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FIDELIDADE PARTIDÁRIA: É importante para o eleitor?

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MARIA DA GRAÇA LOBO DE ALMEIDA<br />

<strong>FIDELIDADE</strong> <strong>PARTIDÁRIA</strong><br />

<strong>É</strong> <strong>importante</strong> <strong>para</strong> o <strong>eleitor</strong>?<br />

Projeto de pesquisa apresentado ao Programa<br />

de Pós-Graduação do Cefor como parte das<br />

exigências do curso de Especialização em<br />

INSTITUIÇÕES POLÍTICAS E PROCESSOS<br />

POLÍTICOS DO LEGISLATIVO<br />

Brasília, 2006<br />

CENTRO DE FORMAÇÃO, TREINAMENTO E APERFEIÇOAMENTO


1. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO<br />

Título: Fidelidade Partidária<br />

Autor: Maria da Graça Lobo de Almeida<br />

Finalidade/Natureza do Projeto: Evidenciar a importância da fidelidade<br />

partidária <strong>para</strong> o <strong>eleitor</strong><br />

Instituição: Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento da Câmara dos<br />

Deputados<br />

Data: 18 de agosto de 2006<br />

Orientador: Prof. João Feichas<br />

2. APRESENTAÇÃO<br />

Costumo acompanhar o cenário político e, como grande número de cidadãos, surpreendo-<br />

me com a freqüência da troca de partidos. Passei então a imaginar se o <strong>eleitor</strong>ado não teria<br />

interesse em aplicar uma sanção, uma punição a quem é infiel partidariamente e tive a idéia de<br />

verificar se, na prática, isso já ocorre. Pesquisas anteriores abordam a questão, em geral, do<br />

ponto de vista dos partidos. Pretendo abordá-la verificando se a reeleição é uma espécie de<br />

prêmio ao fiel ou se, na verdade, isso não tem importância, se o infiel também se reelege.<br />

3. PROBLEMA<br />

A troca de partidos, ou seja, a quebra da fidelidade partidária, é freqüente no Brasil, tanto<br />

que na legislatura atual foram 335 mudanças de partido, conforme indicou o jornalista Gustavo<br />

Krieger no artigo “Congresso Segura Reforma”, editada no dia 6.8.2006. A mídia costuma criticar<br />

esse fato, afirmando sempre que o troca-troca é condenado pelo <strong>eleitor</strong>, mas falta a verificação<br />

empírica, confrontando as reeleições e o troca-troca, o que se propõe a fazer a monografia:<br />

- selecionar os deputados que se reelegeram de modo consecutivo nas eleições de 1994,<br />

1998 e 2002 e evidenciar se o número dos parlamentares que trocaram de partido é maior ou<br />

menor do que os que permaneceram fiéis a um mesmo partido.<br />

4. OBJETIVOS<br />

Verificar se é possível estabelecer uma relação entre o comportamento partidário de<br />

deputados e seus resultados <strong>eleitor</strong>ais, ou seja, se a reeleição é favorecida ou não pela fidelidade<br />

partidária. Assim:<br />

- será verificado se a votação recebida pelo candidato reeleito nas três eleições<br />

analisadas – 1994, 1998 e 2002 - tem pequena ou grande variação;<br />

– serão agrupados os candidatos por região ou estado e por partido, menor ou maior, a<br />

fim de verificar a incidência da reeleição;<br />

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– será observado o número de vezes que ocorreu a mudança de partido e o nome do<br />

respectivo parlamentar<br />

5. JUSTIFICATIVA<br />

Pesquisa baseada em informações oficiais da Secretaria-Geral da Mesa da Câmara dos<br />

Deputados <strong>para</strong> apurar a variação dos votos recebidos pelos candidatos eleitos nos pleitos de<br />

1994, 1998 e 2002, mesmo daqueles que mudaram de partido, leva à conclusão, em uma<br />

primeira e rápida análise, de que a migração partidária não influenciou em sua votação, o que<br />

justifica ser o <strong>eleitor</strong> fiel ao candidato. Indague-se, entretanto, por que seria o <strong>eleitor</strong> fiel ao<br />

candidato, se há insatisfação generalizada acerca da condução do País pelos políticos?<br />

A contribuição da pesquisa em nível teórico seria na busca de respostas <strong>para</strong><br />

questões como tentar comprovar se a infidelidade partidária prejudica a representação e a<br />

representatividade e, por conseguinte, se compromete a consolidação do processo democrático<br />

que deve pautar-se em atuação mais participativa do <strong>eleitor</strong>. A cientista política Eliane Cruxên, no<br />

texto “Fidelidade partidária – um panorama institucional”, acredita que a troca de partidos<br />

influencia o grau de representatividade do regime democrático brasileiro, porque o parlamentar<br />

deixa de observar a vontade do <strong>eleitor</strong>, visto que o <strong>eleitor</strong> delega poderes ao representante <strong>para</strong><br />

que este defenda os seus interesses. Explica ainda a cientista que o voto é dado a um partido, e<br />

este é transferido a outro indiretamente - sem a devida consulta ao seu <strong>eleitor</strong> -, em geral logo<br />

após as eleições ou perto do fim do mandato, o que altera a representação eleita.<br />

Em termos práticos, a contribuição seria na possibilidade de mudança da qualidade do<br />

voto e do fortalecimento do partido, mediante a proposta de alterações que objetivem o<br />

aperfeiçoamento da legislação <strong>eleitor</strong>al e da legislação política nas questões em tela, tendo em<br />

vista a discussão do tema em função de proposta de reforma política. De acordo com a cientista<br />

política Simone Diniz, no texto “As migrações partidárias e o calendário <strong>eleitor</strong>al”, a composição<br />

do Parlamento decorre da liberalização excessiva da legislação <strong>eleitor</strong>al e partidária.<br />

A relevância social do projeto seria em poder analisar se o comportamento do <strong>eleitor</strong> em<br />

relação à infidelidade partidária é por fidelidade ao nome escolhido <strong>para</strong> representá-lo ou por<br />

indiferença política, em decorrência do não-acompanhamento da trajetória política do parlamentar<br />

escolhido, por ausência de cultura cívica e cultura política.<br />

6. REVISÃO DA LITERATURA<br />

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No trabalho proposto por este projeto, serão utilizados os seguintes conceitos: fidelidade<br />

partidária, disciplina partidária e coesão; <strong>eleitor</strong> e cidadão; representação proporcional, ideologia<br />

partidária, migração partidária, coligação, lista aberta, lista fechada, voto personalizado, voto<br />

partidário, sistema majoritário; participação política; representatividade; ética profissional,<br />

responsabilidade social.<br />

Fidelidade partidária se compreende pelo dever que o eleito tem em cumprir o mandato<br />

<strong>para</strong> o qual foi eleito, no partido pelo qual foi eleito e no tempo que durar seu mandato, tendo<br />

dever de cumprimento do estatuto do Partido, das plataformas <strong>eleitor</strong>ais que aceitou e das<br />

promessas de campanha que fez. (Revista Paraná Eleitoral, número 57, p. 7, 2005). Disciplina,<br />

por sua vez, diz respeito "à capacidade do partido <strong>para</strong> controlar os votos de seus membros no<br />

parlamento" (DADOS, v. 43, n. 2). De acordo com Fabiano Santos (2006), em seu texto<br />

Governos de Coalizão no Sistema Presidencial, “o sistema <strong>eleitor</strong>al brasileiro de representação<br />

proporcional com lista aberta produz o custo de gerar partidos fracos e uma política<br />

personalizada, que se reflete em indisciplina generalizada dentro da arena legislativa”. Com isso,<br />

não há controle partidário sobre o comportamento do deputado nem durante a campanha nem no<br />

Legislativo, o que acaba impedindo a agregação de interesses coerentes. Figueiredo e Limongi,<br />

conforme assinala Fabiano Santos, defendem ponto de vista diferente. Acreditam eles que os<br />

partidos não perdem relevância por não poderem punir seus membros indisciplinados, já que os<br />

líderes partidários possuem muitas prerrogativas decisórias que favorecem à indução dos<br />

parlamentares ao comportamento cooperativo. “Coesão partidária refere-se à diferença de<br />

posições políticas dentro de um partido antes que se proceda à discussão e à votação no interior<br />

do partido” (Tsebelis, p.103).<br />

“Eleitores são as pessoas que elegem um representante ou uma idéia em uma votação”<br />

(Wikipédia). Cidadão relaciona-se com “cidadania, em Direito, é a condição da pessoa natural<br />

que, como membro de um Estado, encontra-se no gozo dos direitos que lhe permitem participar<br />

da vida política. A cidadania é, portanto, o conjunto dos direitos políticos de que goza um<br />

indivíduo e que lhe permitem intervir na direção dos negócios públicos do Estado, participando de<br />

modo direto ou indireto na formação do governo e na sua administração, seja ao votar (direto),<br />

seja ao concorrer a cargo público (indireto). A nacionalidade é pressuposto da cidadania - ser<br />

nacional de um Estado é condição primordial <strong>para</strong> o exercício dos direitos políticos. Entretanto, se<br />

todo cidadão é nacional de um Estado, nem todo nacional é cidadão - os indivíduos que não<br />

estejam investidos de direitos políticos podem ser nacionais de um Estado sem serem cidadãos.<br />

Os direitos políticos são regulados no [[Brasil]] pela [[Constituição brasileira de 1988|Constituição<br />

Federal]] em seu art. 14, que estabelece como princípio da participação na vida política nacional o<br />

[[sufrágio universal]]. Nos termos da norma constitucional, o alistamento <strong>eleitor</strong>al e o voto são<br />

obrigatórios <strong>para</strong> os maiores de dezoito anos, e facultativos <strong>para</strong> os analfabetos, os maiores de<br />

dezesseis e menores de dezoito anos e os maiores de setenta anos. A Constituição proíbe o<br />

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alistamento <strong>eleitor</strong>al dos estrangeiros e dos brasileiros conscritos no [[serviço militar]] obrigatório,<br />

considera a [[nacionalidade brasileira]] como condição de elegibilidade e remete à legislação infra-<br />

constitucional a regulamentação de outros casos de inelegibilidade (lei complementar n. 64, de 18<br />

de maio de 1990). Cidadania é a participação politica, economica e social do cidadão”.<br />

(wikipédia)Para Mônica Mata Machado de Castro (2004), o cidadão participativo seria aquele<br />

que é politicamente envolvido e ideologicamente orientado. Como no Brasil, pondera a autora,<br />

proporção maior do <strong>eleitor</strong>ado tem baixa informação, pouco interesse e pequeno envolvimento no<br />

processo político, seu comportamento político resulta pouco consciente e ideologicamente não-<br />

estruturado. Acredita a autora que um dos fatores determinantes <strong>para</strong> tal comportamento é o alto<br />

grau de desigualdade social e pobreza existente no País. Mas, mesmo a classe média, segundo<br />

pesquisa, demonstra apatia política. Exemplo ilustrativo é a amnésia <strong>eleitor</strong>al, que consiste em<br />

esquecer, três meses após as eleições, o nome do candidato em que se votou. A educação, sem<br />

dúvida, influi, mas a ausência de uma cultura política e cívica é o fator mais determinante. Para<br />

Lúcia Avelar, participação significa “tomar parte em”, compartilhar, associar-se pelo sentimento ou<br />

pensamento, uma “ação de indivíduos e grupos com o objetivo de influenciar o processo político”.<br />

Para isso deve se utilizar dos canais de participação, tais como o <strong>eleitor</strong>al, corporativo, de classe,<br />

organizacional. Reconhece a cientista política que a maioria da população é pouco ativa,<br />

conformista e desencantada com a política. Mas <strong>para</strong> ela a solução está em participar, porque é a<br />

experiência da participação que auxiliará na construção da identidade pessoal e coletiva. Sérgio<br />

F. Quintella, vice-presidente da Fundação Getúlio Vargas, em seu artigo “Reforma política:<br />

representatividade e governabilidade, assinala que Marco Maciel (em “As Necessárias<br />

Reformas Políticas”, XVII, Fórum Nacional, maio/2005) destaca que “o Congresso deve cumprir<br />

duas funções: materializar a representatividade, isto é, dar expressão política à sociedade como<br />

um todo por intermédio dos partidos, atendendo-se assim a um dos requisitos essenciais da<br />

democracia, que é o pluralismo político; e assegurar a governabilidade, ou seja, a possibilidade de<br />

o governo tornar efetivas as suas decisões imperativas”. Segundo Bobbio (2000), ...”<strong>É</strong> na<br />

linguagem política que aparece o significado específico. Nesse contexto, o Estado é o ente a que<br />

mais se refere o conceito de Legitimidade. ... Num primeiro enfoque aproximado, podemos<br />

definir Legitimidade como sendo um atributo do Estado, que consiste na presença, em uma<br />

parcela significativa da população, de um grau de consenso capaz de assegurar a obediência<br />

sem a necessidade de recorrer ao uso da força, a não ser em casos esporádicos. <strong>É</strong> por esta<br />

razão que todo poder busca alcançar consenso, de maneira que seja reconhecido como legítimo,<br />

transformando a obediência em adesão. A crença na Legitimidade é, pois, o elemento integrador<br />

na relação de poder que se verifica no âmbito do Estado”. Mainwaring (1994) aposta na<br />

importância dos sistemas partidários, visto que “tornam a democracia possível ajudando a criar<br />

legitimidade”. Por meio da representação, os cidadãos, segundo ele, atribuem legitimidade aos<br />

governos. Registre-se, assim, que a legitimidade democrática está vinculada a partidos<br />

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epresentativos e eleições justas. Dimas Enéas Soares Ferreira, no texto “Accountability e<br />

participação política segundo a democracia, o liberalismo e o republicanismo”, considera que um<br />

aspectos mais <strong>importante</strong>s dos regimes democráticos modernos é a prestação de contas dos atos<br />

do poder público <strong>para</strong> com a sociedade civil, é o que a ciência política chama de accountability. A<br />

participação política popular é um dos aspectos mais <strong>importante</strong>s da accountability, por isso, deve<br />

ser analisada sob a ótica do liberalismo e do republicanismo. Na verdade, a accountability vai<br />

além da prestação de contas. Seria ter sensibilidade <strong>para</strong> averiguar o que os cidadãos (<strong>eleitor</strong>es)<br />

pensam. Inclui a existência de mecanismos institucionais efetivos que permitam chamar as<br />

autoridades públicas às falas quando estas não cumprirem suas responsabilidades básicas.<br />

Desde Maquiavel veicula-se a idéia de que o campo da política não deve ser moral, mas ético. A<br />

moral se refere ao certo e ao errado; já a ética se refere ao correto e ao incorreto. De acordo com<br />

Marx Weber (2004), a moral é temporal e cultural, e como tal expressa a conduta de uma regra.<br />

Portanto tem um caráter mais particularizado e constitui uma prática. Já a ética encerra um<br />

princípio. Constitui uma teoria. <strong>É</strong> permanente e universal. Assim, Weber definiu dois tipos de<br />

ética, a ética da convicção e a ética da responsabilidade. A ética da convicção é a ética do<br />

indivíduo. Possui uma posição absoluta, doutrinária, de fé. Um exemplo bastante ilustrativo seriam<br />

os “homens-bomba”, jovens movidos pelo fanatismo (fundamentalismo islâmico), dispostos a<br />

matar e morrer em nome de ideal religioso. De igual modo agiram os japoneses camicases<br />

durante a Segunda Guerra Mundial. Eles tinham no imperador um deus e agiam em prol de um<br />

ideal maior, patriótico. Já a ética da responsabilidade se refere ao coletivo, à administração<br />

material da sociedade pelo Estado. Não se trata de avaliação moral do comportamento político,<br />

mas da avaliação do cumprimento do dever do Estado, que consiste, normalmente, nos regimes<br />

sobretudo democráticos, de proporcionar à sociedade bem-estar ao defender o bem comum.<br />

“Ideologia é um termo comumente usado no sentido de "conjunto de idéias, pensamentos,<br />

doutrinas e visões de mundo de um indivíduo ou de um grupo, orientado <strong>para</strong> suas ações sociais<br />

e, principalmente, políticas". (Wikipédia).<br />

Migração partidária, segundo Carlos Ranulfo Melo, é “estratégia razoável <strong>para</strong> a redução<br />

do nível de incerteza do deputado a respeito de seu futuro” (Revista Paraná Eleitoral, n. 57, p.15,<br />

jul. 2005). De acordo com a Revista de Sociologia e Política, n. 15, novembro de 2000, no texto<br />

“As migrações partidárias e o calendário <strong>eleitor</strong>al”, de Simone Diniz, “No Brasil, parte dos<br />

especialistas tende a explicar a migração partidária em razão da permissividade da legislação, e<br />

como um dos sintomas de nossa baixa institucionalização partidária” (LAMONIER &<br />

MENEGUELLO, 1986; MAINWARING, 1991; LIMA JÚNIOR, 1993). Ainda segundo Simone Diniz,<br />

“Nesses termos, a migração partidária poderia ser vista como uma tentativa de o parlamentar<br />

maximizar suas chances na carreira política, uma vez que há poucas oportunidades <strong>para</strong> ele<br />

individualmente influenciar o processo de tomada de decisão, e assim adquirir dividendos que<br />

possam ajudá-lo na consolidação de sua carreira política”. Segundo o cientista social, David<br />

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Fleischer (2006), no texto “Coligações Eleitorais”, coligações são “alianças entre partidos<br />

políticos <strong>para</strong> formar ou compor chapas de candidatos em comum <strong>para</strong> concorrer às eleições”.<br />

Pode-se falar em coligações <strong>eleitor</strong>ais ou coligações partidárias. Ocorre no período pré-<strong>eleitor</strong>al.<br />

Já coalizão seria uma aliança no período pós-<strong>eleitor</strong>al, com o objetivo de sustentar um governo<br />

constituído de maioria efetiva e confiável no Poder Legislativo, segundo David Fleischer.<br />

Esclarece ainda o referido autor que um não decorre do outro. Uma coligação <strong>eleitor</strong>al pode não<br />

se converter em coalizão partidária no Legislativo. Roberto Amaral, no artigo “A votação no<br />

sistema de listas”, considera o voto em lista fechada aquela opção em que “retira do <strong>eleitor</strong> o<br />

direito de votar no candidato de sua escolha pessoal; ao invés disso, é obrigado a votar na<br />

legenda, contribuindo <strong>para</strong> eleição de candidatos dentre os quais pode não estar com<br />

possibilidade de eleger-se o de sua preferência. Outra crítica que lhe fazem seus adversários é a<br />

de que quebraria o vínculo do representante com seu <strong>eleitor</strong>”. Roberto Amaral, no mesmo artigo,<br />

considera que o voto nominal como decorrente do sistema de eleição proporcional mediante<br />

listas abertas, porque o <strong>eleitor</strong> tem a prerrogativa de escolher o seu candidato. Vê o autor como<br />

grande vantagem desse sistema a aproximação entre o <strong>eleitor</strong> e o leito. Mas reconhece que o<br />

sistema de listas abertas enseja o enfraquecimento da ordem partidária, porque o partido deixa de<br />

ser o foco da política, e o candidato por sua vez abandona princípios partidários e enfatiza as<br />

qualidades pessoais. O <strong>eleitor</strong> fica “à mercê de projetos messiânicos, populistas e<br />

assistencialistas”, conforme o autor. E mais: “Como o vínculo se faz diretamente entre o<br />

candidato e o <strong>eleitor</strong>, sem a mediação partidária, desaparecem, igualmente, os compromissos<br />

político-partidários. Daí a fragilidade das maiorias parlamentares (implicando muitas vezes crises<br />

políticas), a troca de siglas dentro da mesma legislatura (no período de 1º de janeiro de 2003 a 15<br />

de fevereiro de 2004 nada menos de 125 deputados federais trocaram de partido), e a<br />

infidelidade, planta daninha que devora a vida partidária. O candidato, eleito, passa a considerar-<br />

se uma instituição autônoma, proprietário do mandato, e esse mandato, por seu turno, se<br />

desvincula da vontade do <strong>eleitor</strong>. Por conseqüência, o <strong>eleitor</strong> não se identifica com seu<br />

representado. Pesquisa de responsabilidade da Comissão Especial de Reforma Política da<br />

Câmara dos Deputados (2005), afirma que menos de três meses após a eleição nada menos de<br />

1/3 dos <strong>eleitor</strong>es não lembra em quem votou <strong>para</strong> deputado e menos da metade dos <strong>eleitor</strong>es cita<br />

corretamente o nome de um candidato a deputado. Esse sistema ensejaria ainda a corrupção<br />

mediante a compra de votos e outros expedientes, como o financiamento das campanhas,<br />

subordinando assim o exercício do mandato à ação do poder econômico e do poder político. Lúcio<br />

R. Rennó (2006), em seu texto “Críticas ao Presidencialismo de Coalizão no Brasil”, pondera que<br />

a descentralização de poder dentro da Câmara acaba fragilizando a capacidade de coordenar e<br />

agregar as preferências, dificulta a formação de maiorias, além de provocar certa <strong>para</strong>lisia<br />

decisória. Essa descentralização de poder faz com que o Congresso seja o universo do<br />

parlamentar individualizado. Uma das causas dessa descentralização está no sistema de eleição<br />

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por lista aberta, que reduz os incentivos <strong>para</strong> que os deputados estabeleçam uma relação de<br />

cooperação frente as lideranças partidárias e estimula uma relação de negociação direta entre o<br />

deputado e o Presidente da República, que é quem controla o Orçamento da União, o qual<br />

deveria ser mandatório, e não autorizativo, <strong>para</strong> evitar que os recursos orçamentários tivessem<br />

participação determinante no sucesso <strong>eleitor</strong>al dos deputados que trocam apoio às propostas<br />

legislativas do Presidente por liberação de recursos públicos. Roberto Amaral, no artigo “A<br />

votação no sistema de listas”, tece os seguintes comentários sobre o voto partidário: “O regime<br />

<strong>eleitor</strong>al brasileiro adota, desde 1945, isto é, desde a redemocratização que se seguiu ao Estado<br />

Novo, o sistema de listas abertas, permitido o voto de legenda. O <strong>eleitor</strong> pode tanto escolher um<br />

nome dentre os candidatos do partido ou da coligação, quanto votar na legenda do partido de sua<br />

preferência. Nesse caso o voto é computado <strong>para</strong> efeito do quociente <strong>eleitor</strong>al”. Getúlio Marcos<br />

Pereira Neves, juiz de Direito em Vitória (ES), mestre em Ciências Jurídico-Criminais pela<br />

Universidade de Lisboa , em seu artigo “Notas sobre representação política no sistema distrital”,<br />

assinala que “Na obra Partidos Políticos, DUVERGER acaba por formular três leis ou tendências<br />

básicas, que podem ser expressas da seguinte forma: a) a representação proporcional tende a<br />

um sistema de partidos múltiplos, rígidos, independentes e estáveis; b) o escrutínio majoritário<br />

em dois turnos tende a um sistema de partidos múltiplos, flexíveis, dependentes e relativamente<br />

estáveis; c) o escrutíno majoritário de turno único tende a um sistema dualista, com alternância<br />

de grandes partidos independentes (18). Explicando suas "leis" afirma DUVERGER, com relação<br />

à primeira, que o próprio princípio em que se funda a representação proporcional, assegurando a<br />

representação de minorias, favorece a fragmentação do corpo social numa multiplicidade de<br />

partidos, o que por outro lado desestimula as alianças partidárias. Com relação à segunda,<br />

esclarece que os partidos são múltiplos porque cada um deles pode apresentar ao <strong>eleitor</strong>ado seus<br />

programas na primeira volta, reagrupando-se, depois, na segunda volta, através de alianças e<br />

"desistências". Já com relação à terceira proposição, esclarece, com base na observação dos<br />

regimes anglo-saxônicos, que o mecanismo de eleições majoritárias em um turno obriga<br />

tendências vizinhas a se agruparem em dois grandes blocos, a fim de assegurar sua<br />

sobrevivência <strong>eleitor</strong>al. Conquanto tais tendências dificilmente se possam negar, o próprio<br />

DUVERGER reconheceu posteriormente que o sistema <strong>eleitor</strong>al não é o fator determinante na<br />

evolução do sistema partidário, mas sim, as "tradições nacionais e as forças sociais",<br />

desempenhando mesmo o sistema <strong>eleitor</strong>al o papel de "um acelerador" ou de "um freio".<br />

Inobstante não se possa negar que países que adotam o escrutínio majoritário a um só turno, de<br />

fato, costumam apresentar um sistema político bipartidário, enquanto que naqueles que adotam a<br />

representação proporcional observa-se um pluripartidarismo onde obviamente possam existir<br />

partidos mais ou menos fortes, vê-se que os antecedentes históricos de cada um desses países já<br />

pareciam apontar <strong>para</strong> as formulações que hoje se observam.”<br />

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7. METODOLOGIA<br />

A proposta consiste em realizar pesquisa baseada nas eleições de 1994, 1998 e 2002,a<br />

fim de observar a variação dos votos recebidos pelos candidatos eleitos consecutivamente<br />

nessas eleições, inclusive os que mudaram de partido, e verificar se a migração partidária pode<br />

ter influenciado o resultado.<br />

8. CRONOGRAMA<br />

Coleta de dados, identificação e revisão da literatura: maio a agosto de 2006.<br />

Análise e interpretação: setembro e outubro de 2006.<br />

Redação do trabalho final: novembro de 2006.<br />

Defesa da monografia: dezembro de 2006.<br />

9. BIBLIOGRAFIA<br />

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