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Direito Constitucional - Aula 03.pdf - Instituto de Geociências - UFRJ

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CURSO ON-LINE – DIREITO CONSTITUCIONAL – ANALISTA DA RECEITA FEDERAL<br />

PROFESSOR: ROBERTO TRONCOSO<br />

III. HABEAS CORPUS (HC)<br />

A Constituição dispõe em seu art. 5º, LXVIII: “conce<strong>de</strong>r-se-á "habeas-corpus"<br />

sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado <strong>de</strong> sofrer violência ou coação<br />

em sua liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong> locomoção, por ilegalida<strong>de</strong> ou abuso <strong>de</strong> po<strong>de</strong>r”.<br />

Assim, o habeas corpus é uma ação usada para proteger o direito <strong>de</strong> ir e vir, o<br />

direito <strong>de</strong> liberda<strong>de</strong>. Os dois marcos históricos <strong>de</strong>ssa ação são datados <strong>de</strong><br />

1215 com o Rei João Sem Terra e <strong>de</strong> 1679 com o Habeas Corpus Act.<br />

O HC é uma ação penal (lembre-se: <strong>de</strong>ntro da esfera judicial e, <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong>ssa,<br />

da área penal) e <strong>de</strong> procedimento especial. Justamente por proteger um dos<br />

direitos mais críticos do ser humano, a liberda<strong>de</strong>, o HC é uma ação <strong>de</strong><br />

procedimento mais rápido do que as ações comuns (rito sumário).<br />

Essa ação possui algumas figuras importantes:<br />

i. Quem entra com a ação.<br />

ii. Contra quem se entra com a ação.<br />

iii. Em favor <strong>de</strong> quem se entra com a ação, ou seja, quero proteger a<br />

liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong> quem?.<br />

Cada uma <strong>de</strong>ssas figuras possui um nome diferente e algumas características e<br />

são importantes para a sua prova. Vamos a elas.<br />

1. IMPETRANTE<br />

O impetrante é o nome <strong>de</strong> quem entra com a ação, é o legitimado ativo para<br />

entrar com o habeas corpus.<br />

Dica:<br />

Em direito, quem po<strong>de</strong> entrar com a ação se chama legitimado ativo<br />

e contra quem se entra com a ação se chama legitimado passivo.<br />

Assim, po<strong>de</strong>-se entrar com habeas corpus para proteger o direito <strong>de</strong> liberda<strong>de</strong><br />

próprio ou <strong>de</strong> terceiros. Além disso, qualquer pessoa (é qualquer pessoa<br />

mesmo!) po<strong>de</strong> entrar com essa ação: pessoa física, jurídica, nacional,<br />

estrangeira, capaz ou não, Ministério Público... Assim, um menor <strong>de</strong> ida<strong>de</strong> ou<br />

um <strong>de</strong>ficiente mental po<strong>de</strong>m impetrar um habeas corpus.<br />

Prof. Roberto Troncoso www.pontodosconcursos.com.br 4

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