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Prefeitura Municipal de Dona Euzébia

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<strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Dona</strong> <strong>Euzébia</strong><br />

Estado <strong>de</strong> Minas Gerais<br />

LEI Nº 257<br />

Aprova Orçamento Plurianual <strong>de</strong> Investimentos para o triênio <strong>de</strong> 1989/1991.<br />

A Câmara <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Dona</strong> <strong>Euzébia</strong> Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito<br />

<strong>Municipal</strong>, sanciono a seguinte Lei:<br />

Art. 1º - O orçamento plurianual <strong>de</strong> investimentos do Município <strong>de</strong> <strong>Dona</strong> <strong>Euzébia</strong><br />

para o triênio <strong>de</strong> 1989/1991, elaborado na forma dos Atos Complementares nºs 43 e 76 <strong>de</strong> 29 <strong>de</strong><br />

janeiro e 21 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 1969, respectivamente, estima para o período, as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> capital em<br />

CZ$ 607.200.000,00(Seiscentos e sete milhões e duzentos mil cruzados).<br />

Art. 2º - Os recursos <strong>de</strong>stinados ao financiamento dos investimentos estimados no<br />

presente orçamento para o triênio 1989/1991, são assim distribuídos:<br />

Receitas <strong>de</strong> Capital 1989 1990 1991 Total<br />

Operações <strong>de</strong> Crédito 10000000,00 20000000,00 40000000,00 72000000,00<br />

Alienação <strong>de</strong> Bens 2000000,00 5000000,00 10000000,00 17000000,00<br />

Transf. <strong>de</strong> Capital 61000000,00 120000000,00 200000000,00 381000000,00 Outras<br />

Rec.Capital 12000000,00 40000000,00 85200000,00 137200000,00<br />

Total 85000000,00 187000000,00 335200000,00 607200000,00<br />

Art. 3º - Os investimentos aqui discriminados, cuja realização fica autorizada por esta<br />

Lei, são os programados com base nos recursos consi<strong>de</strong>rados disponíveis e constantes <strong>de</strong> nossa<br />

mensagem.<br />

Art. 4º - Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, do período, serão<br />

ajustadas as importâncias consignadas aos projetos, po<strong>de</strong>ndo em conseqüência da alteração da<br />

receita, ser criados novos e suprimidos ou reformulados projetos constantes <strong>de</strong>sta Lei:<br />

Art. 5 – Esta Lei entrará em vigor a partir <strong>de</strong> 01 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 1989.<br />

<strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>Dona</strong> <strong>Euzébia</strong>, 22 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 1988.<br />

FRANCISCO DE ASSIS RIBEIRO<br />

PREFEITO MUNICIPAL

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