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Regulamento Artístico - Federação Tradicionalista Gaúcha do ...

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<strong>Federação</strong> <strong>Tradicionalista</strong> <strong>Gaúcha</strong> <strong>do</strong> Planalto Central – FTG-PC<br />

c) harmonia e conjunto ‐ 3,0 pontos.<br />

§ 3º É proibida aos “Participantes” <strong>do</strong> FEGARP a utilização de armas de fogo e/ou armas<br />

brancas, sob pena de desclassificação <strong>do</strong> grupo concorrente, exceto nas apresentações de<br />

danças gaúchas com pesquisas publicadas e das quais façam parte. É facultada aos grupos de<br />

danças adulto, veterano e xiru a utilização de arma branca (adaga) somente como parte de<br />

indumentária.<br />

§ 4º Serão desclassifica<strong>do</strong>s os grupos que criarem coreografias de protesto com temas que<br />

contrariem a Carta de Princípios <strong>do</strong> Movimento <strong>Tradicionalista</strong> Gaúcho.<br />

§ 5º A utilização de cenários, alegorias e outros, nas apresentações, são de total<br />

responsabilidade <strong>do</strong>s grupos, não poden<strong>do</strong> interferir no andamento das demais<br />

apresentações, bem como não prejudicar as condições <strong>do</strong> palco ou tabla<strong>do</strong>, deven<strong>do</strong> o mesmo<br />

ser entregue limpo e varri<strong>do</strong>, quan<strong>do</strong> necessário, tu<strong>do</strong> dentro <strong>do</strong> tempo estabeleci<strong>do</strong> para a<br />

apresentação, poden<strong>do</strong> ser penaliza<strong>do</strong> na pontuação;<br />

§ 6º O palco ou tabla<strong>do</strong> para apresentação <strong>do</strong>s grupos de danças deverá ter obrigatoriamente<br />

a metragem mínima de 10 (dez) metros de largura por 10 (dez) metros de comprimento, com<br />

instalações adequadas de som e iluminação.<br />

Seção II<br />

Das Danças <strong>Gaúcha</strong>s da Salão<br />

Art. 31. As Danças <strong>Gaúcha</strong>s de Salão que farão parte <strong>do</strong> concurso são: Xote, Milonga,<br />

Chamamé, Rancheira, Valsa, Bugio, Polca e Vaneira.<br />

Art. 32. As provas das danças gaúchas de salão são as seguintes:<br />

I – danças gaúchas de salão mirim;<br />

II – danças gaúchas de salão juvenil;<br />

III – danças gaúchas de salão adulto;<br />

IV – danças gaúchas de salão veterano<br />

Art. 33. Os Dançarinos (pares) se apresentarão em grupos de, no máximo, 08 (oito)<br />

participantes, respeitan<strong>do</strong> a ordem de apresentações <strong>do</strong> FEGARP.<br />

§1º Os concorrentes <strong>do</strong> primeiro grupo deverão estar presentes junto à comissão julga<strong>do</strong>ra<br />

com 15 minutos de antecedência, onde serão sortea<strong>do</strong> 02 (<strong>do</strong>is) ritmos para a sua<br />

apresentação. Os demais grupos sortearão antes da apresentação <strong>do</strong> grupo anterior.<br />

§2º A seleção das 02 (duas) músicas que os pares dançarão será de responsabilidade da<br />

FTG‐PC.<br />

Art. 34. As Danças xote e milonga deverão apresentar características da autenticidade e<br />

originalidade (passos e ou figuras tradicionais), mas poderão ser abrilhantadas por figuras<br />

<strong>Regulamento</strong> <strong>Artístico</strong> da FTG-PC

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