Guia prático de apoio ao licenciamento - restauração e bebidas
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ÁREA ÁREA DESTINADA AOS AOS AOS UTENTES UTENTES<br />
Quando existente e em funcionamento, o sistema <strong>de</strong> climatização <strong>de</strong>ve ser regulado no sentido <strong>de</strong><br />
estabilizar a temperatura média do ambiente a cerca <strong>de</strong> 22ºC (admitindo-se uma variação negativa ou<br />
requisitos<br />
positiva <strong>de</strong> 3ºC), <strong>de</strong>vendo, ainda, esse Equipamento manter-se em bom estado <strong>de</strong> higiene e conservação. As<br />
Zonas <strong>de</strong>stinadas <strong>ao</strong>s Utentes <strong>de</strong>vem cumprir todas as regras em matéria <strong>de</strong> Acessibilida<strong>de</strong>s a pessoas com<br />
<strong>de</strong>ficiência e ou mobilida<strong>de</strong> condicionada, quando aplicáveis (i.e., nas situações em que a área útil<br />
<strong>de</strong>stinada <strong>ao</strong>s Utentes seja superior a 150 m2, conforme dispõe a alínea r) do n.º 2 do art.º 2.º do Decreto-<br />
Lei n.º 163/2006, <strong>de</strong> 8 <strong>de</strong> Agosto).<br />
INSTALAÇÕES<br />
INSTALAÇÕES INSTALAÇÕES SANITÁRIAS<br />
SANITÁRIAS SANITÁRIAS DESTINADAS AOS AOS UTENTES<br />
As instalações sanitárias <strong>de</strong>vem encontrar-se no interior do estabelecimento, separadas das salas <strong>de</strong><br />
refeição e das zonas <strong>de</strong> manuseamento <strong>de</strong> alimentos.<br />
Nos Estabelecimentos com capacida<strong>de</strong> igual ou superior a 25 lugares, as Instalações Sanitárias são<br />
obrigatoriamente separadas por sexo e <strong>de</strong>vem dispor <strong>de</strong> retretes em cabines individualizadas e lavatórios<br />
em número a<strong>de</strong>quado à capacida<strong>de</strong> do Estabelecimento. A existência <strong>de</strong> Instalações Sanitárias <strong>de</strong>stinadas<br />
<strong>ao</strong>s Utentes não é exigível:<br />
a) Aos Estabelecimentos integrados em Área Comercial ou Empreendimento Turístico que disponha <strong>de</strong><br />
Instalações Sanitárias comuns;<br />
b) Aos Estabelecimentos que confeccionem refeições para consumo exclusivo fora do Estabelecimento.<br />
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