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Arquivo 2 - Banco do Nordeste

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2012/128<br />

O BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. torna público, para conhecimento <strong>do</strong>s interessa<strong>do</strong>s, que<br />

realizará, no sítio www.comprasnet.gov.br, às 10h <strong>do</strong> dia 10/07/2012, mediante Pregoeiro designa<strong>do</strong>(a)<br />

pelo Comitê de Apreciação de Processos de Investimentos e de Despesas Administrativas, em<br />

12/06/2012, licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, <strong>do</strong> tipo menor preço global por item,<br />

sob o regime de empreitada por preço global, objetivan<strong>do</strong> a aquisição <strong>do</strong> produto descrito no item 1<br />

deste Edital. A presente licitação obedecerá às disposições fixadas neste Edital e seus Anexos e será<br />

regida pela Lei nº 10.520, de 17/7/2002, pelo Decreto nº 5.450, de 31/5/2005, pela Lei Complementar<br />

nº 123, de 14/12/2006, pelo Decreto nº 6.204, de 5/9/2007, e demais dispositivos legais pertinentes à<br />

matéria, aplican<strong>do</strong>-se, subsidiariamente, as normas da Lei nº 8.666, de 21/6/1993.<br />

1. DO OBJETO<br />

1.1. Fornecimento de brindes, em conformidade com as condições, especificações e quantitativos<br />

estabeleci<strong>do</strong>s neste Edital e seus anexos, sen<strong>do</strong>:<br />

ITEM 1 – Chaveiro;<br />

ITEM 2 - Caneta;<br />

ITEM 3 - Boné;<br />

ITEM 4 - Porta Retrato Magnético;<br />

ITEM 5 - Lixeira de carro;<br />

ITEM 6 - Sacola retornável;<br />

ITEM 7 - Nécessaire;<br />

ITEM 8 – Calcula<strong>do</strong>ra.<br />

2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO<br />

2.1. Poderão participar desta licitação empresas que atendam integralmente às condições<br />

estabelecidas neste Edital e seus Anexos.<br />

2.2. É vedada a participação de empresas:<br />

2.2.1. em recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de cre<strong>do</strong>res, em<br />

dissolução ou em liquidação;<br />

2.2.2. que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com o <strong>Banco</strong> <strong>do</strong> <strong>Nordeste</strong><br />

ou que tenham si<strong>do</strong> declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração<br />

Pública;<br />

2.2.3. que estejam impedidas de licitar e de contratar com a União;<br />

2.2.4. reunidas em consórcio;<br />

2.2.5. impedidas nos termos <strong>do</strong> Art. 9º da Lei nº 8.666/1993;<br />

2.2.6. estrangeiras que não funcionem no País;<br />

2.2.7. que mantenham em seus quadros trabalha<strong>do</strong>res em condições análogas à de escravo.<br />

3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO<br />

3.1. Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credencia<strong>do</strong>s, junto ao<br />

órgão prove<strong>do</strong>r <strong>do</strong> sistema eletrônico.


‘<br />

3.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e<br />

intransferível, para acesso ao sistema eletrônico no sítio www.comprasnet.gov.br.<br />

3.3. O credenciamento <strong>do</strong> licitante dependerá de registro cadastral atualiza<strong>do</strong> no Sistema de<br />

Cadastramento Unifica<strong>do</strong> de Fornece<strong>do</strong>res – SICAF, e cujo objeto social seja pertinente e<br />

compatível com o objeto desta licitação.<br />

3.4. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão na forma<br />

eletrônica, salvo quan<strong>do</strong> cancelada por solicitação <strong>do</strong> credencia<strong>do</strong> ou em virtude de seu<br />

descadastramento perante o SICAF.<br />

3.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao prove<strong>do</strong>r<br />

<strong>do</strong> sistema, para imediato bloqueio de acesso.<br />

3.6. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluin<strong>do</strong><br />

qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não caben<strong>do</strong> ao<br />

prove<strong>do</strong>r <strong>do</strong> sistema ou ao <strong>Banco</strong> <strong>do</strong> <strong>Nordeste</strong>, promotor da licitação, responsabilidade por<br />

eventuais danos decorrentes <strong>do</strong> uso indevi<strong>do</strong> da senha, ainda que por terceiros.<br />

3.7. O credenciamento junto ao prove<strong>do</strong>r <strong>do</strong> sistema implica a responsabilidade legal <strong>do</strong> licitante<br />

ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das<br />

transações inerentes ao pregão na forma eletrônica.<br />

4. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS<br />

4.1. A proposta e seus anexos, quan<strong>do</strong> for o caso, serão encaminha<strong>do</strong>s por meio <strong>do</strong> sistema<br />

eletrônico “comprasnet”, via Internet.<br />

4.2. Quan<strong>do</strong> <strong>do</strong> envio de sua proposta, o licitante deverá pronunciar-se quanto às seguintes<br />

declarações, na forma padrão apresentada pelo sistema ‘comprasnet’:<br />

4.2.1. de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em<br />

conformidade com as exigências previstas neste edital;<br />

4.2.2. de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação;<br />

4.2.3. de que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre<br />

ou menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo a partir de 14 anos na condição<br />

de aprendiz;<br />

4.2.4. de que atende aos requisitos <strong>do</strong> art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, caso<br />

queira valer-se <strong>do</strong> tratamento diferencia<strong>do</strong> conferi<strong>do</strong> às microempresas e às<br />

empresas de pequeno porte pela referida lei;<br />

4.2.5. de que sua proposta foi elaborada de forma independente.<br />

4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento <strong>do</strong> disposto nos subitens 4.2.1 a 4.2.5 sujeitará o<br />

licitante às sanções previstas neste Edital (art. 21, § 3º <strong>do</strong> Decreto 5.450/2005).<br />

4.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no<br />

sistema eletrônico, assumin<strong>do</strong> como firmes e verdadeiras sua proposta e subseqüentes<br />

lances, se for o caso.<br />

4.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão<br />

pública <strong>do</strong> pregão, fican<strong>do</strong> responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da<br />

inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.<br />

2


‘<br />

4.6. A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa <strong>do</strong> licitante e<br />

subseqüente encaminhamento da PROPOSTA, a partir <strong>do</strong> dia da divulgação deste Edital até<br />

data e horário estabeleci<strong>do</strong>s no preâmbulo deste Edital, exclusivamente pelo sítio eletrônico<br />

www.comprasnet.gov.br.<br />

4.7. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente<br />

apresentada.<br />

4.8. A proposta deverá indicar o preço global por item, elaborada na forma <strong>do</strong> Anexo II -<br />

Modelo de Proposta.<br />

4.9. Na elaboração da proposta o licitante deverá considerar:<br />

4.9.1. conformidade com as disposições constantes <strong>do</strong> Anexo I - Termo de Referência;<br />

4.9.2. inclusão de todas as despesas necessárias ao fornecimento <strong>do</strong> produto, tais como:<br />

embalagem, frete, seguros, impostos e taxas;<br />

4.9.2.1. acerca <strong>do</strong>s impostos, para as entregas a serem realizadas no Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong><br />

Ceará, o licitante deverá considerar, especialmente, o Imposto sobre<br />

Operações Relativas à Circulação de Merca<strong>do</strong>rias e sobre Prestações de<br />

Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação<br />

(ICMS), conforme Decreto nº 30.542, de 23/5/2011 e demais dispositivos<br />

legais pertinentes à matéria (RECOLHIMENTO ICMS), <strong>do</strong> Governo <strong>do</strong><br />

Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Ceará, acessar o site www.sefaz.ce.gov.br;<br />

4.9.3. prazo de entrega <strong>do</strong> produto, máximo de 30 (trinta) dias corri<strong>do</strong>s, conta<strong>do</strong> da data de<br />

aceitação da “AF- Autorização de Fornecimento”;<br />

4.9.4. prazo de garantia <strong>do</strong>s produtos, contra eventuais defeitos de fabricação, mínimo de<br />

12 (<strong>do</strong>ze) meses, conta<strong>do</strong> da data de emissão <strong>do</strong> Recebimento Definitivo;<br />

4.9.5. prazo de validade de 60 (sessenta) dias, conta<strong>do</strong> da abertura deste Pregão.<br />

4.10. Não poderá ser altera<strong>do</strong> o conteú<strong>do</strong> da proposta apresentada, ressalvadas as alterações que<br />

se destinem a sanar evidentes erros formais, as quais deverão ser avaliadas pelo Pregoeiro.<br />

5. DA ABERTURA E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS<br />

5.1. Na data e horário estabeleci<strong>do</strong>s no preâmbulo deste Edital, terá início a sessão pública com<br />

a divulgação <strong>do</strong>s valores das propostas eletrônicas recebidas, não haven<strong>do</strong> nesse momento<br />

a identificação <strong>do</strong>s participantes, o que só ocorrerá após o encerramento dessa etapa,<br />

conforme regras estabelecidas neste Edital e em cumprimento com as normas vigentes.<br />

5.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassifican<strong>do</strong> aquelas que não estejam<br />

em conformidade com os requisitos estabeleci<strong>do</strong>s neste Edital.<br />

5.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sen<strong>do</strong> que<br />

somente estas participarão da fase de lance.<br />

6. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES<br />

6.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por<br />

meio <strong>do</strong> sistema eletrônico, sen<strong>do</strong> o licitante imediatamente informa<strong>do</strong> <strong>do</strong> seu recebimento e<br />

<strong>do</strong> valor consigna<strong>do</strong> no registro.<br />

3


‘<br />

6.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observa<strong>do</strong>s o horário fixa<strong>do</strong> para abertura<br />

da sessão e as regras estabelecidas neste Edital.<br />

6.3. O intervalo entre os lances envia<strong>do</strong>s pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte)<br />

segun<strong>do</strong>s.<br />

6.4. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele oferta<strong>do</strong> e registra<strong>do</strong> pelo<br />

sistema.<br />

6.5. Não serão aceitos <strong>do</strong>is ou mais lances de mesmo valor, prevalecen<strong>do</strong> aquele que for<br />

recebi<strong>do</strong> e registra<strong>do</strong> primeiro.<br />

6.6. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informa<strong>do</strong>s, em tempo real, <strong>do</strong><br />

valor <strong>do</strong> menor lance registra<strong>do</strong>, vedada a identificação <strong>do</strong> licitante.<br />

6.7. No caso de desconexão <strong>do</strong> Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema<br />

eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sen<strong>do</strong> recebi<strong>do</strong>s, sem<br />

prejuízo <strong>do</strong>s atos realiza<strong>do</strong>s.<br />

6.7.1. Quan<strong>do</strong> a desconexão <strong>do</strong> Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos,<br />

a sessão <strong>do</strong> pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação aos<br />

participantes, no endereço eletrônico utiliza<strong>do</strong> para divulgação.<br />

6.8. A etapa de lances da sessão pública será encerrada, por decisão <strong>do</strong> Pregoeiro, mediante<br />

aviso de fechamento iminente <strong>do</strong>s lances, emiti<strong>do</strong> pelo sistema eletrônico aos licitantes, após<br />

o que transcorrerá perío<strong>do</strong> de tempo de zero até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente<br />

determina<strong>do</strong> também pelo sistema eletrônico, fin<strong>do</strong> o qual será automaticamente encerrada a<br />

recepção de lances.<br />

7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS<br />

7.1. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro<br />

lugar quanto à compatibilidade <strong>do</strong> preço em relação ao estima<strong>do</strong> para contratação.<br />

7.1.1. Para classificação e julgamento das propostas será a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong> o critério de menor preço<br />

global por item, consoante Anexo II - Modelo de Proposta, que servirá de base<br />

para formulação da proposta, oferta de lances, bem como para definição <strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r.<br />

7.2. Caso a proposta não seja aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta subseqüente,<br />

verifican<strong>do</strong> a sua aceitabilidade, na ordem de classificação e, assim sucessivamente, até a<br />

apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.<br />

7.3. Após a fase de lances se a proposta mais bem classificada não tiver si<strong>do</strong> ofertada por<br />

microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14<br />

de dezembro de 2006 e <strong>do</strong> Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007, e houver proposta<br />

apresentada por licitante que detenha essa(s) condição(ões), proceder-se-á da seguinte<br />

forma:<br />

7.3.1. as microempresas ou empresas de pequeno porte que apresentem propostas iguais<br />

ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada,<br />

caracterizan<strong>do</strong>-se dessa forma uma situação de empate, terão assegurada, como<br />

critério de desempate, a preferência de contratação;<br />

7.3.2. para efeito <strong>do</strong> disposto no subitem acima, proceder-se-á da seguinte forma:<br />

7.3.2.1. a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá<br />

apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vence<strong>do</strong>ra <strong>do</strong><br />

certame, situação em que será adjudica<strong>do</strong> em seu favor o objeto licita<strong>do</strong>;<br />

4


‘<br />

7.3.2.2. caso a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada,<br />

não exerça o direito de preferência na forma <strong>do</strong> subitem 7.3.2.1 deste Edital,<br />

serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessa<br />

hipótese, na ordem classificatória, para o exercício <strong>do</strong> mesmo direito;<br />

7.3.2.3. no caso de equivalência de valores apresenta<strong>do</strong>s pelas microempresas e<br />

empresas de pequeno porte que se encontrem enquadradas no subitem<br />

7.3.1, será realiza<strong>do</strong> sorteio entre elas para que se identifique aquela que<br />

primeiro poderá apresentar a melhor oferta;<br />

7.3.3. a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será<br />

convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos<br />

após o encerramento <strong>do</strong>s lances, sob pena de preclusão;<br />

7.3.4. na hipótese da não-contratação nos termos previstos no subitem 7.3.2, o objeto<br />

licita<strong>do</strong> será adjudica<strong>do</strong> em favor da proposta originalmente vence<strong>do</strong>ra <strong>do</strong> certame;<br />

7.3.5. o disposto no subitem 7.3.2 somente se aplicará quan<strong>do</strong> a melhor oferta inicial não<br />

tiver si<strong>do</strong> apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.<br />

7.4. O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante, para que seja obti<strong>do</strong> preço melhor.<br />

7.4.1. A negociação será realizada por meio <strong>do</strong> sistema, poden<strong>do</strong> ser acompanhada pelos<br />

demais licitantes.<br />

7.5. O licitante que ofertou o menor preço obriga-se a encaminhar ao <strong>Banco</strong>, via sistema<br />

comprasnet, no prazo máximo de 1 (uma) hora conta<strong>do</strong> da solicitação <strong>do</strong> Pregoeiro, a<br />

proposta de preço ajustada ao valor <strong>do</strong> seu último lance oferta<strong>do</strong> ou resultante de<br />

negociação, na forma <strong>do</strong> Anexo II - Modelo de Proposta. A proposta deverá ser<br />

encaminhada em formato Word (.<strong>do</strong>c) ou Excel (.xls).<br />

7.5.1. Não será considerada proposta anexada após o prazo defini<strong>do</strong> no subitem 7.5 deste<br />

Edital.<br />

7.6. O licitante que não atender ao disposto no subitem 7.5 terá sua proposta desclassificada,<br />

fican<strong>do</strong> também sujeito à aplicação das penalidades legais cabíveis, consoante subitem 13.1<br />

deste Edital.<br />

7.7. No prazo de 5 (cinco) dias úteis, conta<strong>do</strong> da data da solicitação <strong>do</strong> Pregoeiro no sistema<br />

eletrônico, o licitante, provisoriamente classifica<strong>do</strong> em primeiro lugar, deverá apresentar uma<br />

amostra <strong>do</strong> produto cota<strong>do</strong>, a ser entregue no Ambiente de Microfinança Urbana, localiza<strong>do</strong><br />

na Av. Pedro Ramalho, 5.700, Bloco A-2 Superior, Bairro Passaré – Fortaleza-CE. Agendar<br />

pelo Telefone: (85) 3299-3670 (ANA CLARISSA DE MELO BRAGA).<br />

7.7.1. A amostra apresentada destinar-se-á à confirmação das especificações constantes da<br />

proposta <strong>do</strong> licitante, que deverá guardar conformidade com as definidas no Anexo I -<br />

Termo de Referência deste Edital, o que será aferi<strong>do</strong> por equipe técnica <strong>do</strong> <strong>Banco</strong> <strong>do</strong><br />

<strong>Nordeste</strong>.<br />

7.7.2. A amostra poderá ser manuseada e desmontada, para verificação da conformidade<br />

técnica <strong>do</strong>s materiais emprega<strong>do</strong>s, acabamentos, dimensões, estrutura de<br />

sustentação, acessórios, cores e demais características definidas no Anexo I - Termo<br />

de Referência.<br />

7.7.3. Após a avaliação técnica, a amostra será disponibilizada para retirada, às expensas<br />

<strong>do</strong> licitante e na condição em que se encontrar, no endereço constante <strong>do</strong> subitem<br />

7.7 deste Edital, no prazo de 10 (dez) dias úteis. Caso o licitante não providencie a<br />

retirada da amostra no referi<strong>do</strong> prazo, o <strong>Banco</strong> terá o direito de se desfazer <strong>do</strong><br />

produto da melhor maneira que lhe convier.<br />

5


‘<br />

7.7.4. Não caberá ao <strong>Banco</strong> <strong>do</strong> <strong>Nordeste</strong>, sob qualquer hipótese, o pagamento de<br />

nenhum tipo de indenização causada pela rejeição da amostra que não esteja em<br />

conformidade com os requisitos estabeleci<strong>do</strong>s nas especificações deste Edital.<br />

7.7.5. Haven<strong>do</strong> conformidade das especificações das amostras apresentadas com a<br />

proposta <strong>do</strong> licitante e com as definidas no Anexo I - Termo de Referência deste<br />

Edital, será confirmada a sua classificação em primeiro lugar.<br />

7.8. Constituirá motivo para a desclassificação de propostas:<br />

7.8.1. cotação de preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, assim considera<strong>do</strong>s<br />

aqueles que não venham a ter demonstrada a sua viabilidade através de<br />

<strong>do</strong>cumentação que comprove sua coerência com os preços de merca<strong>do</strong>;<br />

7.8.2. não entrega da amostra no prazo defini<strong>do</strong> neste Edital ou entrega em<br />

desconformidade com a proposta e/ou Edital;<br />

7.8.3. descumprimento de qualquer <strong>do</strong>s requisitos estabeleci<strong>do</strong>s neste Edital e seus<br />

anexos.<br />

7.9. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com<br />

acompanhamento em tempo real por to<strong>do</strong>s os participantes.<br />

7.10. Confirmada a aceitabilidade da proposta, o Pregoeiro divulgará o resulta<strong>do</strong> <strong>do</strong> julgamento e<br />

solicitará os <strong>do</strong>cumentos de habilitação <strong>do</strong> licitante classifica<strong>do</strong> em primeiro lugar, na forma<br />

<strong>do</strong> item 8 – DA HABILITAÇÃO.<br />

7.11. Os licitantes deverão permanecer loga<strong>do</strong>s no Sistema Eletrônico até a conclusão <strong>do</strong> certame,<br />

salvo interrupções/adiamentos informa<strong>do</strong>s pelo Pregoeiro, para que o mesmo possa<br />

convocá-los, na ordem de classificação e por meio <strong>do</strong> Chat, em especial nas seguintes<br />

situações:<br />

7.11.1. desclassificação de proposta por enquadramento no disposto nos subitens 7.6 e 7.8;<br />

7.11.2. inabilitação de licitante.<br />

8. DA HABILITAÇÃO<br />

8.1. A habilitação <strong>do</strong> proponente será verificada mediante as formas abaixo:<br />

8.1.1. consulta “on-line” no Sistema de Cadastro Unifica<strong>do</strong> de Fornece<strong>do</strong>res – SICAF,<br />

observan<strong>do</strong> a regularidade fiscal e trabalhista e a boa situação Financeira da<br />

Empresa, esta última demonstrada pela apresentação <strong>do</strong>s índices de Liquidez Geral,<br />

Liquidez Corrente e Solvência Geral com resulta<strong>do</strong> superior a 1 (um);<br />

8.1.1.1. caso não fique demonstrada a boa situação financeira da empresa por meio<br />

da consulta “on line” no Sistema de Cadastro Unifica<strong>do</strong> de Fornece<strong>do</strong>res –<br />

SICAF, o licitante deverá comprovar os índices de liquidez superiores a 1<br />

(um) através <strong>do</strong> balanço patrimonial, na forma <strong>do</strong> subitem 8.1.2.2;<br />

8.1.2. apresentação <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos a seguir relaciona<strong>do</strong>s, a serem encaminha<strong>do</strong>s via<br />

fax, para o número (85) 3299-3202, no prazo máximo de 1 (uma) hora conta<strong>do</strong> da<br />

solicitação <strong>do</strong> Pregoeiro, com posterior encaminhamento <strong>do</strong>s originais ou cópias<br />

autenticadas, no prazo de 2 (<strong>do</strong>is) dias úteis, conta<strong>do</strong> da data <strong>do</strong> encerramento <strong>do</strong><br />

Pregão:<br />

8.1.2.1. atesta<strong>do</strong>(s) de capacidade técnica, expedi<strong>do</strong>(s) por pessoa(s) jurídica(s) de<br />

direito público ou priva<strong>do</strong>, declaran<strong>do</strong> ter o licitante forneci<strong>do</strong> produto<br />

compatível com o objeto deste Edital;<br />

6


‘<br />

8.1.2.2. comprovação de patrimônio líqui<strong>do</strong> mínimo correspondente a 10% (dez por<br />

cento) <strong>do</strong> valor total estima<strong>do</strong> para a contratação, no caso de o licitante<br />

apresentar resulta<strong>do</strong> igual ou inferior a 1 (um) nos índices Liquidez<br />

Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, através da apresentação <strong>do</strong><br />

Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis <strong>do</strong> último exercício, já<br />

exigíveis e apresenta<strong>do</strong>s na forma da lei, vedada a sua substituição por<br />

balancetes ou balanços provisórios;<br />

8.1.2.2.1. a comprovação estabelecida no subitem anterior deverá ser feita<br />

relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da<br />

lei, admitida a atualização para esta data através de índices<br />

oficiais;<br />

8.1.2.2.2. quan<strong>do</strong> o licitante for empresa constituída há menos de 12<br />

(<strong>do</strong>ze) meses, o Balanço Patrimonial poderá ser o de abertura<br />

ou intermediário;<br />

8.1.2.2.3. somente será considera<strong>do</strong> na forma da lei o Balanço Patrimonial<br />

que esteja assina<strong>do</strong> por contabilista legalmente habilita<strong>do</strong> e por<br />

responsável pela empresa, e seja apresenta<strong>do</strong> em uma das<br />

formas a seguir:<br />

i) original ou cópia autenticada de publicação em jornal de<br />

grande circulação ou em Diário Oficial; ou<br />

ii) original ou cópia autenticada de exemplar registra<strong>do</strong> ou<br />

autentica<strong>do</strong> pela Junta Comercial da sede <strong>do</strong> licitante,<br />

quan<strong>do</strong> se tratar de empresa comercial, ou autentica<strong>do</strong> em<br />

Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, se<br />

sociedade civil; ou<br />

iii) por cópia autenticada de sua transcrição no livro Diário, em<br />

que se comprove o registro pela Junta Comercial da sede <strong>do</strong><br />

licitante, quan<strong>do</strong> se tratar de empresa comercial, ou a<br />

autenticação em Cartório de Registro Civil das Pessoas<br />

Jurídicas, se sociedade civil, acompanhada,<br />

obrigatoriamente, de cópia autenticada <strong>do</strong>s Termos de<br />

Abertura e de Encerramento <strong>do</strong> respectivo livro;<br />

8.1.2.2.4. não será exigi<strong>do</strong> da microempresa ou da empresa de pequeno<br />

porte a apresentação de balanço patrimonial <strong>do</strong> último exercício<br />

social (art. 3º <strong>do</strong> Decreto nº 6.204/2007).<br />

8.1.3. comprovação da habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, e qualificação<br />

econômico-financeira, caso o licitante não se encontre com o cadastramento<br />

atualiza<strong>do</strong> no SICAF:<br />

8.1.3.1. relativamente à HABILITAÇÃO JURÍDICA:<br />

i. registro mercantil, no caso de empresa individual;<br />

ii. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente<br />

registra<strong>do</strong>, acompanha<strong>do</strong> de <strong>do</strong>cumentos comprobatórios da eleição de<br />

seus administra<strong>do</strong>res, no qual deverá constar, dentre os objetivos<br />

sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis<br />

com o objeto da licitação;<br />

7


‘<br />

iii. inscrição <strong>do</strong> ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada<br />

de prova de diretoria em exercício;<br />

iv. decreto de autorização, em se tratan<strong>do</strong> de empresa ou sociedade<br />

estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização<br />

para funcionamento expedi<strong>do</strong> pelo órgão competente, quan<strong>do</strong> a<br />

atividade assim o exigir;<br />

8.1.3.2. relativamente à REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA:<br />

i. prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e<br />

Municipal <strong>do</strong> <strong>do</strong>micílio ou sede <strong>do</strong> licitante;<br />

i.1) para fins de comprovação da regularidade para com a Fazenda<br />

Federal, deverá ser apresentada Certidão Conjunta Negativa, ou<br />

Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Débitos<br />

relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida<br />

pela Procura<strong>do</strong>ria Geral da Fazenda Nacional ou Secretaria da<br />

Receita Federal;<br />

i.2) para fins de comprovação da regularidade para com as Fazendas<br />

Estadual e Municipal deverão ser apresentadas certidões emitidas<br />

pelas Secretarias competentes <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> e <strong>do</strong> Município,<br />

respectivamente;<br />

ii. Certidão Negativa de Débito – CND, expedida pelo Instituto Nacional <strong>do</strong><br />

Seguro Social – INSS;<br />

iii. Certifica<strong>do</strong> de Regularidade <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong> de Garantia por Tempo de<br />

Serviço – FGTS, emiti<strong>do</strong> pela Caixa Econômica Federal;<br />

iv. prova de inexistência de débitos inadimpli<strong>do</strong>s perante a Justiça <strong>do</strong><br />

Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos <strong>do</strong><br />

Título VII-A da Consolidação das Leis <strong>do</strong> Trabalho, aprovada pelo<br />

Decreto-Lei n o 5.452, de 1 o de maio de 1943;<br />

8.1.3.3. relativamente à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:<br />

i. balanço patrimonial e demonstrações contábeis <strong>do</strong> último exercício, já<br />

exigíveis e apresenta<strong>do</strong>s na forma da lei, vedada a sua substituição por<br />

balancetes ou balanços provisórios, na forma <strong>do</strong>s subitens 8.1.2.2.2 e<br />

8.1.2.2.3.<br />

8.2. To<strong>do</strong>s os <strong>do</strong>cumentos apresenta<strong>do</strong>s para habilitação deverão estar:<br />

8.2.1. em nome da matriz, se o licitante for a matriz;<br />

8.2.2. em nome da filial, se o licitante for a filial;<br />

8.2.2.1. serão dispensa<strong>do</strong>s da filial aqueles <strong>do</strong>cumentos que, pela própria natureza,<br />

comprovadamente, forem emiti<strong>do</strong>s somente em nome da matriz;<br />

8.2.2.2. o(s) atesta<strong>do</strong>(s) de capacidade técnica poderá(ao) ser apresenta<strong>do</strong>(s) em<br />

nome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) <strong>do</strong> licitante.<br />

8.3. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a <strong>do</strong>cumentação<br />

exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma<br />

restrição.<br />

8


‘<br />

8.3.1. Haven<strong>do</strong> alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegura<strong>do</strong><br />

às microempresas e empresas de pequeno porte o prazo de 2 (<strong>do</strong>is) dias úteis, cujo<br />

termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declara<strong>do</strong><br />

vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame, prorrogável por igual perío<strong>do</strong>, a critério <strong>do</strong> <strong>Banco</strong> <strong>do</strong> <strong>Nordeste</strong>,<br />

para a regularização da <strong>do</strong>cumentação, pagamento ou parcelamento <strong>do</strong> débito, e<br />

emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão<br />

negativa.<br />

8.3.2. A não-regularização da <strong>do</strong>cumentação no prazo previsto no subitem anterior<br />

implicará decadência <strong>do</strong> direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no<br />

art. 81 da Lei nº 8.666/93, sen<strong>do</strong> faculta<strong>do</strong> à Administração convocar os licitantes<br />

remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura <strong>do</strong> Contrato, ou revogar<br />

a licitação.<br />

8.4. Será assegura<strong>do</strong> ao licitante cadastra<strong>do</strong> e habilita<strong>do</strong> parcialmente no SICAF o direito de<br />

apresentar, via fax – nº (85) 3299.3202, <strong>do</strong>cumentação que se faça necessária, atualizada e<br />

regularizada, no prazo estabeleci<strong>do</strong> no subitem 8.1.2.<br />

8.4.1. O <strong>Banco</strong> <strong>do</strong> <strong>Nordeste</strong> não é unidade cadastra<strong>do</strong>ra <strong>do</strong> SICAF, apenas consultora.<br />

8.5. A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar também o<br />

decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedi<strong>do</strong> pelo<br />

órgão competente, quan<strong>do</strong> a atividade assim o exigir.<br />

8.6. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de <strong>do</strong>cumento, em substituição aos<br />

requeri<strong>do</strong>s neste Edital e seus Anexos.<br />

8.7. Se a <strong>do</strong>cumentação de habilitação contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos,<br />

o Pregoeiro considerará o proponente inabilita<strong>do</strong>.<br />

8.8. Constata<strong>do</strong> o atendimento às exigências fixadas neste Edital, o licitante será declara<strong>do</strong><br />

vence<strong>do</strong>r.<br />

8.9. A proposta de preço, datada e assinada, e os <strong>do</strong>cumentos de habilitação, já remeti<strong>do</strong>s por<br />

meio eletrônico e via fax, respectivamente, deverão ser encaminha<strong>do</strong>s pelo licitante<br />

vence<strong>do</strong>r, em original ou por cópia autenticada, no prazo de 2 (<strong>do</strong>is) dias úteis, conta<strong>do</strong> da<br />

solicitação <strong>do</strong> Pregoeiro, para o endereço indica<strong>do</strong> no subitem 14.13 deste Edital.<br />

9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS<br />

9.1. Declara<strong>do</strong> o vence<strong>do</strong>r, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata<br />

e motivada, em campo próprio <strong>do</strong> sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quan<strong>do</strong> lhe<br />

será concedi<strong>do</strong> o prazo de três dias para apresentar as razões de recurso, fican<strong>do</strong> os demais<br />

licitantes, desde logo, intima<strong>do</strong>s para, queren<strong>do</strong>, apresentarem contra-razões em igual prazo,<br />

que começará a contar <strong>do</strong> término <strong>do</strong> prazo <strong>do</strong> recorrente, sen<strong>do</strong>-lhes assegurada vista<br />

imediata <strong>do</strong>s elementos indispensáveis à defesa <strong>do</strong>s seus interesses.<br />

9.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada <strong>do</strong> licitante quanto à intenção de recorrer<br />

importará na decadência desse direito, fican<strong>do</strong> o Pregoeiro autoriza<strong>do</strong> a adjudicar o<br />

objeto ao licitante declara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r.<br />

9.1.2. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas <strong>do</strong>s atos insuscetíveis de<br />

aproveitamento.<br />

9


10. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO<br />

‘<br />

10.1. A adjudicação <strong>do</strong> objeto <strong>do</strong> presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro sempre que não<br />

houver recurso. Caso contrário, decidi<strong>do</strong>s os recursos, o objeto da licitação será adjudica<strong>do</strong><br />

pela autoridade competente <strong>do</strong> BANCO.<br />

10.1.1. A adjudicação <strong>do</strong> objeto da licitação ao licitante vence<strong>do</strong>r confere mera expectativa<br />

de direito de contratar, submeten<strong>do</strong>-se ao juízo de conveniência e oportunidade <strong>do</strong><br />

<strong>Banco</strong>, enquanto Administração Pública, a convocação para celebração <strong>do</strong> Contrato.<br />

10.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser<br />

realizada depois da adjudicação <strong>do</strong> objeto ao proponente vence<strong>do</strong>r.<br />

10.3. Após a homologação, a contratação formalizar-se-á mediante a aceitação da "AF –<br />

Autorização de Fornecimento", observadas as cláusulas e condições deste Edital e da<br />

proposta vence<strong>do</strong>ra.<br />

10.4. A aceitação da AF pelo adjudicatário dar-se-á no prazo de até 02 (<strong>do</strong>is) dias úteis, conta<strong>do</strong><br />

da data <strong>do</strong> seu envio pelo BANCO.<br />

10.5. É faculta<strong>do</strong> ao BANCO, quan<strong>do</strong> o adjudicatário, injustificadamente, não retirar ou não aceitar<br />

a “AF - Autorização de Fornecimento”, convocar outro licitante, desde que respeitada a<br />

ordem de classificação, para, depois de comprova<strong>do</strong>s os requisitos habilitatórios, retirar a “AF<br />

- Autorização de Fornecimento”. Neste caso, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o<br />

proponente para obtenção de um preço melhor.<br />

10.6. Da sessão pública <strong>do</strong> Pregão, divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico, na qual constará a<br />

indicação <strong>do</strong> lance vence<strong>do</strong>r, a classificação <strong>do</strong>s lances apresenta<strong>do</strong>s e demais informações<br />

relativas ao certame licitatório.<br />

11. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA<br />

11.1. A entrega <strong>do</strong>s produtos deverá ser feita dentro <strong>do</strong> prazo proposto pelo licitante, respeita<strong>do</strong> o<br />

limite de 30 (trinta) dias, na condição CIF, devidamente acondiciona<strong>do</strong>, no Almoxarifa<strong>do</strong> <strong>do</strong><br />

Centro Administrativo Presidente Getúlio Vargas <strong>do</strong> <strong>Banco</strong> <strong>do</strong> <strong>Nordeste</strong>, localiza<strong>do</strong> na Av.<br />

Pedro Ramalho, 5.900, Bairro Passaré – Fortaleza-CE, CEP 60.743-902, sen<strong>do</strong> da<strong>do</strong> o<br />

recebimento definitivo, para efeito de pagamento, somente após a efetivação <strong>do</strong> controle de<br />

quantidade e de uniformidade por amostragem.<br />

11.1.1. O controle de quantidade e de uniformidade será efetiva<strong>do</strong> no prazo de 5 (cinco) dias<br />

úteis conta<strong>do</strong> a partir da data de entrega <strong>do</strong>s produtos.<br />

11.1.1.1. caso ocorra o disposto no subitem abaixo, o recebimento definitivo ficará<br />

condiciona<strong>do</strong> à substituição integral <strong>do</strong>(s) produto(s) rejeita<strong>do</strong>s e à<br />

aprovação <strong>do</strong>s novos produtos.<br />

11.2. Os brindes rejeita<strong>do</strong>s por motivos de erro de impressão, de acabamento e/ou quaisquer<br />

falhas na confecção <strong>do</strong>s materiais, deverão ser substituí<strong>do</strong>s integralmente, a expensas <strong>do</strong><br />

CONTRATADO, no prazo de 7 (sete) dias da comunicação, sob pena de aplicação das<br />

multas previstas na Autorização de Fornecimento-AF.<br />

11.3. O quantitativo deverá ser dividi<strong>do</strong> em lotes de 50 unidades, acondiciona<strong>do</strong> em caixa de<br />

papelão com resistência para transporte e armazenamento. As caixas deverão ter o mesmo<br />

tamanho. Fazer constar na lateral externa das caixas de papelão, mediante afixação de<br />

etiqueta, impressa na cor preta em fun<strong>do</strong> branco, em letras de tamanho adequa<strong>do</strong>, os<br />

seguintes da<strong>do</strong>s: nome <strong>do</strong> material, quantidade remetida em cada caixa, número da<br />

10


‘<br />

Autorização de Fornecimento-AF e <strong>do</strong> pregão eletrônico, e da<strong>do</strong>s <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r/<br />

CONTRATADO, conforme modelo a seguir.<br />

Modelo de Etiqueta<br />

<strong>Banco</strong> <strong>do</strong> <strong>Nordeste</strong> – Crediamigo<br />

Item – 50 Unidades<br />

Autorização de Fornecimento-AF:<br />

Fornece<strong>do</strong>r:<br />

Endereço:<br />

Fone/Fax:<br />

CNPJ:<br />

Inscrição Estadual:<br />

11.4. É necessário também transmitir, por escrito, para o endereço eletrônico iracema@bnb.gov.br<br />

e anaclarissa@bnb.gov.br, informações sobre a remessa <strong>do</strong> material encomenda<strong>do</strong>, seja<br />

total ou parcial, especialmente quanto à: data de despacho, quantidade remetida, modelo,<br />

número da nota fiscal, número da ordem de fornecimento, destino, nome da transporta<strong>do</strong>ra e<br />

data prevista para a chegada <strong>do</strong> material ao destino. Essas informações deverão ser<br />

fornecidas antes <strong>do</strong> vencimento <strong>do</strong> prazo de entrega e até 24h (vinte e quatro horas) após o<br />

envio <strong>do</strong> material.<br />

12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

12.1. Entregue o produto em perfeita ordem, o pagamento será efetua<strong>do</strong> no prazo de 5 (cinco)<br />

dias úteis a contar da data de emissão <strong>do</strong> Recebimento Definitivo, mediante crédito em<br />

conta corrente indicada pelo CONTRATADO, não sen<strong>do</strong> admitida cobrança por meio de<br />

boleto bancário, fican<strong>do</strong> sua liberação condicionada ao cumprimento das exigências abaixo,<br />

sem que caiba ao CONTRATADO reivindicar quaisquer acréscimos (multas, juros ou<br />

reajustamentos) sobre valores reti<strong>do</strong>s:<br />

12.1.1. apresentação da primeira via da Nota Fiscal em devida forma;<br />

12.1.2. perfeita regularidade <strong>do</strong>s demais <strong>do</strong>cumentos referentes à venda;<br />

12.1.3. cumprimento das demais cláusulas e condições definidas neste Edital.<br />

12.2. Ocorren<strong>do</strong> atraso no pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorri<strong>do</strong>, de<br />

alguma forma, para o atraso, o valor devi<strong>do</strong> deverá ser acresci<strong>do</strong> de encargos moratórios<br />

apura<strong>do</strong>s com base na variação <strong>do</strong> Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI),<br />

divulga<strong>do</strong> pela Fundação Getúlio Vargas.<br />

13. DAS PENALIDADES<br />

13.1. Com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520/02 e no art. 28 <strong>do</strong> Decreto nº 5.450/05, ficará<br />

impedi<strong>do</strong> de licitar e de contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Federal ou Municípios, e<br />

será descredencia<strong>do</strong> no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, garantida a ampla defesa,<br />

fican<strong>do</strong> também sujeito à aplicação das sanções previstas no Art. 87 da Lei 8.666/93, o<br />

licitante que:<br />

13.1.1. não aceitar a Autorização de Fornecimento - AF, quan<strong>do</strong> convoca<strong>do</strong> dentro <strong>do</strong> prazo<br />

de validade de sua proposta;<br />

13.1.2. deixar de entregar <strong>do</strong>cumentação exigida neste Edital;<br />

13.1.3. apresentar <strong>do</strong>cumentação falsa;<br />

13.1.4. não mantiver a proposta;<br />

13.1.5. comportar-se de mo<strong>do</strong> inidôneo;<br />

13.1.6. fizer declaração falsa;<br />

11


‘<br />

13.1.7. cometer fraude fiscal.<br />

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS<br />

14.1. Os horários estabeleci<strong>do</strong>s neste Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão,<br />

para to<strong>do</strong>s os efeitos, o horário de Brasília – DF, inclusive para contagem de tempo e<br />

registro no sistema eletrônico e na <strong>do</strong>cumentação relativa ao certame.<br />

14.2. A participação <strong>do</strong> licitante pressupõe o conhecimento e aceitação de todas as condições<br />

previstas neste Edital, não sen<strong>do</strong> consideradas quaisquer condições apresentadas em<br />

desconformidade com as suas exigências.<br />

14.3. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e <strong>do</strong>s<br />

<strong>do</strong>cumentos apresenta<strong>do</strong>s em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer <strong>do</strong>cumento<br />

apresenta<strong>do</strong> ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata<br />

desclassificação <strong>do</strong> licitante que o tiver apresenta<strong>do</strong>, ou, caso tenha si<strong>do</strong> o vence<strong>do</strong>r, a<br />

rescisão <strong>do</strong> Contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.<br />

14.4. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior <strong>do</strong> BANCO, em qualquer fase da licitação,<br />

a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução <strong>do</strong> processo<br />

licitatório, vedada a inclusão posterior de <strong>do</strong>cumento ou informação que deveria constar no<br />

ato da sessão pública.<br />

14.5. Após a abertura da sessão pública <strong>do</strong> pregão, não caberá desistência de proposta, salvo se<br />

por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.<br />

14.6. A ata será disponibilizada na Internet para acesso livre, imediatamente após o encerramento<br />

da sessão pública.<br />

14.7. A presente licitação poderá ser anulada em qualquer tempo, desde que seja constatada<br />

irregularidade no processo e/ou em seu julgamento, ou revogada por conveniência <strong>do</strong><br />

BANCO, sem que caiba aos licitantes qualquer indenização.<br />

14.8. Na hipótese de não haver expediente normal na data prevista para a abertura da presente<br />

licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia de funcionamento regular desta<br />

Instituição, no mesmo local e horário anteriormente estabeleci<strong>do</strong>s.<br />

14.9. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que<br />

não alterem a substância das propostas, <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos e sua validade jurídica, mediante<br />

despacho fundamenta<strong>do</strong>, registra<strong>do</strong> em ata e acessível a to<strong>do</strong>s, atribuin<strong>do</strong>-lhes validade e<br />

eficácia para fins de habilitação e classificação.<br />

14.10. Os casos omissos serão resolvi<strong>do</strong>s pelo Pregoeiro, nos termos da legislação pertinente e <strong>do</strong>s<br />

Princípios Gerais de Direito.<br />

14.11. As dúvidas e divergências que, eventualmente, possam surgir e que não possam ser<br />

dirimidas diretamente entre as partes, ficarão sujeitas ao Foro de Fortaleza, renuncian<strong>do</strong>-se a<br />

qualquer outro, por mais privilegia<strong>do</strong> que seja.<br />

14.12. Quaisquer pedi<strong>do</strong>s de esclarecimentos, porventura necessários para o perfeito entendimento<br />

deste Edital, deverão ser encaminha<strong>do</strong>s ao Pregoeiro exclusivamente por meio eletrônico via<br />

Internet (e-mail: colic@bnb.gov.br), até 3(três) dias úteis anteriores à data fixada para<br />

abertura da sessão pública.<br />

14.13. A entrega de qualquer <strong>do</strong>cumento relativo à presente licitação deverá ser feita na Comissão<br />

de Licitação, no horário das 8h às 17h, na Av. Pedro Ramalho, 5.700 – Bloco-E1 – Térreo –<br />

Passaré – CEP: 60.743-902 – Fortaleza-CE.<br />

12


‘<br />

14.14. É de responsabilidade <strong>do</strong> licitante o acompanhamento <strong>do</strong> processo no sítio<br />

www.comprasnet.gov.br, até a data da realização da sessão pública, consideran<strong>do</strong> que<br />

quaisquer esclarecimentos referentes a este Edital serão disponibiliza<strong>do</strong>s no referi<strong>do</strong><br />

endereço, no link Acesso Livre – Pregões – Agenda<strong>do</strong>s.<br />

15. DOS ANEXOS<br />

15.1. O presente Edital faz-se acompanhar <strong>do</strong>s seguintes anexos:<br />

Anexo I - Termo de Referência;<br />

Anexo II - Modelo de Proposta;<br />

Anexo III – Modelo de Autorização de Fornecimento - AF.<br />

Fortaleza-CE, 21/06/2012<br />

Pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.<br />

Joaquim SALDANHA de Brito Filho<br />

Pregoeiro<br />

13


1. OBJETO<br />

‘<br />

ANEXO I<br />

TERMO DE REFERÊNCIA<br />

Fornecimento de brindes, em conformidade com as condições, especificações e quantitativos<br />

estabeleci<strong>do</strong>s no Edital e seus anexos, sen<strong>do</strong>:<br />

ITEM 1 – Chaveiro;<br />

ITEM 2 - Caneta;<br />

ITEM 3 - Boné;<br />

ITEM 4 - Porta Retrato Magnético;<br />

ITEM 5 - Lixeira de carro;<br />

ITEM 6 - Sacola retornável;<br />

ITEM 7 - Nécessaire;<br />

ITEM 8 – Calcula<strong>do</strong>ra.<br />

2. JUSTIFICATIVA<br />

A distribuição de brindes institucionais <strong>do</strong> Crediamigo está relacionada ao apoio na realização de<br />

negócios, seja na captação de novos clientes, como na fidelização de clientes <strong>do</strong> Programa, além<br />

de auxiliar no fortalecimento da marca e no relacionamento com parceiros institucionais.<br />

O <strong>Banco</strong> considera importante a criação de vínculos com parceiros e empreende<strong>do</strong>res para gerar<br />

mais negócios para a Região, oferecen<strong>do</strong> serviços e produtos de qualidade.<br />

3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA<br />

As despesas decorrentes da aquisição correrão à conta <strong>do</strong>s recursos previstos em <strong>do</strong>tação<br />

orçamentária própria, sob a rubrica nº 84342002000000 – Promoções e Relações Públicas –<br />

Brindes.<br />

4. ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVO DOS PRODUTOS<br />

4.1. Especificações gerais:<br />

As cores utilizadas nos brindes devem seguir como referência as especificações abaixo:<br />

Cor vermelha:<br />

C:20, M:100, Y:70, K:20<br />

Pantone 194<br />

Cor cinza<br />

C:0, M:0, Y:0, K:75<br />

Pantone Cool Gray 11<br />

Cor laranja<br />

C:0, M:55, Y:100, K:0<br />

Pantone 151<br />

4.2. Especificações próprias de cada produto:<br />

14


‘<br />

4.2.1. Chaveiro (Item 1)<br />

Quantidade: 70.000<br />

Descrição: Produção de chaveiro abri<strong>do</strong>r de garrafa, lixa e corta<strong>do</strong>r de unha. O<br />

prende<strong>do</strong>r é estilo corrente de metal.<br />

Material: Metal banha<strong>do</strong>.<br />

Impressão: Marca em policromia, medin<strong>do</strong> 30 mm (base) x 10 mm (altura) no fun<strong>do</strong><br />

branco e acabamento em resina rígida.<br />

Medida da Peça: o corpo <strong>do</strong> chaveiro deverá medir no mínimo: 55 mm (altura), 80mm<br />

de comprimento de corrente de metal, 15 mm de comprimento da lixa de unha.<br />

Embalagem: embaladas individualmente em saquinho plástico com lacre adesivo.<br />

Acabamento: por se tratar de material promocional, todas as partes integrantes <strong>do</strong><br />

chaveiro deverão possuir acabamento de qualidade, não sen<strong>do</strong> admiti<strong>do</strong> que as partes<br />

apresentem folga, ou que a resina onde se encontre a marca se descole com facilidade.<br />

Funcionamento: to<strong>do</strong>s os componentes <strong>do</strong> chaveiro deverão ter encaixe perfeito, sem<br />

possibilidade de quebras ou travamentos.<br />

Design: deverá seguir o design <strong>do</strong> chaveiro cuja imagem consta anexada.<br />

15


‘<br />

4.2.2. Caneta (Item 2)<br />

Quantidade: 55.000<br />

Descrição: Caneta de plástico com parte <strong>do</strong> corpo translúci<strong>do</strong> vermelho e parte de cor<br />

prata fosco. Ponteira da caneta, clip, detalhes de junção e topo são croma<strong>do</strong>s.<br />

Tinta e carga: Tinta esferográfica azul conten<strong>do</strong> no mínimo 50 mm de carga.<br />

Escrita: uniforme e sem falhas.<br />

Impressão: Logomarca <strong>do</strong> Crediamigo <strong>do</strong> <strong>Banco</strong> <strong>do</strong> <strong>Nordeste</strong> medin<strong>do</strong> 30mm (base) x<br />

8mm (altura), com impressão em 3 cores feita na parte cinza fosca da caneta.<br />

Medida da Peça: poderá variar entre 135mm a 140 mm de comprimento total.<br />

Embalagem: embaladas individualmente em saquinho plástico.<br />

Acabamento: por se tratar de material promocional, todas as partes integrantes da<br />

caneta deverão possuir acabamento de qualidade, não sen<strong>do</strong> admiti<strong>do</strong> que as partes<br />

superiores e inferiores apresentem folga e/ou fresta entre si, que o clipe se desprenda<br />

e/ou que a pintura da impressão e das partes cromadas saiam/descasquem-se com<br />

facilidade;<br />

Funcionamento: to<strong>do</strong>s os componentes da caneta deverão ter encaixe perfeito, sem<br />

possibilidade de quebras ou travamentos.<br />

Design: deverá seguir o design da caneta cuja imagem consta anexada.<br />

16


‘<br />

4.2.3. Boné (Item 3)<br />

Quantidade: 25.000<br />

Descrição: Produção de boné modelo francês em teci<strong>do</strong> Oxford da cor vermelha, com<br />

abas da cor vermelha, forra<strong>do</strong> em TNT, sua<strong>do</strong>r em poliéster, regula<strong>do</strong>r em presilha de<br />

plástico da cor vermelha (possui 7 posições com furos duplos, totalizan<strong>do</strong> 14 furos),<br />

botão central de boa qualidade encapa<strong>do</strong> no mesmo tipo de teci<strong>do</strong>, na cor laranja. Aba<br />

com reforço interno em polietileno, na cor branca.<br />

Impressão: impressão na frente e nas laterais em 4 cores.<br />

• Na frente <strong>do</strong> boné: símbolo isolo<strong>do</strong> da marca, aplicada no centro com 60 mm<br />

(base) x 70mm (altura), mantida a proporção da marca, a 20mm de distância<br />

da costura da aba, de acor<strong>do</strong> com layout ilustrativo abaixo.<br />

• No la<strong>do</strong> esquer<strong>do</strong>: a marca completa <strong>do</strong> Crediamigo <strong>do</strong> <strong>Banco</strong> <strong>do</strong> <strong>Nordeste</strong><br />

com 70mm (base) x 25mm (altura), mantida a proporção da marca, a 10mm de<br />

distância da costura inferior <strong>do</strong> boné, de acor<strong>do</strong> com layout ilustrativo abaixo.<br />

• No la<strong>do</strong> direito: o “Ligue grátis 0800 728 3030” com 70mm (base) e 20mm<br />

(altura), mantida a proporção da marca, a 10mm de distância da costura<br />

inferior <strong>do</strong> boné, de acor<strong>do</strong> com layout ilustrativo abaixo.<br />

Medida da Peça: Tamanho adulto, com perímetro interno <strong>do</strong> boné de 560 mm<br />

(circunferência) e 100 mm (profundidade). Etiqueta interna conten<strong>do</strong> as seguintes<br />

informações:<br />

• Identificação <strong>do</strong> fabricante: nome e CNPJ;<br />

• Composição <strong>do</strong> teci<strong>do</strong> (80% algodão 20% poliuretano);<br />

• Instruções de uso.<br />

Acabamento: overloca<strong>do</strong> rebati<strong>do</strong> em costura reta. Linha (vermelha igual à cor <strong>do</strong> boné)<br />

para máquina overlock 100% Poliéster . Por se tratar de material promocional, o boné<br />

deverá possuir acabamento de qualidade, não sen<strong>do</strong> admiti<strong>do</strong> que as partes se<br />

descosturem ou rasguem com facilidade.<br />

Funcionamento: to<strong>do</strong>s os componentes <strong>do</strong> boné deverão ter encaixe perfeito, sem<br />

possibilidade de tamanhos diferentes <strong>do</strong> solicita<strong>do</strong>.<br />

Design: deverá ser rigorosamente obedeci<strong>do</strong> o design <strong>do</strong> boné cuja imagem consta<br />

anexada.<br />

17


‘<br />

4.2.4. Porta Retrato Magnético (Item 4)<br />

Quantidade: 60.000<br />

Descrição: Produção de porta retrato magnético. Com marca <strong>do</strong> Crediamigo (30mm de<br />

base por 10mm de altura) aplicada no canto inferior direito, e a frase: “Crediamigo. Faz<br />

parte da sua vida” (65mm de base x 5mm de altura ) no canto inferior esquer<strong>do</strong>. Todas<br />

as letras dessa peça são brancas.<br />

A parte interna retangular que se destaca mede 120mm (base) x 70mm (altura). Já as<br />

frases internas <strong>do</strong> porta retrato que também se destacam possuem a:<br />

• Aplicação da marca <strong>do</strong> Crediamigo e abaixo a frase “Faz parte da minha vida”,<br />

medin<strong>do</strong> 70mm (base) x 40mm (altura);<br />

• Aplicação da frase “Para pagar hoje”, medin<strong>do</strong> 60mm (base) x 15mm (altura);<br />

• Aplicação da frase “Não esqueça”, medin<strong>do</strong> 50mm (base) x 15mm (altura).<br />

Material: papel tríplex 250g aplica<strong>do</strong> em manta magnética espessura 3mm, faca de<br />

corte, laminação brilho.<br />

Impressão: 4x0 cores.<br />

Medida da Peça: Formato 150mm (base) x 100mm (altura).<br />

Embalagem: embaladas individualmente em saquinho plástico.<br />

Acabamento: por se tratar de material promocional, toda as partes integrantes <strong>do</strong> porta<br />

retrato deverão possuir acabamento de qualidade, não sen<strong>do</strong> admiti<strong>do</strong> que a manta<br />

magnética se descole <strong>do</strong> papel triplex com facilidade.<br />

Funcionamento: to<strong>do</strong>s os componentes <strong>do</strong> porta retrato deverão ter encaixe perfeito,<br />

sem que haja dificuldades em destacar as partes que utilizam faca de corte.<br />

Design: deverá ser rigorosamente obedeci<strong>do</strong> o design <strong>do</strong> porta retrato cuja imagem<br />

consta anexada.<br />

18


‘<br />

4.2.5. Saco de Lixo para Carro (Item 5)<br />

Quantidade: 40.000<br />

Descrição: Produção de saquinho de lixo para carro, em TNT da cor vermelha.<br />

Material: TNT da cor vermelha.<br />

Impressão: impressão da marca em 2 cores, medin<strong>do</strong> 160mm (base) x 55mm (altura).<br />

Na parte inferior <strong>do</strong> saquinho o seguinte texto em uma única linha, toda na cor branca:<br />

“SAC <strong>Banco</strong> <strong>do</strong> <strong>Nordeste</strong>/ Ouvi<strong>do</strong>ria | 0800 728 3030 | www.bnb.gov.br”.<br />

Medida da Peça: formato 210mm (base) x 250mm (altura). Distância de 70mm da<br />

abertura da boca <strong>do</strong> saco para a parte superior <strong>do</strong> saco. O formato <strong>do</strong> furo deve seguir a<br />

arte abaixo, que é a interseção de um círculo com um retângulo, cuja largura <strong>do</strong> furo é<br />

de 90mm e a altura de 25mm.<br />

• A distância da parte superior até o furo é de 25mm e a distância da boca <strong>do</strong> saco<br />

até o furo é de 20mm.<br />

• A distância da lateral direita para o furo é de 60mm, e da lateral esquerda para o<br />

furo também é de 60mm.<br />

Acabamento: por se tratar de material promocional, o saco de lixo para carro deverá<br />

possuir acabamento de qualidade, não sen<strong>do</strong> admiti<strong>do</strong> que as junções se descolem com<br />

facilidade.<br />

Funcionamento: to<strong>do</strong>s os componentes <strong>do</strong> chaveiro deverão ter encaixe perfeito, sem<br />

possibilidade de quebras ou travamentos.<br />

Design: deverá ser rigorosamente obedeci<strong>do</strong> o design <strong>do</strong> saquinho de lixo cuja imagem<br />

consta anexada.<br />

19


‘<br />

4.2.6. Sacola Retornável (Item 6)<br />

Quantidade: 10.000<br />

Descrição: Produção de sacola retornável em TNT.<br />

Material: em TNT, corpo da cor vermelha e alças e laterais (direita e esquerda) da cor<br />

laranja.<br />

Impressão: Marca <strong>do</strong> Crediamigo impressa, na parte central <strong>do</strong>s 2 la<strong>do</strong>s maiores da<br />

bolsa, mantida a proporção da marca, em serigrafia em 1 la<strong>do</strong> <strong>do</strong> teci<strong>do</strong> (260mm de<br />

base x 85mm de altura).<br />

Medida da Peça: formato 450mm de base x 400 mm de altura x 100mm de<br />

profundidade. Alça medin<strong>do</strong> 35mm de espessura e 300mm de altura, sen<strong>do</strong><br />

comprimento total de 630mm, pois 30mm fica como o pedaço que será costura<strong>do</strong> na<br />

parte interna da sacola. A linha será da cor <strong>do</strong> teci<strong>do</strong> que for costura<strong>do</strong>.<br />

Acabamento: overloca<strong>do</strong> em ponto cadeira (para dar maior reforço), linha para máquina<br />

overlock 100% Poliéster. Por se tratar de material promocional, a sacola retornável<br />

deverá possuir acabamento de qualidade, não sen<strong>do</strong> admiti<strong>do</strong> que as partes se<br />

descosturem ou rasguem com facilidade.<br />

Funcionamento: todas as partes que compõem a sacola retornável deverão ser<br />

costuradas e encaixadas perfeitamente, sem possibilidades de tamanhos diferentes <strong>do</strong><br />

solicita<strong>do</strong>.<br />

Design: deverá ser rigorosamente obedeci<strong>do</strong> o design da sacola retornável cuja imagem<br />

consta anexada.<br />

20


‘<br />

4.2.7. Nécessaire (Item 7)<br />

Quantidade: 13.500<br />

Descrição: Produção de nécessaire feminina, fecho de zíper reforça<strong>do</strong> nº 06 com um<br />

cursor.<br />

Material: em PVC 600, corpo da cor vermelha e bordas na cor laranja, com utilização de<br />

zíper de 310mm de comprimento, também na cor vermelha.<br />

Impressão: Marca <strong>do</strong> Crediamigo impressa, as letras todas da cor branca e somente a o<br />

quadra<strong>do</strong> que compõe o símbolo da marca de cor laranja. A impressão frente 3 cores. O<br />

tamanho da marca terá 120mm (base) x 35mm (altura).<br />

Medida da Peça: Formato 210mm (base) x 130 mm (altura) e 50mm (profundidade) . A<br />

linha será da cor <strong>do</strong> teci<strong>do</strong> que for costura<strong>do</strong>.<br />

Acabamento: overloca<strong>do</strong> e viés de plástico, linha para máquina overlock 100%<br />

Poliéster. Por se tratar de material promocional, a nécessaire deverá possuir<br />

acabamento e costura de boa qualidade, não sen<strong>do</strong> admiti<strong>do</strong> que as partes se<br />

descosturem ou rasguem com facilidade.<br />

Funcionamento: todas as partes que compõem a nécessaire deverão ser costuradas e<br />

encaixadas perfeitamente, e que o zíper seja de boa qualidade, que não emperre.<br />

Todas a nécessaires devem seguir o tamanho solicita<strong>do</strong>.<br />

Design: deverá ser rigorosamente obedeci<strong>do</strong> o design da nécessaire cuja imagem<br />

consta anexada.<br />

21


‘<br />

4.2.8. Calcula<strong>do</strong>ra (Item 8)<br />

Quantidade: 20.000<br />

Descrição: Produção de calcula<strong>do</strong>ra de bolso 8 dígitos da cor prata com teclas pretas<br />

com letras/ números brancos, cordão preto e bateria inclusa, funcionan<strong>do</strong>, pronta para<br />

uso imediato.<br />

Impressão: Marca na parte superior da calcula<strong>do</strong>ra com impressão em serigrafia em 3<br />

cores, cujas medidas são: 25mm (base) x 10mm (altura).<br />

Medida da Peça: o corpo da calcula<strong>do</strong>ra deverá medir no mínimo 95mm de altura,<br />

50mm de largura e 800mm de comprimento <strong>do</strong> cordão.<br />

Embalagem: embaladas individualmente em saquinho plástico, dentro da caixa de<br />

papelão <strong>do</strong> fabricante.<br />

Acabamento: por se tratar de material promocional, todas as partes integrantes da<br />

calcula<strong>do</strong>ra deverão possuir acabamento de qualidade, não sen<strong>do</strong> admiti<strong>do</strong> que as<br />

partes apresentem folga e/ou fresta entre si, ou que a marca não esteja fiel a <strong>do</strong><br />

Crediamigo, borrada ou que se apague com facilidade, guardan<strong>do</strong> as devidas<br />

proporcionalidades e cores.<br />

Funcionamento: to<strong>do</strong>s os componentes da calcula<strong>do</strong>ra deverão ter encaixe perfeito,<br />

sem<br />

possibilidade de rachadura, travamento ou não funcionamento adequa<strong>do</strong> <strong>do</strong><br />

equipamento.<br />

Design: deverá seguir o design da calcula<strong>do</strong>ra cuja imagem consta anexada.<br />

22


5. AMOSTRA<br />

‘<br />

No prazo de 5 (cinco) dias úteis, conta<strong>do</strong> da data da solicitação <strong>do</strong> Pregoeiro no sistema<br />

eletrônico, o licitante, provisoriamente classifica<strong>do</strong> em primeiro lugar, deverá apresentar uma<br />

amostra <strong>do</strong> produto cota<strong>do</strong>, a ser entregue no Ambiente de Microfinança Urbana, localiza<strong>do</strong> na<br />

Av. Pedro Ramalho, 5.700, Bloco A-2 Superior, Bairro Passaré – Fortaleza-CE. Agendar pelo<br />

Telefone: (85) 3299-3670 com ANA CLARISSA DE MELO BRAGA.<br />

6. PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA<br />

6.1. A entrega <strong>do</strong>s produtos deverá ser feita dentro <strong>do</strong> prazo proposto pelo licitante, respeita<strong>do</strong> o<br />

limite de 30 (trinta) dias, na condição CIF, devidamente acondiciona<strong>do</strong>, no Almoxarifa<strong>do</strong> <strong>do</strong><br />

Centro Administrativo Presidente Getúlio Vargas <strong>do</strong> <strong>Banco</strong> <strong>do</strong> <strong>Nordeste</strong>, localiza<strong>do</strong> na Av.<br />

Pedro Ramalho, 5.900, Bairro Passaré – Fortaleza-CE, CEP 60.743-902, sen<strong>do</strong> da<strong>do</strong> o<br />

recebimento definitivo, para efeito de pagamento, somente após a efetivação <strong>do</strong> controle de<br />

quantidade e de uniformidade por amostragem.<br />

6.1.2. O controle de quantidade e de uniformidade será efetiva<strong>do</strong> no prazo de 5 (cinco) dias<br />

úteis conta<strong>do</strong> a partir da data de entrega <strong>do</strong>s produtos.<br />

6.1.2.1. caso ocorra o disposto no subitem abaixo, o recebimento definitivo ficará<br />

condiciona<strong>do</strong> à substituição integral <strong>do</strong>(s) produto(s) rejeita<strong>do</strong>s e à aprovação<br />

<strong>do</strong>s novos produtos.<br />

6.2. Os brindes rejeita<strong>do</strong>s por motivos de erro de impressão, de acabamento e/ou quaisquer<br />

falhas na confecção <strong>do</strong>s materiais, deverão ser substituí<strong>do</strong>s integralmente, a expensas <strong>do</strong><br />

CONTRATADO, no prazo de 7 (sete) dias da comunicação, sob pena de aplicação sob pena<br />

de aplicação das multas previstas na Autorização de Fornecimento-AF.<br />

6.3. O quantitativo deverá ser dividi<strong>do</strong> em lotes de 50 unidades, acondiciona<strong>do</strong> em caixa de<br />

papelão com resistência para transporte e armazenamento. As caixas deverão ter o mesmo<br />

tamanho. Fazer constar na lateral externa das caixas de papelão, mediante afixação de<br />

etiqueta, impressa na cor preta em fun<strong>do</strong> branco, em letras de tamanho adequa<strong>do</strong>, os<br />

seguintes da<strong>do</strong>s: nome <strong>do</strong> material, quantidade remetida em cada caixa, número da<br />

Autorização de Fornecimento-AF e <strong>do</strong> pregão eletrônico, e da<strong>do</strong>s da<br />

fornece<strong>do</strong>r/CONTRATADO, conforme modelo a seguir.<br />

Modelo de Etiqueta<br />

<strong>Banco</strong> <strong>do</strong> <strong>Nordeste</strong> – Crediamigo<br />

Item – 50 Unidades<br />

Autorização de Fornecimento - AF:<br />

Fornece<strong>do</strong>r:<br />

Endereço:<br />

Fone/Fax:<br />

CNPJ:<br />

Inscrição Estadual:<br />

6.4. É necessário também transmitir, por escrito, para o endereço eletrônico iracema@bnb.gov.br<br />

e anaclarissa@bnb.gov.br, informações sobre a remessa <strong>do</strong> material encomenda<strong>do</strong>, seja<br />

total ou parcial, especialmente quanto à: data de despacho, quantidade remetida, modelo,<br />

número da nota fiscal, número da ordem de fornecimento, destino, nome da transporta<strong>do</strong>ra e<br />

data prevista para a chegada <strong>do</strong> material ao destino. Essas informações deverão ser<br />

fornecidas antes <strong>do</strong> vencimento <strong>do</strong> prazo de entrega e até 24h (vinte e quatro horas) após o<br />

envio <strong>do</strong> material.<br />

23


7. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

‘<br />

7.1. Entregue o produto em perfeita ordem, o pagamento será efetua<strong>do</strong> no prazo de 5 (cinco)<br />

dias úteis a contar da data de emissão <strong>do</strong> Recebimento Definitivo, mediante crédito em<br />

conta corrente indicada pelo CONTRATADO, não sen<strong>do</strong> admitida cobrança por meio de<br />

boleto bancário, fican<strong>do</strong> sua liberação condicionada ao cumprimento das exigências abaixo,<br />

sem que caiba ao CONTRATADO reivindicar quaisquer acréscimos (multas, juros ou<br />

reajustamentos) sobre valores reti<strong>do</strong>s:<br />

7.1.1. Apresentação da primeira via da Nota Fiscal em devida forma;<br />

7.1.2. Perfeita regularidade <strong>do</strong>s demais <strong>do</strong>cumentos referentes à venda;<br />

7.1.3. Cumprimento das demais cláusulas e condições definidas no Edital.<br />

8. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS<br />

8.1. Com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e no art. 28 <strong>do</strong> Decreto nº 5.450/2005, (se<br />

pregão eletrônico), ficará impedi<strong>do</strong> de licitar e de contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito<br />

Federal ou Municípios e será descredencia<strong>do</strong> no SICAF, pelo prazo de até cinco anos,<br />

garantida a ampla defesa, fican<strong>do</strong> também sujeito à aplicação das multas previstas no<br />

Contrato e demais cominações legais, o CONTRATADO que:<br />

8.1.1. apresentar <strong>do</strong>cumentação falsa;<br />

8.1.2. ensejar o retardamento da execução <strong>do</strong> objeto;<br />

8.1.3. falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> contrato;<br />

8.1.4. comportar-se de mo<strong>do</strong> inidôneo;<br />

8.1.5. cometer fraude fiscal.<br />

8.2. Além <strong>do</strong> previsto no subitem anterior, pela inexecução total ou parcial <strong>do</strong> Contrato, poderá o<br />

BANCO, garantida a prévia defesa, aplicar ao CONTRATADO as seguintes sanções:<br />

8.2.1. advertência;<br />

8.2.2. multa de 0,5% (meio por cento), por dia de atraso, aplicável sobre o valor total da<br />

fatura referente ao produto entregue após a data aprazada;<br />

8.2.3. multa de 10% (dez por cento), aplicável sobre o valor apura<strong>do</strong> para pagamento, nas<br />

demais violações ou descumprimentos de cláusula(s) ou condição(ões) estipulada(s)<br />

no Contrato;<br />

8.2.4. multa de 10% (dez por cento), aplicável sobre o preço global contrata<strong>do</strong>, em caso de<br />

inexecução total <strong>do</strong> Contrato.<br />

9. GARANTIA DO PRODUTO<br />

9.1. O prazo de garantia <strong>do</strong>s produtos será de 12 (<strong>do</strong>ze) meses, contra eventuais defeitos de<br />

fabricação, conta<strong>do</strong> da data <strong>do</strong> seu Recebimento Definitivo.<br />

9.1.1. O efetivo controle de qualidade <strong>do</strong>s produtos somente se dará por ocasião de sua<br />

distribuição/utilização, de mo<strong>do</strong> que àqueles em que forem constata<strong>do</strong>s defeitos de<br />

fabricação deverão ser substituí<strong>do</strong>s, sem qualquer ônus para o <strong>Banco</strong>, no prazo<br />

máximo de 07 (sete) dias corri<strong>do</strong>s, a contar da comunicação <strong>do</strong> fato, no perío<strong>do</strong><br />

compreendi<strong>do</strong> entre 9 e 16 horas – de segunda a sexta-feira.<br />

9.1.1.1. Os produtos envia<strong>do</strong>s em substituição aos produtos rejeita<strong>do</strong>s (quer por<br />

defeitos de uso/fabricação, quer por terem si<strong>do</strong> danifica<strong>do</strong>s durante o<br />

24


‘<br />

transporte quan<strong>do</strong> se sua entrega), deverão ter prazo de garantia igual ao <strong>do</strong>s<br />

produtos substituí<strong>do</strong>s.<br />

9.2. O não cumprimento <strong>do</strong> disposto acima pelo CONTRATADO implicará a aplicação das multas<br />

previstas na Autorização de Fornecimento-AF.<br />

10. TIPO DE JULGAMENTO<br />

O tipo de julgamento será menor preço global por item.<br />

11. PREÇO GLOBAL ESTIMADO POR ITEM<br />

Item 1 – Chaveiro - R$ 91.933,00 (noventa e um mil, novecentos e trinta e três reais);<br />

Item 2 – Caneta - R$ 44.916,00 (quarenta e quatro mil, novecentos e dezesseis reais);<br />

Item 3 – Boné - R$ 61.666,00 (sessenta e um mil, seiscentos e sessenta e seis reais);<br />

Item 4 – Porta Retrato Magnético - R$ 49.800,00 (quarenta e nove mil e oitocentos reais);<br />

Item 5 – Lixeira de carro - R$ 25.466,00 (vinte e cinco mil, quatrocentos e sessenta e seis reais);<br />

Item 6 – Sacola Retornável - R$ 33.500,00 (trinta e três mil e quinhentos reais);<br />

Item 7 – Nécessaire - R$ 58.050,00 (cinquenta e oito mil e cinquenta reais); e<br />

Item 8 - Calcula<strong>do</strong>ra - 75.000,00 (setenta e cinco mil reais).<br />

25


Ao<br />

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.<br />

COMISSÃO DE LICITAÇÃO - COLIC<br />

Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO N. 2012/____<br />

Preza<strong>do</strong>s Senhores,<br />

‘<br />

ANEXO II<br />

MODELO DE PROPOSTA<br />

I - Apresentamos, em atendimento ao Edital <strong>do</strong> Pregão em epígrafe, a seguinte proposta de<br />

preço:<br />

ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO(1) QUANT. PREÇO<br />

UNITÁRIO<br />

(R$)<br />

1 Chaveiro (...) 70.000<br />

ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO (1) QUANT. PREÇO<br />

UNITÁRIO<br />

(R$)<br />

2 Caneta (...) 55.000<br />

ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO (1) QUANT. PREÇO<br />

UNITÁRIO<br />

(R$)<br />

3 Boné (...) 25.000<br />

ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO (1) QUANT. PREÇO<br />

UNITÁRIO (R$)<br />

4 Porta Retrato Magnético (...) 60.000<br />

ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO (1) QUANT. PREÇO<br />

UNITÁRIO<br />

(R$)<br />

5 Lixeira de carro (...) 40.000<br />

ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO (1) QUANT. PREÇO<br />

UNITÁRIO<br />

(R$)<br />

6 Sacola retornável (...) 10.000<br />

ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO(1) QUANT. PREÇO<br />

UNITÁRIO<br />

(R$)<br />

7 Nécessaire 13.500<br />

ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO (1) QUANT. PREÇO<br />

UNITÁRIO<br />

(R$)<br />

8 Calcula<strong>do</strong>ra (...) 20.000<br />

26<br />

PREÇO GLOBAL<br />

(R$) (2)<br />

PREÇO GLOBAL<br />

(R$) (2)<br />

PREÇO GLOBAL<br />

(R$) (2)<br />

PREÇO GLOBAL<br />

(R$) (2)<br />

PREÇO GLOBAL<br />

(R$) (2)<br />

PREÇO GLOBAL<br />

(R$) (2)<br />

PREÇO GLOBAL<br />

(R$) (2)<br />

PREÇO GLOBAL<br />

(R$) (2)


(1) As especificações genéricas objeto deste Anexo deverão ser complementadas pelas descrições próprias <strong>do</strong>(s) produto(s)<br />

oferta<strong>do</strong>(s) pelo licitante, constan<strong>do</strong> todas as características, etc.<br />

(2) O preço global indica<strong>do</strong> é o que deve ser considera<strong>do</strong> no envio da proposta de que trata o subitem 4.8 <strong>do</strong> Edital, o qual<br />

deverá ser ajusta<strong>do</strong> ao preço <strong>do</strong> último lance/valor negocia<strong>do</strong>, no envio da proposta de que trata o subitem 7.5 <strong>do</strong> Edital.<br />

O prazo de entrega <strong>do</strong> produto é de ( ) _________ dias, conta<strong>do</strong> da data de aceitação da<br />

Autorização de Fornecimento - AF. (observar o disposto no subitem 4.9.3 <strong>do</strong> Edital, bem como o disposto no subitem<br />

10.4 <strong>do</strong> Edital).<br />

O prazo de garantia <strong>do</strong>s produtos, contra eventuais defeitos de fabricação, é de 12 (<strong>do</strong>ze) meses<br />

conta<strong>do</strong> da data de emissão <strong>do</strong> recebimento definitivo.<br />

II - Declaramos que esta proposta corresponde exatamente às exigências contidas no Edital e<br />

seus Anexos, às quais aderimos formalmente.<br />

III - Da<strong>do</strong>s da Empresa<br />

‘<br />

Razão Social:<br />

CNPJ/MF: Tel/Fax:<br />

Endereço: CEP: Cidade:<br />

UF:<br />

Endereço Eletrônico (e-mail):<br />

<strong>Banco</strong>: Agência: C/C:<br />

IV - Da<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Representante Legal, responsável pela assinatura da Autorização de<br />

Fornecimento - AF<br />

Nome:<br />

Função:<br />

CPF:<br />

Telefone/Fax:<br />

Endereço Eletrônico (e-mail):<br />

_____________________________________<br />

Local e data<br />

_____________________________________<br />

Assinatura <strong>do</strong> representante legal da<br />

27


1. DADOS DO CONTRATADO<br />

‘<br />

1.1. RAZÃO SOCIAL:<br />

1.2. CNPJ:<br />

1.3. ENDEREÇO: =/Rua = /Av.<br />

1.4. FONE/FAX:<br />

1.5. CEP:<br />

1.6. E-MAIL DO RESPONSÁVEL:<br />

1.7. RESPONSÁVEL:<br />

2. ESPECIFICAÇÕES E PREÇO<br />

ANEXO III<br />

AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO 2012/XXX<br />

ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO (1) QUANT. PREÇO<br />

UNITÁRIO<br />

(R$)<br />

1 Chaveiro (...) 70.000<br />

ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO (1) QUANT. PREÇO<br />

UNITÁRIO<br />

(R$)<br />

2 Caneta (...) 55.000<br />

ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO (1) QUANT. PREÇO<br />

UNITÁRIO<br />

(R$)<br />

3 Boné (...) 25.000<br />

ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO(1) QUANT. PREÇO<br />

UNITÁRIO (R$)<br />

4 Porta Retrato Magnético (...) 60.000<br />

ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO (1) QUANT. PREÇO<br />

UNITÁRIO<br />

(R$)<br />

5 Lixeira de carro (...) 40.000<br />

ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO (1) QUANT. PREÇO<br />

UNITÁRIO<br />

(R$)<br />

6 Sacola retornável (...) 10.000<br />

ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO (1) QUANT. PREÇO<br />

UNITÁRIO<br />

(R$)<br />

7 Nécessaire 13.500<br />

ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO (1) QUANT. PREÇO<br />

UNITÁRIO<br />

(R$)<br />

8 Calcula<strong>do</strong>ra (...) 20.000<br />

28<br />

PREÇO GLOBAL<br />

(R$) (2)<br />

PREÇO GLOBAL<br />

(R$) (2)<br />

PREÇO GLOBAL<br />

(R$) (2)<br />

PREÇO GLOBAL<br />

(R$) (2)<br />

PREÇO GLOBAL<br />

(R$) (2)<br />

PREÇO GLOBAL<br />

(R$) (2)<br />

PREÇO GLOBAL<br />

(R$) (2)<br />

PREÇO GLOBAL<br />

(R$) (2)


3. PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA<br />

‘<br />

3.1. A entrega <strong>do</strong>s produtos deverá ser feita dentro <strong>do</strong> prazo proposto pelo licitante, respeita<strong>do</strong> o<br />

limite de ____( ) dias, na condição CIF, devidamente acondiciona<strong>do</strong>, no Almoxarifa<strong>do</strong> <strong>do</strong><br />

Centro Administrativo Presidente Getúlio Vargas <strong>do</strong> <strong>Banco</strong> <strong>do</strong> <strong>Nordeste</strong>, localiza<strong>do</strong> na Av.<br />

Pedro Ramalho, 5.900, Bairro Passaré – Fortaleza-CE, CEP 60.743-902, sen<strong>do</strong> da<strong>do</strong> o<br />

recebimento definitivo, para efeito de pagamento, somente após a efetivação <strong>do</strong> controle de<br />

quantidade e de uniformidade por amostragem.<br />

3.1.1. O controle de quantidade e de uniformidade será efetiva<strong>do</strong> no prazo de 5 (cinco) dias<br />

úteis conta<strong>do</strong> a partir da data de entrega <strong>do</strong>s produtos.<br />

3.1.1.1. caso ocorra o disposto no subitem abaixo, o recebimento definitivo ficará<br />

condiciona<strong>do</strong> à substituição integral <strong>do</strong>(s) produto(s) rejeita<strong>do</strong>s e à aprovação<br />

<strong>do</strong>s novos produtos.<br />

3.2. Os brindes rejeita<strong>do</strong>s por motivos de erro de impressão, de acabamento e/ou quaisquer falhas<br />

na confecção <strong>do</strong>s materiais, deverão ser substituí<strong>do</strong>s integralmente, a expensas <strong>do</strong><br />

CONTRATADO, no prazo de 7 (sete) dias da comunicação, sob pena de aplicação das multas<br />

previstas na Autorização de Fornecimento-AF.<br />

3.3. O quantitativo deverá ser dividi<strong>do</strong> em lotes de 50 unidades, acondiciona<strong>do</strong> em caixa de<br />

papelão com resistência para transporte e armazenamento. As caixas deverão ter o mesmo<br />

tamanho. Fazer constar na lateral externa das caixas de papelão, mediante afixação de<br />

etiqueta, impressa na cor preta em fun<strong>do</strong> branco, em letras de tamanho adequa<strong>do</strong>, os<br />

seguintes da<strong>do</strong>s: nome <strong>do</strong> material, quantidade remetida em cada caixa, número da<br />

Autorização de Fornecimento-AF e <strong>do</strong> pregão eletrônico, e da<strong>do</strong>s da fornece<strong>do</strong>r/<br />

CONTRATADO, conforme modelo a seguir.<br />

Modelo de Etiqueta<br />

<strong>Banco</strong> <strong>do</strong> <strong>Nordeste</strong> – Crediamigo<br />

Item – 50 Unidades<br />

Autorização de Fornecimento-AF:<br />

Fornece<strong>do</strong>r:<br />

Endereço:<br />

Fone/Fax:<br />

CNPJ:<br />

Inscrição Estadual:<br />

3.4. É necessário também transmitir, por escrito, para o endereço eletrônico iracema@bnb.gov.br e<br />

anaclarissa@bnb.gov.br, informações sobre a remessa <strong>do</strong> material encomenda<strong>do</strong>, seja total ou<br />

parcial, especialmente quanto à: data de despacho, quantidade remetida, modelo, número da<br />

nota fiscal, número da ordem de fornecimento, destino, nome da transporta<strong>do</strong>ra e data prevista<br />

para a chegada <strong>do</strong> material ao destino. Essas informações deverão ser fornecidas antes <strong>do</strong><br />

vencimento <strong>do</strong> prazo de entrega e até 24h (vinte e quatro horas) após o envio <strong>do</strong> material.<br />

3.5. HORÁRIO DE ENTREGA: das 8h às 17h, de segunda à sexta-feira.<br />

3.6. REPRESENTANTE DO BANCO:<br />

4. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO<br />

Durante a vigência deste Instrumento, a execução <strong>do</strong> seu objeto será acompanhada e fiscalizada<br />

pelo representante <strong>do</strong> CONTRATANTE, designa<strong>do</strong> pelo titular ou substituto formal <strong>do</strong> Ambiente de<br />

Microfinança Urbana, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de<br />

informações pertinentes a essa atribuição.<br />

29


‘<br />

4.1. Caberá ao fiscal desta AF o recebimento da nota fiscal/fatura apresentada pelo<br />

CONTRATADO, a devida atestação da execução <strong>do</strong> objeto desta AF e aposição de assinatura<br />

sob carimbo identifica<strong>do</strong>r, para fins de liquidação e pagamento.<br />

4.2. A atestação referida na alínea anterior, correspondente à emissão <strong>do</strong> Recebimento Definitivo,<br />

representa a confirmação da efetiva execução <strong>do</strong> objeto desta AF, e o total cumprimento das<br />

obrigações pelo CONTRATADO.<br />

4.3. A liquidação e pagamento da nota fiscal/fatura apresentada observará o disposto no item 8<br />

SANÇÕES deste Instrumento, quan<strong>do</strong> for o caso.<br />

5. CONDIÇÕES DE ENVIO E RECEBIMENTO DA AF<br />

5.1. A aceitação desta AF pelo CONTRATADO dar-se-á no prazo de até 02 (<strong>do</strong>is) dias úteis,<br />

conta<strong>do</strong> da data <strong>do</strong> seu envio pelo BANCO (por e-mail ou fax). Entretanto, com o envio <strong>do</strong><br />

presente instrumento, o CONTRATADO está expressamente autoriza<strong>do</strong> a entregar os<br />

produtos.<br />

5.2. Após assinatura deste Instrumento, e dentro <strong>do</strong> prazo estipula<strong>do</strong> no subitem anterior, o<br />

CONTRATADO deverá devolvê-lo obrigatoriamente nas duas formas abaixo:<br />

5.2.1. digitaliza<strong>do</strong>, deven<strong>do</strong> ser envia<strong>do</strong> para o e-mail 662@bnb.gov.br ou transmiti<strong>do</strong> por FAX<br />

pelos nºs: (85) 3299.3318 / 3202;<br />

5.2.2. por SEDEX, deven<strong>do</strong> ser encaminha<strong>do</strong> em 2 (duas) vias originais, juntamente com a<br />

cópia autenticada <strong>do</strong> Estatuto ou Contrato Social e a Procuração, se for o caso,<br />

indican<strong>do</strong> o responsável pela respectiva assinatura, bem como o <strong>do</strong>cumento de<br />

identificação <strong>do</strong> responsável pela respectiva assinatura (Carteira de identidade e/ou<br />

Carteira de Motorista), para o seguinte endereço:<br />

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.<br />

Avenida Pedro Ramalho, nº 5.700. Bloco E-1, Térreo, CEP: 60.743-902 -<br />

FORTALEZA-CE<br />

Att: Harol<strong>do</strong> Maia Júnior<br />

6. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

6.1. Entregue o produto em perfeita ordem, o pagamento será efetua<strong>do</strong> no prazo de 5 (cinco) dias<br />

úteis a contar da data de emissão <strong>do</strong> Recebimento Definitivo, mediante crédito em conta<br />

corrente indicada pelo CONTRATADO, não sen<strong>do</strong> admitida cobrança por meio de boleto<br />

bancário, fican<strong>do</strong> sua liberação condicionada ao cumprimento das exigências abaixo, sem que<br />

caiba ao CONTRATADO reivindicar quaisquer acréscimos (multas, juros ou reajustamentos)<br />

sobre valores reti<strong>do</strong>s:<br />

6.1.1. apresentação da primeira via da Nota Fiscal em devida forma;<br />

6.1.2. perfeita regularidade <strong>do</strong>s demais <strong>do</strong>cumentos referentes à venda;<br />

6.1.3. cumprimento das demais cláusulas e condições definidas no Edital.<br />

6.2. Ocorren<strong>do</strong> atraso no pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorri<strong>do</strong>, de<br />

alguma forma, para o atraso, o valor devi<strong>do</strong> deverá ser acresci<strong>do</strong> de encargos moratórios<br />

apura<strong>do</strong>s com base na variação <strong>do</strong> Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI),<br />

divulga<strong>do</strong> pela Fundação Getúlio Vargas.<br />

30


7. GARANTIA DOS PRODUTOS<br />

‘<br />

7.1. O prazo de garantia <strong>do</strong>s produtos será de 12 (<strong>do</strong>ze) meses, contra eventuais defeitos de<br />

fabricação, conta<strong>do</strong> da data <strong>do</strong> seu Recebimento Definitivo.<br />

7.1.1. O efetivo controle de qualidade <strong>do</strong>s produtos somente se dará por ocasião de sua<br />

distribuição/utilização, de mo<strong>do</strong> que àqueles em que forem constata<strong>do</strong>s defeitos de<br />

fabricação deverão ser substituí<strong>do</strong>s, sem qualquer ônus para o <strong>Banco</strong>, no prazo<br />

máximo de 07 (sete) dias corri<strong>do</strong>s, a contar da comunicação <strong>do</strong> fato, no perío<strong>do</strong><br />

compreendi<strong>do</strong> entre 9 e 16 horas – de segunda a sexta-feira.<br />

7.1.1.1. Os produtos envia<strong>do</strong>s em substituição aos produtos rejeita<strong>do</strong>s (quer por<br />

defeitos de uso/fabricação, quer por terem si<strong>do</strong> danifica<strong>do</strong>s durante o<br />

transporte quan<strong>do</strong> se sua entrega), deverão ter prazo de garantia igual ao <strong>do</strong>s<br />

produtos substituí<strong>do</strong>s.<br />

7.2. O não cumprimento <strong>do</strong> disposto acima pelo CONTRATADO implicará na aplicação das<br />

multas previstas na Autorização de Fornecimento-AF.<br />

8. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS<br />

8.1. Com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520/02 e no art. 28 <strong>do</strong> Decreto nº 5.450/05, ficará<br />

impedi<strong>do</strong> de licitar e de contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Federal ou Municípios, e será<br />

descredencia<strong>do</strong> no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, garantida a ampla defesa, fican<strong>do</strong><br />

também sujeito à aplicação das multas previstas neste Instrumento e das demais cominações<br />

legais o CONTRATADO que:<br />

8.1.1. apresentar <strong>do</strong>cumentação falsa;<br />

8.1.2. ensejar o retardamento da execução <strong>do</strong> objeto;<br />

8.1.3. falhar ou fraudar na execução deste Instrumento;<br />

8.1.4. comportar-se de mo<strong>do</strong> inidôneo;<br />

8.1.5. cometer fraude fiscal.<br />

8.2. Além <strong>do</strong> previsto no subitem anterior, pela inexecução total ou parcial <strong>do</strong> objeto deste<br />

Instrumento o BANCO poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao CONTRATADO as<br />

seguintes sanções:<br />

8.2.1. advertência;<br />

8.2.2. multa de 0,5% (meio por cento), por dia de atraso, aplicável sobre o valor total da fatura<br />

referente aos produtos entregue(s) após a data aprazada;<br />

8.2.3. multa de 10% (dez por cento), aplicável sobre o valor apura<strong>do</strong> para pagamento, nas<br />

demais violações ou descumprimentos de cláusula(s) ou condição(ões) estipulada(s)<br />

neste Instrumento;<br />

8.2.4. multa de 10% (dez por cento), aplicável sobre o preço global contrata<strong>do</strong>, em caso de<br />

inexecução total deste Instrumento;<br />

8.3. Reserva-se ao CONTRATANTE o direito de reter e compensar <strong>do</strong>s pagamentos <strong>do</strong><br />

CONTRATADO as multas referidas nos subitens 8.2.2 a 8.2.4.<br />

8.4. A retenção referida no subitem anterior será efetivada logo após o CONTRATADO ser<br />

comunica<strong>do</strong> da abertura de processo administrativo para apuração da infração contratual,<br />

garantida a apresentação de sua defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis.<br />

31


‘<br />

8.5. As sanções previstas nos subitens 8.2.2 a 8.2.4 poderão ser aplicadas concomitantemente<br />

com as sanções de advertência e impedimento de licitar, facultada a defesa prévia <strong>do</strong><br />

interessa<strong>do</strong> no prazo de 5 (cinco) dias úteis.<br />

8.6. As multas poderão ser aplicadas de mo<strong>do</strong> cumulativo, independente de sua quantidade.<br />

9. FORO<br />

8.6.1. O valor total apura<strong>do</strong> para pagamento das multas não excederá 10% (dez por cento) <strong>do</strong><br />

preço global deste Instrumento, por cada julgamento de Processo Administrativo.<br />

O foro deste Instrumento é o da Comarca de Fortaleza-CE, com exclusão de qualquer outro, por<br />

mais privilegia<strong>do</strong> que seja, para dirimir qualquer questão que porventura for suscitada na execução<br />

ou interpretação deste Instrumento.<br />

E por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 02 (duas)<br />

vias de igual teor, para um só efeito, juntamente com 02 (duas) testemunhas.<br />

Fortaleza-CE,<br />

Pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A.<br />

Ambiente de Gestão <strong>do</strong>s Serviços de Logística<br />

Célula de Licitações e Contratos<br />

HAROLDO Maia Júnior<br />

Gerente Executivo - Direção Geral<br />

Pela<br />

___________________________<br />

Nome:<br />

Função:<br />

CPF:<br />

32

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