Credenciamento do Centro de Formação Profissional - Conselho ...
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GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA<br />
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS DE RORAIMA<br />
“Amazônia Patrimônio <strong>do</strong>s Brasileiros”<br />
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RORAIMA – CEE\RR<br />
Av: Santos Dumont n° 1917 São Francisco. CEP. 69.305-340<br />
Tel. 3624-1555 / 3224-7349<br />
INERESSADO: Serviço Nacional <strong>de</strong> Aprendizagem Comercial - SENAC/RR<br />
ASSUNTO: <strong>Cre<strong>de</strong>nciamento</strong> <strong>do</strong> <strong>Centro</strong> <strong>de</strong> <strong>Formação</strong> <strong>Profissional</strong> Ministro Ernane Gauvêas e<br />
Reconhecimento <strong>do</strong> Curso Técnico em Enfermagem<br />
RELATOR: Fausto da Silva Mandulão<br />
PROCESSO N° 152/07<br />
PARECER N° 125/08 CEE/RR APROVADO EM: 29/04/2008<br />
1 – HISTÓRICO:<br />
Foi protocola<strong>do</strong> neste <strong>Conselho</strong>, em 17 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2007, OFÍCIO N° 3826/07<br />
SECD/GAB/RR, data<strong>do</strong> <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2007, através <strong>do</strong> qual o Senhor Luciano<br />
Fernan<strong>de</strong>s Moreira, Secretário <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> da Educação, Cultura e Desportos, encaminhou a<br />
<strong>do</strong>cumentação <strong>do</strong> SENAC solicitan<strong>do</strong> <strong>Cre<strong>de</strong>nciamento</strong> da Instituição e Reconhecimento <strong>do</strong><br />
Curso Técnico em Enfermagem.<br />
O Parecer Técnico ANPE/SECD/RR n° 10/07, expedi<strong>do</strong> pela Auditoria <strong>de</strong><br />
Normatização das Políticas Educacionais, relata que os <strong>do</strong>cumentos encaminha<strong>do</strong>s pela<br />
instituição em tela foram analisa<strong>do</strong>s à luz da Lei nº 9.394/96, da Lei Complementar nº 041/01,<br />
<strong>do</strong> Decreto nº 5.154/04 e das seguintes Resoluções e Pareceres:<br />
Parecer CEE/RR Nº 125/08<br />
Resolução CNE/CEB nº 04/99 que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais<br />
para a Educação <strong>Profissional</strong> <strong>de</strong> Nível Técnico;<br />
Resolução CNE/CEB nº 01/04 modificada pela Resolução CNE/CEB nº 02/05<br />
que trata <strong>do</strong> Estágio Supervisiona<strong>do</strong> no artigo 5º inciso III;<br />
Parecer CNE/CEB nº 39/04 trata da aplicação <strong>do</strong> Decreto 5.154/04;<br />
Resolução CNE/CEB nº 01/05 atualiza Diretrizes Curriculares Nacionais para<br />
o Ensino Médio e para a Educação <strong>Profissional</strong> Técnica <strong>de</strong> nível médio;<br />
Resolução CEE/RR nº 30/02 que fixa normas para Autorização e<br />
Reconhecimento <strong>de</strong> etapas e modalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> ensino em nível <strong>de</strong> educação<br />
básica, nos estabelecimentos públicos e priva<strong>do</strong>s <strong>de</strong> ensino e dá outras<br />
providências;<br />
Resolução CEE/RR nº 25/01 que estabelece normas Complementares às<br />
Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação <strong>Profissional</strong>;<br />
Resolução CEE/RR nº 26/01 que estabelece normas para elaboração <strong>de</strong><br />
Regimento Escolar e;<br />
<strong>de</strong>mais legislações atinentes.<br />
Formaliza<strong>do</strong> o Processo N° 152/07, a Presi<strong>de</strong>nte <strong>de</strong>ste órgão Colegia<strong>do</strong>, Conselheira<br />
Ana Maria Lima <strong>de</strong> Freitas, <strong>de</strong>spachou-o para a Câmara <strong>de</strong> Educação Básica na qual seu<br />
Presi<strong>de</strong>nte, Conselheiro Américo Corrêa <strong>de</strong> Amorim, <strong>de</strong>spachou ao Conselheiro Fausto da Silva<br />
Mandulão, para proce<strong>de</strong>r análise e emitir parecer sobre a matéria em pauta.<br />
Encontram-se apensa<strong>do</strong>s ao Processo:<br />
a. cópia <strong>do</strong> DR/RR/144/2007, data<strong>do</strong> <strong>de</strong> 06 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2007;
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b. cópia <strong>do</strong> Parecer Técnico ANPE/SECD/RR Nº 10/07, data<strong>do</strong> <strong>de</strong> 04 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong><br />
2007;<br />
c. cópia <strong>do</strong> SECD-RR/ASE/OF 118/07, data<strong>do</strong> <strong>de</strong> 05 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2007;<br />
d. cópia <strong>do</strong> DR/RR/368/2007, data<strong>do</strong> <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2007;<br />
e. cópia <strong>do</strong> OFICIO Nº 3826/07/SECD/GAB/RR, data<strong>do</strong> <strong>de</strong> 14/12/07;<br />
f. 03 (três) vias da Proposta Pedagógica – Volume I;<br />
g. 03 (três) vias <strong>do</strong> Regimento Escolar – Volume II;<br />
h. 03 (três) vias <strong>do</strong> Plano <strong>de</strong> Curso <strong>do</strong> Curso Técnico em Enfermagem – Volume III;<br />
i. 01 (uma) via <strong>do</strong>s Anexos – Volume IV;<br />
j. 01 (uma) via <strong>do</strong> Ca<strong>de</strong>rno <strong>de</strong> Habilitações e Currículos – Volume V; e<br />
k. 01 (uma) via <strong>do</strong> Dossiê conten<strong>do</strong> <strong>do</strong>cumentação da entida<strong>de</strong> mantene<strong>do</strong>ra para<br />
Autorização e <strong>Cre<strong>de</strong>nciamento</strong> junto ao Sistema Estadual <strong>de</strong> Educação:<br />
1) Alvará Sanitário nº 105/2007, váli<strong>do</strong> até 21/05/08;<br />
2) Lau<strong>do</strong> <strong>de</strong> Vistoria <strong>do</strong> Corpo <strong>de</strong> Bombeiros Militar nº 204/2007, váli<strong>do</strong> até<br />
16/05/2008;<br />
3) Habite-se nº 152/2005, etc.<br />
II – MÉRITO:<br />
O Serviço Nacional <strong>de</strong> Aprendizagem Comercial – SENAC, Administração Regional<br />
<strong>de</strong> Roraima, como mantene<strong>do</strong>r <strong>do</strong> <strong>Centro</strong> <strong>de</strong> <strong>Formação</strong> <strong>Profissional</strong> Ministro Ernane Gauvêas,<br />
está situa<strong>do</strong> na Av. Major Williams n° 2084, bairro São Francisco, nesta cida<strong>de</strong>, inscrito no<br />
CNPJ sob n° 03.647.980/0001-07, obteve autorização para funcionamento <strong>do</strong> Curso Técnico em<br />
Enfermagem através <strong>do</strong> Parecer CEE/RR n° 03/02 <strong>de</strong> 07/02/02 e Reformulação Curricular <strong>do</strong><br />
Módulo II <strong>do</strong> referi<strong>do</strong> Curso, através <strong>do</strong> Parecer CEE/RR n° 51/03 <strong>de</strong> 16/12/03.<br />
O Processo em tela trata <strong>do</strong> <strong>Cre<strong>de</strong>nciamento</strong> <strong>do</strong> <strong>Centro</strong> <strong>de</strong> <strong>Formação</strong> <strong>Profissional</strong><br />
Ministro Ernane Gauvêas e Reconhecimento <strong>do</strong> Curso Técnico em Enfermagem, conforme<br />
solicitação <strong>do</strong> mantene<strong>do</strong>r, em conformida<strong>de</strong> com o disposto na Resolução CNE/CEB N° 04/99<br />
e Parecer CNE/CEB n° 16/99 combina<strong>do</strong> com a Resolução CEE/RR n° 25/01, que “estabelece<br />
normas complementares às Diretrizes Curriculares da Educação <strong>Profissional</strong>”.<br />
Após análise, a Auditoria <strong>de</strong> Normatização das Políticas Educacionais emitiu Parecer<br />
Técnico ANPE/SECD/RR n° 10/07 através <strong>do</strong> qual, orienta e <strong>de</strong>termina procedimentos <strong>de</strong><br />
a<strong>de</strong>quações/correções a serem observadas na <strong>do</strong>cumentação encaminhada. Após cumprimento<br />
das a<strong>de</strong>quações/correções recomendadas, a instituição, quan<strong>do</strong> <strong>do</strong> retorno da <strong>do</strong>cumentação, não<br />
seguiu os trâmites processuais legais, ten<strong>do</strong> encaminha<strong>do</strong> diretamente ao Gabinete da Secretaria<br />
<strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> da Educação, Cultura e Desportos, que a enviou a este órgão Colegia<strong>do</strong>.<br />
1 – Do <strong>Cre<strong>de</strong>nciamento</strong><br />
O pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Cre<strong>de</strong>nciamento</strong> ora apresenta<strong>do</strong> pela instituição, aten<strong>de</strong> ao disposto no<br />
Art. 7º, incisos <strong>de</strong> I a X da Resolução CEE/RR n° 25/01, combina<strong>do</strong> ao disposto no Parágrafo<br />
único <strong>do</strong> Art.8° da mesma Resolução que expressa: o estabelecimento <strong>de</strong> ensino que obtiver<br />
cre<strong>de</strong>nciamento <strong>de</strong> Educação <strong>Profissional</strong> em nível Técnico, terá seu curso avalia<strong>do</strong>, para fins<br />
<strong>de</strong> recre<strong>de</strong>nciamento, após 3 anos.<br />
Parecer CEE/RR Nº 125/08
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2 – Do Reconhecimento <strong>do</strong> Curso<br />
Por autorização, a Resolução CEE/RR n° 30/02 <strong>de</strong>fine em seu art. 2° como o ato<br />
pelo qual a mantene<strong>do</strong>ra pública ou privada recebe <strong>do</strong> <strong>Conselho</strong> Estadual <strong>de</strong> Educação,<br />
permissão para funcionamento das ativida<strong>de</strong>s educacionais no seu âmbito <strong>de</strong> competência e por<br />
tempo <strong>de</strong>termina<strong>do</strong>.<br />
Esgota<strong>do</strong> o tempo concedi<strong>do</strong> após a autorização, a continuida<strong>de</strong> da oferta <strong>do</strong> curso<br />
<strong>de</strong>ve aten<strong>de</strong>r ao que estatui o Art. 12 <strong>de</strong>sta mesma Resolução: a mantene<strong>do</strong>ra <strong>de</strong>verá entrar com<br />
pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> reconhecimento ou ainda o cumprimento <strong>do</strong> estabeleci<strong>do</strong> em seu Parágrafo único<br />
esgota<strong>do</strong> o prazo da autorização <strong>de</strong> funcionamento e, não haven<strong>do</strong> ainda as condições para<br />
aten<strong>de</strong>r as exigências <strong>do</strong> reconhecimento, a mantene<strong>do</strong>ra <strong>de</strong>verá encaminhar processo <strong>de</strong><br />
prorrogação da autorização em caráter excepcional por um ano, a<strong>de</strong>quar-se a legislação e/ou<br />
<strong>de</strong>sativar as ativida<strong>de</strong>s, nos termos <strong>de</strong>sta Resolução, o que, <strong>de</strong>ixou <strong>de</strong> ser observa<strong>do</strong> pela<br />
instituição.<br />
No entanto, o Processo em epígrafe que trata <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> Reconhecimento <strong>do</strong> Curso<br />
Técnico em Enfermagem, contempla o disposto no art. 14 incisos <strong>de</strong> I a V da Resolução<br />
CEE/RR n° 30/02, caben<strong>do</strong> salientar o que dispõe seu art. 3° o Reconhecimento é o ato <strong>de</strong><br />
confirmação da autorização através <strong>de</strong> Resolução <strong>do</strong> <strong>Conselho</strong> Estadual <strong>de</strong> Educação (...)<br />
continuan<strong>do</strong> no seu § 1°, <strong>de</strong> que este ato, <strong>de</strong>verá ser renova<strong>do</strong> mediante solicitação.<br />
3 – Do Regimento Escolar<br />
O Regimento Escolar é o <strong>do</strong>cumento que expressa as normas, estabelece os<br />
objetivos, finalida<strong>de</strong>s, diretrizes administrativas, pedagógicas e <strong>de</strong> organização disciplinar das<br />
instituições <strong>de</strong> ensino.<br />
O Regimento Escolar <strong>do</strong> <strong>Centro</strong> <strong>de</strong> <strong>Formação</strong> <strong>Profissional</strong> Ministro Ernane Gauvêas<br />
está constituí<strong>do</strong> por 96 artigos or<strong>de</strong>na<strong>do</strong>s em objetivos, finalida<strong>de</strong>s, diretrizes administrativas,<br />
pedagógicas e <strong>de</strong> organização disciplinar, manten<strong>do</strong> observância aos preceitos e normas legais.<br />
Foi submeti<strong>do</strong> à revisão e re-elaboração <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as orientações contidas no Parecer<br />
Técnico ANPE/SECD/RR n° 10/07, exceto no que tange a numeração <strong>de</strong> seus artigos que se<br />
encontram registra<strong>do</strong>s em números ordinais, quan<strong>do</strong> o estabeleci<strong>do</strong> pela Resolução CEE/RR nº<br />
26/01 expressa que a unida<strong>de</strong> básica <strong>de</strong> articulação é o artigo, <strong>de</strong>signada pela forma abreviada<br />
“Art.”, segui<strong>do</strong> <strong>de</strong> algarismo arábico e <strong>do</strong> símbolo <strong>de</strong> numeral ordinal “º” até o 9, inclusive<br />
(“Art. 1º”, “Art. 2º”, etc.); a partir <strong>do</strong> <strong>de</strong> número 10, segue-se o algarismo arábico<br />
correspon<strong>de</strong>nte, segui<strong>do</strong> <strong>do</strong> ponto (“Art. 10”, “Art. 11”, etc.).<br />
4 – Da Proposta Pedagógica<br />
A Proposta Pedagógica <strong>do</strong> Curso Técnico <strong>de</strong> Enfermagem, <strong>do</strong> <strong>Centro</strong> <strong>Profissional</strong><br />
Ministro Ernane Gauvêas, está pautada na “ação educativa e social, que se acha contida nos<br />
fundamentos da Carta da Paz Social”, ten<strong>do</strong> como finalida<strong>de</strong> ministrar a Educação <strong>Profissional</strong><br />
nos termos assegura<strong>do</strong>s pela legislação vigente, acessível a toda socieda<strong>de</strong>, que classifica em<br />
três categorias: indivíduos, empresas e comunida<strong>de</strong>, consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> que “os avanços <strong>do</strong> processo<br />
da globalização resulta em transformações econômicas, políticas, sociais e culturais<br />
Parecer CEE/RR Nº 125/08
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prescindin<strong>do</strong> assim, <strong>de</strong> políticas, direcionadas para o mun<strong>do</strong> <strong>do</strong> trabalho, representa<strong>do</strong> pela<br />
busca na melhoria <strong>de</strong> processo e serviço, nas formas <strong>de</strong> organização <strong>do</strong> trabalho e investimento<br />
com programas <strong>de</strong> formação e capacitação profissional <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> geral”.<br />
5 – Do Plano <strong>de</strong> Curso<br />
Parecer CEE/RR Nº 125/08<br />
Apresenta-se estrutura<strong>do</strong> e organiza<strong>do</strong> nos seguintes módulos:<br />
Módulo I – Capacitação <strong>Profissional</strong> em Agente Comunitário <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>;<br />
Módulo II – Qualificação <strong>Profissional</strong> <strong>de</strong> Auxiliar em Enfermagem e;<br />
Módulo III – Habilitação <strong>Profissional</strong> em Técnico em Enfermagem.<br />
Para cursar os módulos II e III, os egressos <strong>de</strong>verão ter cursa<strong>do</strong> o módulo I.<br />
5.1 – Requisito <strong>de</strong> Acesso<br />
O ingresso no Curso Técnico em Enfermagem – área <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, subárea Enfermagem<br />
segue os preceitos estabeleci<strong>do</strong>s para a Educação <strong>Profissional</strong> conti<strong>do</strong>s na Lei <strong>de</strong> Diretrizes e<br />
Bases da Educação Nacional e <strong>de</strong>mais legislações atinentes.<br />
5.2 – Perfil <strong>do</strong> <strong>Profissional</strong><br />
Determina o perfil profissional <strong>de</strong> conclusão <strong>do</strong> curso, com indicação das condições<br />
e <strong>de</strong>talhamento das competências.<br />
Estão relaciona<strong>do</strong>s conforme os módulos com terminalida<strong>de</strong> e saída intermediária<br />
que compõem o itinerário formativo <strong>do</strong> Técnico em Enfermagem e conduzem à diplomação<br />
após a conclusão <strong>do</strong>s módulos I, II e III seqüencialmente.<br />
Caso o discente solicite sua saída intermediária <strong>do</strong> Curso nos módulos I e II, sua<br />
conclusão será para Certificação em Capacitação e Qualificação <strong>Profissional</strong> referente(s) ao(s)<br />
módulo(s) cursa<strong>do</strong>s.<br />
5.3 – Estrutura Curricular<br />
O Curso é ofereci<strong>do</strong> em três turnos: matutino, vespertino e noturno, com uma carga<br />
horária mínima correspon<strong>de</strong> a 1.200 horas, acrescidas <strong>de</strong> 50% da carga horária exigida para os<br />
Estágios Supervisiona<strong>do</strong>s, perfazen<strong>do</strong> um total <strong>de</strong> 1.800 horas e apresenta a seguinte estrutura:<br />
Quadro I<br />
CURSO TECNICO EM ENFERMAGEM<br />
Disciplina Carga Horária<br />
Biossegurança 20h<br />
Relações Interpessoais 20h<br />
Cidadania e Saú<strong>de</strong> 20h<br />
História da Enfermagem 20h<br />
Ética e Deontologia 20h
Módulo<br />
I<br />
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA<br />
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Parecer CEE/RR Nº 125/08<br />
Microbiologia e Parasitologia 40h<br />
Epi<strong>de</strong>miologia Regional 20h<br />
Higiene e Profilaxia das Doenças 20h<br />
Anatomia e Fisiologia 80h<br />
Imunologia 40h<br />
Informática Básica 40h<br />
Linguagem e Cálculos Aritméticos 60h<br />
TOTAL DE HORAS 400H<br />
CURSO TECNICO EM ENFERMAGEM<br />
Módulo<br />
II<br />
Disciplina<br />
Quadro II<br />
Carga<br />
Horária<br />
Assistência em Saú<strong>de</strong> Pública 40h 80h<br />
Farmacologia em Enfermagem 40h -<br />
Semiologia e Semiotécnica 40h -<br />
Educação para o Autocuida<strong>do</strong> 20h -<br />
Noções <strong>de</strong> Nutrição e Dietética 20h -<br />
Assistência <strong>de</strong> Enfermagem em Clínica Médica 40h 60h<br />
Assistência <strong>de</strong> Enfermagem em Saú<strong>de</strong> Mental 40h 40h<br />
Assistência <strong>de</strong> Enfermagem em Saú<strong>de</strong> <strong>do</strong> I<strong>do</strong>so 20h -<br />
Central <strong>de</strong> Material Esteriliza<strong>do</strong> 20h 40h<br />
Assistência <strong>de</strong> Enfermagem à Criança,<br />
A<strong>do</strong>lescente e Jovem.<br />
Assistência <strong>de</strong> Enfermagem em Clínica e<br />
40h 60h<br />
<strong>Centro</strong> Cirúrgico.<br />
40h 60h<br />
Assistência à Saú<strong>de</strong> da Mulher. 40h 60h<br />
SUBTOTAL 400h 400h<br />
TOTAL 800h<br />
CURSO TECNICO EM ENFERMAGEM<br />
Módulo<br />
III<br />
Disciplina<br />
Quadro III<br />
Carga<br />
Horária<br />
Assistência a Pacientes/Clientes em situação <strong>de</strong><br />
Urgência e Emergência<br />
120h 80h<br />
Gestão <strong>do</strong> Trabalho em Enfermagem<br />
Assistência a Pacientes/Clientes em Esta<strong>do</strong><br />
80h 40h<br />
grave<br />
200h 80h<br />
SUBTOTAL 400H 200H<br />
TOTAL 600H<br />
Carga Horária <strong>do</strong><br />
Estágio<br />
Supervisiona<strong>do</strong><br />
Carga Horária <strong>do</strong><br />
Estágio<br />
Supervisiona<strong>do</strong>
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5.4 – Estágio Supervisiona<strong>do</strong><br />
O estágio supervisiona<strong>do</strong> previsto na organização curricular é <strong>de</strong>fini<strong>do</strong> pela<br />
legislação educacional vigente como ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> aprendizagem social, profissional e cultural,<br />
sen<strong>do</strong> realizada na comunida<strong>de</strong> em geral ou junto às pessoas jurídicas <strong>de</strong> direito público ou<br />
priva<strong>do</strong>, sob a coor<strong>de</strong>nação da instituição <strong>de</strong> ensino.<br />
Será realiza<strong>do</strong> ao longo <strong>do</strong> curso, permean<strong>do</strong> o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>do</strong>s diversos<br />
componentes curriculares, <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> a oportunizar troca <strong>de</strong> conhecimentos entre os alunos.<br />
O estágio obe<strong>de</strong>ce ao disposto na Resolução <strong>do</strong> <strong>Conselho</strong> Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Enfermagem/<br />
COFEN nº 240/00, na Lei nº 7.498/86 e Decreto nº 94.406/87 que trata <strong>do</strong> exercício profissional<br />
da Enfermagem.<br />
Os estágios constantes da estrutura curricular <strong>do</strong> Curso serão realiza<strong>do</strong>s em hospitais<br />
ou em outras unida<strong>de</strong>s médico-sanitárias, com duração <strong>de</strong> no mínimo 4 horas diárias, firma<strong>do</strong><br />
através <strong>de</strong> convênio comprobatório entre a escola e a unida<strong>de</strong> médico-sanitária, em <strong>do</strong>cumento<br />
arquiva<strong>do</strong> na instituição.<br />
5.5 – Critérios <strong>de</strong> Aproveitamento <strong>de</strong> Conhecimentos e Experiências Anteriores<br />
As competências anteriormente adquiridas pelos alunos, quer no exercício<br />
profissional ou por formas reconhecidas <strong>de</strong> certificação profissional, po<strong>de</strong>rão ser avaliadas para<br />
aproveitamento <strong>de</strong> estu<strong>do</strong>s, num to<strong>do</strong> ou em parte, à luz <strong>do</strong> perfil profissional <strong>de</strong> conclusão <strong>do</strong><br />
curso Técnico em Enfermagem.<br />
Para solicitar o aproveitamento <strong>de</strong> estu<strong>do</strong>s, o aluno <strong>de</strong>verá apresentar, junto à<br />
secretaria escolar, no mínimo trinta dias antes <strong>do</strong> início <strong>do</strong> curso, a <strong>do</strong>cumentação que justifique<br />
a solicitação. Esta será analisada pela instituição, à luz da legislação atinente, que oficializará<br />
parecer para arquivamento no prontuário <strong>do</strong> aluno.<br />
A instituição aproveitará conhecimentos e experiências anteriores, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que<br />
diretamente relaciona<strong>do</strong>s com o perfil profissional <strong>de</strong> conclusão <strong>do</strong> curso, conforme apregoa<strong>do</strong><br />
pela Resolução CNE/CEB nº 04/99.<br />
5.6 - Critérios <strong>de</strong> Avaliação da Aprendizagem<br />
O processo <strong>de</strong> avaliação da aprendizagem <strong>do</strong>s alunos será <strong>de</strong>senvolvi<strong>do</strong> <strong>de</strong> forma a<br />
observar o disposto na organização didática da escola, o Parecer CNE/CEB nº 16/99 e a<br />
Resolução CNE/CEB nº 04/99.<br />
O critério <strong>de</strong> avaliação obe<strong>de</strong>cerá a técnica <strong>de</strong> observação, sondagem que permite<br />
colher da<strong>do</strong>s sobre o <strong>do</strong>mínio cognitivo, afetivo e psicomotor.<br />
Os instrumentos avaliativos terão o princípio básico <strong>de</strong> verificação <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempenho<br />
quanto a aquisição das competências e habilida<strong>de</strong>s.<br />
Parecer CEE/RR Nº 125/08
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA<br />
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS DE RORAIMA<br />
“Amazônia Patrimônio <strong>do</strong>s Brasileiros”<br />
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RORAIMA – CEE\RR<br />
Av: Santos Dumont n° 1917 São Francisco. CEP. 69.305-340<br />
Tel. 3624-1555 / 3224-7349<br />
Obtém aprovação no bloco <strong>do</strong> conhecimento e no Curso, o aluno que tiver freqüência<br />
mínima igual ou superior a 75% <strong>do</strong> total <strong>de</strong> horas letivas, 100% <strong>de</strong> freqüência no estágio<br />
supervisiona<strong>do</strong> e alcançar média final igual ou maior que 7 (sete) pontos.<br />
5.7 – Instalações e Equipamentos<br />
As instalações são a<strong>de</strong>quadas para o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>do</strong> curso, dispostas em uma<br />
arquitetura inova<strong>do</strong>ra que contempla as normas gerais e critérios básicos <strong>de</strong> acessibilida<strong>de</strong>,<br />
viabilizan<strong>do</strong> um ambiente pedagógico satisfatório.<br />
Os equipamentos necessários à formação <strong>do</strong> profissional estão dispostos na sala <strong>de</strong><br />
enfermagem e aten<strong>de</strong>m a contento aos alunos <strong>do</strong> curso.<br />
5.8 - Certifica<strong>do</strong>s e Diplomas<br />
Aos discentes concluintes <strong>do</strong> Módulo I, referente às Competências Básicas <strong>do</strong> Curso,<br />
é conferi<strong>do</strong> o Histórico Escolar e o Certifica<strong>do</strong> <strong>de</strong> Qualificação <strong>Profissional</strong> em Agente <strong>de</strong><br />
Saú<strong>de</strong>, Área <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, subárea Enfermagem.<br />
Ao concluinte <strong>do</strong>s Módulos I e II, referentes às Competências Básicas e Gerais <strong>do</strong><br />
Curso, é concedi<strong>do</strong> o Histórico Escolar e o Certifica<strong>do</strong> <strong>de</strong> Qualificação <strong>Profissional</strong> <strong>de</strong> Auxiliar<br />
em Enfermagem, área <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, subárea Enfermagem.<br />
Ao discente concluinte <strong>do</strong>s Módulos I, II e III referentes às Competências Básicas,<br />
Gerais e Específicas <strong>do</strong> Curso serão concedi<strong>do</strong>s o Histórico Escolar e o Diploma <strong>de</strong> Habilitação<br />
Técnica em Enfermagem, Área <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, subárea Enfermagem.<br />
5.9– Acervo Bibliográfico<br />
O acervo bibliográfico apresenta<strong>do</strong> aten<strong>de</strong> aos interesses <strong>do</strong> curso, contemplan<strong>do</strong> a<br />
diversida<strong>de</strong> das áreas <strong>de</strong> conhecimento liga<strong>do</strong>s à formação <strong>do</strong> técnico em Enfermagem. A<br />
biblioteca além <strong>de</strong> possuir acervo volta<strong>do</strong> para as áreas <strong>de</strong> Educação <strong>Profissional</strong> oferece<br />
serviços <strong>de</strong> empréstimos, consultas, cabine multimídia, internet, venda <strong>de</strong> livros e ainda, fitas <strong>de</strong><br />
ví<strong>de</strong>o, periódicos e publicações da instituição.<br />
6 – Do Pessoal Docente e Técnico Administrativo<br />
6.1 - Do Pessoal Docente<br />
Apresenta Curriculum Vitae e relação com nome, função, componente curricular e<br />
formação profissional. To<strong>do</strong>s os <strong>do</strong>centes são habilita<strong>do</strong>s para o exercício da função e as<br />
disciplinas a serem ministradas pelos profissionais <strong>do</strong>centes estão coerentes com a área <strong>de</strong><br />
formação <strong>do</strong>s mesmos.<br />
Parecer CEE/RR Nº 125/08
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA<br />
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS DE RORAIMA<br />
“Amazônia Patrimônio <strong>do</strong>s Brasileiros”<br />
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RORAIMA – CEE\RR<br />
Av: Santos Dumont n° 1917 São Francisco. CEP. 69.305-340<br />
Tel. 3624-1555 / 3224-7349<br />
6.2 – Do Técnico Administrativo<br />
O corpo técnico administrativo é composto por pessoal habilita<strong>do</strong> para o exercício<br />
profissional. Consta, na <strong>do</strong>cumentação Ca<strong>de</strong>rno <strong>de</strong> Habilitações Profissionais apresentan<strong>do</strong><br />
Curriculum Vitae, cópia <strong>de</strong> diplomas e certifica<strong>do</strong>s, cartas <strong>de</strong> referência profissional, bem como<br />
contrato <strong>de</strong> trabalho firma<strong>do</strong> junto à instituição.<br />
7 – Dos Anexos<br />
Parecer CEE/RR Nº 125/08<br />
O Volume IV, <strong>de</strong>stina<strong>do</strong> aos anexos está integraliza<strong>do</strong> da seguinte <strong>do</strong>cumentação:<br />
Organograma <strong>do</strong> <strong>Centro</strong> <strong>Profissional</strong> Ministro Ernane Gauvêas;<br />
Portifólio <strong>do</strong>s Cursos ministra<strong>do</strong>s pelo SENAC/RR;<br />
Calendário Escolar;<br />
Matriz Curricular <strong>do</strong> Curso Técnico em Enfermagem;<br />
Formulário Cadastro <strong>de</strong> Matrículas;<br />
Diário <strong>de</strong> Classe;<br />
Fotos <strong>do</strong>s espaços pedagógicos com equipamentos;<br />
Formulário <strong>de</strong> Avaliação <strong>de</strong> Estágio Supervisiona<strong>do</strong>;<br />
Avaliação geral <strong>do</strong> Grupo <strong>de</strong> Estágio;<br />
Ficha <strong>de</strong> Supervisão <strong>de</strong> Estágio;<br />
Histórico Escolar;<br />
Ata <strong>de</strong> Resulta<strong>do</strong>s Finais; e<br />
Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> Diploma.<br />
III – VOTO DO RELATOR:<br />
Face ao acima exposto, recomen<strong>do</strong> que o SENAC/RR encaminhe a este órgão<br />
Colegia<strong>do</strong>, num prazo <strong>de</strong> 15 (quinze) dias, cópia <strong>do</strong> Termo <strong>de</strong> Convênio firma<strong>do</strong> entre a<br />
instituição e as unida<strong>de</strong>s médico-sanitárias para realização <strong>do</strong> estágio supervisiona<strong>do</strong> e cópia <strong>do</strong><br />
Edital <strong>de</strong> Matrículas <strong>de</strong>finin<strong>do</strong> número <strong>de</strong> vagas ofertadas anualmente para o curso em epígrafe.<br />
Manifesto-me no senti<strong>do</strong> <strong>de</strong>:<br />
a) cre<strong>de</strong>nciar, por 3 (três) anos, a partir da publicação <strong>de</strong>ste ato, o <strong>Centro</strong> <strong>de</strong><br />
<strong>Formação</strong> <strong>Profissional</strong> Ministro Ernane Gauvêas, manti<strong>do</strong> pelo Serviço Nacional <strong>de</strong><br />
Aprendizagem Comercial/SENAC – Departamento Regional em Roraima, situa<strong>do</strong> na Av. Major<br />
Williams n º 2084, bairro São Francisco, nesta cida<strong>de</strong>, CNPJ n º 03.647.980/0001-07;<br />
b) reconhecer, por 3 (três) anos, o Curso Técnico em Enfermagem, com carga<br />
horária <strong>de</strong> 1.200 horas teóricas e 600 horas <strong>de</strong> estágio supervisiona<strong>do</strong>, integralizan<strong>do</strong> 1.800<br />
horas;<br />
c) aprovar o Plano <strong>do</strong> Curso Técnico em Enfermagem - NIC/CNCT nº<br />
23.006163/2006 – 89;<br />
d) aprovar o Regimento Escolar ; e<br />
e) validar os atos escolares anteriormente pratica<strong>do</strong>s pela instituição.
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA<br />
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS DE RORAIMA<br />
“Amazônia Patrimônio <strong>do</strong>s Brasileiros”<br />
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RORAIMA – CEE\RR<br />
Av: Santos Dumont n° 1917 São Francisco. CEP. 69.305-340<br />
Tel. 3624-1555 / 3224-7349<br />
Este é o Parecer.<br />
Parecer CEE/RR Nº 125/08<br />
a) Fausto da Silva Mandulão – Relator.<br />
IV – DECISÃO DO CONSELHO PLENO:<br />
O <strong>Conselho</strong> Estadual <strong>de</strong> Educação reuni<strong>do</strong> em Sessão Plenária <strong>de</strong>liberou, por<br />
unanimida<strong>de</strong>, aprovar as conclusões apresentadas.<br />
Plenário Prof. A<strong>do</strong>lfo Moratelli, Boa Vista-RR, 29 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2008.<br />
Ana Maria Lima <strong>de</strong> Freitas<br />
Presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> CEE/RR<br />
A<strong>de</strong>jalmo Moreira Abadi<br />
Vice-Presi<strong>de</strong>nte da CES/CEE/RR<br />
Américo Corrêa <strong>de</strong> Amorim<br />
Presi<strong>de</strong>nte da CEB/CEE/RR<br />
Douglas Alves da Silva<br />
Membro da CEB/CEE/RR<br />
Fausto da Silva Mandulão<br />
Membro da CEB/CEE/RR<br />
Rosalete Souza Saldanha<br />
Vice-Presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> CEE/RR<br />
Hil<strong>de</strong>bran<strong>do</strong> Solano Neves Falcão<br />
Membro da CEB/CEE/RR<br />
Ismayl Carlos Cortez<br />
Presi<strong>de</strong>nte da CES/CEE/RR<br />
Ismênia Andra<strong>de</strong> Gomes<br />
Vice-Presi<strong>de</strong>nte da CEB/CEE/RR<br />
Natalina Vasconcelos Gavioli<br />
Membro da CES/CEE/RR
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA<br />
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS DE RORAIMA<br />
“Amazônia Patrimônio <strong>do</strong>s Brasileiros”<br />
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RORAIMA – CEE\RR<br />
Av: Santos Dumont n° 1917 São Francisco. CEP. 69.305-340<br />
Tel. 3624-1555 / 3224-7349<br />
Parecer CEE/RR Nº 125/08<br />
PROJETO DE RESOLUÇÃO<br />
A Presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> <strong>Conselho</strong> Estadual <strong>de</strong> Educação <strong>de</strong> Roraima (...)<br />
RESOLVE:<br />
Cre<strong>de</strong>ncia o <strong>Centro</strong> <strong>de</strong> <strong>Formação</strong> <strong>Profissional</strong><br />
Ministro Ernane Gauvêas e Reconhece o Curso<br />
Técnico em Enfermagem.<br />
Art. 1º Cre<strong>de</strong>nciar, por 3 (anos) anos, a contar da data <strong>de</strong> publicação <strong>de</strong>ste ato, o<br />
<strong>Centro</strong> <strong>de</strong> <strong>Formação</strong> <strong>Profissional</strong> Ministro Ernane Galvêas, manti<strong>do</strong> pelo Serviço Nacional <strong>de</strong><br />
Aprendizagem Comercial/SENAC - Departamento Regional em Roraima, situa<strong>do</strong> na Av. Major<br />
Williams n º 2084, bairro São Francisco, nesta cida<strong>de</strong>, inscrito no CNPJ sob n º<br />
03.647.980/0001-07.<br />
Art. 2º Reconhecer, por 3 (três) anos, o funcionamento <strong>do</strong> Curso Técnico em<br />
Enfermagem, com carga horária <strong>de</strong> 1.200 horas teóricas e 600 horas <strong>de</strong> estágio supervisiona<strong>do</strong>,<br />
integralizan<strong>do</strong> 1.800 horas.<br />
Art. 3º Aprovar o Plano <strong>do</strong> Curso Técnico em Enfermagem - NIC/CNCT nº<br />
23.006163/2006 – 89.<br />
Art. 4º Aprovar o Regimento Escolar.<br />
Art. 5º Validar os atos escolares anteriormente pratica<strong>do</strong>s pela instituição.<br />
Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.