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contrato múltiplo de prestação de serviços e venda de produtos, que ...

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2.1.4 Indicar no anverso do Envelope Encomenda-Resposta, os seguintes dizeres:<br />

Contrato Múltiplo OP - ECT<br />

"NÃO COLOCAR EM CAIXA DE COLETA.<br />

ENTREGAR NO GUICHÊ DE UMA AGÊNCIA DA ECT."<br />

2.1.5 Solicitar por escrito a postagem <strong>de</strong> objetos <strong>de</strong> outras empresas por meio do<br />

presente ANEXO, responsabilizando-se pelo pagamento das <strong>de</strong>spesas daí <strong>de</strong>correntes.<br />

2.1.7 Pagar à ECT o valor correspon<strong>de</strong>nte aos débitos <strong>que</strong>, porventura, venham a ser<br />

apurados pela ECT durante os três meses subseqüentes ao cancelamento do ANEXO ou<br />

rescisão do <strong>contrato</strong>, relativos ao retorno dos objetos <strong>de</strong> resposta. No caso da Carta-<br />

Resposta via Internet, as promoções vigentes serão suspensas na data da rescisão do<br />

<strong>contrato</strong>.<br />

2.2. A ECT se obriga a:<br />

2.2.1. Fornecer previamente à CONTRATANTE os dados e critérios necessários ao<br />

cumprimento do estabelecido na Cláusula Segunda <strong>de</strong>ste ANEXO as condições <strong>de</strong><br />

aceitação dos <strong>serviços</strong>, especificações a serem observadas na confecção e i<strong>de</strong>ntificação<br />

dos objetos.<br />

2.2.2 Examinar os mo<strong>de</strong>los <strong>de</strong> objetos apresentados pela CONTRATANTE e aprová-los<br />

caso sejam atendidas todas as condições.<br />

2.2.3. Receber e centralizar os objetos <strong>de</strong>stinados à CONTRATANTE e entregá-los,<br />

mediante recibo, no (s) en<strong>de</strong>reço (s) preestabelecidos pela ECT indicado na Ficha<br />

Resumo anexa ao <strong>contrato</strong> do qual o presente anexo faz parte.<br />

3. Preços<br />

3.1 Preços – Recepção e entrega, à CONTRATANTE dos objetos <strong>de</strong> Resposta: pela<br />

utilização dos <strong>serviços</strong>, a CONTRATANTE pagará à ECT, os seguintes preços unitários:<br />

3.1.1 Carta-Resposta tipos Convencional, Taxa Paga e Internacional: preços fixados para<br />

a Carta Comercial constantes da Tabela <strong>de</strong> Preços e Tarifas <strong>de</strong> Serviços Nacionais,<br />

vigente na data <strong>de</strong> retirada, <strong>de</strong> acordo com o porte respectivo do objeto.<br />

3.1.2 Cartão-Resposta, modalida<strong>de</strong>s Nacional e Internacional: preço correspon<strong>de</strong>nte ao<br />

Primeiro Porte da Carta Comercial, fixado na Tabela <strong>de</strong> Preços e Tarifas <strong>de</strong> Serviços<br />

Nacionais, vigente na data da retirada do objeto.<br />

3.1.3 Envelope Encomenda-Resposta: preços fixados para a Carta Comercial constantes<br />

da Tabela <strong>de</strong> Preços e Tarifas <strong>de</strong> Serviços Nacionais, vigente na data <strong>de</strong> retirada, <strong>de</strong><br />

acordo com o peso-base indicado no objeto. Na hipótese do peso do objeto ultrapassar<br />

250 gramas, <strong>de</strong>verá ser cobrado valor correspon<strong>de</strong>nte ao peso real do objeto.<br />

5. Disposições Gerais<br />

5.1 A área <strong>de</strong>stinada às inscrições <strong>de</strong> serviço, no anverso do Cartão-Resposta, da Carta-<br />

Resposta, Tipo Convencional, e do Envelope Encomenda-Resposta, <strong>de</strong>verá ter fundo <strong>de</strong><br />

DIRETORIA REGIONAL SPI<br />

GERENCIA COMERCIAL<br />

Versão atualizada em 04/06/2009<br />

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