Baixar PDF
Baixar PDF
Baixar PDF
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
C.M.E.S<br />
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO<br />
SUMARÉ - S.P<br />
Dispõe sobre os Critérios para a POSSÍVEL concessão do bônus aos Servidores<br />
Públicos e Integrantes do Quadro de Magistério da Secretaria Municipal de Educação<br />
Regulamenta e define critérios para possível concessão do bônus aos Servidores Públicos<br />
e Integrantes do Quadro de Magistério e dá providências correlatas.<br />
Resolve:<br />
Artigo 1º - O cálculo do bônus será efetuado:<br />
I - pela frequência apresentada no período compreendido entre a data de publicação<br />
desta resolução e 30 de novembro de 2012, apurada com base nos dados informados no<br />
Mapa de Movimento, excetuando-se apenas para este fim, as ausências relativas a férias,<br />
serviços obrigatórios por lei e participando em treinamento, orientação técnica ou cursos promovidos<br />
pela Secretaria Municipal de Educação.<br />
TABELA DE CÁLCULO DA CONCESSÃO DO BÔNUS PARA SERVIDORES PÚBLI-<br />
COS DA SME<br />
BÔNUS CONCEDIDO<br />
100% - ATÉ 05 FALTAS<br />
90% - ATÉ 06 FALTAS<br />
80% - ATÉ 07 FALTAS<br />
70% - ATÉ 08 FALTAS<br />
60% - ATÉ 09 FALTAS<br />
50% - ATÉ 10 FALTAS<br />
000% - ACIMA DE 10 FALTAS<br />
Resolução nº 04 de 13 junho de 2012<br />
II - Não serão computadas as seguintes faltas:<br />
-NOJO<br />
-GALA<br />
-ANIVERSÁRIO<br />
-LICENÇA MATERNIDADE<br />
-LICENÇA PATERNIDADE<br />
-LICENÇA PRÊMIO<br />
-CONVOCAÇÃO JUDICIAL<br />
-JUSTIÇA ELEITORAL<br />
-DOAÇÃO DE SANGUE<br />
-ACIDENTE DE TRABALHO<br />
-TRANSPLANTE DE ÓRGÃOS DEVIDAMENTE COMPROVADA<br />
Artigo 2º - A Assiduidade será apurada por meio dos mapas de movimentos relativo ao<br />
período, entregues e assinados pela direção da escola à Secretaria de Educação e computados<br />
em programa próprio pela supervisão municipal de ensino.<br />
Parágrafo Único - Na primeira semana de dezembro, a Secretaria publicará uma listagem<br />
com as faltas de todos os servidores, professores e especialistas, com o total de faltas de cada<br />
um. A Secretaria de Educação informará ao RH da SMARH a relação de servidores e suas<br />
devidas faltas para o devido cálculo.<br />
Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos<br />
a partir de sua publicação.<br />
RUBENS NIETO<br />
Coordenador Geral<br />
Sumaré, Sexta-feira, 15 de junho de 2012 06