Direito Constitucional - Aula 03.pdf - Instituto de Geociências - UFRJ
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CURSO ON-LINE – DIREITO CONSTITUCIONAL – ANALISTA DA RECEITA FEDERAL<br />
PROFESSOR: ROBERTO TRONCOSO<br />
III. HABEAS CORPUS (HC)<br />
A Constituição dispõe em seu art. 5º, LXVIII: “conce<strong>de</strong>r-se-á "habeas-corpus"<br />
sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado <strong>de</strong> sofrer violência ou coação<br />
em sua liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong> locomoção, por ilegalida<strong>de</strong> ou abuso <strong>de</strong> po<strong>de</strong>r”.<br />
Assim, o habeas corpus é uma ação usada para proteger o direito <strong>de</strong> ir e vir, o<br />
direito <strong>de</strong> liberda<strong>de</strong>. Os dois marcos históricos <strong>de</strong>ssa ação são datados <strong>de</strong><br />
1215 com o Rei João Sem Terra e <strong>de</strong> 1679 com o Habeas Corpus Act.<br />
O HC é uma ação penal (lembre-se: <strong>de</strong>ntro da esfera judicial e, <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong>ssa,<br />
da área penal) e <strong>de</strong> procedimento especial. Justamente por proteger um dos<br />
direitos mais críticos do ser humano, a liberda<strong>de</strong>, o HC é uma ação <strong>de</strong><br />
procedimento mais rápido do que as ações comuns (rito sumário).<br />
Essa ação possui algumas figuras importantes:<br />
i. Quem entra com a ação.<br />
ii. Contra quem se entra com a ação.<br />
iii. Em favor <strong>de</strong> quem se entra com a ação, ou seja, quero proteger a<br />
liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong> quem?.<br />
Cada uma <strong>de</strong>ssas figuras possui um nome diferente e algumas características e<br />
são importantes para a sua prova. Vamos a elas.<br />
1. IMPETRANTE<br />
O impetrante é o nome <strong>de</strong> quem entra com a ação, é o legitimado ativo para<br />
entrar com o habeas corpus.<br />
Dica:<br />
Em direito, quem po<strong>de</strong> entrar com a ação se chama legitimado ativo<br />
e contra quem se entra com a ação se chama legitimado passivo.<br />
Assim, po<strong>de</strong>-se entrar com habeas corpus para proteger o direito <strong>de</strong> liberda<strong>de</strong><br />
próprio ou <strong>de</strong> terceiros. Além disso, qualquer pessoa (é qualquer pessoa<br />
mesmo!) po<strong>de</strong> entrar com essa ação: pessoa física, jurídica, nacional,<br />
estrangeira, capaz ou não, Ministério Público... Assim, um menor <strong>de</strong> ida<strong>de</strong> ou<br />
um <strong>de</strong>ficiente mental po<strong>de</strong>m impetrar um habeas corpus.<br />
Prof. Roberto Troncoso www.pontodosconcursos.com.br 4