <strong>316</strong> 25 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2013<br />

na Re<strong>de</strong> INFOSEG;<br />

III - Tentar burlar o sistema <strong>de</strong> segurança <strong>de</strong> computa<strong>do</strong>res para os quais o usuário não possua autorização <strong>de</strong> acesso;<br />

IV - Alterar ou <strong>de</strong>struir, <strong>de</strong> forma não autorizada, da<strong>do</strong>s, arquivos ou programas.<br />

Parágrafo único. O uso impróprio <strong>do</strong>s serviços pelo usuário implicará no cancelamento <strong>do</strong> ato pratica<strong>do</strong>, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> aviso ou<br />

notificação e na comunicação à Correge<strong>do</strong>ria da DEFENSORIA PÚBLICA para o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> processo legal disciplinar.<br />

Artigo. 11. Os acessos à Re<strong>de</strong> INFOSEG serão monitora<strong>do</strong>s e audita<strong>do</strong>s pela Coor<strong>de</strong>nação Nacional da Re<strong>de</strong> INFOSEG.<br />

Dos Administra<strong>do</strong>res <strong>de</strong> Sistemas e Suporte Técnico:<br />

Artigo. 12. São administra<strong>do</strong>res os técnicos que gerenciam as questões intra e interinstitucionais e gerenciam e acessam sistemas<br />

operacionais Win<strong>do</strong>ws e Linux, sistema Active Directory (AD), banco <strong>de</strong> da<strong>do</strong>s (DBA), equipamentos <strong>de</strong> segurança<br />

(UTM/Firewall, Filtros <strong>de</strong> Conteú<strong>do</strong>, Antivírus, etc.), aplicações e sistemas <strong>de</strong> informação.<br />

§ 1º. Cada administra<strong>do</strong>r <strong>de</strong>ve ter um login pessoal próprio com perfil administrativo, distinto <strong>do</strong> usuário normal, e permissões <strong>de</strong><br />

acor<strong>do</strong> com as ativida<strong>de</strong>s alocadas e previamente <strong>de</strong>finidas pela Coor<strong>de</strong>nação Nacional da Re<strong>de</strong> INFOSEG.<br />

§ 2º. Em atendimentos e acessos privilegia<strong>do</strong>s a sistemas e <strong>de</strong>sktops, os administra<strong>do</strong>res <strong>de</strong> sistemas e aten<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> suporte<br />

técnico <strong>de</strong>vem se restringir aos recursos <strong>de</strong> configuração e resolução <strong>de</strong> problemas <strong>do</strong>s sistemas, aplicativos e computa<strong>do</strong>res,<br />

manten<strong>do</strong> a privacida<strong>de</strong> e o sigilo das informações corporativos e/ou pessoais <strong>de</strong> to<strong>do</strong> e qualquer sistema sob atendimento.<br />

§ 3º. Compete ao administra<strong>do</strong>r <strong>de</strong> sistemas <strong>de</strong> re<strong>de</strong> o monitoramento <strong>do</strong>s acessos externos, a preservação da política <strong>de</strong> segurança<br />

e o resguar<strong>do</strong> da privacida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s usuários.<br />

Das Disposições Gerais<br />

Art. 13. O Anexo I é parte integrante <strong>de</strong>ste Ato e contém o fluxo <strong>do</strong> procedimento que <strong>de</strong>ve ser observa<strong>do</strong> para a solicitação da<br />

senha <strong>de</strong> acesso à Re<strong>de</strong> INFOSEG e as orientações para dúvidas e questionamentos sobre a Re<strong>de</strong>.<br />

Artigo 14. Este Ato entra em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />

ANEXO I <strong>–</strong> DO FLUXO DE PROCEDIMENTOS<br />

A solicitação <strong>de</strong> cadastro e senha <strong>de</strong> acesso <strong>de</strong> usuário da Re<strong>de</strong> INFOSEG <strong>de</strong>verá observar os procedimentos abaixo indica<strong>do</strong>s,<br />

fixa<strong>do</strong>s pela Coor<strong>de</strong>nação Nacional <strong>do</strong> programa:<br />

1 <strong>–</strong> Acessar o link abaixo e preencher o formulário <strong>de</strong> pré-cadastro.https://www2. INFOSEG .gov.br/ INFOSEG<br />

/<strong>do</strong>/Logon/Solicitação/Cadastro?method=telaInicial (tela <strong>do</strong> formulário).<br />

O formulário <strong>de</strong>ve ser preenchi<strong>do</strong> sem acentuação e no campo “perfil <strong>de</strong>seja<strong>do</strong>” os Defensores Públicos <strong>de</strong>vem inserir a categoria:<br />

usuário.<br />

2 - Ao final <strong>do</strong> preenchimento, será aberto o termo <strong>de</strong> compromisso, cuja leitura <strong>de</strong>ve ser confirmada. Em seguida, o sistema<br />

disponibilizará o <strong>do</strong>cumento em formato PDF.<br />

7


BOLETIM DE SERVIÇO<br />

<strong>Edição</strong> <strong>nº</strong> <strong>316</strong> 25 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2013<br />

3- O formulário (disponibiliza<strong>do</strong> em PDF) <strong>de</strong>ve ser salvo em sua máquina, impresso, assina<strong>do</strong> pelo interessa<strong>do</strong> e envia<strong>do</strong> ao<br />

Coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Núcleo para posterior envio à Assessoria Especial da DPDF. (não serão aceitos formulários envia<strong>do</strong>s pela via<br />

eletrônica).<br />

4- O preenchimento <strong>do</strong> formulário <strong>de</strong>verá ser realiza<strong>do</strong> no computa<strong>do</strong>r institucional ou pessoal em que o usuário fará as consultas à<br />

Re<strong>de</strong> INFOSEG , uma vez que haverá a i<strong>de</strong>ntificação <strong>do</strong> IP <strong>do</strong> equipamento, sen<strong>do</strong> disponibiliza<strong>do</strong> o número <strong>de</strong> até cinco<br />

máquinas.<br />

5- Os Formulários, após a checagem e assinatura <strong>do</strong> Coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>r <strong>do</strong> NAJ e <strong>do</strong> Defensor Público interessa<strong>do</strong>, serão autua<strong>do</strong>s pela<br />

Assessoria Especial e envia<strong>do</strong>s à Correge<strong>do</strong>ria para emissão <strong>de</strong> parecer. Após, retornarão à Assessoria Especial para<br />

encaminhamento ao Setor <strong>de</strong> Tecnologia da Informação.<br />

6- Se houver necessida<strong>de</strong>, po<strong>de</strong>rá a Assessoria Especial, a Correge<strong>do</strong>ria da <strong>Defensoria</strong> <strong>Pública</strong> ou o Setor <strong>de</strong> Tecnologia da<br />

Informação, solicitar esclarecimentos ou complementações das informações prestadas pelos Defensores Públicos.<br />

7- Ao final da tramitação <strong>do</strong> formulário <strong>de</strong> cadastro, a senha <strong>de</strong> acesso à Re<strong>de</strong> (pessoal, sigilosa e intransferível) será gerada e<br />

enviada ao e-mail <strong>do</strong> <strong>de</strong>fensor público que po<strong>de</strong>rá alterá-la no primeiro acesso.<br />

8- A Re<strong>de</strong> INFOSEG é alimentada pelas unida<strong>de</strong>s fe<strong>de</strong>rativas, razão pela qual a inserção, atualização e exclusão <strong>de</strong> informações<br />

são <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s Esta<strong>do</strong>s e <strong>Distrito</strong> Fe<strong>de</strong>ral, exceto as informações alimentadas pela União.<br />

9- Dúvidas quanto ao acesso ou quanto à Re<strong>de</strong> po<strong>de</strong>m ser esclarecidas por meio da Coor<strong>de</strong>nação da Assessoria Especial ou<br />

diretamente no setor <strong>de</strong> tecnologia da informação.<br />

Art. 15º. Esta Resolução entra em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />

JAIRO LOURENÇO DE ALMEIDA ROBERTO OLIVEIRA COIMBRA<br />

Presi<strong>de</strong>nte Conselheiro<br />

JOSÉ WILSON PORTO FERNANDO ANTº. NERES FERRAZ.<br />

Conselheiro (em substituição) Conselheiro.<br />

ERICH RABELO XAVIER DE CASTRO.<br />

Conselheiro<br />

ANTONIO CARLOS FONTES CINTRA<br />

Conselheiro<br />

SARA VANESSA APARECIDA e SOUSA.<br />

Conselheira<br />

PAULO MÁRCIO DE NAPOLIS<br />

Conselheiro<br />

RILDO PAULO DA SILVA<br />

Secretário Executivo <strong>do</strong> Conselho Superior da DPDF<br />

8


BOLETIM DE SERVIÇO<br />

<strong>Edição</strong> <strong>nº</strong> <strong>316</strong> 25 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2013<br />

COMUNICADO Nº 04, DE 24 DE JANEIRO DE 2013.<br />

COMUNICA, PARA AMPLO CONHECIMENTO, A REALIZAÇÃO DE OFICINAS DE<br />

TRABALHO PARA REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO<br />

DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL OBJETIVANDO A<br />

ELABORAÇÃO DO PLANO DE ATUAÇÃO DA DPDF, CONVOCA OS<br />

COORDENADORES DE NÚCLEOS DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA E SERVIDORES<br />

PÚBLICOS DA DPDF COM CARGOS DE COORDENAÇÃO E ASSESSORAMENTO e<br />

CONVIDA OS DEMAIS DEFENSORES PÚBLICOS DO DF.<br />

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DA DPDF, no uso <strong>de</strong> suas atribuições legais, objetivan<strong>do</strong> ampla e<br />

<strong>de</strong>mocrática participação, comunica que nos dias 28.01.2013 e 29.01.2013, no horário <strong>de</strong> 09:00 às 12:00 horas, no Auditório <strong>do</strong><br />

Sindicato <strong>do</strong>s Procura<strong>do</strong>res <strong>do</strong> DF, SRTVN Conjunto P, sala 3001, Edifício Rádio Center, Asa Norte, serão realizadas oficinas <strong>de</strong><br />

trabalho <strong>de</strong>stinadas à revisão e atualização <strong>do</strong> Planejamento Estratégico da <strong>Defensoria</strong> <strong>Pública</strong> <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> Fe<strong>de</strong>ral, que possibilitará<br />

a efetivação <strong>do</strong> plano <strong>de</strong> ação a ser apresenta<strong>do</strong> ao Conselho Superior da DPDF, nos exatos termos <strong>do</strong> § 2º <strong>do</strong> artigo 102 da Lei<br />

Complementar 80/94. Em face da importância <strong>de</strong>ste instrumento <strong>de</strong> gestão pública e diante da necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> participação <strong>de</strong> to<strong>do</strong>s<br />

os Defensores Públicos <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> Fe<strong>de</strong>ral, CONVOCA os Defensores Públicos coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>res <strong>de</strong> núcleos e os servi<strong>do</strong>res<br />

públicos da DPDF, com cargos <strong>de</strong> chefia e assessoramento e CONVIDA to<strong>do</strong>s os Defensores Públicos <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> Fe<strong>de</strong>ral para<br />

participarem das oficinas. Favor confirmar presença através <strong>do</strong> email: diretoria.<strong>de</strong>fensoria@gmail.com até às 15:00 horas <strong>do</strong> dia<br />

25.01.2012.<br />

JAIRO LOURENÇO DE ALMEIDA.<br />

DEFENSOR PÚBLICO GERAL DA DP/DF<br />

9


BOLETIM DE SERVIÇO<br />

<strong>Edição</strong> <strong>nº</strong> <strong>316</strong> 25 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2013<br />

10


BOLETIM DE SERVIÇO<br />

<strong>Edição</strong> <strong>nº</strong> <strong>316</strong> 25 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2013<br />

11


BOLETIM DE SERVIÇO<br />

<strong>Edição</strong> <strong>nº</strong> <strong>316</strong> 25 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2013<br />

<strong>Boletim</strong> <strong>de</strong> <strong>Serviço</strong> <strong>nº</strong> 315, <strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2013.<br />

JAIRO LOURENÇO DE ALMEIDA<br />

Defensor Público Geral <strong>do</strong> DF<br />

12

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!