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O poder local (2005).preview.pdf - Universidade de Coimbra

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entre pequenos e <strong>po<strong>de</strong>r</strong>osos. Por <strong>po<strong>de</strong>r</strong>osos leiam-se entida<strong>de</strong>s socialmente muito<br />

heterogéneas que abarcavam os principais das terras, a fidalguia <strong>local</strong> ou os titulares<br />

<strong>de</strong> jurisdições, fossem eles <strong>de</strong> origem laica ou eclesiástica.<br />

Uma vez que a fonte <strong>de</strong> informação maioritariamente utilizada foi o discurso dos<br />

povos em cortes (capítulos gerais e especiais), estes autores acautelaram a análise<br />

<strong>de</strong>sses textos aten<strong>de</strong>ndo às particularida<strong>de</strong>s que indiscutivelmente marcaram as con­<br />

dições da sua produção. Mesmo assim, o panorama que <strong>de</strong>senharam das relações<br />

sociais quatrocentistas era organizado em torno do paradigma do conflito e muito<br />

polarizado em torno <strong>de</strong>sse binómio analítico opressor / oprimido. E, <strong>de</strong> entre os opres­<br />

sores, os senhores jurisdicionais emergiam como um grupo globalmente<br />

caracterizado pela violência, abuso, arbitrarieda<strong>de</strong>, voracida<strong>de</strong>, revelando contumaz<br />

<strong>de</strong>srespeito pelos foros e tradições das comunida<strong>de</strong>s sob a sua tutela.<br />

Do rol dos excessos nomeados contavam-se os roubos <strong>de</strong> géneros e animais, o<br />

abuso sobre os serviços da mão-<strong>de</strong>-obra rural e na cobrança <strong>de</strong> direitos (em que a<br />

aposentadoria assume sempre relevo), a senhorialização <strong>de</strong> municípios realengos, a<br />

exorbitante ingerência no funcionamento dos órgãos locais. Sublinhe-se ainda a in­<br />

sistência das queixas relativas ao número <strong>de</strong> «acostados», tomados como os agentes<br />

in loco da subversão da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong>vida.<br />

Ou seja, persistente leque <strong>de</strong> agravos contra a fidalguia, espelhado na importân­<br />

cia numérica dos capítulos <strong>de</strong> cortes sempre <strong>de</strong>dicados ao tema. No conjunto das<br />

reuniões <strong>de</strong> cortes (37 entre 1385 e 1490), Armindo <strong>de</strong> Sousa i<strong>de</strong>ntificou-o como o<br />

terceiro tópico mais <strong>de</strong>batido - 82 capítulos <strong>de</strong> um total <strong>de</strong> 1248 - e o segundo<br />

mais recorrente - em 24 das 37 reuniões (6) -, não hesitando em generalizar afir­<br />

mando que «a nobreza <strong>de</strong> Portugal, nos finais da Ida<strong>de</strong> Média, foi um grupo<br />

<strong>de</strong>testado pelo povo» ou que «os fidalgos se comportaram pelo País como tiranetes<br />

<strong>de</strong> um qualquer farwest».(7)<br />

2.2. A época tardo-mo<strong>de</strong>rna<br />

Situação totalmente distinta é apresentada pela historiografia para a fase final do<br />

Antigo Regime. Embora quantitativamente abundante, a produção historiográfica<br />

sobre os espaços locais pouca atenção <strong>de</strong>dicou às relações entre os <strong>po<strong>de</strong>r</strong>es munici-<br />

(6) Armindo <strong>de</strong> Sousa, As cortes medievais portuguesas ... , vol. I, Quadro síntese «Os gran<strong>de</strong>s<br />

temas» , pp. 524-525.<br />

(7) Citações <strong>de</strong> Armindo <strong>de</strong> Sousa in História <strong>de</strong> Portugal, vol. II, A monarquia feudal, Lisboa,<br />

Estampa, 1993, respectivamente pp. 384 e 385.<br />

Obra protegida por direitos <strong>de</strong> autor<br />

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