São Paulo no Caminho Certo - Rede Folha
São Paulo no Caminho Certo - Rede Folha
São Paulo no Caminho Certo - Rede Folha
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
2<br />
Abrindo portas para o jovem<br />
* Walter Barelli<br />
Os jovens respondem por aproximadamente<br />
metade do desemprego<br />
verificado nas principais<br />
áreas metropolitanas do Brasil,<br />
segundo pesquisas do DIEESE. Na<br />
área metropolitana de <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, a<br />
taxa de desemprego dos jovens entre<br />
16 e 24 a<strong>no</strong>s é de 32,6% em média. O<br />
problema é ainda mais sério quando se<br />
considera que essa taxa atinge 58,5%<br />
para os filhos das famílias mais pobres.<br />
A situação é grave e o assunto foi<br />
contemplado em minha plataforma<br />
eleitoral, constituindo prioridade em<br />
minha ação parlamentar. Avancei com<br />
as discussões acerca das razões para<br />
a elevada taxa de desemprego que se<br />
observa para essa faixa etária. Uma<br />
das causas identificadas são as regras<br />
do serviço militar obrigatório a que<br />
estão submetidos cerca de 1,6 milhão<br />
de jovens do sexo masculi<strong>no</strong> que devem<br />
alistar-se a cada a<strong>no</strong>.<br />
Verifica-se que, com freqüência,<br />
leis, decretos e outros dispositivos legais,<br />
inicialmente elaboradas com o<br />
objetivo de proteger o cidadão, terminam<br />
por prejudicá-lo. Esse é precisamente<br />
o caso das <strong>no</strong>rmas que garantem<br />
aos incorporados do serviço militar<br />
obrigatório o retor<strong>no</strong> ao emprego<br />
que tinham ao tempo da convocação.<br />
Se, por um lado, a estabilidade de<br />
um a<strong>no</strong> é um grande benefício para uma<br />
pequena parcela de empregados que<br />
passaram pelo serviço militar, por outro,<br />
a introdução de sucessivas garantias<br />
têm dificultado a contratação, pelas<br />
empresas, de boa parte dos jovens<br />
que se alistam a cada a<strong>no</strong>. A legislação<br />
garante estabilidade ao cidadão<br />
desde o momento do alistamento até<br />
um a<strong>no</strong> após o desligamento do serviço<br />
militar obrigatório. Além disso, as<br />
empresas são obrigadas a recolher o<br />
FGTS desse jovem, mesmo que esteja<br />
prestando o serviço militar.<br />
Tudo isso levou não à garantia do<br />
emprego do jovem, mas a sua discriminação<br />
<strong>no</strong> mercado de trabalho<br />
quando em idade de prestar serviço<br />
militar obrigatório, mesmo quando se<br />
considera que apenas 6% dos alistados<br />
são efetivamente incorporados. O<br />
fantasma do serviço militar e as regras<br />
que existem, em tese, para proteger<br />
o jovem trabalhador assombram<br />
os empregadores: porque arriscar<br />
contratá-los, se há risco de perdê-los<br />
e, ainda assim, ter que assumir compromissos<br />
presentes e futuros?<br />
Foi dentro desse contexto que<br />
apresentei projeto de lei que altera o<br />
marco legal do serviço militar obrigatório.<br />
A proposta é tornar a incorporação<br />
ao serviço militar facultativa<br />
àqueles que estejam empregados formalmente<br />
há pelo me<strong>no</strong>s 9 meses,<br />
benefício estendido aos jovens que,<br />
pelo mesmo tempo, participem de cooperativa<br />
de trabalho devidamente<br />
legalizada ou exerçam funções<br />
gerenciais em empresas formais de<br />
sua propriedade.<br />
A extensão da possibilidade de escolha<br />
aos cooperativados e aos jovens<br />
empreendedores constitui uma<br />
inflexão frente à realidade. Cada vez<br />
mais, jovens são forçados a criar sua<br />
própria atividade profissional, já que<br />
o mercado de trabalho não lhes abre<br />
as portas. Essa iniciativa também contribui<br />
para a formalização das atividades<br />
produtivas e pode retirar das<br />
sombras boa parte da sub-eco<strong>no</strong>mia<br />
que não recolhe impostos e não contribui<br />
para a previdência social.<br />
Com a aprovação da proposta, estaremos,<br />
principalmente, dando um importante<br />
passo para diminuir a discriminação<br />
que os jovens em idade de<br />
alistamento militar sofrem ao tentarem<br />
encontrar seu lugar <strong>no</strong> mundo profissional.<br />
Cabe então lançar o desafio de oferecer<br />
ao órgão responsável pela seleção<br />
uma <strong>no</strong>va regra de flexibilização<br />
da obrigatoriedade do serviço militar.<br />
É preciso esclarecer que não se<br />
trata de uma afronta contra a instituição,<br />
mesmo porque o serviço<br />
militar representa uma alternativa<br />
de ocupação para muitos dos<br />
alistados. Trata-se de uma iniciativa<br />
que, mesmo indiretamente,<br />
pretende também dar <strong>no</strong>vo ânimo<br />
à discussão sobre a profissionalização<br />
das Forças Armadas.<br />
A atividade militar deve constituir-se<br />
em opção vocacionada. Em<br />
<strong>no</strong>ssos vizinhos Argentina, Uruguai,<br />
Suriname e Guiana por exemplo, o<br />
serviço militar deixou há muito de ser<br />
obrigatório. Nesses e em muitos outros<br />
países, trata-se de uma escolha<br />
pessoal.<br />
Alguns poderão inconformar-se<br />
com a iniciativa de facultar aos jovens<br />
inseridos <strong>no</strong> mercado de trabalho a incorporação<br />
ao serviço militar sob o<br />
argumento de que não se pode abrir<br />
mão da formação de grandes contingentes<br />
de militares. A proposta não<br />
tem a pretensão de reduzir o contingente<br />
militar, mesmo porque sua importância<br />
social não pode ser questionada.<br />
O que se quer é evitar a interrupção<br />
da vida laboral daqueles que<br />
têm vínculos formais de emprego ou<br />
sejam empreendedores. Estes já estão<br />
engajados produtivamente na sociedade.<br />
Aliás tão importante quanto a segurança<br />
externa é a segurança interna.<br />
Não devemos <strong>no</strong>s esquecer que o<br />
desemprego dos jovens está na raiz<br />
de vários dos males de que é acometida<br />
a sociedade brasileira, em especial<br />
a violência. O emprego e o trabalho<br />
são, sem dúvida, o passaporte<br />
para uma vida digna. O projeto de lei<br />
que faculta aos jovens inseridos <strong>no</strong><br />
mercado formal de trabalho a incorporação<br />
ao serviço militar representa<br />
um grande avanço <strong>no</strong> marco legal brasileiro.<br />
No Congresso Nacional, continuo<br />
empenhado em melhorar as<br />
perspectivas profissionais dos jovens,<br />
<strong>Folha</strong> da Vila Matilde<br />
contribuindo assim para a estender a<br />
eles a fruição de todos os direitos da<br />
cidadania.<br />
* Walter Barelli é deputado federal<br />
(PSDB-SP)<br />
EXPEDIENTE<br />
www.redefolha.com.br<br />
EMPRESA JORNALÍSTICA<br />
FOLHA DA VILA MATILDE LTDA.<br />
<strong>Folha</strong> da Vila Matilde<br />
DIRETOR E JORNALISTA RESPONSÁVEL:<br />
PROF. EMERSON NUNES (MTb/SP 33.841)<br />
emerson@redefolha.com.br<br />
DIRETOR COMERCIAL:<br />
JOSÉ CARLOS NUNES<br />
jcarlos@redefolha.com.br<br />
REPORTAGEM:<br />
TEREZA NUNES<br />
tereza@redefolha.com.br<br />
REVISÃO DE TEXTOS:<br />
GUTO NUNES<br />
guto@redefolha.com.br<br />
FOTOGRAFIA:<br />
FOLHA DA VILA MATILDE<br />
REDAÇÃO:<br />
AV. WALDEMAR TIETZ, 131 - 31A - CEP: 03589-001<br />
TELEFAX: (0xx11) 6742-3466<br />
E-MAIL: central@redefolha.com.br<br />
DIAGRAMAÇÃO E ARTE:<br />
ALESSANDRA CASTRO (11) 9584-4586<br />
TIRAGEM COMPROVADA:<br />
25.000 EXEMPLARES<br />
É vetada a reprodução total ou parcial de<br />
matérias, fotos ou anúncios sem a prévia<br />
autorização escrita deste jornal, sendo que os<br />
infratores estarão sujeitos às penalidades previstas<br />
em lei e a matérias assinadas são de total<br />
responsabilidade de seus autores, isentando este<br />
jornal de todas e quaisquer responsabilidades<br />
sobre as mesmas, não mantendo vínculo<br />
empregatício com nenhum dos colaboradores e<br />
demais prestadores de serviços.<br />
FILIADO À ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA<br />
DE REVISTAS E JORNAIS (ABRARJ)<br />
e ASSOCIAÇÃO DE JORNAIS DA<br />
ZONA LESTE (AJORLESTE)