Regulamento Artístico - Federação Tradicionalista Gaúcha do ...
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<strong>Federação</strong> <strong>Tradicionalista</strong> <strong>Gaúcha</strong> <strong>do</strong> Planalto Central – FTG-PC<br />
§ 2º - Para o caso de indumentária histórica, essa deverá ser fundamentada em<br />
pesquisa avaliada e aprovada pelo Departamento Cultural da FTG-PC, com<br />
antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias ao uso em evento oficial da FTG-PC;<br />
§ 3º - Recebida a pesquisa pelo Departamento Cultural da FTG-PC, este terá 30 (trinta)<br />
dias para exarar parecer.<br />
(Complementação de acor<strong>do</strong> com artigo 159 <strong>do</strong> <strong>Regulamento</strong> Geral da CBTG, sem o que<br />
a FTG-PC não poderá usar indumentária histórica que não esteja regulamentada nos<br />
livros cita<strong>do</strong>s.)<br />
Proposição EGP<br />
§ 2º Os “Participantes” que desrespeitarem ao disposto no caput deste artigo serão<br />
penaliza<strong>do</strong>s em até 3,0 (três) pontos na nota final da prova envolvida.<br />
CAPÍTULO III<br />
DAS INSCRIÇÕES<br />
Art. 8º Todas as inscrições serão gratuitas e feitas por intermédio das entidades filiadas à<br />
FTG‐PC.<br />
§ 1° O Patrão de cada Entidade filiada se declara responsável pelos representantes da sua<br />
Entidade.<br />
§ 2° São requisitos para a inscrição:<br />
I ‐ ser cadastra<strong>do</strong> na <strong>Federação</strong>;<br />
II ‐ ser possui<strong>do</strong>r da Carteira da CBTG;<br />
III ‐ ter participa<strong>do</strong> <strong>do</strong> Festival Regional de Integração.<br />
Art. 9º O participante associa<strong>do</strong> em mais de uma Entidade, deverá optar por concorrer<br />
apenas por uma delas, em qualquer modalidade <strong>do</strong> concurso, obedecen<strong>do</strong> às exigências <strong>do</strong><br />
caput <strong>do</strong> Art. 3º deste <strong>Regulamento</strong>.<br />
Art. 10. Os músicos associa<strong>do</strong>s em uma Entidade poderão integrar parcialmente ou<br />
totalmente o conjunto musical de outras Entidades no concurso de danças tradicionais,<br />
mesmo que não estejam concorren<strong>do</strong> pela Entidade de origem, deven<strong>do</strong> comunicar à FTG‐PC<br />
na ficha de inscrição e informar os da<strong>do</strong>s referentes.<br />
Art. 10. Os músicos associa<strong>do</strong>s em uma Entidade poderão integrar parcial ou totalmente o<br />
conjunto musical de outras Entidades no concurso de danças tradicionais, mesmo que não<br />
estejam concorren<strong>do</strong> pela Entidade de origem, deven<strong>do</strong> comunicar a FTG.PC na ficha de<br />
inscrição.<br />
<strong>Regulamento</strong> <strong>Artístico</strong> da FTG-PC