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contrato múltiplo de prestação de serviços e venda de produtos, que ...

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2.2.1. Fornecer à CONTRATANTE as faixas numéricas <strong>de</strong> registro a serem utilizadas nos<br />

objetos postados sob registro.<br />

2.2.2 Passar recibo nas vias das Listas <strong>de</strong> Postagem e provi<strong>de</strong>nciar, após conferência, o<br />

recibo e a distribuição <strong>de</strong> suas vias, conforme indicado no rodapé das mesmas.<br />

2.2.3 Cumprir os prazos estabelecidos para a entrega <strong>de</strong> objetos não urgentes,<br />

constantes da Matriz <strong>de</strong> Prazos <strong>de</strong> Distribuição <strong>de</strong> Objetos Não Urgentes Simples,<br />

<strong>de</strong>finida pela ECT.<br />

2.2.3.1 A ECT, quando da formalização <strong>de</strong>ste ANEXO, <strong>de</strong>verá fornecer à<br />

CONTRATANTE exemplar da matriz mencionada no subitem anterior e substituí-la<br />

sempre <strong>que</strong> houver atualização.<br />

2.2.4 Restituir à CONTRATANTE, sem a cobrança <strong>de</strong> qual<strong>que</strong>r valor adicional, os objetos<br />

cuja entrega ao <strong>de</strong>stinatário não tenha sido possível, <strong>que</strong> estiverem i<strong>de</strong>ntificadas com a<br />

chancela do serviço <strong>de</strong> Devolução Garantida, indicando sempre a causa <strong>de</strong>terminante da<br />

impossibilida<strong>de</strong>, na forma regulamentar, refugando as <strong>de</strong>mais.<br />

2.2.4.1 Os objetos postados sob registro <strong>de</strong>verão ser <strong>de</strong>volvidos ao remetente,<br />

in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da utilização do serviço <strong>de</strong> Devolução Garantida.<br />

2.2.4.2 É vedada a <strong>de</strong>volução <strong>de</strong> objeto cujo <strong>de</strong>stino seja para a entrega local e<br />

en<strong>de</strong>reço <strong>de</strong> <strong>de</strong>volução em âmbito estadual ou nacional; com entrega estadual e<br />

en<strong>de</strong>reço <strong>de</strong> <strong>de</strong>volução nacional. Po<strong>de</strong> ser aceita a <strong>de</strong>volução <strong>de</strong> objetos com entrega<br />

nacional e estadual com o en<strong>de</strong>reço <strong>de</strong> <strong>de</strong>volução na mesma localida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>stino do<br />

objeto.<br />

3. Valor mínimo por postagem<br />

3.1 Em cada postagem <strong>de</strong>ve ser observado o valor mínimo estabelecido na Tabela <strong>de</strong><br />

Preços específica para o serviço, vigente na data da postagem. Na hipótese <strong>de</strong> o valor da<br />

postagem ser inferior à importância estabelecida na referida tabela, este valor <strong>de</strong>ve ser<br />

complementado, <strong>de</strong>vendo ser indicado, na Lista <strong>de</strong> Postagem, no campo “Observações”,<br />

a diferença verificada entre o valor da postagem e do valor mínimo por postagem. A<br />

diferença verificada será consi<strong>de</strong>rada como objetos postados.<br />

3.1.1 Neste caso, <strong>de</strong>verá ser efetuada, na fatura, a complementação relativa à diferença<br />

verificada entre o valor <strong>de</strong> cada postagem e o valor mínimo por postagem estabelecida na<br />

Tabela <strong>de</strong> Preços do Impresso Especial, já indicada na respectiva Lista <strong>de</strong> Postagem.<br />

4. Disposições Gerais<br />

3.1 É permitida a impressão <strong>de</strong> mensagens comerciais e frases <strong>de</strong> efeito, personalizadas<br />

ou não, no verso e anverso do envelope, na forma <strong>de</strong> apelo promocional;<br />

3.2 Po<strong>de</strong>rão ser aceitos objetos contendo encartes, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> <strong>que</strong> não <strong>de</strong>scaracterizem o<br />

formato original do objeto, po<strong>de</strong>ndo se constituir <strong>de</strong> formulários, listas <strong>de</strong> preços,<br />

Carta/Cartão-Resposta e Envelope Encomenda-Resposta;<br />

3.3 É permitida, sem alterar o sistema <strong>de</strong> preço, a inclusão <strong>de</strong> brin<strong>de</strong>s e amostras <strong>de</strong><br />

<strong>produtos</strong>, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> <strong>que</strong> esses objetos sejam <strong>de</strong> tamanho e espessura reduzidos e não<br />

embaracem a expedição, o tratamento, a distribuição e nem sejam integrantes da relação<br />

Contrato Múltiplo OP - ECT<br />

DIRETORIA REGIONAL SPI<br />

GERENCIA COMERCIAL<br />

Versão atualizada em 04/06/2009<br />

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