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contrato múltiplo de prestação de serviços e venda de produtos, que ...

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Contrato Múltiplo OP - ECT<br />

ANEXO IMPRESSO ESPECIAL – CONTRATO MÚLTIPLO<br />

1. Definições<br />

1.1 Serviços <strong>de</strong> recebimento, tratamento e distribuição, em domicilio, <strong>de</strong> objetos com a<br />

indicação <strong>de</strong> en<strong>de</strong>reço, relativos ao serviço <strong>de</strong> Impresso Especial, em âmbito nacional;<br />

1.1.1 Opcionalmente, po<strong>de</strong>rão ser utilizados os <strong>serviços</strong> adicionais <strong>de</strong> Registro, Aviso <strong>de</strong><br />

Recebimento-AR, Mão Própria - MP (Entrega ao Próprio Destinatário), Valor Declarado e<br />

<strong>de</strong> Devolução Garantida, oferecidos pela ECT.<br />

1.2. No presente ANEXO, serão aceitas exclusivamente postagens <strong>de</strong> objetos cujo<br />

remetente seja a própria CONTRATANTE ou, no caso <strong>de</strong> holding, <strong>de</strong>sta e <strong>de</strong> suas<br />

controladas.<br />

1.2.1. A chancela <strong>de</strong> fran<strong>que</strong>amento, aposta no objeto, <strong>de</strong>ve conter o nome ou sigla da<br />

CONTRATANTE e <strong>de</strong>mais informações relativas ao Contrato do qual este ANEXO faz<br />

parte.<br />

2. Obrigações<br />

2.1 A CONTRATANTE se compromete a:<br />

2.1.1 Postar somente objetos <strong>que</strong> se enquadrem em uma das <strong>de</strong>finições especificadas a<br />

seguir:<br />

I – Mala Direta: É a comunicação direta com o cliente potencial ou consumidor,<br />

com forte apelo comercial, através do envio <strong>de</strong> peças promocionais, como: folhetos,<br />

catálogos, fitas <strong>de</strong> áudio/ví<strong>de</strong>o, dis<strong>que</strong>tes etc, tendo ou não associado a si um instrumento<br />

<strong>de</strong> resposta a ser utilizado pelo cliente ou <strong>de</strong>stinatário, para o estabelecimento <strong>de</strong> um<br />

canal <strong>de</strong> comunicação, <strong>que</strong> permita uma resposta imediata ao apelo.<br />

II – Propaganda: Qual<strong>que</strong>r forma paga <strong>de</strong> apresentação e promoção não<br />

pessoal <strong>de</strong> idéias, <strong>produtos</strong> ou <strong>serviços</strong> efetuada por um patrocinador i<strong>de</strong>ntificado.<br />

III - Peças Promocionais: para efeitos postais, são a<strong>que</strong>las obtidas por meio <strong>de</strong><br />

impressão gráfica ou magnética, em vários exemplares idênticos, constituídas <strong>de</strong> uma ou<br />

mais folhas, contendo anúncios, matérias pagas, matérias especiais etc, <strong>de</strong>stinadas a<br />

promover o <strong>de</strong>senvolvimento das <strong>venda</strong>s <strong>de</strong> um <strong>de</strong>terminado produto ou serviço, <strong>de</strong><br />

divulgar eventos culturais, religiosos, esportivos etc.<br />

IV - Consi<strong>de</strong>ra-se, também, como peça promocional outros tipos <strong>de</strong> materiais<br />

também utilizados para divulgação, tais como: fitas <strong>de</strong> áudio e ví<strong>de</strong>o, CDs <strong>de</strong> áudio e<br />

multimídia, chaveiros, bonés, camisetas, amostras etc.<br />

V – Periódicos: jornais, revistas, livros, fascículos e outras publicações<br />

periódicas.<br />

2.1.2 Imprimir, opcionalmente, na eti<strong>que</strong>ta <strong>de</strong> en<strong>de</strong>reçamento, as chancelas <strong>de</strong><br />

fran<strong>que</strong>amento, prevista no <strong>contrato</strong>, inclusive à relativa ao serviço <strong>de</strong> Devolução<br />

Garantida, mencionada no subitem 2.1.7. <strong>de</strong>ste ANEXO, na forma reduzida, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> <strong>que</strong><br />

DIRETORIA REGIONAL SPI<br />

GERENCIA COMERCIAL<br />

Versão atualizada em 04/06/2009<br />

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