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Arquivo 2 - Banco do Nordeste

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7. GARANTIA DOS PRODUTOS<br />

‘<br />

7.1. O prazo de garantia <strong>do</strong>s produtos será de 12 (<strong>do</strong>ze) meses, contra eventuais defeitos de<br />

fabricação, conta<strong>do</strong> da data <strong>do</strong> seu Recebimento Definitivo.<br />

7.1.1. O efetivo controle de qualidade <strong>do</strong>s produtos somente se dará por ocasião de sua<br />

distribuição/utilização, de mo<strong>do</strong> que àqueles em que forem constata<strong>do</strong>s defeitos de<br />

fabricação deverão ser substituí<strong>do</strong>s, sem qualquer ônus para o <strong>Banco</strong>, no prazo<br />

máximo de 07 (sete) dias corri<strong>do</strong>s, a contar da comunicação <strong>do</strong> fato, no perío<strong>do</strong><br />

compreendi<strong>do</strong> entre 9 e 16 horas – de segunda a sexta-feira.<br />

7.1.1.1. Os produtos envia<strong>do</strong>s em substituição aos produtos rejeita<strong>do</strong>s (quer por<br />

defeitos de uso/fabricação, quer por terem si<strong>do</strong> danifica<strong>do</strong>s durante o<br />

transporte quan<strong>do</strong> se sua entrega), deverão ter prazo de garantia igual ao <strong>do</strong>s<br />

produtos substituí<strong>do</strong>s.<br />

7.2. O não cumprimento <strong>do</strong> disposto acima pelo CONTRATADO implicará na aplicação das<br />

multas previstas na Autorização de Fornecimento-AF.<br />

8. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS<br />

8.1. Com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520/02 e no art. 28 <strong>do</strong> Decreto nº 5.450/05, ficará<br />

impedi<strong>do</strong> de licitar e de contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Federal ou Municípios, e será<br />

descredencia<strong>do</strong> no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, garantida a ampla defesa, fican<strong>do</strong><br />

também sujeito à aplicação das multas previstas neste Instrumento e das demais cominações<br />

legais o CONTRATADO que:<br />

8.1.1. apresentar <strong>do</strong>cumentação falsa;<br />

8.1.2. ensejar o retardamento da execução <strong>do</strong> objeto;<br />

8.1.3. falhar ou fraudar na execução deste Instrumento;<br />

8.1.4. comportar-se de mo<strong>do</strong> inidôneo;<br />

8.1.5. cometer fraude fiscal.<br />

8.2. Além <strong>do</strong> previsto no subitem anterior, pela inexecução total ou parcial <strong>do</strong> objeto deste<br />

Instrumento o BANCO poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao CONTRATADO as<br />

seguintes sanções:<br />

8.2.1. advertência;<br />

8.2.2. multa de 0,5% (meio por cento), por dia de atraso, aplicável sobre o valor total da fatura<br />

referente aos produtos entregue(s) após a data aprazada;<br />

8.2.3. multa de 10% (dez por cento), aplicável sobre o valor apura<strong>do</strong> para pagamento, nas<br />

demais violações ou descumprimentos de cláusula(s) ou condição(ões) estipulada(s)<br />

neste Instrumento;<br />

8.2.4. multa de 10% (dez por cento), aplicável sobre o preço global contrata<strong>do</strong>, em caso de<br />

inexecução total deste Instrumento;<br />

8.3. Reserva-se ao CONTRATANTE o direito de reter e compensar <strong>do</strong>s pagamentos <strong>do</strong><br />

CONTRATADO as multas referidas nos subitens 8.2.2 a 8.2.4.<br />

8.4. A retenção referida no subitem anterior será efetivada logo após o CONTRATADO ser<br />

comunica<strong>do</strong> da abertura de processo administrativo para apuração da infração contratual,<br />

garantida a apresentação de sua defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis.<br />

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