Regulamento Artístico - Federação Tradicionalista Gaúcha do ...
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<strong>Federação</strong> <strong>Tradicionalista</strong> <strong>Gaúcha</strong> <strong>do</strong> Planalto Central – FTG-PC<br />
V ‐ a modalidade Danças Birivas será disputada no grupo masculino.<br />
Art. 6º Poderão participar, representan<strong>do</strong> Entidades filiadas, de forma individual ou mesmo<br />
coletivamente, apenas artistas ama<strong>do</strong>res.<br />
Art. 6º Poderão participar, representan<strong>do</strong> Entidades filiadas, de forma individual ou coletiva,<br />
apenas artistas ama<strong>do</strong>res.<br />
Proposição EGP<br />
§ 1° São considera<strong>do</strong>s ama<strong>do</strong>res, para efeitos de participação no FEGARP, os “Participantes”<br />
que não tenham obras publicadas que possibilitem remunerações, ou que eventualmente,<br />
tenham participa<strong>do</strong> como integrantes de grupos que se apresentam mediante remuneração<br />
e/ou participação de gravações fonográficas individual ou coletivamente, mas que, entretanto,<br />
não fazem deste um meio de sobrevivência e vida, e que sejam associa<strong>do</strong>s a uma entidade<br />
filiada à <strong>Federação</strong>, excetuan<strong>do</strong>‐se os acompanhantes de grupos de danças e individuais.<br />
§ 1° São considera<strong>do</strong>s ama<strong>do</strong>res, para efeitos de inscrição no FEGARP, os “Participantes” que<br />
não fazem da atividade musical um meio de sobrevivência, e que sejam associa<strong>do</strong>s a uma<br />
entidade filiada a <strong>Federação</strong>, excetuan<strong>do</strong>‐se os acompanhantes de grupos de danças e<br />
individuais.<br />
Proposição EGP<br />
§ 2° É livre aos Participantes a escolha de acompanhantes para atuarem em conjunto nas<br />
Provas que disputam, desde que suas atuações restrinjam‐se à música, e que os mesmos sejam<br />
filia<strong>do</strong>s a um MTG/<strong>Federação</strong>.<br />
Art. 7º To<strong>do</strong>s os “Participantes” deverão apresentar‐se em palco trajan<strong>do</strong> indumentária<br />
gaúcha correta, inclusive para receber as premiações.<br />
§ 1° Considera‐se “Indumentária <strong>Gaúcha</strong> Correta”, a constante <strong>do</strong> artigo 159 <strong>do</strong> <strong>Regulamento</strong><br />
Geral da CBTG, ou seja, de acor<strong>do</strong> com as seguintes obras:<br />
I ‐ Manual de Pilchas <strong>do</strong> Rio Grande <strong>do</strong> Sul, edição 2004 e suas diretrizes.<br />
II ‐ O Gaúcho – danças, trajes, artesanato – J.C. Paixão Côrtes.<br />
III ‐ Ponto & Pesponto da Vestimenta da Prenda – J.C. Paixão Côrtes e Marina M. Paixão Côrtes.<br />
IV ‐ Tropeirismo Biriva – Gente, Caminhos, Danças e Canções – J.C. Paixão Côrtes.<br />
V ‐ A Moda – Alinhavos & Chuleios – J.C. Paixão Côrtes e Marina M. Paixão Côrtes.<br />
Incluir :<br />
Para o caso de indumentária histórica, essa deverá ser fundamentada em pesquisa avaliada e<br />
aprovada pelo Departamento Cultural da CBTG, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte)<br />
dias ao uso em evento oficial da CBTG; e<br />
Recebida a pesquisa pelo departamento Cultural da CBTG, esta terá 30 (trinta) dias para exarar<br />
parecer.<br />
* Conforme <strong>Regulamento</strong> da CBTG<br />
<strong>Regulamento</strong> <strong>Artístico</strong> da FTG-PC