15.04.2013 Views

Baixar PDF

Baixar PDF

Baixar PDF

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

C.M.E.S<br />

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO<br />

SUMARÉ - S.P<br />

Dispõe sobre os Critérios para a POSSÍVEL concessão do bônus aos Servidores<br />

Públicos e Integrantes do Quadro de Magistério da Secretaria Municipal de Educação<br />

Regulamenta e define critérios para possível concessão do bônus aos Servidores Públicos<br />

e Integrantes do Quadro de Magistério e dá providências correlatas.<br />

Resolve:<br />

Artigo 1º - O cálculo do bônus será efetuado:<br />

I - pela frequência apresentada no período compreendido entre a data de publicação<br />

desta resolução e 30 de novembro de 2012, apurada com base nos dados informados no<br />

Mapa de Movimento, excetuando-se apenas para este fim, as ausências relativas a férias,<br />

serviços obrigatórios por lei e participando em treinamento, orientação técnica ou cursos promovidos<br />

pela Secretaria Municipal de Educação.<br />

TABELA DE CÁLCULO DA CONCESSÃO DO BÔNUS PARA SERVIDORES PÚBLI-<br />

COS DA SME<br />

BÔNUS CONCEDIDO<br />

100% - ATÉ 05 FALTAS<br />

90% - ATÉ 06 FALTAS<br />

80% - ATÉ 07 FALTAS<br />

70% - ATÉ 08 FALTAS<br />

60% - ATÉ 09 FALTAS<br />

50% - ATÉ 10 FALTAS<br />

000% - ACIMA DE 10 FALTAS<br />

Resolução nº 04 de 13 junho de 2012<br />

II - Não serão computadas as seguintes faltas:<br />

-NOJO<br />

-GALA<br />

-ANIVERSÁRIO<br />

-LICENÇA MATERNIDADE<br />

-LICENÇA PATERNIDADE<br />

-LICENÇA PRÊMIO<br />

-CONVOCAÇÃO JUDICIAL<br />

-JUSTIÇA ELEITORAL<br />

-DOAÇÃO DE SANGUE<br />

-ACIDENTE DE TRABALHO<br />

-TRANSPLANTE DE ÓRGÃOS DEVIDAMENTE COMPROVADA<br />

Artigo 2º - A Assiduidade será apurada por meio dos mapas de movimentos relativo ao<br />

período, entregues e assinados pela direção da escola à Secretaria de Educação e computados<br />

em programa próprio pela supervisão municipal de ensino.<br />

Parágrafo Único - Na primeira semana de dezembro, a Secretaria publicará uma listagem<br />

com as faltas de todos os servidores, professores e especialistas, com o total de faltas de cada<br />

um. A Secretaria de Educação informará ao RH da SMARH a relação de servidores e suas<br />

devidas faltas para o devido cálculo.<br />

Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos<br />

a partir de sua publicação.<br />

RUBENS NIETO<br />

Coordenador Geral<br />

Sumaré, Sexta-feira, 15 de junho de 2012 06

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!