Arquivo 2 - Banco do Nordeste
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‘<br />
13.1.7. cometer fraude fiscal.<br />
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS<br />
14.1. Os horários estabeleci<strong>do</strong>s neste Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão,<br />
para to<strong>do</strong>s os efeitos, o horário de Brasília – DF, inclusive para contagem de tempo e<br />
registro no sistema eletrônico e na <strong>do</strong>cumentação relativa ao certame.<br />
14.2. A participação <strong>do</strong> licitante pressupõe o conhecimento e aceitação de todas as condições<br />
previstas neste Edital, não sen<strong>do</strong> consideradas quaisquer condições apresentadas em<br />
desconformidade com as suas exigências.<br />
14.3. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e <strong>do</strong>s<br />
<strong>do</strong>cumentos apresenta<strong>do</strong>s em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer <strong>do</strong>cumento<br />
apresenta<strong>do</strong> ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata<br />
desclassificação <strong>do</strong> licitante que o tiver apresenta<strong>do</strong>, ou, caso tenha si<strong>do</strong> o vence<strong>do</strong>r, a<br />
rescisão <strong>do</strong> Contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.<br />
14.4. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior <strong>do</strong> BANCO, em qualquer fase da licitação,<br />
a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução <strong>do</strong> processo<br />
licitatório, vedada a inclusão posterior de <strong>do</strong>cumento ou informação que deveria constar no<br />
ato da sessão pública.<br />
14.5. Após a abertura da sessão pública <strong>do</strong> pregão, não caberá desistência de proposta, salvo se<br />
por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.<br />
14.6. A ata será disponibilizada na Internet para acesso livre, imediatamente após o encerramento<br />
da sessão pública.<br />
14.7. A presente licitação poderá ser anulada em qualquer tempo, desde que seja constatada<br />
irregularidade no processo e/ou em seu julgamento, ou revogada por conveniência <strong>do</strong><br />
BANCO, sem que caiba aos licitantes qualquer indenização.<br />
14.8. Na hipótese de não haver expediente normal na data prevista para a abertura da presente<br />
licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia de funcionamento regular desta<br />
Instituição, no mesmo local e horário anteriormente estabeleci<strong>do</strong>s.<br />
14.9. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que<br />
não alterem a substância das propostas, <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos e sua validade jurídica, mediante<br />
despacho fundamenta<strong>do</strong>, registra<strong>do</strong> em ata e acessível a to<strong>do</strong>s, atribuin<strong>do</strong>-lhes validade e<br />
eficácia para fins de habilitação e classificação.<br />
14.10. Os casos omissos serão resolvi<strong>do</strong>s pelo Pregoeiro, nos termos da legislação pertinente e <strong>do</strong>s<br />
Princípios Gerais de Direito.<br />
14.11. As dúvidas e divergências que, eventualmente, possam surgir e que não possam ser<br />
dirimidas diretamente entre as partes, ficarão sujeitas ao Foro de Fortaleza, renuncian<strong>do</strong>-se a<br />
qualquer outro, por mais privilegia<strong>do</strong> que seja.<br />
14.12. Quaisquer pedi<strong>do</strong>s de esclarecimentos, porventura necessários para o perfeito entendimento<br />
deste Edital, deverão ser encaminha<strong>do</strong>s ao Pregoeiro exclusivamente por meio eletrônico via<br />
Internet (e-mail: colic@bnb.gov.br), até 3(três) dias úteis anteriores à data fixada para<br />
abertura da sessão pública.<br />
14.13. A entrega de qualquer <strong>do</strong>cumento relativo à presente licitação deverá ser feita na Comissão<br />
de Licitação, no horário das 8h às 17h, na Av. Pedro Ramalho, 5.700 – Bloco-E1 – Térreo –<br />
Passaré – CEP: 60.743-902 – Fortaleza-CE.<br />
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