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São Paulo no Caminho Certo - Rede Folha

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10<br />

Como votar <strong>no</strong> referendo<br />

O<br />

referendo sobre a venda de<br />

armas e munições <strong>no</strong> Brasil<br />

será realizado <strong>no</strong> domingo, dia<br />

23 de outubro. Na votação, mais de<br />

122 milhões de eleitores de 5.564 municípios<br />

deverão responder “sim” ou<br />

“não” à pergunta: “O comércio de armas<br />

de fogo e munição deve ser proibido<br />

<strong>no</strong> Brasil?”<br />

O referendo funcionará como uma<br />

eleição. O cidadão deverá votar em<br />

sua zona eleitoral. Segundo a assessoria<br />

do Tribunal Superior Eleitoral<br />

(TSE), os jornais farão a divulgação<br />

dos locais de votação antes da consulta<br />

popular. A urna eletrônica também<br />

é a mesma usada em todas nas eleições.<br />

Na urna, o leitor escolhe a sua<br />

resposta e confirma o voto.<br />

Quem estiver fora da zona eleitoral<br />

<strong>no</strong> dia do referendo deverá se justificar<br />

<strong>no</strong>s postos de votação, das 8h<br />

às 17h. Os locais dos postos de justificativa<br />

serão divulgados <strong>no</strong> período de<br />

propaganda que antecede o referendo.<br />

O TSE esclarece que a votação<br />

<strong>no</strong> referendo é facultativa para os eleitores<br />

que têm 16 a<strong>no</strong>s ou mais de 70.<br />

Para os maiores de 18 a<strong>no</strong>s, entretanto,<br />

a votação é obrigatória.<br />

PERGUNTA<br />

DO REFERENDO:<br />

“O comércio de armas de fogo<br />

e munição deve ser proibido <strong>no</strong><br />

Brasil?<br />

PARA DAR SUA RESPOSTA:<br />

Digite 1 - se você acha que NÃO,<br />

que o comércio de armas de fogo e<br />

munição NÃO deve ser proibido <strong>no</strong><br />

Brasil. Em seguida, aperte a tecla<br />

CONFIRMA.<br />

Digite 2 - se você acha que SIM,<br />

que o comércio de armas de fogo e<br />

munição deve, SIM, ser proibido <strong>no</strong><br />

Brasil. Em seguida, aperte a tecla<br />

CONFIRMA.<br />

Para votar em branco - aperte a<br />

tecla BRANCO. Em seguida, aperte<br />

a tecla CONFIRMA.<br />

Para anular seu voto - digite qualquer<br />

outro número (me<strong>no</strong>s o 1 e o 2). Em<br />

seguida, aperte a tecla CONFIRMA.<br />

Para corrigir seu voto aperte a<br />

tecla CORRIGE e escolha outra op-<br />

As propagandas que mostrarão os<br />

argumentos de quem é contra e de<br />

quem é a favor da proibição da venda<br />

de armas de fogo começaram a ser<br />

veiculadas <strong>no</strong> rádio e na televisão <strong>no</strong><br />

dia 1º e devem ir até o dia 20.<br />

A realização do referendo está incluída<br />

<strong>no</strong> chamado Estatuto do Desarmamento,<br />

aprovado em 2003 pelo Congresso.<br />

O estatuto restringiu o porte<br />

de armas a militares e policiais. Além<br />

disso, permite a venda de armas a civis,<br />

mas proíbe o porte das mesmas<br />

nas ruas. O Estatuto do Desarmamento<br />

também inclui um programa mediante<br />

o qual o gover<strong>no</strong> oferece recompensas<br />

em dinheiro por cada arma entregue<br />

por um civil.<br />

Passo-a-passo do voto <strong>no</strong> referendo<br />

ção. Após escolher sua opção, aperte<br />

a tecla CONFIRMA. Sua votação estará<br />

concluída quando aparecer na tela<br />

a palavra FIM.<br />

DOCUMENTOS<br />

NECESSÁRIOS:<br />

Na seção eleitoral, o eleitor deverá<br />

apresentar, aos integrantes da Mesa<br />

Receptora, seu título de eleitor ou um<br />

documento oficial de identificação<br />

com foto. O mesário irá localizar seu<br />

<strong>no</strong>me e autorizá-lo a votar.<br />

As pessoas que perderam seu título<br />

e não sabem onde votar poderão<br />

obter uma “certidão de quitação eleitoral”<br />

<strong>no</strong> site do Tribunal Superior Eleitoral<br />

(www.tse.gov.br).<br />

PARTICIPAÇÃO<br />

DO ELEITOR:<br />

O voto é OBRIGATÓRIO para os<br />

eleitores que têm entre 18 e 70 a<strong>no</strong>s.<br />

Para os jovens maiores de 16 a<strong>no</strong>s e<br />

me<strong>no</strong>res de 18, e também para os que<br />

têm mais de 70 a<strong>no</strong>s, o voto é FA-<br />

CULTATIVO.<br />

A votação começará às 8h e terminará<br />

às 17h do dia 23 de outubro.<br />

Fique por dentro<br />

Como agir em caso<br />

de sinistro<br />

de veículo automotor<br />

Ser proprietário de veículo automotor,<br />

hoje em dia, não é tarefa das<br />

mais baratas.<br />

Ser proprietário de veículo automotor,<br />

hoje em dia, requer uma série de<br />

cuidados, que vão além do pagamento<br />

do IPVA - imposto sobre a propriedade<br />

de veículo automotor.<br />

Manter seu veículo assegurado deixou<br />

de ser objeto de luxo. Transformouse<br />

em gênero de grande necessidade,<br />

haja vista o crescente aumento <strong>no</strong> número<br />

de veículos roubados todos os<br />

dias.<br />

Junto com o grande número de veículos<br />

roubados, cresce também o número<br />

de seguradoras, prontas pra explorar<br />

mais este "filão".<br />

Portanto, é necessário que o consumidor<br />

fique atento as clausulas<br />

contratuais contidas na apólices de seguro,<br />

uma vez que a maioria das pessoas<br />

dependem de seus veículos para a<br />

maior parte de suas atividade diárias.<br />

Independentemente das cláusulas<br />

contratuais específicas para cada tipo<br />

de seguradora, veículo e cobertura,<br />

existem alguns critérios que se apresentam<br />

de forma geral, e que são fundamentais<br />

para agilizar o pagamento da<br />

indenização:<br />

Avise a seguradora IMEDIATA-<br />

MENTE a ocorrência de sinistro;<br />

A<strong>no</strong>te sempre o protocolo de aten-<br />

GIBA<br />

Fone (11) 6783-0382<br />

<strong>Folha</strong> da Vila Matilde<br />

dimento telefônico;<br />

Exija, por escrito, a lista de documentos<br />

necessários para levantamento<br />

de indenização;<br />

Atenda às exigências prontamente,<br />

isso acelerará seu processo<br />

indenizatório;<br />

Exija um comprovante de entrega<br />

dos documentos exigidos;<br />

Verifique se sua apólice garante<br />

assistência jurídica, isto pode ser muito<br />

importante em caso de morte ou invalidez.<br />

O prazo para pagamento da indenização<br />

pode variar de seguradora para<br />

seguradora, entretanto deve obedecer<br />

o prazo máximo de 30 (trinta) dias a<br />

contar da data da entrega de TODOS<br />

os documentos.<br />

A SUSEP - Superintendência de<br />

Seguros Privados, mantem site atualizado,<br />

com toda legislação em vigor e<br />

com todas as informações necessárias<br />

ao consumidor segurado, com link de<br />

atendimento ao público e telefone para<br />

denúncias: 0800 218484. Ou pelo site<br />

www.susep.gov.br.<br />

Fique por dentro do seu direito e<br />

exerça sua cidadania!<br />

* Simone Gilio Mercadante<br />

(giliomercadante@terra.com.br)<br />

é advogada, professora e colunista<br />

da <strong>Folha</strong> da Vila Matilde.<br />

Contatos pelo telefone: (11) 6957-5800<br />

Placas<br />

Faixas<br />

Painéis<br />

Toldos e<br />

Lumi<strong>no</strong>sos<br />

R.: Dr. Maria<strong>no</strong> Cursi<strong>no</strong> de Moura, 42A - - Vila Carrão - - <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong><br />

(Ao lado do Banco HSBC)

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