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Prefeitura Municipal de Dona Euzébia

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<strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Dona</strong> <strong>Euzébia</strong><br />

Estado <strong>de</strong> Minas Gerais<br />

LEI Nº 280<br />

DELIMITA OS PERÍMETROS URBANOS DA CIDADE DE DONA EUZÉBIA E<br />

DA VILA DE SÃO MANOEL DO GUAIAÇÚ.<br />

O Povo do Município <strong>de</strong> <strong>Dona</strong> <strong>Euzébia</strong>, por seus representantes na Câmara<br />

<strong>Municipal</strong>, aprovou, e eu Prefeito <strong>Municipal</strong>, sanciono a seguinte Lei:<br />

Art. 1º - O perímetro urbano da cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>Dona</strong> <strong>Euzébia</strong> fica <strong>de</strong>limitado do seguinte<br />

modo: - Começa na foz do Ribeirão Jacaré, no Rio Pomba, atrvessa o rio, contornando pela direita<br />

os terrenos da ilha até os fundos da chácara <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> do Senhor Joaquim Machado, <strong>de</strong>sse<br />

ponto, pelo lado esquerdo da referida chácara, segue, em reta, atravessando a linha férrea, até o<br />

espigão fronteiro; contornando este, pela direita e, em seguida, pela esquerda, sempre pela vertente,<br />

segue até as divisas dos terrenos <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> do senhor Eucli<strong>de</strong>s Ferreira <strong>de</strong> Souza(exclusivo<br />

este); em ângulo à direita <strong>de</strong>sce, em reta, atravessando a estrada, próximo ao extremo da Rua<br />

Adalberto <strong>de</strong> Assis, atingindo o córrego abaixo existente, em seguida, na mesma direção, atinge a<br />

vertente fronteira, segue pelas vertentes, pela direita e, em seguida, pela esquerda, em terrenos <strong>de</strong><br />

sucessores <strong>de</strong> Ozório Ribeiro dos Santos, paralelamente à rodovia para Guidoval, até os limites<br />

<strong>de</strong>sses terrenos na confrontação com o sítio do Senhor Arlindo Ribeiro(exclusivo este), pela citada<br />

estrada velha, ultrapassando o bueiro existente próximo a casa do Sr. Fernando Marcelino, limitando<br />

com os terrenos da Srª Hilda Resen<strong>de</strong>(exclusivo esta), segue até a estrada para a fazenda do Retiro,<br />

em seguida segue até a rodovia para Guidoval, próximo a ponte, <strong>de</strong>sse ponto, em ângulo à esquerda<br />

atinge a vertente fronteira, pela qual segue até encontrar o valo, divisas dos terrenos do Sr. Homero<br />

Ferreira dos Santos, à direita, <strong>de</strong>sce pelo citado valo, em reta, atravessando a via férrea, até o Rio<br />

Pomba na sua margem direita, <strong>de</strong>sce pela margem direita do rio até a confrontação com os fundos da<br />

chácara da Srª Carminha Lanna, inclusive, na divisa com o Sr. Antônio Men<strong>de</strong>s, à direita, pela<br />

referida divisa, transpondo a rodovia MG-120, alcança a vertente fronteira, segue por esta vertente, à<br />

direita, sobe até a torre <strong>de</strong> TV, daí, <strong>de</strong>sce em reta até o Ribeirão Jacaré, na ponte, <strong>de</strong>sce pelo<br />

Ribeirão Jacaré até sua foz no Rio Pomba, ponto inicial.<br />

Art. 2º - O perímetro urbano da Vila <strong>de</strong> São Manoel do Guaiaçú fica <strong>de</strong>limitado do<br />

seguinte modo:- Começa na ponte sobre o Ribeirão Jacaré, na saída para Astolfo Dutra, <strong>de</strong>sce pelo<br />

Ribeirão Jacaré até a foz <strong>de</strong> um pequeno córrego que vem do “ Cajueiro” , sobe pelo referido<br />

córrego até o ponto distante 100(cem) metros da estrada para <strong>Dona</strong> <strong>Euzébia</strong>, em ângulo à direita<br />

alcança a vertente, e, por esta, em terrenos do Senhor João Sanches, segue até <strong>de</strong>frontar o<br />

reservatório <strong>de</strong> água da vila, nas proximida<strong>de</strong>s do campo <strong>de</strong> futebol, à esquerda prossegue pelas<br />

vertentes, terrenos do Sr. Rui Rosa, até os dois postes da re<strong>de</strong> elétrica, numa confrontação mais<br />

próxima à casa dos sucessores <strong>de</strong> Raimundo Prudêncio do Nascimento, <strong>de</strong>stes postes, em reta, <strong>de</strong>sce<br />

transpondo a estrada do Sincorá, atingindo o Córrego Vargem Alegre, pelo qual <strong>de</strong>sce até o Ribeirão<br />

Jacaré, <strong>de</strong>sce pelo Ribeirão Jacaré até a ponte sobre este na saída para Astolfo Dutra, ponto inicial.<br />

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data <strong>de</strong><br />

sua publicação.<br />

Gabinete do Prefeito, aos 18 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 1989.<br />

Antônio Eustáquio Pereira<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong>

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