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Condições Gerais de Utilização dos Centros de Férias e casas de Turismo em Espaço Rural 2009<br />
CENTROS DE FÉRIAS<br />
1. PEDIDO DE RESERVA<br />
1.1. Os pedidos de reserva de alojamento poderão<br />
ser efectuados directamente para a Unidade que<br />
se pretende utilizar através de telefone, fax, e-mail,<br />
via postal, no sitio da Fundação INATEL na Internet<br />
(www.inatel.pt) ou pessoalmente, excepto para<br />
período compreendido entre 15 de Julho e 25 de<br />
Agosto de 2009, para Centro de Férias INATEL<br />
Albufeira (época especial).<br />
1.2. Para o período considerado como época<br />
especial, as reservas para o Centro de Férias<br />
de Albufeira deverão ser efectuadas por correio,<br />
utilizando o impresso próprio publicado na revista<br />
Tempo Livre e disponível em todos os Centros de<br />
Férias e Delegações e no sitio da Fundação INATEL<br />
na Internet, entre 25 de Fevereiro e 5 de Março;<br />
1.3. As reservas para o Centro de Férias<br />
Albufeira serão seleccionadas tendo em conta,<br />
preferencialmente, os seguintes critérios:<br />
• Ser beneficiário da Fundação INATEL;<br />
• Ser trabalhador no activo;<br />
• Maior número de pessoas, maiores de 4 anos, a<br />
utilizar o mesmo alojamento;<br />
• Não ter utilizado o Centro de Férias na época<br />
especial do ano anterior;<br />
• Que pretenda estadas com duração mínima de 7 e<br />
máxima de 10 noites.<br />
Nota: Só serão considerados os pedidos de reserva<br />
com datas de envio, compreendidos entre os dias<br />
25.Fev e 5.Mar;<br />
1.4. As reservas efectuadas para os restantes<br />
Centros de Férias da Fundação INATEL, para os<br />
meses de Julho e Agosto serão seleccionadas tendo<br />
em conta, preferencialmente, os seguintes critérios:<br />
• Ser beneficiário da Fundação INATEL;<br />
• Ordem de entrada na unidade de férias do pedido<br />
de reserva;<br />
• Ser trabalhador no activo;<br />
1.5. No período de funcionamento das Termas,<br />
nos Centros de Férias de Entre-os-rios e Serra da<br />
Estrela será dada preferência aos beneficiários e seus<br />
familiares que necessitem de efectuar tratamentos<br />
termais.<br />
1.6. As reservas para estadas de curta duração<br />
(inferiores a três noites) não poderão efectuar-se com<br />
uma antecedência superior a 30 dias.<br />
1.7. Em qualquer pedido de reserva deverão constar<br />
os seguintes dados:<br />
• Nome e número de benefeciário;<br />
• Morada para envio de correspondência;<br />
• Número de telefone e fax ou endereço electrónico;<br />
• Número de pessoas a alojar com indicação dos<br />
nomes, parentescos e idades dos utilizadores;<br />
• Tipo de alojamento pretendido:<br />
• Tipo de Pensão (Alojamento e Pequeno-almoço,<br />
Meia Pensão, com almoço ou jantar, ou Pensão<br />
Completa);<br />
• Datas da reserva pretendida e eventuais períodos<br />
alternativos.<br />
2. CONFIRMAÇÃO DA RESERVA<br />
2.1. Após o conhecimento, por parte do beneficiário,<br />
da aceitação do seu pedido, a reserva terá que ser<br />
confirmada nos 10 dias úteis seguintes.<br />
2.2. A reserva só se considera confirmada depois de<br />
recepcionado, na unidade onde foi efectuada, o sinal<br />
correspondente a 1 dia de estada em APA;<br />
2.3. O não cumprimento dos pontos 2.1 e 2.2. é<br />
entendido como desistência do pedido de reserva.<br />
3. UTILIZAÇÃO DO ALOJAMENTO E<br />
REGIME DE PENSÃO<br />
3.1. A utilização do alojamento compreende-se<br />
desde as 17 horas do primeiro dia até às 12 horas do<br />
último dia reservado.<br />
3.2. A não entrega da chave do quarto por parte do<br />
beneficiário até às 12 horas do dia de saída, implicará<br />
o pagamento de um dia adicional de estada.<br />
3.3. Quando da operação de “Check-In” (entrada<br />
no Centro de Férias) o titular da reserva confirmará o<br />
regime de pensão a praticar durante a totalidade da<br />
estada, que será a mesma para todos os elementos<br />
constantes na reserva.<br />
3.4. A comparência atrasada ou a saída antes<br />
do final do período reservado, nos períodos de<br />
época alta e especial, por parte do titular e/ou dos<br />
elementos do agregado, não isenta do pagamento<br />
do valor correspondente à totalidade da reserva<br />
aplicando-se, para o efeito, a tabela de alojamento<br />
e pequeno-almoço. Nos períodos de época baixa e<br />
média tal pagamento reportar-se-á apenas a mais um<br />
dia em regime de alojamento e pequeno-almoço.<br />
3.5. A não comparência na unidade de férias até às<br />
12h00 do dia seguinte à entrada, leva à anulação da<br />
reserva.<br />
4. DESCONTOS E BONIFICAÇÕES<br />
CRIANÇAS<br />
4.1. As crianças até aos 3 anos de idade, inclusive,<br />
são atendidas gratuitamente em qualquer altura do<br />
ano.<br />
4.2. As crianças dos 4 aos 12 anos, inclusive,<br />
compartilhando um quarto com, pelo menos dois<br />
adultos, beneficiam dos seguintes descontos:<br />
Alimentação<br />
a) Durante todo o ano – 50% do valor dos<br />
suplementos de pensão (almoço e/ou jantar);<br />
Alojamento<br />
a) Época baixa e média – Alojamento e pequenoalmoço<br />
gratuitos;<br />
b) Época alta e especial – 50% dos valores<br />
respeitantes ao alojamento e pequeno-almoço;<br />
ADULTOS<br />
4.3. Se o alojamento for ocupado por 3 ou mais<br />
pessoas, o 3º hóspede e seguintes, com mais de 13<br />
anos, pagarão o preço da cama suplementar.<br />
4.4. Os beneficiários pensionistas, os reformados<br />
e deficientes com grau de incapacidade igual ou<br />
superior a 60% e os respectivos cônjuges têm direito<br />
aos seguintes descontos (sobre a tabela de balcão,<br />
beneficiário associado):<br />
a) De 20% nos valores de alojamento e pequenoalmoço<br />
na época baixa;<br />
b) De 15% nos valores de alojamento e pequenoalmoço<br />
na época média.<br />
Para aceder aos descontos acima referidos deverá,<br />
obrigatoriamente, ser apresentada documentação<br />
comprovativa, no acto do check-in.<br />
5. DOCUMENTAÇÃO<br />
5.1. Aquando da entrada na unidade, o titular da<br />
reserva deverá ser portador do Cartão de Beneficiário<br />
actualizado e bilhetes de Identidade/Cédulas dos<br />
seus acompanhantes.<br />
5.2. Todos os adultos e crianças só poderão ser<br />
aceites nos Centros de Férias, quando portadores<br />
dos respectivos documentos de identificação.<br />
6. DESISTÊNCIA DEPOIS DA<br />
CONFIRMACAO DA RESERVA<br />
6.1. Haverá lugar ao reembolso parcial do valor<br />
da confirmação (sinal), quando a desistência for<br />
comunicada à unidade nos termos seguintes:<br />
• Até 30 dias de início da reserva … 90%;<br />
• Até 20 dias de início da reserva … 70%;<br />
• Até 10 dias de início da reserva … 50%;<br />
• Nos nove dias anteriores ao dia de início da reserva<br />
perde o direito ao reembolso.<br />
7. LISTA DE ESPERA<br />
7.1. Os pedidos de reserva efectuados de acordo<br />
com as presentes Condições Gerais de Utilização e<br />
não atendidos, devido à inexistência de vagas, serão<br />
considerados em lista de espera, até 30 dias antes<br />
da data da reserva pretendida, após o que serão<br />
anulados.<br />
8. PREÇOS E IVA<br />
8.1. Preços indicados em euros com IVA incluído à<br />
taxa legal em vigor.<br />
9. OBSERVAÇÃO DAS NORMAS EM VIGOR<br />
9.1. A confirmação da reserva em qualquer unidade<br />
de férias da Fundação INATEL implica para o<br />
beneficiários e seus acompanhantes, a aceitação das<br />
Condições Gerais de Utilização e o cumprimento das<br />
normas regulamentares aplicáveis.<br />
10. OMISSÕES<br />
10.1. Na eventualidade de surgirem situações não<br />
previstas nestas Condições Gerais de Utilização<br />
serão as mesmas resolvidas pela administração da<br />
respectiva unidade.<br />
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