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o homem que não vendeu sua alma - Revista de Ciência Política

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<strong>que</strong> <strong>de</strong>ve ser, e <strong>não</strong> o <strong>que</strong> é. 16 Assim diz Kant no <strong>que</strong> respeita à lealda<strong>de</strong> da<br />

amiza<strong>de</strong>:<br />

... a pura lealda<strong>de</strong> da amiza<strong>de</strong>, embora até o presente <strong>não</strong> tenha<br />

existido nenhum amigo leal, é imposta a todo <strong>homem</strong><br />

essencialmente pelo fato <strong>de</strong> tal <strong>de</strong>ver estar implicado como <strong>de</strong>ver<br />

em geral, anteriormente a toda experiência, na idéia <strong>de</strong> uma razão<br />

<strong>que</strong> <strong>de</strong>termina a vonta<strong>de</strong> segundo princípios a priori. 17<br />

Da mesma forma, compreen<strong>de</strong> Bobbio, quando Kant <strong>de</strong>fine o direito como “o<br />

conjunto das condições sob as quais o arbítrio <strong>de</strong> um po<strong>de</strong> ser unido ao arbítrio <strong>de</strong><br />

outro” <strong>não</strong> está se referindo ao direito real, verificável historicamente 18 , mas ao<br />

direito como <strong>de</strong>vir, isto é, como i<strong>de</strong>al <strong>de</strong> justiça, entendido pelo pensador em<br />

termos <strong>de</strong> liberda<strong>de</strong>. 19 Assim, Kant ignora o plano concreto da história, visto por<br />

Maquiavel como o único guia seguro <strong>de</strong> ação do príncipe, e se volta exclusivamente<br />

para os princípios racionais a priori.<br />

Enquanto Maquiavel toma o êxito (<strong>que</strong> a seu ver consiste na capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

aten<strong>de</strong>r aos interesses do Estado) como medida <strong>de</strong> julgamento das ações do<br />

príncipe, Kant julga a conduta humana segundo um i<strong>de</strong>al racional universal. A<br />

moralida<strong>de</strong> kantiana orienta a todos os homens no sentido <strong>de</strong> agir sempre<br />

conforme o <strong>de</strong>ver, qual<strong>que</strong>r <strong>que</strong> seja o resultado da ação. Segundo essa ótica, o<br />

imperativo “<strong>não</strong> mentirá”, por exemplo, <strong>não</strong> <strong>de</strong>ve ser observado em função das<br />

possíveis vantagens do seu cumprimento, mas por<strong>que</strong> a razão recomenda a<br />

verda<strong>de</strong>, e <strong>não</strong> a mentira, como regra geral <strong>de</strong> conduta. 20<br />

Em suma: o <strong>que</strong> diferencia a ação moral da ação política, nos termos aqui<br />

empregados, é <strong>que</strong> a primeira se baseia no respeito a uma norma imposta<br />

internamente pela razão, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> qual<strong>que</strong>r outro fim <strong>que</strong> <strong>não</strong> seja o<br />

16 Pascal, 2005, p. 125.<br />

17 Kant apud Pascal, op. cit., p. 126.<br />

18 No tempo <strong>de</strong> Kant, os regimes políticos da Europa oci<strong>de</strong>ntal eram, na <strong>sua</strong> quase<br />

totalida<strong>de</strong>, monarquias absolutas, em <strong>que</strong> estavam os reis livres dos vínculos<br />

jurídicos <strong>que</strong> <strong>de</strong>limitavam a liberda<strong>de</strong> dos súditos. Nos termos da <strong>de</strong>finição kantiana<br />

do direito, <strong>não</strong> havia igualda<strong>de</strong> jurídica nesses Estados, posto <strong>que</strong> na relação entre<br />

soberano e súdito, o arbítrio <strong>de</strong> um <strong>não</strong> correspondia ao arbítrio do outro (Bobbio,<br />

1997, p. 69).<br />

19 Bobbio, op. cit., p. 71.<br />

20 Andra<strong>de</strong>, op.cit., p. 52.<br />

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