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Comitê de Ética em Pesquisa Envolvendo Seres Humanos ...

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<strong>Comitê</strong> <strong>de</strong> <strong>Ética</strong> <strong>em</strong> <strong>Pesquisa</strong> <strong>Envolvendo</strong> <strong>Seres</strong> <strong>Humanos</strong><br />

Secretaria Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> <strong>de</strong> Belo Horizonte<br />

REGIMENTO INTERNO DO CEP<br />

O regimento interno do CEP fundamenta-se na resolução nº 196, <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 1996, do<br />

Conselho Nacional <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>.<br />

CAPÍTULO I<br />

- NATUREZA E FINALIDADE -<br />

Art. 1º - O <strong>Comitê</strong> <strong>de</strong> <strong>Ética</strong> <strong>em</strong> <strong>Pesquisa</strong> – CEP é uma instância colegiada com abrangência na<br />

Secretaria Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> <strong>de</strong> Belo Horizonte (SMSA-BH), <strong>de</strong> natureza consultiva, <strong>de</strong>liberativa,<br />

no âmbito da <strong>em</strong>issão <strong>de</strong> pareceres sobre protocolos <strong>de</strong> pesquisas, educativa, autônoma, vinculada à<br />

Comissão Nacional <strong>de</strong> <strong>Ética</strong> <strong>em</strong> <strong>Pesquisa</strong>, criada pela Portaria Nº 031/2003, <strong>de</strong> 02/09/2003. T<strong>em</strong><br />

por finalida<strong>de</strong> o acompanhamento das pesquisas envolvendo seres humanos no âmbito da SMSA-<br />

BH, preservando os aspectos éticos primariamente <strong>em</strong> <strong>de</strong>fesa da integrida<strong>de</strong> e dignida<strong>de</strong> dos<br />

sujeitos da pesquisa, individual ou coletivamente consi<strong>de</strong>rados, levando-se <strong>em</strong> conta o pluralismo<br />

moral da socieda<strong>de</strong> brasileira.<br />

Parágrafo único – Os M<strong>em</strong>bros do CEP – SMSA – <strong>de</strong>verão ter total in<strong>de</strong>pendência na tomada das<br />

<strong>de</strong>cisões, durante a execução <strong>de</strong> suas funções mantendo o caráter confi<strong>de</strong>ncial das informações<br />

recebidas.<br />

CAPÍTULO II<br />

- ORGANIZAÇÃO DO CEP -<br />

Seção I<br />

Composição<br />

Art. 2º - O CEP terá composição multiprofissional e transdiciplinar, com pessoas <strong>de</strong> ambos os<br />

sexos, com número <strong>de</strong> m<strong>em</strong>bros superior a sete (7) integrantes, <strong>de</strong>signados pelo Secretário<br />

Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> respeitadas as recomendações contidas na Resolução 196/96, do Conselho<br />

Nacional <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, <strong>em</strong> especial os incisos VII.4 e VII.5; <strong>de</strong>vendo um <strong>de</strong>stes M<strong>em</strong>bros,<br />

necessariamente representar a Comissão dos Usuários.<br />

Parágrafo único - Po<strong>de</strong>rá o <strong>Comitê</strong> contar com consultores e M<strong>em</strong>bros "ad hoc".<br />

<strong>Comitê</strong> <strong>de</strong> <strong>Ética</strong> <strong>em</strong> <strong>Pesquisa</strong> envolvendo <strong>Seres</strong> <strong>Humanos</strong> da Secretaria Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> <strong>de</strong> Belo Horizonte.<br />

Avenida Afonso Pena, 2336, 9º andar. Funcionários - Belo Horizonte. 30.130.007 - MG.<br />

coep@pbh.gov.br TEL.: (31) 3277-5309 FAX: (31) 3277-7768


Art. 3º - Os M<strong>em</strong>bros serão selecionados a partir <strong>de</strong> indicações das várias gerências da SMSA,<br />

Nível Central e Distritos Sanitários e do Conselho Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>.<br />

§ 1º - Pelo menos meta<strong>de</strong> dos M<strong>em</strong>bros <strong>de</strong>verão ter experiência <strong>em</strong> pesquisa.<br />

Art. 4º - A <strong>de</strong>signação dos M<strong>em</strong>bros será feita por Portaria da SMSA-BH.<br />

Art. 5º - O mandato dos M<strong>em</strong>bros do CEP será <strong>de</strong> 3 (três) anos, sendo possível a recondução<br />

Art. 6º - Os M<strong>em</strong>bros Titulares, b<strong>em</strong> como os consultores e M<strong>em</strong>bros "ad hoc" do CEP não po<strong>de</strong>rão<br />

exercer ativida<strong>de</strong>s que possam caracterizar conflito <strong>de</strong> interesse.<br />

Parágrafo único – Os M<strong>em</strong>bros do CEP <strong>de</strong>verão isentar-se <strong>de</strong> tomada <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão quando<br />

diretamente envolvido na pesquisa <strong>em</strong> análise.<br />

Art. 7º - Será dispensado, automaticamente, o m<strong>em</strong>bro que, s<strong>em</strong> comunicação prévia, <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong><br />

comparecer a três reuniões consecutivas ou a quatro intercaladas durante um ano.<br />

Parágrafo Único - Na hipótese <strong>de</strong>ste artigo, será solicitada nova indicação à SMSA-BH para um<br />

novo m<strong>em</strong>bro, respeitados os requisitos dos artigos 2º e 3º.<br />

Art. 8º - O CEP terá um coor<strong>de</strong>nador e um coor<strong>de</strong>nador adjunto escolhidos pelos seus m<strong>em</strong>bros,<br />

durante a primeira reunião <strong>de</strong> trabalho, com mandato <strong>de</strong> 3 (três) anos, po<strong>de</strong>ndo ser reconduzidos.<br />

Art. 9º - O CEP contará com um Secretário Executivo, M<strong>em</strong>bro do <strong>Comitê</strong> <strong>de</strong>signado pelo<br />

Coor<strong>de</strong>nador.<br />

Parágrafo único- O apoio logístico e administrativo à Secretaria Executiva do CEP será viabilizado<br />

pela SMSA-BH.<br />

Art. 10º – O trabalho dos M<strong>em</strong>bros Titulares, Consultores e M<strong>em</strong>bros “ad hoc” não será<br />

r<strong>em</strong>unerado - sendo consi<strong>de</strong>rado <strong>de</strong> relevante interesse público.<br />

Parágrafo único – É recomendável que sejam dispensados nos horários <strong>de</strong> trabalho do <strong>Comitê</strong> e <strong>de</strong><br />

outras obrigações nas instituições às quais prestam serviço.<br />

Seção II<br />

Atribuições do CEP<br />

Art. 11 – Compete ao CEP o exame dos aspectos éticos da pesquisa envolvendo seres humanos,<br />

b<strong>em</strong> como a a<strong>de</strong>quação e atualização das normas atinentes. Cabe ao CEP entre outras, as seguintes<br />

atribuições:<br />

a) revisar todos os protocolos <strong>de</strong> pesquisa envolvendo seres humanos, inclusive os<br />

multicêntricos, cabendo-lhe a responsabilida<strong>de</strong> primária pelas <strong>de</strong>cisões sobre a ética da<br />

pesquisa a ser <strong>de</strong>senvolvida na instituição, <strong>de</strong> modo a garantir e resguardar a integrida<strong>de</strong> e<br />

os direitos dos voluntários participantes nas referidas pesquisas;<br />

<strong>Comitê</strong> <strong>de</strong> <strong>Ética</strong> <strong>em</strong> <strong>Pesquisa</strong> envolvendo <strong>Seres</strong> <strong>Humanos</strong> da Secretaria Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> <strong>de</strong> Belo Horizonte.<br />

Avenida Afonso Pena, 2336, 9º andar. Funcionários - Belo Horizonte. 30.130.007 - MG.<br />

coep@pbh.gov.br TEL.: (31) 3277-5309 FAX: (31) 3277-7768


Seção III<br />

b) <strong>em</strong>itir parecer consubstanciado por escrito, no prazo máximo <strong>de</strong> 30 (trinta) dias, a partir da<br />

primeira reunião do julgamento do projeto <strong>de</strong> pesquisa, i<strong>de</strong>ntificando com clareza o ensaio,<br />

documentos estudados e data <strong>de</strong> revisão a partir da data <strong>de</strong> entrada.<br />

c) manter a guarda confi<strong>de</strong>ncial <strong>de</strong> todos os dados obtidos na execução <strong>de</strong> sua tarefa e<br />

arquivamento do protocolo completo, que ficará à disposição das autorida<strong>de</strong>s sanitárias;<br />

d) acompanhar o <strong>de</strong>senvolvimento dos projetos através <strong>de</strong> relatórios anuais dos<br />

pesquisadores;<br />

e) <strong>de</strong>s<strong>em</strong>penhar papel consultivo e educativo, fomentando a reflexão <strong>em</strong> torno da ética na<br />

ciência;<br />

f) receber dos sujeitos da pesquisa ou <strong>de</strong> qualquer outra parte <strong>de</strong>núncias <strong>de</strong> abusos ou<br />

notificação sobre fatos adversos que possam alterar o curso normal do estudo, <strong>de</strong>cidindo<br />

pela continuida<strong>de</strong>, modificação ou suspensão da pesquisa, <strong>de</strong>vendo, se necessário, a<strong>de</strong>quar<br />

o termo <strong>de</strong> consentimento. Consi<strong>de</strong>ra-se como anti-ética a pesquisa <strong>de</strong>scontinuada s<strong>em</strong><br />

justificativa aceita pelo CEP que a aprovou;<br />

g) requerer instauração <strong>de</strong> sindicância à direção da instituição responsável pela pesquisa <strong>em</strong><br />

caso <strong>de</strong> <strong>de</strong>núncias <strong>de</strong> irregularida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza ética nas pesquisas. Consi<strong>de</strong>ra-se como<br />

aspectos éticos <strong>em</strong> pesquisa os itens do artigo III da Resolução 196/1996. Em havendo<br />

comprovação <strong>de</strong> irregularida<strong>de</strong>s o CEP comunicará à CONEP/MS e, no que couber, a<br />

outras instâncias; e<br />

h) manter comunicação regular e permanente com a CONEP/MS.<br />

Atribuições dos M<strong>em</strong>bros<br />

Art. 12 - Ao Coor<strong>de</strong>nador incumbe dirigir, coor<strong>de</strong>nar e supervisionar as ativida<strong>de</strong>s do CEP e<br />

especificamente:<br />

I – convocar, instalar e presidir as reuniões.<br />

II – suscitar o pronunciamento do CEP quanto às questões relativas aos projetos <strong>de</strong> pesquisa;<br />

<strong>Comitê</strong> <strong>de</strong> <strong>Ética</strong> <strong>em</strong> <strong>Pesquisa</strong> envolvendo <strong>Seres</strong> <strong>Humanos</strong> da Secretaria Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> <strong>de</strong> Belo Horizonte.<br />

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III – tomar parte nas discussões e votações e, quando for o caso, exercer direito do voto <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>s<strong>em</strong>pate;<br />

IV – indicar m<strong>em</strong>bros para realização <strong>de</strong> estudos, levantamentos e <strong>em</strong>issão <strong>de</strong> pareceres necessários<br />

à consecução da finalida<strong>de</strong> da comissão, ouvido o plenário;<br />

V – convidar entida<strong>de</strong>s, cientistas, técnicos e personalida<strong>de</strong>s para colaborar<strong>em</strong> <strong>em</strong> estudos ou<br />

participar<strong>em</strong> como consultores "ad hoc" na apreciação <strong>de</strong> matérias submetidas ao CEP, ouvido o<br />

plenário;<br />

VI – propor diligências consi<strong>de</strong>radas imprescindíveis ao exame da matéria, ouvido o plenário;<br />

VII – encaminhar plano <strong>de</strong> trabalho anual e relatórios parciais ou, no mínimo, anual à CONEP,<br />

ouvido o plenário;<br />

VIII – assinar os pareceres finais sobre os projetos <strong>de</strong> pesquisa, <strong>de</strong>núncias ou outras matérias<br />

pertinentes ao CEP, segundo as <strong>de</strong>liberações tomadas <strong>em</strong> reunião;<br />

IX – <strong>em</strong>itir parecer "ad referendum" <strong>em</strong> matérias consi<strong>de</strong>radas urgentes, dando conhecimento aos<br />

M<strong>em</strong>bros para <strong>de</strong>liberação na reunião seguinte;<br />

X – Representar o CEP – SMSA, <strong>em</strong> Juízo ou fora <strong>de</strong>le.<br />

Art. 13 - Ao Coor<strong>de</strong>nador Adjunto incumbe:<br />

I – substituir o Coor<strong>de</strong>nador nas suas faltas ou impedimentos;<br />

II – prestar assessoramento ao Coor<strong>de</strong>nador <strong>em</strong> matéria <strong>de</strong> competência do órgão;<br />

III - propor ao Plenário e coor<strong>de</strong>nar a elaboração <strong>de</strong> veículos <strong>de</strong> comunicação das ativida<strong>de</strong>s do<br />

CEP, com objetivo <strong>de</strong> divulgação e educação.<br />

Art. 14 - Ao Secretário Executivo incumbe:<br />

I - assistir às reuniões;<br />

II - encaminhar e provi<strong>de</strong>nciar o cumprimento das <strong>de</strong>liberações do CEP;<br />

III - organizar a pauta das reuniões;<br />

IV - receber as correspondências, projetos, <strong>de</strong>núncias ou outras matérias, dando os <strong>de</strong>vidos<br />

encaminhamentos;<br />

V - <strong>de</strong>signar, conforme critérios estabelecidos e aprovados pelo plenário, relatores para os projetos<br />

protocolados, e enviar cópia dos mesmos para apreciação, com antecedência mínima <strong>de</strong> 10 (<strong>de</strong>z)<br />

dias úteis da reunião;<br />

VI - preparar, assinar, distribuir aos M<strong>em</strong>bros e manter <strong>em</strong> arquivo a m<strong>em</strong>ória das reuniões;<br />

<strong>Comitê</strong> <strong>de</strong> <strong>Ética</strong> <strong>em</strong> <strong>Pesquisa</strong> envolvendo <strong>Seres</strong> <strong>Humanos</strong> da Secretaria Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> <strong>de</strong> Belo Horizonte.<br />

Avenida Afonso Pena, 2336, 9º andar. Funcionários - Belo Horizonte. 30.130.007 - MG.<br />

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VII - coor<strong>de</strong>nar as ativida<strong>de</strong>s da Secretaria Executiva, como organização <strong>de</strong> banco <strong>de</strong> dados,<br />

registro <strong>de</strong> <strong>de</strong>liberações, protocolo e outros;<br />

VIII - manter controle <strong>de</strong> prazos legais e regimentais referentes aos processos <strong>em</strong> análise;<br />

IX - elaborar relatório anual das ativida<strong>de</strong>s do comitê a ser encaminhado à CONEP -<br />

Art. 15 - Aos M<strong>em</strong>bros incumbe:<br />

I - estudar e relatar nos prazos estabelecidos as matérias que lhes for<strong>em</strong> atribuídas;<br />

II - comparecer às reuniões, relatando projetos <strong>de</strong> pesquisa, proferindo voto e manifestando-se a<br />

respeito das matérias <strong>em</strong> discussão;<br />

III - requerer reunião extraordinária para votação <strong>de</strong> matérias urgentes;<br />

IV - apresentar proposições sobre as questões atinentes ao CEP;<br />

V - <strong>de</strong>s<strong>em</strong>penhar atribuições que lhes for<strong>em</strong> conferidas;<br />

VI - manter o sigilo das informações referentes aos processos apreciados.<br />

Seção IV<br />

Funcionamento<br />

Art. 16 - O CEP reunir-se-á ordinariamente 11 vezes ao ano, mensalmente, <strong>de</strong> fevereiro a<br />

<strong>de</strong>z<strong>em</strong>bro, e extraordinariamente, por solicitação do seu Coor<strong>de</strong>nador ou <strong>em</strong> <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

requerimento <strong>de</strong> meta<strong>de</strong> mais um dos seus M<strong>em</strong>bros.<br />

Art. 17 – O CEP apreciará <strong>em</strong> cada reunião, os projetos <strong>de</strong> pesquisa que for<strong>em</strong> protocolados até o<br />

15º dia útil que antece<strong>de</strong> a data da mesma.<br />

Art. 18 - As reuniões serão realizadas com a presença mínima <strong>de</strong> mais da meta<strong>de</strong> <strong>de</strong> seus M<strong>em</strong>bros.<br />

Art. 19 - As reuniões serão abertas ao público, admitindo-se a presença <strong>de</strong> observadores, exceto<br />

quando da análise (relatoria, <strong>de</strong>bates e votação) <strong>de</strong> projetos <strong>de</strong> pesquisa encaminhados ao CEP e da<br />

análise <strong>de</strong> <strong>de</strong>núncias ou situações sigilosas.<br />

Parágrafo Primeiro - Não será permitido aos observadores participar das discussões ou fazer<br />

perguntas durante a reunião salvo uma permissão e/ou pedido <strong>de</strong> qu<strong>em</strong> presi<strong>de</strong> a reunião.<br />

Parágrafo Segundo - O CEP <strong>de</strong>terminará, nas ocasiões <strong>em</strong> que se justifique sigilo, que a reunião<br />

seja fechada ao público.<br />

Art. 20 - As <strong>de</strong>liberações do CEP serão tomadas <strong>em</strong> reuniões, por voto <strong>de</strong> mais da meta<strong>de</strong> dos<br />

m<strong>em</strong>bros presentes.<br />

Art. 21 - As <strong>de</strong>liberações serão consignadas <strong>em</strong> Resoluções assinadas pelo Coor<strong>de</strong>nador, e o<br />

ocorrido nas reuniões será consignado <strong>em</strong> ata no Livro próprio e assinadas pelos presentes.<br />

<strong>Comitê</strong> <strong>de</strong> <strong>Ética</strong> <strong>em</strong> <strong>Pesquisa</strong> envolvendo <strong>Seres</strong> <strong>Humanos</strong> da Secretaria Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> <strong>de</strong> Belo Horizonte.<br />

Avenida Afonso Pena, 2336, 9º andar. Funcionários - Belo Horizonte. 30.130.007 - MG.<br />

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Art. 22 - A pauta será preparada incluindo as matérias <strong>de</strong>finidas na reunião anterior e com os<br />

protocolos <strong>de</strong> pesquisa apresentados para apreciação, <strong>em</strong> or<strong>de</strong>m cronológica <strong>de</strong> chegada.<br />

Art. 23 - Todos os projetos <strong>de</strong> pesquisa que envolv<strong>em</strong> a participação direta ou indireta <strong>de</strong> seres<br />

humanos como objetos <strong>de</strong> estudo, no âmbito da SMSA <strong>de</strong>verão ser protocolados e somente se<br />

iniciarão após avaliação e aprovação pelo CEP.<br />

Art. 24 – O CEP s<strong>em</strong>pre apreciará os recursos sobre pesquisas não aprovadas, se solicitado pelos<br />

interessados, reavaliando as <strong>de</strong>liberações anteriores, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que surjam informações novas, pelo<br />

menos na justificativa.<br />

Art. 25 - Cópias dos projetos <strong>de</strong> pesquisa a ser<strong>em</strong> apreciados serão distribuídas a um relator e,<br />

quando julgado necessário, a um co-relator. O relatório escrito do relator e as observações do corelator<br />

serão apresentados para apreciação do colegiado na reunião seguinte.<br />

Art. 26 - A discussão será iniciada pelo relatório e parecer do relator, seguidas das observações do<br />

co-relator. Depois <strong>de</strong>les outros M<strong>em</strong>bros, voluntariamente, po<strong>de</strong>rão apresentar seu ponto <strong>de</strong> vista.<br />

Parágrafo Único - O relator que não pu<strong>de</strong>r estar presente à reunião <strong>de</strong>verá enviar seu relatório por<br />

escrito, para ser lido na mesma, pelo secretário executivo.<br />

Art. 27 - A apreciação <strong>de</strong> cada matéria resultará <strong>em</strong> uma das seguintes <strong>de</strong>liberações:<br />

I – aprovado;<br />

II - com pendência; quando os presentes consi<strong>de</strong>rar<strong>em</strong> o protocolo como aceitável, porém<br />

i<strong>de</strong>ntificar<strong>em</strong> algum(s) probl<strong>em</strong>a(s) e recomendar<strong>em</strong> uma revisão específica ou solicitar<strong>em</strong> uma<br />

modificação ou informação relevante, que <strong>de</strong>verá ser atendida <strong>em</strong> 60 (sessenta) dias pelos<br />

pesquisadores, para apreciação do CEP;<br />

III - retirado: quando, transcorrido o prazo, o protocolo permanece pen<strong>de</strong>nte;<br />

IV - não aprovado: e<br />

V – aprovado e encaminhado, com o <strong>de</strong>vido parecer, para apreciação pela Comissão Nacional <strong>de</strong><br />

<strong>Ética</strong> <strong>em</strong> <strong>Pesquisa</strong> - CONEP/MS, nos casos previstos no capítulo VIII, it<strong>em</strong> 4.c. da Resolução nº<br />

196 <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 1996.<br />

Parágrafo Único - Esta <strong>de</strong>liberação será disponibilizada ao pesquisador na forma <strong>de</strong> Parecer,<br />

assinado pelo Coor<strong>de</strong>nador.<br />

<strong>Comitê</strong> <strong>de</strong> <strong>Ética</strong> <strong>em</strong> <strong>Pesquisa</strong> envolvendo <strong>Seres</strong> <strong>Humanos</strong> da Secretaria Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> <strong>de</strong> Belo Horizonte.<br />

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Art. 28 - Após a discussão, não havendo posição <strong>de</strong>fendida pela maioria dos presentes, o projeto se<br />

enquadrará numa das seguintes situações:<br />

I - "Necessita compl<strong>em</strong>entação das informações";<br />

II - "Informação suficiente, com opiniões controvertidas". Neste caso será <strong>de</strong>signado um subcomitê<br />

do CEP para continuar as discussões e reapresentar o protocolo ao plenário.<br />

Art. 29 - Os relatores po<strong>de</strong>rão solicitar as diligências necessárias ao esclarecimento da matéria<br />

proposta para análise.<br />

Parágrafo Único - Após entrar <strong>em</strong> pauta, a matéria <strong>de</strong>verá ser obrigatoriamente votada no prazo<br />

máximo <strong>de</strong> até duas reuniões.<br />

Art. 30 - O m<strong>em</strong>bro que não se julgar suficient<strong>em</strong>ente esclarecido quanto à matéria <strong>em</strong> exame,<br />

po<strong>de</strong>rá pedir vistas do expediente, propor diligências ou adiamento da discussão ou da votação,<br />

<strong>de</strong>vendo oferecer parecer até a reunião seguinte.<br />

Art. 31 - Não <strong>de</strong>verão participar das <strong>de</strong>liberações do CEP no momento da apreciação dos projetos<br />

<strong>de</strong> pesquisa, os M<strong>em</strong>bros do Colegiado neles diretamente envolvidos.<br />

CAPÍTULO III<br />

- DISPOSIÇÕES FINAIS -<br />

Art. 32 - Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão<br />

dirimidas pelo CEP reunido com a presença <strong>de</strong> pelo menos 2/3 <strong>de</strong> seus M<strong>em</strong>bros, <strong>em</strong> grau <strong>de</strong><br />

recurso pela CONEP/MS.<br />

Art. 33 - O presente Regimento Interno po<strong>de</strong>rá ser alterado mediante proposta <strong>de</strong> 2/3 dos M<strong>em</strong>bros<br />

do CEP.<br />

Art. 34 - O presente Regimento entrará <strong>em</strong> vigor após aprovação pelo voto <strong>de</strong> 2/3 dos M<strong>em</strong>bros do<br />

CEP e homologado pelo Secretário Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>.<br />

<strong>Comitê</strong> <strong>de</strong> <strong>Ética</strong> <strong>em</strong> <strong>Pesquisa</strong> envolvendo <strong>Seres</strong> <strong>Humanos</strong> da Secretaria Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> <strong>de</strong> Belo Horizonte.<br />

Avenida Afonso Pena, 2336, 9º andar. Funcionários - Belo Horizonte. 30.130.007 - MG.<br />

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