15.04.2013 Views

Guia prático de apoio ao licenciamento - restauração e bebidas

Guia prático de apoio ao licenciamento - restauração e bebidas

Guia prático de apoio ao licenciamento - restauração e bebidas

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

ÁREA ÁREA DESTINADA AOS AOS AOS UTENTES UTENTES<br />

Quando existente e em funcionamento, o sistema <strong>de</strong> climatização <strong>de</strong>ve ser regulado no sentido <strong>de</strong><br />

estabilizar a temperatura média do ambiente a cerca <strong>de</strong> 22ºC (admitindo-se uma variação negativa ou<br />

requisitos<br />

positiva <strong>de</strong> 3ºC), <strong>de</strong>vendo, ainda, esse Equipamento manter-se em bom estado <strong>de</strong> higiene e conservação. As<br />

Zonas <strong>de</strong>stinadas <strong>ao</strong>s Utentes <strong>de</strong>vem cumprir todas as regras em matéria <strong>de</strong> Acessibilida<strong>de</strong>s a pessoas com<br />

<strong>de</strong>ficiência e ou mobilida<strong>de</strong> condicionada, quando aplicáveis (i.e., nas situações em que a área útil<br />

<strong>de</strong>stinada <strong>ao</strong>s Utentes seja superior a 150 m2, conforme dispõe a alínea r) do n.º 2 do art.º 2.º do Decreto-<br />

Lei n.º 163/2006, <strong>de</strong> 8 <strong>de</strong> Agosto).<br />

INSTALAÇÕES<br />

INSTALAÇÕES INSTALAÇÕES SANITÁRIAS<br />

SANITÁRIAS SANITÁRIAS DESTINADAS AOS AOS UTENTES<br />

As instalações sanitárias <strong>de</strong>vem encontrar-se no interior do estabelecimento, separadas das salas <strong>de</strong><br />

refeição e das zonas <strong>de</strong> manuseamento <strong>de</strong> alimentos.<br />

Nos Estabelecimentos com capacida<strong>de</strong> igual ou superior a 25 lugares, as Instalações Sanitárias são<br />

obrigatoriamente separadas por sexo e <strong>de</strong>vem dispor <strong>de</strong> retretes em cabines individualizadas e lavatórios<br />

em número a<strong>de</strong>quado à capacida<strong>de</strong> do Estabelecimento. A existência <strong>de</strong> Instalações Sanitárias <strong>de</strong>stinadas<br />

<strong>ao</strong>s Utentes não é exigível:<br />

a) Aos Estabelecimentos integrados em Área Comercial ou Empreendimento Turístico que disponha <strong>de</strong><br />

Instalações Sanitárias comuns;<br />

b) Aos Estabelecimentos que confeccionem refeições para consumo exclusivo fora do Estabelecimento.<br />

¨£ ¤ ¨©<br />

<br />

£ ¦ ¤ £ ¨ £ £<br />

¦<br />

£ ¤ £ ¥¦ § ¨© ¨£<br />

<br />

¤<br />

<br />

¡¢<br />

¨¤ ¤<br />

<br />

§<br />

17

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!