Direito Constitucional - Aula 03.pdf - Instituto de Geociências - UFRJ
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CURSO ON-LINE – DIREITO CONSTITUCIONAL – ANALISTA DA RECEITA FEDERAL<br />
PROFESSOR: ROBERTO TRONCOSO<br />
I. DIFERENÇA ENTRE DIREITOS, GARANTIAS E<br />
REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS<br />
Caro aluno, nós já estudamos vários direitos até aqui: os direitos individuais e<br />
coletivos, os socais, os políticos, os <strong>de</strong> nacionalida<strong>de</strong> etc. Pois bem, os direitos<br />
são justamente esses bens e vantagens prescritos na Constituição.<br />
Mas o que acontece se alguém tem o direito, mas por algum motivo não<br />
consegue exercê-lo? Para isso servem as garantias: elas são os instrumentos<br />
que asseguram o exercício dos direitos. Já os remédios são espécies <strong>de</strong><br />
garantias e po<strong>de</strong>m ser divididos em remédios administrativos e remédios<br />
judiciais.<br />
Os remédios administrativos são instrumentos assegurados à pessoa para<br />
que ela consiga exercer seus direitos sem precisar recorrer ao Po<strong>de</strong>r Judiciário.<br />
Assim, o dono do direito consegue exercê-lo utilizando-se simplesmente da via<br />
administrativa. Dois remédios administrativos previstos na Constituição são: o<br />
direito <strong>de</strong> petição e o direito <strong>de</strong> certidão. Somente para relembrar:<br />
Art. 5º, XXXIV - são a todos assegurados, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente<br />
do pagamento <strong>de</strong> taxas:<br />
a) o direito <strong>de</strong> petição aos Po<strong>de</strong>res Públicos em <strong>de</strong>fesa <strong>de</strong><br />
direitos ou contra ilegalida<strong>de</strong> ou abuso <strong>de</strong> po<strong>de</strong>r;<br />
b) a obtenção <strong>de</strong> certidões em repartições públicas, para <strong>de</strong>fesa<br />
<strong>de</strong> direitos e esclarecimento <strong>de</strong> situações <strong>de</strong> interesse pessoal;<br />
Já os remédios judiciais são os instrumentos que possibilitam que alguém<br />
exerça seu direito, mas <strong>de</strong>ve-se recorrer ao Po<strong>de</strong>r Judiciário. Assim, eles são<br />
ações específicas para que alguém alcance ou exerça algum direito que possui<br />
e que está sendo violado. Os remédios judiciais previstos na CF são os<br />
seguintes: Habeas Corpus (HC), Habeas Data (HD), Mandado <strong>de</strong><br />
Segurança (MS), Mandado <strong>de</strong> Segurança Coletivo (MSC), Ação Popular<br />
(AP) e o Mandado <strong>de</strong> Injunção (MI).<br />
Vamos estudar agora cada um <strong>de</strong>les. Mas somente para que fique mais claro,<br />
quando falamos <strong>de</strong> esfera judicial e esfera administrativa, é bastante<br />
interessante que você entenda perfeitamente o que isso significa:<br />
Prof. Roberto Troncoso www.pontodosconcursos.com.br 2