CONSELHO PEDGÓGICO - CEE/RR
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GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA<br />
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTOS<br />
“Amazônia Patrimônio dos Brasileiros”<br />
<strong>CONSELHO</strong> ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RORAIMA-C.E.E./<strong>RR</strong><br />
Av: Santos Dumont, n° 1917, São Francisco. CEP. 69.305-340<br />
Tel. 3624-1555 / Fax: 3224-7349<br />
INTERESSADO: Centro de Educação Técnica e Especializada de Roraima - CETE<strong>RR</strong><br />
ASSUNTO: Desativação do Curso Técnico em Enfermagem ofertado pelo CETE<strong>RR</strong>, nos<br />
municípios de Iracema, Caracaraí e São Luiz do Anauá.<br />
RELATOR: Ismayl Carlos Cortez<br />
PROCESSO: Nº 001/09<br />
PARECER: Nº 10/09 <strong>CEE</strong>/<strong>RR</strong> APROVADO EM: 17/02/2009<br />
I – HISTÓRICO:<br />
A Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos encaminha à apreciação<br />
deste Conselho peças que tratam da solicitação de desativação voluntária e parcial dos cursos<br />
ofertados pelo Centro de Educação Técnica e Especializada de Roraima – CETE<strong>RR</strong>, nos<br />
municípios de Iracema, Caracaraí e São Luiz do Anauá, aprovado por este Colegiado como<br />
Descentralização das aulas do Curso Técnico em Enfermagem para os municípios em epígrafe,<br />
através do Parecer <strong>CEE</strong>/<strong>RR</strong> nº 32/05.<br />
1 - A descentralização das aulas do Curso Técnico em Enfermagem para os<br />
municípios retromencionados, aprovada pelo Parecer <strong>CEE</strong>/<strong>RR</strong> nº 32/05, relatado pela<br />
Conselheira Elane Trajano dos Santos, que conclui seu voto:<br />
Do exposto, e considerando o cumprimento da diligencia baixada por meio do<br />
Parecer <strong>CEE</strong>/<strong>RR</strong> nº 50/04, sou de Parecer favorável â descentralização das aulas do<br />
Curso Técnico em Enfermagem desenvolvidas pelo CETE<strong>RR</strong>, para 51 alunos<br />
matriculados no município de Iracema, 111 alunos matriculados no município de<br />
Caracaraí e 100 alunos matriculados no município de São Luiz do Anauá, com as<br />
seguintes recomendações:<br />
1) nenhuma matrícula seja efetivada para o Curso Técnico em Enfermagem nos<br />
municípios supracitados;<br />
2) adverte o CETE<strong>RR</strong> no sentido de que nenhum curso técnico seja iniciado, sob<br />
pena de não serem válidos os atos praticados, antes da devida autorização do<br />
Conselho Estadual de Educação de Roraima. Cabendo-lhe total responsabilidade<br />
pelos danos causados pela infração, aos seus alunos;<br />
3) nos escritórios do CETE<strong>RR</strong> nos municípios de Caracaraí e São Luiz do Anauá e<br />
na sala destinada a coordenação do curso no município de Iracema, mantenha-se<br />
arquivo organizado com documentação dos alunos, incluindo-se relatórios de<br />
estágios realizados e material pertinente ao curso, objeto de futuras supervisões;<br />
4) seja devolvida ao CETE<strong>RR</strong> toda documentação referente ao município do Cantá,<br />
para que se proceda conforme Resolução <strong>CEE</strong>/<strong>RR</strong> nº 25/01 e outras legislações<br />
pertinentes;<br />
5) para futuras solicitações para cursos técnicos, seja observado a demanda dos<br />
cidadão, do mercado e da sociedade, grifo nosso.<br />
2 – O Processo está instruído, dentre outros, com os seguintes documentos:<br />
2.1 – Ofício nº 4947/08/SECD/GAB/<strong>RR</strong> da Secretária de Estado da Educação,<br />
Cultura e Desportos - em Exercício, Marisa de Fátima Pedrosi, de 31 de dezembro de 2008,<br />
encaminhando a este Conselho a solicitação de desativação voluntária e parcial dos cursos<br />
Parecer <strong>CEE</strong>/<strong>RR</strong> Nº 10/09 1
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA<br />
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTOS<br />
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ofertados pelo CETE<strong>RR</strong> nos municípios de Iracema, Caracaraí e São Luiz do Anauá, conforme<br />
preceitua a Resolução <strong>CEE</strong>/<strong>RR</strong> nº 07/07, artigo 43, inciso I, c/c o Parágrafo único, inciso II,<br />
bem como o Parecer Técnico ACRE/SECD/<strong>RR</strong> nº 54/08, para instrução do processo a ser<br />
aberto nesse excelso Colegiado.<br />
2.2 – Justificativa da solicitação encaminhada, abaixo transcrita:<br />
O Centro de Educação Técnica Especializada de Roraima ministrou o curso técnico<br />
em enfermagem, autorizado pelo Parecer <strong>CEE</strong>/<strong>RR</strong> nº 32/05 de 30 de agosto de 2005, nos<br />
respectivos municípios de: São Luiz do Anauá, Iracema e Caracaraí, é notório saber que<br />
devida a pequena demanda atualmente observadas nessas localidades, solicitamos a<br />
desativação voluntária e temporária nesses municípios.<br />
Salientamos, que durante o período que permanecemos com a autorização estivemos<br />
nos municípios e oferecemos com excelência um ensino de qualidade aos nossos alunos e temos<br />
a certeza do dever cumprido e que passamos por essas localidades deixando um boa imagem de<br />
comprometimento com o ensino profissionalizante, perante as autoridades e a comunidade das<br />
localidades que muito nos apoiaram, aos profissionais docentes em geral, contribuindo assim<br />
para melhores condições de vida.<br />
2007.<br />
2.3 – Cronograma de Desativação:<br />
Iracema – Finalizamos as turmas com a colação de grau em 24 de março de 2007.<br />
Caracaraí- Finalizamos as turmas com a colação de grau em 17 de novembro de<br />
São Luiz do Anauá – Houve a colação de grau em 17 de março, referente á 1ª turma<br />
dos concludentes do curso técnico em enfermagem. Temos a 2ª turma do curso acima citado e<br />
os alunos encontram-se finalizando o referido curso com estágios nos hospitais de Boa Vista-<br />
<strong>RR</strong>, tendo como previsão a colação de grau em dezembro de 2008.<br />
2.4 – Descrição dos procedimentos relativos a continuidade da oferta regular de<br />
ensino até a desativação:<br />
Dentro do período acima citado onde esta Instituição teve autorização para<br />
ministrar o referido curso técnico nos municípios, cumprimos as cargas horárias disciplinares<br />
de teoria/prática e estágio; houve a colação de grau em Caracaraí em 17 de novembro de 2007<br />
e Iracema em 24 de março de 2007, e em São Luiz do Anauá em 17 de março de 2007 da 1ª<br />
turma, temos a 2ª turma que encontra-se realizando estágios em Boa Vista-<strong>RR</strong> sendo que, com<br />
colação de grau prevista para dezembro de 2008.<br />
2.5 – Garantia de regularidade de escrituração escolar e arquivo:<br />
Em se tratando da documentação; esta encontra-se em nossa sede, avenida Mário<br />
Homem de Melo nº 281 em Boa Vista-<strong>RR</strong> arquivados no setor de documentação passiva e as<br />
atas de resultado final; sendo que as atas 01 (uma) via está em poder da Auditoria de Ensino.<br />
2.6 – Cópia da ata de reunião de comunicação aos alunos, pais ou responsáveis,<br />
quanto à desativação:<br />
Foram realizadas reuniões com alunos na ocasião da colação de grau abordamos o<br />
assunto em relação a desativação temporária como também foi esclarecido que a demanda e o<br />
mercado de trabalho nestes municípios, não justifica novas turmas para o momento – segue<br />
Parecer <strong>CEE</strong>/<strong>RR</strong> Nº 10/09 2
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anexo cópia da Ata referente a reunião e da lista dos alunos que participaram das reuniões<br />
como também da colação de grau.<br />
2.7 – Cópia do ato legal de autorização ou reconhecimento que comprove o prazo de<br />
vigência, anexo ao Processo.<br />
2.8 - A equipe técnica, formada pelos Inspetores Sebastião Bezerra e Walmir Félix,<br />
fez verificação in loco aos municípios de Iracema, Caracaraí e São Luiz do Anauá e constatou<br />
que toda a documentação de escrituração da vida escolar do aluno fora armazenada no<br />
arquivo passivo na sede do Mantenedor CETE<strong>RR</strong> situado em Boa Vista localizado à Av. Mário<br />
Homem de Melo, 281. Observou-se, ainda, que em cada um desses Municípios encontra-se um<br />
funcionário que responde pelas solicitações de Diplomas e demais documentos da vida escolar<br />
dos egressos. (texto retirado do Relatório Técnico ACRE/SECD/<strong>RR</strong> nº 54/08).<br />
Formalizado o Processo <strong>CEE</strong>/<strong>RR</strong> nº 001/09, a Presidente do Conselho Estadual de<br />
Educação, Conselheira Ana Maria Lima de Freitas, despachou ao Conselheiro Ismayl Carlos<br />
Cortez, para proceder análise e emissão de parecer sobre a matéria pautada.<br />
II – MÉRITO:<br />
O processo em tela, trata da solicitação de desativação voluntária, temporária e<br />
parcial do Curso Técnico em Enfermagem ofertado pelo Centro de Educação Técnica e<br />
Especializada de Roraima – CETE<strong>RR</strong>, nos municípios de Iracema, Caracaraí e São Luiz do<br />
Anauá, que fora aprovado por este Colegiado, através do Parecer <strong>CEE</strong>/<strong>RR</strong> nº 32/05, como<br />
Descentralização das aulas do Curso Técnico em Enfermagem para os municípios em epígrafe.<br />
A desativação voluntária, temporária e parcial é uma ação privativa da Mantenedora<br />
do Centro de Educação Técnica e Especializada de Roraima - CETE<strong>RR</strong>. Ao Conselho Estadual<br />
de Educação de Roraima, por força da Resolução <strong>CEE</strong>/<strong>RR</strong> n° 07, de 28 de agosto de 2007,<br />
compete, tão-somente, expedir Resolução de desativação da descentralização das aulas do Curso<br />
Técnico em Enfermagem da instituição CETE<strong>RR</strong> para a oferta nos municípios de Iracema,<br />
Caracaraí e São Luiz do Anauá.<br />
Os elementos contidos no Processo observam as normas vigentes, podendo este<br />
Colegiado atender a solicitação da Instituição.<br />
III – VOTO DO RELATOR:<br />
Face ao exposto, e de acordo com o disposto na Resolução <strong>CEE</strong>/<strong>RR</strong> nº 07 de 28 de<br />
agosto de 2007, este Relator propõe a este Colegiado:<br />
a) tomar ciência da decisão do Centro de Educação Técnica e Especializada de<br />
Roraima - CETE<strong>RR</strong> de desativar voluntária, temporária e parcialmente, a descentralização das<br />
aulas do Curso Técnico em Enfermagem nos municípios de Iracema, Caracarai e São Luiz do<br />
Anauá em dezembro de 2008;<br />
Parecer <strong>CEE</strong>/<strong>RR</strong> Nº 10/09 3
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b) desativar, voluntária, temporária e parcialmente, a descentralização das aulas do<br />
Curso Técnico em Enfermagem ministrado pelo Centro de Educação Técnica e Especializada de<br />
Roraima - CETE<strong>RR</strong> nos municípios de Iracema, Caracarai e São Luiz do Anauá.<br />
c) que o acervo da documentação escolar e do arquivo da Descentralização das aulas<br />
do Curso Técnico em Enfermagem ministrado nos municípios de Iracema, Caracaraí e São Luiz<br />
do Anauá fiquem sob a guarda e responsabilidade do Centro de Educação Técnica e<br />
Especializada de Roraima – CETE<strong>RR</strong>, nos termos do § 1º do art. 46 da Resolução <strong>CEE</strong>/<strong>RR</strong> nº<br />
07/2007.<br />
Nesse sentido, submeto, à consideração deste Conselho, VOTO FAVORÁVEL a<br />
desativação voluntária, temporária e parcial, da Descentralização das aulas do Curso Técnico em<br />
Enfermagem nos Municípios de Iracema, Caracaraí e São Luiz do Anauá, ofertado pelo Centro<br />
de Educação Técnica e Especializada de Roraima - CETE<strong>RR</strong>, da rede privada, com sede na Av.<br />
Mário Homem de Melo, 281- Centro, Boa Vista – Roraima, conforme Projeto de Resolução<br />
anexo.<br />
Este é o Parecer.<br />
a) Ismayl Carlos Cortez - Relator.<br />
IV – DECISÃO DO <strong>CONSELHO</strong> PLENO:<br />
O Conselho Estadual de Educação reunido em Sessão Plenária deliberou, por<br />
unanimidade, aprovar as conclusões apresentadas.<br />
Plenário Prof. Adolfo Moratelli, Boa Vista-<strong>RR</strong>, 17 de fevereiro de 2009.<br />
Ana Maria Lima de Freitas<br />
Presidente do <strong>CEE</strong>/<strong>RR</strong><br />
Américo Corrêa de Amorim<br />
Membro da CEB/<strong>CEE</strong>/<strong>RR</strong><br />
Douglas Alves da Silva<br />
Vice-Presidente da CES/<strong>CEE</strong>/<strong>RR</strong><br />
Fausto da Silva Mandulão<br />
Vice- Presidente da CEB/<strong>CEE</strong>/<strong>RR</strong><br />
Parecer <strong>CEE</strong>/<strong>RR</strong> Nº 10/09 4<br />
Rosalete Souza Saldanha<br />
Vice-Presidente do <strong>CEE</strong>/<strong>RR</strong><br />
Ismayl Carlos Cortez<br />
Membro da CEB/<strong>CEE</strong>/<strong>RR</strong><br />
Ismênia Andrade Gomes<br />
Membro da CES/<strong>CEE</strong>/<strong>RR</strong><br />
Natalina Vasconcelos Gavioli<br />
Membro da CEB/<strong>CEE</strong>/<strong>RR</strong>
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PROJETO DE RESOLUÇÃO<br />
Desativar, voluntária, temporária e parcialmente, a<br />
Descentralização das aulas do Curso Técnico em<br />
Enfermagem nos Municípios de Iracema, Caracaraí e<br />
São Luiz do Anauá, ofertado pelo Centro de Educação<br />
Técnica e Especializada de Roraima - CETE<strong>RR</strong>.<br />
A PRESIDENTE DO <strong>CONSELHO</strong> ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE<br />
RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o disposto no Art. 13,<br />
inciso VI do Regimento Interno e com fundamento no Parecer <strong>CEE</strong>/<strong>RR</strong> nº 10/09, aprovado em<br />
17 de fevereiro de 2009;<br />
RESOLVE:<br />
Art. 1º Desativar, voluntária, temporária e parcialmente, a Descentralização das aulas<br />
do Curso Técnico em Enfermagem nos Municípios de Iracema, Caracaraí e São Luiz do Anauá,<br />
ofertado pelo Centro de Educação Técnica e Especializada de Roraima – CETE<strong>RR</strong>, com sede na<br />
Av. Mário Homem de Melo, 281- Centro, Boa Vista – Roraima.<br />
Art. 2º Que o acervo da documentação escolar e do arquivo da Descentralização das<br />
aulas do Curso Técnico em Enfermagem nos municípios de Iracema, Caracaraí e São Luiz do<br />
Anauá fiquem sob a guarda e responsabilidade do Centro de Educação Técnica Especializada de<br />
Roraima – CETE<strong>RR</strong>, nos termos do § 1º do art. 46 da Resolução <strong>CEE</strong>/<strong>RR</strong> nº 07/2007.<br />
Art. 3º No caso de reinício das aulas ora desativadas, deverá a Instituição, observar o<br />
preceituado no Art. 45 e Parágrafo único da Resolução <strong>CEE</strong>/<strong>RR</strong> nº 07/2007.<br />
Art. 4º Validar os atos escolares praticados pelo Centro de Educação Técnica e<br />
Especializada de Roraima, referente as aulas Descentralizadas do Curso Técnico em<br />
Enfermagem ofertado nos municípios de Iracema, até 24 de março de 2007; Caracaraí, até 17 de<br />
novembro de 2007 e São Luiz do Anauá, até 31 de dezembro de 2008.<br />
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as<br />
disposições em contrário.<br />
Parecer <strong>CEE</strong>/<strong>RR</strong> Nº 10/09 6