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ii- princípios de direito desportivo - eGov UFSC

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tradição ou comprometimento com o esporte. Sobre isso é sábia a lição do mestre<br />

Valed:<br />

“Gran<strong>de</strong> e irreparável mal. Porque as leis posteriores vieram a permitir a<br />

pluralida<strong>de</strong> <strong>de</strong> votos, aten<strong>de</strong>ndo a diversos critérios inclusive técnicos. Mas<br />

que órgão po<strong>de</strong> <strong>de</strong>cidir pelo voto plural? As assembléias das entida<strong>de</strong>s. Mas<br />

nessas assembléias o voto é unitário. E que eleitor, possuidor <strong>de</strong> um só voto,<br />

irá se manifestar no sentido <strong>de</strong> que seja adotado o voto plural, em seu<br />

<strong>de</strong>sfavor?” 22<br />

Como po<strong>de</strong>mos perceber, neste período, o legislador brasileiro<br />

produziu diversos diplomas sobre a matéria o que motivou o reconhecimento <strong>de</strong><br />

pessoas como João Lyra Filho:<br />

“Faça-se justiça <strong>de</strong> reconhecer, não obstante, que essa legislação brasileira é<br />

uma das mais ricas e variadas, servindo <strong>de</strong> mo<strong>de</strong>lo à elaboração das leis<br />

<strong>de</strong>sportivas <strong>de</strong> outros povos”. 23<br />

Todavia, o renomado professor adotava posição restritiva quanto à<br />

intervenção do C.N.D. nos <strong>de</strong>sportos:<br />

“A inclusão do C.N.D. na órbita da chamada justiça <strong>de</strong>sportiva não<br />

importaria o reconhecimento <strong>de</strong> uma hierarquia <strong>de</strong>corrente do po<strong>de</strong>r estatal<br />

<strong>de</strong> que emana. Senão, seria admitir-se a organização <strong>de</strong> uma justiça<br />

bigênera, ou ambígua, com simultânea participação <strong>de</strong> órgãos <strong>de</strong> <strong>direito</strong><br />

público e <strong>direito</strong> privado, sujeitos a disciplinas peculiares e inconfundíveis.<br />

A própria adoção do Código Brasileiro <strong>de</strong> Futebol, que acompanha a<br />

Deliberação nº 48, <strong>de</strong> 1945, já constitui forma <strong>de</strong> reconhecimento às<br />

confe<strong>de</strong>rações <strong>de</strong>sportivas, da competência com que funcionam, em última<br />

21 PERRY, Valed, Crônica <strong>de</strong> uma certa Lei do Deporto, Ed. Lúmen Júris, 1999, Rio <strong>de</strong> Janeiro, p.2.<br />

22 PERRY, Valed, Crônica <strong>de</strong> uma certa Lei do Deporto, Ed. Lúmen Júris, 1999, Rio <strong>de</strong> Janeiro, p.3.<br />

23 Apud, DA SILVA, Eduardo Augusto Viana da Silva, op.cit., p. 51.<br />

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