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Direcional Escolas, agosto/06<br />
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EDUCAÇÃO INFANTIL<br />
Uma das temáticas mais discutidas no contexto da legislação<br />
educacional em 2006 tem sido a ampliação do Ensino Fundamental <strong>para</strong><br />
nove anos de duração.<br />
Com a aprovação da Lei no 11.274/2006, ficou regulamentada a<br />
inclusão de crianças a partir dos seis anos no Ensino Fundamental. O<br />
Ministério da Educação defende o fato de que especialmente as crianças<br />
pertencentes aos setores populares se beneficiarão desta medida, uma<br />
vez que as crianças de seis anos de idade das classes média e alta já se<br />
encontram, majoritariamente, incorporadas ao sistema de ensino – na<br />
pré-escola ou na primeira série do Ensino Fundamental.<br />
O Ministro, na abertura do documento que apresenta a política<br />
pública de ampliação dos anos obrigatórios do Ensino Fundamental,<br />
ressalta a importância dessa decisão política e relaciona-a, também, ao<br />
fato de recentes pesquisas mostrarem que 81,7% das crianças de seis<br />
anos estão na escola, sendo que 38,9% freqüentam a Educação Infantil,<br />
13,6% pertencem às classes de alfabetização e 29,6% estão no Ensino<br />
Fundamental (IBGE, Censo Demográfico 2000).<br />
O MEC ressalta que o ingresso da criança de seis anos no Ensino<br />
Fundamental não pode constituir uma medida meramente administrativa.<br />
É preciso atenção ao processo de desenvolvimento e aprendizagem<br />
das crianças, o que implica, segundo a abordagem sócio-histórica de<br />
Vygotsky, conhecimento e respeito às suas características etárias, sociais,<br />
psicológicas e cognitivas.<br />
Por Maria Taís de Melo<br />
Crianças de seis anos:<br />
a transição da Educação Infantil <strong>para</strong><br />
o Ensino Fundamental<br />
Nesse sentido, o MEC, por meio da Secretaria de Educação Básica<br />
(SEB) e do Departamento de Políticas da Educação Infantil e do Ensino<br />
Fundamental (DPE), buscando fortalecer um processo de debate com<br />
professores e gestores sobre a infância na Educação Básica, colocou<br />
à disposição do público, pela internet, a versão digital do documento<br />
Ensino Fundamental de Nove Anos: Orientação <strong>para</strong> a Inclusão da<br />
Criança de Seis Anos de Idade. Com o documento, as escolas terão<br />
informações relevantes <strong>para</strong> o atendimento adequado aos estudantes.<br />
Nele são desenvolvidos temas como a infância e sua singularidade;<br />
a infância na escola e na vida: uma relação fundamental; o brincar<br />
como um modo de ser e estar no mundo; as diversas expressões e o<br />
desenvolvimento da criança na escola; as crianças de seis anos e as<br />
áreas do conhecimento; letramento e alfabetização: pensando a prática<br />
pedagógica; a organização do trabalho pedagógico: alfabetização e<br />
letramento como eixos organizadores; avaliação e aprendizagem na<br />
escola: a prática pedagógica como eixo da reflexão e modalidades<br />
organizativas do trabalho pedagógico: uma possibilidade.<br />
A lei estabeleceu prazo de cinco anos <strong>para</strong> que todos os sistemas se<br />
adaptem à ampliação do Ensino Fundamental. Nesse prazo, devem ser<br />
tomadas providências, como a adaptação da estrutura física das escolas,<br />
a construção de salas de aula e a formação continuada de professores e<br />
gestores de educação.<br />
Ressalte-se que, <strong>para</strong> que esta mudança traga benefícios reais<br />
às crianças incluídas no processo, é necessário estarmos atentos ao<br />
fato de que a aprendizagem não depende apenas do aumento do<br />
tempo de permanência na escola, mas também do emprego mais<br />
eficaz desse tempo.<br />
Para a legitimidade e a efetividade dessa política educacional, são<br />
necessárias ações de ordem pedagógica, administrativa e financeira.<br />
Partindo destes pressupostos, ressaltamos a importância das<br />
escolas estarem proporcionando momentos de estudo e discussão deste<br />
documento, como forma de estar se pre<strong>para</strong>ndo <strong>para</strong> a implantação<br />
e implementação desta política pública de maneira que as crianças<br />
realmente se sintam incluídas de forma respeitosa e democrática.<br />
Uma grande preocupação quanto à inclusão de crianças de seis<br />
anos no Ensino Fundamental é a da escola estar pre<strong>para</strong>da <strong>para</strong> respeitar<br />
as necessidades subjetivas destas crianças, que estão em processo<br />
de construção de suas identidades e em pleno desenvolvimento.<br />
Dentro deste contexto, a garantia do espaço <strong>para</strong> atividades lúdicas é<br />
fundamental. Vygotsky afirma que, na idade que vai até os seis anos,<br />
algumas modificações ocorrem no desenvolvimento da criança. Ela<br />
passa a se interessar por uma esfera mais ampla da realidade e sente<br />
necessidade de agir sobre ela; tal ato é a principal forma de que a criança<br />
dispõe <strong>para</strong> conhecê-la e compreendê-la.<br />
Nesse período, a criança tenta atuar não apenas sobre as coisas às<br />
quais tem acesso, mas esforça-se <strong>para</strong> agir como um adulto e é isso que<br />
se torna motivo de brincadeira.<br />
Para Vygotsky, a situação imaginária da brincadeira decorre da<br />
ação da criança, ou seja, <strong>para</strong> imaginar precisa agir. Vygotsky vê a<br />
brincadeira infantil como um recurso que possibilita a transição da<br />
estreita vinculação entre significado e objeto concreto à operação com<br />
significado se<strong>para</strong>do do objeto.<br />
O autor ressalta que na brincadeira a criança ainda utiliza um<br />
objeto concreto <strong>para</strong> promover a se<strong>para</strong>ção entre significado e objeto e,<br />
ao substituir no lúdico, opera com significado das coisas e dá um passo<br />
importante em direção ao pensamento conceitual.<br />
Desta maneira, as maiores aquisições de uma criança são<br />
conseguidas no brinquedo que no futuro se tornarão seu nível básico de<br />
ação real e de moralidade. O brinquedo contém todas as tendências do<br />
desenvolvimento sob forma condensada sendo, ele mesmo, uma grande<br />
fonte de desenvolvimento.<br />
Para finalizar ressaltamos que este processo trará ganhos às crianças<br />
se forem respeitadas as necessidades inerentes aos seis anos de idade.<br />
Caso contrário, se esta criança for submetida a uma carga de exigências<br />
acima do que está pre<strong>para</strong>da e afastada da mediação lúdica, correremos<br />
o risco de estar roubando um ano da infância destes sujeitos em pleno<br />
processo de desenvolvimento bio-psico-social.<br />
Referências bibliográficas<br />
MEC. www.mec.gov.br<br />
VYGOTSKY, L. S. (1991). A formação social da mente. São<br />
Paulo: Martins Fontes.<br />
Maria Taís de Melo é Mestre em Psicologia e Doutora em<br />
Mídia e Conhecimento pelo PPGEP da UFSC. Professora do<br />
Curso de Pedagogia da UNIVALI. Consultora Educacional. Email:<br />
diretoria@igge.org.br<br />
Direcional Escolas, agosto/06<br />
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