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Regulamento Artístico - Federação Tradicionalista Gaúcha do ...

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<strong>Federação</strong> <strong>Tradicionalista</strong> <strong>Gaúcha</strong> <strong>do</strong> Planalto Central – FTG-PC<br />

§ 2º - Para o caso de indumentária histórica, essa deverá ser fundamentada em<br />

pesquisa avaliada e aprovada pelo Departamento Cultural da FTG-PC, com<br />

antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias ao uso em evento oficial da FTG-PC;<br />

§ 3º - Recebida a pesquisa pelo Departamento Cultural da FTG-PC, este terá 30 (trinta)<br />

dias para exarar parecer.<br />

(Complementação de acor<strong>do</strong> com artigo 159 <strong>do</strong> <strong>Regulamento</strong> Geral da CBTG, sem o que<br />

a FTG-PC não poderá usar indumentária histórica que não esteja regulamentada nos<br />

livros cita<strong>do</strong>s.)<br />

Proposição EGP<br />

§ 2º Os “Participantes” que desrespeitarem ao disposto no caput deste artigo serão<br />

penaliza<strong>do</strong>s em até 3,0 (três) pontos na nota final da prova envolvida.<br />

CAPÍTULO III<br />

DAS INSCRIÇÕES<br />

Art. 8º Todas as inscrições serão gratuitas e feitas por intermédio das entidades filiadas à<br />

FTG‐PC.<br />

§ 1° O Patrão de cada Entidade filiada se declara responsável pelos representantes da sua<br />

Entidade.<br />

§ 2° São requisitos para a inscrição:<br />

I ‐ ser cadastra<strong>do</strong> na <strong>Federação</strong>;<br />

II ‐ ser possui<strong>do</strong>r da Carteira da CBTG;<br />

III ‐ ter participa<strong>do</strong> <strong>do</strong> Festival Regional de Integração.<br />

Art. 9º O participante associa<strong>do</strong> em mais de uma Entidade, deverá optar por concorrer<br />

apenas por uma delas, em qualquer modalidade <strong>do</strong> concurso, obedecen<strong>do</strong> às exigências <strong>do</strong><br />

caput <strong>do</strong> Art. 3º deste <strong>Regulamento</strong>.<br />

Art. 10. Os músicos associa<strong>do</strong>s em uma Entidade poderão integrar parcialmente ou<br />

totalmente o conjunto musical de outras Entidades no concurso de danças tradicionais,<br />

mesmo que não estejam concorren<strong>do</strong> pela Entidade de origem, deven<strong>do</strong> comunicar à FTG‐PC<br />

na ficha de inscrição e informar os da<strong>do</strong>s referentes.<br />

Art. 10. Os músicos associa<strong>do</strong>s em uma Entidade poderão integrar parcial ou totalmente o<br />

conjunto musical de outras Entidades no concurso de danças tradicionais, mesmo que não<br />

estejam concorren<strong>do</strong> pela Entidade de origem, deven<strong>do</strong> comunicar a FTG.PC na ficha de<br />

inscrição.<br />

<strong>Regulamento</strong> <strong>Artístico</strong> da FTG-PC

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