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Lei de Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo Urb… - Prefeitura ...

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ZONA USOS PERMITIDOS USOS PERMISSÍVEIS USOS TOLERADOS USOS PROIBIDOS INSTRUMENTOS<br />

DE GESTÃO<br />

Zona<br />

Resi<strong>de</strong>ncial<br />

3 (ZR3)<br />

Zona <strong>de</strong><br />

serviços<br />

(ZS)<br />

Zona<br />

Industrial<br />

(ZI)<br />

Zona <strong>de</strong><br />

Serviços e<br />

Indústrias<br />

(ZSI)<br />

Zona <strong>de</strong><br />

Proteção<br />

Ambiental<br />

(ZPA)<br />

− Resi<strong>de</strong>ncial unifamiliar isola<strong>do</strong><br />

− Resi<strong>de</strong>ncial unifamiliar em série<br />

− Resi<strong>de</strong>ncial multifamiliar e coletivo<br />

− Resi<strong>de</strong>ncial multifamiliar especial<br />

− Resi<strong>de</strong>ncial transitório 1<br />

− Comunitário 1, 2<br />

− Comércio e serviço vicinal e <strong>de</strong><br />

bairro<br />

− Comércio e serviços gerais<br />

− Comércio e serviço específico 1 e 2<br />

− Industrial <strong>de</strong> Pequeno, Médio e<br />

Gran<strong>de</strong> porte e em Con<strong>do</strong>mínios<br />

tipos 2 e 3<br />

− Industrial <strong>de</strong> Médio e Gran<strong>de</strong> Porte<br />

Tipo 1, 2 e 3<br />

− Comércio e serviços gerais<br />

− Comércio e serviço específico 1<br />

− Comércio e serviço setorial<br />

− Micro-Industrial e Industrial <strong>de</strong><br />

pequeno porte 1<br />

− <strong>Uso</strong> extrativista<br />

− Comunitário 3<br />

− Comércio e serviços <strong>de</strong> bairro e<br />

setoriais<br />

− Micro-industrial, Industrial <strong>de</strong><br />

Pequeno, Médio e Gran<strong>de</strong> porte<br />

tipo 1 e 2<br />

− Comércio e serviços gerais<br />

− Comércio e serviço específico 1<br />

− Comércio e serviços <strong>de</strong> bairro<br />

− Comércio e serviço específico 1<br />

− Resi<strong>de</strong>ncial transitório 1 e 2<br />

− Comunitário 2 e 3<br />

23<br />

− − To<strong>do</strong>s os <strong>de</strong>mais<br />

usos.<br />

− Comércio e serviços<br />

vicinais<br />

− Resi<strong>de</strong>ncial transitório 2<br />

− Resi<strong>de</strong>ncial unifamiliar<br />

isola<strong>do</strong><br />

- Comunitário 1, 2<br />

− Resi<strong>de</strong>ncial unifamiliar<br />

isola<strong>do</strong><br />

− <strong>Uso</strong> agropecuário<br />

− <strong>Uso</strong> extrativista<br />

− Resi<strong>de</strong>ncial unifamiliar<br />

isola<strong>do</strong><br />

− <strong>Uso</strong> agropecuário<br />

− <strong>Uso</strong> extrativista<br />

− To<strong>do</strong>s os <strong>de</strong>mais<br />

usos.<br />

− To<strong>do</strong>s os <strong>de</strong>mais<br />

usos.<br />

− To<strong>do</strong>s os <strong>de</strong>mais<br />

usos.<br />

URBANÍSTICA<br />

Ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> lazer público, ativida<strong>de</strong>s necessárias à infra-estrutura pública e ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> recomposição florestal e recuperação ambiental.<br />

(1) Nos lotes situa<strong>do</strong>s sobre o manancial <strong>de</strong> abastecimento <strong>de</strong> água, <strong>de</strong>ve-se prever sistemas <strong>de</strong> coleta e tratamento <strong>de</strong> efluentes líqui<strong>do</strong>s.<br />

- Parcelamento, edificação,<br />

utilização compulsórios,<br />

IPTU progressivo,<br />

<strong>de</strong>sapropriação;<br />

- Outorga Onerosa <strong>do</strong><br />

Direito <strong>de</strong> Construir;<br />

- Transferência <strong>de</strong><br />

Potencial Construtivo;<br />

(2) Nos lotes situa<strong>do</strong>s sobre o manancial <strong>de</strong> abastecimento <strong>de</strong> água, é proibida a instalação <strong>de</strong> empreendimentos industriais que gerem efluentes ou resíduos poluentes, ou que sejam <strong>de</strong> alguma forma<br />

consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s potencialmente polui<strong>do</strong>res pelo órgão ambiental competente.<br />

(3) To<strong>do</strong>s os lotes <strong>de</strong>ntro da abrangência da Curva <strong>de</strong> Ruí<strong>do</strong> <strong>do</strong> Aeroporto Pref. Ângelo Ponzoni terão seus usos aprova<strong>do</strong>s mediante anuência <strong>do</strong> órgão <strong>de</strong> aviação civil competente conforme Plano <strong>de</strong><br />

Ruí<strong>do</strong> Básico.

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