São Paulo no Caminho Certo - Rede Folha
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10<br />
Como votar <strong>no</strong> referendo<br />
O<br />
referendo sobre a venda de<br />
armas e munições <strong>no</strong> Brasil<br />
será realizado <strong>no</strong> domingo, dia<br />
23 de outubro. Na votação, mais de<br />
122 milhões de eleitores de 5.564 municípios<br />
deverão responder “sim” ou<br />
“não” à pergunta: “O comércio de armas<br />
de fogo e munição deve ser proibido<br />
<strong>no</strong> Brasil?”<br />
O referendo funcionará como uma<br />
eleição. O cidadão deverá votar em<br />
sua zona eleitoral. Segundo a assessoria<br />
do Tribunal Superior Eleitoral<br />
(TSE), os jornais farão a divulgação<br />
dos locais de votação antes da consulta<br />
popular. A urna eletrônica também<br />
é a mesma usada em todas nas eleições.<br />
Na urna, o leitor escolhe a sua<br />
resposta e confirma o voto.<br />
Quem estiver fora da zona eleitoral<br />
<strong>no</strong> dia do referendo deverá se justificar<br />
<strong>no</strong>s postos de votação, das 8h<br />
às 17h. Os locais dos postos de justificativa<br />
serão divulgados <strong>no</strong> período de<br />
propaganda que antecede o referendo.<br />
O TSE esclarece que a votação<br />
<strong>no</strong> referendo é facultativa para os eleitores<br />
que têm 16 a<strong>no</strong>s ou mais de 70.<br />
Para os maiores de 18 a<strong>no</strong>s, entretanto,<br />
a votação é obrigatória.<br />
PERGUNTA<br />
DO REFERENDO:<br />
“O comércio de armas de fogo<br />
e munição deve ser proibido <strong>no</strong><br />
Brasil?<br />
PARA DAR SUA RESPOSTA:<br />
Digite 1 - se você acha que NÃO,<br />
que o comércio de armas de fogo e<br />
munição NÃO deve ser proibido <strong>no</strong><br />
Brasil. Em seguida, aperte a tecla<br />
CONFIRMA.<br />
Digite 2 - se você acha que SIM,<br />
que o comércio de armas de fogo e<br />
munição deve, SIM, ser proibido <strong>no</strong><br />
Brasil. Em seguida, aperte a tecla<br />
CONFIRMA.<br />
Para votar em branco - aperte a<br />
tecla BRANCO. Em seguida, aperte<br />
a tecla CONFIRMA.<br />
Para anular seu voto - digite qualquer<br />
outro número (me<strong>no</strong>s o 1 e o 2). Em<br />
seguida, aperte a tecla CONFIRMA.<br />
Para corrigir seu voto aperte a<br />
tecla CORRIGE e escolha outra op-<br />
As propagandas que mostrarão os<br />
argumentos de quem é contra e de<br />
quem é a favor da proibição da venda<br />
de armas de fogo começaram a ser<br />
veiculadas <strong>no</strong> rádio e na televisão <strong>no</strong><br />
dia 1º e devem ir até o dia 20.<br />
A realização do referendo está incluída<br />
<strong>no</strong> chamado Estatuto do Desarmamento,<br />
aprovado em 2003 pelo Congresso.<br />
O estatuto restringiu o porte<br />
de armas a militares e policiais. Além<br />
disso, permite a venda de armas a civis,<br />
mas proíbe o porte das mesmas<br />
nas ruas. O Estatuto do Desarmamento<br />
também inclui um programa mediante<br />
o qual o gover<strong>no</strong> oferece recompensas<br />
em dinheiro por cada arma entregue<br />
por um civil.<br />
Passo-a-passo do voto <strong>no</strong> referendo<br />
ção. Após escolher sua opção, aperte<br />
a tecla CONFIRMA. Sua votação estará<br />
concluída quando aparecer na tela<br />
a palavra FIM.<br />
DOCUMENTOS<br />
NECESSÁRIOS:<br />
Na seção eleitoral, o eleitor deverá<br />
apresentar, aos integrantes da Mesa<br />
Receptora, seu título de eleitor ou um<br />
documento oficial de identificação<br />
com foto. O mesário irá localizar seu<br />
<strong>no</strong>me e autorizá-lo a votar.<br />
As pessoas que perderam seu título<br />
e não sabem onde votar poderão<br />
obter uma “certidão de quitação eleitoral”<br />
<strong>no</strong> site do Tribunal Superior Eleitoral<br />
(www.tse.gov.br).<br />
PARTICIPAÇÃO<br />
DO ELEITOR:<br />
O voto é OBRIGATÓRIO para os<br />
eleitores que têm entre 18 e 70 a<strong>no</strong>s.<br />
Para os jovens maiores de 16 a<strong>no</strong>s e<br />
me<strong>no</strong>res de 18, e também para os que<br />
têm mais de 70 a<strong>no</strong>s, o voto é FA-<br />
CULTATIVO.<br />
A votação começará às 8h e terminará<br />
às 17h do dia 23 de outubro.<br />
Fique por dentro<br />
Como agir em caso<br />
de sinistro<br />
de veículo automotor<br />
Ser proprietário de veículo automotor,<br />
hoje em dia, não é tarefa das<br />
mais baratas.<br />
Ser proprietário de veículo automotor,<br />
hoje em dia, requer uma série de<br />
cuidados, que vão além do pagamento<br />
do IPVA - imposto sobre a propriedade<br />
de veículo automotor.<br />
Manter seu veículo assegurado deixou<br />
de ser objeto de luxo. Transformouse<br />
em gênero de grande necessidade,<br />
haja vista o crescente aumento <strong>no</strong> número<br />
de veículos roubados todos os<br />
dias.<br />
Junto com o grande número de veículos<br />
roubados, cresce também o número<br />
de seguradoras, prontas pra explorar<br />
mais este "filão".<br />
Portanto, é necessário que o consumidor<br />
fique atento as clausulas<br />
contratuais contidas na apólices de seguro,<br />
uma vez que a maioria das pessoas<br />
dependem de seus veículos para a<br />
maior parte de suas atividade diárias.<br />
Independentemente das cláusulas<br />
contratuais específicas para cada tipo<br />
de seguradora, veículo e cobertura,<br />
existem alguns critérios que se apresentam<br />
de forma geral, e que são fundamentais<br />
para agilizar o pagamento da<br />
indenização:<br />
Avise a seguradora IMEDIATA-<br />
MENTE a ocorrência de sinistro;<br />
A<strong>no</strong>te sempre o protocolo de aten-<br />
GIBA<br />
Fone (11) 6783-0382<br />
<strong>Folha</strong> da Vila Matilde<br />
dimento telefônico;<br />
Exija, por escrito, a lista de documentos<br />
necessários para levantamento<br />
de indenização;<br />
Atenda às exigências prontamente,<br />
isso acelerará seu processo<br />
indenizatório;<br />
Exija um comprovante de entrega<br />
dos documentos exigidos;<br />
Verifique se sua apólice garante<br />
assistência jurídica, isto pode ser muito<br />
importante em caso de morte ou invalidez.<br />
O prazo para pagamento da indenização<br />
pode variar de seguradora para<br />
seguradora, entretanto deve obedecer<br />
o prazo máximo de 30 (trinta) dias a<br />
contar da data da entrega de TODOS<br />
os documentos.<br />
A SUSEP - Superintendência de<br />
Seguros Privados, mantem site atualizado,<br />
com toda legislação em vigor e<br />
com todas as informações necessárias<br />
ao consumidor segurado, com link de<br />
atendimento ao público e telefone para<br />
denúncias: 0800 218484. Ou pelo site<br />
www.susep.gov.br.<br />
Fique por dentro do seu direito e<br />
exerça sua cidadania!<br />
* Simone Gilio Mercadante<br />
(giliomercadante@terra.com.br)<br />
é advogada, professora e colunista<br />
da <strong>Folha</strong> da Vila Matilde.<br />
Contatos pelo telefone: (11) 6957-5800<br />
Placas<br />
Faixas<br />
Painéis<br />
Toldos e<br />
Lumi<strong>no</strong>sos<br />
R.: Dr. Maria<strong>no</strong> Cursi<strong>no</strong> de Moura, 42A - - Vila Carrão - - <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong><br />
(Ao lado do Banco HSBC)