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anexo ii do decreto nº xxxxxx, de - SEPLAG - Sistema de Divulgação ...

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PREÂMBULO<br />

Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Ceará<br />

Cotação Eletrônica<br />

TERMO DE PARTICIPAÇÃO<br />

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 28.397, DE 21/09/2006<br />

Termo <strong>de</strong> Participação, via meio eletrônico, para a seleção da melhor proposta para<br />

aquisição por dispensa <strong>de</strong> licitação, nos termos <strong>do</strong> Decreto Estadual <strong>nº</strong> 28.397 <strong>de</strong><br />

21/09/2006, <strong>do</strong> objeto relaciona<strong>do</strong> no item “b” <strong>de</strong>ste Preâmbulo.<br />

a) Unida<strong>de</strong> Gestora:<br />

• Órgão: Agência Regula<strong>do</strong>ra <strong>de</strong> Serviços Públicos Delega<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong><br />

Ceará - ARCE<br />

• Unida<strong>de</strong>: Gerência Administrativo Financeira – (85) 3101-1018<br />

b) Objeto: Contratar empresa especializada na prestação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong><br />

manutenção predial, com disponibilização <strong>de</strong> mão-<strong>de</strong>-obra (eletricista,<br />

ajudante <strong>de</strong> eletricista, bombeiro hidráulico, ajudante <strong>de</strong> bombeiro, pintor,<br />

ajudante <strong>de</strong> pintor, pedreiro, servente, marceneiro e ajudante <strong>de</strong> marcenaria);<br />

especialmente quanto à prevenção e reparos em sistemas elétricos,<br />

hidráulicos, pequenos serviços <strong>de</strong> alvenaria, pintura e marcenaria, durante<br />

to<strong>do</strong> o ano <strong>de</strong> 2012 (vigência <strong>do</strong> contrato até 31/12/2012).<br />

Justificativa: Devi<strong>do</strong> à importância <strong>do</strong>s serviços <strong>de</strong> conservação predial e no intuito <strong>de</strong><br />

sempre melhor aten<strong>de</strong>r aos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong> reparos que surgem nos diversos setores da<br />

ARCE, faz-se necessária a contratação <strong>de</strong> empresa especializada em manutenção<br />

preventiva e corretiva nas instalações prediais <strong>de</strong>sta Agência Regula<strong>do</strong>ra, que<br />

compreen<strong>de</strong>m as salas <strong>do</strong>s andares 14º, 15º, Auditório e Térreo, <strong>do</strong> edifício Potenza,<br />

localiza<strong>do</strong> na Av. Santos Dumont, 1789, nesta capital.<br />

Mão-<strong>de</strong>-obra a ser disponibilizada: Eletricista, ajudante <strong>de</strong> eletricista, bombeiro<br />

hidráulico, ajudante <strong>de</strong> bombeiro, pintor, ajudante <strong>de</strong> pintor, pedreiro, servente,<br />

marceneiro e ajudante <strong>de</strong> marcenaria.<br />

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS<br />

Eletricida<strong>de</strong>:<br />

Planejar serviços <strong>de</strong> manutenção e instalação elétrica em baixa tensão, realizan<strong>do</strong><br />

manutenções preventiva e corretiva; instalar sistemas e componentes elétricos; realizar<br />

medições e testes; montar, reparar ou substituir instalações elétricas, como: quadros,<br />

circuitos, tomadas, interruptores, sistema <strong>de</strong> iluminação, luminárias, lâmpadas, reatores e<br />

disjuntores, e outros serviços correlatos à função;<br />

Serviços Hidráulicos:<br />

Fazer manutenções em equipamentos e acessórios hidráulicos; reparar e<br />

conservar torneiras, registros, válvulas, canalizações e outros sistemas hidráulicos <strong>de</strong><br />

pequeno porte; realizar serviços <strong>de</strong> remoção e instalação <strong>de</strong> tubulações <strong>de</strong> água e<br />

esgoto, louças sanitárias, pias, etc, com seus respectivos acessórios (ralos, sifões,<br />

válvulas <strong>de</strong> <strong>de</strong>scarga, rabichos, conexões etc.) e outros serviços correlatos à função;<br />

Pintura:


Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Ceará<br />

Cotação Eletrônica<br />

TERMO DE PARTICIPAÇÃO<br />

Pintar, com uma ou várias camadas, superfícies <strong>de</strong> alvenaria, ma<strong>de</strong>ira, vidro, ferro<br />

e gesso; raspar, lixar e aplicar massas específicas; preparar as superfícies a revestir;<br />

realizar serviços <strong>de</strong> pintura em tinta a óleo, esmalte sintético, anticorrosivos, tintas PVA e<br />

<strong>de</strong> <strong>de</strong>marcação, e outros serviços correlatos à função;<br />

Marcenaria:<br />

Reparar móveis e utensílios; reparar e/ou instalar divisórias; montar e assentar<br />

portas e esquadrias e outros serviços correlatos à função;<br />

Alvenaria:<br />

Construir pequenas estruturas <strong>de</strong> alvenaria, aplicar e reparar revestimentos e<br />

contrapisos, corrigir infiltrações; preparar e aplicar argamassas, realizar pequenos<br />

consertos, reparos, adaptações e manutenção das instalações prediais (copas, banheiros,<br />

pisos, pare<strong>de</strong>s, etc.) que envolvam a utilização <strong>de</strong> materiais tais como: areia, cimento,<br />

brita, tijolo maciço e fura<strong>do</strong> (08 furos), arame recozi<strong>do</strong>, ma<strong>de</strong>iras (tábua, tarugos, ma<strong>de</strong>ira<br />

<strong>de</strong> escoramento), cerâmicas, mármores, granitos, azulejos, entre outros materiais, e<br />

outros serviços correlatos à função.<br />

OBSERVAÇÕES<br />

Deverá ser comprovada a capacitação <strong>do</strong>s presta<strong>do</strong>res <strong>de</strong> serviço nas<br />

especialida<strong>de</strong>s requeridas através da apresentação, quan<strong>do</strong> solicita<strong>do</strong> o serviço, <strong>de</strong><br />

anotação na CTPS, certifica<strong>do</strong> <strong>de</strong> curso na área ou outro <strong>do</strong>cumento que permita a<br />

verificação, por parte da ARCE, <strong>de</strong> que o profissional encaminha<strong>do</strong> para prestar o serviço<br />

é capaz <strong>de</strong> realizá-lo com qualida<strong>de</strong> e segurança.<br />

Deverá, ainda, ser apresenta<strong>do</strong> pela empresa interessada certifica<strong>do</strong> <strong>de</strong> Registro<br />

<strong>do</strong> Fornece<strong>do</strong>r (CRF) atualiza<strong>do</strong>.<br />

Os serviços presta<strong>do</strong>s <strong>de</strong>verão estar em conformida<strong>de</strong> com as normas oficiais e<br />

procedimentos técnicos e <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong>, segurança, higiene, saú<strong>de</strong> e preservação<br />

ambiental;<br />

Para efeito <strong>de</strong> julgamento <strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>de</strong>sta cotação eletrônica, os proponentes<br />

<strong>de</strong>verão cotar seus preços em termos <strong>de</strong> valor <strong>de</strong> 01 (um) homem/hora para cada<br />

especialida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s serviços especifica<strong>do</strong>s, ou seja:<br />

Eletricista = R$ homem/hora;<br />

Ajudante <strong>de</strong> eletricista = R$ homem/hora;<br />

Bombeiro hidráulico = R$ homem/hora;<br />

Ajudante <strong>de</strong> bombeiro hidráulico = R$ homem/hora;<br />

Pintor = R$ homem/hora;<br />

Ajudante <strong>de</strong> pintor = R$ homem/hora;<br />

Pedreiro = R$ homem/hora;<br />

Servente = R$ homem/hora;<br />

Marceneiro = R$ homem/hora;<br />

Ajudante <strong>de</strong> marceneiro = R$ homem/hora.<br />

Será <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r aquele cuja soma <strong>do</strong>s valores cota<strong>do</strong>s por<br />

homem/hora, em todas as especialida<strong>de</strong>s, for a menor <strong>de</strong>ntre os


Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Ceará<br />

Cotação Eletrônica<br />

TERMO DE PARTICIPAÇÃO<br />

participantes, não sen<strong>do</strong> admitida proposta que apresente valor global ou unitário<br />

irrisório, simbólico ou <strong>de</strong> valor zero, incompatíveis com os preços <strong>do</strong>s salários <strong>de</strong><br />

merca<strong>do</strong>, acresci<strong>do</strong>s <strong>do</strong>s respectivos encargos;<br />

No valor homem/hora estarão inclusos to<strong>do</strong>s os custos da contratada com mão<strong>de</strong>-obra,<br />

EPIs, encargos sociais, <strong>de</strong>spesas fiscais e trabalhistas, não caben<strong>do</strong> à<br />

ARCE qualquer ônus direta ou indiretamente relaciona<strong>do</strong> a esses itens;<br />

Os serviços solicita<strong>do</strong>s serão executa<strong>do</strong>s com fornecimento <strong>de</strong> mão-<strong>de</strong>-obra,<br />

ferramentas, equipamentos, máquinas, utensílios, acessórios e transporte ao<br />

encargo da contratada;<br />

Os materiais <strong>de</strong> consumo e <strong>de</strong> reposição aplica<strong>do</strong>s na manutenção (materiais<br />

elétricos, <strong>de</strong> construção, peças, componentes, dispositivos e outros), que se<br />

tornem constituintes <strong>do</strong>s serviços executa<strong>do</strong>s, serão forneci<strong>do</strong>s pela ARCE;<br />

A contratada <strong>de</strong>verá reparar, sem ônus para ARCE, to<strong>do</strong> serviço executa<strong>do</strong> <strong>de</strong><br />

forma ina<strong>de</strong>quada ou incompatível com as especificações exigidas nas normas<br />

técnicas oficiais;<br />

Os prejuízos ou danos causa<strong>do</strong>s pelos emprega<strong>do</strong>s da contratada a equipamentos,<br />

instalações, ou patrimônio da ARCE, em <strong>de</strong>corrência da execução <strong>do</strong>s serviços,<br />

serão <strong>de</strong> sua inteira responsabilida<strong>de</strong>, incluin<strong>do</strong> também os danos materiais e<br />

pessoais a terceiros, seja a que título for;<br />

Os encargos trabalhistas, previ<strong>de</strong>nciários, fiscais e comerciais inci<strong>de</strong>ntes direta ou<br />

indiretamente na execução <strong>do</strong>s serviços, bem como as in<strong>de</strong>nizações por aci<strong>de</strong>nte<br />

<strong>de</strong> trabalho que vitimar seus emprega<strong>do</strong>s são <strong>de</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> da<br />

contratada;<br />

É <strong>de</strong>ver da contratada zelar pela segurança <strong>de</strong> seus emprega<strong>do</strong>s, caben<strong>do</strong> à<br />

contratada exigir o uso <strong>de</strong> equipamentos <strong>de</strong> proteção individual;<br />

É obrigação da contratada zelar pela execução <strong>do</strong>s serviços com qualida<strong>de</strong> e<br />

perfeição e manter seus emprega<strong>do</strong>s sujeitos às normas disciplinares e <strong>de</strong><br />

segurança, porém, sem qualquer vínculo empregatício com a ARCE;<br />

A contratada <strong>de</strong>verá disponibilizar quaisquer <strong>do</strong>s profissionais requeri<strong>do</strong>s pela<br />

ARCE em no máximo 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir <strong>do</strong> recebimento<br />

da respectiva or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> serviço;<br />

Os serviços serão executa<strong>do</strong>s mediante emissão <strong>de</strong> lau<strong>do</strong> técnico da contratada, o<br />

qual justificará a referida manutenção, especifican<strong>do</strong> a mão-<strong>de</strong>-obra requerida, o<br />

número necessário <strong>de</strong> horas para execução, as peças e materiais emprega<strong>do</strong>s. A<br />

realização <strong>do</strong>s serviços <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>rá <strong>de</strong> prévia aprovação da ARCE;<br />

Os serviços serão realiza<strong>do</strong>s nas instalações da ARCE, no en<strong>de</strong>reço já <strong>de</strong>scrito,<br />

preferencialmente nos fins <strong>de</strong> semana, em perío<strong>do</strong> diurno, com horário a combinar,<br />

sem interferências na rotina diária <strong>de</strong> funcionamento da ARCE, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong>, em


Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Ceará<br />

Cotação Eletrônica<br />

TERMO DE PARTICIPAÇÃO<br />

alguns casos, serem executa<strong>do</strong>s simultaneamente com o expediente normal <strong>de</strong><br />

trabalho, sen<strong>do</strong> que, fora <strong>de</strong>sta previsão <strong>de</strong>verá ser feito um prévio comunica<strong>do</strong><br />

para que a ARCE tome todas as providências administrativas;<br />

O valor global das <strong>de</strong>spesas para fazer face à contratação que ora se propõe está<br />

estima<strong>do</strong> em R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), não estan<strong>do</strong> a ARCE,<br />

contu<strong>do</strong>, obrigada a executá-lo em sua integralida<strong>de</strong>, pois os serviços serão<br />

solicita<strong>do</strong>s em conformida<strong>de</strong> com as <strong>de</strong>mandas da Agência para o exercício<br />

vigente.<br />

c) En<strong>de</strong>reço eletrônico para cotação: www.licitacoes-e.com.br<br />

d) Data e perío<strong>do</strong> da fase <strong>de</strong> disputa: 27/12/2011 às 08:00h a 28/12/2011 às<br />

12:00h.<br />

e) Critério: menor preço, expresso em Reais com duas casas <strong>de</strong>cimais<br />

f) Regime <strong>de</strong> execução: entrega imediata<br />

g) Pagamento: mensal, após apuração das horas efetivamente cumpridas. A<br />

fatura <strong>de</strong>verá ser apresentada no 1º dia útil subsequente ao da prestação <strong>do</strong>s<br />

serviços, e a ARCE efetuará o pagamento em até 7 (sete) dias úteis <strong>do</strong> atesto<br />

<strong>do</strong>s serviços.<br />

h) Prazo <strong>de</strong> entrega em dias corri<strong>do</strong>s: 05 dias<br />

i) Local <strong>de</strong> entrega: Av. Santos Dumont 1789, 15º andar, Ed. Potenza – Al<strong>de</strong>ota<br />

– Fortaleza – CE – Fone: (85) 3101-1018 / Fax: (85) 3101-1015.<br />

j) Forma <strong>de</strong> pagamento: Através <strong>de</strong> nota <strong>de</strong> empenho e em parcela única a ser<br />

creditada em conta corrente <strong>do</strong> Banco BRADESCO.<br />

k) Condições <strong>de</strong> pagamento: Os pagamentos serão efetua<strong>do</strong>s em moeda<br />

corrente nacional, mediante <strong>de</strong>pósito no banco Bra<strong>de</strong>sco S/A, na conta em nome<br />

da Contratada, em até 07 dias úteis subsequentes à conclusão <strong>do</strong>s serviços,<br />

condiciona<strong>do</strong>s à apresentação das notas fiscais/faturas <strong>de</strong>vidamente atestadas<br />

pela Gerência Administrativo-Financeira da ARCE, sen<strong>do</strong> efetuada a retenção na<br />

fonte <strong>do</strong>s tributos e contribuições elenca<strong>do</strong>s nas disposições <strong>de</strong>terminadas<br />

pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformida<strong>de</strong> com as normas vigentes.<br />

l) Dotação Orçamentária: 13200001.04.122.400.20328.01.33903900.70.0.00<br />

INFORMAÇÕES GERAIS<br />

1 Das condições <strong>de</strong> participação<br />

1.1 A participação efetiva <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r interessa<strong>do</strong> ficará condicionada a<br />

observância <strong>do</strong>s itens a seguir:


Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Ceará<br />

Cotação Eletrônica<br />

TERMO DE PARTICIPAÇÃO<br />

1.1.1 submeter-se às presentes exigências assim como as condições <strong>de</strong><br />

contratação constantes no presente termo <strong>de</strong> participação;<br />

1.1.2 concordar com as condições estabelecidas no Termo <strong>de</strong> Participação<br />

mediante utilização da chave e senha <strong>de</strong> acesso;<br />

1.1.3 cre<strong>de</strong>nciar-se, previamente, junto ao prove<strong>do</strong>r <strong>do</strong> <strong>Sistema</strong>, para<br />

obtenção da chave e senha <strong>de</strong> acesso ao sistema <strong>de</strong> cotação eletrônica;<br />

1.1.4 acompanhar as operações no sistema, responsabilizan<strong>do</strong>-se pelos ônus<br />

<strong>de</strong>correntes da perda <strong>de</strong> negócios diante da inobservância <strong>de</strong> quaisquer<br />

mensagens emitidas ou <strong>de</strong> sua <strong>de</strong>sconexão com o <strong>Sistema</strong>;<br />

1.1.5 responsabilizar-se pelas transações que forem efetuadas em seu nome,<br />

no sistema, assumin<strong>do</strong> como firmes e verda<strong>de</strong>iras suas propostas,<br />

inclusive, os riscos inerentes ao uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>de</strong> sua senha <strong>de</strong> acesso.<br />

1.1.6 o cre<strong>de</strong>nciamento junto ao prove<strong>do</strong>r <strong>do</strong> <strong>Sistema</strong> implica na<br />

responsabilida<strong>de</strong> legal <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r, ou <strong>do</strong> seu representante, e na<br />

presunção <strong>de</strong> sua capacida<strong>de</strong> técnica e jurídica, para participação no<br />

processo <strong>de</strong> cotação eletrônica.<br />

1.1.7 a utilização da senha pessoal <strong>de</strong> que trata o subitem 1.1.3 <strong>de</strong>ste item,<br />

será <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> exclusiva <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r, incluin<strong>do</strong> qualquer<br />

transação efetuada por ele ou por seu representante, não caben<strong>do</strong> ao<br />

prove<strong>do</strong>r <strong>do</strong> <strong>Sistema</strong> nem ao órgão promotor da Cotação Eletrônica<br />

responsabilida<strong>de</strong> por eventuais danos <strong>de</strong>correntes <strong>do</strong> uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong> da<br />

senha, ainda que por terceiros não autoriza<strong>do</strong>s.<br />

1.1.8 os fornece<strong>do</strong>res, por ocasião da participação nos processos <strong>de</strong> cotação<br />

eletrônica, <strong>de</strong>verão atentar para o disposto no Decreto Estadual <strong>nº</strong><br />

27.624, <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2004, D.O.E. <strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong><br />

2004.<br />

1.2 É vedada a participação <strong>de</strong>:<br />

1.2.1 consórcios;<br />

1.2.2 empresas impedidas <strong>de</strong> licitar e/ou contratar com a Administração<br />

Pública.<br />

2. Da Cotação Eletrônica<br />

2.1 A cotação consiste no conjunto <strong>de</strong> procedimentos para aquisição <strong>de</strong> bens<br />

e <strong>de</strong> serviços comuns <strong>de</strong> pequeno valor, visan<strong>do</strong> a seleção <strong>de</strong> proposta<br />

mais vantajosa, através da re<strong>de</strong> corporativa mundial <strong>de</strong> computa<strong>do</strong>res, no<br />

en<strong>de</strong>reço eletrônico constante na alínea “c” <strong>do</strong> Preâmbulo <strong>de</strong>ste Termo <strong>de</strong><br />

Participação e se rege pelas seguintes regras:


Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Ceará<br />

Cotação Eletrônica<br />

TERMO DE PARTICIPAÇÃO<br />

2.1.1 os Termos <strong>de</strong> Participação elabora<strong>do</strong>s para formalização da<br />

cotação eletrônica serão divulga<strong>do</strong>s no sistema eletrônico e<br />

permanecerão disponíveis para recepção <strong>de</strong> propostas por perío<strong>do</strong><br />

nunca inferior a 24 (vinte e quatro) horas;<br />

2.1.2 os fornece<strong>do</strong>res interessa<strong>do</strong>s em participar <strong>do</strong> processo <strong>de</strong> Cotação<br />

Eletrônica <strong>de</strong>verão enviar suas propostas <strong>de</strong> preço, utilizan<strong>do</strong>, para<br />

tanto, exclusivamente, o sistema eletrônico, sen<strong>do</strong> consi<strong>de</strong>radas<br />

inválidas as propostas apresentadas por quaisquer outros meios<br />

estranhos a este;<br />

2.1.3 a participação na Cotação Eletrônica dar-se-á, exclusivamente,<br />

após a i<strong>de</strong>ntificação <strong>do</strong> usuário e da respectiva senha privativa <strong>do</strong><br />

fornece<strong>do</strong>r e subsequente encaminhamento, por meio <strong>do</strong> <strong>Sistema</strong>,<br />

<strong>de</strong> proposta <strong>de</strong> preço, no perío<strong>do</strong> previsto neste Termo <strong>de</strong><br />

Participação;<br />

2.1.4 as propostas <strong>de</strong> preços <strong>de</strong>verão ser registradas, em reais, para a<br />

quantida<strong>de</strong> total <strong>de</strong> cada bem, com valida<strong>de</strong> <strong>de</strong> trinta dias;<br />

2.1.5 durante o prazo estabeleci<strong>do</strong> para o recebimento das propostas, o<br />

menor valor oferta<strong>do</strong> estará sempre disponível para conhecimento<br />

público em tempo real;<br />

3. Da divulgação <strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r<br />

3.1 O fornece<strong>do</strong>r melhor classifica<strong>do</strong> será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong>, para<br />

efeitos <strong>de</strong> conclusão <strong>do</strong> processo, ser verificada, pelo órgão promotor da<br />

Cotação Eletrônica, a condição <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> fiscal <strong>do</strong> participante, com a<br />

apresentação da Certidão Negativa <strong>de</strong> Débito <strong>do</strong> INSS e o Certifica<strong>do</strong> <strong>de</strong><br />

Regularida<strong>de</strong> <strong>do</strong> FGTS bem como a regularida<strong>de</strong> perante a Fazenda Estadual<br />

<strong>do</strong> Governo <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Ceará, inclusive quanto ao disposto na Lei Estadual<br />

<strong>nº</strong> 13.623, <strong>de</strong> 15.07.2005, ou perante a Fazenda Municipal, quan<strong>do</strong> for o caso.<br />

3.2 O resulta<strong>do</strong> da cotação eletrônica ficará disponível à consulta pública no<br />

en<strong>de</strong>reço eletrônico indica<strong>do</strong> no Preâmbulo <strong>de</strong>ste Termo <strong>de</strong> Participação.<br />

4. Da contratação<br />

4.1 A contratação será formalizada pela emissão <strong>de</strong> Nota <strong>de</strong> Empenho que será<br />

comunicada ao fornece<strong>do</strong>r vence<strong>do</strong>r.<br />

4.2 No caso <strong>de</strong> item integrante <strong>de</strong> Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços, a contratação só<br />

po<strong>de</strong>rá ser realizada quan<strong>do</strong> a proposta vence<strong>do</strong>ra for inferior ao preço<br />

registra<strong>do</strong> vigente, em conformida<strong>de</strong> com o Decreto Estadual <strong>nº</strong> 28.087/2006.<br />

4.3 Consi<strong>de</strong>rar-se-á efetivamente celebrada a contratação a partir da data da<br />

retirada da Nota <strong>de</strong> Empenho pelo fornece<strong>do</strong>r, dan<strong>do</strong> início à contagem, a partir


Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Ceará<br />

Cotação Eletrônica<br />

TERMO DE PARTICIPAÇÃO<br />

<strong>de</strong>ssa data, <strong>do</strong> prazo <strong>de</strong> entrega <strong>do</strong> objeto contrata<strong>do</strong>, registra<strong>do</strong> durante o<br />

envio <strong>de</strong> propostas.<br />

5. Do prazo e local <strong>de</strong> entrega<br />

5.1 O objeto contrata<strong>do</strong> <strong>de</strong>verá ser entregue no local assinala<strong>do</strong>, na alínea "g" <strong>do</strong><br />

Preâmbulo, sem qualquer modificação <strong>de</strong> suas especificações e da marca<br />

indicada na proposta.<br />

5.2 A entrega <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong>verá ocorrer no prazo <strong>de</strong> entrega <strong>de</strong>fini<strong>do</strong> pelo<br />

fornece<strong>do</strong>r durante o envio da proposta, que não po<strong>de</strong>rá ser superior ao prazo<br />

assinala<strong>do</strong> na alínea “ f ” <strong>do</strong> preâmbulo <strong>de</strong>ste Termo <strong>de</strong> Participação.<br />

6. Das sanções<br />

6.1 Em caso <strong>de</strong> manifestação <strong>de</strong> <strong>de</strong>sistência <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r, fica caracteriza<strong>do</strong> o<br />

<strong>de</strong>scumprimento total da obrigação assumida, consoante o estabeleci<strong>do</strong> no<br />

artigo 81 da Lei <strong>nº</strong> 8.666/1993, sujeitan<strong>do</strong>-o às penalida<strong>de</strong>s legalmente<br />

estabelecidas.<br />

6.2 O fornece<strong>do</strong>r que não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução <strong>do</strong><br />

fornecimento, estará sujeito às sanções previstas na Lei <strong>nº</strong> 8.666/1993, sem<br />

prejuízo <strong>do</strong> eventual cancelamento da Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Compra ou <strong>de</strong> Serviço ou da<br />

Nota <strong>de</strong> Empenho.<br />

6.3 Se a Contratada inadimplir as obrigações assumidas, no to<strong>do</strong> ou em parte,<br />

ficará sujeita às sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei <strong>nº</strong> 8.666/1993, e<br />

ao pagamento <strong>de</strong> multa nos seguintes termos:<br />

6.3.1 pelo atraso na entrega <strong>do</strong> material ou serviço em relação ao prazo<br />

estipula<strong>do</strong>: 1% (um por cento) <strong>do</strong> valor <strong>do</strong> bem não entregue, por dia<br />

<strong>de</strong>corri<strong>do</strong>, até o limite <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor <strong>do</strong> bem;<br />

6.3.2 pela recusa em efetuar o fornecimento e/ou pela não entrega <strong>do</strong> material<br />

ou serviço, caracterizada em <strong>de</strong>z dias após o vencimento <strong>do</strong> prazo <strong>de</strong><br />

entrega estipula<strong>do</strong>: 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor <strong>do</strong> bem;<br />

6.3.3 pela <strong>de</strong>mora em substituir o material ou serviço rejeita<strong>do</strong>, a contar <strong>do</strong><br />

segun<strong>do</strong> dia da data da notificação da rejeição: 2% (<strong>do</strong>is por cento) <strong>do</strong><br />

valor <strong>do</strong> bem recusa<strong>do</strong>, por dia <strong>de</strong>corri<strong>do</strong>;<br />

6.3.4 pela recusa da Contratada em substituir o material ou serviço rejeita<strong>do</strong>,<br />

enten<strong>de</strong>n<strong>do</strong>-se como recusa a substituição não efetivada nos cinco dias<br />

que se seguirem à data da rejeição: 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor <strong>do</strong><br />

material ou serviço rejeita<strong>do</strong>;<br />

6.3.5 pelo não cumprimento <strong>de</strong> qualquer condição fixada neste Decreto ou no<br />

instrumento convocatório e não abrangida nas alíneas anteriores: 1%<br />

(um por cento) <strong>do</strong> valor contrata<strong>do</strong>, para cada evento.


Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Ceará<br />

Cotação Eletrônica<br />

TERMO DE PARTICIPAÇÃO<br />

6.4 As multas estabelecidas no subitem anterior po<strong>de</strong>m ser aplicadas isolada ou<br />

cumulativamente, fican<strong>do</strong> o seu total limita<strong>do</strong> a 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor<br />

contrata<strong>do</strong>, sem prejuízo <strong>de</strong> perdas e danos cabíveis.<br />

6.4.1 As importâncias relativas a multas serão <strong>de</strong>scontadas <strong>do</strong> pagamento<br />

porventura <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> à contratada, ou efetuada a sua cobrança mediante<br />

inscrição em dívida ativa <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, ou por qualquer forma prevista em<br />

lei.<br />

6.5 A Contratada estará obrigada a efetuar, a qualquer tempo, a substituição <strong>do</strong><br />

material ou serviço rejeita<strong>do</strong>, se este apresentar <strong>de</strong>feito <strong>de</strong> fabricação ou<br />

divergências relativas às especificações constantes <strong>do</strong> Termo <strong>de</strong> Participação,<br />

in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da quantida<strong>de</strong> rejeitada.<br />

7. Do pagamento ou liquidação financeira<br />

7.1 O pagamento será efetua<strong>do</strong>, no prazo máximo <strong>de</strong> 07 dias úteis, conta<strong>do</strong>s a<br />

partir da apresentação na Nota Fiscal/Fatura, com o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> atesta<strong>do</strong> <strong>de</strong><br />

recebimento <strong>do</strong> objeto, ou da data da entrega efetiva se ocorrer atraso,<br />

mediante crédito em conta corrente <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r, preferencialmente no Banco<br />

<strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Ceará ou Bra<strong>de</strong>sco, indicada na ocasião <strong>do</strong> envio da primeira<br />

proposta, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que cumpridas as disposições estabelecidas para o<br />

recebimento <strong>do</strong> objeto.<br />

7.2 Quan<strong>do</strong> houver erro <strong>de</strong> qualquer natureza, na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o<br />

<strong>do</strong>cumento será <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>, imediatamente, para substituição e/ou emissão da<br />

Nota <strong>de</strong> Correção. Esse intervalo <strong>de</strong> tempo não será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> para efeito <strong>de</strong><br />

atualização <strong>do</strong> valor contrata<strong>do</strong>.<br />

8. Das informações e casos omissos<br />

8.1 Informações po<strong>de</strong>rão ser obtidas no Órgão promotor da Cotação Eletrônica, a<br />

partir da sua divulgação, sen<strong>do</strong> resolvi<strong>do</strong>s os casos omissos pela Secretaria <strong>de</strong><br />

Administração.<br />

9. Do foro<br />

9.1 Para dirimir quaisquer questões <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong>ste procedimento e da compra<br />

<strong>de</strong>le originada será competente o Foro da Comarca da Capital <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong><br />

Ceará.

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