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Ilha da Madeira - Palácio do Correio Velho

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4% sobre o preço de ven<strong>da</strong> cujo montante<br />

esteja compreendi<strong>do</strong> entre €3.000 e €50.000;<br />

3% sobre o preço de ven<strong>da</strong> cujo montante esteja<br />

compreendi<strong>do</strong> entre €50.000,01 e €200.000<br />

1% sobre o preço de ven<strong>da</strong> cujo montante esteja<br />

compreendi<strong>do</strong> entre €200.000,01 e €350.000<br />

0,5% sobre o preço de ven<strong>da</strong> cujo montante esteja<br />

compreendi<strong>do</strong> entre €350.000,01 e €500.000<br />

0,25% sobre o preço de ven<strong>da</strong> cujo montante<br />

seja superior a €500.000,01<br />

IV – DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS<br />

Artigo 26.º (Actuação <strong>do</strong> PALÁCIO DO<br />

CORREIO VELHO)<br />

O PALÁCIO DO CORREIO VELHO actua<br />

na ven<strong>da</strong> na quali<strong>da</strong>de de representante <strong>do</strong><br />

Vende<strong>do</strong>r, não poden<strong>do</strong>, por isso, ser responsabiliza<strong>do</strong><br />

pelo Vende<strong>do</strong>r ou Compra<strong>do</strong>r por<br />

qualquer falta ou omissão.<br />

Artigo 27.º (Imagens reproduzi<strong>da</strong>s em<br />

catálogo)<br />

A visualização <strong>da</strong>s imagens nos catálogos não<br />

dispensa a observação directa <strong>do</strong>s objectos<br />

representa<strong>do</strong>s, afim de conferir a conformi<strong>da</strong>de<br />

<strong>da</strong> peça reproduzi<strong>da</strong> com o seu original e<br />

respectivas particulari<strong>da</strong>des.<br />

Artigo 28.º (Opiniões <strong>do</strong> PALÁCIO DO<br />

CORREIO VELHO)<br />

1 – Qualquer representação ou declaração<br />

<strong>do</strong> PALÁCIO DO CORREIO VELHO, em<br />

qualquer catálogo, no que respeita à autoria,<br />

atribuição, genuini<strong>da</strong>de, origem, <strong>da</strong>ta, i<strong>da</strong>de,<br />

proveniência, esta<strong>do</strong> ou estimativa de preço<br />

de ven<strong>da</strong>, deverá ser entendi<strong>da</strong> como mera<br />

emissão de opinião.<br />

2 – Qualquer interessa<strong>do</strong> deverá atender, em<br />

exclusivo, ao seu próprio juízo de valor, no<br />

que se reporta às matérias acima enuncia<strong>da</strong>s<br />

e nem o PALÁCIO DO CORREIO VELHO<br />

nem os seus representantes, trabalha<strong>do</strong>res<br />

ou colabora<strong>do</strong>res, são responsáveis pela correcção<br />

de tais juízos de valor.<br />

Artigo 29.º (Licitação pelo PALÁCIO DO<br />

CORREIO VELHO)<br />

Embora enten<strong>da</strong> que os interesses <strong>do</strong>s Compra<strong>do</strong>res<br />

serão mais bem servi<strong>do</strong>s através<br />

<strong>da</strong> sua presença no leilão, o PALÁCIO DO<br />

CORREIO VELHO poderá licitar em nome<br />

de tais interessa<strong>do</strong>s Compra<strong>do</strong>res, se deles<br />

receber instruções nesse senti<strong>do</strong>, não poden<strong>do</strong>,<br />

no entanto, nem o PALÁCIO DO CORREIO<br />

VELHO nem os seus representantes, trabalha<strong>do</strong>res<br />

ou colabora<strong>do</strong>res, ser responsabiliza<strong>do</strong>s<br />

por qualquer negligência ou falta na execução<br />

de tal tarefa ou na sua omissão.<br />

Artigo 30.º (Licitações Telefónicas)<br />

Uma ordem de licitação telefónica implica<br />

que o compra<strong>do</strong>r se obriga, pelo menos, a<br />

cobrir o valor <strong>da</strong> estimativa mínima. Em caso<br />

de impedimento <strong>da</strong> ligação telefónica, o <strong>Palácio</strong><br />

<strong>do</strong> <strong>Correio</strong> <strong>Velho</strong> licitará em nome <strong>do</strong> potencial<br />

compra<strong>do</strong>r para o valor <strong>da</strong> esti-mativa mínima.<br />

As licitações por telefone ficarão condiciona<strong>da</strong>s<br />

à disponibili<strong>da</strong>de <strong>da</strong>s linhas telefónicas <strong>do</strong><br />

<strong>Palácio</strong> <strong>do</strong> <strong>Correio</strong> <strong>Velho</strong>. O acesso às licitações<br />

telefónicas implica o preenchimento, assinatura<br />

e entrega de impresso próprio até 4 horas antes<br />

<strong>do</strong> início <strong>do</strong> leilão. Nem o <strong>Palácio</strong> <strong>do</strong> <strong>Correio</strong><br />

<strong>Velho</strong> nem nenhum <strong>do</strong>s seus colabora<strong>do</strong>res<br />

poderá ser responsabiliza<strong>do</strong> por erros ou falhas<br />

na execução deste serviço de licitações, quer<br />

por deficiência nas ligações telefónicas, quer<br />

por dificul<strong>da</strong>des na recepção <strong>da</strong> licitação ou na<br />

sua transmissão ao pregoeiro<br />

Artigo 31.º (Recusas em Leilão)<br />

1 – O PALÁCIO DO CORREIO VELHO poderá,<br />

discricionariamente, recusar a admissão<br />

ou a presença de quem entender em qualquer<br />

<strong>do</strong>s seus leilões.<br />

2 – O PALÁCIO DO CORREIO VELHO<br />

poderá também, de forma discricionária, recusar<br />

qualquer lance, dividir qualquer lote,<br />

associar <strong>do</strong>is ou mais lotes, retirar qualquer<br />

lote <strong>do</strong> leilão ou, em caso de litígio ou dúvi<strong>da</strong>,<br />

voltar a leiloar qualquer lote.<br />

Artigo 32.º (Comunicações)<br />

As comunicações <strong>do</strong> PALÁCIO DO CORREIO<br />

VELHO dirigi<strong>da</strong>s a Vende<strong>do</strong>res, proprietários,<br />

eventuais licitantes ou Compra<strong>do</strong>res terão lugar<br />

por fax, correio electrónico, telefone e, se se<br />

materializar por correio regista<strong>do</strong>, considerar-<br />

-se-á recebi<strong>da</strong> até 48 horas após a sua expedição.<br />

Artigo 33.º (Da<strong>do</strong>s Pessoais)<br />

1 – O Compra<strong>do</strong>r ou Vende<strong>do</strong>r expressam<br />

e esclareci<strong>da</strong>mente consentem no processamento<br />

<strong>do</strong>s seus <strong>da</strong><strong>do</strong>s pessoais nos termos <strong>da</strong><br />

Lei 67/98, de 26 de Outubro, processamento<br />

este que se insere no âmbito <strong>da</strong> autorização<br />

de isenção n.º 1/99.<br />

2 – Os <strong>da</strong><strong>do</strong>s pessoais <strong>do</strong> Compra<strong>do</strong>r ou<br />

Vende<strong>do</strong>r serão recolhi<strong>do</strong>s e processa<strong>do</strong>s<br />

para efeitos <strong>do</strong> processamento <strong>da</strong>s obrigações<br />

contratuais <strong>do</strong> <strong>Palácio</strong> <strong>do</strong> <strong>Correio</strong> <strong>Velho</strong> –<br />

Leilões e Antigui<strong>da</strong>des S.A., bem como ao<br />

envio de informação sobre leilões e/ou outros<br />

eventos organiza<strong>do</strong>s pelo <strong>Palácio</strong> <strong>do</strong> <strong>Correio</strong><br />

<strong>Velho</strong> – Leilões e Antigui<strong>da</strong>des S.A. e envio<br />

de informação promocional <strong>do</strong> <strong>Palácio</strong> <strong>do</strong><br />

<strong>Correio</strong> <strong>Velho</strong> – Leilões e Antigui<strong>da</strong>des S.A..<br />

3 – O Compra<strong>do</strong>r ou Vende<strong>do</strong>r terão o direito<br />

de acesso e informação relativamente aos<br />

seus <strong>da</strong><strong>do</strong>s pessoais.<br />

4 – Para aceder aos seus <strong>da</strong><strong>do</strong>s pessoais<br />

e requerer a sua alteração, rectificação ou<br />

eliminação, o Compra<strong>do</strong>r ou Vende<strong>do</strong>r poderão<br />

fazê-lo através <strong>do</strong> envio de uma carta para<br />

Calça<strong>da</strong> <strong>do</strong> Combro, 38 A – 1º – 1200-114<br />

Lisboa, de um fax para o nº 213426536 ou de<br />

um e-mail para mail@pcv.pt.<br />

Artigo 34.º (Foro Competente)<br />

Para to<strong>da</strong> e qualquer questão emergente <strong>da</strong>s<br />

presentes condições de ven<strong>da</strong>, será competente<br />

o foro <strong>da</strong> Comarca de Lisboa, com expressa<br />

renúncia a qualquer outro.<br />

PALÁCIO DO CORREIO VELHO – LEILÕES E<br />

ANTIGUIDADES, S.A.<br />

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