Regulamento Artístico - Federação Tradicionalista Gaúcha do ...
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<strong>Federação</strong> <strong>Tradicionalista</strong> <strong>Gaúcha</strong> <strong>do</strong> Planalto Central – FTG-PC<br />
DEPARTAMENTO ARTÍSTICO<br />
REGULAMENTO ARTÍSTICO DA FTG-PC<br />
CAPÍTULO I<br />
DAS FINALIDADES<br />
Art. 1º O Festival Gaúcho de Arte e Tradição <strong>do</strong> Planalto Central ‐ FEGARP têm por finalidade<br />
a preservação e a valorização das artes e das tradições da cultura gaúcha.<br />
Art. 1º O Festival Gaúcho de Arte e Tradição <strong>do</strong> Planalto Central ‐ FEGARP têm por finalidade<br />
a preservação e a valorização da arte e das tradições da cultura gaúcha.<br />
Proposição EGP<br />
§ 1º O FEGARP será realiza<strong>do</strong> anualmente no mês de julho, preferencialmente na primeira<br />
quinzena, em local previamente defini<strong>do</strong> no Calendário Anual de Eventos da <strong>Federação</strong><br />
<strong>Tradicionalista</strong> <strong>Gaúcha</strong> <strong>do</strong> Planalto Central FTG‐PC.<br />
§ 1º O FEGARP será realiza<strong>do</strong> anualmente no mês de julho em local previamente defini<strong>do</strong> no<br />
Calendário Anual de Eventos da <strong>Federação</strong> <strong>Tradicionalista</strong> <strong>Gaúcha</strong> <strong>do</strong> Planalto Central<br />
FTG‐PC.<br />
Proposição EGP<br />
§ 2º O FEGARP será antecedi<strong>do</strong> pelos Festivais Regionais da Integração, a cargo das<br />
Coordena<strong>do</strong>rias Regionais, os quais deverão ocorrer com pelo menos 30 (trinta) dias de<br />
antecedência à sua realização.<br />
§ 3º O FEGARP dar‐se‐á sob a organização e coordenação da FTG‐PC e a sua realização é de<br />
responsabilidade de uma das Coordena<strong>do</strong>rias Regionais, respeitan<strong>do</strong> o sistema de rodízio.<br />
§ 3º O FEGARP será organiza<strong>do</strong> e coordena<strong>do</strong> pela FTG.PC e a sua realização será de<br />
responsabilidade de uma das Coordena<strong>do</strong>rias Regionais, respeitan<strong>do</strong> o sistema de rodizio.<br />
Proposição EGP<br />
§ 4º Durante o FEGARP deverá ser escolhi<strong>do</strong> o local para a realização da edição subsequente.<br />
Art. 2º Objetiva também o FEGARP:<br />
I ‐ promover intercâmbio cultural entre os participantes das diversas Entidades filiadas a<br />
FTGPC;<br />
II ‐ projetar a cultura popular gaúcha em nível regional e nacional. e internacional.<br />
CAPÍTULO II<br />
DOS PARTICIPANTES<br />
<strong>Regulamento</strong> <strong>Artístico</strong> da FTG-PC